EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICM. CREDITAMENTO.
IMPORTAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA ISENTA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Ação declaratória do direito ao crédito tributário
decorrente de importação de matéria-prima isenta. Condenação da
Fazenda Pública à correção monetária do valor do tributo.
Impossibilidade, por implicar antecipação de direito, que
deveria ser postulado em ação de repetição de indébito, se
recolhido o tributo pelo contribuinte. Precedentes.
2. Embargos de divergência parcialmente recebidos e,
nessa parte, providos para, reformando em parte a decisão
proferida pela Primeira Turma desta Corte, assentar que o
recurso extraordinário interposto pela contribuinte restou
parcialmente conhecido, no ponto em que pugnou pela declaração
do seu direito ao creditamento.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICM. CREDITAMENTO.
IMPORTAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA ISENTA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Ação declaratória do direito ao crédito tributário
decorrente de importação de matéria-prima isenta. Condenação da
Fazenda Pública à correção monetária do valor do tributo.
Impossibilidade, por implicar antecipação de direito, que
deveria ser postulado em ação de repetição de indébito, se
recolhido o tributo pelo contribuinte. Precedentes.
2. Embargos de divergência parcialmente recebidos e,
nessa parte, providos para, reformando...
Data do Julgamento:22/08/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00022 EMENT VOL-02086-02 PP-00288
EMENTA: RECLAMAÇÃO. PROCESSO LEGISLATIVO. VETO DO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO. REJEIÇÃO. MAIORIA ABSOLUTA. EXIGÊNCIA DE
QUORUM DE DOIS TERÇOS. INADMISSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE
INVALIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PATRIMONIAL.
RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Lei estadual. Reajuste de vencimentos dos
servidores do Poder Judiciário. Veto do Governador. Processo
legislativo que manteve a parte vetada por não haver sido alcançado
o quorum previsto na Constituição cearense. Invalidade. Se para a
apreciação do veto é exigido o voto da maioria absoluta (CF, artigo
66, § 4º) e o seu exame ocorreu na vigência da atual ordem
constitucional, não poderia a Assembléia Legislativa valer-se
daquele fixado na anterior Carta Estadual para determiná-lo como
sendo o de dois terços. O modelo federal é de observância cogente
pelos Estados-membros desde a data da promulgação da Carta de 1988.
Precedente.
2. Ausência de condenação patrimonial e de vigência
automática da lei vetada. Invalidação do procedimento adotado pela
Assembléia Legislativa local, a quem cumpria retomar o processo
legislativo. Reclamação. Pretensão de conferir efeitos executivos ao
acórdão. Inadequação da via eleita e inexistência de desrespeito à
autoridade do julgado desta Corte.
Reclamação improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. PROCESSO LEGISLATIVO. VETO DO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO. REJEIÇÃO. MAIORIA ABSOLUTA. EXIGÊNCIA DE
QUORUM DE DOIS TERÇOS. INADMISSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE
INVALIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PATRIMONIAL.
RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Lei estadual. Reajuste de vencimentos dos
servidores do Poder Judiciário. Veto do Governador. Processo
legislativo que manteve a parte vetada por não haver sido alcançado
o quorum previsto na Constituição cearense. Invalidade. Se para a
apreciação do veto é exigido o voto da maioria absoluta (CF, artigo
66, § 4º) e o seu exame ocorreu...
Data do Julgamento:22/08/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00027 EMENT VOL-02087-01 PP-00065
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DISTRITO FEDERAL. POLÍCIA
MILITAR
E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. C.F.,
art. 21, XIV e 22, XXI. Lei Distrital 914, de 13.9.95.
I. - Competência privativa da União para organizar e
manter a Polícia
Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
competência da União
para legislar, com exclusividade, sobre a sua estrutura administrativa
e o regime
jurídico do seu pessoal.
II. - Precedentes do STF: ADIn 1.045 (MC), Marco
Aurélio, Lex 191/93;
ADIn 1.359, Marco Aurélio; SS 846 (AgRg), Pertence; RE 198.799, Galvão
; ADIn
1.475-DF, Gallotti, "DJ" de 04.5.2001; RE 241.494-DF, Gallotti, Plen
ário, 27.10.99.
III. - ADIn julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DISTRITO FEDERAL. POLÍCIA
MILITAR
E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. C.F.,
art. 21, XIV e 22, XXI. Lei Distrital 914, de 13.9.95.
I. - Competência privativa da União para organizar e
manter a Polícia
Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
competência da União
para legislar, com exclusividade, sobre a sua estrutura administrativa
e o regime
jurídico do seu pessoal.
II. - Precedentes do STF: ADIn 1.045 (MC), Marco
Aurélio, Lex 191/93;
ADIn 1.359, Marco Aurélio; SS 846 (AgRg), Pertence; RE 198.79...
Data do Julgamento:21/08/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00021 EMENT VOL-02086-01 PP-00063
EMENTA: ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA
INAPLICABILIDADE DA
NORMA DA LETRA N DO INCISO I DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO A AÇÃO QUE
TEM POR OBJETO A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE LEI ESTADUAL QUE
BENEFICIOU OS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. PRETENDIDA
OMISSÃO.
Alegação que, sem demonstrar a apontada omissão,
na
verdade, o que revelou foi o propósito de infringir o julgado,
objetivo a que não se presta a via eleita.
Embargos rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA
INAPLICABILIDADE DA
NORMA DA LETRA N DO INCISO I DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO A AÇÃO QUE
TEM POR OBJETO A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE LEI ESTADUAL QUE
BENEFICIOU OS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. PRETENDIDA
OMISSÃO.
Alegação que, sem demonstrar a apontada omissão,
na
verdade, o que revelou foi o propósito de infringir o julgado,
objetivo a que não se presta a via eleita.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:21/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00063 EMENT VOL-02082-01 PP-00097
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA. SERVIDORES. FIXAÇÃO DE SUBTETO. RESOLUÇÃO INTERNA.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. O artigo 37, inciso XII, da
Constituição Federal, estabelece paridade de vencimentos entre
cargos idênticos ou assemelhados dos três poderes, tendo por
parâmetro aquele estabelecido para o Poder Executivo. Não implica,
no entanto, fixação de teto para os demais poderes, que poderão
instituir limites diversos, na medida em que tenham cargos
diferenciados.
2. A fixação de subteto para os servidores do Poder
Legislativo Estadual, porém, deve ser feita por lei em sentido
estrito (CF, artigo 51 IV c/c artigo 25, caput). Incabível na
hipótese, resolução de âmbito interno. Vício formal insanável que
resulta na declaração de inconstitucionalidade da Resolução 2154, de
12 de janeiro de 1989, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Sul.
Ação direta de inconstitucionalidade procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA. SERVIDORES. FIXAÇÃO DE SUBTETO. RESOLUÇÃO INTERNA.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. O artigo 37, inciso XII, da
Constituição Federal, estabelece paridade de vencimentos entre
cargos idênticos ou assemelhados dos três poderes, tendo por
parâmetro aquele estabelecido para o Poder Executivo. Não implica,
no entanto, fixação de teto para os demais poderes, que poderão
instituir limites diversos, na medida em que tenham cargos
diferenciados.
2. A fixação de subteto para os servidores do Poder
Legislativo Estadual, porém, deve...
Data do Julgamento:21/08/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00028 EMENT VOL-02087-01 PP-00001
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
EFICÁCIA "EX-TUNC".
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO
STF). AGRAVO.
1. O R.E. não comportava e não comporta seguimento,
pelas razões deduzidas nas peças transcritas pelo Relator,
as quais não restaram infirmadas nas do presente Agravo e
merecem integralmente mantidas.
2. Acrescenta-se, ainda, que, com o julgamento do
mérito de uma ADI, a declaração de inconstitucionalidade de
uma Lei tem sempre eficácia "ex tunc", pois esta nasceu com
o vício maior de invalidade.
Nesse sentido é pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, que, ademais, só confere eficácia
"ex nunc" - e nem sempre - a suas decisões meramente
cautelares, nessa espécie de ação.
3. No que concerne à aplicabilidade, aos ora
recorrentes, do Plano de Classificação de Cargos do Poder
Judiciário, é tema suscitado somente no presente Agravo, não
objeto de consideração no acórdão recorrido (porque
superveniente a este), nem no R.E., no Agravo de
Instrumento, e, por isso mesmo, na decisão agravada (Súmulas
nºs 282 e 356).
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
EFICÁCIA "EX-TUNC".
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO
STF). AGRAVO.
1. O R.E. não comportava e não comporta seguimento,
pelas razões deduzidas nas peças transcritas pelo Relator,
as quais não restaram infirmadas nas do presente Agravo e
merecem integralmente mantidas.
2. Acrescenta-se, ainda, que, com o julgamento do
mérito de uma ADI, a declaração de inconstitucionalidade de
uma Lei tem sempre eficácia "ex tunc", poi...
Data do Julgamento:21/08/2002
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00040 EMENT VOL-02059-08 PP-01606
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA - ACUSAÇÃO POR SUPOSTA
PRÁTICA DO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E DE DELITO
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - EXAME DO MÉRITO DA IMPUTAÇÃO
PENAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 421/STF - RECEPÇÃO PELA VIGENTE
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - EXISTÊNCIA, NO BRASIL, DE PROCEDIMENTO
PENAL INSTAURADO CONTRA O EXTRADITANDO - SITUAÇÃO QUE
IMPEDE A IMEDIATA EFETIVAÇÃO DA ORDEM EXTRADICIONAL, EXCETO
SE EXERCIDA, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, A PRERROGATIVA QUE
LHE CONFERE O ART. 89 DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO -
EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
PROCESSO EXTRADICIONAL - EXAME DA PROVA
PENAL PRODUZIDA PERANTE O ESTADO ESTRANGEIRO - INADMISSIBILIDADE.
- O modelo extradicional vigente no Brasil - que consagra o
sistema de contenciosidade limitada, fundado em norma legal (Estatuto
do Estrangeiro, art. 85, § 1º) reputada compatível com o texto da
Constituição da República (RTJ 105/4-5 - RTJ 160/433-434 -
RTJ 161/409-411) - não autoriza que se renove, no âmbito da ação de
extradição passiva promovida perante o Supremo Tribunal Federal, o
litígio penal que lhe deu origem, nem que se efetive o reexame do
quadro probatório ou a discussão sobre o mérito da acusação ou da
condenação emanadas de órgão competente do Estado estrangeiro.
Doutrina. Precedentes.
COMPATIBILIDADE DO ENUNCIADO CONSTANTE DA SÚMULA 421/STF
COM O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
- A existência de filhos brasileiros e/ou a comprovação de
vínculo conjugal ou de convivência more uxorio do extraditando com
pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de
relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em
conseqüência, a efetivação da extradição do súdito estrangeiro. A
superveniência da nova ordem constitucional não afetou a validade da
formulação contida na Súmula 421/STF, que subsiste íntegra sob a
égide da vigente Constituição republicana. Precedentes.
A QUESTÃO DO ADIAMENTO DA ENTREGA EXTRADICIONAL -
INTELIGÊNCIA DO ART. 89 DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO.
A entrega do extraditando - que esteja sendo processado
criminalmente no Brasil ou que haja sofrido condenação penal imposta
pela Justiça brasileira - depende, em princípio, da conclusão do
processo ou do cumprimento da pena privativa de liberdade, exceto se
o Presidente da República, fundado em juízo discricionário, exercer
a prerrogativa excepcional que lhe confere o art. 89, "caput", "in
fine", do Estatuto do Estrangeiro, determinando a imediata
efetivação da ordem extradicional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA - ACUSAÇÃO POR SUPOSTA
PRÁTICA DO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E DE DELITO
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - EXAME DO MÉRITO DA IMPUTAÇÃO
PENAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 421/STF - RECEPÇÃO PELA VIGENTE
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - EXISTÊNCIA, NO BRASIL, DE PROCEDIMENTO
PENAL INSTAURADO CONTRA O EXTRADITANDO - SITUAÇÃO QUE
IMPEDE A IMEDIATA EFETIVAÇÃO DA ORDEM EXTRADICIONAL, EXCETO
SE EXERCIDA, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, A PRERROGATIVA QUE
LHE CONFERE O ART. 89 DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO -
EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
PROCESSO EXTRADICIONAL - EXAME DA PROVA
PENAL PRODUZID...
Data do Julgamento:21/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00103 EMENT VOL-02081-01 PP-00054
EMENTA: ESTADO DA BAHIA. ADMINISTRATIVO. CATEGORIA
FUNCIONAL DENOMINADA "GRUPO OPERACIONAL FISCO". ACÓRDÃO QUE REJEITOU
EMBARGOS CONTRA A DECISÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO
DECRETO Nº 3.979/95 -- QUE HAVIA REBAIXADO OS LIMITES MÁXIMOS DA
SOMA DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO COM OS VENCIMENTOS INICIAIS DOS
RESPECTIVOS CARGOS --, POR OFENSIVO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DEU
INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº
4.964/89, PARA AFASTAR A VINCULAÇÃO, NELE ESTABELECIDA, DOS LIMITES
MÁXIMOS DA REMUNERAÇÃO SOB ENFOQUE AOS VENCIMENTOS DE SECRETÁRIO DE
ESTADO. OBSCURIDADE TIDA POR NÃO SUPERADA.
Alegação que se acolhe para o fim de deixar
explicitado
que a decisão tomada pelo STF no presente recurso extraordinário não
importou redução de vencimentos ou proventos, cujos montantes,
vigentes em maio de 1989, ao revés, em face do princípio
constitucional da irredutibilidade, são de ser preservados, salvo,
obviamente, revisões determinadas por leis subseqüentes.
Embargos parcialmente acolhidos.
Ementa
ESTADO DA BAHIA. ADMINISTRATIVO. CATEGORIA
FUNCIONAL DENOMINADA "GRUPO OPERACIONAL FISCO". ACÓRDÃO QUE REJEITOU
EMBARGOS CONTRA A DECISÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO
DECRETO Nº 3.979/95 -- QUE HAVIA REBAIXADO OS LIMITES MÁXIMOS DA
SOMA DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO COM OS VENCIMENTOS INICIAIS DOS
RESPECTIVOS CARGOS --, POR OFENSIVO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DEU
INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº
4.964/89, PARA AFASTAR A VINCULAÇÃO, NELE ESTABELECIDA, DOS LIMITES
MÁXIMOS DA REMUNERAÇÃO SOB ENFOQUE AOS VENCIMENTOS DE SECRETÁRIO DE
ESTADO. OBSCURIDADE TIDA...
Data do Julgamento:21/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00086 EMENT VOL-02081-02 PP-00292
EMENTA: EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE REEXTRADIÇÃO. RENÚNCIA MANIFESTADA
PELO ESTADO REQUERENTE. AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES.
PROCESSO
EXTINTO.
Ementa
EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE REEXTRADIÇÃO. RENÚNCIA MANIFESTADA
PELO ESTADO REQUERENTE. AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES.
PROCESSO
EXTINTO.
Data do Julgamento:21/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00011 EMENT VOL-02139-01 PP-00009
EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DO SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
COMPETÊNCIA DO STF. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE A CONCEDE A JUÍZES
AUDITORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
1.
Competência do Supremo Tribunal Federal. Inteligência do artigo
102, inciso I, alínea n, parte final, da Constituição Federal.
2.
Não-aplicação do artigo 22 da Lei 8460/92, com a redação dada pela
Medida Provisória 1522/96, aos membros do Poder Judiciário, que são
regidos pela LOMAN.
3. A expressão "adicionais ou vantagens
pecuniárias", objeto da vedação do artigo 65, § 2º, da LC 35/79,
deve entender-se como todo e qualquer acréscimo pago ao magistrado,
seja de que natureza for, inclusive indenizatória. Precedentes. 4.
Declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do Ato 274,
de 16 de abril de 1997, do Conselho de Administração do Superior
Tribunal Militar, que concedeu o auxílio-alimentação aos Juízes
Auditores da Justiça Militar da União.
Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DO SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
COMPETÊNCIA DO STF. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE A CONCEDE A JUÍZES
AUDITORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
1.
Competência do Supremo Tribunal Federal. Inteligência do artigo
102, inciso I, alínea n, parte final, da Constituição Federal.
2.
Não-aplicação do artigo 22 da Lei 8460/92, com a redação dada pela
Medida Provisória 1522/96, aos membros do Poder Judiciário, que são
regidos pela LOMAN.
3. A expressão "adicionais ou vant...
Data do Julgamento:21/08/2002
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00101 EMENT VOL-02117-13 PP-02732
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 5.838, DE 15 DE ABRIL 1999,
QUE DISPÕE: "ART. 1º. O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO TERÁ QUE SER NOTIFICADO PELO DETRAN A CADA PORTADOR 30
(TRINTA) DIAS ANTES DE SE EXPIRAR O PRAZO DE SUA VALIDADE. PARÁGRAFO
ÚNICO. CASO O DETRAN NÃO CUMPRA O DISPOSITIVO CONSTANTE DO "CAPUT"
DESTE ARTIGO, SUJEITAR-SE-Á ÀS SANÇÕES PECUNIÁRIAS CORRESPONDENTES
AOS DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS AOS PORTADORES DE CARTEIRA DE
HABILITAÇÃO".
ALEGAÇÃO DE QUE TAIS NORMAS VIOLAM OS ARTIGOS 22,
XI, e 61, § 1º, INC. II, "e", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MEDIDA
CAUTELAR.
1. Plausibilidade jurídica da Ação, reconhecida por
unanimidade, discrepando os votos apenas quanto à fundamentação.
2. "Periculum in mora" também admitido.
3. Medida cautelar
deferida, por votação unânime, para suspensão da eficácia da lei
impugnada.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 5.838, DE 15 DE ABRIL 1999,
QUE DISPÕE: "ART. 1º. O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO TERÁ QUE SER NOTIFICADO PELO DETRAN A CADA PORTADOR 30
(TRINTA) DIAS ANTES DE SE EXPIRAR O PRAZO DE SUA VALIDADE. PARÁGRAFO
ÚNICO. CASO O DETRAN NÃO CUMPRA O DISPOSITIVO CONSTANTE DO "CAPUT"
DESTE ARTIGO, SUJEITAR-SE-Á ÀS SANÇÕES PECUNIÁRIAS CORRESPONDENTES
AOS DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS AOS PORTADORES DE CARTEIRA DE
HABILITAÇÃO".
ALEGAÇÃO DE QUE TAIS NORMAS VIOLAM OS ARTIGOS 22,...
Data do Julgamento:21/08/2002
Data da Publicação:DJ 28-11-2003 PP-00010 EMENT VOL-02134-01 PP-00094 RTJ VOL-00191-03 PP-00834
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO:
ATRIBUIÇÕES. LEGITIMAÇÃO ATIVA: DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO,
ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA. Lei Complementar nº 75, de
20.5.93, art. 83, IV. C.F., art. 128, § 5º e 129, IX.
I. - A
atribuição conferida ao Ministério Público do Trabalho, no art. 83,
IV, da Lei Complementar nº 75/93 - propor as ações coletivas para a
declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou
convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas
ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores -
compatibiliza-se com o que dispõe a Constituição Federal no art.
128, § 5º e art. 129, IX.
II.- Constitucionalidade do art. 83, IV,
da Lei Complementar nº 75, de 1993. ADIn julgada improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO:
ATRIBUIÇÕES. LEGITIMAÇÃO ATIVA: DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO,
ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA. Lei Complementar nº 75, de
20.5.93, art. 83, IV. C.F., art. 128, § 5º e 129, IX.
I. - A
atribuição conferida ao Ministério Público do Trabalho, no art. 83,
IV, da Lei Complementar nº 75/93 - propor as ações coletivas para a
declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou
convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas
ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores -
compatibiliza-se com o q...
Data do Julgamento:21/08/2002
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00007 EMENT VOL-02133-02 PP-00229
EMENTA: 1. Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Regimento Interno
do Tribunal de Justiça de Pernambuco: art. 46-A (redação da Resolução
nº 112/98 -
(TJPE) e a expressão "observado o disposto no art. 46-A" contida no
art. 161 (redação da Resolução nº
107/98 - TJPE). 3. Não está caracterizada a usurpação de competência
constitucional do legislador federal. 4. O ato impugnado atende ao
disposto no art.
96, I, "a", da Constituição, que confere aos tribunais a competência
privativa para
elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de
processo e das
garantias processuais das partes. 5. As normas regimentais impugnadas
não
eliminam a possibilidade de manifestação do Ministério Público, que
não deixará
de ser intimado nos casos de intervenção obrigatória. 6. Ação direta
julgada
improcedente.
Ementa
1. Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Regimento Interno
do Tribunal de Justiça de Pernambuco: art. 46-A (redação da Resolução
nº 112/98 -
(TJPE) e a expressão "observado o disposto no art. 46-A" contida no
art. 161 (redação da Resolução nº
107/98 - TJPE). 3. Não está caracterizada a usurpação de competência
constitucional do legislador federal. 4. O ato impugnado atende ao
disposto no art.
96, I, "a", da Constituição, que confere aos tribunais a competência
privativa para
elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de
processo e das
garantias processuais das pa...
Data do Julgamento:21/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00051 EMENT VOL-02094-01 PP-00124 RTJ VOL-00184-01 PP-00070
EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. REMESSA DE MANDADO DE SEGURANÇA AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM BASE NA LETRA N DO INCISO I DO ART. 102
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA SUSPEIÇÃO DOS MEMBROS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL.
Ausência de configuração de qualquer uma das hipóteses de
competência originária do STF previstas no mencionado dispositivo
constitucional, uma vez que não se está diante de causa de interesse
específico da Magistratura nem de suspeição ou impedimento de mais
da metade dos membros do Tribunal de origem.
Devolução do processo ao Tribunal gaúcho para as
providências cabíveis.
Questão de Ordem que se resolve do modo indicado.
Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA. REMESSA DE MANDADO DE SEGURANÇA AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM BASE NA LETRA N DO INCISO I DO ART. 102
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA SUSPEIÇÃO DOS MEMBROS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL.
Ausência de configuração de qualquer uma das hipóteses de
competência originária do STF previstas no mencionado dispositivo
constitucional, uma vez que não se está diante de causa de interesse
específico da Magistratura nem de suspeição ou impedimento de mais
da metade dos membros do Tribunal de origem.
Devolução do processo ao Tribunal gaúcho para as
providências cabíveis.
Q...
Data do Julgamento:21/08/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00021 EMENT VOL-02086-01 PP-00016
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
MANDADO DE INJUNÇÃO. TAXA DE JUROS REAIS: LIMITE DE 12% AO
ANO. ARTIGOS 5°, INCISO LXXI, E 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Em face do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal,
ao julgar a ADI nº 4, o limite de 12% ao ano, previsto, para os
juros reais, pelo § 3º do art. 192 da Constituição Federal, depende
da aprovação da Lei regulamentadora do Sistema Financeiro Nacional,
a que se refere o "caput" do mesmo dispositivo.
2. Estando caracterizada a mora do Poder Legislativo, defere-se,
em parte, o Mandado de Injunção, para se determinar ao Congresso
Nacional que elabore tal Lei.
3. O deferimento é parcial porque não pode esta Corte impor, em
ato próprio, a adoção de tal taxa, nos contratos de interesse dos
impetrantes ou de quaisquer outros interessados, que se encontrem
na mesma situação.
4. Precedentes.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
MANDADO DE INJUNÇÃO. TAXA DE JUROS REAIS: LIMITE DE 12% AO
ANO. ARTIGOS 5°, INCISO LXXI, E 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Em face do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal,
ao julgar a ADI nº 4, o limite de 12% ao ano, previsto, para os
juros reais, pelo § 3º do art. 192 da Constituição Federal, depende
da aprovação da Lei regulamentadora do Sistema Financeiro Nacional,
a que se refere o "caput" do mesmo dispositivo.
2. Estando caracterizada a mora do Poder Legislativo, defere-se,
em parte, o Mandado de Injunção, para se determinar...
Data do Julgamento:21/08/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00018 EMENT VOL-02093-01 PP-00058
EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A Constituição Federal assegura a intangibilidade da
coisa julgada, mas
ao lesgilador ordinário coube a definição do instituto e as hipóteses
em se admite a
sua rescisão.
2. Ação rescisória. Cabimento. Matéria afeta á norma
infraconstitucional.
Precedente ao Pleno deste Tribunal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A Constituição Federal assegura a intangibilidade da
coisa julgada, mas
ao lesgilador ordinário coube a definição do instituto e as hipóteses
em se admite a
sua rescisão.
2. Ação rescisória. Cabimento. Matéria afeta á norma
infraconstitucional.
Precedente ao Pleno deste Tribunal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00068 EMENT VOL-02087-05 PP-00910
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de demonstração do prequestionamento da questão
relativa ao artigo 93, IX, da Constituição.
- Alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Carta Magna é
indireta ou reflexa por demandar o exame prévio da legislação
infraconstitucional.
- Ocorrência, no caso, de prestação jurisdicional, não se
tendo demonstrado violação ao direito de defesa.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de demonstração do prequestionamento da questão
relativa ao artigo 93, IX, da Constituição.
- Alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Carta Magna é
indireta ou reflexa por demandar o exame prévio da legislação
infraconstitucional.
- Ocorrência, no caso, de prestação jurisdicional, não se
tendo demonstrado violação ao direito de defesa.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00096 EMENT VOL-02083-08 PP-01610
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão constitucional
(alegada ofensa ao artigo 5º, LV, da Carta Magna).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão constitucional
(alegada ofensa ao artigo 5º, LV, da Carta Magna).
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00095 EMENT VOL-02083-08 PP-01565
EMENTA: Agravo regimental.
- Está correto o despacho agravado, ao salientar que "o
acórdão recorrido ficou na preliminar processual
infraconstitucional de que, em se tratando de decisão
interlocutória, não era cabível de imediato o recurso interposto,
não tendo, portanto, nessa fase processual, chegado a examinar a
questão da prescrição em face do artigo 7º, XXIX, "a", da
Constituição, razão por que não pode tê-lo ofendido".
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Está correto o despacho agravado, ao salientar que "o
acórdão recorrido ficou na preliminar processual
infraconstitucional de que, em se tratando de decisão
interlocutória, não era cabível de imediato o recurso interposto,
não tendo, portanto, nessa fase processual, chegado a examinar a
questão da prescrição em face do artigo 7º, XXIX, "a", da
Constituição, razão por que não pode tê-lo ofendido".
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00096 EMENT VOL-02083-08 PP-01601
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de demonstração, no presente agravo, de que o
acórdão recorrido, complementado pelo proferido em embargos de
declaração, tenha violado os artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX,
da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de demonstração, no presente agravo, de que o
acórdão recorrido, complementado pelo proferido em embargos de
declaração, tenha violado os artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX,
da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00097 EMENT VOL-02083-09 PP-01663