Recurso extraordinário. Decisão da Corte "a
quo" que, por
um de seus órgãos fracionários, declara a inconstitucionalidade de lei
ou ato
normativo. Interposição pela alínea "b" do inciso III do art. 102 da
Lei Maior.
Impossibilidade. Inteligência do art. 97 da Constituição, que exige
seja adotado
tal procedimento apenas pelo plenário ou órgão especial do tribunal.
Hipótese de
cabimento de extraordinário, pela letra "a" do permissivo
constitucional,
por infringência à reserva de plenário, que, na espécie, não se
encontra
prequestionada.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Decisão da Corte "a
quo" que, por
um de seus órgãos fracionários, declara a inconstitucionalidade de lei
ou ato
normativo. Interposição pela alínea "b" do inciso III do art. 102 da
Lei Maior.
Impossibilidade. Inteligência do art. 97 da Constituição, que exige
seja adotado
tal procedimento apenas pelo plenário ou órgão especial do tribunal.
Hipótese de
cabimento de extraordinário, pela letra "a" do permissivo
constitucional,
por infringência à reserva de plenário, que, na espécie, não se
encontra
prequestionada.
Agravo regimental desprov...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00114 EMENT VOL-02085-04 PP-00772
TRABALHISTA. PROCESSUAL. LIMITES OBJETIVOS DA
COISA
JULGADA. OFENSA INDIRETA.
1 - Segundo reiterado entendimento deste Tribunal,
não cabe recurso
extraordinário para se rediscutir questão processual relativa a
pressuposto de
admissibilidade de recurso trabalhista, sob o argumento de violação ao
princípio
constitucional da legalidade.
2 - Impossibilidade de se realizar o exame, no
caso concreto, dos
limites objetivos da coisa julgada, mediante recurso extraordinário em
que se alega
ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, por se tratar de matéria
de índole
infraconstitucional.
3 - Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
TRABALHISTA. PROCESSUAL. LIMITES OBJETIVOS DA
COISA
JULGADA. OFENSA INDIRETA.
1 - Segundo reiterado entendimento deste Tribunal,
não cabe recurso
extraordinário para se rediscutir questão processual relativa a
pressuposto de
admissibilidade de recurso trabalhista, sob o argumento de violação ao
princípio
constitucional da legalidade.
2 - Impossibilidade de se realizar o exame, no
caso concreto, dos
limites objetivos da coisa julgada, mediante recurso extraordinário em
que se alega
ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, por se tratar de matér...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00109 EMENT VOL-02085-04 PP-00752
PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. RECLASSIFICAÇÃO.
Agravo regimental a que se nega provimento
porquanto limitado, o acórdão recorrido, à interpretação de
direito local (Lei nº 12.582/96).
Ementa
PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. RECLASSIFICAÇÃO.
Agravo regimental a que se nega provimento
porquanto limitado, o acórdão recorrido, à interpretação de
direito local (Lei nº 12.582/96).
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00114 EMENT VOL-02085-04 PP-00760
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Salário-educação.
Constitucionalidade. Precedentes desta Corte. 3. Decisão monocrática,
nos termos do
art. 557, do CPC. Atribuição que não configura violação do devido
processo legal, do
contraditório, e da ampla defesa. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Salário-educação.
Constitucionalidade. Precedentes desta Corte. 3. Decisão monocrática,
nos termos do
art. 557, do CPC. Atribuição que não configura violação do devido
processo legal, do
contraditório, e da ampla defesa. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00127 EMENT VOL-02085-04 PP-00651
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CPMF.
CONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal deu pela
constitucionalidade da Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira - CPMF. Precedente.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CPMF.
CONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal deu pela
constitucionalidade da Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira - CPMF. Precedente.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00122 EMENT VOL-02085-08 PP-01658
Recurso extraordinário. Decisão da Corte a quo que,
por um de seus órgãos fracionários, declara a inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo. Interposição pela alínea "b" do inciso III
do art. 102 da Lei Maior. Impossibilidade. Inteligência do art. 97
da Constituição, que exige seja adotado tal procedimento apenas
pelo plenário ou órgão especial do tribunal. Hipótese de cabimento
de extraordinário, pela letra "a" do permissivo constitucional, por
infringência à reserva de plenário, que, na espécie, não se
encontra prequestionada.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Decisão da Corte a quo que,
por um de seus órgãos fracionários, declara a inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo. Interposição pela alínea "b" do inciso III
do art. 102 da Lei Maior. Impossibilidade. Inteligência do art. 97
da Constituição, que exige seja adotado tal procedimento apenas
pelo plenário ou órgão especial do tribunal. Hipótese de cabimento
de extraordinário, pela letra "a" do permissivo constitucional, por
infringência à reserva de plenário, que, na espécie, não se
encontra prequestionada.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00114 EMENT VOL-02085-03 PP-00595
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. ESTÍMULOS FISCAIS.
PREQUESTIONAMENTO.
Não se encontra prequestionado o disposto no
artigos 97 da Constituição e 25 do ADCT, pois não abordados no
acórdão recorrido, ao qual não foram opostos os competentes
embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão
(Súmulas STF 282 e 356).
A alegação de que os fundamentos dos incentivos
fiscais concedidos à agravada são de índole infralegal e não
normas de cunho ordinário surgiu somente na petição de recurso
extraordinário, mostrando-se inovação à matéria discutida nos
autos e, portanto, insuscetível de conhecimento nesta sede.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. ESTÍMULOS FISCAIS.
PREQUESTIONAMENTO.
Não se encontra prequestionado o disposto no
artigos 97 da Constituição e 25 do ADCT, pois não abordados no
acórdão recorrido, ao qual não foram opostos os competentes
embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão
(Súmulas STF 282 e 356).
A alegação de que os fundamentos dos incentivos
fiscais concedidos à agravada são de índole infralegal e não
normas de cunho ordinário surgiu somente na petição de recurso
extraordinário, mostrando-se inovação à matéria discutida nos
autos e, portanto, insuscetível de conhecimento n...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00113 EMENT VOL-02085-03 PP-00540
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (ROUBO) -
PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE COMPROVADA - DECISÃO FUNDAMENTADA
- MOTIVAÇÃO IDÔNEA QUE ENCONTRA APOIO EM FATOS CONCRETOS -
LEGALIDADE DA DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO CAUTELAR - ALEGADA
PARTICIPAÇÃO DE MENOR RELEVO NA PRÁTICA DELITUOSA - NECESSIDADE
DE REEXAME DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DO PROCESSO PENAL DE
CONHECIMENTO - INVIABILIDADE DE SUA APRECIAÇÃO NA VIA SUMARÍSSIMA
DO "HABEAS CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO.
- A prisão preventiva
somente decretável em caráter extraordinário, pode efetivar-se,
desde que o ato judicial que a formaliza tenha fundamentação
substancial, com base em elementos concretos e reais que se
ajustem aos pressupostos abstratos - juridicamente definidos em
sede legal - autorizadores da decretação dessa modalidade de
tutela cautelar penal.
A mera condição de primariedade do
indiciado/réu - associada ao fato de possuir domicílio certo e de
exercer ocupação lícita e honesta - não pré-exclui, só por si, a
possibilidade de decretação de sua prisão cautelar. Precedentes.
- Não cabe discutir, na via estreita do "habeas corpus", se o
paciente teria tido, ou não, participação de menor relevo na
prática delituosa que lhe foi imputada.
O caráter sumaríssimo
do processo de "habeas corpus" não permite que, nele, se instaure
análise aprofundada e valorativa dos elementos probatórios
produzidos ao longo do processo penal de conhecimento.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (ROUBO) -
PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE COMPROVADA - DECISÃO FUNDAMENTADA
- MOTIVAÇÃO IDÔNEA QUE ENCONTRA APOIO EM FATOS CONCRETOS -
LEGALIDADE DA DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO CAUTELAR - ALEGADA
PARTICIPAÇÃO DE MENOR RELEVO NA PRÁTICA DELITUOSA - NECESSIDADE
DE REEXAME DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DO PROCESSO PENAL DE
CONHECIMENTO - INVIABILIDADE DE SUA APRECIAÇÃO NA VIA SUMARÍSSIMA
DO "HABEAS CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO.
- A prisão preventiva
somente decretável em caráter extraordinário, pode efetivar-se,
desde...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-02 PP-00334
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
QUEIXA-CRIME. DELITOS CONTRA A HONRA: CALÚNIA E INJÚRIA. AUSÊNCIA
DOS ELEMENTOS OBJETIVOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE
JUSTA CAUSA PARA O SEU PROSSEGUIMENTO.
1. Declarações veiculadas
pela imprensa, mas utilizadas por terceiro também por ela noticiado
sobre fato que, se confirmado, constituiria crime. Meras ilações de
que eventuais dividendos políticos decorreriam de sua comprovação.
Inexistência dos elementos objetivos configuradores do tipo previsto
no artigo 22 da Lei 7492/86.
2. Injúria. Comentários com
adjetivação verbal exacerbada feitos por candidata durante campanha
eleitoral sobre concorrente. Situação tolerável no contexto político
em que a linguagem contundente se insere no próprio fervor da
refrega eleitoral.
3. Expressões tidas como contumeliosas,
pronunciadas em momento de grande exaltação e no calor dos debates;
críticas acres ou censura à atuação profissional de outrem, ainda
que veementes, agem como fatores de descaracterização do tipo
subjetivo peculiar aos crimes contra a honra. Inexistência de animus
injuriandi. Precedentes.
4. Crimes de calúnia e injúria não
configurados. Trancamento da ação penal por falta de justa
causa.
Ordem de habeas-corpus deferida.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
QUEIXA-CRIME. DELITOS CONTRA A HONRA: CALÚNIA E INJÚRIA. AUSÊNCIA
DOS ELEMENTOS OBJETIVOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE
JUSTA CAUSA PARA O SEU PROSSEGUIMENTO.
1. Declarações veiculadas
pela imprensa, mas utilizadas por terceiro também por ela noticiado
sobre fato que, se confirmado, constituiria crime. Meras ilações de
que eventuais dividendos políticos decorreriam de sua comprovação.
Inexistência dos elementos objetivos configuradores do tipo previsto
no artigo 22 da Lei 7492/86.
2. Injúria. Comentários com
adjetivação ver...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00036 EMENT VOL-02121-16 PP-03274
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AFASTAMENTO
DE
OFICIAL DE JUSTIÇA 'AD HOC', POR ATO DE JUIZ DE DIREITO, POR
DETERMINAÇÃO
DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. CAUTELAR PARA FINS DE CONCEDER EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA NÃO ADMITIDO NO TRIBUNAL
DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AFASTAMENTO
DE
OFICIAL DE JUSTIÇA 'AD HOC', POR ATO DE JUIZ DE DIREITO, POR
DETERMINAÇÃO
DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. CAUTELAR PARA FINS DE CONCEDER EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA NÃO ADMITIDO NO TRIBUNAL
DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00012 EMENT VOL-02114-01 PP-00189
EMENTA: I. Júri: apelação: fundamentação do acórdão.
A jurisprudência que impõe contenção à motivação da pron
úncia - que
há de se restringir, sem excesso de eloqüência acusatória, aos
pressupostos da
remessa do caso ao Júri (CPrPen., art. 408) - não se aplica a acórdão
que provê
apelação contra o mérito do veredicto do Conselho de Sentença (CPrPen.
, art. 593,
III, d), do qual, ao contrário, há de exigir-se o exame detido do
conjunto probatório
para demonstrar que a decisão recorrida lhe é manifestamente contrária
.
II. Habeas-Corpus e recurso extraordinário:
prejudicialidade.
O cabimento ou mesmo a interposição de recurso extraordin
ário não
impede a impetração do habeas-corpus; mas a sucumbência da defesa do
acusado
no RE ou no agravo contra seu indeferimento prejudica o conhecimento
de
habeas-corpus que se funde na mesma alegação anteriormente repelida
pelo
Supremo Tribunal.
Ementa
I. Júri: apelação: fundamentação do acórdão.
A jurisprudência que impõe contenção à motivação da pron
úncia - que
há de se restringir, sem excesso de eloqüência acusatória, aos
pressupostos da
remessa do caso ao Júri (CPrPen., art. 408) - não se aplica a acórdão
que provê
apelação contra o mérito do veredicto do Conselho de Sentença (CPrPen.
, art. 593,
III, d), do qual, ao contrário, há de exigir-se o exame detido do
conjunto probatório
para demonstrar que a decisão recorrida lhe é manifestamente contrária
.
II. Habeas-Corpus e recurso extraordinário:
prejudicia...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00066 EMENT VOL-02094-02 PP-00314
Tributário. Imunidade conferida pelo art. 150,
VI, "d" da Constituição.
Impossibilidade de ser estendida a outros insumos não compreendidos no
significado da
expressão "papel destinado à sua impressão". Precedentes do Tribunal.
- Incabível a condenação em honorários
advocatícios na ação de mandado
de segurança, nos termos da Súmula 512/STF.
Agravos regimentais desprovidos.
Ementa
Tributário. Imunidade conferida pelo art. 150,
VI, "d" da Constituição.
Impossibilidade de ser estendida a outros insumos não compreendidos no
significado da
expressão "papel destinado à sua impressão". Precedentes do Tribunal.
- Incabível a condenação em honorários
advocatícios na ação de mandado
de segurança, nos termos da Súmula 512/STF.
Agravos regimentais desprovidos.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00047 EMENT VOL-02088-05 PP-01030
O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado,
demonstrando que a embargante possuía mera expectativa de direito à
prorrogação de seus incentivos fiscais.
Embargos de declaração
rejeitados, ante seu manifesto caráter infringente.
Ementa
O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado,
demonstrando que a embargante possuía mera expectativa de direito à
prorrogação de seus incentivos fiscais.
Embargos de declaração
rejeitados, ante seu manifesto caráter infringente.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00048 EMENT VOL-02087-01 PP-00203
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NÃO CONHECEU DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NÃO CONHECEU DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00035 EMENT VOL-02090-11 PP-02355
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQÜESTIONAMENTO
DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E
356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Hipótese em que o recurso não tem condições de apreciação.
Agravo desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQÜESTIONAMENTO
DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E
356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Hipótese em que o recurso não tem condições de apreciação.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02090-10 PP-02000
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO
E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser conhecido a vulneração
à norma constitucional há de ser direta e frontal e não a que
exige o prévio exame da legislação ordinária e reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO
E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser conhecido a vulneração
à norma constitucional há de ser direta e frontal e não a que
exige o prévio exame da legislação ordinária e reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00051 EMENT VOL-02091-08 PP-01535
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiram as agravantes abalar os fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou questões constitucionais.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiram as agravantes abalar os fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou questões constitucionais.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Fe...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02091-02 PP-00422
EMENTA: ESTADO DO MARANHÃO. OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
EXONERAÇÃO POR HAVER SIDO ADMITIDO SEM CONCURSO. REPARAÇÃO DAS
PERDAS E DANOS SOFRIDOS, COM BASE NO ART. 37, § 6.º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legitimidade da pretensão, tendo em vista que a nomeação do
recorrente para a corporação maranhense se deu por iniciativa do
Governo Estadual, conforme admitido pelo acórdão recorrido, havendo
importado o encerramento de sua carreira militar no Estado do Rio de
Janeiro, razão pela qual, com a exoneração, ficou sem os meios com
que contava para o sustento próprio e de sua família.
Recurso provido para o fim de reforma do acórdão, condenado o Estado
à reparação de danos morais e materiais, a serem apurados em
liquidação, respectivamente, por arbitramento e por artigos.
Ementa
ESTADO DO MARANHÃO. OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
EXONERAÇÃO POR HAVER SIDO ADMITIDO SEM CONCURSO. REPARAÇÃO DAS
PERDAS E DANOS SOFRIDOS, COM BASE NO ART. 37, § 6.º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legitimidade da pretensão, tendo em vista que a nomeação do
recorrente para a corporação maranhense se deu por iniciativa do
Governo Estadual, conforme admitido pelo acórdão recorrido, havendo
importado o encerramento de sua carreira militar no Estado do Rio de
Janeiro, razão pela qual, com a exoneração, ficou sem os meios com
que contava para o sustento próprio e de sua família.
Recurso provido...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00069 EMENT VOL-02092-05 PP-00994
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE NÃO TERIA APRECIADO
ALEGAÇÕES DE AFRONTA AO ART. 5.º, II, XXXIV, a, XXXV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Balda que não se verificou, por tratar-se de questão enfrentada
expressamente pelo acórdão.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se mostrando,
para isso, adequada a via adotada.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE NÃO TERIA APRECIADO
ALEGAÇÕES DE AFRONTA AO ART. 5.º, II, XXXIV, a, XXXV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Balda que não se verificou, por tratar-se de questão enfrentada
expressamente pelo acórdão.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se mostrando,
para isso, adequada a via adotada.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00041 EMENT VOL-02090-06 PP-01142