EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional capaz de
autorizar a abertura da via extraordinária.
II. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende o recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional capaz de
autorizar a abertura da via extraordinária.
II. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende o recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00130 EMENT VOL-02084-10 PP-02041
EMENTA: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU
ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA
A DIREITO ADQUIRIDO.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a
manifesta ausência de prequestionamento do tema constitucional nele
veiculado.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU
ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA
A DIREITO ADQUIRIDO.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a
manifesta ausência de prequestionamento do tema constitucional nele
veiculado.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00119 EMENT VOL-02084-08 PP-01750
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, na decisão agravada, que se mantém por seus
fundamentos.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, na decisão agravada, que se mantém por seus
fundamentos.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00103 EMENT VOL-02084-08 PP-01636
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
É afeta à legislação processual a decisão que nega
seguimento a recursos trabalhistas em face da ausência de
requisitos de admissibilidade. Eventual ofensa à Constituição
Federal só ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
É afeta à legislação processual a decisão que nega
seguimento a recursos trabalhistas em face da ausência de
requisitos de admissibilidade. Eventual ofensa à Constituição
Federal só ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00086 EMENT VOL-02081-08 PP-01682
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SALÁRIO EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE
DE
SUA COBRANÇA ANTES E APÓS À C.F./88. MULTA: CPC, ART. 538, PARÁGRAFO
ÚNICO.
I. - Legitimidade da cobrança do salário educação antes
e
após à CF/88. STF, ADC 3-DF, "DJ" de 14.12.99; RE 272.872-RS, "DJ"
de 19.4.2001; RE 290.079-SC, Plenário, 17.10.2001.
II. - Multa imposta com base no art. 538, parágrafo
único,
CPC: matéria que não integra o contencioso constitucional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SALÁRIO EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE
DE
SUA COBRANÇA ANTES E APÓS À C.F./88. MULTA: CPC, ART. 538, PARÁGRAFO
ÚNICO.
I. - Legitimidade da cobrança do salário educação antes
e
após à CF/88. STF, ADC 3-DF, "DJ" de 14.12.99; RE 272.872-RS, "DJ"
de 19.4.2001; RE 290.079-SC, Plenário, 17.10.2001.
II. - Multa imposta com base no art. 538, parágrafo
único,
CPC: matéria que não integra o contencioso constitucional.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00091 EMENT VOL-02082-03 PP-00636
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Fundo de Garantia
por
Tempo de Serviço - FGTS. 3. Recurso extraordinário julgado na
conformidade da jurisprudência desta Corte, com base no precedente
do Plenário - RE n.º 226.855-7, rel. Ministro Moreira Alves, D.J. de
13.10.2000, em que se negou seguimento ao recurso quanto aos Planos
Verão (janeiro/89) e Collor I (abril/90), por se tratar de matéria
infraconstitucional. Manutenção do acórdão recorrido nesse ponto. 4.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Fundo de Garantia
por
Tempo de Serviço - FGTS. 3. Recurso extraordinário julgado na
conformidade da jurisprudência desta Corte, com base no precedente
do Plenário - RE n.º 226.855-7, rel. Ministro Moreira Alves, D.J. de
13.10.2000, em que se negou seguimento ao recurso quanto aos Planos
Verão (janeiro/89) e Collor I (abril/90), por se tratar de matéria
infraconstitucional. Manutenção do acórdão recorrido nesse ponto. 4.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00092 EMENT VOL-02082-03 PP-00609
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Fundo de Garantia
por
Tempo de Serviço - FGTS. 3. Recurso extraordinário julgado na
conformidade da jurisprudência desta Corte, com base no precedente
do Plenário - RE n.º 226.855-7, rel. Ministro Moreira Alves, D.J. de
13.10.2000. Prejudicialidade em face do recurso especial e negativa
de seguimento quanto à matéria infraconstitucional. 4. Não houve,
portanto, qualquer disposição sobre ônus de sucumbência. 5. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Fundo de Garantia
por
Tempo de Serviço - FGTS. 3. Recurso extraordinário julgado na
conformidade da jurisprudência desta Corte, com base no precedente
do Plenário - RE n.º 226.855-7, rel. Ministro Moreira Alves, D.J. de
13.10.2000. Prejudicialidade em face do recurso especial e negativa
de seguimento quanto à matéria infraconstitucional. 4. Não houve,
portanto, qualquer disposição sobre ônus de sucumbência. 5. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00092 EMENT VOL-02082-03 PP-00601
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Aposentadoria compulsória. Titulares das serventias de notas e
registros. Art. 40, II, da Constituição Federal, em redação anterior
à Emenda nº 20/88. 3. Aposentadoria ocorrida em data anterior à
vigência da Emenda nº 20/88. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Aposentadoria compulsória. Titulares das serventias de notas e
registros. Art. 40, II, da Constituição Federal, em redação anterior
à Emenda nº 20/88. 3. Aposentadoria ocorrida em data anterior à
vigência da Emenda nº 20/88. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00092 EMENT VOL-02082-03 PP-00554
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ECONÔMICO. CADERNETA DE
POUPANÇA: SUPLEMENTAÇÃO.
I. - Acórdão recorrido ajustado à jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ECONÔMICO. CADERNETA DE
POUPANÇA: SUPLEMENTAÇÃO.
I. - Acórdão recorrido ajustado à jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00091 EMENT VOL-02082-02 PP-00428
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. COMPETÊNCIA. CONCUSSÃO.
CRIME PRATICADO POR MÉDICO CREDENCIADO AO SUS. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL. NULIDADE DO PROCESSO.
I. - A justiça estadual é competente para processar e
julgar médico por crime de concussão praticado contra pacientes
internados mediante convênio com o Sistema Único de Saúde-SUS,
quando não evidenciado o prejuízo para União, suas autarquias ou
empresas públicas. Precedentes.
II. - H.C. deferido para declarar a nulidade do processo
a
partir da denúncia, inclusive.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. COMPETÊNCIA. CONCUSSÃO.
CRIME PRATICADO POR MÉDICO CREDENCIADO AO SUS. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL. NULIDADE DO PROCESSO.
I. - A justiça estadual é competente para processar e
julgar médico por crime de concussão praticado contra pacientes
internados mediante convênio com o Sistema Único de Saúde-SUS,
quando não evidenciado o prejuízo para União, suas autarquias ou
empresas públicas. Precedentes.
II. - H.C. deferido para declarar a nulidade do processo
a
partir da denúncia, inclusive.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00094 EMENT VOL-02082-02 PP-00271
EMENTA: Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se adstringe a
considerações genéricas, sem demonstrar, em ataque ao despacho
agravado, que, no caso sob julgamento, foram prequestionadas as
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se adstringe a
considerações genéricas, sem demonstrar, em ataque ao despacho
agravado, que, no caso sob julgamento, foram prequestionadas as
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00087 EMENT VOL-02082-06 PP-01318
EMENTA: Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se adstringe a
considerações genéricas, sem demonstrar, em ataque ao despacho
agravado, que, no caso sob julgamento, foram prequestionadas as
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se adstringe a
considerações genéricas, sem demonstrar, em ataque ao despacho
agravado, que, no caso sob julgamento, foram prequestionadas as
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00085 EMENT VOL-02082-04 PP-00884
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO FOCALIZOU QUALQUER TEMA CONSTITUCIONAL,
O QUE JUSTIFICOU A INVOCAÇÃO DA SÚMULAS 282 E 356, NA DECISÃO AGRAVADA
,
QUE SE MANTÉM POR SEUS FUNDAMENTOS.
2. AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO FOCALIZOU QUALQUER TEMA CONSTITUCIONAL,
O QUE JUSTIFICOU A INVOCAÇÃO DA SÚMULAS 282 E 356, NA DECISÃO AGRAVADA
,
QUE SE MANTÉM POR SEUS FUNDAMENTOS.
2. AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00108 EMENT VOL-02084-11 PP-02303
EMENTA: RE: incidência das Súmulas 282 e 356: acórdão recorrido que
se baseou na orientação adotada pelo Tribunal a quo em julgamento de
incidente de uniformização de jurisprudência: necessidade de juntada
aos autos do inteiro teor deste, para documentar os fundamentos da
decisão recorrida e o prequestionamento dos temas ventilados no
apelo constitucional.
Ementa
RE: incidência das Súmulas 282 e 356: acórdão recorrido que
se baseou na orientação adotada pelo Tribunal a quo em julgamento de
incidente de uniformização de jurisprudência: necessidade de juntada
aos autos do inteiro teor deste, para documentar os fundamentos da
decisão recorrida e o prequestionamento dos temas ventilados no
apelo constitucional.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00103 EMENT VOL-02083-03 PP-00524
EMENTA: Agravo regimental.
- Quando a ofensa à Constituição resulta, implícita ou
explicitamente, do próprio acórdão prolatado pelo Tribunal "a quo",
para que haja o prequestionamento dela é mister, segundo firme
jurisprudência desta Corte, que seja ela levantada em embargos de
declaração, para possibilitar ao mesmo Tribunal o seu exame. No
caso, não houve a interposição de embargos, inexistindo, pois, o
alegado prequestionamento.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Quando a ofensa à Constituição resulta, implícita ou
explicitamente, do próprio acórdão prolatado pelo Tribunal "a quo",
para que haja o prequestionamento dela é mister, segundo firme
jurisprudência desta Corte, que seja ela levantada em embargos de
declaração, para possibilitar ao mesmo Tribunal o seu exame. No
caso, não houve a interposição de embargos, inexistindo, pois, o
alegado prequestionamento.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00099 EMENT VOL-02083-09 PP-01867
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUT
ÁRIO.
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO.
I. - O Plenário da Corte deu pela legitimidade do regime
de substituição tributária.
II. - A restituição assegurada pelo § 7º do art. 150 da
C.F/88, restringe-se apenas às hipóteses de não vir a ocorrer o fato
gerador presumido, não havendo que se falar em tributo pago a maior
ou a menor por parte do contribuinte substituído.
III. - Precedente: ADIn 1851-AL. Voto vencido do Ministro
Carlos Velloso.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUT
ÁRIO.
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO.
I. - O Plenário da Corte deu pela legitimidade do regime
de substituição tributária.
II. - A restituição assegurada pelo § 7º do art. 150 da
C.F/88, restringe-se apenas às hipóteses de não vir a ocorrer o fato
gerador presumido, não havendo que se falar em tributo pago a maior
ou a menor por parte do contribuinte substituído.
III. - Precedente: ADIn 1851-AL. Voto vencido do Ministro
Carlos Velloso.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00126 EMENT VOL-02084-05 PP-00961
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
TRABALHISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
A decisão que nega seguimento a recurso
trabalhista, reconhecendo não atendidos requisitos previstos em
normas processuais ordinárias, não é suscetível de impugnação por
meio de recurso extraordinário. Hipótese de ofensa indireta à
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
TRABALHISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
A decisão que nega seguimento a recurso
trabalhista, reconhecendo não atendidos requisitos previstos em
normas processuais ordinárias, não é suscetível de impugnação por
meio de recurso extraordinário. Hipótese de ofensa indireta à
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00054 EMENT VOL-02088-09 PP-01847
EMENTA: PACIENTE CONDENADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO, CONSISTENTE EM PRETENSOS
EXCESSOS DE LINGUAGEM QUE TERIAM OCORRIDO NO ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
Decisão que não foi impugnada pela defesa, no momento
oportuno, não havendo a pretensa nulidade, de outra parte, sido
suscitada na fase dos artigos 425 e 571, V, do CPP, nem durante o
julgamento, cuja ata não contém nenhum registro da espécie.
Recurso improvido.
Ementa
PACIENTE CONDENADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO, CONSISTENTE EM PRETENSOS
EXCESSOS DE LINGUAGEM QUE TERIAM OCORRIDO NO ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
Decisão que não foi impugnada pela defesa, no momento
oportuno, não havendo a pretensa nulidade, de outra parte, sido
suscitada na fase dos artigos 425 e 571, V, do CPP, nem durante o
julgamento, cuja ata não contém nenhum registro da espécie.
Recurso improvido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00035 EMENT VOL-02086-02 PP-00205