EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO
DE ACÓRDÃO DA TURMA: CONVERSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRASLADO DE PEÇAS: Súmula 288-STF.
I. - Agravo regimental interposto de acórdão da Turma:
conversão em embargos de declaração.
II. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: Ag 137.645 (AgRg)-DF,
Plenário.
III. - Impossibilidade de apresentação da peça quando da
interposição do agravo regimental.
IV. - Embargos acolhidos em parte.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO
DE ACÓRDÃO DA TURMA: CONVERSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRASLADO DE PEÇAS: Súmula 288-STF.
I. - Agravo regimental interposto de acórdão da Turma:
conversão em embargos de declaração.
II. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: Ag 137.645 (AgRg)-DF,
Plenário.
III. - Impossibilidade de apresentação da peça quando da
interposição do agravo regimental.
IV. - Embargos acolhidos em parte.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00063 EMENT VOL-02084-04 PP-00718
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
CABIMENTO: art. 317 do R.I./S.T.F.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
CABIMENTO: art. 317 do R.I./S.T.F.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00136 EMENT VOL-02084-04 PP-00696
EMENTA: IMUNIDADE DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
.
ART. 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE
EXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTO DIVERGENTE ACERCA DA MATÉRIA, BEM
COMO DE AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÃO SUMULAR.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário
quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação desta Corte
no sentido
de que as entidades fechadas de previdência privada, que concedam
benefícios
aos seus filiados mediante recolhimento das contribuições pactuadas,
não são
beneficiárias da imunidade prevista no dispositivo tido por ofendido.
As decisões proferidas pelo Plenário aplicam-se aos
novos processos
que tratam de idêntica matéria submetidos à apreciação desta Corte,
consoante o
disposto no art. 101 do RI/STF, autorizando seu imediato julgamento em
decisão
monocrática do Relator. Precedentes.
Agravo desprovido.
Ementa
IMUNIDADE DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
.
ART. 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE
EXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTO DIVERGENTE ACERCA DA MATÉRIA, BEM
COMO DE AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÃO SUMULAR.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário
quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação desta Corte
no sentido
de que as entidades fechadas de previdência privada, que concedam
benefícios
aos seus filiados mediante recolhimento das contribuições pactuadas,
não são
beneficiárias da imunidade prevista no dispositivo tido por...
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02091-06 PP-01204
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão de natureza processual ordinária, inocorrente violação
direta e frontal aos dispositivos constitucionais invocados (CF,
arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV e 93, IX).
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão de natureza processual ordinária, inocorrente violação
direta e frontal aos dispositivos constitucionais invocados (CF,
arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV e 93, IX).
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00093 EMENT VOL-02083-06 PP-01076
EMENTA: - Recurso de "habeas corpus".
- Além de o recurso ordinário não haver atacado a
fundamentação do acórdão recorrido, que é o prolatado pelo Superior
Tribunal de Justiça, o certo é que este demonstra que a condenação
do ora recorrente não se deu exclusivamente em razão das confissões
extrajudiciais que foram retratadas na fase judicial. Inexistência
de cerceamento de defesa.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso de "habeas corpus".
- Além de o recurso ordinário não haver atacado a
fundamentação do acórdão recorrido, que é o prolatado pelo Superior
Tribunal de Justiça, o certo é que este demonstra que a condenação
do ora recorrente não se deu exclusivamente em razão das confissões
extrajudiciais que foram retratadas na fase judicial. Inexistência
de cerceamento de defesa.
Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00105 EMENT VOL-02083-03 PP-00503
EMENTA: - Recurso de "habeas corpus".
- No caso, não há ausência de defesa, e até para se chegar
à deficiência dela seria mister o exame e a análise da atuação do
mérito da defesa em face dos fatos e da prova constantes dos autos
da ação, o que não pode ser feito em "habeas corpus";
conseqüentemente, não é possível, sem esse confronto incompatível de
ser feito nesse instrumento processual, fazer-se a comprovação do
prejuízo sofrido pelo ora recorrente que daria margem à anulação do
processo segundo a parte final da súmula 523.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso de "habeas corpus".
- No caso, não há ausência de defesa, e até para se chegar
à deficiência dela seria mister o exame e a análise da atuação do
mérito da defesa em face dos fatos e da prova constantes dos autos
da ação, o que não pode ser feito em "habeas corpus";
conseqüentemente, não é possível, sem esse confronto incompatível de
ser feito nesse instrumento processual, fazer-se a comprovação do
prejuízo sofrido pelo ora recorrente que daria margem à anulação do
processo segundo a parte final da súmula 523.
Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00105 EMENT VOL-02083-03 PP-00492
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
TRIBUTÁRIO. LEI 8200/91, ARTIGO 3º, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA PELO TRIBUNAL PLENO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO PRECEDENTE
INVOCADO NA DECISÃO AGRAVADA. PRESCINDIBILIDADE.
1. Ausência de publicação do precedente referido na
decisão agravada, que
declarou a constitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei 8200/91
. Inaplicabilidade às
hipóteses idênticas. Alegação improcedente.
2. A circunstância de não ter ocorrido o trânsito em
julgado do acórdão - ainda
pendente de publicação - não impede que o relator, com base no artigo
557, § 1ºA, do
Código de Processo Civil, julgue processos idênticos mediante decisão
em que estejam
sintetizados os seus fundamentos, porque o conhecimento destes
possibilitará à parte
agravante o exercício do direito de defesa. Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
TRIBUTÁRIO. LEI 8200/91, ARTIGO 3º, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA PELO TRIBUNAL PLENO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO PRECEDENTE
INVOCADO NA DECISÃO AGRAVADA. PRESCINDIBILIDADE.
1. Ausência de publicação do precedente referido na
decisão agravada, que
declarou a constitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei 8200/91
. Inaplicabilidade às
hipóteses idênticas. Alegação improcedente.
2. A circunstância de não ter ocorrido o trânsito em
julgado do acórdão - ainda
pendente de publicação - não impede que o rel...
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00066 EMENT VOL-02088-04 PP-00843
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E
TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que,
na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os Embargos em Recurso de Revista não
foram
conhecidos por razões legais, infraconstitucionais.
3. E, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E
TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que,
na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os Embargos em Recurso de Revista não
foram
conhecidos por razões legais, infraconstitucionais.
3. E, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em...
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00097 EMENT VOL-02084-02 PP-00435
EMENTA: - Constitucional. Tributário. Taxa de
Fiscalização
e Funcionamento: Base de Cálculo. IPTU. Município de Governador
Valadares.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 220.316, que
versava a mesma questão em face da mesma lei municipal, entendeu que
essa taxa não ofendia o disposto no artigo 145, § 2º, da Carta
Magna, porque "exação fiscal cobrada como contrapartida ao exercício
do poder de polícia, sendo calculada em razão da área fiscalizada,
dado adequadamente utilizado como critério de aferição da
intensidade e da extensão do serviço prestado, não podendo ser
confundido com qualquer dos fatores que entram na composição da base
de cálculo do IPTU, razão pela qual não se pode ter por ofensivo ao
dispositivo constitucional em referência, que veda a bitributação."
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Constitucional. Tributário. Taxa de
Fiscalização
e Funcionamento: Base de Cálculo. IPTU. Município de Governador
Valadares.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 220.316, que
versava a mesma questão em face da mesma lei municipal, entendeu que
essa taxa não ofendia o disposto no artigo 145, § 2º, da Carta
Magna, porque "exação fiscal cobrada como contrapartida ao exercício
do poder de polícia, sendo calculada em razão da área fiscalizada,
dado adequadamente utilizado como critério de aferição da
intensidade e da extensão do serviço prestado, não podendo ser
confundido com...
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02083-05 PP-00895
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Imunidade
tributária. Art. 150, VI, c, da Constituição Federal. 3. Não impede o
alcance do
benefício a circunstância de o imóvel encontrar-se locado. 4.
Impossibilidade de
se discutir sobre a destinação da renda obtida com o aluguel.
Inviabilidade de
reexame de provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Imunidade
tributária. Art. 150, VI, c, da Constituição Federal. 3. Não impede o
alcance do
benefício a circunstância de o imóvel encontrar-se locado. 4.
Impossibilidade de
se discutir sobre a destinação da renda obtida com o aluguel.
Inviabilidade de
reexame de provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00092 EMENT VOL-02082-03 PP-00513
EMENTA: - Recurso extraordinário. Benefícios da gratuidade
processual.
- Falta de prequestionamento das questões relativas ao
artigo 5º, "caput" e inciso LV, da Constituição.
- Por outro lado, inexiste ofensa ao artigo 5º, LXXIV, da
Carta Magna, porquanto a decisão recorrida afastou a existência de
direito líquido e certo amparável por mandado de segurança, por não
ter como comprovada, no caso, a insuficiência de recursos, e o
recurso extraordinário não é cabível para o reexame de prova (súmula
279).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Benefícios da gratuidade
processual.
- Falta de prequestionamento das questões relativas ao
artigo 5º, "caput" e inciso LV, da Constituição.
- Por outro lado, inexiste ofensa ao artigo 5º, LXXIV, da
Carta Magna, porquanto a decisão recorrida afastou a existência de
direito líquido e certo amparável por mandado de segurança, por não
ter como comprovada, no caso, a insuficiência de recursos, e o
recurso extraordinário não é cabível para o reexame de prova (súmula
279).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00116 EMENT VOL-02084-05 PP-01068
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. PROVA.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - Incabível a análise de legislação estadual em sede
extraordinária (Súmula 280/S.T.F.).
III. O acórdão assenta-se na prova, que não se examina na
instância extraordinária (Súmula 279-STF). Precedentes.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. PROVA.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - Incabível a análise de legislação estadual em sede
extraordinária (Súmula 280/S.T.F.).
III. O acórdão assenta-se na prova, que não se examina na
instância extraordinária (Súmula 279-STF). Precedentes.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00127 EMENT VOL-02084-07 PP-01557
EMENTA: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Recurso extraordinário que se revela insuscetível de
apreciação ante a manifesta ausência de prequestionamento do tema
constitucional nele veiculado.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Recurso extraordinário que se revela insuscetível de
apreciação ante a manifesta ausência de prequestionamento do tema
constitucional nele veiculado.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00122 EMENT VOL-02084-05 PP-00998
EMENTA: URPs de abril e maio de 1988.
- A jurisprudência desta Corte só reconheceu direito
adquirido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete
trinta avos) referentes aos meses de abril e maio não
cumulativamente, sem estendê-los aos meses de junho e julho.
- Por outro lado, no tocante à alegada ofensa à coisa
julgada, o acórdão recorrido ficou na preliminar processual
infraconstitucional de que a referida questão se tornou preclusa,
não chegando, portanto, a examiná-la à luz do art. 5º, XXXVI, da
Carta Magna. Ademais, ainda quanto a essa questão, os incisos XXXV,
LIV e LV do artigo 5º da Constituição não foram examinados pelo
acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração,
faltando-lhes, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282
e 356).
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido
.
Ementa
URPs de abril e maio de 1988.
- A jurisprudência desta Corte só reconheceu direito
adquirido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete
trinta avos) referentes aos meses de abril e maio não
cumulativamente, sem estendê-los aos meses de junho e julho.
- Por outro lado, no tocante à alegada ofensa à coisa
julgada, o acórdão recorrido ficou na preliminar processual
infraconstitucional de que a referida questão se tornou preclusa,
não chegando, portanto, a examiná-la à luz do art. 5º, XXXVI, da
Carta Magna. Ademais, ainda quanto a essa questão, os incisos XXXV,...
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00115 EMENT VOL-02084-05 PP-00929
EMENTA: - "Habeas corpus". Não-ocorrência de
ausência ou de
deficiência de defesa.
- Inexistência, no caso, de ausência de defesa, uma
vez
que ela foi produzida, não se tendo provado que, por deficiência
dela em face das circunstâncias, tenha sido o ora paciente
prejudicado (súmula 523),
- A jurisprudência desta Corte, de há muito e
reiteradamente, tem entendido (a título de exemplo, no RE criminal
89.965, RHC's 59.765, 59.888, 61.716, 66.032, HC's 58.696 e 70.725)
que a Defensoria Pública, devidamente intimada, não tem o dever de
recorrer, dada a regra da voluntariedade do recurso.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus". Não-ocorrência de
ausência ou de
deficiência de defesa.
- Inexistência, no caso, de ausência de defesa, uma
vez
que ela foi produzida, não se tendo provado que, por deficiência
dela em face das circunstâncias, tenha sido o ora paciente
prejudicado (súmula 523),
- A jurisprudência desta Corte, de há muito e
reiteradamente, tem entendido (a título de exemplo, no RE criminal
89.965, RHC's 59.765, 59.888, 61.716, 66.032, HC's 58.696 e 70.725)
que a Defensoria Pública, devidamente intimada, não tem o dever de
recorrer, dada a regra da volunta...
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00083 EMENT VOL-02082-02 PP-00296
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão agravada, segundo os quais não se focalizaram, no
aresto extraordinariamente recorrido, os temas
constitucionais suscitados no R.E., o que justificou a
invocação das Súmulas 282 e 356 do S.T.F.
2. De resto, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie
de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão agravada, segundo os quais não se focalizaram, no
aresto extraordinariamente recorrido, os temas
constitucionais suscitados no R.E., o que justificou a
invocação das Súmulas 282 e 356 do S.T.F.
2. De resto, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie
de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, p...
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00106 EMENT VOL-02084-10 PP-02097
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CPMF.
CONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal deu pela
constitucionalidade da Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira - CPMF. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CPMF.
CONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal deu pela
constitucionalidade da Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira - CPMF. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00138 EMENT VOL-02084-06 PP-01301
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de demonstrar que a questão relativa ao
artigo 5º,
II, da Constituição tenha sido prequestionada.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos incisos XXXV e
LV
do artigo 5º da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de demonstrar que a questão relativa ao
artigo 5º,
II, da Constituição tenha sido prequestionada.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos incisos XXXV e
LV
do artigo 5º da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00106 EMENT VOL-02084-10 PP-02053
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00129 EMENT VOL-02084-10 PP-02037