EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: Ag 137.645, Plenário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: Ag 137.645, Plenário.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00128 EMENT VOL-02084-08 PP-01718
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Benefício previdenciário. Reajuste. 3. Concessão em data anterior à
promulgação da CF/88. Aplicação do art. 58, do ADCT. 4. Recurso
especial decidido nos limites da jurisprudência desta Corte.
Prejudicialidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Benefício previdenciário. Reajuste. 3. Concessão em data anterior à
promulgação da CF/88. Aplicação do art. 58, do ADCT. 4. Recurso
especial decidido nos limites da jurisprudência desta Corte.
Prejudicialidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00093 EMENT VOL-02082-03 PP-00632
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL. MATÉRIA ESTRANHA ÀQUELA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I- Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-
se inviável o recurso. Precedentes.
II - Caso em que deve ser a agravante condenada ao
pagamento de multa: C.P.C., art. 557, § 2º, redação da Lei 9.756/98.
III - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL. MATÉRIA ESTRANHA ÀQUELA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I- Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-
se inviável o recurso. Precedentes.
II - Caso em que deve ser a agravante condenada ao
pagamento de multa: C.P.C., art. 557, § 2º, redação da Lei 9.756/98.
III - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00092 EMENT VOL-02082-03 PP-00571
EMENTA: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação
ante a manifesta
ausência de prequestionamento do tema constitucional nele veiculado.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação
ante a manifesta
ausência de prequestionamento do tema constitucional nele veiculado.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00125 EMENT VOL-02084-12 PP-02639
EMENTA: HABEAS-CORPUS PREVENTIVO. DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR QUE NÃO CONHECEU DO WRIT E DO AGRAVO
REGIMENTAL DELE INTERPOSTO, POR ENTENDER AUSENTE ATO CONCRETO
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COAÇÃO CONFIGURADA.
Paciente amparado por ato judicial que lhe garantiu
o licenciamento das fileiras militares, a fim de que assumisse
o cargo para o qual fora aprovado em concurso público civil.
Intimação ordenada pelo Comandante-Geral do Ar para apresentar-
se à Corporação, sob ameaça de lhe ser decretada a deserção.
Constrangimento ilegal que, configurado, caracteriza o Superior
Tribunal Militar como autoridade coatora, por afirmar que
inexiste ato concreto de coação.
Ordem deferida para conceder salvo-conduto.
Ementa
HABEAS-CORPUS PREVENTIVO. DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR QUE NÃO CONHECEU DO WRIT E DO AGRAVO
REGIMENTAL DELE INTERPOSTO, POR ENTENDER AUSENTE ATO CONCRETO
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COAÇÃO CONFIGURADA.
Paciente amparado por ato judicial que lhe garantiu
o licenciamento das fileiras militares, a fim de que assumisse
o cargo para o qual fora aprovado em concurso público civil.
Intimação ordenada pelo Comandante-Geral do Ar para apresentar-
se à Corporação, sob ameaça de lhe ser decretada a deserção.
Constrangimento ilegal que, configurado, caracteriza o Superior
Tribunal Militar...
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00115 EMENT VOL-02083-03 PP-00443
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: se
ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a
ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
III. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do direito adquirido, situa-se no campo infraconstitucional.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: se
ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a
ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
III. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do direito adquirido, situa-se no campo infraconstitucional.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00133 EMENT VOL-02084-12 PP-02602
EMENTA: Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se adstringe
aconsiderações
genéricas, sem demonstrar, em ataque ao despacho agravado, que, no
caso sob julgamento, foram prequestionadas as questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se adstringe
aconsiderações
genéricas, sem demonstrar, em ataque ao despacho agravado, que, no
caso sob julgamento, foram prequestionadas as questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00106 EMENT VOL-02083-10 PP-01994
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende o recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende o recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00129 EMENT VOL-02084-09 PP-01966
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão agravada, segundo os quais não se focalizaram, no
acórdão extraordinariamente recorrido, os temas
constitucionais suscitados no R.E., o que justificou a
invocação das Súmulas 282 e 356 do S.T.F.
2. Descabido, também, o recurso extraordinário, com
base na alínea "b" do art. 102, III, da C.F., pois o aresto
não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou lei
federal.
3. De resto, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão agravada, segundo os quais não se focalizaram, no
acórdão extraordinariamente recorrido, os temas
constitucionais suscitados no R.E., o que justificou a
invocação das Súmulas 282 e 356 do S.T.F.
2. Descabido, também, o recurso extraordinário, com
base na alínea "b" do art. 102, III, da C.F., pois o aresto
não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou lei
federal.
3. De resto, é...
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00105 EMENT VOL-02084-08 PP-01806
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não examinou os temas
constitucionais focalizados no R.E., o que o inviabiliza
(Súmulas 282 e 356).
2. Limitou-se a aplicar ao caso o disposto no art.
557 do C.P.C., resolvendo apenas questão
infraconstitucional.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não examinou os temas
constitucionais focalizados no R.E., o que o inviabiliza
(Súmulas 282 e 356).
2. Limitou-se a aplicar ao caso o disposto no art.
557 do C.P.C., resolvendo apenas questão
infraconstitucional.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstituc...
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00102 EMENT VOL-02084-07 PP-01479
EMENTA: - FINSOCIAL. Empresas exclusivamente prestadoras
de serviços. Constitucionalidade das majorações da alíquota.
- Embora o recurso extraordinário deva dirigir-se contra
os fundamentos do acórdão proferido na ação rescisória e não os do
julgado rescindendo, no caso o aresto recorrido se adstringiu a
reproduzir as razões da decisão rescindenda, razão por que o
presente recurso extraordinário somente poderia atacá-las como o
fez.
- No julgamento do RE 187.436, o Plenário desta Corte, por
maioria de votos, se manifestou pela constitucionalidade, no tocante
às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, das majorações
de alíquota do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da Lei n.
7.787/89, pelo artigo 1º da Lei n. 7.894/89 e pelo artigo 1º da Lei
n. 8.147/90, sob o fundamento de que o artigo 56 do ADCT não
alcançou essas empresas, conforme assentado no RE 150.755,
mostrando-se, assim, a contribuição do artigo 28 da Lei n. 7.738/89
harmônica com o previsto no artigo 195, I, da Constituição Federal,
e decorrendo daí a legitimidade das majorações da alíquota que se
seguiram, sem ofensa, ainda, ao princípio constitucional da isonomia
tributária.
Dessa orientação, uma vez que tanto o acórdão rescindendo
como o aresto ora recorrido partem da premissa de fato - o que não
pode ser reexaminado em recurso extraordinário adstrito que está as
questões de direito constitucional - de que as empresas em causa são
exclusivamente prestadoras de serviço, divergiu o acórdão ora
recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- FINSOCIAL. Empresas exclusivamente prestadoras
de serviços. Constitucionalidade das majorações da alíquota.
- Embora o recurso extraordinário deva dirigir-se contra
os fundamentos do acórdão proferido na ação rescisória e não os do
julgado rescindendo, no caso o aresto recorrido se adstringiu a
reproduzir as razões da decisão rescindenda, razão por que o
presente recurso extraordinário somente poderia atacá-las como o
fez.
- No julgamento do RE 187.436, o Plenário desta Corte, por
maioria de votos, se manifestou pela constitucionalidade, no tocante
às empresas exclusiv...
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00115 EMENT VOL-02084-05 PP-00914
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. O voto do Relator e condutor do acórdão, ora
embargado, deduziu que aresto recorrido não tratou dos temas
constitucionais suscitados no R.E., o que justificou a
invocação das Súmulas 282 e 356. E os embargantes não
impugnaram tais fundamentos, limitando-se a reiterar os
argumentos do recurso extraordinário indeferido na instância
de origem, bem como no Agravo improvido.
2. Não há, porém, qualquer omissão a ser suprida,
nem contradição ou obscuridade a serem sanadas.
3. Embargos rejeitados, por manifestamente
protelatórios, aplicando-se aos embargantes a multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa (devidamente
corrigido), ficando condicionada a interposição de qualquer
outro recurso ao depósito do respectivo valor, tudo nos
termos do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo
Civil.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. O voto do Relator e condutor do acórdão, ora
embargado, deduziu que aresto recorrido não tratou dos temas
constitucionais suscitados no R.E., o que justificou a
invocação das Súmulas 282 e 356. E os embargantes não
impugnaram tais fundamentos, limitando-se a reiterar os
argumentos do recurso extraordinário indeferido na instância
de origem, bem como no Agravo improvido.
2. Nã...
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00115 EMENT VOL-02085-03 PP-00556
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. DELITO DE TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO
EDITALÍCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Sentença condenatória. Apelação não recebida, dado
que o réu fugiu do quartel militar em que se encontrava preso à
disposição do juízo. Intimação ficta. Trânsito em julgado.
Alegação de nulidade do edital em razão de não ter sido fixado
prazo para interposição de recurso. Improcedência, já que foi
expressamente assinalado o prazo de 90 (noventa) dias para que
o ora paciente se manifestasse.
2. Reconhecimento de maus antecedentes. Fundamento
idôneo para negar o direito de o réu recorrer em liberdade.
3. Reintegração no cargo de policial militar. Matéria
insuscetível de ser examinada em habeas-corpus, cuja destinação
constitucional é a tutela do direito de ir e vir.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. DELITO DE TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO
EDITALÍCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Sentença condenatória. Apelação não recebida, dado
que o réu fugiu do quartel militar em que se encontrava preso à
disposição do juízo. Intimação ficta. Trânsito em julgado.
Alegação de nulidade do edital em razão de não ter sido fixado
prazo para interposição de recurso. Improcedência, já que foi
expressamente assinalado o prazo de 90 (noventa) dias para que
o ora paciente se manifestasse.
2. Reconhecimento de maus antecedentes. Fundamento
idôn...
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00115 EMENT VOL-02083-03 PP-00470
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO
BIENAL. IMPOSSIBILIDADE DA SUA CUMULAÇÃO COM ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO, POR DECORREREM DE IDÊNTICO FUNDAMENTO. ART. 37, XIV CF
E 17 DO ADCT. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO QUE DISCUTEM NOVAMENTE A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO
BIENAL. IMPOSSIBILIDADE DA SUA CUMULAÇÃO COM ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO, POR DECORREREM DE IDÊNTICO FUNDAMENTO. ART. 37, XIV CF
E 17 DO ADCT. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO QUE DISCUTEM NOVAMENTE A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00126 EMENT VOL-02096-02 PP-00331
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JÚRI.
NULIDADE.
ILEGALIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS. PRECLUSÃO.
1. O quesito relativo a co-autoria está
corretamente elaborado de maneira
bifronte.
Abrange a forma genérica e a específica.
2. Inexiste qualquer ilegalidade na formulação do
quesito da qualificadora
da dissimulação.
O quesito apresenta a redação correta.
Ademais, a matéria já precluiu.
3. O momento oportuno para as partes manifestarem
desconformidade com
a redação dos quesitos é logo após os debates, sob pena de preclusão.
Passada a oportunidade sem nenhum protesto, as
eventuais nulidades ficam
sanadas (CPP, art. 572, I e III).
O Tribunal admite a argüição de nulidade em
apelação, recurso especial
e até mesmo em Habeas Corpus, quando o defeito na formulação dos
quesitos cause tal
perplexidade aos jurados, que fique evidenciada pelas circunstâncias
da causa e o resultado
da votação.
O resultado do julgamento não evidenciou qualquer
perplexidade dos jurados
em relação aos quesitos.
HABEAS conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JÚRI.
NULIDADE.
ILEGALIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS. PRECLUSÃO.
1. O quesito relativo a co-autoria está
corretamente elaborado de maneira
bifronte.
Abrange a forma genérica e a específica.
2. Inexiste qualquer ilegalidade na formulação do
quesito da qualificadora
da dissimulação.
O quesito apresenta a redação correta.
Ademais, a matéria já precluiu.
3. O momento oportuno para as partes manifestarem
desconformidade com
a redação do...
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00072 EMENT VOL-02103-01 PP-00118
EMENTA: Execução Fiscal. Embargos do devedor. Ocorrência de fato
novo. Controvérsia infraconstitucional. Prestação jurisdicional
efetiva. Decisão motivada. Regimental não provido.
Ementa
Execução Fiscal. Embargos do devedor. Ocorrência de fato
novo. Controvérsia infraconstitucional. Prestação jurisdicional
efetiva. Decisão motivada. Regimental não provido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00058 EMENT VOL-02088-11 PP-02236
EMENTA: Caderneta de Poupança. Cruzados Novos bloqueados e
convertidos em Cruzeiros com a respectiva transferência para o
BACEN. Índice de atualização (BTNF). Orientação do STF. Regimental
não provido.
Ementa
Caderneta de Poupança. Cruzados Novos bloqueados e
convertidos em Cruzeiros com a respectiva transferência para o
BACEN. Índice de atualização (BTNF). Orientação do STF. Regimental
não provido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00056 EMENT VOL-02088-10 PP-01990
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, POR FALTA DE PROVA DA
TEMPESTIVIDADE DO R.E.
1. Não tem razão a agravante, pois a peça, a que se
refere, reproduz a certidão de publicação do acórdão,
nos Embargos de Declaração, julgados pelo Superior
Tribunal de Justiça.
E a considerada faltante, pela decisão agravada, é a relativa
à publicação do acórdão dos Embargos de
Declaração, julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, pois essa decisão estadual é que foi
impugnada no R.E., cuja subida se pretende com o
Agravo de Instrumento.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, POR FALTA DE PROVA DA
TEMPESTIVIDADE DO R.E.
1. Não tem razão a agravante, pois a peça, a que se
refere, reproduz a certidão de publicação do acórdão,
nos Embargos de Declaração, julgados pelo Superior
Tribunal de Justiça.
E a considerada faltante, pela decisão agravada, é a relativa
à publicação do acórdão dos Embargos de
Declaração, julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, pois essa decisão estadual é que foi
impugnada no R.E., cuja subida se pretende com o
Agravo de Instrumento...
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00026 EMENT VOL-02089-02 PP-00227