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Jurisprudência

STF RE 195005 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Teto remuneratório. - Quanto à questão concernente a não ter sido recebido pela atual Constituição o artigo 42 da Lei 10.430, de 29.02.88, do Município de São Paulo, esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o RE 220.397, decidiu que esse dispositivo municipal foi recebido pela Carta Magna de 1988 no tocante ao teto remuneratório nele fixado, não o sendo, porém, no ponto em que fixou esse teto para a remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores municipais. - Esta Corte, que firmou jurisprudência no sentido de que as vantagens pessoais não estão sujeitas à limita...
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00060 EMENT VOL-02065-04 PP-00874
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 279802 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Servidor civil. Reajuste. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos, com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas Leis nºs 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram todos os servidores públicos militares. E, ao julgar os embargos de declaração opostos a esse acórdão, esse mesmo Plená...
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02063-07 PP-01311
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 337431 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE AFRONTA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OMISSÃO. Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão embargado a ausência dos aludidos pressupostos do recurso extraordinário. Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se mostrando, para isso, adequada a via adotada. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00053 EMENT VOL-02063-09 PP-01789
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 251395 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdência. Benefício do artigo 203, V, da Constituição. - Falta de prequestionamento da questão relativa à alegada ilegitimidade passiva (súmulas 282 e 356). - No que diz respeito ao reconhecimento do benefício em favor da recorrida, ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 253.576, 256.594 e 213.736, e no AGRRE 214.427) têm entendido que, ainda quando o acórdão recorrido se baseie na auto-aplicabilidade do artigo 203, V, da Constituição, se ele foi prolatado depois da vigência da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que regulamentou o citado di...
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-03 PP-00522
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 339428 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. C.F., art. 102, III. I. - O recurso extraordinário é cabível de decisão proferida em única ou última instância (C.F., art. 102, III). Por isso, é inadmissível o RE, quando couber, na Justiça de origem, recurso da decisão impugnada. Súmula 281. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00044 EMENT VOL-02063-09 PP-01826
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 351354 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00039 EMENT VOL-02062-08 PP-01584
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 286237 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, a apreciação da questão constitucional não prescinde do exame de normas infraconstitucionais. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02062-05 PP-01025
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 342474 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO APLICAÇÃO À ESPÉCIE. À ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil impõe-se o não-conhecimento do agravo de instrumento. 2. Incabível a invocação do princípio da proporcionalidade para tentar viabilizar recurso extraordinário que não atendeu aos requisitos formais de admissibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00083 EMENT VOL-02066-07 PP-01488
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 345898 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALE-REFEIÇÃO. CARÁTER INDENIZATÓRIO. VANTAGEM INDEVIDA AOS INATIVOS. 1. O benefício do vale-alimentação, dada a sua natureza indenizatória, não integra a remuneração dos servidores públicos, não sendo devido, portanto, aos inativos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02062-08 PP-01540
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 230942 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Caderneta de poupança. Correção Monetária. Plano Collor I. Medida Provisória 168/90. - O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE 206.048 em 15.08.2001, o qual versava questão análoga à presente, decidiu que não há direito adquirido à correção, pelo IPC, dos saldos de cadernetas de poupança bloqueados pelo Plano Collor I, os quais foram corretamente corrigidos pelo BTN Fiscal nos termos da MP 168/90, que observou os princípios da isonomia e do direito adquirido. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conh...
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02063-03 PP-00447
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 343857 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Lei local. Súmula 280. 6. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02062-07 PP-01520
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 335975 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Agravo regimental. - Falta de prequestionamento das questões relativas aos artigos 5º, XXXV e LIV, e 93, IX, da Constituição. - O despacho agravado não negou que a questão referente ao artigo 5º, LV, da Carta Magna tenha sido prequestionada, mas se fundou - e corretamente - que a ofensa a esse dispositivo era indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02062-07 PP-01399
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 241489 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Caderneta de poupança. Correção monetária. Plano Collor I. Medida Provisória 168/90. - O acórdão recorrido não se fundou na existência de direito adquirido, não sendo, assim, atacável com a invocação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição. - Por outro lado, a alegação de infringência aos artigos 37, "caput", e 48, II e XII, da Carta Magna, sob o ângulo de violação do princípio da legalidade, é de ofensa indireta ou reflexa à Constituição por demandar o exame prévio da legislação infraconstitucional, não sendo cabível, para isso, o recurso extra...
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00061 EMENT VOL-02063-03 PP-00571
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 356704 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO CONTRA O TRANCAMENTO DE RECURSO TRABALHISTA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso extraordinário. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00047 EMENT VOL-02063-10 PP-02072
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 349909 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso interposto por meio de fac-símile. 2. A responsabilidade pela transmissão e pela entrega da petição original ao juízo competente é exclusiva do recorrente, nos termos do art. 4º, da Lei n.º 9.800, de 26.5.99. 4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02062-08 PP-01565
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 309786 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão recorrida haja emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação . 2 . Se o acórdão recorrido não faz qualquer referência à norma constitucional tida como violada e não foram opostos embargos de d...
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00087 EMENT VOL-02066-05 PP-01005
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 177072 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Servidores da Universidade de São Paulo: limite remuneratório estabelecido pelos Decretos 28.218 e 28.359, de 1988, de conformidade com o disposto no art. 8º da LC est. 535, de 29.2.88: inocorrência de ofensa à garantia constitucional do direito adquirido - que não impede a aplicação imediata de norma modificadora do regime jurídico do servidor público -, nem ao princípio da isonomia, que não serve de fundamento para concessão por decisão judicial de aumento de vencimentos de servidores públicos (Súmula 339).
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02063-02 PP-00300
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 328120 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
ACÓRDÃO QUE AFASTOU ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Incidência, ainda, da Súmula 279 desta Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00043 EMENT VOL-02063-08 PP-01653
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 220783 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Teto remuneratório. - Quanto à questão concernente a não ter sido recebido pela atual Constituição o artigo 42 da Lei 10.430, de 29.02.88, do Município de São Paulo, esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o RE 220.397, decidiu que esse dispositivo municipal foi recebido pela Carta Magna de 1988 no tocante ao teto remuneratório nele fixado, não o sendo, porém, no ponto em que fixou esse teto para a remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores municipais. - Esta Corte, que firmou jurisprudência no sentido de que as vantagens pessoais não estão s...
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00060 EMENT VOL-02065-06 PP-01162
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 265958 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdência. Benefício do artigo 203, V, da Constituição. - Falta de presquestionamento (súmulas 282 e 356) da questão constitucional invocada para o que se pede no recurso extraordinário: a nulidade do processo "ab initio" por ilegitimidade passiva do ora recorrente. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02063-06 PP-01132
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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