EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI Nº
8.213/91). AGRAVO.
1. O acórdão regional deferiu o reajuste do
benefício previsto na Súmula 260 do extinto Tribunal Federal
de Recursos, até a vigência do art. 58 do ADCT.
2. E, ao prover o recurso especial, o Superior
Tribunal de Justiça o excluiu.
3. Subsiste, no mais, o acórdão regional, no
sentido da aplicação do art. 58 do ADCT, até a implantação
do plano de custeio e benefícios, ou seja, até a vigência da
Lei nº 8.213/91, em consonância, aliás, com a jurisprudência
desta Corte.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI Nº
8.213/91). AGRAVO.
1. O acórdão regional deferiu o reajuste do
benefício previsto na Súmula 260 do extinto Tribunal Federal
de Recursos, até a vigência do art. 58 do ADCT.
2. E, ao prover o recurso especial, o Superior
Tribunal de Justiça o excluiu.
3. Subsiste, no mais, o acórdão regional, no
sentido da aplicação do art. 58 do ADCT, até a implantação
do plano de custeio e benefícios, ou seja, até a vigência d...
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00072 EMENT VOL-02069-04 PP-00724
EMENTA: Recurso extraordinário. Teto remuneratório.
- Quanto à questão concernente a não ter sido recebido
pela atual Constituição o artigo 42 da Lei 10.430, de 29.02.88, do
Município de São Paulo, esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o
RE 220.397, decidiu que esse dispositivo municipal foi recebido pela
Carta Magna de 1988 no tocante ao teto remuneratório nele fixado,
não o sendo, porém, no ponto em que fixou esse teto para a
remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores municipais.
- Quanto às vantagens pessoais a ser excluídas do teto
remuneratório, este Tribunal, no que diz respeito às diversas
vantagens que estão em causa, só considera como tendo tal natureza a
gratificação de gabinete e o adicional por tempo de serviço.
Recursos extraordinários conhecidos em parte, e, nas
partes em que deles se conheceu, foram elas providas.
Ementa
Recurso extraordinário. Teto remuneratório.
- Quanto à questão concernente a não ter sido recebido
pela atual Constituição o artigo 42 da Lei 10.430, de 29.02.88, do
Município de São Paulo, esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o
RE 220.397, decidiu que esse dispositivo municipal foi recebido pela
Carta Magna de 1988 no tocante ao teto remuneratório nele fixado,
não o sendo, porém, no ponto em que fixou esse teto para a
remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores municipais.
- Quanto às vantagens pessoais a ser excluídas do teto
remuneratório, este Tribunal, no que diz respeito às...
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00060 EMENT VOL-02065-05 PP-01036
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00048 EMENT VOL-02063-11 PP-02117
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PELO
RELATOR. FGTS.
I.- Inexistência de direito adquirido à correção monetária
dos Planos Bresser e Collor I.
II.- Precedente: RE 226.855-RS, M. Alves, (D.J. de
13.10.2000).
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PELO
RELATOR. FGTS.
I.- Inexistência de direito adquirido à correção monetária
dos Planos Bresser e Collor I.
II.- Precedente: RE 226.855-RS, M. Alves, (D.J. de
13.10.2000).
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00041 EMENT VOL-02063-07 PP-01419
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. FGTS.
I - Custas e honorários advocatícios estabelecidos na
forma do artigo 21 do Código de Processo Civil.
II - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. FGTS.
I - Custas e honorários advocatícios estabelecidos na
forma do artigo 21 do Código de Processo Civil.
II - Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00041 EMENT VOL-02063-07 PP-01404
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA
343-STF. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Acórdão fundado em normas processuais de regência dos
pressupostos de admissibilidade da ação rescisória e aplicação da
Súmula 343-STF. Hipótese em que se houvesse afronta a preceitos da
Constituição Federal, seria de forma
indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito infracontitucional.
Inviabilidade de admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA
343-STF. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Acórdão fundado em normas processuais de regência dos
pressupostos de admissibilidade da ação rescisória e aplicação da
Súmula 343-STF. Hipótese em que se houvesse afronta a preceitos da
Constituição Federal, seria de forma
indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito infracontitucional.
Inviabilidade de admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02064-07 PP-01303
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. PROFISSIONAL DE SAÚDE.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS. ART. 17, § 2º, DO ADCT.
O fato de o servidor se encontrar licenciado para
tratar de interesses particulares não descaracteriza o seu vínculo
jurídico, sendo lícita, portanto, a acumulação de dois cargos
públicos, a par do art. 17, § 2º, do ADCT, que concedeu
excepcionalmente esse direito aos profissionais de saúde que
estavam em situação de acumulação à época da promulgação da Carta
de 1988. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROFISSIONAL DE SAÚDE.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS. ART. 17, § 2º, DO ADCT.
O fato de o servidor se encontrar licenciado para
tratar de interesses particulares não descaracteriza o seu vínculo
jurídico, sendo lícita, portanto, a acumulação de dois cargos
públicos, a par do art. 17, § 2º, do ADCT, que concedeu
excepcionalmente esse direito aos profissionais de saúde que
estavam em situação de acumulação à época da promulgação da Carta
de 1988. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02062-06 PP-01129
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
PROCESSUAL.
O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso
especial é matéria afeta à legislação ordinária. Eventual
ofensa à Constituição Federal se configuraria de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
PROCESSUAL.
O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso
especial é matéria afeta à legislação ordinária. Eventual
ofensa à Constituição Federal se configuraria de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00060 EMENT VOL-02064-07 PP-01428
EMENTA: - Recurso extraordinário. Entidade fechada de previdência
social. Imunidade tributária.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 259.756, firmou o
entendimento de que a imunidade tributária prevista no artigo 150,
VI, "c", da Constituição apenas alcança as entidades fechadas de
previdência privada em que não há a contribuição dos beneficiários,
mas tão-somente a dos patrocinadores, como ocorre com a recorrida
(fls. 22).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Entidade fechada de previdência
social. Imunidade tributária.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 259.756, firmou o
entendimento de que a imunidade tributária prevista no artigo 150,
VI, "c", da Constituição apenas alcança as entidades fechadas de
previdência privada em que não há a contribuição dos beneficiários,
mas tão-somente a dos patrocinadores, como ocorre com a recorrida
(fls. 22).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02064-05 PP-00907
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REAJUSTE. ADCT, art. 58.
I. - Questão referente à aplicação do art. 58 do ADCT não
deduzida no recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REAJUSTE. ADCT, art. 58.
I. - Questão referente à aplicação do art. 58 do ADCT não
deduzida no recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02062-04 PP-00760
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. FGTS.
I - Prazo decadencial de medidas provisórias. Matéria
estranha à questão discutida nos autos.
II - Custas e honorários advocatícios estabelecidos na
forma do artigo 21 do Código de Processo Civil.
III - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. FGTS.
I - Prazo decadencial de medidas provisórias. Matéria
estranha à questão discutida nos autos.
II - Custas e honorários advocatícios estabelecidos na
forma do artigo 21 do Código de Processo Civil.
III - Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00062 EMENT VOL-02063-07 PP-01458
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PLANO COLLOR. LEI 8.024/90. POUPANÇA. TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS
FINANCEIROS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO
ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA.
Plano Collor. Poupança. Transferência dos ativos
financeiros ao Banco Central do Brasil. Observância dos
princípios constitucionais que asseguram a intangibilidade do
ato jurídico perfeito e do direito adquirido, por não ter
havido incidência da lei nova sobre os depósitos cujo ciclo de
trinta dias tenha se iniciado antes da sua vigência. Precedente
do Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PLANO COLLOR. LEI 8.024/90. POUPANÇA. TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS
FINANCEIROS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO
ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA.
Plano Collor. Poupança. Transferência dos ativos
financeiros ao Banco Central do Brasil. Observância dos
princípios constitucionais que asseguram a intangibilidade do
ato jurídico perfeito e do direito adquirido, por não ter
havido incidência da lei nova sobre os depósitos cujo ciclo de
trinta dias tenha se iniciado antes da sua vigência. Precedente
do Pleno do Supremo Tribu...
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00086 EMENT VOL-02066-03 PP-00455
EMENTA: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
apreciação, ante a manifesta ausência de prequestionamento do tema
constitucional nele veiculado.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
apreciação, ante a manifesta ausência de prequestionamento do tema
constitucional nele veiculado.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00047 EMENT VOL-02063-10 PP-02031
EMENTA: Agravo regimental.
- É absolutamente pacífica a jurisprudência desta Corte de que
o prequestionamento é requisito constitucional para o cabimento do
recurso extraordinário em razão mesmo da natureza extraordinária desse
recurso constitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- É absolutamente pacífica a jurisprudência desta Corte de que
o prequestionamento é requisito constitucional para o cabimento do
recurso extraordinário em razão mesmo da natureza extraordinária desse
recurso constitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02062-06 PP-01295
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESRESPEITO À
NORMA
INSCRITA NO ART. 321 DO RISTF - INCOGNOSCIBILIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO IMPROVIDO.
- Revela-se insuscetível de conhecimento o recurso
extraordinário, sempre
que a petição que o veicular não contiver a precisa indicação do
dispositivo constitucional
autorizador de sua interposição ou, então, não aludir ao preceito da
Constituição alegadamente
vulnerado pela decisão recorrida. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESRESPEITO À
NORMA
INSCRITA NO ART. 321 DO RISTF - INCOGNOSCIBILIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO IMPROVIDO.
- Revela-se insuscetível de conhecimento o recurso
extraordinário, sempre
que a petição que o veicular não contiver a precisa indicação do
dispositivo constitucional
autorizador de sua interposição ou, então, não aludir ao preceito da
Constituição alegadamente
vulnerado pela decisão recorrida. Precedentes.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00062 EMENT VOL-02064-08 PP-01582
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Existência de intimação
das recorrentes para efetuar o preparo do recurso reconhecida no
acórdão embargado. Deserção. 3. Indeferimento de pedido de juntada
da cópia das notas taquigráficas relativas ao julgado e transcrição
da respectiva fita de áudio. 4. O julgado está devidamente composto
com o Relatório, os votos do Relator e dos Ministros que se
pronunciaram explicitando seu entendimento, devidamente rubricados,
bem assim dele consta o Extrato da Ata. Regimento Interno do STF,
art. 96, § 5º. 5. Efeito infringente do julgado. 6. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Existência de intimação
das recorrentes para efetuar o preparo do recurso reconhecida no
acórdão embargado. Deserção. 3. Indeferimento de pedido de juntada
da cópia das notas taquigráficas relativas ao julgado e transcrição
da respectiva fita de áudio. 4. O julgado está devidamente composto
com o Relatório, os votos do Relator e dos Ministros que se
pronunciaram explicitando seu entendimento, devidamente rubricados,
bem assim dele consta o Extrato da Ata. Regimento Interno do STF,
art. 96, § 5º. 5. Efeito infringente do julgado. 6. Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00065 EMENT VOL-02064-05 PP-01016
EMENTA: Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Correção monetária. Plano Collor I. Medida Provisória 168/90.
- O acórdão recorrido tem fundamento suficiente "per se"
para manter-se - o de que a obrigação do Banco Central de pagar as
diferenças entre o índice de atualização previsto no § 2º do artigo
6º da Lei nº 8.024/90 e o IPC decorre do prejuízo sofrido pela parte
autora decorrente de o bloqueio dos ativos financeiros ser
inconstitucional e, portanto, ilegítimo, gerando direito a
indenização - que não foi atacado pelo recurso extraordinário, que
se fundou na letra "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição,
e que só alegou ofensa aos artigos 5º, XXXVI (inexistência de
direito adquirido), e 37, "caput" (princípio da legalidade), da
Carta Magna. É de aplicar-se, pois, a súmula 283 desta Corte.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Correção monetária. Plano Collor I. Medida Provisória 168/90.
- O acórdão recorrido tem fundamento suficiente "per se"
para manter-se - o de que a obrigação do Banco Central de pagar as
diferenças entre o índice de atualização previsto no § 2º do artigo
6º da Lei nº 8.024/90 e o IPC decorre do prejuízo sofrido pela parte
autora decorrente de o bloqueio dos ativos financeiros ser
inconstitucional e, portanto, ilegítimo, gerando direito a
indenização - que não foi atacado pelo recurso extraordinário, que
se fundou na letra "a" do inciso III...
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00061 EMENT VOL-02063-03 PP-00462
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02062-07 PP-01453
EMENTA: - Recurso extraordinário. Entidade de assistência
social. IOF. Imunidade tributária. Art. 150, VI, "c".
- No tocante às entidades de assistência social, que
atendam aos requisitos atendidos pela ora recorrida, esta Corte tem
reconhecido em favor delas a imunidade tributária prevista no artigo
150, VI, "c", sendo que, especificamente quanto ao IOF, a Segunda
Turma, no AGRRE 232.080, relator o eminente Ministro Nelson Jobim,
reconheceu a aplicação dessa imunidade, citando, inclusive, a
decisão tomada nos EDAGRE 183.216, onde se salientou que "... o fato
de a entidade proceder à aplicação de recursos não significa atuação
fora do que previsto no ato de sua constituição".
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Entidade de assistência
social. IOF. Imunidade tributária. Art. 150, VI, "c".
- No tocante às entidades de assistência social, que
atendam aos requisitos atendidos pela ora recorrida, esta Corte tem
reconhecido em favor delas a imunidade tributária prevista no artigo
150, VI, "c", sendo que, especificamente quanto ao IOF, a Segunda
Turma, no AGRRE 232.080, relator o eminente Ministro Nelson Jobim,
reconheceu a aplicação dessa imunidade, citando, inclusive, a
decisão tomada nos EDAGRE 183.216, onde se salientou que "... o fato
de a entidade proceder à aplicação de re...
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-02 PP-00447
EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Crime
de
calúnia. Arts. 218, II e III, c.c. art. 79, do CPM. 3. Exame dos
fatos feito pelo Ministério Público Militar e pela Procuradoria-
Geral da República que opinam no sentido do provimento do recurso e
concessão do writ. 4. Recurso provido para deferir o habeas corpus e
determinar o trancamento da ação penal.
Ementa
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Crime
de
calúnia. Arts. 218, II e III, c.c. art. 79, do CPM. 3. Exame dos
fatos feito pelo Ministério Público Militar e pela Procuradoria-
Geral da República que opinam no sentido do provimento do recurso e
concessão do writ. 4. Recurso provido para deferir o habeas corpus e
determinar o trancamento da ação penal.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00070 EMENT VOL-02070-03 PP-00445