EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTENSÃO DE VANTAGEM
FUNCIONAL A SERVIDOR INATIVO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Sendo necessário, para a apreciação da controvérsia dos
autos, o reexame de seu conjunto probatório, bem como a análise de
legislação local, inviável a apreciação do extraordinário por força
das mencionadas súmulas desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTENSÃO DE VANTAGEM
FUNCIONAL A SERVIDOR INATIVO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Sendo necessário, para a apreciação da controvérsia dos
autos, o reexame de seu conjunto probatório, bem como a análise de
legislação local, inviável a apreciação do extraordinário por força
das mencionadas súmulas desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00064 EMENT VOL-02060-08 PP-01515
EMENTA: Habeas corpus. 2. Falsidade ideológica. Art. 312,
do Código Penal Militar. 3. Atipicidade dos fatos e falta de justa
causa para a ação penal. 4. Habeas corpus deferido, para determinar
o trancamento da ação penal.
Ementa
Habeas corpus. 2. Falsidade ideológica. Art. 312,
do Código Penal Militar. 3. Atipicidade dos fatos e falta de justa
causa para a ação penal. 4. Habeas corpus deferido, para determinar
o trancamento da ação penal.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-02 PP-00404
EMENTA: Recurso extraordinário. Teto remuneratório.
- Quanto à questão concernente a não ter sido recebido pela
atual Constituição o artigo 42 da Lei 10.430, de 29.02.88, do
Município
de São Paulo, no ponto em que fixou o teto para a remuneração bruta, A
QUALQUER TÍTULO, dos servidores municipais, o acórdão recorrido não
divergiu do entendimento desta Corte, que, ao julgar, por seu Plenário
,
o RE 220.397, decidiu que esse dispositivo municipal não foi recebido
pela Carta Magna de 1988 nesse ponto.
- Esta Corte, que firmou jurisprudência no sentido de que as
vantagens pessoais não estão sujeitas à limitação do teto
remuneratório, tem entendido, em casos análogos ao presente, que a
gratificação de gabinete (RE 220.397, Pleno) é vantagem de natureza
pessoal, o mesmo não ocorrendo com a verba de honorários advocatícios
(RE 220.397, Pleno, e RE 255.236, 1ª Turma).
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Teto remuneratório.
- Quanto à questão concernente a não ter sido recebido pela
atual Constituição o artigo 42 da Lei 10.430, de 29.02.88, do
Município
de São Paulo, no ponto em que fixou o teto para a remuneração bruta, A
QUALQUER TÍTULO, dos servidores municipais, o acórdão recorrido não
divergiu do entendimento desta Corte, que, ao julgar, por seu Plenário
,
o RE 220.397, decidiu que esse dispositivo municipal não foi recebido
pela Carta Magna de 1988 nesse ponto.
- Esta Corte, que firmou jurisprudência no sentido de que as
vantagens pessoais não es...
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00067 EMENT VOL-02069-04 PP-00624
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NULIDADE DO PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS
TESTEMUNHAS DE DEFESA. OFENSA AO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Prova testemunhal requerida intempestivamente
perante o juízo da instrução. Contrariedade ao libelo
acusatório. Não-apresentação de rol de testemunhas. Preclusão.
Reexame da matéria. Impossibilidade, ainda mais quando
simplesmente se reclama a realização da prova, sem demonstrar
em que consistiria o prejuízo advindo à defesa (Súmula
523/STF).
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NULIDADE DO PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS
TESTEMUNHAS DE DEFESA. OFENSA AO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Prova testemunhal requerida intempestivamente
perante o juízo da instrução. Contrariedade ao libelo
acusatório. Não-apresentação de rol de testemunhas. Preclusão.
Reexame da matéria. Impossibilidade, ainda mais quando
simplesmente se reclama a realização da prova, sem demonstrar
em que consistiria o prejuízo advindo à defesa (Súmula
523/STF).
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00087 EMENT VOL-02066-06 PP-01147
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISCIPLINA
EM LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. OFENSA INDIRETA. INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O exame de eventual ofensa à Constituição no acórdão
que conclui pela impossibilidade de aferir-se a legitimidade de
procedimento de liquidação extrajudicial de instituição
financeira implica análise prévia da legislação ordinária que
disciplina a espécie, o que inviabiliza o recurso
extraordinário por configurar hipótese de ofensa indireta à
Carta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISCIPLINA
EM LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. OFENSA INDIRETA. INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O exame de eventual ofensa à Constituição no acórdão
que conclui pela impossibilidade de aferir-se a legitimidade de
procedimento de liquidação extrajudicial de instituição
financeira implica análise prévia da legislação ordinária que
disciplina a espécie, o que inviabiliza o recurso
extraordinário por configurar hipótese de ofensa indireta à
Carta.
Agravo regimental a que se nega proviment...
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00084 EMENT VOL-02066-07 PP-01543
EMENTA: Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Correção monetária. Plano Collor I. Medida Provisória 168/90.
- A alegação de infringência ao artigo 37, "caput", da
Carta Magna, sob o ângulo de violação do princípio da legalidade, é
alegação de ofensa indireta ou reflexa à Constituição por demandar o
exame prévio de legislação infraconstitucional, não sendo cabível,
para isso, o recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Correção monetária. Plano Collor I. Medida Provisória 168/90.
- A alegação de infringência ao artigo 37, "caput", da
Carta Magna, sob o ângulo de violação do princípio da legalidade, é
alegação de ofensa indireta ou reflexa à Constituição por demandar o
exame prévio de legislação infraconstitucional, não sendo cabível,
para isso, o recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02063-06 PP-01067
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO CONTRA O TRANCAMENTO
DE RECURSO TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO CONTRA O TRANCAMENTO
DE RECURSO TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00050 EMENT VOL-02063-11 PP-02277
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLÍCIA
CIVIL. HORAS EXTRAS.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - O acórdão, na questão, limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III - RE inadmitido. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLÍCIA
CIVIL. HORAS EXTRAS.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - O acórdão, na questão, limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III - RE inadmitido. Agravo improvido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00043 EMENT VOL-02063-09 PP-01712
EMENTA: - Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de prequestionamento das questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de prequestionamento das questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00039 EMENT VOL-02062-08 PP-01580
EMENTA: - Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Bloqueio. Correção monetária. IPC.
- Recurso extraordinário que não se conhece quanto à
diferença relativa a abril de 1990, porquanto a respeito, em virtude
da divergência e da não-interposição dos embargos infringentes
cabíveis, a decisão recorrida extraordinariamente não é de última
instância como exige o artigo 102, III, da Constituição.
- E, no tocante à diferença relativa a março de 1990, o
recurso extraordinário também não pode ser conhecido, porque, a
propósito, o fundamento exclusivo dos votos vencedores -
responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público -
não foi atacado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Bloqueio. Correção monetária. IPC.
- Recurso extraordinário que não se conhece quanto à
diferença relativa a abril de 1990, porquanto a respeito, em virtude
da divergência e da não-interposição dos embargos infringentes
cabíveis, a decisão recorrida extraordinariamente não é de última
instância como exige o artigo 102, III, da Constituição.
- E, no tocante à diferença relativa a março de 1990, o
recurso extraordinário também não pode ser conhecido, porque, a
propósito, o fundamento exclusivo dos votos vencedores -
responsabilidade objetiva das...
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02063-05 PP-01024
EMENTA: Petição. Medida cautelar inominada. Questão de
ordem.
- Já se firmou o entendimento desta Corte no sentido de
que não se aplica, em seu âmbito, em se tratando de medida cautelar
relacionada com recurso extraordinário, o procedimento cautelar
previsto no artigo 796 e seguintes do Código de Processo Civil, mas,
sim, a norma especial de natureza processual constante do inciso IV
do artigo 21 de seu Regimento Interno.
- No caso, em face de a questão em causa estar pendendo de
julgamento no Pleno deste Tribunal, com pedido de vista por um de
seus membros, o que atesta a plausibilidade da tese sustentada pelas
peticionárias, está caracterizada a existência do "fumus boni iuris"
para a obtenção de efeito suspensivo para o recurso extraordinário
interposto e admitido.
- Ocorrência, também, do "periculum in mora".
Questão de ordem que se resolve no sentido de se deferir,
em parte, o pedido de medida cautelar.
Ementa
Petição. Medida cautelar inominada. Questão de
ordem.
- Já se firmou o entendimento desta Corte no sentido de
que não se aplica, em seu âmbito, em se tratando de medida cautelar
relacionada com recurso extraordinário, o procedimento cautelar
previsto no artigo 796 e seguintes do Código de Processo Civil, mas,
sim, a norma especial de natureza processual constante do inciso IV
do artigo 21 de seu Regimento Interno.
- No caso, em face de a questão em causa estar pendendo de
julgamento no Pleno deste Tribunal, com pedido de vista por um de
seus membros, o que atesta a...
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02062-02 PP-00266
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
MAJORAÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA NA
VIGÊNCIA DOS DECRETOS-LEIS NºS. 2.283/86 E 2.284/86: MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Além dos precedentes referidos na decisão
agravada, há outros, de ambas as Turmas, no mesmo sentido,
nos quais têm sido rejeitados os argumentos em contrário ora
renovados pela agravante.
2. E sendo infraconstitucional a questão, não pode
ser reexaminada por esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da
C.F.).
3. Aliás, ficou preclusa, com o trânsito em julgado
da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em
Embargos de Divergência em Recurso Especial.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
MAJORAÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA NA
VIGÊNCIA DOS DECRETOS-LEIS NºS. 2.283/86 E 2.284/86: MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Além dos precedentes referidos na decisão
agravada, há outros, de ambas as Turmas, no mesmo sentido,
nos quais têm sido rejeitados os argumentos em contrário ora
renovados pela agravante.
2. E sendo infraconstitucional a questão, não pode
ser reexaminada por esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da
C.F.).
3. Aliás, ficou preclusa,...
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00051 EMENT VOL-02063-07 PP-01373
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO TRIBUNAL
A QUO. NATUREZA PRELIMINAR E PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INVIÁVEL.
1. O juízo de admissibilidade do recurso extraordinário
no Tribunal a quo, por sua natureza preliminar e provisória não
vincula a posterior análise no Supremo Tribunal Federal das
condições de viabilidade do apelo.
2. O acórdão recorrido não abordou as questões
constitucionais debatidas nas razões do recurso extraordinário.
3. A jurisprudência desta Corte reconhece como
pressuposto indispensável à admissibilidade do recurso o
efetivo prequestionamento da matéria constitucional que o
fundamenta. Incidência da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO TRIBUNAL
A QUO. NATUREZA PRELIMINAR E PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INVIÁVEL.
1. O juízo de admissibilidade do recurso extraordinário
no Tribunal a quo, por sua natureza preliminar e provisória não
vincula a posterior análise no Supremo Tribunal Federal das
condições de viabilidade do apelo.
2. O acórdão recorrido não abordou as questões
constitucionais debatidas nas razões do recurso extraordinário.
3. A jurisprudência desta Corte reconhece como...
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00018 EMENT VOL-02067-05 PP-00986
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Concurso
público. Delegado de Polícia Civil. 3. Banidas, das formas de
investidura no serviço público, a ascensão e a transferência. 4.
Indispensabilidade do critério de mérito aferível por concurso
público de provas ou de provas e títulos. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Concurso
público. Delegado de Polícia Civil. 3. Banidas, das formas de
investidura no serviço público, a ascensão e a transferência. 4.
Indispensabilidade do critério de mérito aferível por concurso
público de provas ou de provas e títulos. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02062-03 PP-00510
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento improvido. 3. Prazo recursal em dobro. 4. Agravo regimental
não conhecido, por intempestivo.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento improvido. 3. Prazo recursal em dobro. 4. Agravo regimental
não conhecido, por intempestivo.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00039 EMENT VOL-02062-08 PP-01570
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
I. - Decisão que se embasa na prova, que não se examina em sede
de recurso extraordinário.
II. - R. E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
I. - Decisão que se embasa na prova, que não se examina em sede
de recurso extraordinário.
II. - R. E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00043 EMENT VOL-02063-09 PP-01702
EMENTA: Recurso extraordinário. Teto remuneratório.
- Quanto à questão concernente a não ter sido recebido pela
atual Constituição o artigo 42 da Lei 10.430, de 29.02.88, do
Município
de São Paulo, esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o RE 220.397,
decidiu que esse dispositivo municipal foi recebido pela Carta Magna
de
1988 no tocante ao teto remuneratório nele fixado, não o sendo, porém,
no ponto em que fixou esse teto para a remuneração bruta, a qualquer
título, dos servidores municipais.
- Das vantagens tidas como pessoais o recurso extraordinário
ataca apenas a referente à gratificação de gabinete.
- Sucede, porém, que essa verba - que esta Corte tem
considerado, em casos análogos, como pessoal (RE 220.397) - não foi
objeto da inicial nem das decisões que a julgaram procedente.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Teto remuneratório.
- Quanto à questão concernente a não ter sido recebido pela
atual Constituição o artigo 42 da Lei 10.430, de 29.02.88, do
Município
de São Paulo, esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o RE 220.397,
decidiu que esse dispositivo municipal foi recebido pela Carta Magna
de
1988 no tocante ao teto remuneratório nele fixado, não o sendo, porém,
no ponto em que fixou esse teto para a remuneração bruta, a qualquer
título, dos servidores municipais.
- Das vantagens tidas como pessoais o recurso extraordinário
ataca apenas a referente à g...
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00060 EMENT VOL-02065-05 PP-00991
EMENTA: ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA DEFICIÊNCIA DA SUA INSTRUÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PEÇA ESSENCIAL NÃO JUNTADA.
Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no
aresto embargado, a ausência de cópia da procuração outorgada à
advogada que substabeleceu poderes à signatária da minuta de agravo
de instrumento.
Embargos rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA DEFICIÊNCIA DA SUA INSTRUÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PEÇA ESSENCIAL NÃO JUNTADA.
Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no
aresto embargado, a ausência de cópia da procuração outorgada à
advogada que substabeleceu poderes à signatária da minuta de agravo
de instrumento.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00053 EMENT VOL-02063-09 PP-01832
E M E N T A: AÇÃO ORIGINÁRIA - COMPETÊNCIA DAS TURMAS DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGÁ-LA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO RECURSO DE AGRAVO - ADICIONAL DE UM TERÇO (1/3) SOBRE FÉRIAS
(CF, ART. 7º, XVII) - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
-
Compete a qualquer das Turmas do Supremo Tribunal Federal
processar e julgar as causas, e seus respectivos incidentes -
inclusive recursos -, que se originem da invocação da norma
constante do art. 102, I, "n", da Constituição, desde que
ausentes do pólo passivo as autoridades diretamente sujeitas à
jurisdição da Suprema Corte. Precedentes.
- O Plenário do
Supremo Tribunal Federal, em sucessivos julgamentos, firmou
entendimento no sentido de que o adicional de um terço (1/3), a
que se refere o art. 7º, XVII, da Constituição, é extensível aos
que também fazem jus a sessenta (60) dias de férias anuais, ainda
que desdobradas em dois períodos. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO ORIGINÁRIA - COMPETÊNCIA DAS TURMAS DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGÁ-LA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO RECURSO DE AGRAVO - ADICIONAL DE UM TERÇO (1/3) SOBRE FÉRIAS
(CF, ART. 7º, XVII) - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
-
Compete a qualquer das Turmas do Supremo Tribunal Federal
processar e julgar as causas, e seus respectivos incidentes -
inclusive recursos -, que se originem da invocação da norma
constante do art. 102, I, "n", da Constituição, desde que
ausentes do pólo pas...
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00053 EMENT VOL-02263-01 PP-00019 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 117-124
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02062-06 PP-01299