EMENTA: Reforma agrária: desapropriação.
1. Alegações de inexistência de notificação prévia do
expropriado para a vistoria do imóvel e de sua realização quando
invadida a fazenda frontalmente desmentidas, a primeira, com o
recibo, por ele firmado, vindo com as informações, e a segunda, pela
inicial da ação de reintegração de posse, que ele mesmo propôs.
2. Inidoneidade do mandado de segurança para questionar a
improdutividade do imóvel, regularmente apurada pela Administração.
Ementa
Reforma agrária: desapropriação.
1. Alegações de inexistência de notificação prévia do
expropriado para a vistoria do imóvel e de sua realização quando
invadida a fazenda frontalmente desmentidas, a primeira, com o
recibo, por ele firmado, vindo com as informações, e a segunda, pela
inicial da ação de reintegração de posse, que ele mesmo propôs.
2. Inidoneidade do mandado de segurança para questionar a
improdutividade do imóvel, regularmente apurada pela Administração.
Data do Julgamento:21/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02061-02 PP-00217
EMENTA: - Reclamação. Reclamante submetida ao processo de
Extradição n.º 783, à disposição do STF. 2. Coleta de material
biológico da
placenta, com propósito de se fazer exame de DNA, para averigüação
de paternidade do nascituro, embora a oposição da extraditanda. 3.
Invocação dos incisos X e XLIX do art. 5º, da CF/88. 4. Ofício do
Secretário de Saúde do DF sobre comunicação do Juiz Federal da 10ª
Vara da Seção Judiciária do DF ao Diretor do Hospital Regional da
Asa Norte - HRAN, autorizando a coleta e entrega de placenta para
fins de exame de DNA e fornecimento de cópia do prontuário médico da
parturiente. 5. Extraditanda à disposição desta Corte, nos termos
da Lei n.º 6.815/80. Competência do STF, para processar e julgar
eventual pedido de autorização de coleta e exame de material
genético, para os fins pretendidos pela Polícia Federal. 6. Decisão
do Juiz Federal da 10ª Vara do Distrito Federal, no ponto em que
autoriza a entrega da placenta, para fins de realização de exame de
DNA, suspensa, em parte, na liminar concedida na Reclamação. Mantida
a determinação ao Diretor do Hospital Regional da Asa Norte, quanto
à realização da coleta da placenta do filho da extraditanda.
Suspenso também o despacho do Juiz Federal da 10ª Vara, na parte
relativa ao fornecimento de cópia integral do prontuário médico da
parturiente. 7. Bens jurídicos constitucionais como "moralidade
administrativa", "persecução penal pública" e "segurança pública"
que se acrescem, - como bens da comunidade, na expressão de
Canotilho, - ao direito fundamental à honra (CF, art. 5°, X), bem
assim direito à honra e à imagem de policiais federais acusados de
estupro da extraditanda, nas dependências da Polícia Federal, e
direito à imagem da própria instituição, em confronto com o alegado
direito da reclamante à intimidade e a preservar a identidade do pai
de seu filho. 8. Pedido conhecido como reclamação e julgado
procedente para avocar o julgamento do pleito do Ministério Público
Federal, feito perante o Juízo Federal da 10ª Vara do Distrito
Federal. 9. Mérito do pedido do Ministério Público Federal julgado,
desde logo, e deferido, em parte, para autorizar a realização do
exame de DNA do filho da reclamante, com a utilização da placenta
recolhida, sendo, entretanto, indeferida a súplica de entrega à
Polícia Federal do "prontuário médico" da reclamante.
Ementa
- Reclamação. Reclamante submetida ao processo de
Extradição n.º 783, à disposição do STF. 2. Coleta de material
biológico da
placenta, com propósito de se fazer exame de DNA, para averigüação
de paternidade do nascituro, embora a oposição da extraditanda. 3.
Invocação dos incisos X e XLIX do art. 5º, da CF/88. 4. Ofício do
Secretário de Saúde do DF sobre comunicação do Juiz Federal da 10ª
Vara da Seção Judiciária do DF ao Diretor do Hospital Regional da
Asa Norte - HRAN, autorizando a coleta e entrega de placenta para
fins de exame de DNA e fornecimento de cópia do prontuário médico...
Data do Julgamento:21/02/2002
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00031 EMENT VOL-02116-01 PP-00129
EMENTA:- Recurso extraordinário. Administrativo.
Vinculação de vencimentos. Declaração de inconstitucionalidade. 2.
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do art. 17 e parágrafo
único da Lei Municipal n.º 6.570/88, ao estabelecer vinculação de
vencimentos/salários dos servidores municipais a fatores estranhos à
decisão do Município. 3. Recurso que não tem condições de prosseguir
por falta de indicação do dispositivo constitucional afrontado. 4. O
plenário desta Corte firmou entendimento no sentido de que a lei
municipal, ao determinar que o reajuste da remuneração dos
servidores do Município fica vinculado automaticamente à variação do
IPC é inconstitucional, por atentar contra a autonomia do Município
em matéria que diz respeito a seu peculiar interesse. Precedentes.
5. Recurso extraordinário não conhecido, declarando-se, entretanto,
a inconstitucionalidade do art. 17 e seu parágrafo único da Lei n.º
6.570/88, que introduziu alterações na Lei n.º 6.055/83, do
Município de Goiânia-GO.
Ementa
- Recurso extraordinário. Administrativo.
Vinculação de vencimentos. Declaração de inconstitucionalidade. 2.
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do art. 17 e parágrafo
único da Lei Municipal n.º 6.570/88, ao estabelecer vinculação de
vencimentos/salários dos servidores municipais a fatores estranhos à
decisão do Município. 3. Recurso que não tem condições de prosseguir
por falta de indicação do dispositivo constitucional afrontado. 4. O
plenário desta Corte firmou entendimento no sentido de que a lei
municipal, ao determinar que o reajuste da remuneração dos
servidores do Município fi...
Data do Julgamento:20/02/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02066-03 PP-00474
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. REFORMA AGRÁRIA:
DESAPROPRIAÇÃO. ENTIDADE REPRESENTATIVA DE CLASSE: COMUNICAÇÃO DA
VISTORIA. Decreto 2.250/97, art. 2º. EXCLUSÃO DE ÁREA. CONTAGEM DO
REBANHO BOVINO: CONTROVÉRSIA. ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE.
I. - A comunicação da vistoria à entidade de classe
(Decreto 2.250/97, art. 2º) somente ocorrerá no caso em que ela
indica a área a ser desapropriada.
II. - É essencial a transcrição no registro público do
contrato particular de venda do imóvel para o fim de excluí-lo do
decreto expropriatório. No caso isto não ocorreu.
III. - Contagem do rebanho bovino: controvérsia, a exigir
dilação probatória, o que não se admite no processo do mandado de
segurança, dado que direito líquido e certo tem como pressuposto
fatos incontroversos apoiados em prova pré-constituída.
IV. - Índices de produtividade do imóvel rural: fato
complexo, que reclama produção de prova. Constitucionalidade das
disposições constantes do art. 6º e seus parágrafos da Lei 8.629/93.
V. - Precedentes do S.T.F.
VI. - M.S. indeferido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. REFORMA AGRÁRIA:
DESAPROPRIAÇÃO. ENTIDADE REPRESENTATIVA DE CLASSE: COMUNICAÇÃO DA
VISTORIA. Decreto 2.250/97, art. 2º. EXCLUSÃO DE ÁREA. CONTAGEM DO
REBANHO BOVINO: CONTROVÉRSIA. ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE.
I. - A comunicação da vistoria à entidade de classe
(Decreto 2.250/97, art. 2º) somente ocorrerá no caso em que ela
indica a área a ser desapropriada.
II. - É essencial a transcrição no registro público do
contrato particular de venda do imóvel para o fim de excluí-lo do
decreto expropriatório. No caso isto não ocorreu.
III. - Contagem do r...
Data do Julgamento:20/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02061-01 PP-00189
EMENTA:- Ação rescisória. Acórdão que conheceu e proveu o
RE n.º 100.564-5-SP, contra decisão que aplicou aos funcionários
aposentados e pensionistas da FEPASA, reajustes da categoria de
servidores trabalhistas fixados em dissídio coletivo. 2. Alegação de
violação de literal disposição de lei, expressamente, o art. 102, §
1º, da Constituição pretérita, e art. 193, do Estatuto dos
Ferroviários. 3. O acórdão rescindendo teve como sem suporte legal
a decisão, concluindo, a seguir, que o órgão judicante, no caso,
substituiu-se ao legislador, posição que conflita abertamente com o
verbete da Súmula 339. 4. Procedência do fundamento da demanda
rescisória não demonstrada. Não é bastante em si a invocação de
decisões que sobre a mesma causa de pedir levaram a resultados
diferentes, não sendo a ação rescisória instrumento hábil a eventual
uniformização de jurisprudência ou reparação de tratamento diverso,
que outros julgados sobre a espécie hajam conferidos a outras
partes. 5. Ação rescisória improcedente.
Ementa
- Ação rescisória. Acórdão que conheceu e proveu o
RE n.º 100.564-5-SP, contra decisão que aplicou aos funcionários
aposentados e pensionistas da FEPASA, reajustes da categoria de
servidores trabalhistas fixados em dissídio coletivo. 2. Alegação de
violação de literal disposição de lei, expressamente, o art. 102, §
1º, da Constituição pretérita, e art. 193, do Estatuto dos
Ferroviários. 3. O acórdão rescindendo teve como sem suporte legal
a decisão, concluindo, a seguir, que o órgão judicante, no caso,
substituiu-se ao legislador, posição que conflita abertamente com o
verbete da Súmula 339....
Data do Julgamento:20/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00030 EMENT VOL-02062-01 PP-00036
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - INVASÃO, PELO ESTADO-MEMBRO, DA
ESFERA DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO E DOS MUNICÍPIOS - IMPOSSIBILIDADE DE
INTERFERÊNCIA DO ESTADO-MEMBRO NAS RELAÇÕES JURÍDICO-CONTRATUAIS
ENTRE O PODER CONCEDENTE FEDERAL OU MUNICIPAL E AS EMPRESAS
CONCESSIONÁRIAS - INVIABILIDADE DA ALTERAÇÃO, POR LEI ESTADUAL, DAS
CONDIÇÕES PREVISTAS NA LICITAÇÃO E FORMALMENTE ESTIPULADAS EM
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, SOB REGIME FEDERAL E
MUNICIPAL - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- Os Estados-membros - que não podem interferir na esfera
das relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder
concedente (quando este for a União Federal ou o Município) e as
empresas concessionárias - também não dispõem de competência para
modificar ou alterar as condições, que, previstas na licitação,
acham-se formalmente estipuladas no contrato de concessão celebrado
pela União (energia elétrica - CF, art. 21, XII, "b") e pelo
Município (fornecimento de água - CF, art. 30, I e V), de um lado,
com as concessionárias, de outro, notadamente se essa ingerência
normativa, ao determinar a suspensão temporária do pagamento das
tarifas devidas pela prestação dos serviços concedidos (serviços de
energia elétrica, sob regime de concessão federal, e serviços de
esgoto e abastecimento de água, sob regime de concessão
municipal), afetar o equilíbrio financeiro resultante dessa relação
jurídico-contratual de direito administrativo.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - INVASÃO, PELO ESTADO-MEMBRO, DA
ESFERA DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO E DOS MUNICÍPIOS - IMPOSSIBILIDADE DE
INTERFERÊNCIA DO ESTADO-MEMBRO NAS RELAÇÕES JURÍDICO-CONTRATUAIS
ENTRE O PODER CONCEDENTE FEDERAL OU MUNICIPAL E AS EMPRESAS
CONCESSIONÁRIAS - INVIABILIDADE DA ALTERAÇÃO, POR LEI ESTADUAL, DAS
CONDIÇÕES PREVISTAS NA LICITAÇÃO E FORMALMENTE ESTIPULADAS EM
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, SOB REGIME FEDERAL E
MUNICIPAL - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- Os Estados-membros - que não podem interferir na esfer...
Data do Julgamento:20/02/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00096 EMENT VOL-02074-01 PP-00152
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. CONFLITO FEDERATIVO (ART. 102, I, F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
Hipótese excepcional de competência originária do STF, relativa
a causas que envolvam possíveis violações ao princípio federativo, o
que não ocorre no caso dos autos, em que Assembléia Legislativa
estadual contende com autarquia federal. Precedentes.
Questão de ordem que se resolve com a remessa dos autos à
Justiça Federal de Brasília.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. CONFLITO FEDERATIVO (ART. 102, I, F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
Hipótese excepcional de competência originária do STF, relativa
a causas que envolvam possíveis violações ao princípio federativo, o
que não ocorre no caso dos autos, em que Assembléia Legislativa
estadual contende com autarquia federal. Precedentes.
Questão de ordem que se resolve com a remessa dos autos à
Justiça Federal de Brasília.
Data do Julgamento:20/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00039 EMENT VOL-02063-01 PP-00053
EMENTA: Foro especial por prerrogativa de função: outorga pela
Constituição do Estado-membro aos "membros (...) das
Procuradorias-Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da
Defensoria Pública e os Delegados de Polícia" (EC est. 34/2001, do
Maranhão): suspensão cautelar das inovações questionadas, por
maioria de votos
Ementa
Foro especial por prerrogativa de função: outorga pela
Constituição do Estado-membro aos "membros (...) das
Procuradorias-Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da
Defensoria Pública e os Delegados de Polícia" (EC est. 34/2001, do
Maranhão): suspensão cautelar das inovações questionadas, por
maioria de votos
Data do Julgamento:20/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02169-01 PP-00160 RTJ VOL-00193-01 PP-00088
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PORTARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
QUE DETERMINA QUE OS PEDIDOS DE DESCONTOS EM FOLHA DE CONTRIBUIÇÕES
SINDICAIS DEVIDAS À ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO DE CLASSE DEVERÃO SER
FORMULADAS PELO SERVIDOR E DIRIGIDOS AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. OFENSA AO ART. 8º, IV, DA CF.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PORTARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
QUE DETERMINA QUE OS PEDIDOS DE DESCONTOS EM FOLHA DE CONTRIBUIÇÕES
SINDICAIS DEVIDAS À ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO DE CLASSE DEVERÃO SER
FORMULADAS PELO SERVIDOR E DIRIGIDOS AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. OFENSA AO ART. 8º, IV, DA CF.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Data do Julgamento:20/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00055 EMENT VOL-02092-01 PP-00064
Embargos declaratórios: caráter infringente.
Não constitui obscuridade a alegada má aplicação dos
precedentes citados no voto condutor do acórdão embargado.
Ementa
Embargos declaratórios: caráter infringente.
Não constitui obscuridade a alegada má aplicação dos
precedentes citados no voto condutor do acórdão embargado.
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00047 EMENT VOL-02061-03 PP-00433
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
ESTUPRO. COMUTAÇÃO DE PENA. EXCLUSÃO DO
BENEFÍCIO, EM RELAÇÃO AOS AUTORES DE CRIMES HEDIONDOS (ART.
2 , INC. I, DA LEI Nº 8.072, DE 26.07.1990, MODIFICADA PELA
LEI Nº 8.930, DE 06.09.1994). DECRETO Nº 3.226/99.
"HABEAS CORPUS".
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que:
a) - não é inconstitucional o parágrafo 1º do
art. 2º da Lei nº 8.072/90, quando impõe o regime
integralmente fechado, no cumprimento de penas por crimes
hediondos, nela definidos ("H.C." nº 69.657);
b) - são válidos os Decretos de indulto
coletivo, que beneficiam indeterminadamente os condenados
por certos delitos e não os condenados por outros, conforme
critérios razoáveis de política criminal do Presidente da
República ("H.C." nº 74.132);
c) - o crime de estupro é considerado hediondo,
ainda que dele não resulte lesão corporal grave ou morte
("H.C." nº 81.288).
2. O Decreto nº 3.266, de 29 de outubro de 1999,
exclui do indulto, nele previsto, os condenados por crimes
hediondos (art. 7º, inc. I), inclusive, portanto, os
sentenciados por crime de estupro, ainda que sem lesão
corporal grave, ou morte, como é o caso do ora paciente.
3. A comutação de pena é uma forma de indulto
(indulto parcial) e por isso está abrangida por essa
exclusão ("H.C." nº 81.567 e "H.C." nº 81.407).
4. "H.C." indeferido. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
ESTUPRO. COMUTAÇÃO DE PENA. EXCLUSÃO DO
BENEFÍCIO, EM RELAÇÃO AOS AUTORES DE CRIMES HEDIONDOS (ART.
2 , INC. I, DA LEI Nº 8.072, DE 26.07.1990, MODIFICADA PELA
LEI Nº 8.930, DE 06.09.1994). DECRETO Nº 3.226/99.
"HABEAS CORPUS".
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que:
a) - não é inconstitucional o parágrafo 1º do
art. 2º da Lei nº 8.072/90, quando impõe o regime
integralmente fechado, no cumprimento de penas por crimes
hediondos, nela definidos ("H.C." nº 69.657);
b) - são vá...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00118 EMENT VOL-02074-03 PP-00468 RTJ VOL-00183-03 PP-01043
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMUTAÇÃO DE PENAS.
EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO, EM RELAÇÃO AOS AUTORES DE CRIMES
HEDIONDOS (ART. 2 , INC. I, DA LEI Nº 8.072, DE 26.07.1990,
MODIFICADA PELA LEI Nº 8.930, DE 06.09.1994). DECRETO Nº
3.226/99.
"HABEAS CORPUS".
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido da constitucionalidade do inciso I
do art. 2 da Lei nº 8.072, de 26.07.1990 (modificada pela
Lei nº 8.930, de 06.09.1994), na parte em que considera
insuscetíveis de indulto (tanto quanto de anistia e graça),
e, portanto, também de comutação de pena, os crimes
hediondos por ela definidos, entre os quais o de homicídio
qualificado, pelo qual foi condenado o ora paciente.
2. É firme, igualmente, por outro lado, a
jurisprudência da Corte, no Plenário e nas Turmas,
considerando válidos Decretos de indulto coletivo, que
beneficiam indeterminadamente os condenados por certos
delitos e não os condenados por outros, conforme critérios
razoáveis de política criminal do Presidente da República
(Plenário: "H.C." nº 74.132).
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMUTAÇÃO DE PENAS.
EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO, EM RELAÇÃO AOS AUTORES DE CRIMES
HEDIONDOS (ART. 2 , INC. I, DA LEI Nº 8.072, DE 26.07.1990,
MODIFICADA PELA LEI Nº 8.930, DE 06.09.1994). DECRETO Nº
3.226/99.
"HABEAS CORPUS".
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido da constitucionalidade do inciso I
do art. 2 da Lei nº 8.072, de 26.07.1990 (modificada pela
Lei nº 8.930, de 06.09.1994), na parte em que considera
insuscetíveis de indulto (tanto quanto de anistia e graça...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00038 EMENT VOL-02063-02 PP-00251
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESCONSTITUIÇÃO DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. FATO SUPERVENIENTE. ESCRITURA PÚBLICA
CONTENDO RETRATAÇÃO DA OFENDIDA. EXAME INVIÁVEL EM HABEAS.
O exame da prova na ação penal levou à condenação do
PACIENTE.
Ele pretendeu revertê-la, lançando mão de uma escritura
pública contendo retratação da ofendida.
Para tanto, utilizou-se da ação de revisão criminal.
Não obtendo o resultado pretendido, usou de HABEAS CORPUS.
No entanto, nele não é possível promover-se ao exame da
prova.
A jurisprudência do Tribunal é pacífica nesse sentido.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESCONSTITUIÇÃO DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. FATO SUPERVENIENTE. ESCRITURA PÚBLICA
CONTENDO RETRATAÇÃO DA OFENDIDA. EXAME INVIÁVEL EM HABEAS.
O exame da prova na ação penal levou à condenação do
PACIENTE.
Ele pretendeu revertê-la, lançando mão de uma escritura
pública contendo retratação da ofendida.
Para tanto, utilizou-se da ação de revisão criminal.
Não obtendo o resultado pretendido, usou de HABEAS CORPUS.
No entanto, nele não é possível promover-se ao exame da
prova.
A jurisprudência do Tribunal é pacífica nesse sentido.
HABEAS indeferido.
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00157 EMENT VOL-02073-03 PP-00450
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança
impetrado por Sindicato em favor de seus sindicalizados.
- Tendo o órgão prolator da sentença civil jurisdição
nacional, como o Superior Tribunal de Justiça a tem, não se aplica a
ele a exigência feita, na parte final do parágrafo único do artigo
2º da Lei 9.494/97 na redação que dada pela MP 1798-2/99 e reedições
posteriores, de que a inicial da ação coletiva deverá ser
acompanhada da relação nominal dos associados-substituídos das
entidades associativas substitutas processuais deles.
Recurso a que se dá provimento para determinar ao Superior
Tribunal de Justiça que, afastada a preliminar processual que deu
margem à extinção do processo sem julgamento do mérito, continue a
julgar o mandado de segurança em causa como entender de direito.
Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança
impetrado por Sindicato em favor de seus sindicalizados.
- Tendo o órgão prolator da sentença civil jurisdição
nacional, como o Superior Tribunal de Justiça a tem, não se aplica a
ele a exigência feita, na parte final do parágrafo único do artigo
2º da Lei 9.494/97 na redação que dada pela MP 1798-2/99 e reedições
posteriores, de que a inicial da ação coletiva deverá ser
acompanhada da relação nominal dos associados-substituídos das
entidades associativas substitutas processuais deles.
Recurso a que se dá provimento para determinar ao...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00067 EMENT VOL-02064-02 PP-00331
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS.
I. - Medida cautelar deferida para o fim de ser concedido
efeito suspensivo à ação rescisória proposta perante o T.R.T./2ª
Região, ali julgada improcedente, posteriormente julgada procedente
pelo Tribunal Superior do Trabalho, cujo trânsito em julgado foi
obstado pela interposição de recurso extraordinário.
II. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes.
III. - Decisão concessiva da cautelar submetida ao
referendo da Turma.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS.
I. - Medida cautelar deferida para o fim de ser concedido
efeito suspensivo à ação rescisória proposta perante o T.R.T./2ª
Região, ali julgada improcedente, posteriormente julgada procedente
pelo Tribunal Superior do Trabalho, cujo trânsito em julgado foi
obstado pela interposição de recurso extraordinário.
II. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes.
III. - Decisão concessiva da cautelar submetida ao
referendo da Turma.
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02061-01 PP-00075
EMENTA: Habeas-corpus: extensão: comum a fundamentação, na sentença
condenatória, da individualização da pena de ambos os co-réus, a
nulidade da sentença no ponto, declarada em favor de um deles, é de
estender-se ao outro.
Ementa
Habeas-corpus: extensão: comum a fundamentação, na sentença
condenatória, da individualização da pena de ambos os co-réus, a
nulidade da sentença no ponto, declarada em favor de um deles, é de
estender-se ao outro.
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00047 EMENT VOL-02062-02 PP-00306 JBC n. 49, 2004, p. 91-92
EMENTA: Agravo regimental.
- A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que
se a ofensa à Constituição só ocorreu implicitamente no acórdão
objeto do recurso extraordinário, para haver o prequestionamento
dela é necessária a interposição de embargos de declaração por
omissão dele quanto à questão constitucional surgida
originariamente, a fim de que se possibilite ao Tribunal "a quo" que
sobre ela se manifeste.
- No caso, a interposição desses indispensáveis embargos
de declaração não ocorreu, inexistindo assim o prequestionamento das
questões constitucionais relativas à violação da coisa julgada e do
devido processo legal.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que
se a ofensa à Constituição só ocorreu implicitamente no acórdão
objeto do recurso extraordinário, para haver o prequestionamento
dela é necessária a interposição de embargos de declaração por
omissão dele quanto à questão constitucional surgida
originariamente, a fim de que se possibilite ao Tribunal "a quo" que
sobre ela se manifeste.
- No caso, a interposição desses indispensáveis embargos
de declaração não ocorreu, inexistindo assim o prequestionamento das
questões constitucionais relativas à violaç...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00060 EMENT VOL-02064-07 PP-01423
EMENTA: Competência interna nos tribunais: câmara de férias versus
câmara ordinária preventa: relatividade: preclusão.
I Havendo câmaras de férias, no curso delas, a sua competência
se sobrepõe, nos limites de sua demarcação regimental, à prevenção das
câmaras ordinárias.
II. Conforme a jurisprudência consolidada do STF, a
incompetência derivada da prevenção de outro órgão jurisdicional, de
primeiro ou segundo grau, é relativa e fica coberta pela preclusão, se
não argüida oportunamente.
Ementa
Competência interna nos tribunais: câmara de férias versus
câmara ordinária preventa: relatividade: preclusão.
I Havendo câmaras de férias, no curso delas, a sua competência
se sobrepõe, nos limites de sua demarcação regimental, à prevenção das
câmaras ordinárias.
II. Conforme a jurisprudência consolidada do STF, a
incompetência derivada da prevenção de outro órgão jurisdicional, de
primeiro ou segundo grau, é relativa e fica coberta pela preclusão, se
não argüida oportunamente.
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02062-02 PP-00400
EMENTA: Ofensa indireta à Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento por envolver, para a análise do
recurso extraordinário, apreciação de interpretação de legislação
infraconstitucional.
Ementa
Ofensa indireta à Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento por envolver, para a análise do
recurso extraordinário, apreciação de interpretação de legislação
infraconstitucional.
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02061-07 PP-01450
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU A POSSIBILIDADE
DE APLICAR-SE A CONTINUIDADE DELITIVA QUANDO O BEM LESADO É
PERSONALÍSSIMO E HÁ DIVERSIDADE DE VÍTIMAS. PRETENSÃO DE
RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO, BEM COMO DE FIXAÇÃO IMEDIATA DA PENA
DEFINITIVA, COM A DETERMINAÇÃO DE PROTESTO POR NOVO JÚRI.
Nos termos da atual jurisprudência do STF, formada após a
Reforma Penal de 1984 (art. 71, parágrafo único, do CP), a
circunstância de os delitos praticados atingirem bens jurídicos
personalíssimos de pessoas diversas não impede a continuação
delitiva.
Hipótese, contudo, em que a ordem é concedida em menor
extensão do que a pleiteada, já que a fixação da pena em definitivo,
à luz do novo tratamento dispensado à matéria, e a análise acerca da
eventual possibilidade de protesto por novo Júri somente poderão ser
feitas pela Corte estadual, após o exame da ocorrência, ou não, no
caso concreto, das circunstâncias objetivas configuradoras da
continuidade delitiva, providência que não se apresenta possível na
via estreita do writ, ante a necessidade do reexame da prova.
Habeas corpus parcialmente deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU A POSSIBILIDADE
DE APLICAR-SE A CONTINUIDADE DELITIVA QUANDO O BEM LESADO É
PERSONALÍSSIMO E HÁ DIVERSIDADE DE VÍTIMAS. PRETENSÃO DE
RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO, BEM COMO DE FIXAÇÃO IMEDIATA DA PENA
DEFINITIVA, COM A DETERMINAÇÃO DE PROTESTO POR NOVO JÚRI.
Nos termos da atual jurisprudência do STF, formada após a
Reforma Penal de 1984 (art. 71, parágrafo único, do CP), a
circunstância de os delitos praticados atingirem bens jurídicos
personalíssimos de pessoas diversas não impede a continuação
delitiva.
Hipótese, contudo, em que a ordem é concedida em...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00038 EMENT VOL-02063-02 PP-00275