EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECER-SE O
DIREITO DO PACIENTE À COMUTAÇÃO PREVISTA NO DECRETO 3.226/99, QUE
NÃO VEDOU EXPRESSAMENTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AOS CONDENADOS POR
CRIMES HEDIONDOS, FAZENDO-O TÃO-SOMENTE QUANTO AO INDULTO.
Sendo a comutação espécie de indulto parcial, apresenta-se
irrelevante à negativa de concessão aos condenados por crime
hediondo o fato de o dito benefício não haver sido expressamente
mencionado no Decreto Natalino.
O Plenário do STF, ao declarar a constitucionalidade do
inciso I do art. 2.º da Lei n.º 8.072/90, assentou que o termo
"graça" previsto no art. 5.º, XLIII, da CF engloba o "indulto" e a
"comutação da pena", estando a competência privativa do Presidente
da República para a concessão desses benefícios limitada pela
vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECER-SE O
DIREITO DO PACIENTE À COMUTAÇÃO PREVISTA NO DECRETO 3.226/99, QUE
NÃO VEDOU EXPRESSAMENTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AOS CONDENADOS POR
CRIMES HEDIONDOS, FAZENDO-O TÃO-SOMENTE QUANTO AO INDULTO.
Sendo a comutação espécie de indulto parcial, apresenta-se
irrelevante à negativa de concessão aos condenados por crime
hediondo o fato de o dito benefício não haver sido expressamente
mencionado no Decreto Natalino.
O Plenário do STF, ao declarar a constitucionalidade do
inciso I do art. 2.º da Lei n.º 8.072/90, assentou que o termo
"graça" previsto no art. 5...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00038 EMENT VOL-02063-02 PP-00268
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento das questões invocadas no
recurso extraordinário (súmulas 282 e 356).
- Improcedência das alegações de ofensa à Constituição por
parte do despacho objeto deste agravo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento das questões invocadas no
recurso extraordinário (súmulas 282 e 356).
- Improcedência das alegações de ofensa à Constituição por
parte do despacho objeto deste agravo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02061-06 PP-01239
EMENTA: Habeas corpus. 2. Impetração contra decisão de
indeferimento de liminar requerida em outro habeas corpus no STJ. 3.
Não conhecimento. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Impetração contra decisão de
indeferimento de liminar requerida em outro habeas corpus no STJ. 3.
Não conhecimento. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02061-02 PP-00405
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Crime
hediondo. 3. Regime integralmente fechado para o cumprimento da
pena. Lei n.º 8.072/90, art. 2º, § 1º. Constitucionalidade. 4.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Crime
hediondo. 3. Regime integralmente fechado para o cumprimento da
pena. Lei n.º 8.072/90, art. 2º, § 1º. Constitucionalidade. 4.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02061-02 PP-00375
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido, do Superior Tribunal de
Justiça, não focalizou qualquer tema constitucional, o que
justificou a invocação das Súmulas 282 e 356 do S.T.F.
2. De resto, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido, do Superior Tribunal de
Justiça, não focalizou qualquer tema constitucional, o que
justificou a invocação das Súmulas 282 e 356 do S.T.F.
2. De resto, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00036 EMENT VOL-02062-07 PP-01362
EMENTA: - Ementa: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, das alegadas ofensas aos artigos
5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, das alegadas ofensas aos artigos
5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02062-06 PP-01109
EMENTA: Incidente de insanidade mental: válida a sua instauração, dela
decorre - até para a salvaguarda dos interesses do possível inimput
ável
- a suspensão do processo, salvo diligências inadiáveis (CPPM, art.158
;
CPP, art.149, § 2º).
Ementa
Incidente de insanidade mental: válida a sua instauração, dela
decorre - até para a salvaguarda dos interesses do possível inimput
ável
- a suspensão do processo, salvo diligências inadiáveis (CPPM, art.158
;
CPP, art.149, § 2º).
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02062-02 PP-00392
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Em se tratando de "habeas corpus" contra acórdão
prolatado em recurso especial, o "writ" só pode atacá-lo, no mérito,
quanto ao que nele foi decidido.
- No caso, a única questão apreciada por esse aresto foi a
relativa à não-retroatividade da aplicação da lei nova, ainda que
mais severa, quando entra em vigor antes da cessação da continuidade
do fato incriminado.
- Em várias decisões desta Corte, prolatadas muito depois
da reforma de 1984 da Parte Geral do Código Penal, e,
conseqüentemente, já estava em vigor o artigo 71 deste em sua
redação atual, o Plenário desta Corte (assim, na Extradição 714) e
ambas as suas Turmas (a título exemplificativo, nos HCs 76.680 e
77.437, ambos da 1ª Turma, e nos HCs 74.250 e 76.978, ambos da 2ª
Turma) têm decidido no mesmo sentido do acórdão ora atacado, ou
seja, que se aplica a lei nova, ainda que mais severa, quando o
início de sua vigência é anterior à cessação da continuidade do fato
incriminado.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Em se tratando de "habeas corpus" contra acórdão
prolatado em recurso especial, o "writ" só pode atacá-lo, no mérito,
quanto ao que nele foi decidido.
- No caso, a única questão apreciada por esse aresto foi a
relativa à não-retroatividade da aplicação da lei nova, ainda que
mais severa, quando entra em vigor antes da cessação da continuidade
do fato incriminado.
- Em várias decisões desta Corte, prolatadas muito depois
da reforma de 1984 da Parte Geral do Código Penal, e,
conseqüentemente, já estava em vigor o artigo 71 deste em sua
redação atual,...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00145 EMENT VOL-02073-03 PP-00526
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem os da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o aresto extraordinariamente
recorrido extinguiu o processo, sem exame do mérito, por
fundamentos infraconstitucionais, o que inviabiliza o R.E.,
que também não se presta para o reexame de provas.
3. E, como salientado na decisão agravada, pacífica
a jurisprudência desta Corte, ao não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, quais as que levam à extinção do
processo, sem exame do mérito, como ocorreu, no caso.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem os da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o aresto extraordinariamente
recorrido extinguiu o processo, sem exame do mérito, por
fundamentos infraconstitucionais, o que inviabiliza o R.E.,
que também não se presta para o reexame de provas.
3. E, como salientado na decisão agravad...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00040 EMENT VOL-02063-04 PP-00762
EMENTA: Agravo regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento, por ambas as suas
Turmas (nesse sentido também se tem manifestado a 2ª Turma), de que
não cabe recurso extraordinário quando, para se chegar à ofensa ao
texto constitucional, é preciso previamente ter como ofendida norma
infraconstitucional, porque o exame de ofensa a esta em si mesma não
lhe compete constitucionalmente, mas, sim, ao Superior Tribunal de
Justiça na medida em que a Constituição lhe permite sua apreciação
em recurso especial, o que não sucede quando se trata de decisão
proferida por Juizado Especial.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento, por ambas as suas
Turmas (nesse sentido também se tem manifestado a 2ª Turma), de que
não cabe recurso extraordinário quando, para se chegar à ofensa ao
texto constitucional, é preciso previamente ter como ofendida norma
infraconstitucional, porque o exame de ofensa a esta em si mesma não
lhe compete constitucionalmente, mas, sim, ao Superior Tribunal de
Justiça na medida em que a Constituição lhe permite sua apreciação
em recurso especial, o que não sucede quando se trata de decisão
proferida por Juizado Especial.
Agr...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02061-05 PP-00966
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL
MILITAR. DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO. EMPRESA ENCARREGADA DE
PRESTAR INFORMAÇÕES JUDICIÁRIAS. FATO NÃO IMPUTÁVEL AO PODER
PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA NÃO
CARACTERIZADA.
As intimações, no âmbito da Justiça Penal Militar,
ocorrerão conforme o que determina o CPPM, art. 288 e seus
parágrafos.
Nele, não está contemplada a intimação por meio de
empresa
prestadora de serviços.
A delegação para acompanhar as intimações judiciais é da
responsabilidade do ADVOGADO.
Aquele que se vale de terceiros para acompanhar os atos
judiciais, deve arcar com todas as conseqüências decorrentes da sua
escolha.
A perda do prazo, desde que por fato não imputável ao
Poder
Público, não viola o princípio constitucional da ampla defesa.
Constrangimento ilegal não caracterizado.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL
MILITAR. DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO. EMPRESA ENCARREGADA DE
PRESTAR INFORMAÇÕES JUDICIÁRIAS. FATO NÃO IMPUTÁVEL AO PODER
PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA NÃO
CARACTERIZADA.
As intimações, no âmbito da Justiça Penal Militar,
ocorrerão conforme o que determina o CPPM, art. 288 e seus
parágrafos.
Nele, não está contemplada a intimação por meio de
empresa
prestadora de serviços.
A delegação para acompanhar as intimações judiciais é da
responsabilidade do ADVOGADO....
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00158 EMENT VOL-02073-03 PP-00517
EMENTA: Crime hediondo: vedação de graça: inteligência.
I. Não pode, em tese, a lei ordinária restringir o poder
constitucional do Presidente da República de "conceder indulto e
comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei" (CF, art. 84, XII), opondo-lhe vedações materiais não
decorrentes da Constituição.
II. Não obstante, é constitucional o art. 2º, I, da L.
8.072/90, porque, nele, a menção ao indulto é meramente expletiva da
proibição de graça aos condenados por crimes hediondos ditada pelo
art. 5º, XLIII, da Constituição.
III. Na Constituição, a graça individual e o indulto
coletivo - que ambos, tanto podem ser totais ou parciais,
substantivando, nessa última hipótese, a comutação de pena - são
modalidades do poder de graça do Presidente da República (art. 84,
XII) - que, no entanto, sofre a restrição do art. 5º, XLIII, para
excluir a possibilidade de sua concessão, quando se trata de
condenação por crime hediondo.
IV. Proibida a comutação de pena, na hipótese do crime
hediondo, pela Constituição, é irrelevante que a vedação tenha sido
omitida no D. 3.226/99.
Ementa
Crime hediondo: vedação de graça: inteligência.
I. Não pode, em tese, a lei ordinária restringir o poder
constitucional do Presidente da República de "conceder indulto e
comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei" (CF, art. 84, XII), opondo-lhe vedações materiais não
decorrentes da Constituição.
II. Não obstante, é constitucional o art. 2º, I, da L.
8.072/90, porque, nele, a menção ao indulto é meramente expletiva da
proibição de graça aos condenados por crimes hediondos ditada pelo
art. 5º, XLIII, da Constituição.
III. Na Constituição, a graça individual e o...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02062-03 PP-00436
EMENTA: Omissão de recolhimento de contribuições
previdenciárias descontada do salário dos empregados (crime do art.
95, d, L. 8212/91: anistia concedida pelo parágrafo único do art.
11 da L. 9.639/98, em sua publicação no DOU de 26.5.1998:
inconstitucionalidade, por vício formal de falta de aprovação pelo
Congresso Nacional, declarada pelo Supremo Tribunal, com efeitos ex
tunc (HC 77.734-9, 4.11.98, Néri, DJ 10.08.2000), firmando-se, de
outro lado, o entendimento de que a limitação da anistia concedida
pelo art. 11 da mencionada L. 9639/98 aos agentes políticos não
contraria o princípio constitucional da isonomia : precedentes da
Corte.
Ementa
Omissão de recolhimento de contribuições
previdenciárias descontada do salário dos empregados (crime do art.
95, d, L. 8212/91: anistia concedida pelo parágrafo único do art.
11 da L. 9.639/98, em sua publicação no DOU de 26.5.1998:
inconstitucionalidade, por vício formal de falta de aprovação pelo
Congresso Nacional, declarada pelo Supremo Tribunal, com efeitos ex
tunc (HC 77.734-9, 4.11.98, Néri, DJ 10.08.2000), firmando-se, de
outro lado, o entendimento de que a limitação da anistia concedida
pelo art. 11 da mencionada L. 9639/98 aos agentes políticos não
contraria o princípio constitucio...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02063-05 PP-01007
EMENTA: Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
- Embargos de declaração que se convertem em agravo regimental
em virtude da jurisprudência da Corte no sentido de que não cabem eles
contra despacho monocrático.
- A exigência do traslado no instrumento de agravo da certidão
de publicação do acórdão recorrido não decorreu da Resolução nº 140 da
Presidência desta Corte (que se limitou a divulgar o entendimento da
jurisprudência deste Tribunal) e independeu, como independe, de norma
processual expressa, uma vez que decorre do princípio que inspirou a
súmula 288 já em vigor quando da interposição do agravo de instrumento
em causa, certo como é que para o exame da admissibilidade do recurso
extraordinário é indispensável que se tenha no instrumento a peça para
isso necessária, que é a certidão da publicação do acórdão recorrido
extraordinariamente.
Embargos de declaração que são convertidos em agravo
regimental, a
que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
- Embargos de declaração que se convertem em agravo regimental
em virtude da jurisprudência da Corte no sentido de que não cabem eles
contra despacho monocrático.
- A exigência do traslado no instrumento de agravo da certidão
de publicação do acórdão recorrido não decorreu da Resolução nº 140 da
Presidência desta Corte (que se limitou a divulgar o entendimento da
jurisprudência deste Tribunal) e independeu, como independe, de norma
processual expressa, uma vez que decorre do princípio que inspirou a
súmula 288 já em vig...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02062-06 PP-01290
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, QUE TERIA DESCONSIDERADO EXCESSO DE PRAZO
VERIFICADO NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
Alegação que, na conformidade da jurisprudência do STF, é
de ter-se por superada, em face da informação superveniente
noticiando o encerramento da produção de prova testemunhal,
encontrando-se o feito atualmente na fase do art. 427 do CPPM.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, QUE TERIA DESCONSIDERADO EXCESSO DE PRAZO
VERIFICADO NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
Alegação que, na conformidade da jurisprudência do STF, é
de ter-se por superada, em face da informação superveniente
noticiando o encerramento da produção de prova testemunhal,
encontrando-se o feito atualmente na fase do art. 427 do CPPM.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00038 EMENT VOL-02063-02 PP-00245
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. FISCAL.
REFIS. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL.
A inclusão no programa REFIS, anterior ao recebimento da
denúncia (L. 9.964/2000, art. 15), suspende a ação penal.
O Estado tem suspensa a pretensão punitiva, durante o
período em que estiverem sendo cumpridas as condições do
parcelamento do débito.
Nesse tempo, não corre o prazo prescricional.
HABEAS deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. FISCAL.
REFIS. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL.
A inclusão no programa REFIS, anterior ao recebimento da
denúncia (L. 9.964/2000, art. 15), suspende a ação penal.
O Estado tem suspensa a pretensão punitiva, durante o
período em que estiverem sendo cumpridas as condições do
parcelamento do débito.
Nesse tempo, não corre o prazo prescricional.
HABEAS deferido.
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00047 EMENT VOL-02071-02 PP-00218 RTJ VOL-00182-02 PP-00652
EMENTA: "HABEAS CORPUS". PACIENTE DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ART. 1º,
II, DO DECRETO-LEI 201/67. ALEGADA INSUBSISTÊNCIA DA CUSTÓDIA
PREVENTIVA, POR DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO, E OFENSA AO ART. 2º,
III, DA REFERIDA NORMA, ALÉM DE NULIDADE DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL E OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
As alegações relativas à ausência de fundamentação do decreto
de prisão preventiva e à não-observância do efeito suspensivo do
recurso em sentido estrito contra ele manifestado (art. 2º, III, do DL
201/67) encontram-se prejudicadas em face da superveniência de sentença
condenatória dos pacientes.
Já no que toca aos demais argumentos da impetração, verifica-se
que não foram veiculados no writ impetrado perante a Corte apontada
como coatora, não havendo, por isso, manifestação sobre eles por parte
do acórdão recorrido, sendo inviável, no ponto, o conhecimento do
pedido.
Habeas corpus conhecido em parte e nela julgado prejudicado.
Ementa
"HABEAS CORPUS". PACIENTE DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ART. 1º,
II, DO DECRETO-LEI 201/67. ALEGADA INSUBSISTÊNCIA DA CUSTÓDIA
PREVENTIVA, POR DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO, E OFENSA AO ART. 2º,
III, DA REFERIDA NORMA, ALÉM DE NULIDADE DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL E OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
As alegações relativas à ausência de fundamentação do decreto
de prisão preventiva e à não-observância do efeito suspensivo do
recurso em sentido estrito contra ele manifestado (art. 2º, III, do DL
201/67) encontram-se prejudicadas em face da superveniência de sentença
condenatóri...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00037 EMENT VOL-02063-01 PP-00073
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO T.S.T.,
QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE REVISTA, POR FUNDAMENTOS LEGAIS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem os da que negou seguimento ao
agravo de instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista teve seguimento
negado, por fundamentos legais, não constitucionais.
3. E, como salientado na decisão agravada, pacífica
a jurisprudência do S.T.F., ao não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO T.S.T.,
QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE REVISTA, POR FUNDAMENTOS LEGAIS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem os da que negou seguimento ao
agravo de instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista teve seguimento
negado, por fundamentos legais, não constitucionais.
3. E, como salientado na decisão agravada, pacífica
a jurisprudência do S.T.F., ao não admitir, em R.E...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00039 EMENT VOL-02062-08 PP-01575
EMENTA: Agravo regimental.
- Quanto à indenização das matas de preservação
permanente, a jurisprudência predominante é no sentido do que se
decidiu no RE 134297, relativo à mesma Reserva Florestal do Estado
de São Paulo na Serra do Mar.
- A questão dos juros compensatórios, no caso, foi
decidida com base na jurisprudência do S.T.J. fundada em princípios
infraconstitucionais.
- Além de a norma do artigo 462 do C.P.C. não ser
aplicável a recurso extraordinário, exceto em hipóteses
absolutamente excepcionais como a de alteração de competência
jurisdicional, o que não ocorre no caso, o certo é que o Plenário
desta Corte, ao examinar o pedido de liminar na ADIN 2332,
suspendeu, no art. 15-A do Decreto-Lei 3365/41, introduzido pelo
art. 1º da Medida Provisória 2027-43, a eficácia da expressão "de
até seis por cento ao ano" em face do disposto na súmula 618 desta
Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Quanto à indenização das matas de preservação
permanente, a jurisprudência predominante é no sentido do que se
decidiu no RE 134297, relativo à mesma Reserva Florestal do Estado
de São Paulo na Serra do Mar.
- A questão dos juros compensatórios, no caso, foi
decidida com base na jurisprudência do S.T.J. fundada em princípios
infraconstitucionais.
- Além de a norma do artigo 462 do C.P.C. não ser
aplicável a recurso extraordinário, exceto em hipóteses
absolutamente excepcionais como a de alteração de competência
jurisdicional, o que não ocorre no caso, o certo é que o Plen...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00041 EMENT VOL-02063-07 PP-01291
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão do T.S.T., extraordinariamente
recorrido, resolveu mera questão processual, sem nível
constitucional, que possa ser reexaminada por esta Corte, em
R.E. (art. 102, III, da C.F.).
2. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
3. No mais, é pacífica a jurisprudência, no sentido
de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F.,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão do T.S.T., extraordinariamente
recorrido, resolveu mera questão processual, sem nível
constitucional, que possa ser reexaminada por esta Corte, em
R.E. (art. 102, III, da C.F.).
2. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
3. No mais, é pacífica a jurisprudência, no sentido
de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F.,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
4....
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00036 EMENT VOL-02062-07 PP-01358