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Jurisprudência

TJAC 1001506-97.2017.8.01.0000
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil -- "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001498-23.2017.8.01.0000
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil -- "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001369-18.2017.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR OU NA QUAL PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA. OPÇÃO DO EXEQUENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. a) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 12/12/2011, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, analisando a questão da competência territorial para julgar a execução in...
Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001497-38.2017.8.01.0000
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil -- "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001168-26.2017.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR OU NA QUAL PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA. OPÇÃO DO EXEQUENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. a) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 12/12/2011, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, analisando a questão da competência territorial para julgar a execução i...
Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0714916-35.2016.8.01.0001
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. INCIDÊNCIA. PACTO EXPRESSO. LEGALIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTO RECURSO. DIALETICIDADE. OFENSA. APELO DESPROVIDO. 1. As taxas de juros remuneratórios contratadas em 1,65% a.m. e 2,11% a.m. acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil – www.bcb.gov.br – em operações de igual natureza ao tempo dos ajustes, não configuram a hipótese de abusividade contratual, a teor de recentes julgados da Terceira (AgInt no REsp 14972...
Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700230-29.2016.8.01.0004
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORTE. LAUDO DO IML. DOCUMENTO PRESCINDÍVEL. PROVA IDÔNEA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O laudo médico emitido pelo IML não é indispensável à propositura do pedido de indenização pelo seguro DPVAT, bastando a prova do acidente e do dano respectivo (causalidade). 2. Nexo causal entre o acidente a morte devidamente comprovado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO DO CONSUMIDOR
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0701110-24.2016.8.01.0003
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MORTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA COMPANHEIRA AFASTADA. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS MENORES REPRESENTADOS PELA GENITORA. DESPROVIMENTO. 1. A teor do artigo 4º, da Lei relativa ao Seguro DPVAT (nº. 6.194/74), a indenização no caso de morte será paga na conformidade do art. 792 do Código Civil, ou seja, metade ao cônjuge não separado judicialmente (companheiro) e o restante aos herdeiros do segurado, na ordem da vocação hereditária. 2. É lícito, todavia, o pagamento do valor integral a um beneficiário quando...
Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0711473-76.2016.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. Ressoa o 'error in procedendo' quando a sentença não observando os pedidos de produção de prova pericial, julgou improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora aproximadamente cinco meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo à falta de perícia complementar – requerida por ambas as partes – com objetivo, justamente, de avaliar...
Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0710207-54.2016.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. Ressoa 'error in procedendo' quando a sentença não observa os pedidos de produção de prova pericial, julgando improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora em aproximadamente cinco meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar – requerida por ambas as partes – tendo como obje...
Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0711412-21.2016.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Demonstrado 'error in procedendo' porque a sentença não observou os pedidos de produção de prova pericial, julgando improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora aproximadamente quatro meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar – requerida por ambas as partes – tendo como objetivo,...
Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705463-16.2016.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Configurado 'error in procedendo' dado que a sentença não observou os pedidos de produção de prova perícia e julgou improcedente a demanda fundada em perícia pela seguradora, aproximadamente quinze meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo atribuído à falta da perícia complementar – requerida por ambas as partes – destinada a avaliar o gra...
Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101677-50.2015.8.01.0000
Ementa
PROPOSTA DE CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS – PROPOSTA REJEITADA.
Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018520-70.2001.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio simples. Conselho de Sentença. Condenação. Decisão contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Soberania do Juri. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. - Recurso de Apelação improvido. Vv. APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. N...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001281-48.2015.8.01.0000
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar. Lei do Município de Rio Branco. Cartórios. Usuário. Tempo de atendimento. Limite máximo. Suspensão. - Constatada a urgência e demonstrado o relevante interesse de ordem pública, impõe-se a suspensão dos efeitos da Lei que "dispõe sobre o tempo máximo para atendimento aos clientes em Cartórios no Município de Rio Branco", até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1001281-48.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que c...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704406-31.2014.8.01.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PÚBLICA ESTATAL. ACREDATA. DÉBITO, PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Afastada a hipótese de prescrição do crédito há muito perseguido pelo Apelado, ex vi do princípio da actio nata. Demonstrada a insolvência da parte Devedora de origem (ACREDATA), apropriada a inclusão do Estado do Acre – controlador e acionista majoritário – no polo passivo da ação, a teor de precedente deste Órgão Fracionado Cível (Apelação e Reexame Necess...
Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1002189-37.2017.8.01.0000
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil -- "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001638-57.2017.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PARCELAS. INADIMPLEMENTO. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. a) Autorizada penhora de 9% (nove por cento) do valor do bruto percebido pela Recorrida, percentual que preserva quantum suficiente à garantia de subsistência digna da Agravada que, a teor das cópias das declarações do imposto de renda (exercícios 2013 a 2015, pp. 171/187), sequer dependentes ou alimentandos possui. b) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "1. Ação monitória, em fase de cumprimento de s...
Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001627-28.2017.8.01.0000
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil -- "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700412-39.2012.8.01.0009
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 322, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. Embora formulado único pedido expresso – anulação de negócio jurídico (p. 04) – segundo relato dos fatos da inicial "... a negociação deu-se no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), que foi devidamente pago, além do pagamento da quantia de 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme clausula 3ª do contrato, que até o momento não foi devidamente quitado." (p. 02), Portanto, ensejando a condenação da Apelante ao pagamento da parcela não paga sem que car...
Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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