-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001506-97.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
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-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR OU NA QUAL PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA. OPÇÃO DO EXEQUENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
a) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 12/12/2011, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, analisando a questão da competência territorial para julgar a execução individual do título judicial em Ação Civil Pública, decidiu que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em Ação Civil Coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. 3. Cabe aos exequentes escolherem entre o foro em que a ação coletiva foi processada e julgada e o foro dos seus domicílios. Portanto, apesar de ser possível, a promoção da execução individual no foro do domicílio do beneficiário não deve ser imposta, uma vez que tal opção fica a cargo do autor, que veio a optar pelo foro do juízo prolator da sentença coletiva. 4. Recurso Especial não provido. (REsp 1644535 / RJ Rel. Min. Herman Benjamim DJ: 27.04.2017)" (sublinhei).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR OU NA QUAL PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA. OPÇÃO DO EXEQUENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
a) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 12/12/2011, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, analisando a questão da competência territorial para julgar a execução in...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR OU NA QUAL PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA. OPÇÃO DO EXEQUENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
a) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 12/12/2011, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, analisando a questão da competência territorial para julgar a execução individual do título judicial em Ação Civil Pública, decidiu que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em Ação Civil Coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. 3. Cabe aos exequentes escolherem entre o foro em que a ação coletiva foi processada e julgada e o foro dos seus domicílios. Portanto, apesar de ser possível, a promoção da execução individual no foro do domicílio do beneficiário não deve ser imposta, uma vez que tal opção fica a cargo do autor, que veio a optar pelo foro do juízo prolator da sentença coletiva. 4. Recurso Especial não provido. (REsp 1644535 / RJ Rel. Min. Herman Benjamim DJ: 27.04.2017)" (sublinhei).
b) Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR OU NA QUAL PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA. OPÇÃO DO EXEQUENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
a) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 12/12/2011, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, analisando a questão da competência territorial para julgar a execução i...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. INCIDÊNCIA. PACTO EXPRESSO. LEGALIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTO RECURSO. DIALETICIDADE. OFENSA. APELO DESPROVIDO.
1. As taxas de juros remuneratórios contratadas em 1,65% a.m. e 2,11% a.m. acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br em operações de igual natureza ao tempo dos ajustes, não configuram a hipótese de abusividade contratual, a teor de recentes julgados da Terceira (AgInt no REsp 1497273/SC) e Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 447.560/RS).
2. De outra parte, constato a legalidade de hipótese de capitalização mensal de juros em vista do ajuste expresso, a teor da cláusula 3 dos referidos contratos.
3. demais, havendo previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação da capitalização mensal".
4. Sem impugnação específica, vedado a revisão de encargos sequer abordados nas razões do recurso comissão de permanência, multa moratória e correção monetária.
5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. INCIDÊNCIA. PACTO EXPRESSO. LEGALIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTO RECURSO. DIALETICIDADE. OFENSA. APELO DESPROVIDO.
1. As taxas de juros remuneratórios contratadas em 1,65% a.m. e 2,11% a.m. acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br em operações de igual natureza ao tempo dos ajustes, não configuram a hipótese de abusividade contratual, a teor de recentes julgados da Terceira (AgInt no REsp 14972...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORTE. LAUDO DO IML. DOCUMENTO PRESCINDÍVEL. PROVA IDÔNEA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O laudo médico emitido pelo IML não é indispensável à propositura do pedido de indenização pelo seguro DPVAT, bastando a prova do acidente e do dano respectivo (causalidade).
2. Nexo causal entre o acidente a morte devidamente comprovado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORTE. LAUDO DO IML. DOCUMENTO PRESCINDÍVEL. PROVA IDÔNEA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O laudo médico emitido pelo IML não é indispensável à propositura do pedido de indenização pelo seguro DPVAT, bastando a prova do acidente e do dano respectivo (causalidade).
2. Nexo causal entre o acidente a morte devidamente comprovado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MORTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA COMPANHEIRA AFASTADA. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS MENORES REPRESENTADOS PELA GENITORA. DESPROVIMENTO.
1. A teor do artigo 4º, da Lei relativa ao Seguro DPVAT (nº. 6.194/74), a indenização no caso de morte será paga na conformidade do art. 792 do Código Civil, ou seja, metade ao cônjuge não separado judicialmente (companheiro) e o restante aos herdeiros do segurado, na ordem da vocação hereditária.
2. É lícito, todavia, o pagamento do valor integral a um beneficiário quando habilitado, por procuração pública, ou sendo representante legal para receber e dar quitação pelo demais herdeiros legitimados.
3. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MORTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA COMPANHEIRA AFASTADA. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS MENORES REPRESENTADOS PELA GENITORA. DESPROVIMENTO.
1. A teor do artigo 4º, da Lei relativa ao Seguro DPVAT (nº. 6.194/74), a indenização no caso de morte será paga na conformidade do art. 792 do Código Civil, ou seja, metade ao cônjuge não separado judicialmente (companheiro) e o restante aos herdeiros do segurado, na ordem da vocação hereditária.
2. É lícito, todavia, o pagamento do valor integral a um beneficiário quando...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. Ressoa o 'error in procedendo' quando a sentença não observando os pedidos de produção de prova pericial, julgou improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora aproximadamente cinco meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo à falta de perícia complementar requerida por ambas as partes com objetivo, justamente, de avaliar o grau de invalidez do requerente/apelante.
2. Apelação provida para declarar a nulidade da sentença com retorno dos autos à unidade judiciária de origem.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. Ressoa o 'error in procedendo' quando a sentença não observando os pedidos de produção de prova pericial, julgou improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora aproximadamente cinco meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo à falta de perícia complementar requerida por ambas as partes com objetivo, justamente, de avaliar...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. Ressoa 'error in procedendo' quando a sentença não observa os pedidos de produção de prova pericial, julgando improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora em aproximadamente cinco meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar requerida por ambas as partes tendo como objetivo avaliar o grau de invalidez do requerente/apelante.
2. Apelação provida para declarar a nulidade da sentença com retorno dos autos à unidade judiciária de origem.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A questão preliminar da Apelação, que resume a pretensão recursal, é a nulidade da sentença a fim de que seja realizada prova pericial, instruindo devidamente o feito para prolação de novo julgamento, sob pena de ofender o direito constitucional de devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
2. A sentença não observou os requerimentos realizados pelas partes, julgando improcedente a demanda com base unicamente na perícia (fls. 49/50) realizada em 17/06/2015, ou seja, pouco mais de três meses da ocorrência do acidente (06/03/2015), restando cabalmente demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar requerida por ambas as partes o qual tinha como objetivo, justamente, avaliar o grau de invalidez do requerente/apelante.
3. Erro in procedendo. Em respeito ao princípio constitucional do devido processo legal, impõe-se a desconstituição da sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem.
4. Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. Ressoa 'error in procedendo' quando a sentença não observa os pedidos de produção de prova pericial, julgando improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora em aproximadamente cinco meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar requerida por ambas as partes tendo como obje...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Demonstrado 'error in procedendo' porque a sentença não observou os pedidos de produção de prova pericial, julgando improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora aproximadamente quatro meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar requerida por ambas as partes tendo como objetivo, justamente, avaliar o grau de invalidez da requerente/apelante.
2. Apelação provida para declarar a nulidade da sentença com retorno dos autos à unidade judiciária de origem.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Demonstrado 'error in procedendo' porque a sentença não observou os pedidos de produção de prova pericial, julgando improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora aproximadamente quatro meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar requerida por ambas as partes tendo como objetivo,...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO AO RECURSO.
1. Configurado 'error in procedendo' dado que a sentença não observou os pedidos de produção de prova perícia e julgou improcedente a demanda fundada em perícia pela seguradora, aproximadamente quinze meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo atribuído à falta da perícia complementar requerida por ambas as partes destinada a avaliar o grau de invalidez do requerente/apelante.
2. Apelação provida para declarar a nulidade da sentença com retorno dos autos à unidade judiciária de origem.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO AO RECURSO.
1. Configurado 'error in procedendo' dado que a sentença não observou os pedidos de produção de prova perícia e julgou improcedente a demanda fundada em perícia pela seguradora, aproximadamente quinze meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo atribuído à falta da perícia complementar requerida por ambas as partes destinada a avaliar o gra...
Ementa:
PROPOSTA DE CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS PROPOSTA REJEITADA.
Ementa
PROPOSTA DE CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS PROPOSTA REJEITADA.
VV. Apelação Criminal. Homicídio simples. Conselho de Sentença. Condenação. Decisão contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Soberania do Juri.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Estando a decisão do Conselho de Sentença contrária às provas dos autos, o apelante deve ser submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.
2. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0018520-70.2001.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio simples. Conselho de Sentença. Condenação. Decisão contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Soberania do Juri.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. N...
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar. Lei do Município de Rio Branco. Cartórios. Usuário. Tempo de atendimento. Limite máximo. Suspensão.
- Constatada a urgência e demonstrado o relevante interesse de ordem pública, impõe-se a suspensão dos efeitos da Lei que "dispõe sobre o tempo máximo para atendimento aos clientes em Cartórios no Município de Rio Branco", até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1001281-48.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Medida Cautelar com atribuições de efeitos ex nunc, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar. Lei do Município de Rio Branco. Cartórios. Usuário. Tempo de atendimento. Limite máximo. Suspensão.
- Constatada a urgência e demonstrado o relevante interesse de ordem pública, impõe-se a suspensão dos efeitos da Lei que "dispõe sobre o tempo máximo para atendimento aos clientes em Cartórios no Município de Rio Branco", até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1001281-48.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que c...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:12/09/2015
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PÚBLICA ESTATAL. ACREDATA. DÉBITO, PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Afastada a hipótese de prescrição do crédito há muito perseguido pelo Apelado, ex vi do princípio da actio nata.
Demonstrada a insolvência da parte Devedora de origem (ACREDATA), apropriada a inclusão do Estado do Acre controlador e acionista majoritário no polo passivo da ação, a teor de precedente deste Órgão Fracionado Cível (Apelação e Reexame Necessário n.º 2007.003177-6).
Não há falar em violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa ante a inclusão do Estado do Acre no polo passivo da ação unicamente após a formação do título objeto de execução ante a oportunidade do exercício do contraditório e da ampla defesa mediante oposição de Embargos à Execução e da interposição do presente recurso e de eventuais outros.
Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PÚBLICA ESTATAL. ACREDATA. DÉBITO, PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Afastada a hipótese de prescrição do crédito há muito perseguido pelo Apelado, ex vi do princípio da actio nata.
Demonstrada a insolvência da parte Devedora de origem (ACREDATA), apropriada a inclusão do Estado do Acre controlador e acionista majoritário no polo passivo da ação, a teor de precedente deste Órgão Fracionado Cível (Apelação e Reexame Necess...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PARCELAS. INADIMPLEMENTO. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) Autorizada penhora de 9% (nove por cento) do valor do bruto percebido pela Recorrida, percentual que preserva quantum suficiente à garantia de subsistência digna da Agravada que, a teor das cópias das declarações do imposto de renda (exercícios 2013 a 2015, pp. 171/187), sequer dependentes ou alimentandos possui.
b) Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"1. Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 16/12/2014 e atribuído ao Gabinete em 02/09/2016. 2. O propósito recursal consiste em definir se é possível a penhora de parte do salário do devedor para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. (...) 6. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. (...) (REsp 1673067/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/09/2017, DJe 15/09/2017)".
c) Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PARCELAS. INADIMPLEMENTO. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) Autorizada penhora de 9% (nove por cento) do valor do bruto percebido pela Recorrida, percentual que preserva quantum suficiente à garantia de subsistência digna da Agravada que, a teor das cópias das declarações do imposto de renda (exercícios 2013 a 2015, pp. 171/187), sequer dependentes ou alimentandos possui.
b) Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"1. Ação monitória, em fase de cumprimento de s...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Embora a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 322, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
Embora formulado único pedido expresso anulação de negócio jurídico (p. 04) segundo relato dos fatos da inicial "... a negociação deu-se no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), que foi devidamente pago, além do pagamento da quantia de 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme clausula 3ª do contrato, que até o momento não foi devidamente quitado." (p. 02), Portanto, ensejando a condenação da Apelante ao pagamento da parcela não paga sem que caracterizada a hipótese de julgamento extra petita.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 322, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
Embora formulado único pedido expresso anulação de negócio jurídico (p. 04) segundo relato dos fatos da inicial "... a negociação deu-se no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), que foi devidamente pago, além do pagamento da quantia de 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme clausula 3ª do contrato, que até o momento não foi devidamente quitado." (p. 02), Portanto, ensejando a condenação da Apelante ao pagamento da parcela não paga sem que car...