Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Existência de provas da autoria e materialidade do crime. Nova tipificação. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não há que se falar em nova tipificação do crime de roubo, quando comprovado o emprego de violência no momento da retirada do bem da posse do dono.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004258-87.2016.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Existência de provas da autoria e materialidade do crime. Nova tipificação. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não há que se falar em nova tipificação do crime de roubo, quando comprovado o emprego de violência no momento da retirada do bem da posse do dono.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Crimi...
Apelação Criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição.
- As provas existentes nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003972-17.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição.
- As provas existentes nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003972-17.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câma...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Apelação Criminal.Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Não caracterização da confissão espontânea. Ausência dos requisitos para aplicação da causa de diminuição de pena.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a incidência de atenuante.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002749-60.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal.Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Não caracterização da confissão espontânea. Ausência dos requisitos para aplicação da causa de diminuição de pena.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Argumentos de negativa de autoria e incidência de isenção de pena afastados. Ausência dos requisitos para o reconhecimento das causas de diminuição de pena previstas na Lei de Drogas. Impossibilidade de redução da pena base.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A eventual situação de drogado não afasta a responsabilidade do agente pelo crime praticado. Assim, a condição de usuário de drogas, por si, não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença condenatória.
- A fixação da pena base está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, já que foi aplicada levando em consideração circunstância judicial negativa e a natureza da droga apreendida.
- O reconhecimento das causas de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001904-56.2016.8.01.0013, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Argumentos de negativa de autoria e incidência de isenção de pena afastados. Ausência dos requisitos para o reconhecimento das causas de diminuição de pena previstas na Lei de Drogas. Impossibilidade de redução da pena base.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a abso...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição por coação moral irresistível. Inaplicabilidade de causa de diminuição. Impossibilidade de alteração do regime inicial de cumprimento de pena.
- A alegada coação só pode ser considerada, quando existirem provas nos autos de que a ameaça eventualmente sofrida pela ré, não poderia ser afastada pelos meios legais. Inexistindo provas nesse sentido, afasta-se o pleito de absolvição pela incidência da referida excludente de culpabilidade.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos alí elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que não a concedeu.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. No entanto, sendo o réu reincidente, resta justificada a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da mesma.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001028-22.2016.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição por coação moral irresistível. Inaplicabilidade de causa de diminuição. Impossibilidade de alteração do regime inicial de cumprimento de pena.
- A alegada coação só pode ser considerada, quando existirem provas nos autos de que a ameaça eventualmente sofrida pela ré, não poderia ser afastada pelos meios legais. Inexistindo provas nesse sentido, afasta-se o pleito de absolvição pela incidência da referida excludente de culpabilidade.
- O reconhecimento da causa de dimi...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Existência de provas da materialidade e da autoria. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Impossibilidade de incidência da atenuante da confissão espontânea em percentual maior.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- O percentual de diminuição em razão da atenuante da confissão deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo o que ocorreu no caso examinado.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000988-43.2016.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Existência de provas da materialidade e da autoria. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Impossibilidade de incidência da atenuante da confissão espontânea em percentual maior.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante de forma fundament...
Apelação Criminal. Fuga do condutor de veículo automotor do local do acidente. Embriaguez ao volante. Direção de veículo automotor sem habilitação. Entrega de direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Prova da materialidade e da autoria. Afastamento do argumento de ausência de dolo na conduta. Impossibilidade de reconhecimento do concurso formal de crimes.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Configura o concurso material a prática dos crimes de fuga do condutor de veículo automotor do local do acidente, embriaguez ao volante e direção de veículo automotor sem habilitação, tendo como consequência a soma das penas previstas para os três crimes imputados ao réu.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000496-42.2016.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Fuga do condutor de veículo automotor do local do acidente. Embriaguez ao volante. Direção de veículo automotor sem habilitação. Entrega de direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Prova da materialidade e da autoria. Afastamento do argumento de ausência de dolo na conduta. Impossibilidade de reconhecimento do concurso formal de crimes.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PRONÚNCIA DO ACUSADO. AUTORIA NÃO CONFIRMADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É cediço que a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, todavia é imprescindível ao menos indicativos do envolvimento do réu no delito denunciado. À míngua desses elementos, recomenda-se a manutenção da decisão que impronunciou o réu, com fundamento no Art. 414, do Código de Processo Penal.
2. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PRONÚNCIA DO ACUSADO. AUTORIA NÃO CONFIRMADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É cediço que a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, todavia é imprescindível ao menos indicativos do envolvimento do réu no delito denunciado. À míngua desses elementos, recomenda-se a manutenção da decisão que impronunciou o réu, com fundamento no Art. 414, do Código de Processo Penal.
2. Recurso não provi...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000870-97.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Orde...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000864-90.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória prolatada em audiência de instrução e julgamento. Presença do acusado que estava em liberdade e da sua advogada dativa. Desnecessidade de intimação pessoal ou pelo Diário da Justiça Eletrônico. Inexistência de constrangimento ilegal.
- A presença do acusado - que se encontra em liberdade - e da sua advogada dativa na audiência de instrução e julgamento, na qual foi prolatada e publicada a Sentença condenatória e da qual ambos foram intimados, torna prescindível uma nova intimação pessoal ou por meio do Diário da Justiça Eletrônico, afigurando-se correto o ato processual.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000848-39.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória prolatada em audiência de instrução e julgamento. Presença do acusado que estava em liberdade e da sua advogada dativa. Desnecessidade de intimação pessoal ou pelo Diário da Justiça Eletrônico. Inexistência de constrangimento ilegal.
- A presença do acusado - que se encontra em liberdade - e da sua advogada dativa na audiência de instrução e julgamento, na qual foi prolatada e publicada a Sentença condenatória e da qual ambos foram intimados, torna prescindível uma nova intimação pessoal ou por meio do Diário da Justiça Eletrônico,...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Habeas Corpus. Atentado violento ao pudor. Sentença condenatória definitiva. Constrangimento ilegal decorrente da execução da pena em regime mais gravoso. Concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Perda do objeto.
- Condenada a pena privativa de liberdade para ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, a paciente obteve a concessão da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Assim, resta demonstrada a não existência do alegado constrangimento ilegal, restando a Ordem prejudicada.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000829-33.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Atentado violento ao pudor. Sentença condenatória definitiva. Constrangimento ilegal decorrente da execução da pena em regime mais gravoso. Concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Perda do objeto.
- Condenada a pena privativa de liberdade para ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, a paciente obteve a concessão da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Assim, resta demonstrada a não existência do alegado constrangimento ilegal, restando a Ordem prejudicada.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas...
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR: CONTINÊNCIA. JUÍZO PREVENTO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. REJEIÇÃO. PROCESSO SENTENCIADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.
Embora constatada a hipótese de conexão por previsão legal (art. 55, § 2º, I, CPC), os processos não serão reunidos quando um deles já sentenciado, nos termos do § 1º, do art. 55, do Código de Processo Civil e Súmula 235, do Superior Tribunal de Justiça.
Despropositada a litigância de má-fé quando a parte unicamente utiliza do direito de submeter a demanda ao duplo grau de jurisdição, sem que demonstrada a intenção meramente protelatória da interposição recursal.
Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR: CONTINÊNCIA. JUÍZO PREVENTO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. REJEIÇÃO. PROCESSO SENTENCIADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.
Embora constatada a hipótese de conexão por previsão legal (art. 55, § 2º, I, CPC), os processos não serão reunidos quando um deles já sentenciado, nos termos do § 1º, do art. 55, do Código de Processo Civil e Súmula 235, do Superior Tribunal de Justiça.
Despropositada a litigância de má-fé quando a parte unicamente utiliza do direito de submeter a demanda ao duplo grau de jurisdição, sem que demonstrada a in...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DO TÉRMINO DA SUSPENSÃO SEM ÊXITO NA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPERAM O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis acarreta o reconhecimento da prescrição intercorrente dado que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
2. A redistribuição do processo em vista da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional e não ocasionou a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
3. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
(TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0014693-12.2005.8.01.0001, Relator Des. Júnior Alberto, j. 29.09.2017, acórdão n.º 4.750, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DO TÉRMINO DA SUSPENSÃO SEM ÊXITO NA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPERAM O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual de...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS CONSORCIADAS. EXECUÇÃO DA OBRA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR. APLICAÇÃO A TODAS EMPRESAS DO GRUPO. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não ressoa razoável atribuir à administração pública a tarefa de fiscalizar e gerenciar a execução de determinado empreendimento interno das empresas consorciadas, embora de forma individualizada, na hipótese de contrato com empresas constituÍdas em consórcio para execução de serviço/ obra como um todo.
2. Consabido que. no caso de contrato administrativo (direito público) sob a égide da Lei 8.666/93, exsurge a responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados tanto na fase de licitação como ao longo da execução do contrato, a teor do art. 33, V, da Lei de Licitações.
3. Ademais, não ressoa distinção pela Lei n. 8.666/93, em quais esferas aplicada a responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas, razão por que, a solidariedade incide tanto quanto à responsabilidade civil responsabilização por inadimplemento quanto na responsabilidade administrativa, possibilitando que a penalidade aplicada atinja todas as empresas consorciadas em igual proporção.
4. Recurso desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS CONSORCIADAS. EXECUÇÃO DA OBRA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR. APLICAÇÃO A TODAS EMPRESAS DO GRUPO. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não ressoa razoável atribuir à administração pública a tarefa de fiscalizar e gerenciar a execução de determinado empreendimento interno das empre...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
-- Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 725 --
"CANCELAMENTO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. ÔNUS DO CANCELAMENTO DO PROTESTO LEGITIMAMENTE EFETUADO. DEVEDOR. CONFORME DISPÕE O ART. 2º DA LEI N. 9.492/1997, OS SERVIÇOS CONCERNENTES AO PROTESTO FICAM SUJEITOS AO REGIME ESTABELECIDO NESTA LEI. ALEGAÇÃO DE O DÉBITO TER SIDO CONTRAÍDO EM RELAÇÃO DE CONSUMO. IRRELEVÂNCIA. PROCEDIMENTO SUBMETIDO A REGRAMENTO ESPECÍFICO.
1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.
2. Recurso especial não provido.
(REsp 1339436/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 24/09/2014)"
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-- Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 725 --
"CANCELAMENTO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. ÔNUS DO CANCELAMENTO DO PROTESTO LEGITIMAMENTE EFETUADO. DEVEDOR. CONFORME DISPÕE O ART. 2º DA LEI N. 9.492/1997, OS SERVIÇOS CONCERNENTES AO PROTESTO FICAM SUJEITOS AO REGIME ESTABELECIDO NESTA LEI. ALEGAÇÃO DE O DÉBITO TER SIDO CONTRAÍDO EM RELAÇÃO DE CONSUMO. IRRELEVÂNCIA. PROCEDIMENTO SUBMETIDO A REGRAMENTO ESPECÍFICO.
1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RE 612.043/PR. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. VERIFICADAS. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO E ERRÔNEA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREJUDICIALIDADE. NOVOS CÁLCULOS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA DECISÃO ORIGINÁRIA. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Afastados os pedido de (i) extinção do processo com fundamento no RE 612.043/PR; (ii) ilegitimidades ativa e passiva das partes e de (iii) limitação territorial do título judicial objeto dos autos com fundamento em recentes julgados da Vigésima Terceira Agravo de Instrumento Nº 70074514696, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 26/09/2017 e Vigésima Quarta Apelação Cível Nº 70074737727, Relator Cairo Roberto Rodrigues Madruga, Julgado em 27/09/2017 Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
b) A teor do dispositivo da decisão atacada "6. Por todo o exposto, acolho parcialmente a impugnação apenas no sentido de afastar os juros remuneratórios, devendo-se portanto, face a divergência nos cálculos, remeter os autos a contadoria judicial para que proceda os cálculos observando-se os parâmetros decididos no item "4" desta decisão, bem como o percentual inflacionário de 42,72% (quarenta e dois, setenta e dois por cento) fixado no RE 327.200/DF. 7. Após, vindo os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias." (p. 84) exsurge prejudicado o fundamento recursal atinente a excesso de execução e errônea incidência dos juros de mora e correção monetária, em vista da ordem de confecção de novos cálculos pela Contadoria do Juízo, com possibilidade de nova manifestação das partes a respeito.
c) Inoportuno o debate relacionado à suspensão da gratuidade judiciária (precluso) e fixação de honorários advocatícios (sequer objeto da decisão originária), afastando qualquer ofensa aos dispositivos legais prequestionados "* Ilegitimidade ativa; * ilegitimidade passiva arts. 485, VI do CPC e arts. 21, VII, VII; 22, VI, VII, XXI; 48, II, XIII, XIV; 37, § 62, todos da CF/88; * impossibilidade jurídica do pedido quitação tácita art. 485, VII (antigo 267, VI) CPC e art. 322 e art. 323 CC; * prescrição art. 487, II (269, IV) CPC e art. 27 CDC; * prescrição dos juros art. 206, § 3º, do CC/2002; * juros moratórios art. 240, CPC ; * Plano Verão art. 17 Lei 7730/89;" (p. 61).
d) Recurso desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RE 612.043/PR. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. VERIFICADAS. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO E ERRÔNEA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREJUDICIALIDADE. NOVOS CÁLCULOS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA DECISÃO ORIGINÁRIA. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Afastados os pedido de (i) extinção do processo com fundame...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DIREITOS DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência dominante admite a constrição de direitos da Agravada/Executada sobre contrato de alienação fiduciária embora figure o bem como propriedade do credor fiduciário.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 2. Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)"
b) "(...) 2. "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp n. 679.821/DF, Relator o Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, DJ 17/12/2004, p. 594). (...) (AgRg no REsp 1559131/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)"
3. Julgados de outros Tribunais de Justiça:
a) "(...) 2. No caso de alienação fiduciária, é valida a penhora incidente tao-somente sobre os direitos do executado sobre o bem, forte no artigo 11, VIII, da LEF. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70064675895, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 16/12/2015)"
b) "Conquanto vedada a penhora sobre bem alienado fiduciariamente, eis que o devedor fiduciante não é o proprietário do veículo mas mero depositário e possuidor direto do bem contratado, é cabível a constrição sobre os direitos dele, decorrentes do contrato de alienação fiduciária, nos termos do artigo 671, do CPC.
-Recurso conhecido e não provido. (TJMG, 17ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1.0026.10.001570-5/003, Relatora Desª. Márcia De Paoli Balbino, julgamento 17.02.2016)"
4. Julgado deste Órgão Fracionado Cível: "1. A penhora pode recair sobre direitos creditórios de alienação fiduciária, inteligência do art. 11, VIII, da Lei n. 6.830/80; (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 0002602-77.2011.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, acórdão n.º 12.879, j. 22.05.2012, unânime)"
5. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DIREITOS DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência dominante admite a constrição de direitos da Agravada/Executada sobre contrato de alienação fiduciária embora figure o bem como propriedade do credor fiduciário.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 2. Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA. OBJETO. EXAURIMENTO. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. DOENÇA. DIABETES INSÍPIDUS. ASTREINTES. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Quanto à impossibilidade do provimento antecipado, em caso que exaure o objeto integral da demanda, o Superior Tribunal de Justiça tem relativizado a vedação objeto do artigo 1º da Lei n 9.494/97, quando proposta em desfavor da Fazenda Pública, asserindo a possibilidade de concessão da liminar como instrumento de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, tal qual a hipótese dos autos.
2. Caracterizado o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal dessumo apropriada a determinação judicial que compeliu o Estado do Acre ao fornecimento do fármaco necessário ao tratamento de saúde da Agravada, não há falar na impossibilidade estatal quanto à referida obrigação, ao fundamento da não mais fabricação pelo laboratório que fornecia o respectivo fármaco à empresa vencedora do processo licitatório, posto que não comprovado a inexistência de fabricação do medicamento por outros laboratórios.
3. Destarte, adequado manter o prazo de (15 dias) e o valor das astreintes, inexistindo qualquer afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente considerando o bem jurídico tutelado.
4. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA. OBJETO. EXAURIMENTO. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. DOENÇA. DIABETES INSÍPIDUS. ASTREINTES. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Quanto à impossibilidade do provimento antecipado, em caso que exaure o objeto integral da demanda, o Superior Tribunal de Justiça tem relativizado a vedação objeto do artigo 1º da Lei n 9.494/97, quando proposta em desfavor da Fazenda Pública, asserindo a possibilidade de concessão da liminar como instrumento de efetividade e...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes