DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRA PÚBLICA. NÃO ADJUDICAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO IMPUGNADO POR CREDORES. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AUDIÊNCIA POSTERIOR. PLANO DE RECUPERAÇÃO APROVADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
a) Desprovida de idoneidade a motivação da autoridade Impetrada que não homologou bem como não adjudicou à empresa Impetrante obra pública aludindo à condição de pessoa jurídica em recuperação judicial com plano impugnado por credores.
b) Segundo parecer do Órgão Ministerial nesta instância: "... se a principal razão para a não adjudicação do certame licitatório foi a impugnação do plano de recuperação pelos credores, que ensejou dúvidas sobre a capacidade econômico-financeira da Impetrante, a aprovação do plano pela Assembleia de Credores afasta a dúvida, fazendo surgir direito líquido e certo à adjudicação e homologação da licitação." (p. 591/592).
c) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "1. O art. 47 serve como um norte a guiar a operacionalidade da recuperação judicial, sempre com vistas ao desígnio do instituto, que é "viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica". (...) (REsp 1173735/RN, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/04/2014, DJe 09/05/2014)"
d) Segurança concedida exceto se motivo legal diverso ao objeto desta ação constitucional impedir a pretensão.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRA PÚBLICA. NÃO ADJUDICAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO IMPUGNADO POR CREDORES. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AUDIÊNCIA POSTERIOR. PLANO DE RECUPERAÇÃO APROVADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
a) Desprovida de idoneidade a motivação da autoridade Impetrada que não homologou bem como não adjudicou à empresa Impetrante obra pública aludindo à condição de pessoa jurídica em recuperação judicial com plano impugnado por credores.
b) Segundo parecer do Órgão Ministerial nesta instância: "... se a principal razão para a não adjudicação do certame licitatório fo...
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM HOSTILIZADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não há conhecer de recurso à falta de dialeticidade tendo em vista que as razões recursais não combatem a motivação da sentença.
2. Precedente da Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECLARAÇÃO TÃO SOMENTE DE NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COM EVENTUAIS VALORES A SEREM LIQUIDADOS QUANDO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. APELO QUE NÃO SE ATÉM AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NÃO OBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2. Apelação não conhecida. (TJAC, Apelação nº 0711219-06.2016.8.01.0001 , Relatora Desembargadora Cezarinete Angelim, j. 20.03.2018, Primeira Câmara Cível, acórdão n.º 18767, unânime)".
3. Recurso não conhecido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM HOSTILIZADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não há conhecer de recurso à falta de dialeticidade tendo em vista que as razões recursais não combatem a motivação da sentença.
2. Precedente da Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECLARAÇÃO TÃO SOMENTE DE NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COM EVENTUAIS VALORES A SEREM LIQUIDADOS QUANDO DA EXECUÇÃO DA SENTEN...
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ALUGUEL SOCIAL. ACESSO A MORADIA MEDIANTE PROGRAMA HABITACIONAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INTERFERÊNCIA ENTRE PODERES. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
Adequada a sentença, a teor do Relatório Social (pp.60/64) que concluiu: "... o núcleo familiar não está dentro dos critérios para ser beneficiado com o programa intitulado Aluguel Social (...)" (p. 63), "... pois além de não estarem em situação de risco pessoal e social, a residência não foi interditada pela Defesa Civil, mas sim desmanchada pelo requerente" (p. 64).
Não se desconhece a garantia constitucional de moradia objeto do art. 6º, da Constituição Federal, contudo, tal direito não possui aplicação imediata e automática a obrigar o ente público estadual Apelado a disponibilizar moradia a todos os interessados, ademais, o ordenamento jurídico não admite a intervenção do Poder Judiciário na política pública habitacional formulada pelo Poder Executivo, em especial, considerando a hipótese de interferência na ordem de prioridade,, em ofensa ao princípio da isonomia.
Julgados de outros Tribunais de Justiça: (A) TJSP, 13ª Câmara de Direito Público, Apelação nº 1008942-73.2016.8.26.0606, Relatora Desª. Flora Maria Nesi Tossi Silva, Voto n.º 12.813 j. 21 de março de 2018 e (B) Recurso Cível Nº 71006458954, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 27/04/2017.
Recurso desprovido, sem qualquer afronta aos dispositivos objeto de prequestionamento.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ALUGUEL SOCIAL. ACESSO A MORADIA MEDIANTE PROGRAMA HABITACIONAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INTERFERÊNCIA ENTRE PODERES. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
Adequada a sentença, a teor do Relatório Social (pp.60/64) que concluiu: "... o núcleo familiar não está dentro dos critérios para ser beneficiado com o programa intitulado Aluguel Social (...)" (p. 63), "... pois além de não estarem em situação de risco pessoal e social, a residência não foi interditada pela Defesa Civil, mas sim desmancha...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEDUCANDO. LESÕES CORPORAIS E VIOLÊNCIA SEXUAL PERPETRADA POR OUTROS REEDUCANDOS. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. INTEGRIDADE FÍSICA DO APENADO. OMISSÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES: STJ E TJPR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado do Acre em vista de sua responsabilidade subsidiária "... somente ocorrível em caso de impossibilidade de não pagamento pela autarquia". (p. 307, sentença).
Superior Tribunal de Justiça: "Esta Corte registra precedentes no sentido de que o Estado responde objetivamente pela integridade física de detento em estabelecimento prisional, pois é seu dever prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia. A propósito: STJ, AgRg no AREsp 779.043/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe De 27/05/2016; AgRg no AREsp 782.450/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 10/11/2015."
A teor dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observadas as circunstâncias do caso concreto gravidade e consequência dos fatos possibilitada a redução do quantum indenizatório a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 1053739 / PE, Relatora Ministra Assusete Magalhães; T2 - Segunda Turma; DJe 24/08/2017) e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR - 3ª C.Cível - AC - 1578946-5 - Francisco Beltrão - Rel.: Marcos S. Galliano Daros - Unânime - J. 14.02.2017).
4. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEDUCANDO. LESÕES CORPORAIS E VIOLÊNCIA SEXUAL PERPETRADA POR OUTROS REEDUCANDOS. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. INTEGRIDADE FÍSICA DO APENADO. OMISSÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES: STJ E TJPR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado do Acre em vista de sua respon...
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. USO DO MÉTODO DE GAUSS PELA CONTADORIA. HIPÓTESE EM QUE A REVISÃO JUDICIAL PAUTOU-SE NA FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. INADEQUAÇÃO DO MÉTODO GAUSS NO CASO CONCRETO. RESPEITO À COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO PELO SISTEMA DE PRESTAÇÃO CONSTANTE A JUROS ACUMULADOS ANUALMENTE (SPCJAA).
1. As atuais fases processuais liquidação e, consequentemente, cumprimento de sentença tão relevantes quanto a fase de conhecimento, porquanto nesta se diz ou declara o direito, ao passo que naquelas se quantifica e efetiva o bem da vida (obrigação de dar, fazer ou não-fazer). Consectariamente, de nada adiantaria revisar os contratos bancários na fase de conhecimento se na fase de liquidação, quando necessária, e de cumprimento de sentença, não for definida e cumprida a coisa julgada.
2. Estando a revisão judicial delimitada, dentre outras diretrizes, pela fixação da capitalização anual dos juros, tem-se que o uso do Método Gauss é inadequado para fins de liquidação da sentença, uma vez que tal método se utiliza do regime de juros simples, sem capitalização composta. No mesmo passo, é inadequado o uso da Tabela Price, vez que neste sistema a capitalização dos juros acontece na mesma periodicidade do pagamento das prestações, in casu, mensalmente.
3. Hipótese em que deve ser aplicado o Sistema de Prestações Constantes a Juros Acumulados Anualmente (SSPJAA), sistema que melhor se adequada ao caso concreto e que indubitavelmente cumpre a coisa julgada.
4. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
(TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000130-76.2017.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, j. 21.07.2017, acórdão n.º 4.508, unânime)"
Ementa
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. USO DO MÉTODO DE GAUSS PELA CONTADORIA. HIPÓTESE EM QUE A REVISÃO JUDICIAL PAUTOU-SE NA FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. INADEQUAÇÃO DO MÉTODO GAUSS NO CASO CONCRETO. RESPEITO À COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO PELO SISTEMA DE PRESTAÇÃO CONSTANTE A JUROS ACUMULADOS ANUALMENTE (SPCJAA).
1. As atuais fases processuais liquidação e, consequentemente, cumprimento de sentença tão relevantes quanto a fase de conhecimento, porquanto nesta se diz ou declara o dir...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE. AFASTADA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE ANTE A URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO. LAPSO. MANUTENÇÃO. MULTA DIÁRIA. QUANTUM APROPRIADO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE INCIDÊNCIA DA MULTA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar na ilegitimidade passiva do Estado do Acre porque sequer submetida a matéria ao Juízo de origem Precedente da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento n.º 1000570-72.2017.8.01.0000, acórdão n.º 4.605 ademais, inconteste a responsabilidade estatal (nas esferas municipal, estadual e nacional) em temas relacionados ao direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, a teor da Constituição Federal.
2. Facultada a concessão de tutela antecipada em desfavor da Fazenda Pública em temas relacionados à vida/saúde, conforme julgado da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: "Possibilita-se a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública quando prepondera o bem maior, que é a vida, não incidindo as vedações contidas nas Leis nºs 9.494/97 e 8.437/92, não havendo que se falar em esgotamento do objeto da ação. (...) (Agravo de Instrumento Nº 70074292962, Relatora: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 30/08/2017)"
3. Ante o propósito de efetivo cumprimento da obrigação pelo Estado do Acre, adequada a limitação do período de incidência das astreintes a 30 (trinta) dias.
4. Recurso provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE. AFASTADA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE ANTE A URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO. LAPSO. MANUTENÇÃO. MULTA DIÁRIA. QUANTUM APROPRIADO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE INCIDÊNCIA DA MULTA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar na ilegitimidade passiva do Estado do Acre porque sequer submetida a matéria ao Juízo de origem Precedente da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. PRELIMINAR: FALTA DE DOCUMENTOS. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL E CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO DE OBRA. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. MODALIDADE MANTIDA EM AJUSTES ADITIVOS. PAGAMENTO INFERIOR AO CONTRATADO. DIFERENÇA. CÔMPUTO DE JUROS E CORREÇÃO CONFORME A SENTENÇA. APELO DESPROVIDO.
Preliminar de falta de documentos afastada de vez que a Apelada juntou aos autos cópia do contrato originário e termo(s) aditivo(s).
Prescindível a produção de prova pericial e contábil, pois voltado o debate dos autos a saldo contratual supostamente devido pela Apelante à Apelada.
Da prova juntada aos autos resulta a contratação da obra pelo regime de empreitada global, não havendo no(s) termo(s) aditivo(s) alteração da modalidade do ajuste para preço unitário.
Art. 58, da Lei de Licitações: "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual."
6. Adequada a fixação dos juros de mora em 1% ao mês a partir da citação percentual que somado mês a mês durante o prazo de 01 ano perfaz 12% não havendo prejuízo à Ré/Apelante neste aspecto que, nesta sede recursal, destacou: "... não poderão as atualizações computarem juros simples superiores a 12% ao ano.." (p. 391), ademais, apropriada a correção monetária pelo INPC, índice amplamente admitido o índice pelo Poder Judiciário como forma de recompor o poder de compra do capital face do fenômeno inflacionário.
7. Apelo desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. PRELIMINAR: FALTA DE DOCUMENTOS. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL E CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO DE OBRA. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. MODALIDADE MANTIDA EM AJUSTES ADITIVOS. PAGAMENTO INFERIOR AO CONTRATADO. DIFERENÇA. CÔMPUTO DE JUROS E CORREÇÃO CONFORME A SENTENÇA. APELO DESPROVIDO.
Preliminar de falta de documentos afastada de vez que a Apelada juntou aos autos cópia do contrato originário e termo(s) aditivo(s).
Prescindível a produção de prova pericial e contábil, pois voltado o debate dos autos a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. INSURGÊNCIA. ERRO MATERIAL. RECURSO PROVIDO.
a) Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "Os cálculos de liquidação de sentença são corrigíveis a qualquer tempo, uma vez que sobre estes não se opera a coisa julgada. Precedentes do STJ." (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000547-63.2016.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, acórdão n.º 3.411, j. 12/08/2016, unânime).
b) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o erro passível de correção a qualquer tempo é somente o material, ou seja, o erro de cálculo evidente, sendo os critérios utilizados na liquidação da sentença passíveis de preclusão se não impugnados oportunamente. (...) (AgInt no AgInt no AREsp 893.922/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)"
c) Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. INSURGÊNCIA. ERRO MATERIAL. RECURSO PROVIDO.
a) Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "Os cálculos de liquidação de sentença são corrigíveis a qualquer tempo, uma vez que sobre estes não se opera a coisa julgada. Precedentes do STJ." (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000547-63.2016.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, acórdão n.º 3.411, j. 12/08/2016, unânime).
b) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o erro pas...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO VERIFICADO. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Afastada a pretendida extinção do processo com fundamento nos Recursos Especiais n.os 1.438.263/SP e 1.532.516/RS, a teor de recentes julgados da Vigésima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Apelação Cível Nº 70074737727, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cairo Roberto Rodrigues Madruga, Julgado em 27/09/2017) bem como do Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial n.º 1.199.347 - SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, j. 06.12.2017), ambos tratando da desafetação do REsp n.º 1.532.516-RS.
b) Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "1. Os assuntos abordados na decisão recorrida que não foram objeto de impugnação específica no recurso, bem como aqueles julgados de maneira favorável ao recorrente, não devem ser conhecidos. Conhecimento parcial do recurso. 2. As preliminares de ilegitimidade ativa dos poupadores exequentes, competência territorial para o processamento do cumprimento da sentença exequenda e a necessidade de sobrestamento do feito já foram exaustivamente analisados pela jurisprudência, inclusive sob a sistemática das demandas repetitivas nos tribunais superiores, sendo indevido os seus acolhimentos. 3. Por se tratar de aplicação de correção monetária e juros sobre depósitos de cadernetas de poupança, a apuração do valor da condenação depende tão-somente da realização de cálculos aritméticos, não havendo necessidade de prévia liquidação. 4. O termo inicial para incidência dos juros de mora, nas execuções individuais de ações coletivas, deve ser contado a partir da citação da ação originária, e não da intimação para o cumprimento do julgado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.361.800/SP. 5. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1002137-41.2017.8.01.0000, Relatora Desª. Regina Ferrari , j. 20/02/2018 , acórdão n.º 5.409)"
c) Apropriados os cálculos da contadoria do Juízo (equidistante das partes), não há falar em excesso de execução e/ou erronia quanto ao cômputo dos juros de mora.
d) Não resulta dos autos qualquer ofensa aos dispositivos legais prequestionados.
e) Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO VERIFICADO. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Afastada a pretendida extinção do processo com fundamento nos Recursos Especiais n.os 1.438.263/SP e 1.532.516/RS, a teor de recentes julgados da Vigésima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Apelação Cível Nº 70074737727, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cairo Rob...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS. EQUIVOCOS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVA REMESSA À CONTADORIA PARA REFAZIMENTO DE NOVOS CÁLCULOS. RECURSO PROVIDO.
Verificada a ocorrência de erro nos cálculos judiciais, é de se impor nova remessa dos autos à contadoria para correção dos equívocos encontrados. Nula, pois, a decisão que homologou os cálculos que demonstraram estar dissonantes da decisão, ou seja, aplicação, isolada, da comissão de permanência. Recurso conhecido e provido.
(TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000748-55.2016.8.01.0000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 21/10/2016, acórdão n.º 3.743 , unânime)
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS. EQUIVOCOS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVA REMESSA À CONTADORIA PARA REFAZIMENTO DE NOVOS CÁLCULOS. RECURSO PROVIDO.
Verificada a ocorrência de erro nos cálculos judiciais, é de se impor nova remessa dos autos à contadoria para correção dos equívocos encontrados. Nula, pois, a decisão que homologou os cálculos que demonstraram estar dissonantes da decisão, ou seja, aplicação, isolada, da comissão de permanência. Recurso conhecido e provido.
(TJAC, 2ª Câmara Cível,...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Benefícios em Espécie
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(...)
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
(...)
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e
decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0012723-69.2008.8.01.0001, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 13.03.2018, acórdão n.º 18.661, unânime)"
Ementa
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(...)
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício...
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO: ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. O prazo de prescrição da pretensão executiva (para desencadear a fase de cumprimento de sentença), quanto ao capítulo decisório que necessite da definição do quantum debeatur, apenas tem início com o fim da liquidação. (...) (AgRg no AREsp 754.951/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015).
Recurso desprovido
Ementa
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO: ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. O prazo de prescrição da pretensão executiva (para desencadear a fase de cumprimento de sentença), quanto ao capítulo decisório que necessite da definição do quantum debeatur, apenas tem início com o fim da liquidação. (...) (AgRg no AREsp 754.951/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015).
Recurso desprovido
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DO DÉBITO AQUÉM DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AFASTADA. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. A Lei Complementar Estadual que possibilita a Procuradoria Geral do Estado dispensar a cobrança judicial de credito tributário inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais) introduz mera liberalidade ao ente estadual e não implica no decreto de extinção do feito sem resolução de mérito à falta de interesse processual, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.
2. Apelação provida .
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DO DÉBITO AQUÉM DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AFASTADA. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. A Lei Complementar Estadual que possibilita a Procuradoria Geral do Estado dispensar a cobrança judicial de credito tributário inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais) introduz mera liberalidade ao ente estadual e não implica no decreto de extinção do feito sem resolução de mérito à falta de interesse processual, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.
2. Ap...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. PRELIMINAR: SENTENÇA EXTRA PETITA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. CONGRUÊNCIA OBJETIVA DA DEMANDA. INOBSERVÂNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA.
Deduzido pedido de indenização por danos morais apontando como causa de pedir o tratamento pessoal dispensado por servidores públicos ao Autor após suspeita de adulteração de chassi demonstrada quando da transferência de veículo no órgão competente posteriormente afastada por exame pericial complementar a condenação calcada na falha de prestação de serviço decorrente do tempo que o veículo permaneceu apreendido para averiguação sem debate de tais fatos na demanda originária, ocasiona o julgamento 'extra petita' decorrente da causa de pedir diversa.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. PRELIMINAR: SENTENÇA EXTRA PETITA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. CONGRUÊNCIA OBJETIVA DA DEMANDA. INOBSERVÂNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA.
Deduzido pedido de indenização por danos morais apontando como causa de pedir o tratamento pessoal dispensado por servidores públicos ao Autor após suspeita de adulteração de chassi demonstrada quando da transferência de veículo no órgão competente posteriormente afastada por exame pericial complemen...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EMBARGOS DO DEVEDOR. PROTOCOLO SIMULTÂNEO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AMBAS OPOSIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO.
Opostos simultaneamente exceção de pré-executividade e embargos do devedor pela consumidora Apelante em face de única pretensão executiva da instituição financeira Apelada, não há falar no arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em ambos os feitos (exceção de pré-executividade e embargos do devedor), sob pena de bis in idem.
Ademais, conforme sublinhou o d. Juízo de origem: "...os embargos oferecidos não foram sequer recebidos, sendo extintos sem resolução do mérito por perda do interesse, tendo em vista que antes mesmo do recebimento da inicial porquanto o embargante tinha aforado exceção de pré-executividade pelo mesmo fundamento, a execução foi extinta, de modo que quando do efetivo juízo de admissibilidade dos embargos a execução já não mais existia, razão pela qual os embargos não foram recebidos,não havendo que se falar em honorários sucumbenciais..." (p. 108)
Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EMBARGOS DO DEVEDOR. PROTOCOLO SIMULTÂNEO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AMBAS OPOSIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO.
Opostos simultaneamente exceção de pré-executividade e embargos do devedor pela consumidora Apelante em face de única pretensão executiva da instituição financeira Apelada, não há falar no arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em ambos os feitos (exceção de pré-executividade e embargos do devedor), sob pena de bis in idem.
Ademais, conforme sublinhou o d. Juízo de o...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A falta de expressa indicação na sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício representa mera impropriedade que não basta para desconstituir ato decisório quando possível inferir, na seara recursal e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos, a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor dos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco necessidade de declarar invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente na esfera da execução fiscal, o juiz deve conferir à Fazenda Pública oportuna manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça bem como da doutrina, "...eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal com prescrição exclusiva no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. Ademais, preceitua o artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e
decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0012723-69.2008.8.01.0001, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 13.03.2018, acórdão n.º 18.661, unânime)"
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-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A falta de expressa indicação na sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente,...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECU-ÇÃO. VENDA DE GADO. DEVOLUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR OBJETO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DEVOLUÇÃO DE GADO DOENTE. INDEMONSTRADA. APELO DESPROVIDO.
1. Firmado entre as partes contrato de compra e venda de vinte touros nelore, restando comprovada a devolução de dezoito deles à falta de pagamento mas, em contrapartida, sem prova da parte adversa de que os quatro touros que refere doença estivessem entre os animais devolvidos, a reconhecer o excesso de execução.
2. Não há falar em má-fé quando comprovado que o manejo da ação de execução antecedeu a devolução do gado ao vendedor por falta de pagamento, portanto, afastada tal pretensão.
3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECU-ÇÃO. VENDA DE GADO. DEVOLUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR OBJETO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DEVOLUÇÃO DE GADO DOENTE. INDEMONSTRADA. APELO DESPROVIDO.
1. Firmado entre as partes contrato de compra e venda de vinte touros nelore, restando comprovada a devolução de dezoito deles à falta de pagamento mas, em contrapartida, sem prova da parte adversa de que os quatro touros que refere doença estivessem entre os animais devolvidos, a reconhecer o excesso de execução.
2. Não há falar em má-fé quando comprovado que o manejo da ação de execução antecedeu...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ARRAZOADO. REPETIÇÃO. ARGUMENTO NOVO. FALTA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) À falta de inovação do arrazoado da Recorrente nesta sede (Agravo Interno), impõe-se manter a decisão unipessoal recorrida.
b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconveniência da decisão monocrática pela relevância da matéria. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0002497-68.2009.8.01.0001/50000, Relator Des. Adair Longuini, j. 30 de julho de 2013, acórdão n.º 14.372, unânime)"
c) Precedente do Superior Tribunal de Justiça quanto à casuística dos autos:
"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO DO FGTS. ART. 19-A DA LEI 8.036/90. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI).
2. A orientação desta Corte se firmou no sentido de que o servidor temporário mantém relação jurídico-administrativa com o Estado, razão pela qual a regra do art. 19-A da Lei 8.036/90, no que respeita às verbas do FGTS, não se lhe aplica. Precedentes.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1399207/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe 24/10/2013)"
d) Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ARRAZOADO. REPETIÇÃO. ARGUMENTO NOVO. FALTA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) À falta de inovação do arrazoado da Recorrente nesta sede (Agravo Interno), impõe-se manter a decisão unipessoal recorrida.
b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, p...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TV POR ASSINATURA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA DO FORNECEDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE: R$ 8.000,00. PRECEDENTE DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
a)"1. Incide, na espécie, o Código de Defesa do Consumidor, eis que a parte autora/apelada se amolda ao conceito de consumidor disposto no artigo 17 do diploma consumerista. 2. No caso dos autos, a apelante/fornecedora não logrou êxito em demostrar a efetiva existência da relação jurídica com a apelada, nem a efetiva existência do débito supostamente inadimplido. 3. Tratando-se de relação de consumo, esta é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que por sua vez, estabelece em seu artigo 14 que a responsabilidade dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores é objetiva. 4. No caso de registro indevido no cadastro de inadimplentes, o dano moral é presumido por força dos próprios fatos in re ipsa. (Precedentes do STJ). 5. O valor a ser arbitrado a titulo de dano moral deve atentar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qualimpõe-se a manutenção do quantum arbitrado, eis que está nos moldes dos julgados iterativos desta Corte. 6. Os juros moratórios devem observar o disposto na Súmula 54 do STJ. 7. Recurso desprovido. (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0710698-95.2015.8.01.0001, Relator Des. Roberto Barros, acórdão n.º 4.893, j. 07/11/2017, unânime)"
b) Recurso provido, em parte, para majorar o quantum indenizatório a R$ 8.000,00 (oito mil reais), a teor do art. 926, do Código de Processo Civil em vista de recente julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TV POR ASSINATURA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA DO FORNECEDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE: R$ 8.000,00. PRECEDENTE DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
a)"1. Incide, na espécie, o Código de Defesa do Consumidor, eis que a parte autora/apelada se amolda ao conceito de consumidor disposto no artigo...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SEMOVENTES. PATRIMÔNIO DE SÓCIO DA EMPRESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA. NULIDADE DA PENHORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, exsurge a nulidade da penhora de vez que operada sobre bem não pertencente à devedora, mas a seu sócio e sem que tenha operado a desconsideração da personalidade jurídica.
2. De outra parte, o acolhimento da pretensão da Recorrente implicaria em responsabilizar pelo débito bens particulares de terceiros, que não figuram no polo passivo da execução.
3. Portanto, inexistindo a desconsideração da personalidade jurídica, defeso responsabilizar o sócio por dívida da sociedade.
4. Agravo de Instrumento, desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SEMOVENTES. PATRIMÔNIO DE SÓCIO DA EMPRESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA. NULIDADE DA PENHORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, exsurge a nulidade da penhora de vez que operada sobre bem não pertencente à devedora, mas a seu sócio e sem que tenha operado a desconsideração da personalidade jurídica.
2. De outra parte, o acolhimento da pretensão da Recorrente implicaria em responsabilizar pelo débito bens particulares de terceiros, que não figuram no polo passivo da execução....
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens