AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CREDOR. MORTE. HERDEIROS. HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS. REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO POR INVENTARIANTE. ALEGADOS PREJUÍZOS CUJA ANÁLISE AFETAM AO JUÍZO DO INVENTÁRIO EM BELÉM/PA. RECURSO DESPROVIDO.
Conforme o Juízo de origem, o cumprimento de sentença objeto destes autos "... refere-se unicamente a honorários sucumbenciais advindos de embargos à execução, de modo que os únicos credores, desde o pedido de cumprimento, são o "espólio de José Sant'Ana Pereira e Rui Guilherme Tocantins, (...)" (p. 1.057), figurando tal crédito na ação de inventário em trâmite na cidade de Belém/PA, razão porque não há relevância na admissão dos Agravantes na condição de assistentes litisconsorciais (pedido recursal) ou assistentes simples (entendimento do Juízo de origem), pois o Juízo do inventário Belém/PA "(...) decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas." (art. 612, do Código de Processo Civil).
a) "Se a ação relaciona-se com a herança, muito embora observe o rito ordinário, por comportar, em tese, dilação probatória, não há óbice para que tenha seu curso regular perante o juízo do inventário. (...) (REsp 1558007/MA, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)"
b) "Cabe ao juízo do inventário decidir, nos termos do art. 984 do CPC, 'todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas', entendidas como de 'alta indagação' aquelas questões que não puderem ser provadas nos autos do inventário" (REsp n. 450.951/DF). (...) (REsp 1459192/CE, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. p/ Acórdão Ministro João Otávio De Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/06/2015, DJe 12/08/2015)"
3. Eventuais prejuízos ocasionados pelo Inventariante poderão ser objeto de procedimento próprio instaurado ao Juízo do Inventário, a teor do art. 614, do Código de Processo Civil.
4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CREDOR. MORTE. HERDEIROS. HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS. REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO POR INVENTARIANTE. ALEGADOS PREJUÍZOS CUJA ANÁLISE AFETAM AO JUÍZO DO INVENTÁRIO EM BELÉM/PA. RECURSO DESPROVIDO.
Conforme o Juízo de origem, o cumprimento de sentença objeto destes autos "... refere-se unicamente a honorários sucumbenciais advindos de embargos à execução, de modo que os únicos credores, desde o pedido de cumprimento, são o "espólio de José Sant'Ana Pereira e Rui Guilherme Tocantins, (...)" (p. 1.057), fi...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e
decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0012723-69.2008.8.01.0001, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 13.03.2018, acórdão n.º 18.661, unânime)"
Ementa
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrent...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL. AQUISIÇÃO. LEILÃO. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PROVA TESTEMUNHAL. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
A aquisição de imóvel de forma legítima mediante arrematação em leilão da caixa econômica federal, devidamente registrada a transferência em cartório, confere aos novos proprietários direito à posse.
Na espécie, inexiste entre as partes quaisquer relação jurídica, portanto, a matéria relativa à indenização por benfeitoria não é oponível ao arrematante.
A restituição por benfeitorias pode ser objeto de ação própria, de modo que a negativa da oitiva das testemunhas nestes autos não causa prejuízo aos Apelantes, em especial quando a eventual prova das benfeitorias não tem o condão de impedir a imissão na posse do imóvel pelo Arrematante.
Sentença mantida. Apelo desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL. AQUISIÇÃO. LEILÃO. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PROVA TESTEMUNHAL. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
A aquisição de imóvel de forma legítima mediante arrematação em leilão da caixa econômica federal, devidamente registrada a transferência em cartório, confere aos novos proprietários direito à posse.
Na espécie, inexiste entre as partes quaisquer relação jurídica, portanto, a matéria relativa à indenização por benfeitoria nã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE
1 Aplicável ao caso concreto a Súmula 479 do Tribunal da Cidadania: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
2 - Adequada a fixação da verba indenizatória por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3 Sentença reformada tão somente para fixar a condenação em honorários sobre o proveito econômico obtido, correspondendo à condenação em danos morais acrescida do valor do débito declarado inexistente (obrigação de fazer) de vez que o valor da causa elevou sobremaneira o quantum da indenização aponta valor da pretensão, incluindo a indenização por danos morais, contendo condenação aquém do importe pleiteado.
4 Recurso provido em parte.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE
1 Aplicável ao caso concreto a Súmula 479 do Tribunal da Cidadania: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
2 - Adequada a fixação da verba indenizatória por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3 Sentença reformada tão somente para fi...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTEAMENTO. ENTREGA DE LOTE. INADIMPLEMENTO. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Preliminar de ilegitimidade ativa da construtora demandada afastada, em especial à falta de solidariedade passiva dos fornecedores de produtos e de serviços, imposta como regra pelo Código de Defesa do Consumidor.
Sem reparo a sentença ante o incontroverso descumprimento contratual da obrigação de fazer de entrega do imóvel no prazo razoável de 60 (sessenta) dias cumprimento específico da obrigação sob pena de multa coercitiva, entendendo configurado o dano moral pelo atraso no adimplemento contratual no período aproximado de três anos.
3. Adequado o "quantum" da indenização no patamar de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ante as condições econômicas das partes, o quantitativo de lotes adquiridos além das circunstâncias do caso, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade bem assim os casos análogos em curso neste Tribunal de Justiça .
4.Sentença mantida. Recursos desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTEAMENTO. ENTREGA DE LOTE. INADIMPLEMENTO. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Preliminar de ilegitimidade ativa da construtora demandada afastada, em especial à falta de solidariedade passiva dos fornecedores de produtos e de serviços, imposta como regra pelo Código de Defesa do Consumidor.
Sem reparo a sentença ante o incontroverso descumprimento contratual da obrigação de fazer de entrega do imóvel no prazo razoável de 60 (sessenta) dias cumpriment...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO. PREJUÍZO. PROVA PERICIAL TÉCNICA E CONTÁBIL. PREJUDICIALIDADE. COMPANHIA DE ELETRICIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO DO SERVIÇO. MITIGAÇÃO DO CONCEITO DE CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA NORMA CONSUMERISTA. ENCARGO DA PROVA ATRIBUÍDO À RÉ/AGRAVANTE (ART. 373, II, DO CPC/2015). RECURSO DESPROVIDO.
Prejudicado o pedido recursal relativo à prova pericial técnica e contábil de vez que o Juízo de singela instância proferiu nova decisão contemplando mencionado objeto recursal.
Independente da destinação do serviço por pessoa física ou jurídica, caracteriza-se como consumidor o contratante em vista da mitigação do conceito de consumidor, razão porque aplicável o Código Consumerista quanto à essencialidade e eficiência do serviço (art. 22, do Código de Defesa do Consumidor).
Constatado indícios de prova do nexo causal e dano, apropriada a manutenção da inversão do ônus da prova, considerando a responsabilidade objetiva da empresa fornecedora de energia elétrica, a teor do art. 14, §3, do Código de Defesa do Consumidor.
Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO. PREJUÍZO. PROVA PERICIAL TÉCNICA E CONTÁBIL. PREJUDICIALIDADE. COMPANHIA DE ELETRICIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO DO SERVIÇO. MITIGAÇÃO DO CONCEITO DE CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA NORMA CONSUMERISTA. ENCARGO DA PROVA ATRIBUÍDO À RÉ/AGRAVANTE (ART. 373, II, DO CPC/2015). RECURSO DESPROVIDO.
Prejudicado o pedido recursal relativo à prova pericial técnica e contábil de vez que o Juízo de singela instância proferiu nova decisão contemplando mencionado objeto recursal.
Independente...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Embora a imposição de notificar o devedor quanto à cessão de crédito (art. 290, do Código Civil), respectiva ausência não acarreta a extinção ou inexigibilidade do débito, tampouco impede o cessionário (novo credor) de adotar as medidas necessárias à satisfação da obrigação.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "- A cessão de crédito não vale em relação ao devedor, senão quando a este notificada. Isso não significa, porém, que a dívida não possa ser exigida quando faltar a notificação. - A jurisprudentes deste Superior Tribunal de Justiça afirma que a ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos. Precedentes. - Na hipótese dos autos, não havendo irregularidade na inscrição da recorrida em banco de dados de serviço de proteção ao crédito, não há a configuração de dano moral. - Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1603683 / RO - Relatora Ministra Nancy Andrighi (1118); T3 - Terceira Turma; DJe 23/02/2017)"
b) "1. Consoante entendimento pacificado no âmbito da eg. Segunda Seção, a ausência de notificação da cessão de crédito não tem o condão de isentar o devedor do cumprimento da obrigação, tampouco de impedir o registro do seu nome, se inadimplente, em órgãos de restrição ao crédito. (AgRg nos EREsp 1.482.670/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/8/2015, DJe 24/9/2015). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1010888 / RS; Relator Ministro Luis Felipe Salomão (1140); T4 - Quarta Turma; DJe 23/02/2017)"
3. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Embora a imposição de notificar o devedor quanto à cessão de crédito (art. 290, do Código Civil), respectiva ausência não acarreta a extinção ou inexigibilidade do débito, tampouco impede o cessionário (novo credor) de adotar as medidas necessárias à satisfação da obrigação.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "- A cessão de crédito não vale em relação ao devedor, senão...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REGISTRO CIVIL. RTIFICAÇÃO. SOBRENOME. ALTERAÇÃO. EXCEÇÃO DESCARACTERIZADA. REQUISITO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A retificação de registro civil é excepcional somente autorizada em casos expressamente previstos em lei, relativizadas as hipóteses pela jurisprudencial dos Tribunais, todavia, sem que enquadrada a espécie em exame (alteração de sobrenome por arrependimento dos pais na escolha voluntária) dentre as exceções previstas.
2.Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REGISTRO CIVIL. RTIFICAÇÃO. SOBRENOME. ALTERAÇÃO. EXCEÇÃO DESCARACTERIZADA. REQUISITO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A retificação de registro civil é excepcional somente autorizada em casos expressamente previstos em lei, relativizadas as hipóteses pela jurisprudencial dos Tribunais, todavia, sem que enquadrada a espécie em exame (alteração de sobrenome por arrependimento dos pais na escolha voluntária) dentre as exceções previstas.
2.Apelação desprovida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE VELHA. INCIDÊNCIA DO ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.
a) Tratando-se de posse velha (há mais de 15 anos) não há falar na reintegração de posse liminar, admitida a hipótese unicamente ao esbulho com menos de ano e dia.
b) Vedado o deferimento da tutela de urgência antecipada com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil à falta de preenchimento dos requisitos legais (probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
c) Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE VELHA. INCIDÊNCIA DO ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.
a) Tratando-se de posse velha (há mais de 15 anos) não há falar na reintegração de posse liminar, admitida a hipótese unicamente ao esbulho com menos de ano e dia.
b) Vedado o deferimento da tutela de urgência antecipada com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil à falta de preenchimento dos requisitos legais (probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
c) Recurso provido.
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IGREJA. TEMPLO. PASTOR DESLIGADO DO QUADRO DE OBREIROS DA RELIGIÃO. DETENÇÃO EM POSSE. ESBULHO. TRANSMUDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Ordenado E designado o Agravante para atuar como pastor da Igreja Agravada, nessa qualidade (pastor) então vinculado ao patrimônio da Igreja, ou seja, exercia controle sobre o imóvel em nome de outrem (Igreja) a quem subordinava-se, restando caracterizada a hipótese de fâmulo da posse.
2. O Recorrente mantinha sua relação com o imóvel em vista da condição de pastor da Igreja Recorrida, subordinado ao real proprietário/possuidor, conservando o poder fático sobre a coisa (imóvel) em nome desta (Igreja) e em cumprimento de suas ordens, em induvidosa relação de dependência e de mero instrumento da posse alheia, caracterizando-se como detentor, nos termos do art. 1.198, do Código Civil.
3. Contudo, desligado do quadro de pastores e continuando nas dependências do templo, desatendendo às ordens do legítimo possuidor (Igreja), transmudado o instituto jurídico de detenção e posse em vista da modificação das circunstâncias de fato que o vinculavam à coisa.
4. Destarte, perdendo a condição de detentor e não restituído o bem, exerce posse de forma contrária àquela do proprietário e possuidor originário (Igreja), em inconteste ilícito possessório de esbulho, sobretudo ao privar a igreja do poder de fato do imóvel.
5. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IGREJA. TEMPLO. PASTOR DESLIGADO DO QUADRO DE OBREIROS DA RELIGIÃO. DETENÇÃO EM POSSE. ESBULHO. TRANSMUDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Ordenado E designado o Agravante para atuar como pastor da Igreja Agravada, nessa qualidade (pastor) então vinculado ao patrimônio da Igreja, ou seja, exercia controle sobre o imóvel em nome de outrem (Igreja) a quem subordinava-se, restando caracterizada a hipótese de fâmulo da posse.
2. O Recorrente mantinha sua relação com o imóvel em vista da condição de pastor da Igreja Recorrida, subordinado ao...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perda da Propriedade
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
(...)
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e
decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0012723-69.2008.8.01.0001, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 13.03.2018, acórdão n.º 18.661, unânime)"
Ementa
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrent...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL CARACTERIZADOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER DO BANCO. DESCUMPRIMENTO. GRAVAME JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, desnecessário prévio requerimento administrativo para ajuizamento de ação em desfavor de instituição financeira.
2. Em vista da origem da obrigação em debate relacionada a contrato de arrendamento mercantil, atribuído à instituição financeira (proprietário) a transferência do veículo para seu nome, a teor do art. 123, §1º do Código de Trânsito Brasileiro enquanto as parcelas contratuais são pagas pelo arrendatário que detém a posse do veículo, eis que, deixando de adimplir a obrigação de transferência, possibilitou a constrição judicial sobre o veículo (pois ainda no nome do primeiro proprietário), obstando o arrendatário de renovar a documentação do automóvel ou transferir o bem a terceiro comprador, exsurgindo danos moral e material.
3. Honorários advocatícios arbitrados em vista da sucumbência na demanda, ex vi do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
4. Sentença mantida. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL CARACTERIZADOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER DO BANCO. DESCUMPRIMENTO. GRAVAME JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, desnecessário prévio requerimento administrativo para ajuizamento de ação em desfavor de instituição financeira.
2. Em vista da origem da obrigação em debate relacionada a contrato de arrendamento mercantil, atribuído à instituição financeira (proprietário) a transferência do...
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
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-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. AUTOR INCAPAZ. JUIZADO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. VALOR DE ALÇADA. PREVALÊNCIA. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "A Lei n. 12.153/2009 não impõe óbice à participação do incapaz como autor perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, prevalecendo, assim, como critérios fixadores da competência absoluta o valor de alçada e o interesse público. Na espécie, o autor da ação, devidamente representado por seu genitor, ingressou com ação em face do Estado do Acre visando indenização por danos morais, decorrente da má prestação dos serviços de saúde, atribuindo à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou seja, afiguram-se presentes os critérios informadores da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Conflito de competência improcedente para fixar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública." (TJAC, 2ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0101645-45.2015.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, j. 22.01.2016, acórdão n.º 2.765, unânime)."
2. Conflito procedente para declarar a competência do Juízo de Direito do Juizado da Fazenda Pública de Rio Branco.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. AUTOR INCAPAZ. JUIZADO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. VALOR DE ALÇADA. PREVALÊNCIA. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "A Lei n. 12.153/2009 não impõe óbice à participação do incapaz como autor perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, prevalecendo, assim, como critérios fixadores da competência absoluta o valor de alçada e o interesse público. Na espécie, o autor da ação, devidame...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRAZO INDETERMINADO. ACIDENTE DE TRABALHO. DIAGNÓSTICO DE TRAUMA RAQUIMEDULAR FRATURA COLUNA CERVICAL. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE DE ESFORÇO FÍSICO DEMONSTRADO. PROFISSÃO: DIARISTA. BENEFICIO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Razoável a prova juntada aos autos pelo Agravante para o deferimento da tutela emergencial, do laudo subscrito por médico especialista, datado de novembro de 2016, atestando a inaptidão do Autor para o trabalho por tempo indeterminado, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido em setembro de 2015, que acarretou trauma Raquimedular, CID 5340, notadamente quando diarista em serviço pesado o ofício do Agravante, exigindo esforço físico para o desempenho.
2. Recurso desprovido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRAZO INDETERMINADO. ACIDENTE DE TRABALHO. DIAGNÓSTICO DE TRAUMA RAQUIMEDULAR FRATURA COLUNA CERVICAL. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE DE ESFORÇO FÍSICO DEMONSTRADO. PROFISSÃO: DIARISTA. BENEFICIO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Razoável a prova juntada aos autos pelo Agravante para o deferimento da tutela emergencial, do laudo subscrito por médico especialista, datado de novembro de 2016, atestando a inaptidão do Autor para o trabalho por tempo indeterminado, em decorrência de acidente de tra...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1002011-88.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais gravadas.
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
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-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DIÁRIO OFICIAL. LONGO DECURSO DE PRAZO DA ABERTURA DO CERTAME. SENTENÇA. NOVA NOMEAÇÃO PARA CIÊNCIA INCONTESTE DA IMPETRANTE. REEXAME IMPROCEDENTE.
Inconteste a nomeação da Impetrante para o cargo de professora infantil (zona urbana), a teor do Decreto n.º 216, de 27 de setembro de 2016 (p. 66), unicamente pelo Diário Oficial do Estado, após o decurso de mais de 01 (um) ano considerando a abertura do certame, em 21 de setembro de 2015 (p. 65) apropriada a sentença que determinou a reedição do ato visando inconteste conhecimento da candidata Autora.
Julgado da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 9. Em caso análogo, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "a nomeação em concurso público após considerável lapso temporal da homologação do resultado final, sem a notificação pessoal do interessado, viola o princípio da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a convocação para a fase posterior do certame por meio do Diário Oficial" (AgRg no AREsp 345.191/PI, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 18/9/2013).10. A mesma solução deve ser observada na questão em exame, levando-se em consideração a regra hermenêutica segundo a qual: "onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir" (ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio).11. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1479738/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 19/12/2017)".
Reexame improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DIÁRIO OFICIAL. LONGO DECURSO DE PRAZO DA ABERTURA DO CERTAME. SENTENÇA. NOVA NOMEAÇÃO PARA CIÊNCIA INCONTESTE DA IMPETRANTE. REEXAME IMPROCEDENTE.
Inconteste a nomeação da Impetrante para o cargo de professora infantil (zona urbana), a teor do Decreto n.º 216, de 27 de setembro de 2016 (p. 66), unicamente pelo Diário Oficial do Estado, após o decurso de mais de 01 (um) ano considerando a abertura do certame, em 21 de setembro de 2015 (p. 65) apropriada a sentença que determinou a reedi...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. DESISTÊNCIA. AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDOS: ART. 90, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
Proposta ação de exigir contas em desfavor do Demandado com cumprimento da obrigação de fazer antecedendo à sentença, circunstância que ensejou o pedido de desistência pela Autora, não há falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, a teor do art. 90, do Código de Processo Civil.
Julgado do TJRS: "Nos termos do art. 90 do CPC, proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu. (...) (Apelação Cível Nº 70075858985, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 25/01/2018)"
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. DESISTÊNCIA. AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDOS: ART. 90, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
Proposta ação de exigir contas em desfavor do Demandado com cumprimento da obrigação de fazer antecedendo à sentença, circunstância que ensejou o pedido de desistência pela Autora, não há falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, a teor do art. 90, do Código de Processo Civil.
Julgado do TJRS: "Nos termos do art. 90 do CPC, proferida sentença com...
APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. HIPÓTESES. HEPATITE C CARACTERIZADA POR EXPERT COMO "INSUFICIÊNCIA HEPÁTICA LEVE". PREVISÃO. AUSÊNCIA. DIREITO AO PRÊMIO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Não enquadrada a enfermidade do Apelante hepatite "c", caracterizada por expert como "insuficiência hepática leve" (p. 252) aos casos previstos no ajuste, não há falar na exigibilidade do prêmio da apólice, em especial, considerando a voluntariedade do acordo firmado entre as partes.
b) Julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas: "Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não houve expressa pactuação entre as partes para cobrir a doença pessoal adquirida pelo apelante; (...)Recurso conhecido e improvido. (TJAM, Segunda Câmara Cível, Apelação N.º 0621403-34.2013.8.04.0001, Relator Des. Ari Jorge Moutinho da Costa, j. 13 de novembro de 2017)"
c) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: " (...) 2. Tendo a Corte local, com base nas provas dos autos e na interpretação de cláusula contratual, concluído pela ausência de cobertura securitária da moléstia profissional sofrida pela recorrente, não há como prosperar a pretensão recursal, haja vista que a alteração da referida conclusão encontra vedação na inteligência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1136666/MG, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/04/2014, DJe 02/05/2014)".
d) Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. HIPÓTESES. HEPATITE C CARACTERIZADA POR EXPERT COMO "INSUFICIÊNCIA HEPÁTICA LEVE". PREVISÃO. AUSÊNCIA. DIREITO AO PRÊMIO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Não enquadrada a enfermidade do Apelante hepatite "c", caracterizada por expert como "insuficiência hepática leve" (p. 252) aos casos previstos no ajuste, não há falar na exigibilidade do prêmio da apólice, em especial, considerando a voluntariedade do acordo firmado entre as partes.
b) Julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas: "Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não houve...
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"BANCÁRIO. APELAÇÃO CIVIL. EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS. APELADA IDOSA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BMG AFASTADA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO EVIDENCIADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os documentos juntados às pp. 58/66 histórico de consignação expedido pelo INSS, dão conta de diversos descontos mensais relativos a supostos empréstimos consignados (contratos de 4 a 14 trazidos na exordial), realizados pelo Banco BMG em desfavor da Apelada, o que torna a mesma como parte legitima para figura no polo passivo da demanda.
2. O Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que uma empresa tem legitimidade para responder por obrigação contraída por outra pessoa jurídica, componente do mesmo grupo econômico, fundando-se tal entendimento, especialmente, na teoria da aparência, eis que não só pela nomenclatura BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO, mas também pela notoriedade advinda de diversas matérias jornalísticas, e ainda pela declaração de p. 112., me fazem crer que estas empresas fazem parte do mesmo conglomerado econômico. Ilegitimidade passiva afastada.
3. É visível o interesse recursal do Apelante em eximir-se da obrigação, trazendo como argumento único a sua ilegitimidade passiva, portanto, sendo facultativo ao mesmo se insurgir quanto aos demais e específicos pontos da sentença.
4. Recurso de Apelação Desprovido.
(TJAC, 2ª Câmara Cível, Apelação n.º 0700799-70.2015.8.01.0002, Relatora Desembargadora Waldirene Cordeiro, j. 12.08.2016, acórdão n.º 3.416, unânime)"
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-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"BANCÁRIO. APELAÇÃO CIVIL. EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS. APELADA IDOSA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BMG AFASTADA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO EVIDENCIADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os documentos juntados às pp. 58/66 histórico de consignação expedido pelo INSS, dão conta de diversos descontos mensais relativos a supostos empréstimos consignados (contratos de 4 a 14 trazidos na exordial), realizados pelo Banco BMG em desfavor da Apelada, o...