PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. ACORDO JUDICIAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. DIREITO MATERIAL DISPONÍVEL. NULIDADE. DESCARACTERIZADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A condição de idosa e semi-analfabeta da Autora não a impede de firmar acordo judicial de parcelamento de débito de faturas de energia elétrica atrasadas, não bastando para tanto aquiescer ao valor da entrada em quantia maior do que seu provento mensal quando parcelado o débito no dobro de prestações daquela pretendida como pedido subsidiário na ação judicial.
Tratando-se de conciliação relacionada a direitos materiais disponíveis, a ausência da defensoria pública na audiência não gera a nulidade do ato, conforme interpretação doutrinária conferida ao art. 334, § 9º, do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. ACORDO JUDICIAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. DIREITO MATERIAL DISPONÍVEL. NULIDADE. DESCARACTERIZADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A condição de idosa e semi-analfabeta da Autora não a impede de firmar acordo judicial de parcelamento de débito de faturas de energia elétrica atrasadas, não bastando para tanto aquiescer ao valor da entrada em quantia maior do que seu provento mensal quando parcelado o débito no dobro de prestações daquela pretendida como pedido subsidiário na ação judicial....
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR E DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO.
Precedente 1ª Câmara Cível: "1. Ausência de indicação expressa, na Sentença, de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade. (...) 3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária. ". (Acórdão n.º 18.511 Apelação n.º 0005297-89.1997.8.01.0001 Rel. Des. Laudivon Nogueira J: 15.02.2018)
Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a paralisação do feito atribuída à desídia do Exequente, configurada a prescrição intercorrente.
De igual modo, a sucessiva redistribuição do processo atribuída à instalação de unidade judiciária especializada em executivos fiscais não produz a suspensão do prazo prescricional.
Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR E DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO.
Precedente 1ª Câmara Cível: "1. Ausência de indicação expressa, na Sentença, de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Públ...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR E DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS CARACTERIZADOS. INTIMAÇÃO PRÉVIA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
Precedente 1ª Câmara Cível: "1. Ausência de indicação expressa, na Sentença, de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade. 2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, 'eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la' (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto. 3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária. ". (Acórdão n.º 18.511 Apelação n.º 0005297-89.1997.8.01.0001 Rel. Des. Laudivon Nogueira J: 15.02.2018)
Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a paralisação do feito atribuída à desídia do Exequente, configurada a prescrição intercorrente.
De igual modo, a sucessiva redistribuição do processo atribuída à instalação de unidade judiciária especializada em executivos fiscais não produz a suspensão do prazo prescricional.
Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR E DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS CARACTERIZADOS. INTIMAÇÃO PRÉVIA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
Precedente 1ª Câmara Cível: "1. Ausência de indicação expressa, na Sentença, de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles ex...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR E DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS CARACTERIZADOS. INTIMAÇÃO PRÉVIA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
Precedente da 1ª Câmara Cível: "1. Ausência de indicação expressa, na Sentença, de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos - for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade. 2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, 'eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la' (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto. 3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária. ". (Acórdão n.º 18.511 Apelação n.º 0005297-89.1997.8.01.0001 Rel. Des. Laudivon Nogueira J: 15.02.2018)
Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a paralisação do feito atribuída à desídia do Exequente, configurada a prescrição intercorrente.
De igual modo, a sucessiva redistribuição do processo atribuída à instalação de unidade judiciária especializada em executivos fiscais não produz a suspensão do prazo prescricional.
Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR E DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS CARACTERIZADOS. INTIMAÇÃO PRÉVIA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
Precedente da 1ª Câmara Cível: "1. Ausência de indicação expressa, na Sentença, de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR E DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS CARACTERIZADOS. INTIMAÇÃO PRÉVIA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
Precedente 1ª Câmara Cível: "1. Ausência de indicação expressa, na Sentença, de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade. 2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, 'eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la' (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto. 3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária. ". (Acórdão n.º 18.511 Apelação n.º 0005297-89.1997.8.01.0001 Rel. Des. Laudivon Nogueira J: 15.02.2018)
Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a paralisação do feito atribuída à desídia do Exequente, configurada a prescrição intercorrente.
De igual modo, a sucessiva redistribuição do processo atribuída à instalação de unidade judiciária especializada em executivos fiscais não produz a suspensão do prazo prescricional.
Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR E DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS CARACTERIZADOS. INTIMAÇÃO PRÉVIA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
Precedente 1ª Câmara Cível: "1. Ausência de indicação expressa, na Sentença, de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles ex...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DESCARACTERIZADA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL PARCIAL DE VALORES. ALVARÁ EXPEDIDO. DILIGÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
O prazo prescricional de cinco anos da ação de execução possui como termo a quo o término do período de um ano de suspensão previsto no art. 40, da Lei de Execução Fiscal, todavia, interrompido pela constrição parcial de valores com expedição de alvará judicial, passando a contar novamente o prazo prescricional do novo decreto de suspensão processual, implementado somente em 2014, portanto, sem que caracterizada a prescrição. Razão disso, pertinente o retorno dos autos à unidade judiciária de origem para regular tramitação.
Apelação provida.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DESCARACTERIZADA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL PARCIAL DE VALORES. ALVARÁ EXPEDIDO. DILIGÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
O prazo prescricional de cinco anos da ação de execução possui como termo a quo o término do período de um ano de suspensão previsto no art. 40, da Lei de Execução Fiscal, todavia, interrompido pela constrição parcial de valores com expedição de alvará judicial, passando a contar novamente o prazo prescricional do novo decreto de suspensão processual,...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FÁRMACO. ESTADO. OBRIGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
a) Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal apropriada a determinação judicial que compeliu o Estado do Acre a entregar o remédio à paciente.
b) Precedente do Órgão Pleno deste Tribunal de Justiça: "1. É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal. 2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido ao fato de se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, constituintes da essência do mínimo existencial e que, portanto, fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas. 3. Confirmada está a mazela que acomete a Impetrante Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID: E 10-4) assim como patente sua carência de recursos econômicos em custear a medicação necessária à sua sobrevivência, destacando estar, inclusive, assistida pela n. Defensoria Pública do Estado do Acre. 4. A necessidade de recebimento do medicamento especificado - Insulina Lispro 100UI/ML Solução Injetável 3ml - está evidenciada por chancela de profissional médico legalmente habilitado, integrante da rede pública de saúde, ao contrário do que sustenta o Impetrado, pelo que não há que se falar em dilação probatória. 5. Preliminar de 'inadequação da via eleita' a ser analisada com o mérito. 6. Concessão da segurança, ressalvando a imprescindibilidade de apresentação periódica de receita médica atualizada a cada 90 dias. (TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1001767-96.2016.8.01.0000, Relatora Desembargadora Waldirene Cordeiro, j. 12.04.2017, acórdão n.º 9.633, unânime)"
c) Em vista da expressa referência médica de que a paciente/Apelada realiza(ou) tratamento prévio ou em tratamento da doença com Lispro (objeto da inicial) e glarcina (p. 08), exsurge comprovada a necessidade do uso de tais medicamentos, não há falar na utilização de similares por suposta falta de prova da ineficácia do fármaco Lispro.
d) Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº. 0012221-39.2016.8.01.0070, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Desª. Relatora e das mídias digitais arquivadas.
Rio Branco, 18 de julho de 2017.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FÁRMACO. ESTADO. OBRIGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
a) Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal apropriada a determinação judicial que compeliu o Estado do Acre a entregar o remédio à paciente.
b) Precedente do Órgão Pleno deste Tribunal de Justiça: "1. É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal. 2. O direito à saúde não s...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA CONFORTADA POR ELEMENTOS IDÔNEOS DE PROVA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelo reconhecimento pessoal do réu pela vítima, a manutenção da condenação é medida que se impõe, quanto ao crime de roubo.
A configuração do crime previsto no Art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor ou do desconhecimento da menor idade, por se tratar de delito formal.
Apelação não provida
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APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA CONFORTADA POR ELEMENTOS IDÔNEOS DE PROVA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelo reconhecimento pessoal do réu pela vítima, a manutenção da condenação é medida que se impõe, quanto ao crime de roubo.
A configuração...
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Falta de indicação expressa, na sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e
decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente de vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0012723-69.2008.8.01.0001, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 13.03.2018, acórdão n.º 18.661, unânime)"
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-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Falta de indicação expressa, na sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente,...
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. NECESSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS ISOLADAS.
1. A prisão encontra-se devidamente fundamentada bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública.
2. Presentes os requisitos para a decretação da custódia preventiva, incabível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão
3. As condições pessoais isoladas não garantem concessão de liberdade provisória.
4.Habeas Corpus conhecido e denegado.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. NECESSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS ISOLADAS.
1. A prisão encontra-se devidamente fundamentada bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública.
2. Presentes os requisitos para a decretação da custódia preventiva, incabível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisã...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATENTA ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. RÉU CONFESSOU CRIME DIVERSO DA DENÚNCIA.
Não há que se falar em absolvição do Apelante quando comprovada a autoria e a materialidade, diante do conjunto probatório existente nos presentes autos.
2. Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fazendo-o de forma fundamentada e justa à sua conduta.
3. In casu, não cabe a aplicação da confissão como causa de diminuição da pena, vez ela não foi utilizada como elemento de convicção para a condenação, ademais, o réu confessou crime diverso do constante da denuncia.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATENTA ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. RÉU CONFESSOU CRIME DIVERSO DA DENÚNCIA.
Não há que se falar em absolvição do Apelante quando comprovada a autoria e a materialidade, diante do conjunto probatório existente nos presentes autos.
2. Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presen...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DEFENSIVO PARA ESTABELECIMENTO DE REGIME MENOS GRAVOSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A Pena-base acima do mínimo legal, regime inicial fechado se justificam ante as circunstâncias judiciais desfavoráveis.
2. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DEFENSIVO PARA ESTABELECIMENTO DE REGIME MENOS GRAVOSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A Pena-base acima do mínimo legal, regime inicial fechado se justificam ante as circunstâncias judiciais desfavoráveis.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. FUNÇÃO DE PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. VÍNCULOS DURADOUROS. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO. NULIDADE DOS VÍNCULOS. DIREITO A FGTS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. O recrutamento de pessoal para cargos, empregos e funções públicas ocorre, em regra, mediante prévio concurso público. A própria Carta Política, entretanto, prevê duas exceções à citada regra: a) as nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração declarados em lei (art. 37, II, in fine); e b) as chamadas contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX).
2. A norma constitucional é de eficácia limitada. A sua concretização depende de lei que estabeleça em que casos pode ocorrer essa espécie de contratação por prazo determinado. E há consenso doutrinário e jurisprudencial de que a lei a que se refere a norma constitucional pode ser editada por qualquer um dos entes políticos componentes da federação, no exercício do chamado poder de auto-organização, inerente a autonomia política de que gozam no cenário jurídico-constitucional brasileiro.
3. No estado do Acre, a Lei Complementar n.º 58, de 17 de julho de 2008, dispõe "sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público, nos termos do inciso X do art. 27 da Constituição Estadual".
4. É certo que a lei estadual consagrou um regime jurídico-administrativo especial para os agentes públicos contratados para desempenhar função temporária. E isso fica nítido pela própria aproximação que a lei estabelece para com o regime jurídico estatutário, ao prever a possibilidade de aplicação das normas desse regime para a relação travada com os agentes temporários.
5. Toda e qualquer relação havida entre a pessoa política Estado do Acre (e as pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta) e um agente público contratado para exercer função temporária traduz vínculo de natureza essencialmente administrativa, embora não coincidente com o regime estatutário próprio dos servidores efetivos. Isso significa, então, que, no âmbito estadual, descabe falar de regime trabalhista nas relações em que agentes temporários figuram como sujeitos, de modo que completamente inaplicáveis a tais relações as normas da Consolidação das Leis do Trabalho CLT e outras mais que regulam relações com contornos nitidamente trabalhistas.
7. O cenário fático que informa o caso em exame revela que a contratação temporária de professores ocorreu com inequívoco desvio de finalidade e com manifesta infringência do que disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e no art. 27, inciso X, da Constituição do Estado do Acre. Diversos contratos foram celebrados e renovados continuamente, por longo período de tempo, precedidos sempre de processos seletivos simplificados distintos.
8. Inexiste distinção importante entre o celebrar diversos contratos distintos e o prorrogar um mesmo contrato por diversas vezes consecutivas, quando as circunstâncias revelam uma constatação inevitável: a contratação temporária de professores para o ensino público estadual não satisfazia às condições delineadas no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
9. Alegação de que os vínculos formados são nulos de pleno direito, o que enseja o direito ao recebimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS , nos termos do art. 19-A, caput, da Lei 8.036/90.
10. Norma legal que tem como destinatários aqueles servidores públicos que mantêm relação de emprego com a Administração Pública. A finalidade do preceito legal é assegurar que, mesmo nos casos em que o ingresso no serviço público contrarie a regra do concurso público e por essa razão o contrato de trabalho venha a ser declarado nulo, o servidor tenha direito ao recebimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
11. Norma que é inaplicável às hipóteses em que o servidor e a Administração Pública estão ligados por uma relação jurídica de cunho essencialmente administrativo. No art. 15, § 2.º, aliás, a própria Lei 8.036/90 trata de tornar claro que as suas disposições não alcançam os servidores púbicos regidos por regime jurídico de caráter administrativo. Entendimento jurisprudencial pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
12. Precedente do Supremo Tribunal Federal segundo o qual "a mera prorrogação do prazo de contratação da servidora temporária não tem o condão de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado Amazonas em relação de natureza trabalhista" (RE 573.202/AM).
13. Conclusão de que o pleito dos apelantes é insubsistente. Dada a natureza administrativa dos vínculos mantidos com o ente político estadual, inexiste direito ao percebimento de FGTS, verba esta que, no que toca aos agentes públicos, destina-se unicamente aqueles que mantêm relação de emprego com a Administração Pública.
14. Sentença de improcedência mantida. Apelo desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. FUNÇÃO DE PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. VÍNCULOS DURADOUROS. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO. NULIDADE DOS VÍNCULOS. DIREITO A FGTS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. O recrutamento de pessoal para cargos, empregos e funções públicas ocorre, em regra, mediante prévio concurso público. A própria Carta Política, entretanto, prevê duas exceções à citada regra: a) as nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração declarados em lei (art. 37, II, in fine); e b) as c...
Data do Julgamento:25/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO.
Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal (Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Apelo conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO.
Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal (Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Apelo conhecido e provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. VALOR DA RES AVALIADA EM 80% DO SALÁRIO MÍNIMO. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. COISA FURTADA DE VALOR SIGNIFICATIVO PARA A VÍTIMA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Para aplicação do princípio da insignificância devem ser observados os seguintes fatores: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A aplicação do previsto no artigo 155, §2º, do Código Penal, somente é cabível quando preenchidas as condições a seguir: a) primariedade do acusado, e b) coisa furtada de pequeno valor.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. VALOR DA RES AVALIADA EM 80% DO SALÁRIO MÍNIMO. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. COISA FURTADA DE VALOR SIGNIFICATIVO PARA A VÍTIMA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Para aplicação do princípio da insignificância devem ser observados os seguintes fatores: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A aplicação do previsto no artigo 155, §2º, do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. VEDAÇÃO. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA DEMONSTRADAS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes.
2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada no édito condenatório, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada na dosimetria.
4. Tendo sido comprovado, no curso da instrução criminal, que o roubo foi cometido com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, não há que se falar em afastamento das qualificadoras.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. VEDAÇÃO. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA DEMONSTRADAS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos...
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001680-09.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
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-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extin...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGÓCIO JURÍDICO. PROVA MÍNIMA. INEXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Incumbe à parte autora o ônus de instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, do Código de Processo Civil), no caso, havendo necessidade de prova da relação jurídica deduzida em juízo (ativação de contas da empresa Telexfree), providência a caracterizar a parte como divulgadora da rede.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001628-13.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGÓCIO JURÍDICO. PROVA MÍNIMA. INEXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Incumbe à parte autora o ônus de instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, do Código de Processo Civil), no caso, havendo necessidade de prova da relação jurídica deduzida em juízo (ativação de contas da empresa Telexfree), providência a caracterizar a parte como divulgadora da rede.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGÓCIO JURÍDICO. PROVA MÍNIMA. INEXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Incumbe à parte autora o ônus de instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, do Código de Processo Civil), no caso, havendo necessidade de prova da relação jurídica deduzida em juízo (ativação de contas da empresa Telexfree), providência a caracterizar a parte como divulgadora da rede.
2. Agravo de Instrumento provido, em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGÓCIO JURÍDICO. PROVA MÍNIMA. INEXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Incumbe à parte autora o ônus de instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, do Código de Processo Civil), no caso, havendo necessidade de prova da relação jurídica deduzida em juízo (ativação de contas da empresa Telexfree), providência a caracterizar a parte como divulgadora da rede.
2. Agravo de Instrumento provido, em parte.
-- art. 926, do código de processo civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO AFASTADA. DES PROVIMENTO.
1. Contendo os autos elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência do requerente do benefício, desde que anteriormente facultado a contraprova, adequado indeferir a assistência judiciária gratuita (art. 99, § 2º, do código de processo civil .
2. Agravo interno desprovido.
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 1000647-81.2017.8.01.0000/50000, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 19.12.2017, Acórdão n.º 18.488)"
Ementa
-- art. 926, do código de processo civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO AFASTADA. DES PROVIMENTO.
1. Contendo os autos elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência do requerente do benefício, desde que anteriormente facultado a contraprova, adequado indeferir a assistência judiciária gratuita (art. 99, § 2º, do código de processo civil .
2. Agravo interno desprovido.
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 1000647-81.2017.8.01.0000/50000, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 19.12.2017, Acórdão n.º 18.488)...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita