Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Posse irregular de munição de uso restrito. Atipicidade da conduta. Impossibilidade de redução da pena base. Incidência de causa de diminuição de pena. Redução da pena de multa. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pedido para aguardar o julgamento do Recurso em liberdade.
- A posse de munição de uso restrito é crime de perigo abstrato e de mera conduta, bastando que o agente incida no tipo penal para que esteja configurada a prática do crime, uma vez que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido.
- Impõe-se o afastamento da postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais.
- Julga-se prejudicado o pedido para aguardar o julgamento do Recurso em liberdade, em razão da manutenção da Sentença penal condenatória.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007875-24.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Posse irregular de munição de uso restrito. Atipicidade da conduta. Impossibilidade de redução da pena base. Incidência de causa de diminuição de pena. Redução da pena de multa. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pedido para aguardar o julgamento do Recurso em liberdade.
- A posse de munição de uso restrito é crime de perigo abstrato e de mera conduta, bastando que o agente incida no tipo penal para que esteja configurada a prática do crime, uma vez que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.
- Ao...
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de desclassificação do crime de receptação dolosa para a modalidade culposa. Participação de menor importância não comprovada. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende ser absolvido.
- Comprovado o dolo na conduta do agente, deve ser afastado o pleito de desclassificação do crime de receptação dolosa para a sua modalidade culposa.
- Não há que se falar em participação de menor importância, quando o conjunto probatório sólido e eficaz, conclui que o réu teve efetiva participação na prática do crime.
- É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quando o réu preenche os requisitos para a concessão do benefício.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005928-32.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de desclassificação do crime de receptação dolosa para a modalidade culposa. Participação de menor importância não comprovada. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende ser absolvido.
-...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:30/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Redução da pena base. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, corretamente o Juiz considerou que as condenações anteriores ao prazo depurador de cinco anos, constituem motivação idônea para exasperação da pena base, a título de maus antecedentes.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003894-84.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Redução da pena base. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, corretamente o Juiz considerou que as condenações anteriores ao prazo depurador de cinco anos, constituem motivação idônea para exasperação da pena base, a título de maus antecedentes.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003894-84.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Re...
Apelação Criminal. Furto qualificado. Ocorrência da prescrição. Existência de prova da materialidade e da autoria. Pedido alternativo de absolvição.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003724-88.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso de Antonio Clebson Lima da Rocha e negar provimento ao Recurso de Eliece Lopes da Rocha, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Ocorrência da prescrição. Existência de prova da materialidade e da autoria. Pedido alternativo de absolvição.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido.
Vistos, relatad...
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Insuficiência de provas. Condenação. Impossibilidade.
- Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria e a materialidade do crime atribuído aos apelantes.
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição. Validade do depoimento de policiais.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Recursos de Apelação Criminal improvidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002413-86.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Insuficiência de provas. Condenação. Impossibilidade.
- Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria e a materialidade do crime atribuído aos apelantes.
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição. Validade do depoimento de policiais.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiênc...
Apelação Criminal. Estelionato tentado. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Impossibilidade de redução da pena.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Ao estabelecer a pena o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta dos réus, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002210-71.2015.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato tentado. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Impossibilidade de redução da pena.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Ao estabelecer a pena o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do...
Apelação Criminal. Furto qualificado. Corrupção de menor. Fixação da pena base no mínimo legal. Existência de circunstâncias favoráveis. Provimento parcial.
- Não se mostra idônea a valoração das circunstâncias judiciais com fundamento nos elementos inerentes ao tipo penal, devendo ser reformada a Sentença, para que se proceda uma nova dosimetria da pena.
- Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001957-71.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Corrupção de menor. Fixação da pena base no mínimo legal. Existência de circunstâncias favoráveis. Provimento parcial.
- Não se mostra idônea a valoração das circunstâncias judiciais com fundamento nos elementos inerentes ao tipo penal, devendo ser reformada a Sentença, para que se proceda uma nova dosimetria da pena.
- Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001957-71.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Apelação Criminal. Ameaça qualificada pela violência doméstica. Prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça qualificada pela violência doméstica, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001698-82.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça qualificada pela violência doméstica. Prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça qualificada pela violência doméstica, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001698-82.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Trib...
Apelação Criminal. Contravenção penal de perturbação da tranquilidade qualificada pela violência doméstica. Ação Penal Pública Incondicionada. Inaplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais.
- A Lei de contravenção penal dispõe expressamente que a ação penal é pública incondicionada, prescindindo de representação da vítima.
- Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000885-30.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Contravenção penal de perturbação da tranquilidade qualificada pela violência doméstica. Ação Penal Pública Incondicionada. Inaplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais.
- A Lei de contravenção penal dispõe expressamente que a ação penal é pública incondicionada, prescindindo de representação da vítima.
- Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000885-30.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade,...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:30/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Validade do depoimento de policiais. Alteração do regime inicial de cumprimento da pena. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Segundo entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se os réus não preenchem os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
- Afasta-se o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito exigido pela Lei.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000385-18.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Validade do depoimento de policiais. Alteração do regime inicial de cumprimento da pena. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Segundo entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o depoimen...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:30/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Recurso em Sentido Estrito. Pedido de prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos.
- Constatando-se presentes os pressupostos e requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva e demonstrado que em liberdade os recorridos comprometerão a ordem pública, reforma-se a Decisão para decretar a prisão preventiva dos mesmos.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000251-63.2018.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pedido de prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos.
- Constatando-se presentes os pressupostos e requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva e demonstrado que em liberdade os recorridos comprometerão a ordem pública, reforma-se a Decisão para decretar a prisão preventiva dos mesmos.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000251-63.2018.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em d...
Habeas Corpus. Receptação. Associação criminosa. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000748-84.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Associação criminosa. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ord...
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000730-63.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando...
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Inexistência de constrangimento ilegal. .
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000725-41.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Inexistência de constrangimento ilegal. .
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiv...
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ISENÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. VEDAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
2. Possibilidade de redução do valor da fiança para adequar à condição econômica do paciente.
3. Concessão parcial da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ISENÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. VEDAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
2. Possibilidade de redução do valor da fiança para adequar à condição econômica do paciente.
3. Concessão parcial da ordem.
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
3. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, a manutenção da segregação é medida que se impõe.
4. Habeas corpus conhecido e denegado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
3. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, a manutenção da segregação é medida que se impõe.
4. Habeas corpus conhecido e denegado.
HABEAS CORPUS. PARTE DA MATÉRIA JÁ ENFRENTADA ANTERIORMENTE EM OUTRO WRIT. CONHECIMENTO PARCIAL. APENAS QUANTO AO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. FEITO COMPLEXO. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Diante da reiteração de argumentos e teses analisadas e julgadas em writ anterior, deve ser conhecida apenas a parte nova, qual seja, de excesso de prazo para a conclusão da ação penal.
2. Justifica-se pelo princípio da razoabilidade o maior tempo na tramitação do procedimento judicial complexo, motivado pelo número de réus e circunstâncias do caso, sobretudo, quando a eventual demora não é motivada pelo Juízo ou pela acusação.
3. Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do feito, sob o prisma do princípio da razoabilidade.
Ementa
HABEAS CORPUS. PARTE DA MATÉRIA JÁ ENFRENTADA ANTERIORMENTE EM OUTRO WRIT. CONHECIMENTO PARCIAL. APENAS QUANTO AO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. FEITO COMPLEXO. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Diante da reiteração de argumentos e teses analisadas e julgadas em writ anterior, deve ser conhecida apenas a parte nova, qual seja, de excesso de prazo para a conclusão da ação penal.
2. Justifica-se pelo princípio da razoabilidade o maior tempo na tramitação do procedimento judicial complexo, motivado pelo número de ré...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSIDIARIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO CABÍVEL, NA HIPÓTESE, RECURSO OU AÇÃO PRÓPRIA. ART. 5.º, INCISO LXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ILICITUDE DE PROVAS E DADOS RETIRADOS DO APARELHO CELULAR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A utilização de mandado de segurança contra ato judicial é admitida, excepcionalmente, desde que o referido ato seja manifestamente ilegal ou revestido de teratologia, o que é o caso dos autos.
2. A possibilidade da utilização do mandado de segurança para impugnar atos jurisdicionais em processos criminais é subsidiária, consoante se extrai da disposição expressa no inciso LXIX, do art. 5º da Constituição Federal.
3. A colheita de dados por parte da autoridade policial de aparelho celular apreendido, produto de crime, é perfeitamente possível, mesmo que sem prévia autorização judicial.
4. Descabe invocar a garantia constitucional do sigilo das comunicações de dados quando o acesso não alcança a troca de dados, restringindo-se apenas às informações armazenadas nos dispositivos eletrônicos.
5. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal assinala que "a proteção a que se refere o art. 5º, XII, da Constituição, é da comunicação 'de dados' e não dos 'dados em si mesmos', ainda quando armazenados em computador."
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSIDIARIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO CABÍVEL, NA HIPÓTESE, RECURSO OU AÇÃO PRÓPRIA. ART. 5.º, INCISO LXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ILICITUDE DE PROVAS E DADOS RETIRADOS DO APARELHO CELULAR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A utilização de mandado de segurança contra ato judicial é admitida, excepcionalmente, desde que o referido ato seja manifestamente ilegal ou revestido de teratologia, o que é o caso dos autos.
2. A possibilidade da ut...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Prova Ilícita
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
3. A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal, vedado na via eleita, devendo ser solucionada no Juízo próprio, ou seja, na ação penal a que responde.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO REMANESCENTE. EXCESSO DE PRAZO. CONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A reiteração de Habeas Corpus com partes, pedidos e causas de pedir idênticos ao já impetrado e julgado por esta Corte, sem qualquer mudança fática, leva ao não conhecimento do writ, devendo ser analisado tão somente a questão remanescente que concerne ao excesso de prazo na duração da prisão preventiva.
2. É sedimentado nesta Corte que já os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados à luz do princípio da razoabilidade, não configurando desídia do Estado-Juiz, quando o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO REMANESCENTE. EXCESSO DE PRAZO. CONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A reiteração de Habeas Corpus com partes, pedidos e causas de pedir idênticos ao já impetrado e julgado por esta Corte, sem qualquer mudança fática, leva ao não conhecimento do writ, devendo ser analisado tão somente a questão remanescente que concerne ao excesso de prazo na duração da prisão preventiva.
2. É sedimentado nesta...