PROCESSO CIVIL E SOCIETÁRIO. APELAÇÃO. BANACRE. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC/73. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSTITUTOS DISTINTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 18 DA LEI 6.024/74. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Por conceito, a Liquidação Extrajudicial não se confunde com a Liquidação Ordinária, ante a natureza jurídica diversa de tais institutos. Esta é uma espécie de liquidação voluntária das sociedades anônimas, ao passo que aquela é modalidade de execução concursal e tem regramento específico previsto pela Lei n.6.024/74.
2. O Banco do Estado do Acre - BANACRE S.A encontra-se em Liquidação Ordinária, de acordo com a Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do Banco do Estado do Acre S.A, realizada em 30/04/99 e publicada no Diário Oficial do Estado em 20/08/99.
3. A alínea "a", do art. 18 da Lei n. 6.024/74 prevê a hipótese de suspensão das ações de execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, bem como o óbice ao ajuizamento de novas demandas do mesmo viés, tão somente à Liquidação Extrajudicial e não à Liquidação Ordinária.
4. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que uma vez instaurada a Liquidação Ordinária pela empresa liquidada, é dado aos credores de dívidas vencidas e exigíveis ajuizarem ação de execução de seus créditos, não sendo obrigados a aguardar o fim do procedimento de liquidação para recebê-los.
5. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL E SOCIETÁRIO. APELAÇÃO. BANACRE. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC/73. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSTITUTOS DISTINTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 18 DA LEI 6.024/74. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Por conceito, a Liquidação Extrajudicial não se confunde com a Liquidação Ordinária, ante a natureza jurídica diversa de tais institutos. Esta é uma espécie de liquidação voluntária das sociedades anônimas, ao passo que aquela é moda...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA SOB O ÂMBITO DE RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DA VARA DE PROTEÇÃO À MULHER DA COMARCA DE RIO BRANCO/AC. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compete ao Tribunal do Júri processar e julgar os crimes dolosos contra a vida (Art. 5º XXXVIII, letra "d", da Constituição Federal).
2. Ausente o animus necandi - intenção de matar se exclui a competência do Tribunal do Júri, devendo o feito ser apreciado pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco/AC.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA SOB O ÂMBITO DE RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DA VARA DE PROTEÇÃO À MULHER DA COMARCA DE RIO BRANCO/AC. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compete ao Tribunal do Júri processar e julgar os crimes dolosos contra a vida (Art. 5º XXXVIII, letra "d", da Constituição Federal).
2. Ausente o animus necandi - intenção de matar se exclui a competência do Tribunal do Júri, devendo o feito ser apreciado pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco/AC.
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
HABEAS CORPUS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e em louvor à lógica do sistema recursal.
2. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução, fato que, diante da ausência de flagrante ilegalidade, gera o não conhecimento do feito.
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HABEAS CORPUS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e em louvor à lógica do sistema recursal.
2. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução, fato que, diante da ausência de flagrante ilegalidade, gera o não conhecimento do feito.
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
HABEAS CORPUS. TRAFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
2. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese, em que o atraso no encerramento da instrução criminal não extrapola os limites da razoabilidade.
3. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. TRAFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REVOGAÇÃO DE DECISÃO ORIUNDA DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE RIO BRANCO. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DA MATÉRIA. NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ORDEM NÃO CONCEDIDA.
Incabível o manejo de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial, oriunda do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco, que indeferiu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, eis que o ato judicial seria passível de recurso de agravo em execução, nos termos do art. 197, da Lei de Execuções Penais.
Embora o habeas corpus, de igual modo, não possa ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, nada impende que diante de flagrante ilegalidade ou da natureza da matéria a ser analisada, haja a possibilidade de conceder a ordem de ofício.
No caso sub examine, constatado que entre os marcos interruptivos não transcorreu o período suficiente para fins de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, na sua modalidade retroativa, inviável a concessão de habeas corpus ex officio.
Mandado de segurança não conhecido. Ordem de habeas corpus não concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REVOGAÇÃO DE DECISÃO ORIUNDA DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE RIO BRANCO. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DA MATÉRIA. NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ORDEM NÃO CONCEDIDA.
Incabível o manejo de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial, oriunda do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio B...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Crimes de Trânsito
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução penal prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução penal prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução de pena, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do Livramento Condicional, somando-se as penas e iniciando o prazo após o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução de pena, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do Livramento Condicional, somando-se as penas e iniciando o prazo após o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. (ART. 157, §2º,INCISO I e II DO C.P.). ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. RÉU CONFESSO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DEVIDOS NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. APELO NÃO PROVIDO.
Autoria e materialidade configuradas, inclusive pelo expresso reconhecimento do réu pelas vítimas, bem como pela confissão do mesmo.
Conjunto probatório suficiente para manter o decreto condenatório.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. (ART. 157, §2º,INCISO I e II DO C.P.). ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. RÉU CONFESSO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DEVIDOS NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. APELO NÃO PROVIDO.
Autoria e materialidade configuradas, inclusive pelo expresso reconhecimento do réu pelas vítimas, bem como pela confissão do mesmo.
Conjunto probatório suficiente para manter o decreto condenatório.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. REFORMA NA DOSIMETRIA DAS PENAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS A AMBOS OS APELANTES. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. É por demais consabido que a palavra das vítimas em crimes patrimoniais, os quais ocorrem normalmente às escondidas, quando coerentes no conjunto probatório são provas firmes a garantir condenação.
3. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
4. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. REFORMA NA DOSIMETRIA DAS PENAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS A AMBOS OS APELANTES. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. É por demais consabido que a palavra das vítimas...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA.
A intimação da Defensoria Pública deve ocorrer de forma pessoal, e o prazo para interposição do recurso é contado a partir do momento que os autos chegam ao setor administrativo da instituição.
A reforma da decisão que negou seguimento ao recurso de apelação, por considerá-lo intempestivo, é medida necessária.
Provimento do Recurso.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA.
A intimação da Defensoria Pública deve ocorrer de forma pessoal, e o prazo para interposição do recurso é contado a partir do momento que os autos chegam ao setor administrativo da instituição.
A reforma da decisão que negou seguimento ao recurso de apelação, por considerá-lo intempestivo, é medida necessária.
Provimento do Recurso.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PERMANÊNCIA EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. NECESSIDADE. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO MONOCRÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Observadas as disposições legais aplicáveis à hipótese, justifica-se a inclusão de preso no Regime Disciplinar Diferenciado.
2. O Regime Disciplinar Diferenciado corresponde a uma expectativa da sociedade e ao resguardo da ordem pública, quando confere maior rigor no cumprimento e na execução da pena privativa de liberdade, desde que obedecido, como no caso, o princípio da proporcionalidade.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PERMANÊNCIA EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. NECESSIDADE. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO MONOCRÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Observadas as disposições legais aplicáveis à hipótese, justifica-se a inclusão de preso no Regime Disciplinar Diferenciado.
2. O Regime Disciplinar Diferenciado corresponde a uma expectativa da sociedade e ao resguardo da ordem pública, quando confere maior rigor no cumprimento e na execução da pena privativa de liberdade, desde que obedecido, como no caso, o princípio da proporcionalidade.
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Em crimes patrimoniais, cuja ocorrência dá-se normalmente na clandestinidade, a palavra da vítima quando coerente, firme, e forma um conjunto probatório eficiente com as demais provas produzidas no curso da instrução criminal, a condenação é medida que se impõe
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Em crimes patrimoniais, cuja ocorrência dá-se normalmente na clandestinidade, a palavra da vítima quando coerente, firme, e forma um conjunto probatório eficiente com as demais provas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASES. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MINORAÇÃO DAS PENAS DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade delitivas do crime de roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas, não há como prosperar os pleitos de absolvição.
2. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume especial valor probatório, visto que, geralmente são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas presenciais.
3. Conforme orientação há muito sedimentada nesta Colenda Câmara Criminal, são válidos os depoimentos dos policiais em Juízo, mormente quando submetidos ao necessário contraditório e corroborados pelas demais provas colhidas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito, tal como se dá na espécie em exame.
4. Sendo reconhecidas e aplicadas circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
5. A pena de multa é regida por um sistema bifásico, de forma que, em primeiro momento deve-se escolher a quantidade e por último atribuir o valor para cada dia-multa.
6. Para se mensurar a quantidade de dias-multa é imprescindível a observância do sistema trifásico estabelecido no art. 68 do Código Penal, tendo em vista a natureza jurídica da pena, devendo guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade cominada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASES. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MINORAÇÃO DAS PENAS DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade delitivas do crime de roubo maj...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. In casu, a pena-base foi aplicada acima do mínimo legal em face de ter sido valorada negativamente circunstância judicial.
2. Estando a pena-base devidamente fundamentada em elementos concretos existentes no processo e, em conformidade com os critérios de discricionariedade do Juiz singular, não é cabível a reforma.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. In casu, a pena-base foi aplicada acima do mínimo legal em face de ter sido valorada negativamente circunstância judicial.
2. Estando a pena-base devidamente fundamentada em elementos concretos existentes no processo e, em conformidade com os critérios de discricionariedade do Juiz singular, não é cabível a reforma.
3. Apelo conhecido e desprovido.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução penal prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Apelação Criminal. Furto com causa de aumento de pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe o preenchimento dos requisitos previstos na Lei. A ausência de qualquer um deles obsta a concessão do referido benefício.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010726-36.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto com causa de aumento de pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe o preenchimento dos requisitos previstos na Lei. A ausência de qualquer um deles obsta a concessão do referido benefício.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010726-36.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Validade do depoimento de policiais. Impossibilidade de redução da pena base. Ausência dos requisitos para aplicação da causa de diminuição de pena.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policial merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação das apelantes.
- A fixação da pena base está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte da Juíza singular, já que foi aplicada levando em consideração circunstância judicial negativa e a natureza da droga apreendida.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso de Apelação Improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003126-61.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Validade do depoimento de policiais. Impossibilidade de redução da pena base. Ausência dos requisitos para aplicação da causa de diminuição de pena.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policial merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação das apelantes.
- A fixação da pena base...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional, passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014436-64.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional, passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014436-64.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada do regime prisional. Requisito objetivo alcançado. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014263-40.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada do regime prisional. Requisito objetivo alcançado. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014263-40.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator,...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade