HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade dos crimes, havendo indícios suficientes das suas autorias e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias dos delitos, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade dos crimes, havendo indícios suficientes das suas autorias e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. São inaplicáveis quaisquer...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. REGIME SEMIABERTO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Consoante o Art. 105, da Lei de Execução Penal, a expedição de mandado de prisão a condenado a pena privativa de liberdade com sentença transitada em julgado é necessária para que se expeça a guia de recolhimento e se inicie o processo de execução.
2. Configura constrangimento ilegal manter condenados a regime semiaberto, ainda que por um curto espaço de tempo, em local apropriado para presos em regime mais severo, razão pela qual devem os pacientes serem mantidos em uma das Unidades de Regime Semiaberto.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. REGIME SEMIABERTO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Consoante o Art. 105, da Lei de Execução Penal, a expedição de mandado de prisão a condenado a pena privativa de liberdade com sentença transitada em julgado é necessária para que se expeça a guia de recolhimento e se inicie o processo de execução.
2. Configura constrangimento ilegal manter condenados a regime semiaberto, ainda que por um curto espaço de tempo, em local apropriado para presos em regime mais...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. É sedimentado nesta Corte, que já os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados à luz do princípio da razoabilidade, não configurando desídia do Estado-Juiz, quando o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade.
2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. É sedimentado nesta Corte, que já os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados à luz do princípio da razoabilidade, não configurando desídia do Estado-Juiz, quando o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade.
2. Ordem denegada.
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. TESES DEFENSIVAS ENFRENTADAS.
1. Não há que se falar em nulidade, quando respeitado o devido processo legal, e as teses da defesa restaram enfrentadas pela instância singela.
MÉRITO
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS DOSIMETRIA. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO À VITIMA E REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Inexiste relação consuntiva entre os crimes de embriaguez ao volante e o de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, eis que o primeiro não é o meio necessário e tampouco constitui fase de preparação ou execução do segundo, tratando-se, na verdade, de delitos autônomos, que tutelam bens jurídicos diversos e possuem momentos consumativos distintos.
2. A pena-base deve ser estabelecida no mínimo legalmente cominado, quando todas as circunstâncias judiciais previstas no Art. 59 do Código Penal forem favoravelmente valoradas.
3. Não há que se falar em redução do quantum indenizatório, quando fixado em patamares razoáveis.
4. A redução do período de suspensão do direito de dirigir encontra já restou fixado em patamar mínimo, não havendo como reduzir aquém deste.
5. Provimento em Parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. TESES DEFENSIVAS ENFRENTADAS.
1. Não há que se falar em nulidade, quando respeitado o devido processo legal, e as teses da defesa restaram enfrentadas pela instância singela.
MÉRITO
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS DOSIMETRIA. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO À VITIMA E REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL....
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO INIDÔNEA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE AOS ANTECEDENTES DO SUJEITO. INVIABILIDADE. AGENTE POSSUIDOR DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO E INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Havendo mais de uma condenação anterior transitada em julgado, é possível sopesar uma delas na primeira etapa da dosimetria, a título de maus antecedentes, e a outra, também para fins de exasperação da pena-base.
2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO INIDÔNEA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE AOS ANTECEDENTES DO SUJEITO. INVIABILIDADE. AGENTE POSSUIDOR DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO E INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Havendo mais de uma condenação anterior transitada em julgado, é possível sopesar uma delas na primeira etapa da dosimetria, a título de maus antecedentes, e a outra, também para fins de exasperação da pena-base.
2. Recurso conhecido e desprovido.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução de pena, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do Livramento Condicional, somando-se as penas e iniciando o prazo após o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução de pena, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do Livramento Condicional, somando-se as penas e iniciando o prazo após o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução de pena, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do Livramento Condicional, somando-se as penas e iniciando o prazo após o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução de pena, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do Livramento Condicional, somando-se as penas e iniciando o prazo após o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução de pena, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do Livramento Condicional, somando-se as penas e iniciando o prazo após o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução de pena, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do Livramento Condicional, somando-se as penas e iniciando o prazo após o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
Agravo em execução penal prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
Agravo em execução penal...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução penal prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Pleito absolutório. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto fático-probatório eficiente. Depoimento dos milicianos em harmonia com os elementos constantes dos autos. Pedido de desclassificação do art. 33 para o art. 28, ambos da lei de drogas. Inviabilidade. ProvaS robustas da mercancia de drogas. Desprovimento do apelo.
1. O crime de tráfico de drogas é considerado crime de natureza múltipla ou de conteúdo típico alternativo, bastando para sua tipificação que o agente cometa um dos núcleos previstos no caput do Art. 33, da Lei de Drogas. Processo instruído com provas suficientes de autoria e materialidade, corroborado pelos depoimentos testemunhais, não podendo se falar em ausência de provas.
2. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade do crime, em harmonia com o depoimento dos policiais, justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, sendo inviável a desclassificação do crime de tráfico para uso.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Pleito absolutório. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto fático-probatório eficiente. Depoimento dos milicianos em harmonia com os elementos constantes dos autos. Pedido de desclassificação do art. 33 para o art. 28, ambos da lei de drogas. Inviabilidade. ProvaS robustas da mercancia de drogas. Desprovimento do apelo.
1. O crime de tráfico de drogas é considerado crime de natureza múltipla ou de conteúdo típico alternativo, bastando para sua tipificação que o agente cometa um dos núcleos previstos no caput do Art. 33, da Lei de Dr...
RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO POR LONGO PERÍODO. CRESCIMENTO EXORBITANTE DA MULTA. MONTANTE SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DESPROPORCIONALIDADE COM O VALOR DA OBRIGAÇÃO E IMPORTÂNCIA DO BEM JURÍDICO TUTELADO. REDUÇÃO DO QUANTUM DA MULTA DIÁRIA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
1. "A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor" (ENUNCIADO 144, do Fórum Nacional de Juízes Estaduais)
2. O fato de o valor das astreintes ter atingido patamar superior a 40 (quarenta) salários mínimos, por conta do descumprimento de obrigação de fazer, não descaracteriza a competência do Juizado Especial para a execução de seus julgados, nos termos do artigo 3º, § 1º, I, da Lei n. 9099/1995.
3. A multa cominatória, seja a prevista no art. 461, §§4º e 5º, do CPC/73 ou a do art. 537, §4º, do CPC/15, não se revela como mais um bem jurídico em si mesmo perseguido pelo autor, ao lado da tutela específica a que faz jus. Sua fixação em caso de descumprimento de determinada obrigação de fazer tem por objetivo servir como meio coativo para o cumprimento da obrigação.
4. No caso concreto o reclamado buscou o recebimento de valor a título de astreintes no montante de R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais), referente a 418 dias multa, quando o valor da condenação principal ficou acordado entre as partes em R$2.000,00.
5. "A jurisprudência desta Casa é iterativa no sentido de que a decisão que comina a multa diária não preclui nem faz coisa julgada material. Assim, é possível a modificação do valor dessa sanção até mesmo de ofício, a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando irrisório ou exorbitante" (STJ - AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1589503/SC)
6. "O arbitramento da multa coercitiva e a definição de sua exigibilidade, bem como eventuais alterações do seu valor e/ou periodicidade, exige do magistrado, sempre dependendo das circunstâncias do caso concreto, ter como norte alguns parâmetros: i) valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado; ii) tempo para cumprimento (prazo razoável e periodicidade); iii) capacidade econômica e de resistência do devedor; iv) possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e dever do credor de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate de loss)" (STJ - AgInt no AgRg no AREsp 738.682/RJ)
7. Sopesando de um lado o fato de o valor fixado a título de astreintes revelar-se, na hipótese, desarrazoado ao gerar o enriquecimento sem causa, com a gravidade da conduta da reclamante ao reincluir e manter o nome do reclamado em cadastro restritivo por mais de um ano, sem justificativa razoável, e, de outro lado, o fato de que o credor aguardou por quase um ano para reclamar do descaso do devedor, apesar do dever de cooperação com o juízo e com a outra parte, para impedir o crescimento exorbitante da multa, penso que neste caso a inércia do credor também prejudicou sua posição de vantagem e, por isso, o montante da multa deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
8. Reclamação procedente.
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RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO POR LONGO PERÍODO. CRESCIMENTO EXORBITANTE DA MULTA. MONTANTE SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DESPROPORCIONALIDADE COM O VALOR DA OBRIGAÇÃO E IMPORTÂNCIA DO BEM JURÍDICO TUTELADO. REDUÇÃO DO QUANTUM DA MULTA DIÁRIA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
1. "A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor" (ENUNCIADO 144, do Fórum Nacional de Juízes Esta...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Reclamação / Enriquecimento sem Causa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas as condutas delineadas na exordial acusatória, notadamente pela prova testemunhal e pericial, descabe cogitar em absolvição, mormente em se tratando de crimes de mera conduta.
2. O crime do Art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03, é considerado de perigo abstrato, sendo punido antes mesmo que represente qualquer lesão ou perigo concreto, razão pela qual não é considerado como crime de bagatela, sendo, pois, inaplicável o princípio da insignificância.
3. Não provimento dos apelos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas as condutas delineadas na exordial acusatória, notadamente pela prova testemunhal e pericial, descabe cogitar em absolvição, mormente em se tratando de crimes de mera conduta.
2. O crime do Art. 14, caput, da Lei nº 10...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
V.V.PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. INACEITABILIDADE. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA ALTAMENTE NOCIVA À SAÚDE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, possuindo o Juiz Sentenciante plena discricionariedade para fixar o quantum basilar que entender suficiente e necessário à reprovação e prevenção do delito.
3. É possível que a redução prevista no art. 33, 4º, da Lei nº 11.343/06 não seja concedida na sua totalidade, em virtude da natureza altamente nociva da cocaína.
4. Apelo conhecido e desprovido.
V.v. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/06), EM GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. UTILIZAÇÃO DO MESMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovada a autoria e a materialidade do crime, diante da própria confissão do Apelante e provas testemunhais.
2. Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a natureza e a quantidade da droga apreendida, como circunstancia judicial desfavorável, estabelecendo a pena-base de forma fundamentada e bem sopesada.
3. O Apelante preenche todos os requisitos necessários à aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º, art. 33 da Lei de Drogas, sendo possível a aplicação da benesse em seu grau máximo.
4. Hipótese em que a natureza e a quantidade da droga foram consideradas tanto na primeira quanto na terceira fase da dosimetria da pena. A caracterizar, portanto, bis in idem precedentes.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
V.V.PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. INACEITABILIDADE. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA ALTAMENTE NOCIVA À SAÚDE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, possuindo o Juiz Sentencian...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. USO NÃO EXCLUI TRAFICÂNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VIABILIDADE. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE UTILIZADA EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DE MAJORANTE. INACEITABILIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. ISENÇÃO OU REDUÇÃO PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVAS APTAS E SUFICIENTES. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO OU REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO. INADMISSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DUAS MAJORANTES. AUMENTO JUSTIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ACEITABILIDADE. PARTÍCIPE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. DISPOSITIVO LEGAL. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. VIABILIDADE. NECESSIDADE COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DE BEM. POSSIBILIDADE. OMISSÃO NA SENTENÇA. DEMONSTRADA A LICITUDE DO BEM. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas inviável a tese de absolvição.
2. A dependência toxicológica não elide a condição de traficante de drogas.
3. A quantidade de droga apreendida deve ser levada em consideração apenas em uma das fases da dosimetria da pena, sob pena de incorrer em bis in idem. (Precedente STF)
4. Demonstrado o envolvimento de adolescente no tráfico de drogas, a pena deve ser majorada.
5. A multa integra a condenação, não cabendo ao Magistrado optar pela aplicabilidade, devendo o quantum fixado guardar proporção com o parâmetro estabelecido para a pena privativa de liberdade.
6. Descabida a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com os depoimentos das vítimas e testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao Juízo para a condenação.
7. A incidência de duas majorantes autoriza a elevação da reprimenda dentro dos limites estabelecidos pelo Legislador.
8. Incide a regra do art. 29, § 1º, do Código Penal ao agente que teve participação de menor importância na empreitada criminosa.
9. Pena privativa de liberdade superior a quatro anos não pode ser substituída por restritiva de direitos (art. 44, III, do Código Penal).
10. Demonstrada a real necessidade da internação do Apelante para tratamento da dependência química, sua concessão é medida que se impõe.
11. Quando a sentença for omissa, o bem apreendido na prática do tráfico de drogas será restituído, se constatado que não se trata de produto do crime ou auferido com proveito de crime.
12. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. USO NÃO EXCLUI TRAFICÂNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VIABILIDADE. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE UTILIZADA EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DE MAJORANTE. INACEITABILIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. ISENÇÃO OU REDUÇÃO PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVAS APTAS E SUFICIENTES. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO OU REDUÇÃO DO PATAMAR APLICAD...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COAUTORIA. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIES DIVERSAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA EM CONJUNTO DOM CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DESPROVIMENTO.
1. É considerada como conduta típica a simples ação de alterar, com fita adesiva, a placa de veículo automotor.
2. Incompatível a desclassificação de roubo para furto quando demonstrado o emprego de grave ameaça.
3. Não incide a regra art. 29, § 1º, do Código Penal, quando os dois agentes atuaram diretamente na execução da ação criminosa.
4. Não se reconhece a continuidade delitiva entre crimes de espécies diferentes.
5. O reconhecimento de atenuante não enseja aplicação da pena aquém do mínimo legal(Súmula 231 STJ).
6. A pena privativa de liberdade poderá ser substituída pela restritiva de direito quando atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
7. O regime inicial de cumprimento de pena é adequadamente aplicado quando considerado o quantum da reprimenda em conjunto com as demais circunstâncias do caso concreto.
8. É desarrazoado conceder o direito de recorrer em liberdade a quem permaneceu custodiado durante a tramitação do processo quando confirmada a sentença em segundo grau, principalmente se subsistem os pressupostos que justificaram a prisão preventiva.
9. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COAUTORIA. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIES DIVERSAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. INVIABILIDADE. Q...
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. Concurso material. Configuração.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante mais de uma ação contra vítimas distintas, configura o concurso material de crimes em razão da pluralidade de condutas.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA E PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PLEITO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. VIABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CONDENAÇÃO DE NILZOMAR GOMES FERRO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA A DEFESA E NÃO PROVIDO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Recurso defensivo: suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelo reconhecimento pessoal das vítimas, apreensão da arma e de parte da res furtiva em poder do apelante, descabe cogitar em absolvição.
2. Não constitui fundamentação idônea para o acréscimo da pena-base do crime de roubo, considerar como desfavorável "as consequências do delito", declinar que a res furtiva não foi totalmente recuperada, posto que circunstância elementar dos crimes patrimoniais, de modo que fica decotado referido vetor da apenação na primeira fase da dosimetria.
3. Preenchidos os requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), fica reconhecida a continuidade delitiva em detrimento do concurso material de crimes. Reformada a sentença condenatória no que refere ao apelante Francisco Gomes de Almeida.
4. Recurso do Ministério Público: diante de dúvida razoável sobre a participação do apelado Nilzomar Gomes Ferro nos crimes de roubo, mostra-se escorreita a solução absolutória, mormente quando há negativa de autoria e as vítimas declararam não serem capazes de reconhecê-lo nas oportunidades em que ouvidas, de modo que mantida a sentença absolutória.
5. Apelo parcialmente provido para a defesa de Francisco Gomes de Almeida e não provido para o órgão ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0019129-67.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. Concurso material. Configuração.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante mais de uma ação contra vítimas distintas, configura o concurso material de crimes em razão da pluralidade de condutas.
- Recurs...
CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DISPENSA DA OITIVA PRÉVIA DAS AUTORIDADES. URGÊNCIA. LEI ESTADUAL Nº 3.375/2018. VÍCIO DE INICIATIVA. CRIAÇÃO DE DESPESA. AFRONTA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CONCESSÃO.
1.Para julgamento da medida cautelar, aplicar-se-á, por analogia, o rito da Lei 9.868/1999, diante da falta de previsão legal sobre a cláusula de reserva de plenário, no Regimento Interno deste Tribunal.
2.Havendo excepcional urgência para apreciação da liminar, resta autorizada a dispensa da manifestação prévia da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, eis que o ato impugnado poderá gerar efeitos financeiros ao Estado a qualquer momento (§ 3º, do art. 10, da Lei n. 9.868/1999).
3.É possível averiguar a inconstitucionalidade formal da Lei 3.375/2018, por violação às regras do processo legislativo, diante do suposto aumento de despesa pública com pessoal gerado por iniciativa do Poder Legislativo.
4. Concedida medida cautelar com efeito ex tunc, diante a presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora.
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CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DISPENSA DA OITIVA PRÉVIA DAS AUTORIDADES. URGÊNCIA. LEI ESTADUAL Nº 3.375/2018. VÍCIO DE INICIATIVA. CRIAÇÃO DE DESPESA. AFRONTA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CONCESSÃO.
1.Para julgamento da medida cautelar, aplicar-se-á, por analogia, o rito da Lei 9.868/1999, diante da falta de previsão legal sobre a cláusula de reserva de plenário, no Regimento Interno deste Tribunal.
2.Havendo excepcional urgência para apreciação da liminar, resta autorizada a dispensa da manifestação prévia da Assembleia L...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Processo Legislativo
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. MANUTENÇÃO DA DATA-BASE. DIA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. CONTAGEM DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução de pena, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do Livramento Condicional, somando-se as penas e iniciando o prazo após o trânsito em julgado da condenação superveniente.
2. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. MANUTENÇÃO DA DATA-BASE. DIA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. CONTAGEM DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução de pena, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do Livramento Condicional, somando-se as penas e iniciando o prazo após o trânsito em julgado da condenação superveniente.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO.
1. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos se o sentenciado preencher os requisitos do art. 44 do Código Penal.
2. Apelo conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO.
1. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos se o sentenciado preencher os requisitos do art. 44 do Código Penal.
2. Apelo conhecido e provido.