APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SH/SFH). VÍCIOS CONSTRUTIVOS ATESTADOS POR PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INACOLHIMENTO DO PEDIDO TOCANTE À INCIDÊNCIA DA MULTA DECENDIAL SOBRE O QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO RATIFICADO POR OCASIÃO DO APELO. CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE A TEOR DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM AFASTADA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EDIFICADO COM RECURSOS DO SFH DIRETAMENTE DO MUTUÁRIO DE ORIGEM, POR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, QUE NÃO DESNATURA A LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA AO EXERCÍCIO DA PRETENSÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO OBRIGATÓRIO ADJETO AO MÚTUO FINANCEIRO. AVENÇA SECURITÁRIA ATRELADA AO IMÓVEL, E NÃO AO MUTUÁRIO, HAVENDO SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE SEGURO. DE OUTRA PARTE, LEGITIMIDADE DA DEMANDADA PARA RESPONDER A PRETENSÃO INAUGURAL. REQUERIDA INTEGRANTE DO POOL DE SEGURADORAS ATUANTES NO ÂMBITO DO SFH, AO TEMPO EM QUE CONSTATADO O SINISTRO (VÍCIOS CONSTRUTIVOS). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO ÂNUA INCIDENTE NA ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 178, § 6º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, CORRESPONDENTE AO ARTIGO 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. VÍCIOS CONSTRUTIVOS COMPROVADOS POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. GRADUAÇÃO E PROGRESSIVIDADE DOS DANOS FÍSICOS DO IMÓVEL. TERMO INICIAL QUE SE RENOVA DIA-A-DIA. PREJUDICIAL AFASTADA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DE CONSUMO. ADEMAIS, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA EXISTENTE NO ÂMBITO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, APLICÁVEL ÀS RELAÇÕES CONTRATUAIS SOB SUA ÉGIDE, REPRODUZIDA PELO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL POR VERSAR A MATÉRIA DEBATIDA APÓLICE PÚBLICA. INACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.091.363/SC, SUBMETIDO AO RITO ESPECIAL DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CRITÉRIOS CUMULATIVOS PARA DEFERIMENTO DO PLEITO NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS), ADMINISTRADO PELA EMPRESA PÚBLICA (CEF). INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL INARREDÁVEL. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA QUANTO AOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONSTRUTORA NÃO EXTENSÍVEL À SEGURADORA. NECESSIDADE DE AMEAÇA DE DESMORONAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA NA APÓLICE SECURITÁRIA ACOSTADA À INAUGURAL QUANTO À COBERTURA DE DANOS FÍSICOS NOS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS COM RECURSOS DO SFH. CLÁUSULA QUE AFASTA INDENIZAÇÃO DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS CLARAMENTE ABUSIVA. DIREITO INERENTE AO ESCOPO DO CONTRATO. RESTRIÇÃO NULA DE PLENO DIREITO. EXEGESE DO ARTIGO 51, INCISOS I E IV, E § 1°, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADEMAIS, INTERPRETAÇÃO DA AVENÇA EM PROL DO CONSUMIDOR, A TEOR DO ARTIGO 47 DA LEGISLAÇÃO DE CONSUMO. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE À EMPRESA CONSTRUTORA QUE NÃO DESNATURA A PRETENSÃO SECURITÁRIA. SEGURADORA DEMANDADA QUE PODERÁ VALER-SE DE AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL. EFETIVA AMEAÇA DE DESMORONAMENTO PRESCINDÍVEL PARA FINS DE COBERTURA SECURITÁRIA. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A PROGRESSIVIDADE DOS DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. POTENCIAL RISCO DE DESMORONAMENTO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL DESPENDIDO PELA PARTE AUTORA TOCANTE À RESTAURAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS TAXAS DE "BDI" (23,90%) E ENCARGOS SOCIAIS (146,38%) NO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À REQUERIDA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELA PARTE REQUERENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA TOCANTE À NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DECENDIAL NO PATAMAR DE 2% (DOIS POR CENTO). INSUBSISTÊNCIA. TEMÁTICA DEBATIDA NESTA CORTE DE JUSTIÇA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2013.067400-1, EM 12/03/2014. RESSALVADO O ENTENDIMENTO DESTA RELATORA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO PARA FINS DE IMPOSIÇÃO DA PENA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS NOS MOLDES ESTABELECIDOS NA SENTENÇA. DECAIMENTO DA PARTE AUTORA DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075127-6, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SH/SFH). VÍCIOS CONSTRUTIVOS ATESTADOS POR PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INACOLHIMENTO DO PEDIDO TOCANTE À INCIDÊNCIA DA MULTA DECENDIAL SOBRE O QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO RATIFICADO POR OCASIÃO DO APELO. CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE A TEOR DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM AFASTADA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EDIFICADO COM RECURSOS DO SFH DIRETAMENTE DO MUTUÁRIO DE ORIGEM, POR ESCRITU...
APELAÇÕES CÍVEIS. LOCAÇÕES E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA E PERDAS E DANOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DOS RÉUS. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. ART. 473 DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REABERTURA A CADA ATO IMPOSSÍVEL. SEGURANÇA JURÍDICA. MATÉRIA MERITÓRIA, ADEMAIS. - O caráter público de uma determinada matéria não serve aos fins de privilegiar a inércia da parte ou de manter indefinidamente aberta a discussão acerca de uma temática, reabrindo-a a cada ato processual, sem nunca transitar em julgado, até mesmo porque tal equivaleria a admitir a instalação no ordenamento normativo de dois elementos indesejáveis: instabilidade e insegurança jurídicas infindáveis. - Acrescente-se, ainda, que, na espécie, a legitimidade ad causum se confunde totalmente com o mérito, de modo que afastada a prefacial. (2) MÉRITO. INVALIDADE DO NEGÓCIO. DOLO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO PRETÉRITA DE INTERDIÇÃO. ART. 147 DO CC. AUSÊNCIA DE PROVA DE OMISSÃO IMPEDITIVA. ART. 333, INC. II, CPC. DESCONHECIMENTO, ALIÁS, POUCO CRÍVEL. IRREGULARIDADES SUPERADAS APÓS. NULIDADE AFASTADA. - Pouco crível que os réus não tivessem conhecimento acerca da Ação Civil Pública envolvendo o estabelecimento anteriormente situado no imóvel, visto que consiste em um dado público de fácil acesso e de repercussão na comunidade local, sendo válido ressaltar, ainda, que anteriormente à efetuação de qualquer negócio jurídico, é praxe pesquisar por demandas em trâmite no Poder Judiciário envolvendo a pessoa com quem se está a contratar. - De se constar, e mais importante, que a interdição judicial do antigo estabelecimento situado no imóvel sobre o qual versa o atual litígio, se deu em razão da falta de documentação (alvarás e licenças), situação essa que em nada afeta o desenvolvimento das atividades empresariais pretendidas pelos réus, visto que eles possuem a documentação pertinente. (3) AUTORIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS. CLÁUSULA QUE OBRIGA O LOCADOR. OBTENÇÃO PELOS RÉUS. LAPSO PREVISTO NO PACTO CUMPRIDO. INFRAÇÃO CONTRATUAL ATUAL NÃO VERIFICADA. - Para que uma obrigação se torne exigível ela precisa estar vencida, ou seja, o termo final pactuado para a sua entrega deve ter expirado sem o advento de seu acontecimento, o que não se verifica na espécie. - Ademais, ainda que se admita o cenário hipotético no qual o autor deixou de cumprir obrigação que o contrato lhe imputava - ou, em arranjo diverso, que algum dos réus teria se antecipado a ele e diligenciado frente aos órgãos administrativos previamente -, cumpre observar que a faculdade que tal situação geraria aos réus seria a de, naquele momento, rescindir a avença após o vencimento do prazo previsto, atitude que não tomaram. (4) DISTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE PROVA. ART. 333, INC. II, CPC.TRESPASSE. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO LOCADOR. VEDAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS CONTRATUAIS MANTIDA. - Nos termos do artigo 1.144 do Código Civil, o trespasse só produz efeito perante terceiros após averbação à margem da inscrição da sociedade empresária, o que não ocorreu na hipótese. Além do mais, conforme precedentes desta Corte, a discussão a respeito da validade do trespasse não alcança o locador não anuente. - Não comprovado o prévio e expresso consentimento do locador com a transferência do imóvel à terceira pessoa, exsurge o dever do locatário de arcar com as obrigações advindas do contrato de locação. (5) MULTA MORATÓRIA. MINORAÇÃO. ÍNDICE RAZOÁVEL. PRETENSÃO AFASTADA. - O percentual de 10% (dez por cento) estipulado como cláusula penal, em que pese a possibilidade de revisão por meio da aplicação da norma disciplinada no art. 413, do Código Civil vigente, não demanda minoração, em apreço à orientação encampada no Grupo de Câmaras de Direito Civil (TJSC, EI ns. 2009.050998-3 e 2009.050999-0, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. em 24/03/2011). RECURSO DO AUTOR. (6) MÉRITO. EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO. LOCAÇÃO. PRAZO INICIAL ENCERRADO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA/PRORROGAÇÃO OBSTADAS POR OPOSIÇÃO DO LOCADOR. INTERVALO. IMÓVEL ABANDONADO. IMISSÃO NA POSSE AO DEPOIS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. PEDIDO ACOLHIDO. - Não se pode olvidar que, face a conduta dos réus - que não devolveram o imóvel -, o autor suportou prejuízos patrimoniais oriundos da privação imposta ao exercício das prerrogativas que o direito de propriedade lhe reserva. - Logo, ao pleitear a cobrança dos alugueres relativos ao intervalo correspondente ao fim do contrato até o momento da sua imissão na posse, busca o locador, em verdade, indenização pelos lucros cessantes que o embaraço de seu imóvel lhe gerou, assistindo-lhe razão. (7) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. - Atualização monetária a contar da data de vencimentos dos encargos locatícios. - Após a citação, incide somente a Taxa SELIC, que congrega correção monetária e juros moratórios em um único índice. (8) PREJUÍZOS MATERIAIS. PERDAS E DANOS. IMÓVEL DANIFICADO E DEPREDADO. QUANTUM A SER AFERIDO EM LIQUIDAÇÃO. - Se quando da assinatura do contrato os próprios réus atestaram que receberam o imóvel em boas condições e, uma vez esse rescindido, o Oficial de Justiça identificou um longo rol de danificações nas estruturas da casa noturna, exsurge, insofismavelmente, o dever de indenizar. (9) HONORÁRIA. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO. - Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO E DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056516-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. LOCAÇÕES E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA E PERDAS E DANOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DOS RÉUS. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. ART. 473 DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REABERTURA A CADA ATO IMPOSSÍVEL. SEGURANÇA JURÍDICA. MATÉRIA MERITÓRIA, ADEMAIS. - O caráter público de uma determinada matéria não serve aos fins de privilegiar a inércia da parte ou de manter indefinidamente aberta a discussão acerca de uma temática, reabrindo-a a cada ato processual, sem nunca transitar em jul...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXPROPRIATÓRIA ORIGINÁRIA EM CONFORMIDADE COM OS CÁLCULOS DA CONTADORIA E JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO A QUO. ARGUIÇÃO COM SUPEDÂNEO NAS DETERMINAÇÕES REGISTRADAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 632.212, E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 754.745. DESPROVIMENTO NO PONTO. ENTENDIMENTO QUE NÃO SE APLICA AOS PROCEDIMENTOS CUJO CUMPRIMENTO SENTENCIAL SE FULCRA EM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. "Ao intróito, convém ressaltar que não é o caso de sobrestamento do feito, haja vista que a orientação emanada pelo STF (RExt n. 626.307/SP, RExt n. 591.797/SP e AI n. 754.745) é no sentido de que os processos em fase de cumprimento de sentença não serão atingidos pela determinação de suspensão dos feitos envolvendo expurgos inflacionários" (Agravo de Instrumento n. 2013.077495-4, de São Miguel do Oeste, Câmara Especial Regional de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, j. 23-2-2015). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REIVINDICAÇÃO DE DIREITO MATERIAL É VINTENÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E A PRESCRIÇÃO DA EXPROPRIATÓRIA É QUINQUENAL CONFORME OS PRECEDENTES DA CORTE. OUTROSSIM, VERBA ATINENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA QUE SE AGREGA AO PRINCIPAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA COLETIVA CONDENOU O BANCO A PAGAR ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE A DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC DE JANEIRO DE 1989. ARGUIÇÃO DERRUÍDA. TRIBUNAL DA CIDADANIA QUE JÁ SEDIMENTOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE INCIDEM EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RESP N. 1.1392.245/DF, PROCESSADO NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC. "1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): [...] 1.2. Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. [...]" (STJ, Resp n. 1.392.245/DF, Segunda Seção, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. 8-4-2015). JUROS DE MORA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA REFERIDA VERBA. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGO QUE É DEVIDO DESDE A CITAÇÃO DA CASA BANCÁRIA DEVEDORA NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.370.899/SP. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior."" (STJ, REsp n. 1.370.899/SP, Corte Especial, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 21-5-2014). ALEGAÇÃO SUCESSIVA DE APLICAÇÃO INDEVIDA DE JUROS DE MORA EM 1% (UM POR CENTO) AO MÊS APÓS O ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DESPROVIDO. EMPREGO ESCORREITO DA REFERIDA PORCENTAGEM. "Também não se verifica qualquer irregularidade em relação aos percentuais de incidência dos juros de mora aplicado pelo contador do juízo, porquanto resguardou, em sua planilha, a observância de juros moratórios de 0,5% ao mês na vigência do Código Civil de 1916, e, a partir do advento do Código Civil de 2002, de 1% ao mês [...]" (Agravo de Instrumento n. 2015.025654-8, de Meleiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 6-8-2015). TODAVIA, VERIFICAÇÃO DE INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO CÔMPUTO DO CONTADOR DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE ANEXAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA DA CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO DESTE ENCARGO. CÁLCULO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO EXARADO PELO TRBUNAL DA CIDADANIA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.392.245/DF). EXCLUSÃO DA COBRANÇA DESSA REMUNERAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRESCINDIBILIDADE, INCLUSIVE, DE REQUERIMENTO DO BANCO DEVEDOR NESSE SENTIDO, HAJA VISTA QUE O DESRESPEITO AOS LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO É COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MEDIDA ADOTADA EX OFFICIO. "1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento [...]" (STJ, REsp n. 1.392.245/DF, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 8-4-2015). ""A 'exatidão do cálculo que instrui o pedido de execução [...] é matéria de ordem pública, que pode (e deve) ser conhecida de ofício pelo juiz", e inclusive pode "ser conhecida por ele depois do alerta dado pela parte' (Didier Jr; Fredie. Curso de direito processual civil. Vol 5. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2014. vol. 5. p. 132). Constatando-se que, diante da grande diferença entre as quantias, necessária a realização de cálculo imparcial para apuração do débito imposto pelo título executivo judicial, a fim de que se possa, com segurança, prosseguir a execução e atingir a satisfação da pretensão executiva, extirpando eventuais excessos. [...] (AC 2012.030931-4, Des. Sebastião César Evangelista, j. 11-12-2014)" (Apelação Cível n. 2013.063241-2, de Mafra, rel. Des. Domingos Paludo, j. 26-3-2015)." (Agravo de Instrumento n. 2012.091415-3, de Capivari de Baixo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 26-5-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA COBRANÇA DO DÉBITO NO TOCANTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE NOVO CÔMPUTO DA DÍVIDA, NOS TERMOS DESTA DECISÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044660-4, de Içara, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXPROPRIATÓRIA ORIGINÁRIA EM CONFORMIDADE COM OS CÁLCULOS DA CONTADORIA E JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO A QUO. ARGUIÇÃO COM SUPEDÂNEO NAS DETERMINAÇÕES REGISTRADAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 632.212, E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 754.745. DESPROVIMENTO NO PONTO. ENTENDIMENTO QUE NÃO SE APLICA AOS PROCEDIMENTOS CUJO CUMPRIMENTO SENTENCIAL SE FULCRA...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - EXTINÇÃO DA DEMANDA PELO MAGISTRADO "A QUO" - INSURGÊNCIA DOS POUPADORES. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO PROFERIDA EM "ACTIO" COLETIVA - COISA JULGADA "ERGA OMNES" - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INCONFORMISMO DOS CREDORES PROVIDO - "DECISUM" CASSADO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o comando judicial beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca de Tubarão/SC, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DOS CONSUMIDORES NO PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033912-7, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - EXTINÇÃO DA DEMANDA PELO MAGISTRADO "A QUO" - INSURGÊNCIA DOS POUPADORES. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO PROFERIDA EM "ACTIO" COLETIVA - COISA JULGADA "ERGA OMNES" - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INCONFORMISMO DOS CREDORES PROVIDO - "DECISUM" CASSADO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Consoante entendiment...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ARTIGOS 202 DO CÓDIGO CIVIL E 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO CASO. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO EM DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE - AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - NÃO CARACTERIZA CAUSA DE INTERRUPÇÃO PRESCRICIONAL. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO - TELEFONIA MÓVEL - RECONHECIDA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. APLICÁVEL AO CASO O PRAZO TRIENAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO V, DO CC. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS. SENTENÇA PARCIALMENTE CASSADA NO PONTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074349-8, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ARTIGOS 202 DO CÓDIGO CIVIL E 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO CASO. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO EM DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE - AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - NÃO CARACTERIZA CAUSA DE INTERRUPÇÃO PRESCRICIONAL. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO - TELEFONIA MÓVEL - RECONHE...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA CONTRA CLÍNICA ODONTOLÓGICA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 1. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA DEMANDADA. POSSIBILIDADE DE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE, CONSOANTE DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 986 DO CÓDIGO CIVIL (APLICAÇÃO DAS REGRAS DA SOCIEDADE SIMPLES ÀS SOCIEDADES SEM PERSONIFICAÇÃO). COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA CLÍNICA POR MEIO DAS PROVAS AMEALHADAS AOS AUTOS (ART. 987 DO CÓDIGO CIVIL). ENTIDADE PASSÍVEL DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 2. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DEMANDA. QUESTÃO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO (ARTIGO 515, § 3º, DO CPC). 3. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA APÓS VERIFICADA A ILICITUDE DA CONDUTA DO DENTISTA RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO. (ARTIGOS 14, CAPUT, E § 4º, DO CÓDIGO CONSUMERISTA). PROCEDIMENTO REALIZADO PARA COLOCAÇÃO DE IMPLANTE E PRÓTESE DENTÁRIA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO E NÃO DE MEIO. PERÍCIA JUDICIAL QUE APONTA FALHA NO QUE SE REFERE AO PLANEJAMENTO DO PROCEDIMENTO, BEM COMO NA INSUFICIÊNCIA NAS INFORMAÇÕES ACERCA DA NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL DISTINTO (PROTÉTICO) E DO MATERIAL UTILIZADO PARA CONFECÇÃO DAS PRÓTESES. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO EVIDENCIADO (ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). 4. DANO MATERIAL. 4.1 RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO PELO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS A DEMONSTRAR O DESEMBOLSO. PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4.2. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO PARA FINALIZAÇÃO ADEQUADA DO TRATAMENTO. VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 5. DANO MORAL. AUTOR QUE EM CONSEQUÊNCIA DO TRATAMENTO APRESENTA INFLAMAÇÕES NA GENGIVA, MAU ODOR NA BOCA E CONSTANTES DORES. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. OFENSA VERIFICADA. QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 25.0000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) . VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ÀS PECULIARIDADES DO CASO. 6. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR A CAUSA EXTINTIVA. POR CONSEGUINTE, APLICANDO-SE O ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. I - Consoante disposição contida nos arts. 986 e 987 do Código Civil, enquanto não inscritos os atos constitutivos, a sociedade reger-se-á pelas normas da sociedade simples, e sua existência poderá ser comprovada, de qualquer modo, por terceiros. Desse modo, demonstrada a existência da clínica por meio das provas juntadas aos autos e definida a aplicação das regras atinentes à sociedade simples, em virtude da ausência de registro, exsurge evidente a capacidade da ré para figurar no polo passivo da demanda. II - Tratando-se de ação ajuizada contra clínica odontológica em razão de procedimento realizado para colocação de prótese dentária, fica evidente a obrigação de resultado e não de meio, tendo em vista o caráter estético da atividade. III - Concluindo a perícia judicial que houve falha e negligência no planejamento para a realização da inserção da prótese, fazendo com que o procedimento causasse dor, dificuldade de higienização, e, em consequência, inflamações na gengiva e mau odor bucal no autor, fica demonstrada a culpa da clínica odontológica, e, por conseguinte, patente o dever de indenizar. Ademais, durante a realização do procedimento houve violação ao direito de informação do consumidor, na medida em que não foi o paciente informado de que seria atendido por mais de um profissional, bem como de que a prótese não seria confeccionada com porcelana, mas com ceroma, ferindo o dever de informação do consumidor. IV - Ausente comprovação acerca dos pagamentos relativos ao tratamento dentário realizado, ônus que incumbia ao autor, não é possível a condenação da ré ao ressarcimento de tais verbas. V - De outro norte, demonstrando-se evidente a necessidade de correção do procedimento, deve ser a demandada condenada ao pagamento dos valores necessários, quantia esta a ser fixada em liquidação de sentença. VI - "Qualquer ofensa à integridade física, mesmo quando passageira e sem deixar marcas estéticas, produz, muito além da sensação de incômodo, um decaimento na auto-estima da vítima que, ao se ver nesta situação, nunca se conformará com o fato de ter de padecer, física e psiquicamente, em razão da conduta culposa de outrem. Eis aí identificado o dano moral." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.069491-1, de Chapecó, rel. Des. Newton Janke, j. 19-05-2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016117-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA CONTRA CLÍNICA ODONTOLÓGICA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 1. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA DEMANDADA. POSSIBILIDADE DE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE, CONSOANTE DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 986 DO CÓDIGO CIVIL (APLICAÇÃO DAS REGRAS DA SOCIEDADE SIMPLES ÀS SOCIEDADES SEM PERSONIFICAÇÃO). COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA CLÍNICA POR MEIO DAS PROVAS AMEALHADAS AOS AUTOS (ART. 987 DO CÓDIGO CIVIL). ENTIDADE PASSÍVEL DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 2. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DEMANDA. QUESTÃO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO (...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO DOS AUTORES NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. MÉRITO. ATROPELAMENTO. ÓBITO DE UMA DAS VÍTIMAS (ESPOSO, PAI E SOGRO DOS DEMANDANTES). CULPA DO CONDUTOR EVIDENCIADA. OCORRÊNCIA DE FESTA TRADICIONAL NO LOCAL. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES. SINALIZAÇÃO ADEQUADA. PISTA MOLHADA. AUSÊNCIA DE CAUTELAS NECESSÁRIAS. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. PENSÃO MENSAL DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO SIMULTÂNEO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA E ORIGEM DIVERSAS DAS PRESTAÇÕES. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA 2/3 DA REMUNERAÇÃO COMPROVADA DO "DE CUJUS" À ÉPOCA DOS FATOS. TERMO FINAL. VÍTIMA COM 69 ANOS DE IDADE. BOAS CONDIÇÕES DE SAÚDE. UTILIZAÇÃO DA TABELA DE SOBREVIDA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DAS QUANTIAS DESPENDIDAS COM O FUNERAL E O TRATAMENTO MÉDICO DA VIÚVA, TAMBÉM VÍTIMA DO SINISTRO, EXCLUÍDOS OS GASTOS ATINENTES À LESÕES NÃO ORIUNDAS DO SINISTRO. DANOS MORAIS. NORAS DO "DE CUJUS". LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. ABALO ANÍMICO DEMONSTRADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. "QUANTUM" COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL E HIPOTECA JUDICIÁRIA "EX OFICIO". EXEGESE DOS ARTS. 466 E 475-P, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 313 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - Não havendo requerimento expresso para apreciação de agravo retido em razões da apelação, deixa-se de conhecê-lo por faltar-lhe um de seus requisitos de admissibilidade, conforme dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. II - Improcede a alegação de julgamento ultra petita quando a sentença decide a lide nos limites em que foi proposta, não ferindo, assim, as disposições contidas nos artigos 128 e 460 do Código Instrumental Civil. III - Havendo prova documental e testemunhal contundente no sentido de que o condutor do veículo, agindo com manifesta imprudência, atropelou as vítimas no momento em que elas findavam a travessia da pista de rolamento, logo após uma lombada, patente a sua responsabilidade civil pelo acidente de trânsito em exame. "In casu", há de se considerar, ainda, que ocorria uma festa religiosa bastante tradicional na região - devidamente sinalizada por meio de faixas e iluminação próprias -, o que, aliado ao mau tempo e à ampla movimentação de pedestres no local, só fazem corroborar a obrigação de cautela redobrada do primeiro Réu na condução de seu automóvel, o que não foi observado no caso em tela. IV - Não há falar em compensação da verba percebida da previdência social com aquela estabelecida a título de pensão por morte, porquanto de naturezas jurídicas distintas. V - É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a pensão paga ao cônjuge sobrevivente deve corresponder a 2/3 dos rendimentos comprovados da vítima à época dos fatos. VI - O pensionamento concedido ao cônjuge sobrevivente é cabível até a data em que a vítima, se estivesse viva, completaria a média da expectativa de vida do brasileiro, o que normalmente corresponde aos 72 anos de idade. Nada obstante, contando a vítima com 69 anos de idade ao tempo do sinistro, em perfeito estado de saúde, mister se faz adotar a tabela de sobrevida da Previdência Social, elaborada de acordo com cálculos do IBGE, que se presta perfeitamente aos fins colimados. VII - Descabido o ressarcimento dos gastos cujo nexo com o tratamento das lesões decorrentes do acidente não resultou demonstrado (art. 333, I, do CPC), mormente quando se verifica que não guardam qualquer relação com os danos mencionados na exordial e na perícia judicial confeccionada nos autos. VIII - A legitimidade para a busca da compensação por dano extrapatrimonial sofrido em decorrência do falecimento de familiar, vítima de acidente de trânsito, pertence àqueles que foram atingidos, moralmente, com a sua perda, pouco importando o grau de parentesco havido entre o morto e os autores, pois é o o vínculo afetivo existente entre eles que dá azo à propositura deste tipo de demanda. Em outros termos, a dor incomensurável da perda de um ente próximo e querido (noras em face da perda do sogro) é razão suficiente para demonstrar o interesse e a legitimidade para o ajuizamento de demanda de natureza compensatória por danos morais, havendo prova nos autos acerca do carinho, bom relacionamento, proximidade e afeto que as noras do falecido por ele nutriam, somando-se a demonstração cabal do abalo anímico por elas sofridos. IX - A morte de ente querido é causa de abalo moral e intenso sofrimento para os familiares, em particular para os mais próximos, fazendo necessária a sua compensação pecuniária em sintonia com a extensão do dano, grau de culpa e capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor; serve a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. Ante o exposto, reforma-se a sentença para reconhecer a legitimidade ativa das noras e condenar os Réus ao pagamento de compensação pecuniária pelos danos morais por elas sofridos, mantendo-se o "quantum" fixado para os demais Autores (filhos e cônjuge supérstite). X - Conforme o entendimento majoritário desta Colenda Quarta Câmara de Direito Civil, vencido este Relator, os juros devem incidir desde o arbitramento do quantum compensatório. Ressalvo o meu entendimento no sentido de que em se tratando de ilícito civil gerador de dano moral, verifica-se a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso, consoante disposto no artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. XI - Considerando que os Demandantes decaíram de parte mínima dos pedidos, necessário se faz determinar que os Requeridos arquem com a totalidade das despesas processuais e com os honorários advocatícios (art. 21, parágrafo único, do CPC), mantendo-se a verba honorária estabelecida na sentença, que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do referido Diploma. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068052-3, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO DOS AUTORES NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. MÉRITO. ATROPELAMENTO. ÓBITO DE UMA DAS VÍTIMAS (ESPOSO, PAI E SOGRO DOS DEMANDANTES). CULPA DO CONDUTOR EVIDENCIADA. OCORRÊNCIA DE FESTA TRADICIONAL NO LOCAL. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES. SINALIZAÇÃO ADEQUADA. PISTA MOLHADA. AUSÊNCIA DE CAUTELAS NECESSÁRIAS. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. PENSÃO MENSAL DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL. POSSIBILIDADE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, A QUAL RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDOS DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA POSTERIORES A 1989 - PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA - INSURGÊNCIA PARCIALMENTE ACOLHIDA NO TÓPICO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2 incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. Recurso especial parcialmente provido" (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 8/4/2015). Na hipótese, a sentença prolatada na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9 não contemplou o referido encargo, razão pela qual descabida sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. No tocante à atualização monetária, esta figura como consectário lógico ante a desvalorização da moeda na época dos planos econômicos e encontra-se em consonância com o pleito inicial formulado na demanda coletiva. JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE APRECIADA NOS MOLDES DO ART. 543-C DA LEI ADJETIVA CIVIL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Acerca da matéria, o Superior Tribunal de Justiça deliberou, pelo rito previsto no art. 543-C da Lei Adjetiva Civil, que é a partir da citação na ação civil pública a incidência dos juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores. Logo, não há falar em excesso de execução. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCIDÊNCIA NO CASO DE NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - PENALIDADE INAPLICÁVEL NOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA - JULGAMENTO PROFERIDO PELA CASA DE CIDADANIA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - INCONFORMISMO AGASALHADO NA TESE. Consoante decisão da Casa da Cidadania, com base no procedimento dos recursos repetitivos, "a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC". IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE À IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DE VALORES - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NO ASPECTO. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre a impossibilidade de levantamento de valores decorrentes dos juros de mora não foi objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do decisório de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo no ponto. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. O pleito de prequestionamento genérico torna inviável a manifestação jurisdicional, razão pela qual o inconformismo deixa de ser conhecido nesta temática. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029963-4, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, A QUAL RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDOS DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA POSTERIORES A 1989 - PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA - INSURGÊNCIA PARCIALMENTE ACOLHIDA NO TÓPICO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DAS DELIBERAÇÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797, N. 626.307 E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 754.475. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO. PROCEDIMENTO DE ORIGEM QUE JÁ SE ENCONTRA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA. "Cumpre também afastar a pretensão de suspensão do processo com base nos Recursos Extraordinários n. 626307 e 591797 ou no Agravo de Instrumento n. 754745, nos quais o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral e determinou o sobrestamento dos recursos referentes à correção monetária das cadernetas de poupança durante os Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. É que, conforme ressalvado expressamente pelo Excelso Pretório, a suspensão não atinge os processos em fase de execução de sentença ou em fase de instrução. No caso, o processo está em fase de cumprimento de sentença, já na forma definitiva, haja vista o trânsito em julgado da decisão, não estando abrangido, portanto, pelo aludido sobrestamento" (Agravo de Instrumento n. 2014.018074-1, de Biguaçu, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 9-10-2014). ALEGADA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO DO ORA AGRAVADO COM O IDEC, E QUE O DECISUM CONDENATÓRIO PROFERIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POSSUI EFICÁCIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS DOMICILIADOS NO DISTRITO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL DA CIDADANIA QUE JÁ RECONHECEU O DIREITO DE QUALQUER BENEFICIÁRIO, DETENTOR DE CADERNETA DE POUPANÇA DO BANCO DO BRASIL, DE PODER AJUIZAR O CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA NO JUÍZO DE SEU DOMICÍLIO OU NO JUÍZO DO DISTRITO FEDERAL, INDEPENDENTE DE FAZER PARTE OU NÃO DOS QUADROS ASSOCIATIVOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (RESP N. 1.391.198/RS, AFETO AO REGIME DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA) "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF" (STJ, REsp n. 1.391.198/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-8-2014) OUTROSSIM, DIFERENTE DO EXPOSTO PELO RECORRENTE, TEMA VENTILADO NO RE 573.232 QUE NÃO SE RELACIONA COM O CASO DOS AUTOS. "Prima facie, cumpre registrar que, diversamente do exposto pela casa bancária agravante, a repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário n. 612.043 diz respeito ao "momento oportuno de exigir-se a comprovação de filiação do substituído processual, para fins de execução de sentença proferida em ação coletiva" e, a repercussão geral reconhecida no RE de n. 573.232, refere-se à "legitimidade de entidade associativa para promover execuções, na qualidade de substituta processual, independentemente da autorização de cada um de seus filiados", o que se extrai das informações obtidas junto ao sítio que o Supremo Tribunal Federal possui junto à rede mundial de computadores. In casu, porém, a ação civil pública, cuja sentença teve seu cumprimento requerido pelo próprio agravado, foi proposta com a finalidade de obter-se condenação erga omnes. Em sendo assim, porque as matérias versadas nos Recursos Extraordinários não têm o condão de influir no caso em apreço, mostra-se inviável acolher a pretensão deduzida" (Agravo de Instrumento n. 2013.045848-3, de Pomerode, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 12-12-2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE QUE DEVEM INCIDIR TÃO SOMENTE APÓS A INTIMAÇÃO DA CASA BANCÁRIA RECORRENTE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. STJ QUE JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O REFERIDO ENCARGO É DEVIDO DESDE A CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ""Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (Resp 1370899/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). [...]"" (Agravo de Instrumento n. 2015.013681-3, de São Joaquim, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 14-5-2015). TODAVIA, VERIFICAÇÃO DE QUE HOUVE A COMPUTAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS NOS CALCULOS REALIZADOS PELO CREDOR. SENTENÇA COLETIVA QUE NÃO CONDENOU, DE FORMA EXPRESSA, A CASA BANCÁRIA DEVEDORA À INCLUSÃO DESTA REMUNERAÇÃO. STJ QUE, EM DECISÃO PROCESSADA NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC, JÁ DELIBEROU NO SENTIDO DE QUE, EM INEXISTINDO CONDENAÇÃO EXPRESSA NO DECISUM, DESCABE A INCLUSÃO DESTA VERBA NO CÔMPUTO EXEQUENDO (RESP N. 1.392.245/DF). "Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2. Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente (STJ, REsp n. 1.392.245/DF, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 8-4-2015). EXTIRPAÇÃO DA COBRANÇA ATINENTE AO IMPORTE A TÍTULO DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MEDIDA ADOTADA EX OFFICIO. "Sabe-se que ao Magistrado é defeso acolher pretensão diversa das deduzidas nos autos ou deferir pleito em proporção maior ou menor que a postulada pelo demandante, sob pena de incorrer em julgamento "extra", "ultra" ou "citra"/"infra" "petita", respectivamente, bem como considerar questões não levantadas pelas partes, exceto se constituírem matéria de ordem pública. "In casu", não incide em julgamento "extra petita" a decisão que, analisando a planilha dos cálculos carreados pelos correntistas com o pleito de cumprimento, afastou os juros remuneratórios, porquanto não constam do título exequendo. Ademais, o excesso de execução e a ofensa à coisa julgada, porque se caracterizam violação ao título executivo, são passíveis de correção pelo Juízo "ad quem", ainda que de ofício, mormente porque não há preclusão "pro judicato" no tocante ao cálculo que deixa de observar o "quantum" decidido no título executivo judicial, com fulcro no art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil. [...] Na hipótese, a "sententia" proferida na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9 não contemplou o referido encargo, razão pela qual inviável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença." (Agravo de Instrumento n. 2015.028103-9, de Tangará, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11-8-2015). PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA ATINENTE AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS CONTRATUAIS. PARCIAL CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO NO PARTICULAR. REIVINDICAÇÃO DE DIREITO MATERIAL É VINTENÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL, E A PRESCRIÇÃO DA EXPROPRIATÓRIA É QUINQUENAL, CONFORME OS PRECEDENTES DA CORTE. ADEMAIS, VERBA ATINENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA QUE SE AGREGA AO CAPITAL, PERDENDO A NATUREZA DE VERBA ACESSÓRIA. PONTO DESPROVIDO. TODAVIA, RECURSO QUE NÃO MERECE SER CONHECIDO EM RAZÃO DO PLEITO DE PRESCRIÇÃO DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS, HAJA VISTA QUE JÁ FORAM, INCLUSIVE, EXTIRPADOS DO CÔMPUTO EXEQUENDO. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO DO VALOR QUE EXIGE SOMENTE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. TODAVIA, NECESSIDADE DE ENVIO DOS AUTOS ORIGINÁRIOS AO CONTADOR JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE CÔMPUTO COM A EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. "Com efeito, quando a apuração do valor da condenação puder ser obtida mediante cálculo aritmético, bastará ao credor requerer o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada do cálculo (art. 475-B, CPC), sendo dispensada a fase da liquidação. [...] Percebe-se, assim, que é desnecessária a liquidação por arbitramento, que é aquela utilizada quando a apuração do quantum debeatur depender de conhecimento técnico a ser buscado por meio de perícia [...]. [...] Se o juiz considerar que os cálculos parecem exceder os limites do título judicial, poderá encaminhar os autos à contadoria do juízo, nos termos do art. 475-B, § 3º [...]" (Agravo de Instrumento n. 2010.059288-9, de Criciúma, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 15-12-2011). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. EXTIRPAÇÃO, DE OFÍCIO, DA COBRANÇA REFERENTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019059-4, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DAS DELIBERAÇÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797, N. 626.307 E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 754.475. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO. PROCEDIMENTO DE ORIGEM QUE JÁ SE ENCONTRA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA. "Cumpre também afastar a pretensão de suspensão do processo com base nos Recursos Extraordinários n. 626307 e 591797 ou no Agravo de Instrumento n. 754745, nos quais...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO A QUO. ARGUIÇÃO COM SUPEDÂNEO NAS DETERMINAÇÕES REGISTRADAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 632.212, E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 754.745. DESPROVIMENTO NO PONTO. ENTENDIMENTO QUE NÃO SE APLICA AOS PROCEDIMENTOS CUJO CUMPRIMENTO SENTENCIAL SE FULCRA EM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. "Ao intróito, convém ressaltar que não é o caso de sobrestamento do feito, haja vista que a orientação emanada pelo STF (RExt n. 626.307/SP, RExt n. 591.797/SP e AI n. 754.745) é no sentido de que os processos em fase de cumprimento de sentença não serão atingidos pela determinação de suspensão dos feitos envolvendo expurgos inflacionários" (Agravo de Instrumento n. 2013.077495-4, de São Miguel do Oeste, Câmara Especial Regional de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, j. 23-2-2015). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REIVINDICAÇÃO DE DIREITO MATERIAL É VINTENÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E A PRESCRIÇÃO DA EXPROPRIATÓRIA É QUINQUENAL CONFORME OS PRECEDENTES DA CORTE. OUTROSSIM, VERBA ATINENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA QUE SE AGREGA AO PRINCIPAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA COLETIVA CONDENOU O BANCO A PAGAR ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE A DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC DE JANEIRO DE 1989. ARGUIÇÃO DERRUÍDA. TRIBUNAL DA CIDADANIA QUE JÁ SEDIMENTOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE INCIDEM EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RESP N. 1.1392.245/DF, PROCESSADO NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC. "1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): [...] 1.2. Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. [...]" (STJ, Resp n. 1.392.245/DF, Segunda Seção, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. 8-4-2015). JUROS DE MORA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA REFERIDA VERBA. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGO QUE É DEVIDO DESDE A CITAÇÃO DA CASA BANCÁRIA DEVEDORA NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.370.899/SP. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior."" (STJ, REsp n. 1.370.899/SP, Corte Especial, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 21-5-2014). ALEGAÇÃO SUCESSIVA DE APLICAÇÃO INDEVIDA DE JUROS DE MORA EM 1% (UM POR CENTO) AO MÊS APÓS O ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DESPROVIDO. EMPREGO ESCORREITO DA REFERIDA PORCENTAGEM. "Também não se verifica qualquer irregularidade em relação aos percentuais de incidência dos juros de mora aplicado pelo contador do juízo, porquanto resguardou, em sua planilha, a observância de juros moratórios de 0,5% ao mês na vigência do Código Civil de 1916, e, a partir do advento do Código Civil de 2002, de 1% ao mês [...]" (Agravo de Instrumento n. 2015.025654-8, de Meleiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 6-8-2015). TODAVIA, VERIFICAÇÃO DE INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO CÔMPUTO DO CONTADOR DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE ANEXAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA DA CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO DESTE ENCARGO. CÁLCULO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO EXARADO PELO TRBUNAL DA CIDADANIA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.392.245/DF). EXCLUSÃO DA COBRANÇA DESSA REMUNERAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRESCINDIBILIDADE, INCLUSIVE, DE REQUERIMENTO DO BANCO DEVEDOR NESSE SENTIDO, HAJA VISTA QUE O DESRESPEITO AOS LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO É COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MEDIDA ADOTADA EX OFFICIO. "1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento [...]" (STJ, REsp n. 1.392.245/DF, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 8-4-2015). ""A 'exatidão do cálculo que instrui o pedido de execução [...] é matéria de ordem pública, que pode (e deve) ser conhecida de ofício pelo juiz", e inclusive pode "ser conhecida por ele depois do alerta dado pela parte' (Didier Jr; Fredie. Curso de direito processual civil. Vol 5. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2014. vol. 5. p. 132). Constatando-se que, diante da grande diferença entre as quantias, necessária a realização de cálculo imparcial para apuração do débito imposto pelo título executivo judicial, a fim de que se possa, com segurança, prosseguir a execução e atingir a satisfação da pretensão executiva, extirpando eventuais excessos. [...] (AC 2012.030931-4, Des. Sebastião César Evangelista, j. 11-12-2014)" (Apelação Cível n. 2013.063241-2, de Mafra, rel. Des. Domingos Paludo, j. 26-3-2015)." (Agravo de Instrumento n. 2012.091415-3, de Capivari de Baixo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 26-5-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA COBRANÇA DO DÉBITO NO TOCANTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE NOVO CÔMPUTO DA DÍVIDA, NOS TERMOS DESTA DECISÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020674-9, de Curitibanos, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO A QUO. ARGUIÇÃO COM SUPEDÂNEO NAS DETERMINAÇÕES REGISTRADAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 632.212, E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 754.745. DESPROVIMENTO NO PONTO. ENTENDIMENTO QUE NÃO SE APLICA AOS PROCEDIMENTOS CUJO CUMPRIMENTO SENTENCIAL SE FULCRA EM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. "Ao intróito, convém ressaltar que não...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos em que se discute direito adquirido dos poupadores durante os meses de edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pois restou ressalvado não ser vedado o ajuizamento de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória, também não se aplicando tal decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. No caso, foi o reclamo interposto em face de interlocutória que acolheu parcialmente o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, o escopo principal da presente demanda é a execução do "decisum" proferido em ação coletiva, acobertada pela coisa julgada, sendo inaplicável o sobrestamento determinado pela Excelsa Corte. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, inaplicável o "quantum" decidido no RE n. 573.232/SC, porquanto este contempla pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva ajuizada no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca de Tangará, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - INEXIBILIDADE DO TÍTULO - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular, bem como da memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NA MATÉRIA. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que a partir da citação na ação civil pública é que passa a incidir os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE AO DESCABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MATÉRIAS NÃO ABORDADAS NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NESTES ASPECTOS. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre o descabimento da ação civil pública e a necessidade de suspensão da fase de cumprimento não foram objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do decisório de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo nos pontos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039968-0, de Tangará, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos em que se discute direito adquirido dos...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL, COMPROVADA APENAS EM RELAÇÃO A PARCELA DAS AVENÇAS - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA EM RELAÇÃO AOS PACTOS CUJA CESSÃO NÃO FOI NOTIFICADA. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com participação financeira têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também são capazes de legitimar ativamente a parte recorrida. Em se tratando de cessão de crédito, "não se está diante de cessão global dos contratos originários, mas apenas de parte deles, a saber, de eventuais créditos, o que, nos termos do art. 290 do Código Civil, dispensa a anuência do cedido, bastando apenas sua ciência/notificação" (Apelação Cível n. 2013.080797-8, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 20.2.2014). A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte autora à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005592-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇ...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL. POSSE. INTERDITO PROIBITÓRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE PLEITEADA EM SEDE DE DEFESA. SENTENÇA QUE INDEFERE O PEDIDO INTERDITAL, ACOLHENDO, NO ENTANTO, A PRETENSÃO DEDUZIDA PELOS DEMANDADOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS AUTORES. POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE DOAÇÃO VERBAL CELEBRADO COM O ANTERIOR POSSUIDOR DO IMÓVEL. ARGUMENTO NÃO ACATADO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. DICÇÃO DO ART. 227 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 401 DO DIPLOMA PROCESSUAL. MODALIDADE CONTRATUAL, ALÉM DO MAIS, QUE SÓ É ADMITIDA SE VERSAR SOBRE BEM MÓVEL, DE PEQUENA MONTA E COM TRADIÇÃO IMEDIATA - CC, ART. 541, PARÁGRAFO ÚNICO -. DEMANDANTES QUE OCUPAM O IMÓVEL A TÍTULO DE MEROS PERMISSIONÁRIOS OU, QUANDO MUITO, NA CONDIÇÃO DE COMODATÁRIOS. PRESSUPOSTOS PARA O DEFERIMENTO DO MANDADO ASSECURATÓRIO NÃO EVIDENCIADOS NOS AUTOS. DECISUM CONFIRMADO. 1 Ausente início de prova documental, é juridicamente vedada a produção de prova exclusivamente testemunhal quando o valor do contrato cuja existência se pretende provar excede o valor do décuplo do maior salário mínimo vigente no país ao tempo da sua celebração. 2 De conformidade com a Codificação Civil nacional, o contrato de doação há que ser formado, obrigatoriamente, mediante escritura pública ou por instrumento particular, ressaindo daí, como regra, o seu caráter solene e estritamente formal. Excepcionalmente a lei permite a sua celebração de forma verbal, desde que o objeto seja bem móvel, de valor diminuto e com tradição imediata. Em se tratando de bem imóvel, entretanto, a forma, representada pelo instrumento público ou particular, é da essência do contrato. Não respeitada a forma determinada em lei, e não sendo possível aplicar-se o princípio da conservação dos negócios jurídicos (CC, art. 170), a consequência é, inevitavelmente, o não reconhecimento judicial do negócio. 3 Ação possessória de peculiares feições que é, o interdito proibitório tem características essencialmente preventivas, objetivando, precipuamente, obstar a concretização de uma ameaça à posse do postulante, inibindo a eventual prática de um ato de esbulho ou de turbação. Não demonstradas, a contento, a posse e a iminente ameaça ilegítima ao seu pleno exercício, é de se indeferir o pleito assecuratório. TUTELA POSSESSÓRIA REQUERIDA NA PEÇA CONTESTATÓRIA. POSSIBILIDADE. ART. 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACIONADOS QUE ADQUIRIRAM OS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O IMÓVEL ALVO DA LIDE EM DECORRÊNCIA DE SUCESSÃO CAUSA MORTIS - CC, ART. 1.206 -. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. ATO QUE TEM SUA LICITUDE RECONHECIDA PELO ART. 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO ACOLHIDA, ANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS PARA TANTO. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECLAMO DESPROVIDO. 1 A notificação para fins de desocupação de imóvel endereçada àquele que usufrui do bem a título de mera permissão do possuidor não constitui ato ilícito, porquanto praticado no exercício regular de um direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. 2 Ao demandado em ação possessória é permitido invocar pretensão protetiva da mesma natureza, a teor do art. 922 do Código de Processo Civil. E, tendo ele comprovado a contento os requisitos do art. 927 do Digesto Processual Civil, na forma exigida pelo art. 333, inciso I, do mesmo diploma legal, impõe-se acatada a tutela possessória vindicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061585-9, de Porto Belo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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DIREITO CIVIL. POSSE. INTERDITO PROIBITÓRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE PLEITEADA EM SEDE DE DEFESA. SENTENÇA QUE INDEFERE O PEDIDO INTERDITAL, ACOLHENDO, NO ENTANTO, A PRETENSÃO DEDUZIDA PELOS DEMANDADOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS AUTORES. POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE DOAÇÃO VERBAL CELEBRADO COM O ANTERIOR POSSUIDOR DO IMÓVEL. ARGUMENTO NÃO ACATADO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. DICÇÃO DO ART. 227 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 401 DO DIPLOMA PROCESSUAL. MODALIDADE CONTRATUAL, ALÉM DO MAIS, QUE SÓ É ADMITIDA SE VERSAR SOBRE BEM MÓVEL, DE PEQUENA MONTA E COM TRADIÇÃO IMEDIATA - CC, AR...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com participação financeira têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também são capazes de legitimar ativamente a parte recorrida. Em se tratando de cessão de crédito, "não se está diante de cessão global dos contratos originários, mas apenas de parte deles, a saber, de eventuais créditos, o que, nos termos do art. 290 do Código Civil, dispensa a anuência do cedido, bastando apenas sua ciência/notificação" (Apelação Cível n. 2013.080797-8, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 20.2.2014). A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte autora à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070580-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇ...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. "AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO". VENDA DE IMÓVEL POR APENAS UM DOS PROPRIETÁRIOS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. - Não há que se falar em nulidade da sentença quando analisada, ainda que indiretamente, questão arguida em contestação (indenização dos autores por perdas e danos). (2) PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. - Tomada a premissa de que "o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo" (art. 169 do Código Civil), deve-se afastar a prejudicial de mérito da prescrição. - Ainda que o negócio jurídico objeto da demanda fosse reputado como anulável, vale destacar que a interrupção da prescrição não se dá, propriamente, com a citação, retroagindo "à data da propositura da ação" (art. 219, § 1º, do Código de Processo Civil), considerando-se "proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. [...]" (CPC, art. 263). (3) CONFUSÃO. INSTITUTO DO DIREITO OBRIGACIONAL. NÃO INCIDÊNCIA. - Centrando-se a demanda na discussão de propriedade, afasta-se a invocada confusão (art. 381 a 384 do Código Civil), ainda que a autora seja a única herdeira de seu pai, vendedor do bem em litígio. (4) COMPRA E VENDA. CONDÔMINA PROPRIETÁRIA QUE NÃO TOMOU PARTE NA AVENÇA. CONHECIMENTO DOS COMPRADORES QUANTO À EXISTÊNCIA DA AUTORA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE BEM LANÇADO. - A ninguém é dado transacionar sobre bem alheio, constituindo flagrante hipótese de nulidade do contrato realizado se os compradores possuíam - tal como na espécie - pleno conhecimento dessa circunstância, com assunção do risco envolvido na aquisição. (5) PARCIAL VALIDADE DO NEGÓCIO. RECONHECIMENTO INVIÁVEL. CONDOMÍNIO INDIVISÍVEL. - "O condômino não pode dispor de todo o condomínio em favor de terceiro quando for ele indiviso, salvo havendo anuência de todos os demais comunheiros. O desrespeito a essa vedação gera a nulidade da transação. Ao condômino é permitido alienar sua parte, quando se tratar de imóvel divisível, cabendo aos demais condôminos o direito de preferência sobre o bem." (TJSC, AC n. 2010.074259-4, rel. Des. Fernando Carioni , j. 01-03-2011). (6) PERDAS E DANOS. BENFEITORIAS E ACESSÕES NÃO COMPROVADAS. DIREITO DE REGRESSO, TODAVIA, FACULTADO. POSSE DE MÁ-FÉ. RETENÇÃO VEDADA. - Ainda que se admita, em contestação, pleito referente à indenização por benfeitorias, não há como acolhê-lo quando inexistente comprovação das obras a que aludem os réus. Faculta-se-lhes, porém, o direito de regresso. - De acordo com o art. 1.220 do Código Civil (art. 516 do Código Civil de 1916), "ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; [mas] não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias". Não há, pois, como se assegurar o direito de retenção, já que evidenciada a posse de má-fé. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075965-6, de Araquari, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. "AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO". VENDA DE IMÓVEL POR APENAS UM DOS PROPRIETÁRIOS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. - Não há que se falar em nulidade da sentença quando analisada, ainda que indiretamente, questão arguida em contestação (indenização dos autores por perdas e danos). (2) PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. - Tomada a premissa de que "o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo" (art. 169 do Código Civil), deve-se afastar a prejudicial de mérito da prescriçã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. RESOLUÇÃO N. 61/2011 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 180 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS PELA CÂMARA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS BOLETOS BANCÁRIOS, DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DA MERCADORIA E DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. RELAÇÃO NEGOCIAL BEM EVIDENCIADA. TÍTULOS SUFICIENTES PARA INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR OS TÍTULOS FORMALMENTE PERFEITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ DA CREDORA QUE NÃO FOI COMPROVADA. SÚMULA N. 159 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESPESAS COM PROTESTOS QUE PODEM SER SOMADAS AO CÁLCULO DO DÉBITO. QUESTIONAMENTO ACERCA DO MARCO INICIAL DOS JUROS DA MORA. INCIDÊNCIA DO ENCARGO A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO JUDICIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 219, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA CREDORA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À DEVEDORA. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 515, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. 1. Uma vez comprovada a suspensão dos prazos processuais, com a exibição de resolução do Tribunal de Justiça, o recurso é conhecido e provido, cassando-se a sentença de primeiro grau. Na sequência, encontrando-se o feito em condições de imediato julgamento, a Câmara deverá apreciar os embargos monitórios, independentemente de retorno dos autos à origem. 2. A nota fiscal acompanhada do respectivo comprovante de entrega das mercadorias, porque evidencia a existência de uma relação negocial pretérita, constitui documento suficiente para suportar a ação monitória. 3. À autora incumbe a prova dos atos constitutivos de seu direito e à requerida o de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. 4. A aplicação da pena prevista no artigo 940 do Código Civil de 2002 exige a comprovação da má-fé da parte adversa, o que não se vislumbra no caso concreto. 5. As despesas do protesto podem ser incluídas no cálculo do débito, assim sendo afastado o prejuízo suportado pelo credor. 6. Se a monitória está suportada em duplicata mercantil com força executiva atingida pelos efeitos da prescrição, os juros da mora incidem a partir da data da citação judicial. 7. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060279-7, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. RESOLUÇÃO N. 61/2011 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 180 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS PELA CÂMARA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS BOLETOS BANCÁRIOS, DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DA MERCADORIA E DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. RELAÇÃO NEGOCIAL BEM EVIDENCIADA. TÍTULOS SUFICIENTES PARA INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTIT...
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhece do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com participação financeira têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também são capazes de legitimar ativamente a parte recorrida. Em se tratando de cessão de crédito, "não se está diante de cessão global dos contratos originários, mas apenas de parte deles, a saber, de eventuais créditos, o que, nos termos do art. 290 do Código Civil, dispensa a anuência do cedido, bastando apenas sua ciência/notificação" (Apelação Cível n. 2013.080797-8, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 20.2.2014). A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte autora à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009450-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhece do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ E DA LITISDENUNCIADA. MOTORISTA QUE REALIZA MANOBRA PERIGOSA E INVADE A MÃO DE DIREÇÃO CONTRÁRIA ONDE TRAFEGAVA O VEÍCULO CONDUZIDO PELA VÍTIMA FATAL. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA OFENDIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPALDAR A ESCUSA. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELADOR DA CULPA DO MOTORISTA PREPOSTO DA RÉ, POR MANIFESTA IMPRUDÊNCIA. CULPA IN ELIGENDO. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA, EM SOLIDARIEDADE COM A SEGURADORA LITISDENUNCIADA. DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM. FIXAÇÃO EM R$ 38.000,00. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REMUNERAÇÃO ADEQUADA E CONDIZENTE COM O TRABALHO DESENVOLVIDO E O TEMPO DESPENDIDO. ARTIGO 20, §3º E ALÍNEAS, DO CPC. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. Age com culpa, sob a modalidade imprudência, o condutor de veículo que realiza manobra arriscada na via, a fim de desviar de carro prestes a entrar em rua secundária, cortando o fluxo do tráfego e dando causa ao acidente fatal. As despesas funerárias de vítima fatal de acidente de carro estão compreendidas no dano material a ser reparado pelo responsável. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do magistrado, sempre atendendo à gravidade do ato danoso e do abalo suportado pelos familiares da vítima, aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. "Tendo início a mora do devedor ainda na vigência do Código Civil de 1916, são devidos juros de mora de 6% ao ano, até 10 de janeiro de 2003; a partir de 11 de janeiro de 2003 (data da entrada em vigor do novo Código Civil, passa a incidir o art. 406 do Código Civil de 2002" (Enunciado nº 164 da Jornada de Direito Civil da Justiça Federal). "Em atenção aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, o fato de constar na apólice securitária campo específico para a cobertura de indenização por danos morais em branco não tem o condão de eximir a empresa seguradora do pagamento à míngua de expressa anuência do segurado. Mesmo porque, o normal quando alguém contrata um seguro é fazê-lo de forma abrangente, descurando-se de especificidades acerca das inúmeras hipóteses de exclusão da cobertura unilateralmente impostas pela seguradora e que, por vezes, contrariam a própria destinação maior do contrato aderido." (Ap. Cív. 2013.067398-2, j. 14.5.2014). Em caso de ato ilícito, os juros moratórios são contados a partir da data em que ocorreu o evento danoso. Fixados os honorários advocatícios em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20, § 3º e alíneas, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos. O recurso adesivo deve desafiar os fundamentos da sentença recorrida, de acordo com o art. 514, II. Configurada ofensa ao princípio da dialeticidade, não se conhece do recurso que se limitou a ratificar os termos da inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.040241-1, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ E DA LITISDENUNCIADA. MOTORISTA QUE REALIZA MANOBRA PERIGOSA E INVADE A MÃO DE DIREÇÃO CONTRÁRIA ONDE TRAFEGAVA O VEÍCULO CONDUZIDO PELA VÍTIMA FATAL. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA OFENDIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPALDAR A ESCUSA. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELADOR DA CULPA DO MOTORISTA PREPOSTO DA RÉ, POR MANIFESTA IMPRUDÊNCIA. CULPA IN ELIGENDO. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA, EM SOLIDARIEDADE COM A SEGURADORA LITISDENUNCIADA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO QUE RECLAMA A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR CONTA DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 16 DA LEI N.7.347, de 24.7.1985. LIMITAÇÃO TERRITORIAL AFASTADA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1243887/PR). PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA MATÉRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 543-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AOS PROCESSOS EM TRÂMITE NO PRIMEIRO GRAU. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, À DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, A SABER, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 722.834 REAUTUADO COMO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 626.307, EM QUE SE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE TODOS OS RECURSOS, NADA OBSTANDO O PROSSEGUIMENTO DAQUELES PROCESSOS EM QUE HÁ A COISA JULGADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O IDEC - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO ASSEGURADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE SE ESTENDE AOS POUPADORES QUE FORAM LESADOS COM APLICAÇÃO DE EQUIVOCADO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE DIREITO MATERIAL QUE É VINTENÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA QUE É QUINQUENAL. PRECEDENTES. JUROS DA MORA CONTADOS DA CITAÇÃO JUDICIAL NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS DE FORMA MENSAL E CAPITALIZADA, POR TODO O PERÍODO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Com as recentes reformas introduzidas no Código de Processo Civil, não mais vigora o antigo procedimento de liquidação de sentença, prevalecendo hoje um procedimento simplificado, que importa na apresentação de memória discriminada no bojo da ação de conhecimento (logo após o trânsito em julgado da sentença). 2. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). (...)" (recurso especial n. 1243887, do Paraná, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 19.10.2011). 3. A determinação superior, de sobrestamento de todos os recursos envolvendo a matéria objeto da repercussão geral reconhecida no recurso representativo da controvérsia, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, não impede a tramitação daquelas ações já concluídas e cuja sentença está acobertada pelos efeitos da coisa julgada. 4. "As entidades de proteção ao consumidor, ante a existência de relação de consumo, têm legitimidade ativa para propor ação civil pública em face de instituições financeiras para que os poupadores recebam diferenças de remuneração de cadernetas de poupança eventualmente não depositadas nas respectivas contas. Precedentes. (...)." (agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial n. 1.083.547, de São Paulo, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 10.4.2012). 5. "É posicionamento reiterado nesta Corte e, também, nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, que o Banco Bamerindus S.A., teve seu controle acionário adquirido pelo HSBC Banck Brasil S.A., o que tornou este sucessor legal daquele. (...)." (agravo de instrumento n. 2011.046263-7, de Blumenau, relator o juiz Júlio César Knoll j. em 19.4.2012). 6. A prescrição da pretensão de cobrança da correção das cadernetas de poupança é vintenária. A prescrição da pretensão executória é quinquenal, a contar do trânsito em julgado, não sendo constatada no caso em exame. 7. Nas ações que objetivam o pagamento das diferenças de remuneração de caderneta de poupança, os juros da mora são contados da citação na ação de conhecimento. 8. É inviável a modificação, em sede de cumprimento da sentença, dos índices de correção monetária determinados em decisão que não mais suporta alteração. 9. "2. É possível, em ação ordinária, a cobrança de juros remuneratórios, mensais e capitalizados, por todo o período, sobre os índices creditados a menor nas cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89, pois, quanto àquela verba, inexiste coisa julgada em razão de ação civil pública movida pela Apadeco. 10. É vintenária a prescrição da pretensão à cobrança de juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, e de correção monetária, pois incorporam-se ao capital, perdendo, assim, a natureza de verbas acessórias.". (Embargos de declaração no recurso especial n. 1.135.181, do Paraná, relator o ministro João Otávio de Noronha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060933-4, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO QUE RECLAMA A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR CONTA DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 16 DA LEI N.7.347, de 24.7.1985. LIMITAÇÃO TERRITORIAL AFASTADA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE C...
Data do Julgamento:28/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RITO SUMÁRIO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA INTENTADA PELO VEÍCULO REQUERIDO. COLISÃO COM MOTOCICLETA DO REQUERENTE QUE TRAFEGAVA NA MESMA VIA PORÉM EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DOS LUCROS CESSANTES. DEFERIMENTO DA DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT SOBRE A INDENIZAÇÃO ARBITRADA. RECURSO DOS REQUERIDOS. PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. PEDIDO DE ADIAMENTO. INVIABILIDADE. PETITÓRIO DESACOMPANHADO DA COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO ALEGADO, BEM COMO DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DE JULGAMENTO MANTIDA. PREFACIAL DE MÉRITO. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA DO PEDIDO. AGRAVO RETIDO RATIFICADO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE A TEOR DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. INACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA ENTRE PROPRIETÁRIO E CONDUTOR DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE. DEVER DE GUARDA. LEGITIMIDADE EVIDENCIADA. PRELIMINAR AFASTADA. PEDIDO DE NOMEAÇÃO À AUTORIA AO PROPRIETÁRIO DA MOTOCICLETA INACOLHIDO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. EXGESE DO ARTIGO 280 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. MÉRITO DA APELAÇÃO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE OCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO MOTOCICLISTA AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA ACOSTADO AOS AUTOS SUFICIENTE PARA ATESTAR A CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR REQUERIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA. REQUERIDOS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHES CABIA. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA QUE IMPÕE AO MOTORISTA O DEVER DE SOBRECAUTELA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 28, 29, § 2º, 34 e 38, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO REQUERIDO EVIDENCIADA NOS AUTOS. PREPONDERÂNCIA SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE. IRRELEVÂNCIA QUANTO À AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO LEGAL DO CONDUTOR REQUERENTE. IRREGULARIDADE MERAMENTE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO SINISTRO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INAPTIDÃO LABORAL PLENA. INSUBSISTÊNCIA. INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR (PERNA ESQUERDA AMPUTADA). LAUDO PERICIAL CONCLUDENTE AO ATESTAR A IMPOSSIBILIDADE DO AUTOR RETORNAR AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL ANTERIOR AO SINISTRO. PENSIONAMENTO MENSAL E VITALÍCIO MANTIDO. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA. SUBSISTÊNCIA. VERBA HONORÁRIA INCIDENTE TANTO SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA QUANTO SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS, A TÍTULO DE PENSÃO MENSAL, MAIS DOZE VINCENDAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO PELOS DEMANDADOS. PREFACIAL DE ADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL. PARTE QUE PEDIU A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO MORAL E ESTÉTICA CONFORME O ARBÍTRIO DO JUIZ, MAS PROPORCIONAL AO DANO SUPORTADO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. INTERESSE RECURSAL CONSUBSTANCIADO NA DESPROPORÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA E A EXTENSÃO DO DANO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO PATAMAR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO E À DIGNIDADE E CIDADANIA DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PORQUE PROPORCIONAL AO GRAVE DANO SUPORTADO PELO AUTOR (PERDA DA PERNA ESQUERDA) E À CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. QUANTUM MANTIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, NO PATAMAR 1% AO MÊS, A TEOR DA SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). PEDIDO AFASTAMENTO DA DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DO PAGAMENTO AO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040812-7, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RITO SUMÁRIO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA INTENTADA PELO VEÍCULO REQUERIDO. COLISÃO COM MOTOCICLETA DO REQUERENTE QUE TRAFEGAVA NA MESMA VIA PORÉM EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DOS LUCROS CESSANTES. DEFERIMENTO DA DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT SOBRE A INDENIZAÇÃO ARBITRADA. RECURSO DOS REQUERIDOS. PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. PEDIDO DE ADIAMENTO. INVIABILIDADE. PETITÓRIO DESACOMPANHADO DA COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO ALEGADO, BEM COMO DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA...