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Jurisprudência

TJPA 0011102-96.2016.8.14.0000
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA             Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por MUNICÍPIO DE ALTAMIRA nos termos dos artigos 1016 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, interposto contra a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA nº 0003247-22.2014.814.0005, proposta por REGILO MARCELO SILVA DO AMARAL.             Na petição inicial do Mandado de Segurança o impetrante alega que é guarda municipal e por ordem de seu comandante foi estacionar no pátio uma motocicleta, entretanto não possuía Carteira de Habilitação pa...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 01/06/2017
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0014145-50.2012.8.14.0301
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2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014145-50.2012.8.14.0301 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM APELANTE/APELADO: GAFISA SPE 71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: ALESSANDRA APARECIDA SALES DE OLIVEIRA - OAB/PA 17.352 ADVOGADO: ELISÂNGELA M. PINTO - OAB/PA 19.260 APELANTE/APELADO: JOSÉ DA SILVA JACOB JUNIOR ADVOGADO: NATASHA DAMSCENO - OAB/PA 15.045 ADVOGADO: DANIEL KONSTADINIDIS OAB/PA 9.167 RELATORA: DESA. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES APELAÇÃO CIVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZ...
Data do Julgamento : 21/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
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TJPI 2018.0001.001682-6
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - gratuidade de justiça – artigo 99 do código de processo civil – possibilidade de requerimento a qualquer tempo – concessão do benefício – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – EXISTÊNCIA DE SALDO NO PERÍODO PERTINENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS PROBATÓRIO DO ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA - condenação em custas e honorários – artigo 98, § 3º do Código de processo civil – condição suspensiva - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO 1. O artigo 99, da codificação processual, por sua vez, possibilita que a parte pleiteie o benefício da gratuidade de justi...
Data do Julgamento : 28/08/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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TJPR 0017572-21.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0017572-21.2018.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, 16.ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL CIC III AGRAVADO: CARLOS ALBERTO RAMOS RELATOR: ALBINO JACOMEL GUÉRIOS Vistos, etc. § 1. O agravante recorre da decisão que, nos autos de “ação sumária de cobrança de taxas de condomínio” ajuizada em face do agravado, indeferiu a inclusão da COHAB no polo passivo. Dessa decisão o autor interpôs agravo de instrumento para que fosse deferida a inclusão da COHAB no polo passivo da demanda uma vez que responde por...
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Curitiba
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TJPR 0016467-09.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 1 de 10 tps Agravo de Instrumento nº 0016467-09.2018.8.16.0000, da Vara Cível de Terra Roxa. Agravantes: Elena Escalada. Agravada: Banco Votorantim S.A. Relator: Desembargador Francisco Luiz Macedo Júnior. Trata-se de recurso contra decisão que, em Ação Declaratória de Anulabilidade de Negócio Jurídico c/com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, concedendo à parte autora o prazo de 15 dias para efetu...
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Luiz Macedo Junior
Comarca : Terra Roxa
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TJPR 0036252-86.2011.8.16.0004 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0036252-86.2011.8.16.0004, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA APELADO: BIOTEC COMERCIO REPRESENTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BIOTECNOLOGIA LTDA. RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal nº 0036252-86.2011.8.16.0004, ajuizada pelo Município de Curitiba em face de Biotec Comércio Representação e Exportação de biotecnologia Ltda., por meio da qual a eminente juíza da causa recon...
Data do Julgamento : 26/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Curitiba
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TJPR 0037290-36.2011.8.16.0004 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037290-36.2011.8.16.0004, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA APELADO: SCHINEMANN, TIRADO COMERCIAL EXPORTADORA LTDA – ME RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença (mov. 10.1) proferida nos autos de ação de execução fiscal nº 0037290- 36.2011.8.16.0004, ajuizada pelo Município de Curitiba em face de Schinemann, Tirado Comercial Exportadora Ltda - Me, por meio da qual a eminente juíza da causa reconheceu a prescri...
Data do Julgamento : 26/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Curitiba
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TJPR 0040022-87.2011.8.16.0004 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040022-87.2011.8.16.0004, FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA APELADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA POLÍCIA AMBIENTAL DO PARANÁ RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal nº 0040022-87.2011.8.16.0004, ajuizada pelo Município de Curitiba em face de Associação Beneficente da Polícia Ambiental do Paraná, por meio da qual a eminente juíza da causa reconheceu a prescrição e julgou...
Data do Julgamento : 26/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Curitiba
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TJPR 0012140-21.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012140-21.2018.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ. AGRAVANTE: ELTON MAZETO AGRAVADO: FRANCISCO DE MATOS MARQUES. RELATOR: DES. LUIS SÉRGIO SWIECH. Vistos. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r.decisão de mov. 202.1, mantida pela r.decisão de mov. 213.1, proferidas nos autos de “Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais C.C Pedido de , queAntecipação dos Efeitos da Tutela” (nº 0000422-97.2014....
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Sérgio Swiech
Comarca : Nova Esperança
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TJPR 0010538-92.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Recurso: 0010538-92.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Agravante(s): COMERCIAL GIRHO’S DE ROLAMENTOS LTDA Agravado(s): Fersa Bearings S/A Vistos e examinados estes autos de agravo de instrumento NPU 0010538-92.2018.8.16.0000, da 13ª Vara Cível de Curitiba, em que é agravante COMERCIAL GIRHO’S DE ROLAMENTOS LTDA, e agravada FERSA BEARINGS S/A. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 33.1-1º grau, integrada pelo julgamento dos embargos de decla...
Data do Julgamento : 28/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/03/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Carlos Gabardo
Comarca : Curitiba
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TJPR 0007285-25.2015.8.16.0090 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 0007285-25.2015.8.16.0090, do Foro Regional de Ibiporã – Comarca da Região Metropolitana de Londrina – Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelante: Helio Sales Barbosa Apelado: Banco OMNI S.A. Trata-se de ação de revisão de contrato, afinal julgada extinta, sem resolução de mérito, em razão da ausência do contrato, com fundamento no parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condenou o autor ao pagamento das custas processuais, com ressalva da suspensão da exigibilid...
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Ibiporã
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TJPR 0007601-17.2015.8.16.0194 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 0007601-17.2015.8.16.0194, da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba – 22 Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelante: Laercio Alves Junior Apelado: Banco GMAC S.A. Trata-se de ação de revisão de contrato, afinal julgada extinta, sem resolução de mérito, em razão da ausência do contrato, com fundamento no artigo 267, inciso I, conjugado com artigo 295, inciso I e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condenou a autora ao pagamento das custas proc...
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Curitiba
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TJPR 0007338-86.2017.8.16.0170 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL N. 0007338-86.2017.8.16.0170, DA COMARCA DE TOLEDO, 3.ª VARA CÍVEL APELANTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL APELADA: IVANI MARIA ROMAN SMANIOTTO RELATOR: ALBINO JACOMEL GUÉRIOS Vistos, etc. § 1. A apelante recorre da sentença que, nos autos de “Embargos à Execução”, opostos pela apelada, rejeitou-os liminarmente face à manifesta intempestividade. Em suas razões recursais, defende que não houve preclusão, uma vez que a matéria debatida nos embargos do executado nunca foi apreciada pelo Juízo singular e que há manifesto excesso de execução, sendo necessário o p...
Data do Julgamento : 28/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Toledo
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TJPR 0005207-36.2014.8.16.0044 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13ª CÂMARA CÍVEL –PROJUDI Cód. 1.07.030 CLASSE PROCESSUAL : APELAÇÃO CÍVEL NPU : 0005207-36.2014.8.16.0044 JUÍZO DE ORIGEM : COMARCA DE APUCARANA – 2ª VARA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL : EMBARGOS MONITÓRIOS APELANTE : YAMAMURA E CURCI LTDA - ME APELADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por YAMAMURA E CURCI LTDA - ME nos autos de Embargos Monitórios nº 0005207-36.2014.8.16.0044, interpostos pela apelante em face do BANCO...
Data do Julgamento : 27/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Comarca : Apucarana
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TJPR 0014700-11.2016.8.16.0030 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13ª CÂMARA CÍVEL –PROJUDI Cód. 1.07.030 CLASSE PROCESSUAL : APELAÇÃO CÍVEL NPU : 0014700-11.2016.8.16.0030 JUÍZO DE ORIGEM : COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – 2ª VARA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO APELANTES : MARIA INEZ PEPIN FERREIRA BERTOLINI APELADO : HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por MARIA INEZ PEPIN FERREIRA BERTOLINI nos autos de Consignação em Pagamento nº 0014700- 11.2016.8.16.0030,...
Data do Julgamento : 08/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/02/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0001877-27.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Trata-se de recurso contra decisão que, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Material e Moral, determinou a intimação da parte autora para regularizar a representação processual, com a juntada de procuração outorgada por instrumento público, e para indicar o número do contrato impugnado na ação, sob pena de indeferimento da inicial. Irresignado, o agravante interpõe o presente recurso, sustentando, em síntese, que “a exigência de procuração conferida por instrumento público, para advogado atuar em benefício de uma pessoa analfabeta, não condiz com os preceito...
Data do Julgamento : 30/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 30/01/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Luiz Macedo Junior
Comarca : Mangueirinha
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TJPR 0037680-08.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Autos nº. 0037680-08.2017.8.16.0000/0 Classe Processual: Agravo de Instrumento Agravante(s): José Augusto Santana Agravado(s): JOSE DE OLIVEIRA ANTONIO Vistos etc. § 1. O agravante recorre da decisão que, nos autos de reparação de danos ajuizada pelo agravado, indeferiu o pedido de produção de prova oral e foi omissa em relação à produção de prova pericial. Em suas razões recursais, o recorrente alega que tais meios probatórios são imprescindíveis para o deslinde da controvérsia instaurada, na qual se imputada suposta negligência médica praticada pelo agravante, e que o seu indeferimento viol...
Data do Julgamento : 22/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/01/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Maringá
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TJPR 0018628-34.2009.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018628-34.2009.8.16.0185, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS. APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA APELADO: ANTENOR SEBASTIÃO MATTANA RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0018628-34.2009.8.16.0185, ajuizada pelo Município de Curitiba em face de Antenor Sebastião Mattana, por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Curitiba
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TJPR 0040115-52.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Agravo de Instrumento nº 0040115-52.2017.8.16.0000.N Agravo de Instrumento nº 0040115-52.2017.8.16.0000 da Comarca de Araucária 1ª Vara Cível. Agravante: Auto Posto Bandeiras Rotasul Ltda. Agravado : Banco Bradesco S/A. Relator : Desembargador Paulo Cezar Bellio. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CPC. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. POSTERIOR COMPLEMENTAÇÃO PELA DECISÃO AGRAVADA. NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA. CABIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO....
Data do Julgamento : 23/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Paulo Cezar Bellio
Comarca : Araucária
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TJSC 2016.019949-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Malgrado se trate de recurso não mais previsto no Novo Código de Processo Civil, são cabíveis os agravos retidos interpostos sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : São José
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