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Jurisprudência

TJAC 0711662-25.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE VOO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. CHEGADA AO DESTINO FINAL DA VIAGEM APÓS MAIS DE DOZE HORAS DE ATRASO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. DIMINUIÇÃO. QUANTUM DIMINUÍDO. LESIVIDADE MÉDIA DO ABALO MORAL. MODERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MODIFICADA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A responsabilidade civil do transportador aéreo de passageiros é objetiva e o dano moral causado pela má-prestação desse serviço é in re ipsa, ou seja,...
Data do Julgamento : 26/05/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cancelamento de vôo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Marcelo Coelho de Carvalho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001029-38.2015.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXISTÊNCIA DE PROVA A RESPALDAR A DECISÃO DOS JURADOS PELO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA.  IMPROVIMENTO DO APELO. A decisão que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri deve ser motivada, inclusive no que se refere às qualificadoras do homicídio, conforme estabelece o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. As qualificadoras propostas na denúncia somente podem ser afastada...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0001029-50.2015.8.01.0004
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA ATINENTE AO MOTIVO FÚTIL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELAÇÃO IMPROVIDA. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante das teses que sobressaem do conjunto probatório, opta por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do Art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição da República. Ao est...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000182-42.2015.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CÁRCERE PRIVADO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DO INDEFERIMENTO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INCABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ESTABELECIMENTO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. INAPLICÁVEL. PENA SUPERIOR A 04(QUATRO) ANOS. A não realização do Exame de sanidade mental não gera qualquer nulidade quando inexiste nos autos fundamentos razoáveis e pl...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0001029-32.2015.8.01.0010
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. DESCABIMENTO. DOLO EVIDENCIADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Constando nos autos elementos suficientes de prova para se concluir que o apelante possuía ciência da origem criminosa do bem que estava em seu poder, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de receptação dolosa.
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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TJAC 0000455-41.2017.8.01.0009
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO (SEM PROCURAÇÃO) NÃO RECEBIDO. REFORMA. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO. PROVIMENTO EM PARTE. Considerando a falta de previsão no Código de Processo Penal acerca do prazo para apresentação de procuração, deve ser aplicado, por analogia, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no Art. 104, § 1º, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000828-61.2015.8.01.0003
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APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. Comprovadas autoria e materialidade delitivas e, ainda, a desproporcionalidade da ação excluindo a aplicação da excludente de ilicitude inerente ao exercício regular de direito, deve a sentença ser reformada para condenar o recorrido nas sanções previstas no tipo penal descrito no art. 129, § 9º, do Código Penal.
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001845-17.2015.8.01.0009
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO. 1. Estando a autoria e materialidade do delito de ameaça, no âmbito das relações domésticas, devidamente comprovadas, por meio da palavra da vítima, corroborada pelos demais elementos probatórios, não há que se falar em absolvição. 2. Nos crimes de ameaça, especialmente os praticados no âmbito doméstico ou familiar, a palavra da ví...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001922-20.2015.8.01.0011
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania prevista no Art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0008678-41.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. IRRELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, subjetivamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado. 2. Emb...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007702-34.2016.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais d...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009602-86.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA. VALIDADE DE DEPOIMENTO DE POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de porte de munição de uso permitido e imputam ao réu a sua autoria. Portanto, a pretensão de absolvição por insuficiência de provas, deve ser afastada. 2- O de...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005168-17.2016.8.01.0002
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. OBJETO DO MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. É de se considerar totalmente ineficaz o pedido preliminar suscitado pelo apelante, pretendendo que lhe seja reconhecido o direito de recorrer solto, posto que tal somente será apreciado por força do julgamento do próprio recurso que o ora recorrente busca aguardar em liberdade. 2. Estando a materialidade do crime comprovada por meio da apreensão da arma de fogo e laudos periciais,...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0800547-78.2015.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. Restando demonstrado que o reeducando preencheu os requisitos objetivos e subjetivos previstos no Art. 112 da Lei 7.210/84, deve ser mantida a decisão que concedeu progressão de regime prisional.
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0712271-37.2016.8.01.0001
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NÃO CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA ENTRE AS ELENCADAS NO ART. 581 DO CPP. ROL TAXATIVO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A jurisprudência pacificou o entendimento de que a enumeração do art. 581 do Código de Processo Penal é taxativa e, assim sendo, não admite ampliação. Logo, se o texto da lei não prevê a hipótese de se recorrer em sentido estrito da decisão que indefere pedido de liberdade provisória, o recurso interposto nesse sentido é impróprio e não deve ser conhecido.
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800839-34.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO. 1. Estando a autoria e materialidade do delito de ameaça, no âmbito das relações domésticas, devidamente comprovadas, por meio da palavra da vítima, corroborada pelos demais elementos probatórios, não há que se falar em absolvição. 2. Nos crimes de ameaça, especialmente os praticados no âmbito doméstico ou familiar, a palavra da ví...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011833-52.2016.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena. 2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000693-70.2017.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO DA SEGREGAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do feito, sob o prisma do princípio da razoabilidade. 2. A detenção de condições pessoais favoráveis por parte do paciente não é autorizadora, por si só, da concessão de liberdade provisória, devendo estar aliada com outros requisitos permissivos...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000701-47.2017.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REPETIÇÃO DE WRIT ANTERIOR. MATÉRIA JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Mostra-se incabível a impetração de habeas corpus sob mesmo fundamento de outro anteriormente julgado pelo Colegiado. 2. Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
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TJAC 1000706-69.2017.8.01.0000
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CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, o que caracteriza a perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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