PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. NULIDADE DA EXECUÇÃO: ART. 803, I, CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETRO. EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO. AFERIÇÃO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS: ART. 85, § 2º. OBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DO § 6º, DO .CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO EM PARTE.
A procedência conferida aos Embargos à Execução que culminou no decreto de nulidade da execução à falta de certeza, liquidez e exigibilidade do contrato, a depender seu cumprimento de prova ampla de natureza concreta, deve utilizar por parâmetro o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em observância ao disposto no § 6º do mesmo normativo processual, uma vez aferível o proveito econômico da causa, circunstância a afastar a incidência da fixação de honorários por equidade.
3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. NULIDADE DA EXECUÇÃO: ART. 803, I, CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETRO. EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO. AFERIÇÃO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS: ART. 85, § 2º. OBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DO § 6º, DO .CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO EM PARTE.
A procedência conferida aos Embargos à Execução que culminou no decreto de nulidade da execução à falta de certeza, liquidez e exigibilidade do contrato, a depender seu cumprimento de prova ampla de natureza concreta, deve utilizar por parâmetro o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em ob...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM 1º GRAU PREMATURAMENTE. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO À PARTE DE COMPROVAR SEU ESTADO. DEFERIMENTO NESTA INSTÂNCIA. DOCUMENTOS QUE POSSIBILITAM A CONCESSÃO DO BENEFICIO. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DA EMENDA DA INICIAL. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não pode o julgador a quo indeferir, liminarmente, pedido de gratuidade judiciária, sem antes oportunizar à parte possa comprovar sua alegada impossibilidade de custar as despesas do processo hipossuficiência. Esta providência importaria em error in procedendo, uma vez que o regramento da matéria giza que o juiz somente poderá julgar de plano o pedido de AJG 'se não tiver fundadas razões para indeferir esse pedido. Ao reverso, 'se o julgador tiver fundadas razões para indeferir o pedido', não pode fazê-lo de forma liminar, devendo, obrigatoriamente, oportunizar à parte requerente a comprovação do que pede e alega. Justiça Gratuita concedida.
2. Induvidoso que os documentos requestados pelo Juízo a quo, com exceção da taxa judiciária, tratam-se de documentos necessários à análise do pedido inicial, e ausentes, prejudicada a realização da liquidação vindicada, pois o autor apenas se resume em afirmar os valores tidos como reais, a seu modo, mas sem alicerçar elemento probatório mínimo, a respaldar o julgamento do magistrado de seu pleito.
3. Discussão sobre a 'necessidade ou não' da emenda exordial, ou da 'adoção deste ou daquele procedimento', não pode ser examinada agora, frente a preclusão, dada a ausência de impugnação no momento apropriado, diga-se, quando da decisão que determinou a emenda.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM 1º GRAU PREMATURAMENTE. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO À PARTE DE COMPROVAR SEU ESTADO. DEFERIMENTO NESTA INSTÂNCIA. DOCUMENTOS QUE POSSIBILITAM A CONCESSÃO DO BENEFICIO. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DA EMENDA DA INICIAL. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não pode o julgador a quo indeferir, liminarmente, pedido de gratuidade judiciária, sem antes oportunizar à parte...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO NA SENTENÇA. INCLUSÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA. ARTIGO 85, §18 DO CPC. SÚMULA 453 DO STJ SUPERADA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Através do princípio da causalidade/sucumbência, assim como do brocardo 'quem tem razão não deve sofrer prejuízo pelo processo" é que se encontra superado o teor da Súmula 453 do STJ, bem como em decorrência do teor do artigo 85, §18, do CPC/2015.
2. O suposto direito alegado pelo Agravante inexiste no ordenamento jurídico. Possibilidade de adequação dos honorários advocatícios, ex-offício, por se tratar de matéria de ordem pública e direito indisponível, mesmo em sede de cumprimento de sentença.
3. Precedentes correlatos. É adequada a inclusão dos honorários periciais em conta de liquidação mesmo quando o dispositivo de sentença com trânsito em julgado condena o vencido, genericamente, ao pagamento de custas processuais. STJ. 3ª Turma. REsp 1.558.185-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/2/2017 (Info 598).
4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO NA SENTENÇA. INCLUSÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA. ARTIGO 85, §18 DO CPC. SÚMULA 453 DO STJ SUPERADA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Através do princípio da causalidade/sucumbência, assim como do brocardo 'quem tem razão não deve sofrer prejuízo pelo processo" é que se encontra superado o teor da Súmula 453 do STJ, bem como em decorrência do teor do artigo 85, §18, do CPC/2015.
2. O suposto direito alegado pelo Agravante inexiste no ordenamento jurídico. Possibi...
Data do Julgamento:02/06/2017
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. MODALIDADE PREGÃO. HABILITAÇÃO. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL. LIMITES DA LIDE. PERICULUM IN MORA REVERSO. DESPROVIMENTO. TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL. REVOGAÇÃO.
1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra decisão adotada em procedimento licitatório na modalidade pregão, destinado à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de limpeza hospitalar e conservação de áreas físicas da Fundação Hospital Estadual do Acre, com disponibilização de mão de obra, sob o argumento de que os documentos apresentados a título de habilitação técnico-operacional estavam em descompasso com o edital.
2. Agravo de instrumento interposto em face da decisão indeferitória de liminar amparada na ausência de demostração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
3. Constatado que ao tempo da impetração o certame já havia sido homologado, o pedido liminar concebido tão somente para suspender o pregão, sem desconstituição dos atos praticados pelas autoridades impetradas, configura periculum in mora reverso.
4. Deveras, na medida em que a agravante não poderia valer-se mais do contrato n. 132/2016, ante os limites temporais da contratação emergencial por meio da qual vinha prestando serviços à entidade licitante, tampouco sucederia a litisconsorte como licitante vitoriosa no certame impugnado e menos ainda teria assegurada contratação em um eventual processo de dispensa de licitação destinado a suprir as necessidades administrativas até o desfecho do mandado de segurança, a simples suspensão do Pregão SRP n. 236/2016 afetaria a prestação de serviços de limpeza e conservação de áreas físicas daquela unidade hospitalar, com reflexos na qualidade dos serviços de saúde.
5. Agravo de instrumento desprovido. Revogação definitiva da tutela provisória recursal concedida às páginas 326/331.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. MODALIDADE PREGÃO. HABILITAÇÃO. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL. LIMITES DA LIDE. PERICULUM IN MORA REVERSO. DESPROVIMENTO. TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL. REVOGAÇÃO.
1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra decisão adotada em procedimento licitatório na modalidade pregão, destinado à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de limpeza hospitalar e conservação de áreas físicas da Fundação Hospital Estadual do Acre, com disponibilização de mão de obra, sob o argumen...
Data do Julgamento:28/04/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
PENSÃO POR MORTE. FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL DO DE CUJOS. ATIVIDADE RURAL. PROVA TESTEMUNHAL.
1. É assegurada a pensão por morte ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou do requerimento administrativo, conforme previsto no art. 74 da Lei nº 8.213/91, desde que comprovada a qualidade de segurado especial do instituidor do benefício (art. 11, inciso VII, da Lei n. 8.213/91), bem como seja comprovado o exercício de atividade rural (art. 39, inciso I, da Lei n. 8.213/91, não sendo suficiente apenas a condição de dependente.
2. Ausente nos autos prova documental robusta à referida comprovação, não há que se considerar apenas a prova testemunhal.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PENSÃO POR MORTE. FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL DO DE CUJOS. ATIVIDADE RURAL. PROVA TESTEMUNHAL.
1. É assegurada a pensão por morte ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou do requerimento administrativo, conforme previsto no art. 74 da Lei nº 8.213/91, desde que comprovada a qualidade de segurado especial do instituidor do benefício (art. 11, inciso VII, da Lei n. 8.213/91), bem como seja comprovado o exercício de atividade rural (art. 39, inciso I, da Lei n. 8.213/91, não sendo suficiente apenas a condição de dependente.
2...
Data do Julgamento:02/06/2017
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AÇÃO JULGADA EXTINTA SEM EXAME DE MÉRITO. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESP. 1.622.55 MG. NÃO APLICAÇÃO EM CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEPENDE A EXTENSÃO DA MORA OU DA PROPORÇÃO DO INADIMPLEMENTO. CABIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO. APELO PROVIDO.
1. Em recente julgado (Resp. 1.622.555/MG) do Superior Tribunal de Justiça, foi firmada a tese de que a teoria do adimplemento substancial, não se aplica aos contratos de alienação fiduciária, pois tal teoria é contrária ao que determina a Lei.
2. Apelo provido .
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AÇÃO JULGADA EXTINTA SEM EXAME DE MÉRITO. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESP. 1.622.55 MG. NÃO APLICAÇÃO EM CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEPENDE A EXTENSÃO DA MORA OU DA PROPORÇÃO DO INADIMPLEMENTO. CABIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO. APELO PROVIDO.
1. Em recente julgado (Resp. 1.622.555/MG) do Superior Tribunal de Justiça, foi firmada a tese de que a teoria do adimplemento substancial, não se aplica aos contratos de alienação fiduciária, pois tal teoria é contrária ao que determina a Lei.
2. Apelo provid...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AÇÃO JULGADA EXTINTA SEM EXAME DE MÉRITO. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESP. 1.622.55 MG. NÃO APLICAÇÃO EM CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEPENDE A EXTENSÃO DA MORA OU DA PROPORÇÃO DO INADIMPLEMENTO. CABIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO. APELO PROVIDO.
1. Em recente julgado (Resp. 1.622.555/MG) do Superior Tribunal de Justiça, foi firmada a tese de que a teoria do adimplemento substancial, não se aplica aos contratos de alienação fiduciária, pois tal teoria é contrária ao que determina a Lei.
2. Apelo provido .
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AÇÃO JULGADA EXTINTA SEM EXAME DE MÉRITO. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESP. 1.622.55 MG. NÃO APLICAÇÃO EM CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEPENDE A EXTENSÃO DA MORA OU DA PROPORÇÃO DO INADIMPLEMENTO. CABIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO. APELO PROVIDO.
1. Em recente julgado (Resp. 1.622.555/MG) do Superior Tribunal de Justiça, foi firmada a tese de que a teoria do adimplemento substancial, não se aplica aos contratos de alienação fiduciária, pois tal teoria é contrária ao que determina a Lei.
2. Apelo provid...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO OPORTUNIZAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. NULIDADE DA SENTENÇA A QUO. ERROR IN PROCEDENDO.
1. A jurisprudência pátria evoluiu no sentido de mais cautela na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em que a declaração de hipossuficiência induz presunção relativa de veracidade em favor do declarante (uma presunção de pobreza que pode elidida).
2. O Juiz não poderá negar o benefício ao seu livre arbítrio, portanto, apenas quando subsistirem elementos sólidos nos autos é que pode ser afastada de imediato a presunção objeto da declaração de hipossuficiência financeira. É o que se infere do § 2º do art. 99 do CPC.
3. O Juízo a quo não deve se valer ainda, do que dispõe o § 4º do art. 99, para indeferir o pedido de gratuidade judiciária, mormente quando este dispositivo consigna que o patrocínio da causa por advogado particular não é óbice à referida concessão.
4. A análise do caso concreto, determinará a providência a ser adotada pelo Juízo: I) deferir de imediato o benefício se não há elementos probatórios que enfraquecem ou afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira; II) determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos quando houver elementos nos autos que enfraquecem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira, mas que não são aptos ao indeferimento/afastamento imediato do pedido de concessão de gratuidade; III) afastar de imediato a presunção e indeferir o pedido se há elementos probatórios sólidos nos autos indicando esta solução.
5. Quanto ao capítulo da decisão alusivo à exigência de apresentação pelo autor de documentos ditos por essenciais à petição inicial, fixa-se os seguintes entendimentos: I) os documentos exigidos pelo d. Juízo a quo não são essenciais para configurar as condições da ação ou atender aos pressupostos processuais, sendo questão atinente ao mérito; II) ante a ausência da essencialidade dos documentos para processamento da ação, a petição inicial é apta, devendo ser recebida e determinada a citação da parte demandada; III) a parte demandada tem melhores condições de produzir as referidas provas, o que deverá fazê-lo devido a redistribuição do ônus da prova calcado nos "princípios da lealdade e da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), da cooperação judicial e, principalmente, da garantia constitucional do contraditório (C.F., art. 5º, LV), conforme precedente deste Tribunal; IV) "O autor não fica dispensado totalmente do ônus, pois segundo o art. 373 do CPC, tem o encargo legal de provar a base fática de sua pretensão, mas apenas de aliviá-la de algum aspecto do evento probando, ao qual não tem acesso ou condições de investigação satisfatória, ao passo que o adversário se acha em situação de fazê-lo. Conclui-se, portanto, que esse deslocamento do ônus da prova é sempre parcial e nunca total." (Agravo de Instrumento n.º 1001472-59.2016.8.01.0000, Primeira Câmara Cível Relator : Des. Laudivon Nogueira Acórdão n.º : 16.995, j. 25 de outubro de 2016 "; V) Findo o prazo para contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares (art. 347, CPC); e, VI. Mesmo diante de eventual revelia, o magistrado poderá afastar os seus efeitos referentes a presunção de veracidade das alegações de fato formulado pelo autor ao constatar que são inverossímeis ante a ausência de prova mínima da base fática (ônus do autor) ou de contradição com a prova do autos (art. 345, inciso IV e art. 348 do CPC).
6. In casu, o Juízo a quo inobservou o que dispõe o § 4º do art. 99 do CPC, em que o patrocínio da causa por advogado particular não é óbice à concessão da gratuidade judiciária, bem como as demais regras descritas à análise do caso concreto.
7. O investimento em negócio com indícios de ilicitude já ao tempo da adesão (pirâmide financeira) associado ao valor aplicado são elementos que enfraquecem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira, razão pela qual deve ser intimada a parte requerente para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, 2ª parte, do CPC.
8. No momento da análise probatória, estar-se a compreender que esses elementos são suficientes para enfraquecer a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira, como antedito, mas que não são suficientes para o indeferimento de plano do pedido de concessão da justiça gratuita.
9. A exibição de documentos não pode ser ônus integral do autor, a redistribuição do ônus impõe a empresa agravada, a apresentação de documentação necessária para instruir sua a petição inicial.
10. Essas duas questões em favor do autor, já impõe a nulidade da sentença a quo.
11. Recurso Parcialmente Provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO OPORTUNIZAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. NULIDADE DA SENTENÇA A QUO. ERROR IN PROCEDENDO.
1. A jurisprudência pátria evoluiu no sentido de mais cautela na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em que a declaração de hipossuficiência induz presunção relativa de veracidade em favor do declarante (uma presunção de pobreza que pode elidida).
2. O Juiz não poderá negar o benefício ao seu livre arbítrio, portanto, apenas...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE APARELHO BIPAP. DOENÇA NEUROMUSCULAR. ASTREINTES. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. O direito à saúde está tutelado na Constituição Federal como direito fundamental (art. 5º) e social (art. 196). Sendo a saúde um direito de todos e dever do Estado, tem-se que os argumentos lançados não derruem a obrigação imposta na sentença a quo, mormente quando o Apelado sofre de doença degenerativa (ELA Esclerose Lateral Amiotrófica)
2. O Sistema Único de Saúde (SUS), organização administrativa destinada à promoção da saúde pública brasileira, cujo acesso deve ser universal e igualitário, constitui-se como uma rede regionalizada e hierarquizada, organizando-se de acordo com as diretrizes estabelecidas pela própria Constituição Federal de 1988 (arts. 197 e 198). 3. O direito à saúde como direito social, vinculado aos direitos fundamentais à vida e à dignidade da pessoa humana, resta delineado não apenas na Carta Política de 1988, quando chamado direito sanitário, mas em leis específicas, portarias e protocolos dos SUS, sendo imperioso que todas as normas atendam à finalidade constitucional do direito à saúde.
4. A Portaria Ministerial nº 1.370, de 03 de julho de 2008, institui no Âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares. Quanto à obrigação estatal, quando da expedição da Portaria n.º 370, de 4 de julho de 2008, o Ministério da Saúde definiu as providências para viabilizar a organização e implantação do Programa. Ficou estabelecido que as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema adotem as providências necessárias à organização e implantação do Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares (art. 3º).
5. A incidência da multa fixada por ocasião da concessão da tutela antecipada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), confirmada pelo Juízo a quo na sentença, se revela excessiva, devendo ser reduzida para R$ 500,00 (quinhentos reais), porquanto a Fazenda Pública Estadual envidou esforços no cumprimento da Obrigação, o que se adequa aos critérios da razoabilidade de proporcionalidade (art. 537, § 1º, I, do CPC 2015).
6. Provimento parcial do recurso
7. Reexame Necessário parcialmente procedente.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE APARELHO BIPAP. DOENÇA NEUROMUSCULAR. ASTREINTES. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. O direito à saúde está tutelado na Constituição Federal como direito fundamental (art. 5º) e social (art. 196). Sendo a saúde um direito de todos e dever do Estado, tem-se que os argumentos lançados não derruem a obrigação imposta na sentença a quo, mormente quando o Apelado sofre de doença degenerativa (ELA Esclerose Lateral Amiotrófica)
2. O Sistema Único de Saúde (SUS), organização administrativa dest...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMARCATÓRIA. SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS. PROVA PERICIAL. REGISTRO PÚBLICO. ANTIGUIDADE DA CADEIA DOMINIAL. RECURSO DESPROVIDO.
Na origem, ação demarcatória envolvendo imóveis particulares, localizados na zona urbana de Rio Branco, ambos submetidos a registro imobiliário, cujo mérito fora resolvido pela improcedência dos pedidos autorais, amparada em prova pericial, antiguidade da cadeia dominial e no fato de que fora erguida edificação (casa de carne) em observância da divisa existente entre os imóveis, "a evidenciar que respeitava o limite entre as propriedades desconsiderando a área sobreposta, ou a tendo como do réu".
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMARCATÓRIA. SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS. PROVA PERICIAL. REGISTRO PÚBLICO. ANTIGUIDADE DA CADEIA DOMINIAL. RECURSO DESPROVIDO.
Na origem, ação demarcatória envolvendo imóveis particulares, localizados na zona urbana de Rio Branco, ambos submetidos a registro imobiliário, cujo mérito fora resolvido pela improcedência dos pedidos autorais, amparada em prova pericial, antiguidade da cadeia dominial e no fato de que fora erguida edificação (casa de carne) em observância da divisa existente entre os imóveis, "a evidenciar que respeitava o limite entre as prop...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. Muito embora a decretação da extinção do feito tenha se dado sem se franquear ao Estado a oportunidade de manifestar-se sobre a ocorrência do fenômeno prescritivo, em desrespeito ao disposto no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, não há que se falar em nulidade do decreto sentencial, eis que não demonstrado qualquer prejuízo ao Fisco nesse sentido, sobretudo quando se tem em conta que o Estado teve a oportunidade de arguir no recurso de apelação a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Não o fazendo, contudo, impossível de se concluir que a ausência de oitiva da Fazenda Pública tenha mudado o curso natural da execução ou o deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ.
4. Tendo, pois, o processo permanecido por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens do devedor, revelando, assim, a inocuidade da execução, deve-se reconhecer a prescrição intercorrente.
5. Apelo a que se nega provimento. Sentença confirmada em sede de Reexame Necessário.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou devidamente fundamentada, considerando que o magistrado processante percorreu todas as fases da dosimetria da pena, tendo ao final sido fixada no patamar juridicamente escorreita e justa, nada tendo a modificar.
2. Para fins do reconhecimento da agravante da reincidência, nos termos do art. 63, caput, do Código Penal, verifica-se quando o agente comete o novo crime, depois de transitar em julgado a sentença penal que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, o que não é o caso dos autos.
3. Provimento parcial do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou devidamente fundamentada, considerando que o magistrado processante percorreu todas as fases da dosimetria da pena, tendo ao final sido fixada no patamar juridicamente escorreita e justa, nada tendo a modificar.
2. Para fins do reconhecimento da agravante da reincidência, nos termo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE ANGIOPLASTIA. NECESSIDADE. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EXEGESE DO ART. 196, DA CR/1988. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO. DESPROVIMENTO.
1. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, constituintes da essência do mínimo existencial e que, portanto, fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas.
2. Não se configura interferência indevida do Estado /Poder Judiciário na competência do Poder Executivo, nem quebra da separação dos poderes, quando determina ao Estado medidas para a realização de tratamento de saúde.
3. A fixação da multa diária tem a finalidade de compelir a Agravante ao cumprimento da ordem judicial. O valor arbitrado (R$ 1.000,00 por dia) é razoável e confere efetividade à pretensão acolhida, sem revelar-se abusivo.
4. Desprovimento do Agravo de Instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE ANGIOPLASTIA. NECESSIDADE. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EXEGESE DO ART. 196, DA CR/1988. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO. DESPROVIMENTO.
1. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência...
Data do Julgamento:02/06/2017
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
HABEAS CORPUS. ESTUPRO CONSUMADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDÍCIOS VEEMENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
2. Em sede de Habeas Corpus é vedado a apreciação de prova, sendo pertinente tão somente a análise da presença dos indícios de autoria delitiva, necessários a manutenção da prisão cautelar.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO CONSUMADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDÍCIOS VEEMENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
2. Em sede de Habeas Corpus é vedado a apreciação de prova, sendo pertinente tão somente a análise da presença dos i...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que in casu, é para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
3. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
4. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório, bem como, análise acerca de negativa de autoria delitiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo estar associadas...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DEFINIDO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE LHE NEGOU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. O ordenamento jurídico brasileiro assegura ao réu que responde solto ao processo o direito de recorrer em liberdade, circunstância que obriga o magistrado a motivar o respectivo indeferimento, sob pena de constrangimento ilegal sanável por "habeas corpus".
2. Concessão da Ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DEFINIDO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE LHE NEGOU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. O ordenamento jurídico brasileiro assegura ao réu que responde solto ao processo o direito de recorrer em liberdade, circunstância que obriga o magistrado a motivar o respectivo indeferimento, sob pena de constrangimento ilegal sanável por "habeas corpus".
2. Concessão da Ordem.
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que in casu, é para a garantia da ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a prese...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
Preenchidos os requisitos autorizadores da prisão preventiva cai por terra a pretensão em apelar da sentença em liberdade.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
Preenchidos os requisitos autorizadores da prisão preventiva cai por terra a pretensão em apelar da sentença em liberdade.
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA DE NATUREZA CRIMINAL. PERDA DO OBJETO EM FACE DA MORTE DO RÉU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Com a morte do réu, extingue-se a punibilidade do fato criminoso que lhe é imputado, ex vi do art. 107, I, do Código Penal, e de consequência, perde o objeto o conflito de competência que visava a oitiva de testemunha da denuncia.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA DE NATUREZA CRIMINAL. PERDA DO OBJETO EM FACE DA MORTE DO RÉU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Com a morte do réu, extingue-se a punibilidade do fato criminoso que lhe é imputado, ex vi do art. 107, I, do Código Penal, e de consequência, perde o objeto o conflito de competência que visava a oitiva de testemunha da denuncia.
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime