ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE GESTOR EM SAÚDE COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. PREVISÃO EDITALÍCIA. REDUÇÃO PARA 30 HORAS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 281/2014 ESTABELECENDO 40 HORAS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA ISONOMIA. NÃO VIOLADOS. SENTENÇA MANTIDA.
Não há direito adquirido a regime jurídico, razão pela qual deve o servidor submeter-se às modificações legislativas futuras.
A previsão da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o cargo de Gestor em Saúde Coletiva, encontra-se amparada na Lei Complementar n.º 84/2000, com a modificação legislativa advinda da Lei Complementar Estadual n. 281/2014, em vigor desde 23.1.2014, bem como no edital de regência do concurso cujas regras submeteram-se as apelantes (Edital n.º 002/SGA/SESACRE).
4. O sentido da expressão "tratamento igualitário" importa "tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades", dada a sua presteza na efetivação da justiça no caso concreto, como, de fato, é o caso dos autos, em que se equalizou a remuneração dos cargos pelas horas trabalhadas.
5. Apelo desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE GESTOR EM SAÚDE COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. PREVISÃO EDITALÍCIA. REDUÇÃO PARA 30 HORAS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 281/2014 ESTABELECENDO 40 HORAS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA ISONOMIA. NÃO VIOLADOS. SENTENÇA MANTIDA.
Não há direito adquirido a regime jurídico, razão pela qual deve o servidor submeter-se às modificações legislativas futuras.
A previsão da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, par...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. REMESSA OBRIGATÓRIA. MENOR SOB GUARDA. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE DEPENDENTE DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI PREVIDENCIÁRIA. PREVALÊNCIA DA NORMA ESTATUTÁRIA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Estatuto da Criança e do Adolescente deita suas raízes na doutrina da proteção integral, que se baseia no reconhecimento de direitos especiais e específicos das pessoas tuteladas pela norma estatutária. O Direito da Criança e do Adolescente é regido ainda pelos princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente.
2. Consoante os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta (artigo 227, caput, §3º, da Constituição da República), o Estatuto da Criança e do Adolescente erigiu à condição de dependente previdenciário o menor sob guarda. Assim, a norma estatutária equiparou ao filho do segurado o menor sob guarda, tratando-os, no tocante ao regime previdenciário, de forma igualitária, com vistas em realizar o melhor interesse da criança e do adolescente.
3. Neste caso, o apelado estava sob a guarda e responsabilidade da avó, servidora pública estadual, à época do óbito da segurada. Tal condição lhe atribui a qualidade de dependente da segurada e beneficiário do Regime Próprio da Previdência Social do Estado do Acre, ex vi do disposto no artigo 33, §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes do STJ.
4. Apelação desprovida. Reexame necessário improcedente.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. REMESSA OBRIGATÓRIA. MENOR SOB GUARDA. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE DEPENDENTE DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI PREVIDENCIÁRIA. PREVALÊNCIA DA NORMA ESTATUTÁRIA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Estatuto da Criança e do Adolescente deita suas raízes na doutrina da proteção integral, que se baseia no reconhecimento de direitos especiais e específicos das pessoas tuteladas pela norma estatutária. O Direito da Criança e do Adolescente é reg...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:16/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Pensão por Morte (Art. 74/9)
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DEVIDOS. PENSÃO MENSAL. PREVISÃO LEGAL.
1. Verificado o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes estatais e o dano verificado, rejeita-se a tese excludente da responsabilidade civil.
2. É de se considerar proporcional o valor fixado para reparação dos danos morais quando a séria importância das razões de satisfação do direito da personalidade dos autores, em sua dimensão psíquica, justifica a baixa afetação dos bens e interesses públicos.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na presente hipótese.
4. A interpretação pretoriana diz que é devida, pela morte do filho menor, a prestação de alimentos aos genitores, quando de baixa renda.
5. Apelos desprovidos. Reexame necessário julgado improcedente.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DEVIDOS. PENSÃO MENSAL. PREVISÃO LEGAL.
1. Verificado o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes estatais e o dano verificado, rejeita-se a tese excludente da responsabilidade civil.
2. É de se considerar proporcional o valor fixado para reparação dos danos morais quando a séria importância das razões de satisfação do direito da personalidade dos autores, em sua dimensão psíquica, justifica a baixa afetação dos bens e interesses púb...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. INDEFERIMENTO. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
As decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento, que não estão relacionadas no art. 1.015 do CPC, nem na legislação extravagante, não são agraváveis; não cabe agravo de instrumento de tais decisões. Sua impugnação faz-se na apelação ou nas contrarrazões de apelação.
No caso dos autos, trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que rejeitou pedido de venda extrajudicial do bem apreendido. A considerar que tal decisão não está descrita no rol taxativo do dispositivo legal supracitado, é inadmissível o presente recurso, em razão da ausência de previsão legal.
Agravo não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. INDEFERIMENTO. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
As decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento, que não estão relacionadas no art. 1.015 do CPC, nem na legislação extravagante, não são agraváveis; não cabe agravo de instrumento de tais decisões. Sua impugnação faz-se na apelação ou nas contrarrazões de apelação.
No caso dos autos, trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que rejeitou pedido de venda extrajudicial do...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:16/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SINDICATO. REPRESENTATIVIDADE. PROVA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. FILIADOS. INTERESSE. DEFESA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. VIOLAÇÃO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. PROVA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Prejudicada a suposta falta de prova da representatividade coletiva pelo Sindicato Apelado em vista da juntada dos documentos de pp. 81/134.
2. Afastada a alegada ilegitimidade ativa ad causam do Sindicato Apelado, a teor do art. 8º, III, da Constituição Federal.
3. Adequada a suspensão integral do concurso público, na conformidade da sentença aludindo a Termo de Ajustamento firmado entre o Ministério Público e o Município de Feijó, (processo nº 0000647-64.2014), com o objetivo da realização de concurso público pelo município, a teor do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que preconiza a investidura no setor público mediante concurso público, consistindo em exceção o contrato temporário, ex vi do inciso IX, do referido normativo constitucional.
4. Julgado do Supremo Tribunal Federal:
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 1.120/2003 DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MG. 1) NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NÃO CONFIGURADOS. 2) CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS, DENTISTAS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM, BIOQUÍMICO, TÉCNICOS EM RX, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AUXILIARES ADMINISTRATIVOS, PROFESSORES, OPERÁRIOS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; OPERADORES DE MÁQUINAS, PEDREIROS, PINTORES, ELETRICISTAS, ENCANADORES, AUXILIARES DE PEDREIROS, TÉCNICO AGRIMENSOR E MESTRE DE OBRAS, MERENDEIRAS E SERVIÇAIS, MAGAREFE E MONITOR DE ESPORTES. 3) CONTRARIEDADE AO ART. 37, INC. II E IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTES. . 4) RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 2º, 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.120/2003 DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MG."
(RE 527109, Relator(a): Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 09/04/2014, acórdão eletrônico DJe-213 divulg 29-10-2014 public 30-10-2014)"
5. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SINDICATO. REPRESENTATIVIDADE. PROVA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. FILIADOS. INTERESSE. DEFESA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. VIOLAÇÃO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. PROVA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Prejudicada a suposta falta de prova da representatividade coletiva pelo Sindicato Apelado em vista da juntada dos documentos de pp. 81/134.
2. Afastada a alegada ilegitimidade ativa ad causam do Sindicato Apelado, a teor do art. 8º, III, da Constituição Federal. ...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 410/STJ. INAPLICABILIDADE: ART. 513, § 2º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVALÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Após a edição da Súmula 410, do Superior Tribunal de Justiça, esta mesma Corte firmou entendimento que o verbete seria aplicável às execuções propostas anteriormente à Lei 11.232/2005, tornando desnecessário a intimação pessoal para o cumprimento da obrigação em execução de sentença posteriormente à vigência da nova lei processual.
2. Apelação provida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 410/STJ. INAPLICABILIDADE: ART. 513, § 2º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVALÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Após a edição da Súmula 410, do Superior Tribunal de Justiça, esta mesma Corte firmou entendimento que o verbete seria aplicável às execuções propostas anteriormente à Lei 11.232/2005, tornando desnecessário a intimação pessoal para o cumprimento da obrigação em execução de sentença posteriormente à vigência...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEPOIMENTO SEM DANO NÃO UTILIZADO. NULIDADE. DESCARACTERIZADA. AUTORIA INFRACIONAL. DEMONSTRADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Decerto que a utilização do depoimento especial ou "depoimento sem dano" consiste em prática plenamente aceita e recomendada. Todavia, a ausência, por si, não configura nulidade, notadamente quando fora a instrução processual acompanhada pela defesa do acusado.
2. Na espécie, corroborada a palavra da vítima pelos laudos técnicos e declarações prestadas por sua mãe, os demais depoimentos não revelam qualquer conhecimento sobre os fatos tampouco descaracterizam as narrativas da criança vítima.
3. Apelação desprovida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEPOIMENTO SEM DANO NÃO UTILIZADO. NULIDADE. DESCARACTERIZADA. AUTORIA INFRACIONAL. DEMONSTRADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Decerto que a utilização do depoimento especial ou "depoimento sem dano" consiste em prática plenamente aceita e recomendada. Todavia, a ausência, por si, não configura nulidade, notadamente quando fora a instrução processual acompanhada pela defesa do acusado.
2. Na espécie, corroborada a pal...
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. DESLOCAMENTO DE GADO ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. O Secretário de Estado da Fazenda não ostenta legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança, questionando a obrigatoriedade do ICMS, pois não é de sua competência determinar a nulidade de eventual lançamento tributário (Precedentes).
2. Inaplicabilidade da teoria da encampação na hipótese dos autos, porquanto o conhecimento do writ configuraria indevida ampliação da regra da competência absoluta (em razão da pessoa), estabelecida na Constituição Federal.
3. Extinção do processo sem resolução de mérito.
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. DESLOCAMENTO DE GADO ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. O Secretário de Estado da Fazenda não ostenta legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança, questionando a obrigatoriedade do ICMS, pois não é de sua competência determinar a nulidade de eventual lançamento tributário (Precedentes).
2. Inaplicabilidad...
Data do Julgamento:14/06/2017
Data da Publicação:16/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PETIÇÃO INI-CIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. SENTENÇA. PERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Determinada a emenda à inicial para adequação do procedimento e sem que atribuído efeito suspensivo à decisão mediante agravo de instrumento, resultando desprovido, afeto ao Autor o cumprimento da decisão em plena eficácia, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
A tese que deve ser conhecida em sede de apelação é aquela que decorre da impugnação específica dos fundamentos da sentença, devendo ser atacado o motivo em si pelo qual extinto o processo, qual seja, o descumprimento de decisão válida que determinou a emenda à inicial.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AUTOMÓVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCELAS. QUITAÇÃO PARCIAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICAÇÃO: 83,33%. RECURSO DESPROVIDO.
a) Aplica-se a teoria do adimplemento substancial do contrato objetivando elidir prejuízo ao consumidor que adimpliu o ajuste em parte maior, tal a espécie em exame, em que pagas 50 (cinquenta) prestações do total de 60 (sessenta), equivalendo a 83,33% do contrato.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Segundo a teoria do adimplemento substancial, que atualmente tem sua aplicação admitida doutrinária e jurisprudencialmente, não se deve acolher a pretensão do credor de extinguir o negócio em razão de inadimplemento que se refira a parcela de menos importância do conjunto de obrigações assumidas e já adimplidas pelo devedor. (...) (REsp 1255179/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/08/2015, DJe 18/11/2015)"
c) Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
1. "Havendo o cumprimento em máxima parte do contrato, há de se observar a incidência da denominada teoria do adimplemento substancial, segundo a qual o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor. A rescisão contratual com a consequente apreensão do bem revela-se desproporcional quando a obrigação é cumprida de forma substancial. (TJAC, 2ª Câmara Cível Rel. Des. Júnior Alberto Agravo Regimental em Apelação 0703818-58.2013.8.01.0001 01.09.2014)
2. "Evidenciado o cumprimento de parte essencial da obrigação pactuada, não há óbice para a aplicação da teoria do adimplemento substancial, inibindo o credor de adotar medidas drásticas e desproporcionais como a reintegração liminar de posse. (TJAC, 2ª Câmara Cível Relª Desª Regina Ferrari Agravo Regimental nº 0014819-18.2012.8.01.0001/ 50000 J: 03.02.2014)
d) Julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
1. "Considerando que o devedor quitou pelo menos 70% das prestações contratadas, resta caracterizado o adimplemento substancial do contrato. Recurso improvido. Decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70067875559, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em 18/12/2015)"
2. "Verifica-se que houve adimplemento substancial do contrato - o devedor quitou pelo menos 70% das prestações contratadas -, diante do que não se mostra razoável a busca e apreensão do veículo. Recurso Provido. (Agravo de Instrumento Nº 70069020576, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em 19/05/2016)"
e) Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PETIÇÃO INI-CIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. SENTENÇA. PERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Determinada a emenda à inicial para adequação do procedimento e sem que atribuído efeito suspensivo à decisão mediante agravo de instrumento, resultando desprovido, afeto ao Autor o cumprimento da decisão em plena eficácia, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
A tese que deve ser conhecida em sede de apelação é aquela que decorre da impugnação específica dos fundamentos da sentença, devendo ser atacado o motivo...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. VARA DE FAZENDA PÚBICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. AUTOR INCAPAZ. JUIZADO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. VALOR DE ALÇADA. PREVALÊNCIA. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "A Lei n. 12.153/2009 não impõe óbice à participação do incapaz como autor perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, prevalecendo, assim, como critérios fixadores da competência absoluta o valor de alçada e o interesse público. Na espécie, o autor da ação, devidamente representado por seu genitor, ingressou com ação em face do Estado do Acre visando indenização por danos morais, decorrente da má prestação dos serviços de saúde, atribuindo à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou seja, afiguram-se presentes os critérios informadores da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Conflito de competência improcedente para fixar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública." (TJAC, 2ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0101645-45.2015.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, j. 22.01.2016, acórdão n.º 2.765, unânime)."
2. Conflito procedente para declarar a competência do Juizado da Fazenda Pública de Rio Branco.
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITANTES: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA(SUSCITANTE) E 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SUSCITADO, AMBOS DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR INCAPAZ. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUSCITANTE. IMPROCEDÊNCIA.
A Lei n. 12.153/2009 não impõe óbice à participação do incapaz como autor perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, prevalecendo, assim, como critérios fixadores da competência absoluta o valor de alçada e o interesse público. Na espécie, o autor da ação, devidamente representado por seu genitor, ingressou com ação em face do Estado do Acre visando indenização por danos morais, decorrente da má prestação dos serviços de saúde, atribuindo à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou seja, afiguram-se presentes os critérios informadores da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Conflito de competência improcedente para fixar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública." (TJAC, 2ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0101645-45.2015.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, j. 22.01.2016, acórdão n.º 2.765, unânime).
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. DECLÍNIO AO 2º JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. AUTOR INCAPAZ. JUIZADO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "A Lei n. 12.153/2009 não impõe óbice à participação do incapaz como autor perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, prevalecendo, assim, como critérios fixadores da competência absoluta o valor de alçada e o interesse público. Na espécie, o autor da ação, devidamente representado por seu genitor, ingressou com ação em face do Estado do Acre visando indenização por danos morais, decorrente da má prestação dos serviços de saúde, atribuindo à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou seja, afiguram-se presentes os critérios informadores da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Conflito de competência improcedente para fixar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública." (TJAC, 2ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0101645-45.2015.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, j. 22.01.2016, acórdão n.º 2.765, unânime)."
2. Conflito improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. VARA DE FAZENDA PÚBICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. AUTOR INCAPAZ. JUIZADO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. VALOR DE ALÇADA. PREVALÊNCIA. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "A Lei n. 12.153/2009 não impõe óbice à participação do incapaz como autor perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, prevalecendo, assim, como critérios fixadores da competência absoluta o valor de alçada e o interesse público. Na espécie,...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:16/06/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA. ADENOAMIGDALECTOMIA. MENOR: 5 ANOS DE IDADE. DEFICIENTE. PRIORIDADE ABSOLUTA. TESE DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Exsurge o interesse processual de menor deficiente que postula ser submetido à cirurgia para tratamento de adenóide por ato omissivo da administração pública quando desde meados de 2014 aguarda o agendamento do procedimento sem êxito.
2. Desprovida de afronta ao Princípio da Separação dos Poderes a intervenção do Judiciário a requerimento do interessado titular do direito de ação, para compelir o Estado ao cumprimento do dever constitucional de proporcionar o direito à saúde.
3. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, inadequado ao Poder Público negar concretude ao núcleo essencial do direito à saúde dos jurisdicionados utilizando alegações genéricas da cláusula da reserva do possível.
5. Concessão da segurança.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA. ADENOAMIGDALECTOMIA. MENOR: 5 ANOS DE IDADE. DEFICIENTE. PRIORIDADE ABSOLUTA. TESE DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Exsurge o interesse processual de menor deficiente que postula ser submetido à cirurgia para tratamento de adenóide por ato omissivo da administração pública quando desde meados de 2014 aguarda o agendamento do procedimento sem êxito.
2. Desprovida de afronta ao Princípio da Separação dos Poderes a intervenção do Judiciário a requerimento do interessado titular do direito d...
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena privativa de liberdade o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001852-91.2015.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena privativa de liberdade o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei...
Data do Julgamento:03/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERENTE. PROPRIETÁRIA DE BORRACHARIA. CONDIÇÃO INSUFICIENTE PARA DESCARACTERIZAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. SEGUNDA RENDA COMPROMETIDA. OBJETO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. ATUAL IMPOSSIBILIDADE. RECURSO. PROVIMENTO.
Estabelece o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil a presunção relativa de insuficiência da pessoa natural. Por isso, não basta a condição da requerente, proprietária de uma borracharia no interior do Acre para elidir tal presunção, notadamente quando comprometida a segunda fonte de renda da Requerente (alugueres de salas), objeto do debate na ação originária deste recurso.
Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERENTE. PROPRIETÁRIA DE BORRACHARIA. CONDIÇÃO INSUFICIENTE PARA DESCARACTERIZAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. SEGUNDA RENDA COMPROMETIDA. OBJETO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. ATUAL IMPOSSIBILIDADE. RECURSO. PROVIMENTO.
Estabelece o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil a presunção relativa de insuficiência da pessoa natural. Por isso, não basta a condição da requerente, proprietária de uma borracharia no interior do Acre para elidir tal presunção, notadamente quando comprometida a segunda fonte de renda da Requerente (alugueres de...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:16/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA: INTERNAÇÃO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. REAVALIAÇÃO. PRAZO. QUADRIMESTRE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Embora primário, com bons antecedentes e apresentando bom comportamento, exsurge apropriada a manutenção da medida socioeducativa de internação calcada na vulnerabilidade social do Recorrente tese partilhada pelo Órgão Ministerial nesta instância conforme recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 2. Em se tratando de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa é possível a aplicação da medida socioeducativa de internação, tendo em vista o expresso permissivo constante do inciso I do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, máxime quando a instância ordinária registra a situação de vulnerabilidade do menor. (...) (HC 386.058/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)".
b) "1. Diante da prática de ato infracional equiparado ao delito previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, cometido mediante violência ou grave ameaça, está autorizada a aplicação da medida socioeducativa de internação, conforme disposto no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. In casu, o Tribunal a quo mencionou as circunstâncias e o modus operandi do ato infracional, de modo que, ante a situação pessoal de vulnerabilidade que se apresenta, está justificada a medida extrema. (...) (HC 327.631/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)".
2. Demonstrada a vulnerabilidade social do menor Recorrente, confesso usuário de estupefaciente (maconha, em oitiva informal ao Ministério Público do Estado do Acre, aludiu a anterior apreensão por "... Tentar jogar um celular na penal e artigo 155 do Código Penal; Que não cheguei a ficar internado..." (pp. 29/30), informação comprovada às pp. 09/10.
3. Julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: "O Julgador tem a faculdade de solicitar laudo social a profissional da área em casa de dúvida quanto ao comportamento do menor. Posicionamento sedimentado nesta Corte e STJ. EXISTÊNCIA DO FATO A AUTORIA. O representado em comunhão de esforços e conjugação de vontades com os imputáveis Leandro, Sérgio Júnior e Leonardo, subtraiu, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, coisa móvel alheia, pertencente à vítima Cleusa. Confissão do menor, aliada ao reconhecimento efetuado pela vítima na polícia. QUALIFICADORA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO. O emprego de arma restou comprovado, especialmente pelas declarações do adolecente e vítima. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. A medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividades externas, se mostra adequada e também necessária. PRELIMINAR AFASTADA. APELO DEFENSIVO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70072411929, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 03/05/2017)"
4. Julgados da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
a) "Não trazendo a defesa aos autos qualquer elemento apto a comprovar a inocência do Apelante, são elementos suficientes para a caracterização do ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, o reconhecimento feito pelas vitimas e declaração de testemunha. A natureza do ato infracional imputado ao Apelante é grave, e por si só, impõe a observância ao teor do art. 122, do ECA, sendo legal a internação imposta, não havendo que se falar em substituição, frente as circunstâncias do ato perpetrado.Sentença que deve ser mantida. Apelação desprovida. (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação nº 0000266-46.2014.8.01.0081, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 31.10.2014, Acórdão n.º 1.426, unânime)"
b) "1. O caráter pedagógico e ressocializante das medidas socioeducativas não excluem o seu aspecto retributivo, objetivando não apenas a reintegração do menor na sociedade, mas inibir a reiteração no cometimento de outros atos infracionais. (...) 3. Restando incontestavelmente comprovado nos autos a autoria e materialidade do ato praticado mediante grave ameaça e violência à pessoa, adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação. 4. Recurso desprovido. (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação nº 0000413-72.2014.8.01.0081, Relator Des. Junior Alberto, j. 07.11.2014, Acórdão n.º 1.407, unânime)"
5. Na espécie, ante as informações dos autos quanto ao Recorrente aprendido em 21.03.2016, primário, de bons antecedentes e com relatórios apontando bom comportamento a teor do princípio da brevidade (art. 121, do Estatuto da Criança e do Adolescente), apropriado reduzir o prazo destinado à elaboração do relatório circunstanciado pela equipe multidisciplinar a 04 (quatro) meses (art. 121, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
6. Recurso parcialmente provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA: INTERNAÇÃO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. REAVALIAÇÃO. PRAZO. QUADRIMESTRE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Embora primário, com bons antecedentes e apresentando bom comportamento, exsurge apropriada a manutenção da medida socioeducativa de internação calcada na vulnerabilidade social do Recorrente tese partilhada pelo Órgão Ministerial nesta instância conforme recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 2. Em se tratando...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR AO ESBULHO. REQUISITO. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Ressai demonstrada a posse anterior ao esbulho ante a documentação juntada à inicial pedido de ligação de energia elétrica, fotografias das benfeitorias realizadas no local e prova de criação de gado na propriedade, figurando datas anteriores ao esbulho corroborada pelo depoimentos das testemunhas na audiência de instrução e julgamento.
2. Na hipótese, quatro anos após o deferimento da medida liminar de reintegração de posse seguiu-se a revogação por magistrado com entendimento diverso do primeiro jugador, embora sem qualquer nova circunstância fática, em afronta ao princípio da segurança jurídica das decisões.
3. Agravo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR AO ESBULHO. REQUISITO. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Ressai demonstrada a posse anterior ao esbulho ante a documentação juntada à inicial pedido de ligação de energia elétrica, fotografias das benfeitorias realizadas no local e prova de criação de gado na propriedade, figurando datas anteriores ao esbulho corroborada pelo depoimentos das testemunhas na audiência de instrução e julgamento.
2. Na hipótese, quatro anos após o deferimento da medida liminar de reintegração de posse seguiu-se a revogação p...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGENTES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. As relações jurídicas havidas entre agentes exercentes de função temporária e o Estado do Acre traduz vínculo de natureza essencialmente administrativa, embora não coincidente com o regime estatutário próprio dos servidores efetivos.
2. Dada a natureza administrativa dos vínculos mantidos com o ente político estadual, inexiste direito ao percebimento de FGTS, verba esta que, no que toca aos agentes públicos, destina-se unicamente aqueles que mantêm relação de emprego com a Administração Pública. Jurisprudência sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e das Câmaras Cíveis deste Tribunal 3. Agravo regimental (interno) desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGENTES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. As relações jurídicas havidas entre agentes exercentes de função temporária e o Estado do Acre traduz vínculo de natureza essencialmente administrativa, embora não coincidente com o regime estatutário próprio dos servidores efetivos.
2. Dada a natureza administrativa dos vínculos mantidos com o ente político estadual, inexiste direito ao percebimento de FGTS, verba esta que, no...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DELEGACIA DE POLÍCIA. TERCEIROS. INVASÃO. CUSTODIADO. MORTE. ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Estabelece o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, que: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral", competindo ao Estado garantir a segurança de todos, inclusive, dos custodiados sob sua guarda e gestão.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 5. Em obiterdictum, acrescento que a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois é dever do estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia. Precedentes: AgRg no AREsp 729.565/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/9/2015 e REsp 847.687/GO, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 25/6/2007. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1554594/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/09/2016, DJe 29/09/2016)"
b) "(...) O art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal prescreve que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". Cabe ao Estado garantir a segurança de todos os cidadãos, em especial daqueles que se encontram custodiados sob sua gestão e guarda. Quem comete crimes ou deles se acusa não deixa de ser cidadão nem se transforma em cidadão de segunda classe, fazendo jus a todos os direitos que o Estado Democrático de Direito associa ao status dignitatis de qualquer um. A "integridade física e moral" dos detidos deve ser salvaguardada não só em relação a ações e omissões danosas ou degradantes dos próprios agentes estatais, como também em face de comportamentos de terceiros, internos ou externos ao ambiente carcerário. (...)" (REsp 1393421/SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/11/2014, DJe 24/10/2016)
c) "O quantum indenizatório fora estipulado em razão das peculiaridades do caso concreto, levando em consideração o grau da lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de cumprir dupla finalidade: (a) amenização da dor sofrida pela vítima e (b) punição do causador do dano, evitando-se novas ocorrências. (...)"(AgRg no REsp 1387929/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe 04/12/2013)
3. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"1. A jurisprudência desta e. Corte segue no sentido de reconhecer a responsabilidade civil objetiva do ente público, no que se refere a morte de detento/reeducando sob sua custódia e guarda. 2. Também os Tribunais Superiores possuem entendimento consolidado de que a responsabilidade estatal, em caso de morte de detento no interior do estabelecimento prisional, é objetiva, ou seja, independe da aferição de culpa, nos termos do §7º, do art. 37, da Constituição Federal. Isso porque, a Carta Maior impõe ao Estado a obrigação de assegurar a integridade física dos detentos, custodiados em estabelecimento prisional, a teor do art. 5º inc. XLIX. 3. Cabível o percebimento de dano moral, na situação em liça, no importe arbitrado, por equidade, em R$ 10.000,00. (...) 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0703467-85.2013.8.01.0001, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 12 de agosto de 2016, acórdão n.º 3.493, unânime)".
4. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DELEGACIA DE POLÍCIA. TERCEIROS. INVASÃO. CUSTODIADO. MORTE. ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Estabelece o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, que: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral", competindo ao Estado garantir a segurança de todos, inclusive, dos custodiados sob sua guarda e gestão.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 5. Em obiterdictum, acrescento que a responsabilidade civil do Estado pela m...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. MUNICÍPIO. SERVIDORES. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. EXERCÍCIO DO CARGO. ADMINISTRAÇÃO. DECRETO DE NULIDADE. NOVA ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE AUTOTUTELA. OBSERVÂNCIA. PONDERAÇÃO. NECESSIDADE. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PREJUÍZO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO.
1. Desprovida de legalidade a anulação de ato administrativo ante a formalização que refletiu no campo individual de particulares sem a devida instauração de procedimento administrativo com a necessária observância às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, embora sob a justificativa do exercício do direito de autotutela.
2. Precedentes do STF:
3. Agravo de Instrumento provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. MUNICÍPIO. SERVIDORES. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. EXERCÍCIO DO CARGO. ADMINISTRAÇÃO. DECRETO DE NULIDADE. NOVA ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE AUTOTUTELA. OBSERVÂNCIA. PONDERAÇÃO. NECESSIDADE. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PREJUÍZO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO.
1. Desprovida de legalidade a anulação de ato administrativo ante a formalização que refletiu no campo individual de particulares sem a devida instauração de procedimento administrativo com a necessária observância às garantias co...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMPRESARIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIALETICIDADE. OBSERVADA. RECURSOS ADMITIDOS. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. MÉRITO. CRÉDITOS SUBMETIDOS AOS EFEITOS DA LEI 11.101/2005, À EXCEÇÃO DAQUELES CONSTITUÍDOS APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ABATIMENTO DE VALORES A SEREM DEVOLVIDOS. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. BUSCA DE EFETIVIDADE. APELOS DESPROVIDOS.
1. Havendo sutis diferenças entre os princípios "devolutividade recursal" e "dialeticidade", assevero, numa interpretação sistemática das contrarrazões apresentadas pela CERON, que esta pretendia, em verdade, alegar a inobservância do princípio da dialeticidade no recurso da Eleacre. Não assiste razão à mesma, eis que as razões de recurso da 1ª Apelante, a meu ver, em nada se distanciam do que fora decidido em sentença.
2. Preliminar de inadequação da via eleita, pela 2ª Apelante. Tal matéria já fora abordada por ocasião do julgamento do AI n. 1001151-92.2014.8.01.0000. Não deve a preliminar prosperar, nem mesmo no que tange ao contrato n. 035/2011, vez que havendo notícias de que o suposto crédito integra também o plano de recuperação judicial apresentado pela autora/1ª Apelante, nos autos da ação principal 0709845-57.2013.8.01.0001, não vejo óbice à sua discussão na cautelar incidental, que visa justamente assegurar aquela.
3. Mérito. Sendo fato incontroverso que a 1ª Apelante/Eleacre encontra-se em recuperação judicial, volta-se os olhos para a Lei 11.101/2005, donde se extrai, pela intelecção dos seus arts. 6º e 49, que se sujeitam à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
4. No caso, os créditos referentes ao contrato n. 035/2011, firmado entre as partes (decorrentes da retenção indevida de valores, pela 2ª Apelante, para a quitação de penalidades administrativas por má execução de contrato, pela 1ª Apelante), foram evidenciados após o pedido de recuperação judicial da devedora, não se sujeitando, portanto, aos seus efeitos. Quanto aos créditos oriundos do ajuste 176/2011, foram constituídos antes do pedido, incidindo sobre eles a regra geral do art. 49, da Lei 11.101/2005. O contrato n. 083/2009 não teve aplicação de multa.
5. Os valores repassados pela 2ª Apelante à Justiça Trabalhista o foram em estrito cumprimento de determinação judicial, e não sendo possível àquela reavê-los, confirmo a sentença de 1º Grau também no que se refere ao "abatimento" concedido, buscando, com isso, a máxima efetividade da tutela.
6. Apelos desprovidos.
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EMPRESARIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIALETICIDADE. OBSERVADA. RECURSOS ADMITIDOS. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. MÉRITO. CRÉDITOS SUBMETIDOS AOS EFEITOS DA LEI 11.101/2005, À EXCEÇÃO DAQUELES CONSTITUÍDOS APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ABATIMENTO DE VALORES A SEREM DEVOLVIDOS. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. BUSCA DE EFETIVIDADE. APELOS DESPROVIDOS.
1. Havendo sutis diferenças entre os princípios "devolutividade recursal" e "dialeticidade", assevero, numa interpretação sistemática das contrarrazões ap...
AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. ART. 40, §4º, DA LEF. OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Perceptível, ao revés do alegado pelo Agravante, que não há inovação à legislação por parte desta relatoria, mas entendimento jurisprudencial do próprio Superior Tribunal de Justiça que flexibiliza a literalidade da norma, a fim de compatibilizar com o princípio processual pas de nullité sans grief, a saber, não há nulidade sem prejuízo, além da homenagem aos 'Princípios da Celeridade Processual' e 'Instrumentalidade das Formas'
2. Nesse sentido, mais uma vez ilumino, que a alegação de nulidade, por falta de intimação do ente fazendário, deve ser acompanhada da demonstração do prejuízo suportado, na forma da atual jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça.
3. Ausente fato a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
4. Agravo interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. ART. 40, §4º, DA LEF. OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Perceptível, ao revés do alegado pelo Agravante, que não há inovação à legislação por parte desta relatoria, mas entendimento jurisprudencial do próprio Superior Tribunal de Justiça que flexibiliza a literalidade da norma, a fim de compatibilizar com o princípio processual pas de nullité sans grief, a saber, não há nulidade sem prejuízo, além da homenagem aos 'Princípios da C...
Data do Julgamento:14/10/2016
Data da Publicação:17/11/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias