V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. ALTERAÇÃO. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. VIOLAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
1. O exame do acerto no uso das astreintes pressupõe a submissão do instituto, em cada caso concreto, ao crivo da regra da proporcionalidade e de suas três máximas parciais (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).
2. "A apuração da razoabilidade e da proporcionalidade do valor da multa diária deve ser verificada no momento da sua fixação, em relação ao da obrigação principal, uma vez que a redução do montante fixado a título de astreintes, quando superior ao valor da obrigação principal, acaba por prestigiar a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir a decisão judicial e estimula a interposição de recursos a esta Corte para a redução da sanção, em total desprestígio da atividade jurisdicional das instância ordinárias" (STJ. REsp 1352426/GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5.5.2015).
3. A análise do suposto exagero nas astreintes não deve ser realizada apenas sobre o valor acumulado após a recalcitrância do apelado, mas também, e principalmente, sobre o valor do dia-multa fixado, em cotejo com a importância das razões para a promoção do bem jurídico protegido na espécie, a urgência que o caso requer, o valor econômico da demanda principal, as condições econômicas do obrigado e eventual descumprimento de medidas anteriores.
4. Para além disso, caso o apelado comprove que efetivamente tentou o cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado sendo impedido em decorrência do advento de fatores externos inevitáveis ou imprevisíveis ; ou mesmo demonstre que o apelante infringiu o dever anexo de mitigação do prejuízo (duty to mitigate the loss), a redução do quantum acumulado é medida que se impõe.
5. Hipótese dos autos em que foi determinada a obrigação de fornecimento de fármaco, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem delimitação do prazo.
6. Há que se inferir da conduta processual do apelante inércia abusiva e violadora do dever de mitigar o próprio prejuízo, a resultar na limitação do valor das astreintes a que terá direito. Sob esses fundamentos é pertinente a manutenção da sanção no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) o dia-multa, porém com limitação da incidência das astreintes à 30 (trinta) dias, a fim de evitar-se o acúmulo desproporcional da medida, sem prejuízo de eventuais majorações, a serem definidas pelo juízo a quo, decorrentes de eventual recalcitrância.
7. Agravo parcialmente provido.
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V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. ALTERAÇÃO. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. VIOLAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
1. O exame do acerto no uso das astreintes pressupõe a submissão do instituto, em cada caso concreto, ao crivo da regra da proporcionalidade e de suas três máximas parciais (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).
2. "A apuração da razoabilidade e da proporcionalidade do valor da multa diária deve ser verificada no momento da sua fixação, em relação ao da obrigaç...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. ART. 40, §2º, DA CONSTITUIÇÃO, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA EC Nº. 20/98. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. PRECEDENTES DO STF. MILITAR NA RESERVA REMUNERADA. INCORPORAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO. ART. 111 DA LEI ESTADUAL Nº. 1.236/1997.
1. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se aplica aos servidores públicos militares o art. 40, §2º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 20/98.
2. A regra de incorporação da remuneração de cargo comissionado extraída do art. 111 da Lei Estadual nº. 1.236/97 somente se aplica ao militar que exerce referido vínculo ad nutum no momento em que entra na reserva remunerada.
3. Apelo desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. ART. 40, §2º, DA CONSTITUIÇÃO, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA EC Nº. 20/98. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. PRECEDENTES DO STF. MILITAR NA RESERVA REMUNERADA. INCORPORAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO. ART. 111 DA LEI ESTADUAL Nº. 1.236/1997.
1. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se aplica aos servidores públicos militares o art. 40, §2º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 20/98.
2. A regra de incorporação da remuneração de cargo comissionado extraí...
CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL PÚBLICO. CIRURGIA DE REMOÇÃO DO APÊNDICE. ANESTESIA RAQUIMEDULAR. ERRO MÉDICO. OCORRÊNCIA. FALHA NO PROCEDIMENTO. DEBILIDADE PERMANENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CASO FORTUITO. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. DEVER DE ATENÇÃO NÃO OBSERVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO MENSAL. CABÍVEL. PATAMAR ADEQUADO DE UM SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A responsabilidade do hospital onde atua o médico é objetiva quanto à atividade de seu profissional, sendo, portanto, dispensada a demonstração de culpa relativa aos atos lesivos
2. Na hipótese dos autos, demonstrados o fato administrativo (anestesia) e o efeito (debilidade parcial e definitiva), intimamente interligados pelo liame do procedimento cirúrgico realizado no Hospital, é de se reconhecer a responsabilidade objetiva do Estado.
3. O caso fortuito capaz de ilidir a responsabilidade é o "fortuito externo", e no caso dos autos, diante do quadro fático posto, verifica-se hipótese de fortuito interno, porquanto o agravamento da saúde do apelado foi propiciado por falha na aplicação da anestesia.
4. A medida judicial interventiva na esfera patrimonial do ente estatal se revela absolutamente adequada e necessária para compensar ou minorar os efeitos dos danos extrapatrimoniais causados diretamente ao apelado. Ademais é também proporcional, na medida em que não demonstrado que o valor fixado, correspondente a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), resulte mais do que média afetação de recursos estatais, ao passo que grave a afetação ao direito do apelado, de tal modo que a satisfação do direito do autor justifica a média intervenção financeira, razão pela qual o valor da condenação não se apresenta como quantia elevada a importar em enriquecimento sem causa, nem estímulo à prática do ilícito. De mais a mais, o patamar fixado encontra-se em consonância com entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça em casos similares.
5. A vítima do evento danoso - que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa - tem direito ao pensionamento previsto no artigo 950 do CC, independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades, em face do maior sacrifício tanto na busca de um emprego quanto na maior dificuldade na realização do serviço.
6. Na hipótese, o pensionamento prescinde de comprovação do salário da parte beneficiária, isso porque, sendo o apelado pedreiro de profissão, presume-se que não poderia ser inferior a um salário mínimo.
7. Apelo desprovido e reexame improcedente.
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CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL PÚBLICO. CIRURGIA DE REMOÇÃO DO APÊNDICE. ANESTESIA RAQUIMEDULAR. ERRO MÉDICO. OCORRÊNCIA. FALHA NO PROCEDIMENTO. DEBILIDADE PERMANENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CASO FORTUITO. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. DEVER DE ATENÇÃO NÃO OBSERVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO MENSAL. CABÍVEL. PATAMAR ADEQUADO DE UM SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A responsabilidade do hospital onde atua o médico é objetiva quanto à atividade de seu profissional, sendo, portan...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE.
1. Consoante previsto no art. 33, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, "a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários", norma esta que vai ao encontro da garantia constitucional de proteção previdenciária da infância e juventude com absoluta prioridade (C.F., art. 227, caput, c/c §3º, II).
2. O fato do menor sob guarda judicial não constar expressamente do rol de beneficiários da pensão por morte a que fazem referência os arts. 69 da LCE nº. 154/2005 e 16 da Lei Federal nº. 8.213/91 não impede a concessão do referido benefício em seu favor em sede de antecipação de tutela, considerando o mandamento de equiparação extraído do ECA.
3. O menor que, na data do óbito de servidor, esteja sob a guarda deste último, tem direito à pensão temporária até completar 21 (vinte e um) anos de idade, nos termos do art. 69, I, da LCE nº. 154/2005.
4. Apelo do instituto de previdência desprovido. Provido o apelo da menor. Improcedente a remessa.
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APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE.
1. Consoante previsto no art. 33, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, "a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários", norma esta que vai ao encontro da garantia constitucional de proteção previdenciária da infância e juventude com absoluta prioridade (C.F., art. 227, caput, c/c §3º, II).
2. O fato do menor sob guarda judic...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Pensão por Morte (Art. 74/9)
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS PELO DEVEDOR. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PROVA EM CONTRÁRIO. POSSIBILIDADE. EXTRATO DE CONTA ESTRANHA AO AUTOS. CÁLCULOS DO DEVEDOR NÃO IMPUGNADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
Nas hipóteses em que o devedor não fornece os documentos necessários para a confecção dos cálculos executivos, aplica-se o art. 475-B, § 2º, do CPC/73, que autoriza presumir corretos os cálculos apresentados pelo credor.
A presunção de que trata o art. 475-B, § 2º, é relativa e apenas para que seja possível iniciar-se o procedimento de cumprimento de sentença, isto é, reputam-se corretos os cálculos para que se inicie a execução, entretanto, não há que se falar em preclusão em relação ao quantum debeatur.
Exsurge dos autos que o extrato de fls. 35 se refere a conta poupança que não coincide com a indicada na sentença à fl. 45. Desta forma, é ululante que os cálculos do credor estão em desconformidade com a sentença que busca o cumprimento.
Não há similitude entre os fatos deste recurso e o AI 1001415-75.2015.8.01.0000, devendo-se, pois, proceder ao distinguishing.
Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS PELO DEVEDOR. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PROVA EM CONTRÁRIO. POSSIBILIDADE. EXTRATO DE CONTA ESTRANHA AO AUTOS. CÁLCULOS DO DEVEDOR NÃO IMPUGNADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
Nas hipóteses em que o devedor não fornece os documentos necessários para a confecção dos cálculos executivos, aplica-se o art. 475-B, § 2º, do CPC/73, que autoriza presumir corretos os cálculos apresentados pelo credor.
A presunção de que trata o art....
Ementa:
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III, § 1º, DO CPC/73. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO DO CREDOR. AUSÊNCIA. APELO PROVIDO.
Extinção do processo após a intimação pessoal da parte alegadamente inerte (art. 267, § 1º, do CPC/73), supõe a prévia intimação do seu procurador por publicação. (Precedentes do STJ).
Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III, § 1º, DO CPC/73. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO DO CREDOR. AUSÊNCIA. APELO PROVIDO.
Extinção do processo após a intimação pessoal da parte alegadamente inerte (art. 267, § 1º, do CPC/73), supõe a prévia intimação do seu procurador por publicação. (Precedentes do STJ).
Apelo provido.
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
APELAÇÃO. CRÉDITO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A 35% DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. O crédito consignado é forma de crédito pessoal que utiliza os vencimentos do servidor como garantia, possuindo, dessa forma, taxas e encargos financeiros mais vantajosos para o consumidor.
2. A legislação veda que os descontos em folha de pagamento sejam superiores a 35% dos vencimentos do servidor, dada a natureza alimentar do salário, devendo ser preservado o mínimo existencial da pessoa.
3. A limitação dos descontos à margem consignável da remuneração do servidor não implica, por sua natureza, em anistia parcial da dívida contraída, a qual continuará a existir e a ser exigível, podendo a parte credora proceder à sua cobrança por outros meios.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. CRÉDITO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A 35% DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. O crédito consignado é forma de crédito pessoal que utiliza os vencimentos do servidor como garantia, possuindo, dessa forma, taxas e encargos financeiros mais vantajosos para o consumidor.
2. A legislação veda que os descontos em folha de pagamento sejam superiores a 35% dos vencimentos do servidor, dada a natureza alimentar do salário, devendo ser preservado o mínimo existencial da pessoa.
3. A limitação...
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. BUSCA E APREENSÃO. POSTERIOR CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENÇA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO PROVIDO EM PARTE.
É defeso ao apelante deduzir em sede de apelação ponto de fato não alegado nem discutido no juízo a quo sem que prove que deixou de fazer uma e outra coisa por motivo de força maior.
A revogação da possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito não tem o condão de fazer desaparecer o interesse jurídico e, por consequência, extinguir a ação de depósito já em curso, por ter sido convertida em data anterior ao advento da nova ordem jurídica.
Apelo parcialmente conhecido e, na extensão, provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. BUSCA E APREENSÃO. POSTERIOR CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENÇA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO PROVIDO EM PARTE.
É defeso ao apelante deduzir em sede de apelação ponto de fato não alegado nem discutido no juízo a quo sem que prove que deixou de fazer uma e outra coisa por motivo de força maior.
A revogação da possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito não tem o condão de fazer desaparecer o interesse jurídico e, por consequência, extinguir a ação de depósito já em...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DECORRENTES DE APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL COM REMUNERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF.
1. "O recebimento de remuneração de cargo público e aposentadoria por serviço na iniciativa privada não é vedado pela Constituição Federal. Isso porque há distinção entre cumulação da remuneração com os proventos da aposentadoria de cargo público, daqueles decorrentes de emprego na iniciativa privada, pois a primeira é vedada pela Constituição Federal, enquanto a segunda, não" (STF. ARE nº. 796044 AgR, Relª; Minª. Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 03/06/2014).
2. Reexame Necessário julgado improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DECORRENTES DE APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL COM REMUNERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF.
1. "O recebimento de remuneração de cargo público e aposentadoria por serviço na iniciativa privada não é vedado pela Constituição Federal. Isso porque há distinção entre cumulação da remuneração com os proventos da aposentadoria de cargo público, daqueles decorrentes de emprego na iniciativa privada, pois a primeira é vedada pela Constituição Federal, enquanto...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO MONITÓRIA. ART. 1.102-C, §1º, DO CPC/1973. CUMPRIMENTO INTEGRAL DO MANDADO MONITÓRIO. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. COBRANÇA INDEVIDA DE VALOR JÁ PAGO. ART. 940 DO CC/2002. COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. NECESSIDADE. PESSOA JURÍDICA. HONRA SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO.
1. Consoante disposto no art. 1.102-C, §1º, do Código de Processo Civil de 1973, no âmbito da ação monitória, o cumprimento integral do mandado de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias enseja a isenção, ao devedor, do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais.
2. À luz da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da penalidade extraída do art. 940 do Código Civil pressupõe a efetiva comprovação da má-fé do credor na realização da cobrança indevida (REsp Repetitivo nº. 1111270/PR, Rel. Ministro Marco Buzzi, j. 25.11.2015).
3. "A pessoa jurídica, por não ser uma pessoa natural, não possui honra subjetiva, estando, portanto, imune às violências a esse aspecto de sua personalidade, não podendo ser ofendida com atos que atinjam a sua dignidade, respeito próprio e autoestima" (REsp 1573594/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 10.11.2016).
4. "A pessoa jurídica pode ser objeto de dano moral, nos termos da Súmula 227/STJ. Para isso, contudo, é necessária violação de sua honra objetiva, ou seja, de sua imagem e boa fama, sem o que não é caracterizada a suposta lesão" (REsp 1370126/PR, Rel. Min. Og Fernandes, j. 14.4.2015).
5. Comportam majoração honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 1,3% (um inteiro e três décimos) do valor da causa, sob pena de importar aviltamento do labor do causídico.
6. Apelação de CZS ENGENHARIA LTDA parcialmente provida.
7. Apelação adesiva de KAESER COMPRESSORES DO BRASIL LTDA provida na íntegra.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO MONITÓRIA. ART. 1.102-C, §1º, DO CPC/1973. CUMPRIMENTO INTEGRAL DO MANDADO MONITÓRIO. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. COBRANÇA INDEVIDA DE VALOR JÁ PAGO. ART. 940 DO CC/2002. COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. NECESSIDADE. PESSOA JURÍDICA. HONRA SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO.
1. Consoante disposto no art. 1.102-C, §1º, do Código de Processo Civil de 1973, no âmbito da ação monitória, o cumprimento integral do mandado de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias enseja a isenção, ao devedor, do pagamento de cust...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE. MULTA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DA SANÇÃO.
1. Consoante disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal, e reiterado no art. 87, II, c/c §2º, da Lei Federal 8.666/90, a aplicação de sanções em decorrência de infrações a contratos administrativos pressupõe a observância do devido processo legal, com a efetiva garantia de contraditório e ampla defesa ao contratante.
2. Caso dos autos em que foi aplicada penalidade de multa à apelante, sem o devido, prévio e específico processo administrativo, sem notificação para exercer defesa prévia em face das imputações e sanções e sem qualquer comunicação a respeito da decisão de aplicação da penalidade.
3. Em verdade, sequer há a comprovação de que a penalidade impugnada foi imposta por intermédio de uma decisão administrativa, do que se depreende que o ato de aplicação foi destituído de qualquer forma e, por conseguinte, da explicitação de qualquer motivação.
4. Decretada a nulidade da sanção administrativa.
5. Apelo provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE. MULTA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DA SANÇÃO.
1. Consoante disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal, e reiterado no art. 87, II, c/c §2º, da Lei Federal 8.666/90, a aplicação de sanções em decorrência de infrações a contratos administrativos pressupõe a observância do devido processo legal, com a efetiva garantia de contraditório e ampla defesa ao contratante.
2. Caso dos autos em que foi aplicada penalidade de multa à apelante, sem o devido, prévio e específico p...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO. DEMISSÃO. POLICIAL CIVIL EM ATIVIDADE. PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADA. ROMPIMENTO DO VINCULO FUNCIONAL COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
1. Ao ser demitida a Apelante, da Polícia Civil do Estado do Acre, perdeu a condição de segurada do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre, conforme prevê no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 154/2005
2. A exclusão em liça acarreta a perda da qualidade de segurado, implicando, indiscutivelmente, na exclusão do indivíduo do rol de beneficiários, disposto no art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 154/2005 e, consequentemente, na impossibilidade de concessão de benefício previdenciário pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre, não havendo, portanto, que se falar em 'direito adquirido' aos proventos de aposentadoria por tempo de contribuição.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO. DEMISSÃO. POLICIAL CIVIL EM ATIVIDADE. PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADA. ROMPIMENTO DO VINCULO FUNCIONAL COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
1. Ao ser demitida a Apelante, da Polícia Civil do Estado do Acre, perdeu a condição de segurada do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre, conforme prevê no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 154/...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. MORTE DA VÍTIMA POR ELETROCUSSÃO. LIGAÇÃO CLANDESTINA REALIZADA POR TERCEIRO. FALHA NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. VALOR INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Respondem objetivamente as concessionárias de serviço público de fornecimento de energia elétrica, por eventuais danos sofridos por particulares, mesmo em casos de omissão, fundamentando-se o dever de indenizar não na culpa, mas no risco da atividade, em conformidade com a teoria do risco administrativo, adotada pela Magna Carta, em seu art. 37, § 6º.
2. A existência de ligações clandestinas na rede elétrica, realizadas por terceiro, não exclui a responsabilidade da concessionária por fato exclusivo de terceiro, em virtude do seu imperioso dever legal de prestar um serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, especialmente diante do risco extremado da atividade, competindo-lhe exercer a manutenção e a fiscalização periódica da rede elétrica, que se concretiza, entre outros aspectos, no impedimento de que particulares adulterem a rede de distribuição e a tornem perigosa para a comunidade.
3. Afasta-se a excludente de culpa exclusiva da vítima, decorrente de suposto furto de fios no momento do acidente fatal, se o réu, apelante, não logrou comprovar o alegado.
4. Observadas as circunstâncias do caso concreto, bem, assim, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se dissociando o valor arbitrado na sentença daquele comumente fixado pelo Tribunal para compensação de danos morais, deve ser mantido.
5. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. MORTE DA VÍTIMA POR ELETROCUSSÃO. LIGAÇÃO CLANDESTINA REALIZADA POR TERCEIRO. FALHA NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. VALOR INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Respondem objetivamente as concessionárias de serviço público de fornecimento de energia elétrica, por eventuais danos sofridos por particulares, mesmo em casos de omissão, fund...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEÇAS FACULTATIVAS JUNTADAS POSTERIORMENTE AO PROTOCOLO. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC/1973. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PRÓPRIO (ART. 475-L). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. É possível a integração do agravo de instrumento com peças facultativas, necessárias ao entendimento da controvérsia, posteriormente à sua interposição.
2. A sistemática do cumprimento de sentença, no dizer do art. 475-B do CPC/1973, é clara ao afirmar que, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo.
3. Tendo sido determinada a remessa dos autos à contadoria, por ser o exequente beneficiário da justiça gratuita, deveria o agravante impugnar os cálculos nos termos do art. 475-L do CPC/1973, com depósito do valor incontroverso e especificação dos desacertos do demonstrativo, tornando-se inadequada a discussão do montante devido nesta seara recursal, sob pena de supressão de instância.
4. Agravo regimental provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEÇAS FACULTATIVAS JUNTADAS POSTERIORMENTE AO PROTOCOLO. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC/1973. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PRÓPRIO (ART. 475-L). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. É possível a integração do agravo de instrumento com peças facultativas, necessárias ao entendimento da controvérsia, posteriormente à sua interposição.
2. A sistemática do cumprimento de sentença, no dizer do art. 475-B do CPC/1973, é clara ao afirmar que, quando a determinação...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DOS DIREITOS DO DEVEDOR DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. ART.835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO PROVIDO.
1. Da leitura do art. 835, do Código de Processo Civil, verifica-se que os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia constam no rol de preferência dos bens passíveis de penhora.
2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a alienação fiduciária de veículo não impede a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante oriundos do referido contrato. Precedentes do STJ.
3. Agravo de instrumento provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DOS DIREITOS DO DEVEDOR DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. ART.835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO PROVIDO.
1. Da leitura do art. 835, do Código de Processo Civil, verifica-se que os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia constam no rol de preferência dos bens passíveis de penhora.
2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a alienação fiduciária de veículo não impede a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante oriundos...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ANÁLISE DOCUMENTAL. RECIBO DE PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. REDUÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO.
1. O acolhimento do pedido de extinção da execução prescinde de prova da quitação integral do valor executado, entretanto, é de rigor a redução do seu valor, quando comprovado pelo devedor o pagamento parcial do débito.
2. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ANÁLISE DOCUMENTAL. RECIBO DE PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. REDUÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO.
1. O acolhimento do pedido de extinção da execução prescinde de prova da quitação integral do valor executado, entretanto, é de rigor a redução do seu valor, quando comprovado pelo devedor o pagamento parcial do débito.
2. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MEROS DISSABORES QUE NÃO ALCANÇAM O PATAMAR DO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Dano moral. Inocorrência no caso concreto. O dano moral somente é devido quando comprovado que houve um ato ilícito do qual resultou dano, e que haja nexo de causalidade entre o ato e o resultado. O mero dissabor não autoriza o pleito de dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. Precedentes do STJ.
2. Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MEROS DISSABORES QUE NÃO ALCANÇAM O PATAMAR DO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Dano moral. Inocorrência no caso concreto. O dano moral somente é devido quando comprovado que houve um ato ilícito do qual resultou dano, e que haja nexo de causalidade entre o ato e o resultado. O mero dissabor não autoriza o pleito de dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Estabelecimentos de Ensino
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. ART. 267, III, E § 1º DO CPC/73. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PERFECTIBILIZADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ NO CASO CONCRETO. RÉU NÃO CITADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Possível a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, III e § 1º, do CPC/73, quando o autor, apesar de regularmente intimado, não se manifesta nos autos a fim de promover o andamento do feito.
2. Não formada a relação tripartite, eis que não localizado o réu para ser citado, incabível a aplicação da Súmula n.º 240 do STJ, que restringe a extinção por abandono da causa à formulação de pedido da parte ré. Precedente do STJ.
3. Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. ART. 267, III, E § 1º DO CPC/73. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PERFECTIBILIZADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ NO CASO CONCRETO. RÉU NÃO CITADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Possível a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, III e § 1º, do CPC/73, quando o autor, apesar de regularmente intimado, não se manifesta nos autos a fim de promover o andamento do feito.
2. Não formada a relação tripartite, eis que não localizado o réu para ser citado, incabível a...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS. VIDA DIGNA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR NO CASO CONCRETO. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECEITUÁRIO MÉDICO ATUALIZADO. RAZOABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Como cediço, o direito à saúde emana diretamente de norma constitucional e significa atendimento integral, ou seja, abrange tanto ações curativas quanto preventivas. Logo, possui múltiplas dimensões, tais como exames laboratoriais, radiológicos, tomográficos, medicamentos, atos cirúrgicos e despesas médico-hospitalares, conforme a exegese dos artigos 6º, 196 e 198, II, da Constituição Federal de 1988. Ademais, o direito à saúde se encontra, ainda, ancorado no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), este um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
2. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da separação dos poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade, conforme vem reconhecendo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
3. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. Precedentes do STF.
4. Diante do conjunto probatório constante dos autos, afigura-se escorreita a sentença recorrida ao assegurar ao autor, usuário do SUS, o fornecimento dos medicamentos indicados pelo médico responsável, uma vez demonstrada sua impossibilidade de arcar com respectivos custos, possibilitando-lhe, assim, o exercício do seu direito à vida, à saúde e à assistência médica, como garantia fundamental assegurada em nossa Carta Magna.
5. O Código Processual Civil, entre outras medidas coercitivas, atribuiu ao juiz a faculdade de impor multa cominatória (astreinte) em desfavor do demandado (ainda que se trate da Fazenda Pública), tendo por escopo compelir o devedor ao cumprimento das ordens proferidas pelo magistrado, afigurando-se legal o seu arbitramento, como mecanismo de coerção contra o devedor desidioso. Por tal razão, a tão só alegação de indisponibilidade de recursos, sem qualquer lastro probatório, é insuficiente para afastar a incidência de multa com fundamento na reserva do possível. Precedentes do STJ.
6. A multa diária fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo Juízo a quo, mostra-se desarrazoada para o caso em exame, encontrando-se em patamar bem acima daquele ordinariamente fixado por este Tribunal para obrigações do mesmo teor em face do Poder Público, razão pela qual reputa-se mais prudente reduzi-la para R$ 1.000,00 (mil reais).
7. Além de fixar a multa em patamar suficiente e compatível com a obrigação, o Juiz não há de fixar termo final às astreintes, pois elas são devidas desde a intimação até o efetivo cumprimento da ordem judicial. Desse modo, não obstante os argumentos expendidos pelo Apelante e a jurisprudência desta Câmara Cível sobre a matéria, diverge-se, com a devida venia, de tal posicionamento para continuar perfilhando o entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a periodicidade da multa há de ser computada diariamente, sendo inoportuna a delimitação temporal na forma mensal, sob pena de debilitar a própria eficácia coercitiva da multa.
8. Apelo parcialmente provido, tão somente para condicionar a entrega dos medicamentos ao paciente à apresentação de receituário médico atualizado, emitido a cada 90 (noventa) dias, de vez que o receituário médico colacionado aos autos não indica o período de tratamento.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS. VIDA DIGNA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR NO CASO CONCRETO. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECEITUÁRIO MÉDICO ATUALIZADO. RAZOABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Como cediço, o direito à saúde emana diretamente de norma constitucional e significa atendimento integral, ou seja, abrange tanto ações curativas quanto preventivas. Logo, possui...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA AO MÊS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos casos de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I,§1º, do art. 3º, da Lei nº 6.194/7, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa.
2. Os Juros de mora devem incidir mensalmente, conforme artigo 406 do Código Civil e artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional.
3. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA AO MÊS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos casos de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I,§1º, do art. 3º, da Lei nº 6.194/7, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as...