CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NÃO RESTOU COMPROVADA UNIÃO ESTÁVEL. DESCENDENTES. FILHAS DO FALECIDO. VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. POSSIBILIDADE DE RECEBER O SEGURO NA INTEGRALIDADE. SURGIMENTO DE HERDEIRO. AÇÃO REGRESSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDA.
1. O art. 4o, da Lei nº 6.194/74 determina que a indenização no caso de morte será paga de acordo com o disposto no art. 792 do Código Civil, ou seja, ao cônjuge não separado judicialmente (companheiro) e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
2. Na ausência de cônjuge não separado judicialmente/companheira é possível o pagamento do seguro na integralidade aos descendentes do extinto, não impedindo o ajuizamento de ação regressiva, no caso de surgimento de beneficiário legal.
3. Os Honorários Advocatícios devem ser mantidos, pois fixados em conformidade com o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
4. Litigância de má-fé não reconhecida, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NÃO RESTOU COMPROVADA UNIÃO ESTÁVEL. DESCENDENTES. FILHAS DO FALECIDO. VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. POSSIBILIDADE DE RECEBER O SEGURO NA INTEGRALIDADE. SURGIMENTO DE HERDEIRO. AÇÃO REGRESSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDA.
1. O art. 4o, da Lei nº 6.194/74 determina que a indenização no caso de morte será paga de acordo com o disposto no art. 792 do Código Civil, ou seja, ao cônjuge não separado judicialmente (companheiro) e o restante aos herdeiros do...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com indeferimento da realização de prova pericial oportunamente requerida e necessária para a apuração das alegações atinentes à insalubridade.
Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com indeferimento da realização de prova pericial oportunamente requerida e necessária para a apuração das alegações atinentes à insalubridade.
Recurso provido.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o art. 300, do Código de Processo Civil a tutela antecipada de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ou seja, fumus boni iuris e periculum in mora.
2. Ausente os pressupostos para deferimento do pedido de antecipação de tutela.
3. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o art. 300, do Código de Processo Civil a tutela antecipada de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ou seja, fumus boni iuris e periculum in mora.
2. Ausente os pressupostos para deferimento do pedido de antecipação de tutela.
3. Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA EVENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ERROR IN PROCEDENDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. Caso em que o Juízo de primeiro incorreu em error in procedendo quando deixou de apreciar preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, bem como, determinou retificação do polo passivo.
3. Nessa hipótese, é cabível a suspensão dos efeitos da decisão que determinou a retificação do polo, devendo o Juízo a quo prosseguir com a análise da preliminar suscitada, sob pena de supressão de instância.
4. Agravo de instrumento provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA EVENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ERROR IN PROCEDENDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. Caso em que o Juízo de primeiro incorreu em error in procedendo quando deixou de apreciar preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, bem como, determinou retificação do polo passivo.
3. Nessa hipótese, é cabível a suspensão dos efeitos da decisão que determinou a retificação do polo, devendo o Juízo a quo prosseguir com a...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES E PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o art. 300, do Código de Processo Civil a tutela antecipada de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ou seja, fumus boni iuris e periculum in mora.
2. Ausente os pressupostos para deferimento do pedido de antecipação de tutela.
3. Agravo de instrumento improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES E PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o art. 300, do Código de Processo Civil a tutela antecipada de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ou seja, fumus boni iuris e periculum in mora.
2. Ausente os pressupostos para deferimento do pedido de antecipação de tutela.
3. Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO E DE SERVIÇOS DE CRÉDITO PRESTADO POR EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DOS DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESTINAÇÃO FINAL INEXISTENTE. AGRAVO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo intermediária. Precedentes do STJ.
2. Caso em que não há relação de consumo, uma vez que o contrato firmado pelas partes, relativo à utilização de equipamento e de serviços de crédito, constitui apenas instrumento para a facilitação e, sobretudo, para o fomento das atividades comerciais do estabelecimento empresarial recorrido, no desenvolvimento da atividade lucrativa, de forma que a sua circulação econômica não se encerra nas mãos da pessoa jurídica, sendo descabida a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC.
3. Nessa hipótese, a distribuição do ônus da prova deve seguir as regras processuais comuns, ditadas pelo art. 373, I e II, do CPC/2015.
4. Agravo de instrumento provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO E DE SERVIÇOS DE CRÉDITO PRESTADO POR EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DOS DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESTINAÇÃO FINAL INEXISTENTE. AGRAVO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial, não se reputa...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CPC/2015. DANO MORAL. INOCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Embora a demandante tenha afirmado a perda total de seu veículo, em acidente de trânsito, não comprovou tal fato, submetendo-se, com sua inação, às consequências de não trazer aos autos prova do alegado fato constitutivo.
2. Assim, sendo o ônus da prova da parte autora, a teor do artigo 373, I, do Código de Processo Civil/2015, ainda que demonstrados a culpa e o nexo causal, a mesma não se desincumbiu da prova do dano alegado, sendo que o pedido merece total improcedência. Nesse eito, cumpre ressaltar que em que pese a possibilidade de inversão do ônus da prova em demandas que versam sobre relação de consumo, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, compete à demandante realizar, ao menos minimamente, prova do fato constitutivo de seu direito, obrigação da qual não se desincumbiu.
3. No que tange ao alegado dano moral, data venia, como corolário lógico da improcedência do dano material perseguido nesta ação, segue, igualmente, desprovido o pleito, mormente porque não houve ilícito reconhecido e, assim, não há dano a ser reparado.
4. Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CPC/2015. DANO MORAL. INOCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Embora a demandante tenha afirmado a perda total de seu veículo, em acidente de trânsito, não comprovou tal fato, submetendo-se, com sua inação, às consequências de não trazer aos autos prova do alegado fato constitutivo.
2. Assim, send...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. MENOR COM RIM MULTICÍSTICO. FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREA E AJUDA DE CUSTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE PARA O PRAZO DE 30 DIAS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
2. É possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública para obrigá-la a fornecer passagem aérea e ajuda de custo a pessoa que não consegue ter acesso, com dignidade, a tratamento que lhe assegure o direito à vida.
3. As astreintes possuem natureza precipuamente coercitiva, com a clara finalidade de inibir o destinatário do comando jurisdicional de se escusar ao cumprimento da obrigação imposta.
4. No que toca à limitação da periodicidade das astreintes, penso que neste caso específico deve ser fixada em 30 dias, pois em prazo menor somente estimularia o descumprimento da decisão judicial, em total prejuízo da paciente.
5. Recurso provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. MENOR COM RIM MULTICÍSTICO. FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREA E AJUDA DE CUSTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE PARA O PRAZO DE 30 DIAS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado...
Data do Julgamento:02/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA. UTILIZAÇÃO DO MÉTODO GAUSS. HIPÓTESE EM QUE A REVISÃO JUDICIAL PAUTOU-SE NA FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. INADEQUAÇÃO DO MÉTODO GAUSS NO CASO CONCRETO. RESPEITO À COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO PELO SISTEMA DE PRESTAÇÃO CONSTANTE A JUROS ACUMULADOS ANUALMENTE (SPCJAA).
1. É intuitivo que as atuais fases processuais - liquidação e, consequentemente, cumprimento de sentença - são tão importantes quanto a fase de conhecimento, porquanto nesta se diz ou declara o direito, ao passo que naquelas se quantifica e efetiva o bem da vida (obrigação de dar, fazer ou não-fazer). Consectariamente, de nada adiantaria revisar os contratos bancários na fase de conhecimento se na fase de liquidação, quando necessária, e de cumprimento de sentença, não for definida e cumprida a coisa julgada.
2. Estando a revisão judicial delimitada, dentre outras diretrizes, pela fixação da capitalização anual dos juros, tem-se que o uso do Método Gauss é inadequado para fins de cumprimento de sentença, uma vez que tal método se utiliza do regime de juros simples, sem capitalização composta. No mesmo passo, é inadequado o uso da Tabela Price, vez que neste sistema a capitalização dos juros acontece na mesma periodicidade do pagamento das prestações, in casu, mensalmente.
3. Hipótese em que deve ser aplicado o Sistema de Prestações Constantes a Juros Acumulados Anualmente (SSPJAA), sistema que melhor se adequada ao caso concreto e que indubitavelmente cumpre a coisa julgada.
4. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA. UTILIZAÇÃO DO MÉTODO GAUSS. HIPÓTESE EM QUE A REVISÃO JUDICIAL PAUTOU-SE NA FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. INADEQUAÇÃO DO MÉTODO GAUSS NO CASO CONCRETO. RESPEITO À COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO PELO SISTEMA DE PRESTAÇÃO CONSTANTE A JUROS ACUMULADOS ANUALMENTE (SPCJAA).
1. É intuitivo que as atuais fases processuais - liquidação e, consequentemente, cumprimento de sentença - são tão importantes quanto a fase de conhecimento, porquanto nesta se di...
Data do Julgamento:02/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL BANCÁRIO. SUPERENDIVIDAMENTO. AÇÃO MOVIDA CONTRA DIVERSAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA LIMITANDO O DESCONTO A 30% DA REMUNERAÇÃO. INDEFERIDO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PERIGO DE DANO OU AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DEFINIDOS PELO ART. 300 DO CPC.
A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC).
Se as alegações trazidas pela parte Agravante demandam produção probatória, e os elementos constantes dos autos não permitem concluir pela verossimilhança de sua argumentação e nem pela existência de risco de dano irreparável ou ao resultado útil do processo, tem-se como não atendidos os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada definida pelo art. 300 do CPC.
Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL BANCÁRIO. SUPERENDIVIDAMENTO. AÇÃO MOVIDA CONTRA DIVERSAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA LIMITANDO O DESCONTO A 30% DA REMUNERAÇÃO. INDEFERIDO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PERIGO DE DANO OU AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DEFINIDOS PELO ART. 300 DO CPC.
A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC).
Se...
Data do Julgamento:02/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO APREENDIDO. RÉU NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NÃO OFERECIMENTO DE DEFESA PELO CURADOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PREJUÍZO. NULIDADE DO PROCESSO. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. A citação válida é pressuposto processual de validade da relação jurídica (art. 485, IV do CPC), sendo matéria de ordem pública que não está sujeita ao manto impeditivo da preclusão e que pode ser alegada e apreciada, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
2. Presume-se a ocorrência de prejuízo quando o curador especial nomeado não apresenta defesa do réu revel citado fictamente, através de edital.
3. Quando o curador especial nomeado se mantém inerte, impõe-se o seu afastamento, nomeando-se outro para as atribuições do cargo.
4. A atuação do curador, diversa da efetiva promoção de defesa, gera a nulidade do processo, em face do cerceamento de defesa.
5. Diante da ausência de atuação do curador especial nomeado, a anulação de todos os atos processuais posteriores à assinatura do Termo de Curador, inclusive a sentença, é medida que se impõe.
6. Provimento do apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO APREENDIDO. RÉU NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NÃO OFERECIMENTO DE DEFESA PELO CURADOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PREJUÍZO. NULIDADE DO PROCESSO. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. A citação válida é pressuposto processual de validade da relação jurídica (art. 485, IV do CPC), sendo matéria de ordem pública que não está sujeita ao manto impeditivo da preclusão e que pode ser alegada e apreciada, inclusive de ofício, em qualquer tempo e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL QUE OCASIONOU INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA. ABALROAMENTO EM CAMINHONETE QUE SEGUIA EM SENTIDO CONTRÁRIO. MORTE DO FILHO MENOR DA AUTORA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA RECORRIDA REJEITADA. UTILIDADE E NECESSIDADE DA DEMANDA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MODERAÇÃO E DA RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DO VALOR DO VEÍCULO DECORRENTE DE PERDA TOTAL. POSSIBILIDADE. DANOS COMPROVADOS. LESÃO À SAÚDE. PAGAMENTO PELO TEMPO PARADO. GANHOS NÃO AUFERIDOS NO PERÍODO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. LIMITES DA APÓLICE. SÚMULA 537 DO STJ. PENSÃO POR MORTE DE FILHO COM 06 ANOS. ADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminar de ausência interesse de agir rejeitada. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade. Lições doutrinárias.
2. No caso de haver morte de filho decorrente de acidente automobilístico, é presumível a dor suportada pela mãe, capaz de ensejar a reparação de dano moral, configurando-se, pois, dano in re ipsa, vez que decorre do próprio fato.
3. A indenização por danos morais deve ser arbitrada com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta que sua finalidade é compensar o sofrimento causado à vítima e desestimular o ofensor a perpetrar a mesma conduta.
4. No caso concreto, desarrazoada a pretendida redução da indenização fixada, em razão de acidente de trânsito, com resultado morte, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pois está em consonância com os parâmetros adotados pela Corte da Cidadania e por este Tribunal de Justiça em casos análogos.
5. Perda total do veículo. A finalidade da reparação por danos materiais é a recomposição do patrimônio do lesado, de modo que se retornem as coisas ao seu status 'quo ante'.
6. A responsabilidade da seguradora está limitada aos valores consignados na apólice e às garantias contratadas, ou seja, ao contrato de seguro mantido com a empresa segurada.
7. "Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice". Súmula n.º 537/STJ.
8. A jurisprudência da Corte da Cidadania que tem entendimento de que a morte de filho menor integrante de família de baixa renda em decorrência de ato ilícito, ainda que não exerça atividade remunerada, gera direito à indenização, porquanto presumido o dano decorrente da ausência de integrante familiar que poderia ajudar no sustento da família. Precedentes do STJ e Súmula n. 491/STF.
9. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL QUE OCASIONOU INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA. ABALROAMENTO EM CAMINHONETE QUE SEGUIA EM SENTIDO CONTRÁRIO. MORTE DO FILHO MENOR DA AUTORA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA RECORRIDA REJEITADA. UTILIDADE E NECESSIDADE DA DEMANDA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MODERAÇÃO E DA RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DO VALOR DO VEÍCULO DECORRENTE DE PERDA TOTAL. POSSIBILIDADE. DANOS COMPROVADOS. LESÃO À SAÚDE. PAGAMENTO PELO T...
Data do Julgamento:02/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO. DESCABIMENTO. REVISIONAL PENDENTE. FASE DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS JUDICIAIS. AJUSTAMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
1. O aforamento de qualquer demanda relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
2. Nos termos do art. 786, parágrafo único, do CPC, a necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.
3. O julgamento de ação revisional, apontando ilegalidade nas cláusulas do contrato que embasa a execução, não torna ilíquido o crédito, ensejando, apenas, o ajustamento do valor da execução ao montante apurado na fase de liquidação.
4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO. DESCABIMENTO. REVISIONAL PENDENTE. FASE DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS JUDICIAIS. AJUSTAMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
1. O aforamento de qualquer demanda relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
2. Nos termos do art. 786, parágrafo único, do CPC, a necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.
3. O julgamento de ação revisional,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO SEM A FORMALIDADE DO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADMISSIBILIDADE. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando a autoria e materialidade delitivas restaram cabalmente comprovadas, especialmente pela palavra da vítima, que em crimes patrimoniais, geralmente cometidos sem testemunhas, adquirem especial valor probatório.
2. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa.
3. Quando a intensidade da violência empregada excede àquela necessária para a configuração do tipo penal, bem como é exacerbado o prejuízo sofrido pela vítima, é possível a negativação das circunstâncias e das consequências do crime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO SEM A FORMALIDADE DO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADMISSIBILIDADE. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando a autoria e materialidade delitivas restaram cabalmente comprovadas, especialmente pela palavra da vítima, que em crimes patrimoniais, geralmente cometidos sem testemunhas, ad...
apelaçÕES cíveIS. responsabilidade civil. ATO ILÍCITO RESULTANTE DE Negligência E IMPRUDÊNCIA médica DEMONStRadaS. morte do feto. requisitos à imputação de um dever de indenizar PRESENTES. DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM.
1. A responsabilização civil do médico exige demonstração de ato ilícito, sendo imprescindível a tríade culpa do agente, dano efetivo e nexo de causalidade.
2. A atividade do médico é essencialmente de meio e não de resultado, tendo por finalidade a prestação de cuidados contenciosos e atentos. O médico aceita a incumbência de tratar o paciente e assume a responsabilidade pelo tratamento que administra, exigindo-se dele a aplicação e o conhecimento adequado das técnicas usuais disponíveis. Reclama-se o exercício da melhor maneira possível, constatando-se a necessária e normal diligência para a profissão, mesmo que não conseguido o resultado almejado (RIZZARDO, Arnaldo., in Responsabilidade civil, 2011, pp. 320/322).
3. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI).
4. Na espécie, o dano moral é evidente, pois o transtorno vivenciado pelos Autores ultrapassa a esfera do mero dissabor decorrente da morte do feto, sendo capaz de ensejar abalo a atributos da personalidade humana (CF, art. 5º, inc. V e X; CDC, art. 6º, inc. VI). Não se pode desprezar a realidade vivenciada, principalmente, pela Autora, decorrente da dor pela perda do feto gerado por aproximadamente 41 semanas e abruptamente lhe retirado sem vida; da necessidade de passar por procedimento hospitalar para extirpar o feto natimorto; pela necessidade de acompanhamento psicológico, ante a falta de observância do dever de incolumidade física da paciente e de seu feto. Tenha-se presente que, por se tratar de algo imaterial, a prova do abalo moral sofrido não pode ser realizada através dos meios convencionais utilizados para a comprovação do dano patrimonial.
5. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor e a prevenção de comportamentos futuros análogos. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944).
6. Nesse passo, é de se reduzir o valor dos danos morais fixado na sentença para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em relação à Apelante Leodir, explicitando que se trata de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada Demandante e para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em relação ao Apelante José Francisco, sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada Demandante, montante que melhor atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto (funções preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva), sem desvirtuar dos precedentes desta Corte.
7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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apelaçÕES cíveIS. responsabilidade civil. ATO ILÍCITO RESULTANTE DE Negligência E IMPRUDÊNCIA médica DEMONStRadaS. morte do feto. requisitos à imputação de um dever de indenizar PRESENTES. DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM.
1. A responsabilização civil do médico exige demonstração de ato ilícito, sendo imprescindível a tríade culpa do agente, dano efetivo e nexo de causalidade.
2. A atividade do médico é essencialmente de meio e não de resultado, tendo por finalidade a prestação de cuidados contenciosos e atentos. O médico aceita a incumbência...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INABILITAÇÃO DE EMPRESA PARTICIPANTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ATO COATOR. DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP). INCOMPATIBILIDADE COM OS REQUISITOS DA LC Nº 123/2006. CONTEÚDO INVERÍDICO. VERIFICAÇÃO PELO PREGOEIRO. POSSIBILIDADE. INABILITAÇÃO DEVIDA. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A autodeclaração de empresa afirmando o seu enquadramento como EPP/ME, por atender aos requisitos da LC nº 123/2006, deve guardar conformidade com a sua situação financeira atual, sendo inverídica a afirmação nesse sentido quando não mais ostenta a qualificação legal.
2. Ao apresentar declaração incongruente com a realidade, para fins de participação em procedimento licitatório, a empresa assume os riscos inerentes ao descumprimento da lei, sendo devida a sua inabilitação do certame, bem como eventual aplicação de outras sanções administrativas.
3. A ausência de arrimo probatório a comprovar que declarou a verdade, somado aos indícios de que o afirmado não reflete a realidade, demonstram a correção do provimento judicial que manteve válida a decisão da administração que determinou a inabilitação da recorrente.
4. Agravo de Instrumento não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000433-90.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais arquivadas.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INABILITAÇÃO DE EMPRESA PARTICIPANTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ATO COATOR. DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP). INCOMPATIBILIDADE COM OS REQUISITOS DA LC Nº 123/2006. CONTEÚDO INVERÍDICO. VERIFICAÇÃO PELO PREGOEIRO. POSSIBILIDADE. INABILITAÇÃO DEVIDA. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A autodeclaração de empresa afirmando o seu enquadramento como EPP/ME, por atender aos requisitos da LC nº 123/2006, deve guardar conformidade com a sua situação financeira atual, sendo inverídica a afirmação nesse...
Data do Julgamento:26/05/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVER DO RÉU DE COMPROVAR A OCORRÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. LAUDO GRAFOTÉCNICO INCONCLUSIVO. SOBRENOME GRAFADO INCORRETAMENTE NOS DOCUMENTOS DE ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Tendo o Juízo de origem invertido o ônus da prova exclusivamente quanto à "demonstração de que a parte autora realizou o contrato discutido nestes autos", cabe ao réu demonstrar que esta efetivamente assinou o contrato.
2. Afirmando o exame grafotécnico ser impossível "concluir ou descartar a autoria dos lançamentos questionados", não restou provada a contratação do empréstimo.
3. "É crível afirmar que sai da normalidade a situação de qualquer pessoa assinar seu próprio nome incorretamente", ainda mais considerando-se as diferenças verificadas no contrato e documentos anexos, que apresentam a mesma data e foram supostamente assinados em sequência, nos quais o sobrenome da autora aparece grafado de diversas maneiras.
4. Ante a alteração radical da forma como a autora assina seu nome ao longo dos anos, é desarrazoado supor que, afora as letras "esquecidas", se apresentasse a rubrica tal e qual à identidade após quase cinco anos da confecção do prontuário civil.
5. Observada a razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado a título de indenização pelos danos morais, adequado aos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência deste Tribunal, não se há falar em redução.
6. Recurso a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0004695-73.2012.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais gravadas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVER DO RÉU DE COMPROVAR A OCORRÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. LAUDO GRAFOTÉCNICO INCONCLUSIVO. SOBRENOME GRAFADO INCORRETAMENTE NOS DOCUMENTOS DE ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Tendo o Juízo de origem invertido o ônus da prova exclusivamente quanto à "demonstração de que a parte autora realizou o contrato discutido nestes autos", cabe ao réu demonstrar que esta efetivamente assinou o contrato.
2. Afirmando o exame grafotécnico ser im...
Data do Julgamento:26/05/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE ASTREINTE. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. EXORBITÂNCIA E DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO CARÁTER COERCITIVO DA PENALIDADE, QUE NÃO PODE CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE A QUEM APROVEITA.
1. Sendo incontestável o descumprimento da decisão judicial na qual fora fixada multa a título de astreinte, é devido seu pagamento.
2. É possível a redução do valor da multa, que deve atender ao princípio da proporcionalidade, a fim de evitar a transfiguração do caráter coercitivo da condenação em enriquecimento ilícito da parte beneficiária, situação verificada quando a penalidade supera em muito o montante da obrigação principal.
3. A limitação não retira da astreinte o caráter impositivo, pois o obrigado ainda permanece responsável pelo pagamento da condenação principal, mostrando-se suficiente o valor fixado a título de punição pelo descumprimento da decisão liminar.
4. Recursos a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0715283-64.2013.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais gravadas.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE ASTREINTE. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. EXORBITÂNCIA E DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO CARÁTER COERCITIVO DA PENALIDADE, QUE NÃO PODE CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE A QUEM APROVEITA.
1. Sendo incontestável o descumprimento da decisão judicial na qual fora fixada multa a título de astreinte, é devido seu pagamento.
2. É possível a redução do valor da multa, que deve atender ao princípio da proporcionalidade, a fim de evitar a transfiguração do c...
Data do Julgamento:26/05/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não comporta redução a taxa de juros remuneratórios estipulada quando não demonstrada abusividade.
2. A jurisprudência do STJ tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. Ari Pargendler no REsp 271.214/RS, Rel. p. Acórdão Min. Menezes Direito, DJ de 04.08.2003), ao dobro (Resp 1.036.818, 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 20.06.2008) ou ao triplo (REsp 971.853/RS, 4ª Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 24.09.2007) da média. Na espécie, a taxa contratada não chega a ser superior a uma vez e meia àquela fixada pelo Banco Central no período da contratação.
3. Não se verificando as razões de fato e de direito pelos quais a parte requer a reforma da sentença, tem-se por desatendido o disposto no art. 1.010, do CPC. Igualmente, não deve ser conhecido o recurso relativamente a questão não debatida na origem.
4. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada (Súmula 539, STJ). Além disso, "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (Súmula 541, STJ).
5. Apelo parcialmente conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0711220-88.2016.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer, em parte, do apelo e, na parte conhecida, desprovê-lo, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais arquivadas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não comporta redução a taxa de juros remuneratórios estipulada quando não demonstrada abusividade.
2. A jurisprudência do STJ tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. Ari Pargendler no REsp 271.214/RS, Rel. p. Acórdão Min. Menezes Direito, DJ de 04.08.2003), ao dobro (Resp 1.036.818, 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de...
Data do Julgamento:26/05/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. RESTRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO DE TÍTULO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL "IN RE IPSA".
1. Inexistindo prova de negócio firmado entre as partes, configura-se indevida a restrição e protesto de título, surgindo a obrigação de reparar o dano.
3. Nos casos de protesto indevido de título de crédito o dano moral se configura in re ipsa.
4. Em se tratando de obrigações decorrentes de ato ilícito, o termo inicial para incidência dos juros moratórios é a data do evento danoso, ex vi do art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ.
5. Recurso conhecido, porém desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0702906-56.2016.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais arquivadas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESTRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO DE TÍTULO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL "IN RE IPSA".
1. Inexistindo prova de negócio firmado entre as partes, configura-se indevida a restrição e protesto de título, surgindo a obrigação de reparar o dano.
3. Nos casos de protesto indevido de título de crédito o dano moral se configura in re ipsa.
4. Em se tratando de obrigações decorrentes de ato ilícito, o termo inicial para incidência dos juros moratórios é a data do evento danoso, ex vi do art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ.
5. Recurso conhecido, porém...
Data do Julgamento:26/05/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral