ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS. POR INDIGNIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 2º - B DA LEI N. 9.494/77. VIOLAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA NA ADC 4-MC/DF. OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUTONOMIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PARECER DA COMISSÃO PROCESSANTE. DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO AO COMANDO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA.
Nos termos do art. 2º-B, da Lei n.º 9.494/97, é vedado o deferimento de liminar contra a Fazenda Pública, quando envolve inclusão em folha de pagamento
As instâncias penal e administrativa são independentes entre si e que, via de regra, suas decisões não se influenciam, exceto no caso de absolvição no juízo criminal quando reconhecida a negativa de autoria ou inexistência do fato, o que não se vislumbra no caso dos autos.
4. Ademais disso, é consabido que na seara administrativa a decisão da autoridade julgadora não está adstrita às conclusões da comissão processante.
5. Agravo de instrumento desprovido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS. POR INDIGNIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 2º - B DA LEI N. 9.494/77. VIOLAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA NA ADC 4-MC/DF. OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUTONOMIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PARECER DA COMISSÃO PROCESSANTE. DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO AO COMANDO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA.
Nos termos do art. 2º-B, da Lei n.º 9.494/97, é vedado o deferimento de liminar contr...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS MINIMAMENTE ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSENTE PACTUAÇÃO. MULTA MORATÓRIA EM 2%. LEGALIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO, EM PARTE.
A intervenção do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros remuneratórios somente se justifica diante da comprovação de que discrepantes em relação à taxa de mercado. Para tanto, utiliza-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada à época da contratação pelo Banco Central do Brasil, sendo despicienda a limitação contida no Decreto n. 22.626/1993.
No caso em epígrafe, verifica-se que na avença revisionada foram fixados juros remuneratórios na ordem de 20,56% a.a. (p. 164). Por outro lado, consoante informação extraída junto ao Banco Central, a taxa média de mercado para a espécie de contrato seria de 19,47% a.a, inferior, portanto, ao percentual pactuado na avença. Contudo, embora a taxa de juros contratada esteja superior à taxa média fornecida pelo Banco Central, é pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que é admitida a revisão das taxas de juros em situações excepcionais, desde que haja relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, esteja cabalmente demonstrada.
4. Consoante entendimento pacificado perante a Corte Superior de Justiça a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da capitalização mensal de juros. No caso em testilha, é possível aferir à p. 164, que o percentual da taxa anual (20,56% a.a) está acima do duodécuplo da taxa mensal (1,57% a.m.), o que indica a contratação expressa da capitalização mensal de juros.
5. A respeito da comissão de permanência, o STJ consolidou entendimento por intermédio da edição das Súmulas 30, 294, 296 e 472, no sentido de ser lícita a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, limitada ao percentual contratado. Na presente conjectura, não há no contrato revisionado a cobrança cumulada de comissão de permanência e outros encargos da mora, mas o item "10" - p. 168, prevê tão somente a incidência de juros remuneratórios, juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2% para o caso de inadimplência, não havendo que se falar em afastamento da cobrança de encargo que não fora pactuado.
6. Em relação à multa contratual, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento por meio da edição da Súmula 185 no sentido de que "nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista". Assim, resta incontroverso a possibilidade de fixação da multa moratória no patamar de 2% (dois por cento) sobre o débito, a teor do art. 52, § 1.º do CDC, sendo inadmissível a sua limitação ao patamar de 1% (um por cento).
7. Sobre a taxa referencial (TR), o STJ pacificou entendimento por meio da edição da Súmula 295, permitindo a incidência da Taxa Referencial nos contratos firmados após a vigência da Lei n. 8.177/91, desde que pactuada. No caso em exame, não obstante a lavratura do contrato em data posterior à Lei nº 8.177/91 (20/06/2013 p. 164), o banco não demonstrou o índice de atualização monetária contratado, o que enseja a autorização da incidência do INPC enquanto fator de correção da moeda.
8. Em relação à repetição do indébito, no caso, ausente cobrança indevida da taxa remuneratória e da capitalização mensal, incidentes no período de normalidade contratual, não há que se falar em restituição de valores.
9. Apelo provido, em parte, apenas para instituir o INPC enquanto fator de atualização monetária.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS MINIMAMENTE ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSENTE PACTUAÇÃO. MULTA MORATÓRIA EM 2%. LEGALIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO, EM PARTE.
A intervenção do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros remuneratórios somente se justifica diante da comprovação de que discrepantes em relação à taxa de mercado. Para t...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PRAZO ESTABELECIDO NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O fato de determinado medicamento ainda não constar dos protocolos clínicos e listas de medicamentos oficiais não afasta o direito prima facie dos jurisdicionados à sua percepção.
2. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ.
3. A burocracia e a mora administrativa não podem se sobrepor ao direito maior à saúde, notadamente porque ainda impera o princípio administrativo da eficiência em detrimento à má gestão e inoperância na aplicação dos recursos públicos.
4. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PRAZO ESTABELECIDO NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O fato de determinado medicamento ainda não constar dos protocolos clínicos e listas de medicamentos oficiais não afasta o direito prima facie dos jurisdicionados à sua percepção.
2. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ....
Data do Julgamento:26/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA RESPOSTA. PRESCINDIBILIDADE. RELAÇÃO PROCESSUAL AINDA NÃO ESTABELECIDA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ADEQUAÇÃO A PROCEDIMENTO COMPATÍVEL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DO STJ. NOVA ORIENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE O BANCO EM PROMOVER A BUSCA E APREENSÃO INDEPENDENTEMENTE DA EXTENSÃO DA MORA OU DA PROPORÇÃO DO INADIMPLEMENTO. NOVO CPC/2015 PRIVILEGIA A FORÇA DOS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A intimação da agravada para apresentar resposta ao agravo de instrumento é obrigatória, nos termos do artigo 1.019, II, NCPC/2015. No entanto, tratando-se de decisão liminar, oriunda de processo em que ainda não foi concretizada a relação processual, em atenção ao princípio da celeridade e à regra da efetividade, já decidiu a Corte da Cidadania que o agravo pode ser julgado independentemente da intimação da parte agravada, que ainda não foi citada e não tem advogado constituído nos autos. Precedentes da Corte da Cidadania.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.622.555/MG (Relator para Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017, DJe 16/3/2017), consolidou entendimento no sentido de reconhecer a possibilidade de o banco em promover ação de busca e apreensão, independentemente da extensão da mora ou da proporção do inadimplemento.
3. Considerando que o sistema processual brasileiro do novel CPC/2015, reafirma e privilegia a força dos precedentes dos Tribunais Superiores, a bem dos princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo, este órgão fracionário deve alinhar-se de forma harmoniosa ao entendimento sedimentado no âmbito do STJ.
4. Afasta-se a aplicação da teoria do adimplemento substancial, determinando o regular processamento da ação de busca e apreensão ajuizada em primeiro grau, inclusive com a apreciação do pedido liminar de busca e apreensão.
5. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA RESPOSTA. PRESCINDIBILIDADE. RELAÇÃO PROCESSUAL AINDA NÃO ESTABELECIDA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ADEQUAÇÃO A PROCEDIMENTO COMPATÍVEL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DO STJ. NOVA ORIENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE O BANCO EM PROMOVER A BUSCA E APREENSÃO INDEPENDENTEMENTE DA EXTENSÃO DA MORA OU DA PROPORÇÃO DO INADIMPLEMENTO. NOVO CPC/2015 PRIVILEGIA A FORÇA DOS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A intimação...
Data do Julgamento:26/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME DE CUSTEIO. CARÁTER CONTRIBUTIVO. EQUILÍBRIO ATUARIAL E MUTUALISMO. TESE DE QUE A ÚNICA CONTRIBUIÇÃO EFETUADA DARIA DIREITO A UMA RENDA MENSAL VITALÍCIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Pelo regime de capitalização, o benefício de previdência complementar será decorrente do montante de contribuições efetuadas e do resultado de investimentos, não podendo haver, portanto, o pagamento de valores não previstos no plano de benefícios, sob pena de comprometimento das reservas financeiras acumuladas, a prejudicar os demais participantes, que terão que custear os prejuízos daí advindos.
2. A previdência privada esteia-se em regime contributivo, no equilíbrio atuarial e no mutualismo entre os participantes, vale dizer as reservas constituídas e capitalizadas por todos os integrantes do plano devem, quando da concessão do benefício, ser bastantes para o seu pagamento, mantendo-se o equilíbrio para o aporte dos demais benefícios, concedidos e por conceder.
3. Não se sustenta a tese do apelante de que a única contribuição efetuado no plano de previdência lhe daria direito a uma renda mensal vitalícia no valor de um salário mínimo.
4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME DE CUSTEIO. CARÁTER CONTRIBUTIVO. EQUILÍBRIO ATUARIAL E MUTUALISMO. TESE DE QUE A ÚNICA CONTRIBUIÇÃO EFETUADA DARIA DIREITO A UMA RENDA MENSAL VITALÍCIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Pelo regime de capitalização, o benefício de previdência complementar será decorrente do montante de contribuições efetuadas e do resultado de investimentos, não podendo haver, portanto, o pagamento de valores não previstos no plano de benefícios, sob pena de comprometimento das reservas financeiras acumuladas, a...
Data do Julgamento:26/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Correção Monetária de Benefício pago com atraso
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO EVIDENCIADA. CASO DE SUSPENSÃO, E NÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
1. Não restou configurado o desinteresse processual por parte do Apelante, pelo simples fato de não terem sido localizados bens penhoráveis da parte executada, não cabendo assim a extinção do processo, mas sim a sua suspensão, conforme preceitua o art. 921, III, do CPC.
2. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO EVIDENCIADA. CASO DE SUSPENSÃO, E NÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
1. Não restou configurado o desinteresse processual por parte do Apelante, pelo simples fato de não terem sido localizados bens penhoráveis da parte executada, não cabendo assim a extinção do processo, mas sim a sua suspensão, conforme preceitua o art. 921, III, do CPC.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento:26/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. REDUÇÃO EM SENTENÇA A PATAMAR RAZOÁVEL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. LIMITAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DESPROVIMENTO.
1. O art. 537, §1º, do novel Código de Processo Civil permite a minoração ou majoração do valor da multa cominatória, de ofício ou a requerimento da parte, caso se verifique excessivo ou insignificante.
2. Em matéria de valor da multa diária, devem ser sopesados, em especial, a complexidade inerente ao cumprimento da obrigação, o tempo de descumprimento da ordem judicial, a lesão decorrente desse descumprimento e o comportamento do ofendido na busca, em juízo, pelo célere cumprimento da obrigação pelo oponente, sem prejuízo de eventual aferição da capacidade econômica das partes ou de outros elementos que se mostrem igualmente relevantes no caso concreto.
3. Tornando-se excessiva a multa diária, apta a ensejar o enriquecimento sem causa da parte, há de ser reduzida, de forma a torná-la proporcional e razoável. No caso concreto, o valor fixado pelo juízo de origem (R$ 10.000,00) apresenta-se apropriado à obrigação, não havendo que se falar em majoração.
4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. REDUÇÃO EM SENTENÇA A PATAMAR RAZOÁVEL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. LIMITAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DESPROVIMENTO.
1. O art. 537, §1º, do novel Código de Processo Civil permite a minoração ou majoração do valor da multa cominatória, de ofício ou a requerimento da parte, caso se verifique excessivo ou insignificante.
2. Em matéria de valor da multa diária, devem ser sopesados, em especial, a complexidade inerente ao cumprimento da obrigaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ART. 21, DA LCP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o apelante puxou o cabelo e bateu no rosto da vítima, sem, contudo, lesioná-la, restando caracterizada a contravenção penal de vias de fato.
2. A prática da contravenção de vias de fato, nem sempre deixa vestígio, por essa razão a perícia pode ser dispensada, sendo possível se comprovar a materialidade do crime mediante outros elementos de prova, nesse sentido tem sido o entendimento do STJ.
3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ART. 21, DA LCP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o apelante puxou o cabelo e bateu no rosto da vítima, sem, contudo, lesioná-la, restando caracterizada a contravenção penal de vias de fato.
2. A prática da contravenção de vias de fato, nem sempre deixa vestígio, por essa razão a perícia pode ser dispensada, sendo possível se comprovar a materialidade do crime mediante outros elementos de prova, nesse sentido...
APELAÇÃO. FURTO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. DECOTE DO VETOR CULPABILIDADE. PEDIDO ACOLHIDO, EM PARTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RÉU QUE OSTENTA OUTRAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A exasperação da pena-base deve estar fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas em elementos concretos, mostrando-se inidôneo o aumento com base em alegações genéricas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal. No caso, inexiste motivação idônea para valoração negativa do vetor culpabilidade, de modo que fica decotado da apenação.
2. Inadmissível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando não satisfeitos os requisitos do Art. 44, II, do Código Penal, porquanto o réu ostenta outras condenações transitadas em julgado pela prática de crime doloso, revelando não ser medida socialmente recomendável, nem suficiente à prevenção de novos delitos.
3. Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO. FURTO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. DECOTE DO VETOR CULPABILIDADE. PEDIDO ACOLHIDO, EM PARTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RÉU QUE OSTENTA OUTRAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A exasperação da pena-base deve estar fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas em elementos concretos, mostrando-se inidôneo o aumento com base em alegações genéricas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal. No caso, inexiste moti...
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RÉU FLAGRADO EM PODER DA RES SUBTRAÍDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INADMISSIBILIDADE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA RES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias que permearam a prisão em flagrante e prova oral, descabe falar em absolvição.
2. Não demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res receptada que estava em poder do apelante no momento da prisão em flagrante, inadmissível falar em desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
3. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RÉU FLAGRADO EM PODER DA RES SUBTRAÍDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INADMISSIBILIDADE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA RES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias que permearam a prisão em flagrante e prova oral, descabe falar em absolvição.
2. Não demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res receptada que estava em poder do apelante no momento da prisão e...
Ementa:
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Existindo dúvida razoável quanto à autoria delitiva atribuída ao apelado na exordial acusatória, a absolvição é medida que se impõe, convalidando-se a sentença absolutória.
2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Existindo dúvida razoável quanto à autoria delitiva atribuída ao apelado na exordial acusatória, a absolvição é medida que se impõe, convalidando-se a sentença absolutória.
2. Apelo não provido.
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO.INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL EM SEDE INDICIÁRIA E CONFIRMADA EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Se o réu foi reconhecido pela vítima tanto na fase policial quanto em juízo, sob o manto das garantias constitucionais, isso é suficiente para lastrear a condenação nos moldes propostos pela instância singela.
2. Não provimento do recurso.
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APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO.INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL EM SEDE INDICIÁRIA E CONFIRMADA EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Se o réu foi reconhecido pela vítima tanto na fase policial quanto em juízo, sob o manto das garantias constitucionais, isso é suficiente para lastrear a condenação nos moldes propostos pela instância singela.
2. Não provimento do recurso.
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE E DE MULTA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INADMISSIBILIDADE.MANIFESTAÇÃO NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Devidamente apuradas a autoria e a materialidade dos crimes de furto, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito, apreensão de parte da res furtiva e prova oral colacionada nos autos, confirmada pelo crivo do contraditório, descabe cogitar em solução absolutória.
2. A orientação do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não se cogitar da aplicação do princípio da insignificância em casos nos quais os réus incidem na reiteração delitiva.
3. Em se tratando de crimes cometidos em continuidade delitiva, cujos valores dos bens subtraídos superam o salário mínimo vigente à época dos fatos, não estão satisfeitos os requisitos legais para o privilégio do Art. 155, § 2º, do Código Penal.
4. É mister reformar a pena-base considerando a fração ideal de 1/8 (um oitavo) para a circunstância judicial dos motivos do crime, também surtindo efeito sobre a pena de multa.
5. Não é possível reconhecer a atenuante da confissão quando tal manifestação não fora utilizada para fundamentar a condenação.
6. A continuidade delitiva restou reconhecida na origem com recrudescimento da pena em 1/6 (um sexto), sendo este pleito prejudicado.
7. Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE E DE MULTA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INADMISSIBILIDADE.MANIFESTAÇÃO NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Devidamente apurad...
APELAÇÃO. DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE AMEAÇA. DECADÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PENAS-BASES. REFORMA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Decorrido o prazo de decadência para o exercício da representação (Art. 103, do Código Penal), deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante, nos moldes do Art. 107, IV, do Código Penal
3. Havendo apenas um registro de sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do apelante, somente os seus antecedentes devem ser considerados desfavoráveis, razão pela qual deixa-se de considerar como desfavoráveis a personalidade e a conduta social do mesmo.
4. Se o apelante já foi punido pelo crime de tráfico de drogas, considerar essa circunstância para efeito de fixação da pena dos delitos conexos viola o princípio do ne bis in idem.
5. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas-bases e afastar a condenação pelo crime de ameaça.
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APELAÇÃO. DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE AMEAÇA. DECADÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PENAS-BASES. REFORMA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Decorrido o prazo de decadência para...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO(AUTOMÓVEL). VÍCIO APRESENTADO NO BEM ADQUIRIDO, USUFRUÍDO POR APENAS 19 DIAS. INFORMAÇÃO À CONCESSIONARIA VENDEDORA. AUSÊNCIA DE REPARO NO PRAZO LEGAL. DANO MATERIAL. REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTUM ARBITRADO. ADEQUABILIDADE. DANO MORAL E SUBSTITUIÇÃO DO VEICULO. CONDENAÇÃO. TESES NÃO CONHECIDAS. INEXISTÊNCIA NO DECISUM HOSTILIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de vícios em produto durável (automóvel) que comprometam a sua plena utilização para os fins a que se destina, a responsabilidade é solidária entre os fornecedores conforme disposto claramente no art. 18, caput, do Condigo Consumerista nacional.
2. Ausente saneamento do vicio apresentado no bem adquirido, no prazo (legal) máximo de 30 dias, possível ao Apelado/consumidor fazer uso de quaisquer das alternativas legais previstas do §1º do art. 18 do CDC, dentre estas, a restituição imediata da quantia paga pelo produto.
3. No âmbito consumerista, a responsabilidade civil é do tipo objetiva que prescinde da prática de qualquer conduta dolosa ou culposa do fornecedor para a configuração do dever de indenizar. Assim, comprovado o dano e o nexo de causalidade com a conduta do fornecedor (comissiva ou omissiva) na relação de consumo, haverá o dever de reparação;
4. Dois são os fatos constitutivos do direito pleiteado (dano material): a) constatação do vício alegado na exordial (CDC, art. 18, caput) e; b) não solução dentro do prazo de 30 (trinta) dias (CDC, art. 18, § 1º). Ambas as circunstâncias restaram devidamente demonstradas ante a vasta documentação anexada ao autos, a corroborar a existência dos vícios do produto e do tempo decorrido superior a 30 dias sem a devida solução dos problemas.
5. Considerando que no caso concreto o Apelado usufruiu do automóvel comprado tão somente por 19 (dezenove)dias, não se mostra razoável o abatimento de valores pretendido pela parte Apelante, em decorrência desse rápido uso pelo Apelado.
6. Aludindo aos pedidos de 'afastamento da condenação de substituição do veículo' e 'pagamento de indenização por danos morais', deles não conheço, pela singela razão de não fazer parte do decisum hostilizado.
7. Sentença mantida.
8. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO(AUTOMÓVEL). VÍCIO APRESENTADO NO BEM ADQUIRIDO, USUFRUÍDO POR APENAS 19 DIAS. INFORMAÇÃO À CONCESSIONARIA VENDEDORA. AUSÊNCIA DE REPARO NO PRAZO LEGAL. DANO MATERIAL. REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTUM ARBITRADO. ADEQUABILIDADE. DANO MORAL E SUBSTITUIÇÃO DO VEICULO. CONDENAÇÃO. TESES NÃO CONHECIDAS. INEXISTÊNCIA NO DECISUM HOSTILIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de vícios em produto durável (automóvel) que comprometam a sua plena utilização para os fins a que se destina, a responsabilidade é solidária entre os for...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NÃO INSERÇÃO DO NOME DA DEVEDORA EM CADASTRO NEGATIVO. FORNECIMENTO DE BOLETOS PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. DESCUMPRIMENTO. PREVISÃO DE MULTA. CABIMENTO. VALOR FIXADO EM DECISÃO ANTERIOR NÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O inadimplemento gerado pelo não fornecimento dos boletos bancários necessários ao pagamento do débito, a despeito de determinação sentencial nesse sentido, não autoriza o credor a lançar o nome do devedor em cadastro restritivo de crédito, mormente quando essa conduta lhe fora vedada desde a primeira decisão interlocutória lançada nos autos, não modificada no provimento jurisdicional que julgou a ação.
2. O valor da multa fixado em decisão anterior, mesmo não atacada pelo recurso e já transitada em julgado, pode ser alterado, conforme a sistemática do novo CPC (art. 537, 1§, I), devendo ser majorado quando a quantia se revelar insuficiente para compelir o obrigado a cumprir a ordem que lhe fora destinada.
3. Agravo não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000409-62.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NÃO INSERÇÃO DO NOME DA DEVEDORA EM CADASTRO NEGATIVO. FORNECIMENTO DE BOLETOS PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. DESCUMPRIMENTO. PREVISÃO DE MULTA. CABIMENTO. VALOR FIXADO EM DECISÃO ANTERIOR NÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O inadimplemento gerado pelo não fornecimento dos boletos bancários necessários ao pagamento do débito, a despeito de determinação sentencial nesse sentido, não autoriza o credor a lançar o nome do devedor em cadastro restritivo...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÚVIDA FUNDADA SOBRE A LEGITIMIDADE DA AQUISIÇÃO, POR TERCEIRO, DE VEÍCULO PROMETIDO PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO AO AUTOR DA AÇÃO. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM DE MANEIRA ROBUSTA TANTO A PROBABILIDADE DA PROMESSA DE ENTREGA DO AUTOMÓVEL PELA ANTIGA PROPRIETÁRIA, ANTERIORMENTE À TRANSFERÊNCIA PARA A ATUAL, COMO A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DESTA COMPATÍVEL COM A AQUISIÇÃO DO BEM. DISPONIBILIZAÇÃO PARA VENDA. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO JUDICIAL PARA EVITAR NOVA TRANSFERÊNCIA. NOMEAÇÃO DA ATUAL PROPRIETÁRIA COMO FIEL DEPOSITÁRIA.
1. Os elementos constantes dos autos (autorização de transferência do veículo, emitida em nome da antiga proprietária e a ela entregue pelo DETRAN, apresentada pelo autor, devidamente preenchida em seu favor e supostamente assinada por ambas as partes em data anterior à transferência a terceiro; indicação pelo devedor de conta bancária pertencente ao esposo da atual proprietária para transferência de valores pelo autor; demonstração de existência de patrimônio compatível com o aquisição do bem pela atual proprietária) tornam plausível a fundada suspeita sobre a real propriedade do automóvel, o que, somado ao intuito anunciado da possuidora em vendê-lo, reclama atuação judicial para assegurar sua preservação, visando à garantia do resultado útil do processo.
2. Tendo em vista a equivalência dos fundamentos que pendem tanto a favor da tese de uma como da outra parte, a medida de menor impacto negativo para ambas é a manutenção da busca e apreensão, nomeando-se-a possuidora como depositária sob os encargos da lei, a fim de garantir a preservação e subsistência do automóvel até o deslinde da causa, bem como eventual reposição de seu valor (e demais consectários) em caso de desfazimento ou deterioração extraordinária.
3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000235-53.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer, em parte, do agravo de instrumento e, parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais gravadas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÚVIDA FUNDADA SOBRE A LEGITIMIDADE DA AQUISIÇÃO, POR TERCEIRO, DE VEÍCULO PROMETIDO PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO AO AUTOR DA AÇÃO. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM DE MANEIRA ROBUSTA TANTO A PROBABILIDADE DA PROMESSA DE ENTREGA DO AUTOMÓVEL PELA ANTIGA PROPRIETÁRIA, ANTERIORMENTE À TRANSFERÊNCIA PARA A ATUAL, COMO A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DESTA COMPATÍVEL COM A AQUISIÇÃO DO BEM. DISPONIBILIZAÇÃO PARA VENDA. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO JUDICIAL PARA EVITAR NOVA TRANSFERÊNCIA. NOMEAÇÃO DA ATUAL PROPRIETÁRIA COMO FIEL DEPOSITÁRIA...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. OBRIGAÇÃO CONCORRENTE DOS TRÊS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE DO ESTADO. MENOR PORTADOR DE HIDROCEFALIA. INCAPACIDADE DE LOCOMOÇÃO. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. MÍNIMO EXISTENCIAL. CONFRONTO ENTRE A RESERVA DO POSSÍVEL E A DIGNIDADE HUMANA. PREVALÊNCIA DESTA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ADEQUAÇÃO. LIMITAÇÃO DE SUA INCIDÊNCIA NO TEMPO. RECURSO PROVIDO EM MÍNIMA PARTE.
1. O direito à saúde pública representa prerrogativa jurídica indisponível, assegurada a todas as pessoas, incumbindo ao Poder Público velar por seu cumprimento e implementar políticas sociais e econômicas idôneas para garantir a todos os cidadãos o acesso universal e igualitário a esta garantia.
2. Constitui dever constitucionalmente previsto dos entes federados das três esferas de governo assegurar o pleno acesso à completa materialização do direito à saúde e à dignidade humana, possuindo cada um deles, isoladamente, legitimidade para figurar no polo passivo das demandas respectivas.
3. A decisão judicial que garante a paciente portador de hidrocefalia o direito de receber do Estado equipamento indispensável à sua locomoção, prescrito por agente público vinculado ao Sistema Único de Saúde, garante a materialização do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, mormente em se tratando de obrigação estabelecida em favor de criança com sérias complicações clínicas, que deve ser atendida com prioridade, nos termos do arts. 7º e 11, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, c/c o art. 227 da Constituição Federal.
4. "(...) a cláusula da "reserva do possível" ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais" (STF, ADPF 45 MC/DF).
5. É adequada a fixação de multa diária para garantir o cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente em matéria de direitos fundamentais à vida e à saúde.
6. O valor da multa estabelecida para o caso de descumprimento da obrigação deve observar o caráter coercitivo da penalidade, limitando-se, entretanto, sua incidência no tempo, a fim de evitar enriquecimento ilícito da parte a quem aproveita.
7. Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000138-53.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. OBRIGAÇÃO CONCORRENTE DOS TRÊS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE DO ESTADO. MENOR PORTADOR DE HIDROCEFALIA. INCAPACIDADE DE LOCOMOÇÃO. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. MÍNIMO EXISTENCIAL. CONFRONTO ENTRE A RESERVA DO POSSÍVEL E A DIGNIDADE HUMANA. PREVALÊNCIA DESTA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ADEQUAÇÃO. LIMITAÇÃO DE SUA INCIDÊNCIA NO TEMPO. RECURSO PROVIDO EM MÍNIMA PARTE.
1. O direito à saúde pública representa prerrogativa jurídica indisponível, assegurada a todas as pessoas, incumbindo ao Poder Públi...
Data do Julgamento:07/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME DE SEQUENCIAMENTO GENÉTICO. DEVER DO ESTADO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDO. MÍNIMO EXISTENCIAL. RESERVA DO POSSÍVEL. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE HUMANA. ASTREINTE. MULTA. PROPORCIONALIDADE.
1. O direito à saúde pública representa prerrogativa jurídica indisponível, assegurada a todas as pessoas, incumbindo ao Poder Público velar por seu cumprimento e implementar políticas sociais e econômicas idôneas para garantir a todos os cidadãos o acesso universal e igualitário à saúde, assistência médica, farmacêutica e hospitalar.
2. A gravidade do quadro clínico da paciente, menor incapaz portadora de Síndrome de Charcot Marie Tooth (CID/10:G60.0), causada por mutações no Gene PMP22, indica a necessidade de realização do exame de sequenciamento genético, prescrito por profissional habilitado integrante da Administração Pública Estadual vinculada ao SUS.
3. "(...) em se tratando de direito à saúde, a intervenção judicial é possível em hipóteses como a dos autos, nas quais o Poder Judiciário não está inovando na ordem jurídica, mas apenas determinando que o Poder Executivo cumpra políticas públicas previamente estabelecidas" (STF, Ag. Reg. no Recurso Extraordinário nº 642.536/AP).
4. Comprovada a necessidade da realização do exame, tido como imprescindível à dignidade da agravada, aliado à incapacidade econômico-financeira de seus responsáveis em custeá-lo, compete ao Estado esse fornecimento.
5. Verificada a proporcionalidade da multa fixada para o caso de descumprimento da decisão judicial, inexiste perigo de dano grave ou de difícil reparação a justificar reforma, pois sua exigibilidade ocorre somente após a confirmação pela sentença de mérito, e o Estado do Acre pode evitar sua incidência depositando o valor necessário à realização do exame.
6. Recurso a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000114-25.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais gravadas.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME DE SEQUENCIAMENTO GENÉTICO. DEVER DO ESTADO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDO. MÍNIMO EXISTENCIAL. RESERVA DO POSSÍVEL. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE HUMANA. ASTREINTE. MULTA. PROPORCIONALIDADE.
1. O direito à saúde pública representa prerrogativa jurídica indisponível, assegurada a todas as pessoas, incumbindo ao Poder Público velar por seu cumprimento e implementar políticas sociais e econômicas idôneas para garantir a todos...
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não comporta redução a taxa de juros remuneratórios estipulada quando não demonstrada abusividade.
2. A jurisprudência do STJ tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. Ari Pargendler no REsp 271.214/RS, Rel. p. Acórdão Min. Menezes Direito, DJ de 04.08.2003), ao dobro (Resp 1.036.818, 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 20.06.2008) ou ao triplo (REsp 971.853/RS, 4ª Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 24.09.2007) da média. Na espécie, a taxa contratada não chega a ser superior a uma vez e meia àquela fixada pelo Banco Central no período da contratação.
3. Não se verificando as razões de fato e de direito pelos quais a parte requer a reforma da sentença, tem-se por desatendido o disposto no art. 1.010, do CPC. Igualmente, não deve ser conhecido o recurso relativamente a questão não debatida na origem.
4. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada (Súmula 539, STJ). Além disso, "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (Súmula 541, STJ).
5. Apelo parcialmente conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0710300-17.2016.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer, em parte, do apelo e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais arquivadas.
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não comporta redução a taxa de juros remuneratórios estipulada quando não demonstrada abusividade.
2. A jurisprudência do STJ tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. Ari Pargendler no REsp 271.214/RS, Rel. p. Acórdão Min. Menezes Direito, DJ de 04.08.2003), ao dobro (Resp 1.036.818, 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato