ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIDORA PÚBLICA. SALÁRIOS. PARCELAS REMUNERATÓRIAS. DESCONTOS INDEVIDOS. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. RESTITUIÇÃO PARCIAL. OFENSA À LIBERDADE INDIVIDUAL. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO COMPENSATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. O ente estatal que desconta indevidamente parcelas remuneratórias e acarreta diminuição no salário de servidor público incorre em conduta passível de ensejar dano.
2. Os danos materiais foram comprovados porque, dada a diminuição salarial, a servidora prejudicada foi forçada a pagar algumas despesas ordinárias com atraso, em razão do que se sujeitou ao pagamento de encargos.
3. Os descontos indevidos também ocorreram mediante a retenção de quantias acima daquelas que efetivamente compunham a base de cálculo do imposto de renda. Todavia, a restituição das somas retidas deve ocorrer apenas de forma parcial, pois grande parte delas já foi objeto de devolução pela Receita Federal do Brasil, como consequência da declaração de ajuste anual feita pela servidora contribuinte.
4. A ocorrência de descontos indevidos sobre o salário de servidor público constitui conduta que ofende a liberdade individual do sujeito, um dos paradigmas de proteção do princípio da dignidade humana, cuja violação caracteriza dano moral.
5. O arbitramento da compensação devida a título de dano morais deve seguir o método bifásico adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja aplicação, no caso, resulta na diminuição da quantia reparatória fixada pelo Juízo singular.
6. Apelação parcialmente provida. Reexame necessário parcialmente procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame Necessário n. 0706694-20.2012.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar parcialmente procedente o reexame necessário, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais gravadas.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIDORA PÚBLICA. SALÁRIOS. PARCELAS REMUNERATÓRIAS. DESCONTOS INDEVIDOS. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. RESTITUIÇÃO PARCIAL. OFENSA À LIBERDADE INDIVIDUAL. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO COMPENSATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. O ente estatal que desconta indevidamente parcelas remuneratórias e acarreta diminuição no salário de servidor público incorre em conduta passível de ensejar dano.
2. Os danos materiais foram comprova...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REINVIDICATÓRIA. ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE POSSE INJUSTA. RÉU QUE DETÉM A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O autor da ação reivindicatória, prevista no art. 1.228 do Código Civil, deve comprovar a propriedade sobre o bem objeto da lide, a sua individualização e a posse injusta exercida pela parte ré.
2. Afigurando-se justa a posse e detendo o possuidor o legítimo domínio do bem, a ação reinvidicatória deve ser julgada improcedente pela ausência de seus requisitos legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0701735-32.2014.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais arquivadas.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REINVIDICATÓRIA. ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE POSSE INJUSTA. RÉU QUE DETÉM A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O autor da ação reivindicatória, prevista no art. 1.228 do Código Civil, deve comprovar a propriedade sobre o bem objeto da lide, a sua individualização e a posse injusta exercida pela parte ré.
2. Afigurando-se justa a posse e detendo o possuidor o legítimo domínio do bem, a ação reinvidicatória deve ser julgada improcedente pela ausência de seus requisitos legais.
Vistos, rel...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONFISSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO. RISCO IMINENTE DE MORTE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar solução absolutória.
2. O laudo pericial evidencia a materialidade e gravidade das lesões, bastando para lastrear a condenação do apelante pelo crime de lesão corporal grave.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONFISSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO. RISCO IMINENTE DE MORTE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar solução absolutória.
2. O laudo pericial evidencia a materialidade e gravidade das lesões, bastando para lastrear a condenação do apelante...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 306 DO CTB. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. RÉU APENAS REINCIDENTE. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIREITO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Apenas a multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, o que não é o caso dos presentes autos.
2. A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293 , § 2º , da Lei nº 9.503/1997, deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 306 DO CTB. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. RÉU APENAS REINCIDENTE. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIREITO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Apenas a multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, o que não é o caso dos presentes autos.
2. A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293 , § 2º , da Lei nº 9.503/1997, deve ser proporcional à pena privativa de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 16, PARA O ART. 14 DA LEI 10.826/03. NÃO CABIMENTO. ARMA DE USO RESTRITO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO E CONFISCADO EM FAVOR DA UNIÃO. INADMISSIBILIDADE. AQUISIÇÃO LÍCITA NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO AO APELO.
1. Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
2. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, o condenado deve preencher cumulativamente todos os requisitos legais, quais sejam ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas e nem integrar organização criminosa, hipótese não ocorrida no caso em concreto.
3. Impossível a desclassificação para os crimes dos arts. 12 e 14, da Lei 10.826/03, quando a arma de fogo apreendida é de uso restrito.
4. Veículo utilizado na mercancia ilegal de substâncias entorpecentes, apreendido em crime de tráfico de drogas, cuja origem lícita não restou demonstrada, deve ser confiscado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 16, PARA O ART. 14 DA LEI 10.826/03. NÃO CABIMENTO. ARMA DE USO RESTRITO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO E CONFISCADO EM FAVOR DA UNIÃO. INADMISSIBILIDADE. AQUISIÇÃO LÍCITA NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO AO APELO.
1. Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo leg...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. SUPOSTA FRAUDE NA VENDA DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. LESÃO DIRETA AO INTERESSE DA UNIÃO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 109, IV, DA CF, COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Programa Minha Casa Minha Vida é coordenado pela União, subsidiado com verbas exclusivamente federais e fiscalizado pelo governo federal, de modo que é de interesse da União apurar eventuais irregularidades ocorridas na escolha dos beneficiários do programa, ainda que esta fase seja de competência dos municípios.
2. A existência de indícios acerca das falsas declarações prestadas pelos beneficiários à Caixa Econômica Federal, para fins de obtenção da moradia no Programa Minha Casa, Minha Vida, importa em lesão à empresa pública.
3. A existência de afetação direta do interesse da União e da Caixa Econômica Federal importa no reconhecimento da competência da Justiça Federal, conforme intelecção do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal.
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CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. SUPOSTA FRAUDE NA VENDA DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. LESÃO DIRETA AO INTERESSE DA UNIÃO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 109, IV, DA CF, COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Programa Minha Casa Minha Vida é coordenado pela União, subsidiado com verbas exclusivamente federais e fiscalizado pelo governo federal, de modo que é de interesse da União apurar eventuais irregularidades ocorridas na escolha dos beneficiários do...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Corrupção ativa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA. PRISÃO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VASTO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA MERCANCIA DE DROGAS. APREENSÃO DE APETRECHOS USADOS NA CONFECÇÃO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAL DESABONADORA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º, DO CP. REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 44, I e II, DO CP. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A identificação do apelante com a consequente entrada dos milicianos em sua residência e a consequente prisão em flagrante, motivadas por denúncia anônima não maculam as provas do autos.
2. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
3. O delito de tráfico constitui crime de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos inserto no art. 33, da Lei de Drogas. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão que a prática dos verbos "ter em depósito" e "vender" a substância proibida teve o condão de configurar o delito em comento, sendo, portanto, inviável a absolvição ou a desclassificação pretendida pela defesa.
4. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, antecedentes e as circunstâncias do delito, autorizam um incremento de 01 (um) ano e 06 (seis) meses na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
5. Não há que se falar em regime prisional mais brando nem tampouco em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, dadas as vedações dos art. 33, § 3º e art. 44, I e II, respectivamente, do Código Penal.
6. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA. PRISÃO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VASTO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA MERCANCIA DE DROGAS. APREENSÃO DE APETRECHOS USADOS NA CONFECÇÃO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAL DESABONADORA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS B...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FUNDAMENTADAS DE FORMA INIDÔNEA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PERDA DA FIANÇA. INVIABILIDADE DA RESTITUIÇÃO TOTAL.
1. Havendo apenas uma circunstância desfavorável ao apelante, dentre as oito previstas no art. 59 do Código Penal, sua pena-base deve ser reduzida.
2. Consoante os artigos 336 e 337 do Diploma Processual Penal, o valor prestado a título de fiança será integralmente devolvido em caso de sentença absolutória transitada em julgado ou, em se tratando de sentença condenatória, será o montante restituído descontadas as custas, a indenização do dano e a multa.
3. In casu, inviável a restituição total da fiança, devendo proceder apenas sua devolução na parte que exceder o montante devido a título de despesas processuais e adimplemento da pena de multa
4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FUNDAMENTADAS DE FORMA INIDÔNEA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PERDA DA FIANÇA. INVIABILIDADE DA RESTITUIÇÃO TOTAL.
1. Havendo apenas uma circunstância desfavorável ao apelante, dentre as oito previstas no art. 59 do Código Penal, sua pena-base deve ser reduzida.
2. Consoante os artigos 336 e 337 do Diploma Processual Penal, o valor prestado a título de fiança será integralmente devolvido em caso de sentença absolutória transitada em jul...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 35, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIAS DE PROVAS QUANTO AO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES. MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11343/06. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33, PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não havendo provas contundentes do vínculo associativo de caráter permanente e estável entre os agentes, não há que se falar em condenação pelo crime do artigo 35 da Lei n.º 11.343/06.
2. Uma condenação criminal, com todos os seus gravames e consequências, só pode ser considerada com apoio em prova cabal e estreme de dúvidas, sendo que as presunções e indícios, isoladamente considerados, não se constituem em prova dotada dessas qualidades, de modo a serem insuficientes para amparar a procedência da denúncia.
3. Em relação à causa de diminuição de pena disposta no art. 33 , §4º, da Lei de Entorpecentes, por sua vez, é cediço que tal minorante visa conferir uma proporcionalidade à repressão penal do pequeno traficante, assim concebido o agente que, ipsis litteris, "seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa."
4. Não restando demonstrado nos autos, de forma inequívoca, que a droga apreendida na posse da ré era destinada ao tráfico, cabível a desclassificação da conduta prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 para a do art. 28, da mesma lei, sendo certo que a dúvida beneficia o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 35, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIAS DE PROVAS QUANTO AO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES. MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11343/06. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33, PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não havendo provas contundentes do vínc...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
Reeducando que, estando cumprindo pena no regime semiaberto, falta à pernoites caracteriza a ocorrência de Falta Grave, consoante previsão do Art. 50, inciso II, da Lei 7.210/84 além de impor a regressão de regime.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
Reeducando que, estando cumprindo pena no regime semiaberto, falta à pernoites caracteriza a ocorrência de Falta Grave, consoante previsão do Art. 50, inciso II, da Lei 7.210/84 além de impor a regressão de regime.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA QUE COMPROVAM A TRAFICÂNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA ATINENTE AOS MAUS ANTECEDENTES. VIABILIDADE. ATOS INFRACIONAIS NÃO SÃO APTOS A AUMENTAR A PENA-BASE. AUMENTO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. MUDANÇA DE REGIME. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas, razão pela qual torna-se inviável a desclassificação da conduta para o uso de substância entorpecente.
2. Atos infracionais não podem ser considerados como maus antecedentes, devendo ser considerado neutro a circunstância judicial atinente aos antecedentes, previsto no art. 59, do Código Penal.
3. A quantidade e natureza da droga apreendida é apta a justificar o quantum aplicado ao redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
4. Com base no art. 33, § 2º, alínea b, cabível o regime semiaberto no caso apresentado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA QUE COMPROVAM A TRAFICÂNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA ATINENTE AOS MAUS ANTECEDENTES. VIABILIDADE. ATOS INFRACIONAIS NÃO SÃO APTOS A AUMENTAR A PENA-BASE. AUMENTO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. MUDANÇA DE REGIME. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas,...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA.
1. Os depoimentos das testemunhas e a confissão extrajudicial da apelante merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação.
2. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA.
1. Os depoimentos das testemunhas e a confissão extrajudicial da apelante merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação.
2. Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 33, DO CP. EXCLUSÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITOS DO ART. 387, IV, DO CPP. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. Inviável aplicação de regime prisional mais brando, dadas as circunstâncias do crime perpetrado, condenações posteriores do apelante e as vedações descritas no art. 33, do Código Penal.
4. Não há que se falar em redução da pena de multa esta apresenta proporcionalidade ao quantum da pena principal.
5. A fixação de indenização à vítima prevista no art. 387, IV do CPP, necessita de pedido da vítima ou do Parquet, o que não foi levado em consideração no presente feito.
6. Apelo provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 33, DO CP. EXCLUSÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITOS DO ART. 387, IV, DO CPP. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INAPLICABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
Ao teor do entendimento das Cortes Superiores, não se admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria nos crimes praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, em razão do bem jurídico tutelado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INAPLICABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
Ao teor do entendimento das Cortes Superiores, não se admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria nos crimes praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, em razão do bem jurídico tutelado.
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
- Estando a autoria e a materialidade do delito de ameaça, no âmbito das relações domésticas, devidamente comprovadas, por meio da palavra da vítima, corroborada pelos demais elementos probatórios, não há que se falar em absolvição.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
- Estando a autoria e a materialidade do delito de ameaça, no âmbito das relações domésticas, devidamente comprovadas, por meio da palavra da vítima, corroborada pelos demais elementos probatórios, não há que se falar em absolvição.
CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal.
2. Das decisões proferidas em sede de execução penal, caberá recuso de Agravo. (Art. 197 da Lei 7.210/84)
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CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal.
2. Das decisões proferidas em sede de execução penal, caberá recuso de Agravo. (Art. 197 da Lei 7.210/84)
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação das medidas cautelares, tão pouco em aplicabilidade das medidas cautelares diversas.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação das medidas cautelares, tão pouco em aplicabilidade das medidas cautelares diversas.
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. SOLTURA DA PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posta em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. SOLTURA DA PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posta em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsificação de documento público
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ROUBO MAJORADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
2. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que in casu, é para a garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ROUBO MAJORADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
2. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelar...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. CAPITULAÇÃO DIVERSA. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva.
4. A prisão cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento, de modo que torna-se inviável desconstituir tal ato decisório, não se mostrando viável de igual modo, aplicar as medidas cautelares diversas da prisão.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. CAPITULAÇÃO DIVERSA. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segreg...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins