Mandado de Segurança. Medicamento. Fornecimento. Estado. Dever. Princípio da Separação dos Poderes.
- É dever do Estado - 'lato sensu'-, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para custeá-lo.
- Tratando de obrigação constitucional que não está sendo cumprida pelo Poder Público é possível a interferência do Poder Judiciário para assegurar o direito de integral assistência à saúde, garantido constitucionalmente.
- Mandado de Segurança concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001793-94.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Medicamento. Fornecimento. Estado. Dever. Princípio da Separação dos Poderes.
- É dever do Estado - 'lato sensu'-, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para custeá-lo.
- Tratando de obrigação constitucional que não está sendo cumprida pelo Poder Público é possível a interferência do Poder Judiciário para assegurar o direito de integral assistência à saúde, garantido constitucionalmente.
- Mandado de Segurança concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado...
Mandado de Segurança. Fornecimento de suplementos alimentares e insumos. Necessidade. Estado. Dever. Entes públicos. Responsabilidade solidária. Legitimidade.
- De acordo com o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, os entes federados possuem responsabilidade solidária para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso gratuito a medicamentos e serviços de saúde.
- É dever do Estado - 'lato sensu'-, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para custear o mesmo.
- Mandado de Segurança concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001627-62.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Acre. No mérito, por igual votação, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Fornecimento de suplementos alimentares e insumos. Necessidade. Estado. Dever. Entes públicos. Responsabilidade solidária. Legitimidade.
- De acordo com o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, os entes federados possuem responsabilidade solidária para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso gratuito a medicamentos e serviços de saúde.
- É dever do Estado - 'lato sensu'-, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100058-17.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100058-17.2017.8.01.000...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo para a conclusão. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000250-22.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo para a conclusão. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000216-47.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo. Ameaça. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000205-18.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Ameaça. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000205-18.2017.8.01.0000, acordam, à unanimi...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo. Ameaça. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo. Conclusão. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Restando demonstrado que a instrução da Ação Penal proposta contra o paciente já foi encerrada, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a conclusão daquela.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000188-79.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Ameaça. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo. Conclusão. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Restando demonstrado que a instrução da Ação Penal proposta contra o paciente já foi...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000173-13.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000173-13.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em ju...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Falsa identidade. Pornografia infantil. Pena. Dosimetria. Erro. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Via inadequada. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus é via inadequada para examinar argumento de erro na dosimetria da pena imposta ao paciente, em sede de Sentença condenatória transitada em julgado, levando ao seu não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100031-34.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Falsa identidade. Pornografia infantil. Pena. Dosimetria. Erro. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Via inadequada. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus é via inadequada para examinar argumento de erro na dosimetria da pena imposta ao paciente, em sede de Sentença condenatória transitada em julgado, levando ao seu não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a paralisação do feito atribuída à desídia do exequente, configurada a prescrição intercorrente.
2. A redistribuição do processo atribuída à instalação de unidade judiciária especializada em executivos fiscais não produz a suspensão do prazo prescricional.
3. Apelo desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a paralisação do feito atribuída à desídia do exequente, configurada a prescrição intercorrente.
2. A redistribuição do processo atribuída à instalação de unidade judiciária especializada em executivos fiscais não produz a suspensão do prazo prescricional.
3. Apelo desprovido.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PERMISSÃO PARA DIRIGIR. EMISSÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA APÓS O TRANSCURSO DE 01 (UM) ANO. VENCIMENTO. RENOVAÇÃO. RECUSA. PRÁTICA DE INFRAÇÃO NO PERÍODO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR. CANCELAMENTO DA CNH. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA. INAPLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 148, DO CTB. RECURSO DESPROVIDO.
O Departamento Estadual de Trânsito DETRAN é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, pois autorizado a emitir a CNH, a teor do inc. II, do art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro que atribuiu aos órgãos ou entidades executivos de trânsito a atribuição para "realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores. Expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para dirigir e Carteira Nacional de Habilitação".
De outra parte, segundo o art. 263, § 1º, do Código Nacional de Trânsito, o ato de cancelamento do documento de habilitação somente pode ser praticado após a instauração de processo administrativo, dando-se ao infrator a oportunidade de defesa, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, LV), que, na espécie, não ocorreu.
Ademais, ao deixar transcorrer mais de quatro anos sem proceder a medida administrativa de ofício e, em 2014, emitir certidão dando conta de inexistência de multa em nome do Apelado, vedado à administração, agora, criar obstáculo para renovação da CNH, pois fez nascer legítima e legal expectativa para tanto.
Recurso desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PERMISSÃO PARA DIRIGIR. EMISSÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA APÓS O TRANSCURSO DE 01 (UM) ANO. VENCIMENTO. RENOVAÇÃO. RECUSA. PRÁTICA DE INFRAÇÃO NO PERÍODO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR. CANCELAMENTO DA CNH. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA. INAPLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 148, DO CTB. RECURSO DESPROVIDO.
O Departamento Estadual de Trânsito DETRAN é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, pois autorizado a emitir a CNH, a teor do inc. II, do art. 22, do Código de Trânsito Brasileir...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CORRESPONDENTE BANCÁRIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA. MÉRITO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL: SÚMULA 479, DO STJ. MÚTUO. REVISÃO PARCIAL. RESSARCIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Da análise extensiva do pedido formulado pelo consumidor Apelado "declarar, de igual modo, a rescisão do contrato de empréstimo firmado entre o Requerente e Banco Intermedium S.A." inexiste o alegado julgamento ultra/extra petita de vez que o decreto de restituição (R$ 19.000,00) constitui resultado lógico da rescisão do contrato.
2. Determinada inversão do ônus da prova com fundamento na relação de consumo (Súmula 297, do STJ) e aquiescendo a instituição financeira Apelante a condição de correspondente bancário da empresa Filadelfhia Empréstimos Consignados Ltda., exsurge a responsabilidade da instituição financeira Apelante, a teor da Súmula 479, do Superior Tribunal de Justiça: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
3. A concomitância da revisão do ajuste bancário (doravante exigível apenas o débito de R$ 11.000,00) e do decreto de restituição ao Autor/Apelado (R$ 19.000,00), ocasiona enriquecimento sem causa ao consumidor, porque superavitário em R$ 19,000,00 (dezenove mil reais) valor objeto de nulidade contratual que, em tese, teria direito a receber (ressarcimento).
4. Inexiste qualquer violação aos dispositivos prequestionados art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor; arts. 264, 265 e 932, do Código Civil; art. 333, I e II, do CPC/1973 atual art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.
5. Recurso parcialmente provido para afastar a obrigação da instituição financeira Apelante quanto a restituir ao Autor/Apelado o importe de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CORRESPONDENTE BANCÁRIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA. MÉRITO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL: SÚMULA 479, DO STJ. MÚTUO. REVISÃO PARCIAL. RESSARCIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Da análise extensiva do pedido formulado pelo consumidor Apelado "declarar, de igual modo, a rescisão do contrato de empréstimo firmado entre o Requerente e Banco Intermedium S.A." inexiste o alegado julgamento ultra/extra petita de vez que o decreto de restituição (R$ 19.00...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. ERRONIA. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
Desprovidos de qualquer incorreção os cálculos elaborados pela contadoria (pp. 364/365), figurando do demonstrativo a taxa de juros contratada (1,71% ao mês), a quantidade de prestações mensais (36 meses), a incidência de juros legais de 1% ao mês sobre a diferença da parcela originária àquela determinada pelo Juízo e, também, informado o fator de correção aplicado.
Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "(...) b) "Existindo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, deve preponderar aquele efetuado pela contadoria judicial, órgão imparcial e da confiança do juízo. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001258-05.2015.8.01.0000,Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 15.09.2015, acórdão n.º 16.136, unânime)" 2. Recurso desprovido. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0017923-52.2011.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 18/10/2016, acórdão n.º 17.085, unânime)".
Da análise da sentença objeto deste recurso, acrescida da motivação ora delineada, inexiste qualquer ofensa ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. ERRONIA. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
Desprovidos de qualquer incorreção os cálculos elaborados pela contadoria (pp. 364/365), figurando do demonstrativo a taxa de juros contratada (1,71% ao mês), a quantidade de prestações mensais (36 meses), a incidência de juros legais de 1% ao mês sobre a diferença da parcela originária àquela determinada pelo Juízo e, também, informado o fator de correção aplicado.
Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "(...) b) "Existindo divergência entre...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. DEFENSOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCABIMENTO.
1. o patrocínio da causa pela Defensoria Pública nos casos de curadoria especial decorrente de intimação por edital, não faz presumir a condição de necessidade da parte para legitimar a concessão do benefício da assistência judiciária.
2. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. DEFENSOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCABIMENTO.
1. o patrocínio da causa pela Defensoria Pública nos casos de curadoria especial decorrente de intimação por edital, não faz presumir a condição de necessidade da parte para legitimar a concessão do benefício da assistência judiciária.
2. Recurso desprovido.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO PREVIAMENTE CADASTRADO. VALIDADE. SENTENÇA ORAL. DOCUMENTAÇÃO FONOGRÁFICA. ART. 205, §1º DO CPC. OBSERVÂNCIA. NULIDADE AFASTADA. SENTENÇA. PUBLICAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO. EXTEMPORÂNEO CONHECIDO. ATO PROCESSUAL INÓCUO. CIÊNCIA DEMONSTRADA. NOVOS DOCUMENTOS. JUNTADA. MANIFESTAÇÃO. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Não há falar em ausência de intimação pessoal da fazenda pública estadual quanto à audiência de conciliação designada em vista da remessa da respectiva comunicação processual no e-mail funcional da procuradora do ente público, cadastrado no sistema de automação da justiça SAJ, resultado observado o disposto no art. 183, § 1º do Código de Processo Civil.
2. Ademais, a documentação digital contendo a gravação de áudio e video da prolação da sentença em audiência com a devida assinatura eletrônica no termo de audiência, transcrevendo a parte dispositiva da sentença, alcançou a finalidade normativa objeto da regra do art. 205, § 1º do Código de Processo Civil bem como do art. 8º do Provimento nº 04/2005 do Conselho de Justiça deste Tribunal.
3. De sua parte, a interposição de pleito recursal antecedendo a publicação e/ou notificação da decisão judicial torna inócuo o ato de divulgação processual em vista da induvidosa ciência da parte Recorrente, notadamente quando recebido o recurso extemporâneo e, na sequência, facultado à parte Recorrida apresentar contrarrazões, não caracterizando qualquer prejuízo às partes.
5. Adequado o acolhimento da preliminar de nulidade processual por afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa em vista da falta de oportunidade ao Estado do Acre de manifestação quanto a documentos novos, por afronta ao art. 389, do Código de Processo Civil então em vigor, com a remessa dos autos ao primeiro grau para o regular processamento do feito, de modo a facultar à Fazenda Pública Embargante apresentar manifestação quanto à documentação apresentada pela Embargada.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO PREVIAMENTE CADASTRADO. VALIDADE. SENTENÇA ORAL. DOCUMENTAÇÃO FONOGRÁFICA. ART. 205, §1º DO CPC. OBSERVÂNCIA. NULIDADE AFASTADA. SENTENÇA. PUBLICAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO. EXTEMPORÂNEO CONHECIDO. ATO PROCESSUAL INÓCUO. CIÊNCIA DEMONSTRADA. NOVOS DOCUMENTOS. JUNTADA. MANIFESTAÇÃO. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Não há falar em ausência de intimação pessoal da fazenda pública estadual quanto à audiência de con...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Compra e venda de veículo. Atraso na entrega. Desistência. Devolução do valor pago a título de sinal. Dano MORAL NÃO CONFIGURADO. Recurso desprovido.
1. O simples fato de pagamento do sinal não basta para comprovar a obrigação da parte Ré a entregar o veículo objeto do negócio entabulado pois esta disponibilizou o ressarcimento do valor no caso de desistência da parte autora em continuar o negócio.
2. Na espécie, imperativa a restituição do valor pago pela autora pois dado como entrada no negócio e visando restituir as partes ao status quo ante de vez que não verificado qualquer prejuízo a nenhuma das partes.
3. Quanto ao dano moral, não configurada qualquer situação excepcional de vez que o mero desacerto entre as partes na negociação não gera dano moral.
4. Apelo desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Compra e venda de veículo. Atraso na entrega. Desistência. Devolução do valor pago a título de sinal. Dano MORAL NÃO CONFIGURADO. Recurso desprovido.
1. O simples fato de pagamento do sinal não basta para comprovar a obrigação da parte Ré a entregar o veículo objeto do negócio entabulado pois esta disponibilizou o ressarcimento do valor no caso de desistência da parte autora em continuar o negócio.
2. Na espécie, imperativa a restituição do valor pago pela autora pois dado como entrada no negócio e visando restituir as partes ao stat...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar se impõe.
2. No caso apresentado, o decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que demonstram que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão da liberdade provisória tampouco a revogação da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar se impõe.
2. No caso apresentado, o decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que demonstram que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a con...
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva.
3. A prisão cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento, de modo que torna-se inviável desconstituir tal ato decisório, não se mostrando viável de igual modo, aplicar as medidas cautelares diversas da prisão.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória n...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal, impondo-se a denegação da Ordem.
Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal, impondo-se a denegação da Ordem.
Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória