AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DESCABIMENTO. MONOCRÁTICA. JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PERDA DO OBJETO. RECONHECIMENTO. RECURSO PREJUDICADO.
Julgado o Recurso ensejador do Mandado de Segurança, falece o objeto a prestação pretendida neste Agravo Interno.
Esta Corte firmou entendimento no sentido que é incabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a agravo em execução interposto pelo Ministério Público. (HC 344.698/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016.
Agravo Interno prejudicado.
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AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DESCABIMENTO. MONOCRÁTICA. JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PERDA DO OBJETO. RECONHECIMENTO. RECURSO PREJUDICADO.
Julgado o Recurso ensejador do Mandado de Segurança, falece o objeto a prestação pretendida neste Agravo Interno.
Esta Corte firmou entendimento no sentido que é incabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a agravo em execução interposto pelo Ministério Público. (HC 344.698/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016.
Agravo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Ainda que parte da cobrança esteja embasada em título executivo extrajudicial, pode o credor dispensar o processo de execução, optando pela cobrança pelo rito monitório, uma vez que não há impedimento legal para tanto, não configurando essa escolha em ausência de interesse de agir. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Ainda que parte da cobrança esteja embasada em título executivo extrajudicial, pode o credor dispensar o processo de execução, optando pela cobrança pelo rito monitório, uma vez que não há impedimento legal para tanto, não configurando essa escolha em ausência de interesse de agir. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. SUBMISSÃO POR FORÇA DE ANTERIOR AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RENOVAÇÃO DE PEDIDO DE FEITURA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. NÃO NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. MANTENÇA DA DECISAO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
É de sabença que o Agravado já se submeterá a exame criminológico, conforme determinado no Acórdão nº 21.005, do Agravo de Execução Penal nº 0801287-36.2015.8.01.0001, não havendo registro de descumprimento do referido v. Acórdão, porquanto pelo Relatório 14/2016 da Comissão Técnica de Classificação atendeu-se ao disposto nos arts. 8º e 9º, da Lei de Execução Penal e Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula Vinculante nº 26.
O exame criminológico deixou de ser requisito obrigatório para a progressão de regime, após a alteração do art. 112 da LEP, pela Lei 10.792/2003, ficando sujeito à avaliação discricionária do Juízo a sua realização, observando-se as peculiaridades do caso concreto. (AgRg no AREsp 818.845/MT, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016).
Decisão agravada mantida. Agravo em Execução Penal desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. SUBMISSÃO POR FORÇA DE ANTERIOR AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RENOVAÇÃO DE PEDIDO DE FEITURA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. NÃO NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. MANTENÇA DA DECISAO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
É de sabença que o Agravado já se submeterá a exame criminológico, conforme determinado no Acórdão nº 21.005, do Agravo de Execução Penal nº 0801287-36.2015.8.01.0001, não havendo registro de descumprimento do referido v. Acórdão, porquanto pelo Relatório 14/2016 da Comissão Técnica de Classificação...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR DESÍDIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Descabe a extinção da execução, fundada em abandono da causa, sem a prévia intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao processo, nos termos do art. 267, III e § 1°, do CPC/1973.
2. Recurso provido. Sentença desconstituída.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR DESÍDIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Descabe a extinção da execução, fundada em abandono da causa, sem a prévia intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao processo, nos termos do art. 267, III e § 1°, do CPC/1973.
2. Recurso provido. Sentença desconstituída.
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU. EXTENSÃO DOS EFEITOS A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS E INSTÂNCIAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRECLUSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO CONSUMIDOR. REJEITADA. MARGEM CONSIGNÁVEL. LIMITAÇÃO EM 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. RESOLUÇÃO N.º 25/2011 CONAD. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita pelo juízo a quo tem seus efeitos estendidos a todos os atos processuais, em todas as instâncias, sendo desnecessário o Tribunal apreciar requerimento de gratuidade por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso de apelação.
2. O recebimento do recurso de apelação apenas no efeito devolutivo, quando não atacado por agravo de instrumento, é insuscetível de conhecimento pelo Tribunal porque alcançado pelo instituto da preclusão.
3. Identificada pelo consumidor qualquer cláusula ou conduta do agente financeiro que repute abusiva, tem ele interesse de agir para obter provimento jurisdicional sobre o tema.
4. A margem consignável da remuneração líquida de servidor do Tribunal de Justiça do Acre deve corresponder a 30%, nos moldes do art. 8º da Resolução n.º 25/2011 CONAD, cuja limitação decorre da natureza alimentar da verba e a necessidade de se assegurar ao trabalhador condições mínimas de subsistência e dignidade.
5. O acolhimento integral da pretensão autoral, desautoriza a repartição das verbas sucumbenciais na forma do disposto no art. 21 do CPC/73.
6. Preliminar de falta de interesse rejeitada. Recursos desprovidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU. EXTENSÃO DOS EFEITOS A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS E INSTÂNCIAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRECLUSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO CONSUMIDOR. REJEITADA. MARGEM CONSIGNÁVEL. LIMITAÇÃO EM 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. RESOLUÇÃO N.º 25/2011 CONAD. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita pelo juízo a quo tem seus efeitos estendidos a todos os atos processuais, em todas as instâncias, sendo desnecessário o Tribunal aprec...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO EXTINTA. PENDENTE O TRÂNSITO EM JULGADO. LEVANTAMENTO DE PENHORA SOBRE A MEAÇÃO DA EMBARGANTE. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CONSTRIÇÃO MANTIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inviável, antes do trânsito em julgado da decisão que extinguiu a execução, por ausência de exigibilidade do título, o levantamento da penhora sobre a meação do outro cônjuge quando a dívida é contraída na constância do casamento, em benefício do casal, em que o regime é de comunhão parcial, como é o caso em análise, se a execução está garantida pelo valor que pretende ver liberado, sem que outro bem tenha sido dado em garantia, além de não demonstrado o risco de dano irreparável ou de incerta reparação, corroborado pela inexistência de prejuízo o fato de o valor está depositado em conta remunerada.
2. A declaração de pobreza apresentada para fins de concessão da gratuidade da justiça goza de presunção iuris tantum, sendo possível o indeferimento desse pedido independente de impugnação da parte contrária, devendo o Juízo, antes de considerar indevido o benefício, facultar a manifestação do interessado, a fim de que ele comprove, se for o caso, o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício, o que não ocorreu no caso dos autos.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO EXTINTA. PENDENTE O TRÂNSITO EM JULGADO. LEVANTAMENTO DE PENHORA SOBRE A MEAÇÃO DA EMBARGANTE. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CONSTRIÇÃO MANTIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inviável, antes do trânsito em julgado da decisão que extinguiu a execução, por ausência de exigibilidade do título, o levantamento da penhora sobre a meação do outro cônjuge quando a dívida é contraída na constância do casamento...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. CONTRIBUINTE DE CARREIRA MILITAR. LEI ESTADUAL N. 04/81. DISTINÇÃO ENTRE BENEFICIÁRIOS DO SEXO MASCULINO E DO SEXO FEMININO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. REGRA INFRACONSTITUCIONAL AFASTADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LCE N. 154/2005. PENSÃO MANTIDA ATÉ OS 21 ANOS DE IDADE.
Sendo o impetrante beneficiário de contribuinte de carreira militar, a norma regente do caso é a Lei Complementar Estadual n. 04/81. Todavia, por afrontar os princípios insculpidos na vigente Constituição Federal, especialmente o da isonomia, ao tratar de forma diferente os filhos do sexo masculino e os do sexo feminino, privilegiando um em detrimento do outro, sem qualquer justificativa coerente, flagrante é a sua inconstitucionalidade, devendo, pois, ser afastada.
Na ausência de norma ajustada ao corolário constitucional da isonomia, há que se aplicar a Lei Complementar Estadual n. 154/2005, instituidora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre, que prevê, sem estabelecer discriminação de gênero, o beneficiário da pensão temporária por morte aos filhos até vinte e um anos de idade, impondo-se, com isso, a manutenção do pagamento do beneficio ao autor, até que atinja a idade prevista nesta Lei.
Sentença mantida em Reexame Necessário.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. CONTRIBUINTE DE CARREIRA MILITAR. LEI ESTADUAL N. 04/81. DISTINÇÃO ENTRE BENEFICIÁRIOS DO SEXO MASCULINO E DO SEXO FEMININO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. REGRA INFRACONSTITUCIONAL AFASTADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LCE N. 154/2005. PENSÃO MANTIDA ATÉ OS 21 ANOS DE IDADE.
Sendo o impetrante beneficiário de contribuinte de carreira militar, a norma regente do caso é a Lei Complementar Estadual n. 04/81. Todavia, por afrontar os princípios insculpidos na vigente Constituição Federal, especialmente o da isonomia, ao tratar de forma di...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Pensão por Morte (Art. 74/9)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA RESIDUAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURAS E CANCELAMENTO DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - VENDA DE BEM POR QUEM NÃO DETÉM A PROPRIEDADE CONFLITO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. Considerando-se que o reconhecimento da nulidade dos negócios jurídicos de compra e venda de imóveis levados a registro relaciona-se a vícios extrínsecos ao ato registral, extrapolando a competência da Justiça Especializada, deve ser desacolhido o conflito para declarar a competência do Juízo suscitante.
2. Conflito improcedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA RESIDUAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURAS E CANCELAMENTO DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - VENDA DE BEM POR QUEM NÃO DETÉM A PROPRIEDADE CONFLITO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. Considerando-se que o reconhecimento da nulidade dos negócios jurídicos de compra e venda de imóveis levados a registro relaciona-se a vícios extrínsecos ao ato registral, extrapolando a competência da Justiça Especializada, deve ser desacolhido o conflito para declarar a...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS MINIMAMENTE ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA REMUNERATÓRIA FIXADA NO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO AUSENTE. ABUSIVIDADE PRESUMIDA. MULTA MORATÓRIA EM 2%. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. APELOS DESPROVIDOS.
1. Buscando a igualdade material entre as partes e o reequilíbrio das relações contratuais, os Tribunais Superiores ratificaram a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras visando garantir a justiça contratual. Desse modo, à luz dos preceitos constitucionais e normativos de proteção ao consumidor, há muito a jurisprudência pátria tem mitigado o princípio do pacta sunt servanda, permitindo-se a revisão de cláusulas contratuais, independentemente de configuração da chamada teoria da imprevisão, a fim de obstar a onerosidade excessiva de uma das partes nas relações comerciais.
2. A jurisprudência do STJ tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. Ari Pargendler no REsp 271.214/RS, Rel. p. Acórdão Min. Menezes Direito, DJ de 04.08.2003), ao dobro (Resp 1.036.818, 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 20.06.2008) ou ao triplo (REsp 971.853/RS, 4ª Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 24.09.2007) da média. Assim, o simples fato de a taxa de juros remuneratórios contratada superar o valor médio do mercado não implica seja considerada abusiva, tendo em vista que a adoção de um valor fixo desnaturaria a taxa, que, por definição, é uma "média", exsurgindo, pois, a necessidade de admitir-se uma faixa razoável para a variação dos juros.
3. Consoante entendimento pacificado perante a Corte Superior de Justiça a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da capitalização mensal de juros. No caso em testilha, é possível aferir do termo de refinanciamento à p. 64, que o percentual da taxa anual (34,64% a.a) está acima do duodécuplo da taxa mensal (2,47% a.m.), o que indica a contratação expressa da capitalização mensal de juros.
4. A respeito da comissão de permanência, o STJ consolidou entendimento por intermédio da edição das Súmulas 30, 294, 296 e 472, no sentido de ser lícita a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, limitada ao percentual contratado. Assim, em que pese a argumentação do recorrente no sentido de que no contrato revisionado incide, em caso de mora, apenas a multa moratória de 2% e os juros de mora de 1% ao mês, não apresentou o contrato questionado nos autos. Desse modo, sendo o apelante omisso em demonstrar fato extintivo do direito do apelado, torna-se impositiva a proibição da cobrança de comissão de permanência, nos termos da sentença de piso.
5. Em relação à multa contratual, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento por meio da edição da Súmula 185 no sentido de que "nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista". Assim, resta incontroverso a possibilidade de fixação da multa moratória no patamar de 2% (dois por cento) sobre o débito, a teor do art. 52, § 1.º do CDC, sendo inadmissível a sua limitação ao patamar de 1% (um por cento).
6. Em relação à repetição do indébito, estando configurada a cobrança abusiva pela instituição financeira, os valores cobrados a maior devem ser, necessariamente, extirpados do montante da dívida e restituídos a requerente, seja por intermédio de compensação com eventual saldo devedor, seja mediante devolução em espécie, caso já tenha sido integralmente liquidado o contrato.
7. De outro modo, hão de ser devolvidos em dobro somente na hipótese em que for comprovada a má-fé do credor. No caso, as cobranças efetivadas estavam previstas no contrato firmado entre as partes, motivo por que não se pode falar em má-fé. Por outro lado, ausente cobrança indevida da taxa remuneratória e da capitalização mensal, incidentes no período de normalidade contratual, não há que se falar em restituição de valores, ressaltando-se que, em caso de eventual cobrança indevida em relação à comissão de permanência (expurgada na sentença de 1º grau), os valores pagos a maior devem ser devolvidos na forma simples.
8. Apelos desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS MINIMAMENTE ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA REMUNERATÓRIA FIXADA NO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO AUSENTE. ABUSIVIDADE PRESUMIDA. MULTA MORATÓRIA EM 2%. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. APELOS DESPROVIDOS.
1. Buscando a igualdade material entre as partes e o reequilíbrio das relações contratuais, os Tribunais Superiores ratificaram a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às inst...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE RELATIVA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSENTE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme o disposto no art. 59, caput, da Lei nº 8.213/91, para a concessão do auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho exercido ou para a atividade habitual do requerente, pelo que restando indubitavelmente comprovado que a incapacidade laborativa da apelada para o trabalho que habitualmente realizava ainda perdura, de rigor o restabelecimento da concessão do auxílio-doença.
2. "O benefício de auxílio-doença cessado indevidamente tem como termo inicial a data da cessação indevida, pois não constitui novo benefício, mas o restabelecimento de uma relação erroneamente interrompida."(STJ, REsp 704.004/SC, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2005, DJ 17/09/2007).
3. Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE RELATIVA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSENTE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme o disposto no art. 59, caput, da Lei nº 8.213/91, para a concessão do auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho exercido ou para a atividade habitual do requerente, pelo que restando indubitavel...
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VEREADOR. USO DE DIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FORMA ORAL NA TRIBUNA DA CÂMARA. ART. 9º, CAPUT E INCISOS XI E XII, E ART. 11, CAPUT, DA LEI Nº 8.429/92. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE JUDICIS. INOCORRÊNCIA. CARGA PROBATÓRIA MANTIDA SEGUNDO O ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO OU DE DOLO DO AGENTE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Na ação civil pública, para a caracterização da improbidade administrativa tipificada nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, é essencial que esteja plenamente demonstrado o dolo do agente, sob pena de impingir responsabilidade objetiva para presumir o elemento subjetivo do agente público.
2. A utilização de diárias pelo vereador na vigência de ato normativo regulamentador do seu uso sem previsão de prestação de contas requer a demonstração extreme de dúvidas do desvio de finalidade pública ou da falta de deslocamento por parte do agente público, cujo ônus de provar o Ministério Público não se desincumbiu.
3. A inversão do ônus da prova ope judicis não é automática e representa fator determinante para o comportamento das partes durante a instrução probatória, e como no caso dos autos o magistrado não proferiu qualquer decisão invertendo o ônus probatório, o mesmo mantém-se conforme disposto no artigo 373, §1º do CPC.
4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VEREADOR. USO DE DIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FORMA ORAL NA TRIBUNA DA CÂMARA. ART. 9º, CAPUT E INCISOS XI E XII, E ART. 11, CAPUT, DA LEI Nº 8.429/92. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE JUDICIS. INOCORRÊNCIA. CARGA PROBATÓRIA MANTIDA SEGUNDO O ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO OU DE DOLO DO AGENTE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Na ação civil pública, para a caracterização da improbidade administrativa tipificada nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO MATERIAL E MORAL. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. LIBERAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. DEMORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO PELA PARTE ADVERSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. CUSTAS E SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADAS. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO.
1. Configura dano moral indenizável a falha na prestação do serviço da Administradora do Consórcio consistente na demora injustificada da liberação da carta de crédito, situação que ultrapassa o mero aborrecimento.
2. A reparação por dano moral deve ser fixada com parcimônia pelo Julgador, estando sempre atento aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc., de modo que a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.
3. A tese consolidada pela Corte Especial do STJ, no recente julgamento do EREsp 1.507.864/RS, de Relatoria da Min. Laurita Vaz, é no sentido de que "A contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça" (AgRg no AREsp 516277/SP).
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO MATERIAL E MORAL. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. LIBERAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. DEMORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO PELA PARTE ADVERSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. CUSTAS E SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADAS. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO.
1. Configura dano moral indenizável a falha n...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. VIOLAÇÃO AO DIPLOMA LEGAL. NULIDADE CONFIGURADA. APELO PROVIDO.
1. Não havendo intimação da parte para se manifestar sobre as primeiras declarações, oportunizando-lhe aduzir erros e omissões, há nulidade do feito por violação ao disposto nos arts. 999 e 1.000 do CPC/1973, vigente à época dos fatos.
2. Sentença desconstituída.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º 0706309-67.2015.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade do processo, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do Juiz relator e das mídias digitais gravas.
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AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. VIOLAÇÃO AO DIPLOMA LEGAL. NULIDADE CONFIGURADA. APELO PROVIDO.
1. Não havendo intimação da parte para se manifestar sobre as primeiras declarações, oportunizando-lhe aduzir erros e omissões, há nulidade do feito por violação ao disposto nos arts. 999 e 1.000 do CPC/1973, vigente à época dos fatos.
2. Sentença desconstituída.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º 0706309-67.2015.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO GARANTIDO POR PENHORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. NÃO CONCESSÃO.
1. Os extratos bancários não constituem isoladamente prova apta à demonstração da hipossuficiência financeira, pois não há como verificar por meio deles a existência de valores em caixa ou a inexistência de outras contas bancárias de titularidade da recorrente.
2. Referindo-se a exercícios financeiros longínquos (2013 e 2014) os balanços contábeis fornecidos, e não tendo a agravante apresentado as últimas declarações do imposto de renda, não há como verificar sua situação financeira atual para fins de concessão da assistência judiciária gratuita.
3. Nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, a garantia do juízo não é o único requisito exigido para a concessão de efeito suspensivo às execuções, exigindo-se, além dela, "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (CPC, art. 300, caput).
4. Recurso a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000174-95.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.
Rio Branco, 24/03/2017.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO GARANTIDO POR PENHORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. NÃO CONCESSÃO.
1. Os extratos bancários não constituem isoladamente prova apta à demonstração da hipossuficiência financeira, pois não há como verificar por meio deles a existência de valores em caixa ou a inexistência de outras contas bancárias...
Data do Julgamento:24/03/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO INVÁLIDO. INVALIDEZ ADQUIRIDA APÓS A MAIORIDADE E ANTES DO FALECIMENTO DA INSTITUIDORA DA PENSÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PROVA. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 10, § 7º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 154/2005. INCLUSÃO APÓS O RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ PELO INSS. INAPLICABILIDADE. PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Sendo o falecimento da instituidora da pensão, ocorrido em 06.09.2016, precedente à declaração de invalidez de sua filha, reconhecida pelo INSS em 16.08.2004, é devido o benefício.
2. O art. 10, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 154/2005 estabelece ser presumida a dependência do filho inválido, que por isso prescinde de comprovação.
3. O § 7º do art. 10 da LCE 154/2005, segundo o qual "A invalidez adquirida após vinte e um anos de idade não implicará em retorno à condição de dependente", foi incluído pela LCE 180/2007 em 04.01.2007, posteriormente ao reconhecimento da invalidez pelo INSS, e por isso não se aplica ao caso em exame.
4. Segundo entendimento do STJ, "a cumulação de pensão por morte com aposentadoria por invalidez é possível, pois possuem naturezas distintas, com fatos geradores diversos" (REsp 1440855/PB).
5. Recurso a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000204-33.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.
Rio Branco, 24/03/2017.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO INVÁLIDO. INVALIDEZ ADQUIRIDA APÓS A MAIORIDADE E ANTES DO FALECIMENTO DA INSTITUIDORA DA PENSÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PROVA. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 10, § 7º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 154/2005. INCLUSÃO APÓS O RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ PELO INSS. INAPLICABILIDADE. PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Sendo o falecimento da instituidora da pensão, ocorrido em 06.09.2016, precedente à declaração de invalidez de sua filha, reconhecida pelo INSS em 16.08.2004, é devido o benefício.
2. O...
Data do Julgamento:24/03/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o apelante puxou o cabelo e bateu no rosto da vítima, sem, contudo, lesioná-la, restando caracterizada a contravenção penal de vias de fato.
2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o apelante puxou o cabelo e bateu no rosto da vítima, sem, contudo, lesioná-la, restando caracterizada a contravenção penal de vias de fato.
2. Apelo não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima,...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. ESTELIONATO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Se o apelante atingiu seu desígnio obtendo vantagem ilícita por meio fraudulento, induzindo a vítima a erro, fazendo-a entregar a sua pessoa a importância de R$ 250,00, em espécie, incidiu na conduta subsumida no Art. 171, caput, do Código Penal.
2. Os fatos narrados na exordial acusatória restaram suficientemente provados pelo auto de prisão em flagrante, pela ocorrência policial e pela palavra da vítima, confirmada em juízo por duas testemunhas, o que desautoriza a absolvição do apelante.
3. Não provimento do recurso.
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APELAÇÃO. ESTELIONATO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Se o apelante atingiu seu desígnio obtendo vantagem ilícita por meio fraudulento, induzindo a vítima a erro, fazendo-a entregar a sua pessoa a importância de R$ 250,00, em espécie, incidiu na conduta subsumida no Art. 171, caput, do Código Penal.
2. Os fatos narrados na exordial acusatória restaram suficientemente provados pelo auto de prisão em flagrante, pela ocorrência policial...