DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. DEMONSTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXCESSO. NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.
1."A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal" (art. 935 do Código Civil).
2. Indene de dúvidas que as lesões sofridas pelo autor apelado foram decorrentes das agressões cometidas pelo réu apelante. Para além disso, o apelante não logrou êxito em demonstrar a culpa concorrente do apelado para as lesões resultantes.
3. O valor fixado para a indenização por danos morais não merece reparos. Isto se dá porque o apelante não expõe uma só razão que afaste os fundamentos da sentença vergastada, pois limita-se a apresentar argumentos meramente retóricos e sem qualquer relação concreta com o discutido na origem.
4. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. DEMONSTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXCESSO. NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.
1."A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal" (art. 935 do Código Civil).
2. Indene de dúvidas que as lesões sofridas pelo autor apelado foram decorrentes das agressões cometidas pelo réu apelante. Para além disso, o apelante não logrou êxito em demonstrar a culpa concorrente do apelado para as lesões r...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA APLICADA AO PREFEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. LEGITIMIDADE DO ENTE PÚBLICO QUE MANTÉM A CORTE DE CONTAS.
1. A legitimidade ativa para a execução de multas oriundas da atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas pertence ao ente público que mantém a referida Corte. Diferentemente, no caso de execução promovida visando ao ressarcimento do erário, é parte legítima o ente político em detrimento do qual o dano foi provocado pelo agente público.
2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA APLICADA AO PREFEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. LEGITIMIDADE DO ENTE PÚBLICO QUE MANTÉM A CORTE DE CONTAS.
1. A legitimidade ativa para a execução de multas oriundas da atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas pertence ao ente público que mantém a referida Corte. Diferentemente, no caso de execução promovida visando ao ressarcimento do erário, é parte legítima o ente político em detrimento do qual o dano foi provocado pelo agente público.
2. Recurso provido.
APELAÇÃO. FALÊNCIA, CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. FALÊNCIA DECRETADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA ILÍQUIDA (ART. 6º, § 1º, LEI 11.101/2005). EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRADO. CONTRATO. INFORMAÇÕES ADEQUADAS E CLARAS. ART. 6º, III E ART. 46, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA.
1. Quanto à extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/73, em suposta conformidade com o disposto no art. 99, V, da Lei da Falência (L. 11.101/2005), tal matéria já foi objeto de apreciação por este relator, ocasião em que denegada a providência requerida por se tratar de demanda de conhecimento em adiantada fase de solução. Precedente do STJ: REsp 635.865/PE, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma J. 23.3.2009 e DJe 16.4.2009.
2. A despeito do que entendeu o juízo de origem na sentença, a documentação acostada aos autos comprova a tese do apelante, a demonstrar que o contrato foi firmado, contendo todas as informações necessárias ao pleno esclarecimento da avença, inclusive a quantidade de parcelas no total de sessenta.
3. Não verificada qualquer ofensa a direito básico do consumidor, sobretudo o direito relativo à prestação de informação clara e adequada (L. 8.078/90, art. 6º) sobre os produtos e serviços. A consumidora tomou conhecimento prévio dos termos do contrato, o qual está redigido de modo a propiciar fácil compreensão de seu sentido e alcance (L. 8.078/90, art. 46). Assim, não há que se falar em dano moral.
4. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. FALÊNCIA, CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. FALÊNCIA DECRETADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA ILÍQUIDA (ART. 6º, § 1º, LEI 11.101/2005). EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRADO. CONTRATO. INFORMAÇÕES ADEQUADAS E CLARAS. ART. 6º, III E ART. 46, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA.
1. Quanto à extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/73, em suposta conformidade com o disposto no art. 99, V, da Lei da Falência (L. 11.101/2005), tal matéria já...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO. DECRETO-LEI N.º 911/69. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA DEBENDI. COMPROVADA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICÁVEL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A mora debendi restou devidamente comprovada pela documentação acostada aos autos, nos termos em que dispõe o art. 2º, § 2º, do Dec.-Lei n.º 911/69, resultante do inadimplemento a partir da 21ª parcela do contrato firmado em 36 parcelas no valor de R$ 699,59 (seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos). A própria apelante admitiu a inadimplência.
2. A teoria do adimplemento substancial não foi expressamente adotada no atual Código Civil, mas está fortemente disseminada na doutrina e na jurisprudência pátria como fator inibidor da resolução dos contratos lastreados pelos princípios da boa-fé e da função social dos contratos. Apresenta-se, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência como uma alternativa, a fim de que nem todos os casos de descumprimento contratual resultem automaticamente na resolução do negócio jurídico e sua aplicação submete-se a análise pormenorizada do caso concreto.
3. No caso, a apelante contraiu financiamento de veículo em 36 parcelas no valor de R$ 699,59 (seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), das quais só foram pagas 20 parcelas, restando ainda 16 (dezesseis) em aberto. O montante inadimplido totaliza R$ 11.193,44 (onze mil, cento e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), sem encargos moratórios, o que corresponde à aproximadamente 44% do total da dívida, em valores nominais, ou 55% do total de parcelas assumidas. Tais percentuais não justificam a aplicação da teoria invocada em face do significativo saldo remanescente da dívida. Precedentes do STJ e deste órgão fracionário: REsp n.º 912.697/RO, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma, J. 7.10.2010, DJe 25.10.2010; AgRg n.º 0005230-07.2009.8.01.0001, Rel. Des.ª Eva Evangelista, 1ª Câmara Cível, J. 19.2.2013, DJe 15.3.2013; Acórdão n.º 15.234 em AgRg em APC n.º 1001005-51.2014.8.01.0000/50000, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Laudivon Nogueira, J. 28.10.2014.
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. DECRETO-LEI N.º 911/69. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA DEBENDI. COMPROVADA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICÁVEL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A mora debendi restou devidamente comprovada pela documentação acostada aos autos, nos termos em que dispõe o art. 2º, § 2º, do Dec.-Lei n.º 911/69, resultante do inadimplemento a partir da 21ª parcela do contrato firmado em 36 parcelas no valor de R$ 699,59 (seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos). A própria apelante admitiu a inadimplência.
2. A teoria d...
CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCÊNDIO. PROPRIEDADE RURAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. VIOLAÇÃO. DEVER DE REPARAR. DANO MATERIAL COMPROVAÇÃO EFETIVA. DANO MORAL DEVIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. O dever de reparar exige a comprovação da conduta, do resultado e do nexo causal. Presentes tais requisitos inafastável o dever indenizatório.
2. O dano material exige comprovação, uma vez que não se presume. Na hipótese, existem elementos suficientes a comprovar o dano patrimonial equivalente a R$ 39.640,00 suportados pelos autores/apelados.
3. Quanto ao valor da reparação a título de danos morais, deve ter força de justiça corretiva, proporcionando a um só tempo a satisfação do lesado e punição do causador do dano. Desse modo, deve a reparação ser proporcional à intensidade do abalo moral sofrido, não se perdendo de vista o sentido punitivo da indenização, com especial relevo na fixação de seu valor a situação econômica do responsável pelo dano.
4. Na hipótese, o quantum indenizatório fixado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada parte ré/apelada, afigura-se proporcional e razoável, não sendo irrisório nem exorbitante para a circunstância avaliada, o que está consonante com a orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça, de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revela irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de proporcionalidade e de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso.
5. Apelo desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCÊNDIO. PROPRIEDADE RURAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. VIOLAÇÃO. DEVER DE REPARAR. DANO MATERIAL COMPROVAÇÃO EFETIVA. DANO MORAL DEVIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. O dever de reparar exige a comprovação da conduta, do resultado e do nexo causal. Presentes tais requisitos inafastável o dever indenizatório.
2. O dano material exige comprovação, uma vez que não se presume. Na hipótese, existem elementos suficientes a comprovar o dano patrimonial equivalente a R$ 39.640,00 suportados pelos auto...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU. ÓBITO DO PACIENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. INEFICIÊNCIA DO ATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Toda e qualquer lesão causada pelo poder público por ato de seus agentes deve ser indenizada, por força da responsabilidade civil objetiva, consagrada pelo art. 37, § 6º, da Carta Magna, fundada no risco administrativo, sendo necessária tão somente a prova do dano sofrido e o nexo de causalidade entre o dano e a ação/omissão de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.
2. O valor da indenização deve ter força de justiça corretiva, proporcionando a um só tempo a satisfação do lesado e punição do causador do dano. Desse modo, deve a reparação ser proporcional à intensidade do abalo moral sofrido, não se perdendo de vista o sentido punitivo da indenização, com especial relevo na fixação de seu valor a situação econômica do responsável pelo dano.
3. Atendendo à metódica da proporcionalidade, o maior grau de importância das razões que sustentam o valor da reparação moral justificam a média intervenção financeira, pelo que não procede a alegação de exagero no valor da reparação moral em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou mesmo de enriquecimento sem causa.
4. Apelo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU. ÓBITO DO PACIENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. INEFICIÊNCIA DO ATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Toda e qualquer lesão causada pelo poder público por ato de seus agentes deve ser indenizada, por força da responsabilidade civil objetiva, consagrada pelo art. 37, § 6º, da Carta Magna, fundada no risco administrativo, sendo necessária tão somente a prova do dano sofrid...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO APELANTE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. COISA JULGADA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. HIPÓTESE DE COMUNICABILIDADE. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. APROVEITAMENTO DO JULGAMENTO PARA AMBOS OS RECORRENTES.
1. Havendo a configuração do dano e do nexo de causalidade, a responsabilidade civil do Município de Rio Branco afigura-se ineliminável, devendo-se manter a condenação desse ente político pelos danos morais e materiais decorrentes do evento ilícito.
2. A coisa julgada na órbita penal, com o reconhecimento da materialidade delitiva e da autoria, irradia a sua eficácia nesta jurisdição cível, para responsabilizar civilmente o apelante pelas consequências do ato ilícito cometido.
3. É de se considerar proporcional o valor fixado para reparação dos danos morais quando a séria importância das razões de satisfação do direito da personalidade dos autores, em sua dimensão psíquica, justifica a baixa afetação dos bens e interesses públicos e privados.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na espécie.
5. Nos casos de indenização pensionária em virtude de morte da vítima, os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte estadual estabelecem a pensão mensal em 2/3 (dois terços) do salário mínimo até que o beneficiário alcance a maioridade ou conclua o ensino superior, respeitada a idade limite de 25 (vinte e cinco) anos de idade. A fração correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo é definida tendo em vista a exclusão do numerário vertido ao financiamento de despesas pessoais e a ausência de comprovação de renda da vítima.
6. Como o ente público e o recorrente são solidariamente responsáveis pelo pagamento da pensão mensal, ainda que o apelante não tenha se insurgido quanto ao valor arbitrado a título de danos materiais, o julgamento do reexame necessário lhe aproveita, nos termos do artigo 1.005, parágrafo único, do Código de Processo Civil
7. Apelo desprovido. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO APELANTE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. COISA JULGADA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. HIPÓTESE DE COMUNICABILIDADE. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. APROVEITAMENTO DO JULGAMENTO PARA AMBOS OS RECORRENTES.
1. Havendo a configuraçã...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Acidente de Trânsito
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO APELANTE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. COISA JULGADA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. HIPÓTESE DE COMUNICABILIDADE. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. APROVEITAMENTO DO JULGAMENTO PARA AMBOS OS RECORRENTES.
1. Havendo a configuração do dano e do nexo de causalidade, a responsabilidade civil do Município de Rio Branco afigura-se ineliminável, devendo-se manter a condenação desse ente político pelos danos morais e materiais decorrentes do evento ilícito.
2. A coisa julgada na órbita penal, com o reconhecimento da materialidade delitiva e da autoria, irradia a sua eficácia nesta jurisdição cível, para responsabilizar civilmente o apelante pelas consequências do ato ilícito cometido.
3. É de se considerar proporcional o valor fixado para reparação dos danos morais quando a séria importância das razões de satisfação do direito da personalidade dos autores, em sua dimensão psíquica, justifica a baixa afetação dos bens e interesses públicos e privados.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na espécie.
5. Nos casos de indenização pensionária em virtude de morte da vítima, os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte estadual estabelecem a pensão mensal em 2/3 (dois terços) do salário mínimo até que o beneficiário alcance a maioridade ou conclua o ensino superior, respeitada a idade limite de 25 (vinte e cinco) anos de idade. A fração correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo é definida tendo em vista a exclusão do numerário vertido ao financiamento de despesas pessoais e a ausência de comprovação de renda da vítima.
6. Como o ente público e o recorrente são solidariamente responsáveis pelo pagamento da pensão mensal, ainda que o apelante não tenha se insurgido quanto ao valor arbitrado a título de danos materiais, o julgamento do reexame necessário lhe aproveita, nos termos do artigo 1.005, parágrafo único, do Código de Processo Civil
7. Apelo desprovido. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO APELANTE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. COISA JULGADA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. HIPÓTESE DE COMUNICABILIDADE. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. APROVEITAMENTO DO JULGAMENTO PARA AMBOS OS RECORRENTES.
1. Havendo a configuraçã...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Acidente de Trânsito
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO APELANTE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. COISA JULGADA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. HIPÓTESE DE COMUNICABILIDADE. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. APROVEITAMENTO DO JULGAMENTO PARA AMBOS OS RECORRENTES.
1. Havendo a configuração do dano e do nexo de causalidade, a responsabilidade civil do Município de Rio Branco afigura-se ineliminável, devendo-se manter a condenação desse ente político pelos danos morais e materiais decorrentes do evento ilícito.
2. A coisa julgada na órbita penal, com o reconhecimento da materialidade delitiva e da autoria, irradia a sua eficácia nesta jurisdição cível, para responsabilizar civilmente o apelante pelas consequências do ato ilícito cometido.
3. É de se considerar proporcional o valor fixado para reparação dos danos morais quando a séria importância das razões de satisfação do direito da personalidade dos autores, em sua dimensão psíquica, justifica a baixa afetação dos bens e interesses públicos e privados.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na espécie.
5. Nos casos de indenização pensionária em virtude de morte da vítima, os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte estadual estabelecem a pensão mensal em 2/3 (dois terços) do salário mínimo até que o beneficiário alcance a maioridade ou conclua o ensino superior, respeitada a idade limite de 25 (vinte e cinco) anos de idade. A fração correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo é definida tendo em vista a exclusão do numerário vertido ao financiamento de despesas pessoais e a ausência de comprovação de renda da vítima.
6. Como o ente público e o recorrente são solidariamente responsáveis pelo pagamento da pensão mensal, ainda que o apelante não tenha se insurgido quanto ao valor arbitrado a título de danos materiais, o julgamento do reexame necessário lhe aproveita, nos termos do artigo 1.005, parágrafo único, do Código de Processo Civil
7. Apelo desprovido. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO APELANTE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. COISA JULGADA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. HIPÓTESE DE COMUNICABILIDADE. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. APROVEITAMENTO DO JULGAMENTO PARA AMBOS OS RECORRENTES.
1. Havendo a configuraçã...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGIMENTAL INTEMPESTIVO. NÃO SEGUIMENTO.
1. A parte agravante não observou o prazo estabelecido no artigo 557, § 1º, do CPC, protocolando a petição do agravo regimental intempestivamente.
2. Agravo regimental a que se nega seguimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGIMENTAL INTEMPESTIVO. NÃO SEGUIMENTO.
1. A parte agravante não observou o prazo estabelecido no artigo 557, § 1º, do CPC, protocolando a petição do agravo regimental intempestivamente.
2. Agravo regimental a que se nega seguimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SINDICÂNCIA DO JUÍZO SINGULAR. BENEFICIO NEGADO. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. DECISÃO REFORMADA.
1. A decisão recorrida se fundou na ausência de comprovação da hipossuficiência meramente caracterizada pelo fato da agravante ter advogado particular e renda aparentemente incompatível com o valor do veículo adquirido, o que, por si só, não é o bastante para infirmar a presunção relativa.
2. O só fato de ser possuidor de patrimônio, ainda que relativamente abastado, não é indicativo de capacidade de custeio da demanda sem prejuízo próprio ou da família, porquanto não é razoável exigir do proprietário a dilapidação desse patrimônio para o acesso à Justiça tendo com conta que o ordenamento constitucional visa possibilitá-lo à todos.
3. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SINDICÂNCIA DO JUÍZO SINGULAR. BENEFICIO NEGADO. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. DECISÃO REFORMADA.
1. A decisão recorrida se fundou na ausência de comprovação da hipossuficiência meramente caracterizada pelo fato da agravante ter advogado particular e renda aparentemente incompatível com o valor do veículo adquirido, o que, por si só, não é o bastante para infirmar a presunção relativa.
2. O só fato de ser possuidor de patrimônio, ainda que relativamente abastado, não é indicativo de capacidade de custeio da...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL E MATERIAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VÍCIOS OCULTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E FORNECEDOR. DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA. POSSIBILIDADE. ASTREINTES. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
1. Cumpre a concessionária que realizou a venda do carro zero quilômetro, diante da responsabilidade solidária entre fornecedor/concessionária com o fabricante/montadora decorrente de vícios existentes no veículo (CDC, art. 18), o dever de providenciar fornecimento de carro reserva ao comprador, até que seja devidamente reparado o defeito apresentado no carro novo.
2. A fixação de astreintes no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) revela-se razoável sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu, acompanhando os valores que tem sido fixados por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
3. A periodicidade da multa diária deve ser limitada a 30 (trinta) dias. (Precedentes deste Tribunal)
4. Agravo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL E MATERIAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VÍCIOS OCULTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E FORNECEDOR. DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA. POSSIBILIDADE. ASTREINTES. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
1. Cumpre a concessionária que realizou a venda do carro zero quilômetro, diante da responsabilidade solidária entre fornecedor/concessionária com o fabricante/montadora decorrente de vícios existentes no veículo (CDC, art. 18), o dever de providenciar fornecimento de carro reserva ao comprador, at...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. QUEBRA DO SIGILO FISCAL. POSSIBILIDADE.
A definição acerca da superveniência da perda do objeto do agravo de instrumento deve ser feita caso a caso mediante o cotejo da pretensão contida no agravo com o conteúdo da decisão interlocutória e dos elementos dos autos, de modo a viabilizar a perquirição sobre eventual e remanescente interesse e utilidade no julgamento do recurso.
2. Inexistindo motivação constitucionalmente justificável para a submissão do sigilo fiscal do agravante, a sua disponibilização para consulta demonstra-se razoável, no caso dos autos, diante da inércia em se apresentar bens à penhora e da dificuldade do agravado em procedê-la. 3. Agravado desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. QUEBRA DO SIGILO FISCAL. POSSIBILIDADE.
A definição acerca da superveniência da perda do objeto do agravo de instrumento deve ser feita caso a caso mediante o cotejo da pretensão contida no agravo com o conteúdo da decisão interlocutória e dos elementos dos autos, de modo a viabilizar a perquirição sobre eventual e remanescente interesse e utilidade no julgamento do recurso.
2. Inexistindo motivação constitucionalmente justificável para a submissão do sigilo fiscal d...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL COMERCIAL. DESINTERESSE NA CONTINUIDADE DA AVENÇA CONTRATUAL. IMÓVEL E EMPRESA. INDISSOCIÁVEL. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. A pretensão contida na ação de reintegração de posse é a reposição do possuidor à situação pregressa ao ato de exclusão da posse, recuperando o poder fático de ingerência socioeconômica sobre a coisa (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson, Curso de Direito Civil: Reais. Vol 5. 12ª. ed . Bahia: Juspodivm, 2016, p. 206).
2. No caso dos autos, a reintegração da posse dos agravados no imóvel importa na gestão do empreendimento comercial, isso porque não há como dissociar a posse do imóvel da gestão da própria empresa, sob pena de não alcançar o resultado prático equivalente ou efetivação da tutela pretendida.
3. Agravo desprovido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL COMERCIAL. DESINTERESSE NA CONTINUIDADE DA AVENÇA CONTRATUAL. IMÓVEL E EMPRESA. INDISSOCIÁVEL. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. A pretensão contida na ação de reintegração de posse é a reposição do possuidor à situação pregressa ao ato de exclusão da posse, recuperando o poder fático de ingerência socioeconômica sobre a coisa (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson, Curso de Direito Civil: Reais. Vol 5. 12ª. ed . Bahia: Juspodivm, 2016, p. 206).
2. No caso dos autos, a reintegração da posse dos agravados no imó...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E LEI N.º 1.060/50. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA.
1. Não pode o Juízo a quo indeferir, liminarmente, a gratuidade judiciária postulada, sem antes dar ao agravante oportunidade para comprovar a hipossuficiência que alegou. Tal providência importaria em error in procedendo, dado que o regramento da matéria dispõe que o juiz somente poderá julgar de plano o pedido de assistência judiciária gratuita se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido.
2. Agravo provido para conceder a gratuidade judiciária.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E LEI N.º 1.060/50. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA.
1. Não pode o Juízo a quo indeferir, liminarmente, a gratuidade judiciária postulada, sem antes dar ao agravante oportunidade para comprovar a hipossuficiência que alegou. Tal providência importaria em error in procedendo, dado que o regramento da matéria dispõe que o juiz somente poderá julgar de plano o pedido de assistência judiciária gratuita se não tiver fundadas razões para indefe...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
PROCESSO CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO DE CARÁTER DÚPLICE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE NATUREZA DECLARATÓRIA. POSSIBILIDADE. FORÇA EXECUTIVA DAS SENTENÇAS DECLARATÓRIAS QUE RECONHECEM OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. DECISÃO A QUO REFORMADA.
1. De acordo com o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, em razão das alterações procedidas no Código de Processo Civil pela Lei 11.232/2005, notadamente da revogação do art. 584 e da inclusão do 475-N, tornou-se possível a execução de sentença declaratória, de modo a privilegiar o princípio da efetividade em detrimento da busca de nova tutela jurisdicional. (Precedentes do STJ)
2. A propósito, não se pode negar a existência do caráter dúplice das ações revisionais, pois o consumidor ao final pode vir a sucumbir e ainda sofrer as consequências da formação de um título executivo judicial em favor da parte ré.
3. Após a vigência da Lei n. 11.232/05 a execução de título executivo judicial, atual cumprimento de sentença, se faz nos mesmos autos do processo de conhecimento, caracterizando, assim, o denominado processo sincrético. (Precedentes do STJ)
4. No caso dos autos, operou-se a formação de um título executivo judicial em favor da instituição financeira, pois a sentença revisou o ajuste entre as partes, declarando ao final, apenas, a ilegalidade dos juros remuneratórios.
5. Com efeito, não se revela razoável impor ao agravante o ônus de propor nova ação quando já existente decisão judicial que contenha juízo de certeza e de definição acerca do direito do agravante.
6. Agravo provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO DE CARÁTER DÚPLICE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE NATUREZA DECLARATÓRIA. POSSIBILIDADE. FORÇA EXECUTIVA DAS SENTENÇAS DECLARATÓRIAS QUE RECONHECEM OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. DECISÃO A QUO REFORMADA.
1. De acordo com o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, em razão das alterações procedidas no Código de Processo Civil pela Lei 11.232/2005, notadamente da revogação do art. 584 e da inclusão do 475-N, tornou-se possível a execução de sentença declaratória, de modo a...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA INDEFERINDO A INICIAL E EXTINGUINDO O PROCESSO. ATO JUDICIAL SUJEITO A RECURSO. INVIABILIDADE DO USO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O mandado de segurança não é o caminho adequado para reformar ato judicial que contraria interesses do impetrante, principalmente quando, consideradas as especiais circunstâncias do caso concreto, não se configura a alegada afronta a direito líquido e certo, e nem o ato impugnado se mostra manifestamente ilegal ou teratológico passível de causar dano ou cuja reparação seja difícil.
2. Indeferimento da inicial do Mandado de Segurança com base no art. 10, da Lei n. 12.016, de 07 de agosto de 2009.
3. Agravo Interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA INDEFERINDO A INICIAL E EXTINGUINDO O PROCESSO. ATO JUDICIAL SUJEITO A RECURSO. INVIABILIDADE DO USO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O mandado de segurança não é o caminho adequado para reformar ato judicial que contraria interesses do impetrante, principalmente quando, consideradas as especiais circunstâncias do caso concreto, não se configura a alegada afronta a direito líquido e certo, e nem o ato impugnado se mostra manifestamente ilegal ou teratológico passível de causar dano ou cuj...
Data do Julgamento:24/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Nulidade / Inexigibilidade do Título
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ALERTA DE EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO DO PATRONO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 485, § 1º, DO CPC. OBRIGAÇÃO DA PARTE EM MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL. OBEDIÊNCIA AO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Compete ao autor manter devidamente atualizado seu endereço para comunicação dos atos processuais, devendo ser comunicado ao juízo qualquer alteração, consoante exegese do art. 274, parágrafo único, do CPC. Sua inércia conduz à validade da intimação remetida ao endereço declinado na exordial, daí sendo perfeitamente possível a extinção do feito quando, embora intimada a dar andamento ao processo, a parte não tiver seu paradeiro localizado em razão do descumprimento do dever de manter o seu endereço atualizado nos autos.
2. Correta a extinção do feito por abandono, considerando a inércia da parte autora diante de regular tentativa de intimação expedida para o endereço declinado na inicial para dar prosseguimento ao feito. Sentença mantida.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ALERTA DE EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO DO PATRONO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 485, § 1º, DO CPC. OBRIGAÇÃO DA PARTE EM MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL. OBEDIÊNCIA AO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Compete ao autor manter devidamente atualizado seu endereço para comunicação dos atos processuais, devendo ser comunicado ao j...
Data do Julgamento:24/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PREJUDICIAL DE NULIDADE DO DECISUM. DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE ORIUNDOS DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 835, INCISO XII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ E DO TJAC. RECURSO PROVIDO.
1. Inexistente violação ao art. 10 do CPC, não há falar em nulidade da decisão por decisão surpresa.
2. "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004, p. 594).
3. Recurso conhecido. Preliminar afastada e, no mérito, recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PREJUDICIAL DE NULIDADE DO DECISUM. DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE ORIUNDOS DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 835, INCISO XII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ E DO TJAC. RECURSO PROVIDO.
1. Inexistente violação ao art. 10 do CPC, não há falar em nulidade da decisão por decisão surpresa.
2. "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto...
Data do Julgamento:24/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO EVIDENCIADA. CASO DE SUSPENSÃO, E NÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
1. Não restou configurado o desinteresse processual por parte do Apelante, pelo simples fato de não terem sido localizados bens penhoráveis da parte executada, não cabendo assim a extinção do processo, mas sim a sua suspensão, conforme preceitua o art. 921, III, do CPC.
2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO EVIDENCIADA. CASO DE SUSPENSÃO, E NÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
1. Não restou configurado o desinteresse processual por parte do Apelante, pelo simples fato de não terem sido localizados bens penhoráveis da parte executada, não cabendo assim a extinção do processo, mas sim a sua suspensão, conforme preceitua o art. 921, III, do CPC.
2. Recurso provido.