APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL DA CRIANÇA. POLÍTICA PÚBLICA. GARANTIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ECA. SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO VIOLAÇÃO. MEDICAMENTO CONTEMPLADO NA POLÍTICA PÚBLICA EM FORMA DIVERSA DA PRESCRITA PELO PROFISSIONAL MÉDICO INTEGRANTE DA REDE PÚBLICA. FORNECIMENTO NA FORMA PRESCRITA. DEVER DO ESTADO. SANÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA. PRAZO DILATADO.
1. Muito embora a Constituição Federal disponha que a competência para formular e implementar políticas públicas é, primariamente, dos Poderes Executivo e Legislativo, isso não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário determinar, em caráter excepcional, e sem que isso viole a separação dos poderes, prestação de saúde não contemplada em política pública, ou, se contemplada, ineficaz ou imprópria à política existente, ainda mais quando premente a necessidade da medida, sob pena de violação aos arts. 7º e 11, caput, do ECA e art. 227 da CF.
2. In casu, em se tratando de criança, desprovida de recursos financeiros e portadora de distúrbio que pode comprometer seu desenvolvimento cognitivo, se mostra desarrazoada a exigência imposta no sentido de utilizar fármaco em forma diversa daquela prescrita por profissional devidamente habilitado e integrante da rede pública de saúde.
3. Cabível e adequada a aplicação de sanção, inclusive de natureza pecuniária, para garantia do cumprimento da obrigação imposta, uma vez que concretiza o direito fundamental vindicado, o qual não pode ser afastado diante da genérica e incomprovada alegação de que haverá prejuízo às ações e serviços de relevância pública.
4. Se de um lado as compras, no âmbito da Administração Pública, demandam tempo e procedimento administrativo próprio, ainda que seja aquisição emergencial, o que aponta a necessidade de dilação do prazo para cumprimento da obrigação, de outro, é premente a necessidade da criança, que já espera a medicação há quase um ano, inexistindo nos autos notícia de que a esteja recebendo, sendo que o decurso temporal, nessa situação, opera em seu desfavor, de maneira tal que reputo mais adequado, na espécie, o prazo de 30 (trinta) dias e não de 90 como requerido pelo apelante, na esteira dos precedentes desta Corte.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL DA CRIANÇA. POLÍTICA PÚBLICA. GARANTIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ECA. SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO VIOLAÇÃO. MEDICAMENTO CONTEMPLADO NA POLÍTICA PÚBLICA EM FORMA DIVERSA DA PRESCRITA PELO PROFISSIONAL MÉDICO INTEGRANTE DA REDE PÚBLICA. FORNECIMENTO NA FORMA PRESCRITA. DEVER DO ESTADO. SANÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA. PRAZO DILATADO.
1. Muito embora a Constituição Federal disponha que a competência para formular e implementar políticas públicas é, primariamente, dos Poderes Executivo e Legislativo, isso não afasta a possibilidade de o Poder...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DIREITOS DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência dominante admite a constrição de direitos da Agravada/Executada sobre contrato de alienação fiduciária ainda que figure o bem como propriedade do credor fiduciário.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 2. Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)"
b) "(...) 2. "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp n. 679.821/DF, Relator o Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, DJ 17/12/2004, p. 594). (...) (AgRg no REsp 1559131/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)"
3. Julgados de outros Tribunais de Justiça:
a) "(...) 2. No caso de alienação fiduciária, é valida a penhora incidente tao-somente sobre os direitos do executado sobre o bem, forte no artigo 11, VIII, da LEF. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70064675895, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 16/12/2015)"
b) "Conquanto vedada a penhora sobre bem alienado fiduciariamente, eis que o devedor fiduciante não é o proprietário do veículo mas mero depositário e possuidor direto do bem contratado, é cabível a constrição sobre os direitos dele, decorrentes do contrato de alienação fiduciária, nos termos do artigo 671, do CPC.
-Recurso conhecido e não provido. (TJMG, 17ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1.0026.10.001570-5/003, Relatora Desª. Márcia De Paoli Balbino, julgamento 17.02.2016)"
4. Julgado deste Órgão Fracionado Cível: "1. A penhora pode recair sobre direitos creditórios de alienação fiduciária, inteligência do art. 11, VIII, da Lei n. 6.830/80; (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 0002602-77.2011.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, acórdão n.º 12.879, j. 22.05.2012, unânime)"
5. Recurso provido.
1. Adequada a constrição sobre direitos e ações de contrato de alienação fiduciária de automóvel, na conformidade dos precedentes jurisprudenciais:
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. (...) (AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)"
b) "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp n. 679.821/DF, Relator o Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, DJ 17/12/2004, p. 594). (...) (AgRg no REsp 1559131/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)"
3. Julgado do TJRS: "No caso de alienação fiduciária, é valida a penhora incidente tão-somente sobre os direitos do executado sobre o bem, forte no artigo 11, VIII, da LEF. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70064675895, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 16/12/2015)"
4. Julgado do TJMG: "Conquanto vedada a penhora sobre bem alienado fiduciariamente, eis que o devedor fiduciante não é o proprietário do veículo mas mero depositário e possuidor direto do bem contratado, é cabível a constrição sobre os direitos dele, decorrentes do contrato de alienação fiduciária, nos termos do artigo 671, do CPC. (...) (TJMG, 17ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1.0026.10.001570-5/003, Relatora Desª. Márcia De Paoli Balbino, julgamento 17.02.2016)"
5. Julgado deste Órgão Fracionado Cível: "A penhora pode recair sobre direitos creditórios de alienação fiduciária, inteligência do art. 11, VIII, da Lei n. 6.830/80; (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 0002602-77.2011.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, acórdão n.º 12.879, j. 22.05.2012, unânime)"
6. Recurso provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001001-43.2016.8.01.0000, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 18 de outubro de 2016, acórdão n.º 17.091, unânime)"
"PROCESSO CIVIL. DIREITO FUNDAMENTAL. EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 835, INCISO XII, NCPC. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante da nova sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil de 2.015, especificamente em seu artigo 789, torna-se procedente o pleito recursal do Agravante, haja vista que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
No caso em tela, restrição e penhora futura de bens alvo de alienação fiduciária, não se encontra no rol das restrições estabelecidas em lei, ao contrário, faz parte das possibilidades delineadas pelo novo Código de Processo Civil em seu artigo 835, inciso XII, que estabelece que a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem, dentre eles: direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Como fundamento para a expropriação de bens futuros, alvo de alienação fiduciária, aplicável o princípio do 'exato adimplemento', onde o credor deve, dentro do possível, obter o mesmo resultado que seria alcançado caso o devedor tivesse cumprido voluntariamente a obrigação. Esse princípio impõe, a teor do artigo 831 do CPC, que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente, atualizado, dos juros, das custa, bem como dos honorários advocatícios.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DIREITOS DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência dominante admite a constrição de direitos da Agravada/Executada sobre contrato de alienação fiduciária ainda que figure o bem como propriedade do credor fiduciário.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 2. Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. VERBA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Em vista da reduzida complexidade, a prática de poucos atos processuais bem como a célere tramitação do feito, apropriada a fixação da verba honorária advocatícia em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação R$ 10.671,55 (dez mil seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) a teor do art. art. 20, §3º, do Código de Processo Civil ao tempo vigente.
Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "1. A orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais previstos no § 3º do art. 20 do CPC. (...) (AgInt no REsp 1570480/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)"
Julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: "Os honorários advocatícios fixados pela sentença como resultado da sucumbência devem guardar proporcionalidade com o trabalho realizado pelo profissional, levando-se em conta, especialmente, as operadoras do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73. (...) (Apelação Cível Nº 70070952692, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cairo Roberto Rodrigues Madruga, Julgado em 22/02/2017)"
Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. VERBA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Em vista da reduzida complexidade, a prática de poucos atos processuais bem como a célere tramitação do feito, apropriada a fixação da verba honorária advocatícia em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação R$ 10.671,55 (dez mil seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) a teor do art. art. 20, §3º, do Código de Processo Civil ao tempo vigente.
Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "1. A orientação da jurisprudência do Superior Tribunal...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO ESSENCIAL. PACIENTE. VIDA DIGNA. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. ASTREINTES. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, a Constituição Federal de 1988 contém previsão da garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não cria política pública, mas apenas determina seu cumprimento. Precedentes do STF.
3. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como a saúde de pessoa acometida de doença grave, que necessita de medicamento de alto custo para sobreviver com dignidade.
4. Assim, visando obstar que hipotética inobservância da obrigação de fazer ocasione eventual enriquecimento sem causa, adequada redução do valor das astreintes ao caso, para R$ 1.000,00 (mil reais) bem com o limitar ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
5. Agravo de instrumento provido, em parte.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO ESSENCIAL. PACIENTE. VIDA DIGNA. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. ASTREINTES. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, a Constituição Federal de 1988 contém previsão da garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeirament...
V.V. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. AMORTIZAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANO IN RE IPSA (DANO PRESUMIDO). EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DANOS AO FEIXE DE DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DO APELANTE. REPARAÇÃO MORAL INDEVIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A configuração do dano moral, em regra, pressupõe a comprovação de três elementos: ato ilícito, dano e nexo causal. O dano aos direitos da personalidade deve ser real e certo, permitindo que a indenização seja arbitrada na medida de sua extensão, na forma do artigo 944 do Código Civil.
2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, existem espécies de danos vinculados à própria existência do fato ilícito, denominados de dano in re ipsa, cujos resultados são presumidos, prescindindo-se, pois, de demonstração concreta da lesão à esfera íntima ou dos direitos personalíssimos da vítima.
3. O descumprimento de cláusula de contrato de consórcio, porém, não se subsume ao conceito de dano in re ipsa. O simples descumprimento da obrigação contratual não importa em danos morais, salvo a existência de circunstâncias peculiares que o configurem. Assim, neste caso, é exigível a comprovação da ofensa anormal à personalidade em virtude do inadimplemento contratual, não havendo presunção do abalo psíquico caracterizador do dano moral.
4. Na espécie, o apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o feixe de direitos da personalidade que teria sido maculado pela conduta do administrador de consórcio que não observou o procedimento eleito pelo consorciado no momento da amortização. Dessa forma, como o caso não permite a aferição objetiva da lesão aos atributos específicos da personalidade liberdade, saúde, honra, respeito, nome, status individual, social e familiar, domicílio, corpo, fama, privacidade e imagem , impõe-se o não acolhimento da tese recursal.
5. Apelação a que se nega provimento.
V.v. APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. LANCE. CONTEMPLAÇÃO. AMORTIZAÇÃO DO VALOR OFERTADO. OPÇÃO DO CONSORCIADO REGULAMENTADA PELO CONTRATO. PEDIDO DE DESCONTO NO VALOR DAS PARCELAS MENSAIS. SALDO EMPREGADO PELA ADMINISTRADORA NA QUITAÇÃO DE ALGUMAS PARCELAS E DIMINUIÇÃO DO VALOR DAS DEMAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. REPARAÇÃO MORAL DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. REPETIÇÃO INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É possível, quando previsto no contrato e a critério do CONSORCIADO, a utilização do lance vencedor para a antecipação do pagamento das prestações vincendas, na ordem inversa de seus vencimentos, ou redução do valor da Prestação.
2. Havendo o autor ofertado lance que contemplou sua quota, e optado pela diluição do valor nas parcelas mensais, é indevida a amortização realizada de modo diverso pela Administradora.
3. Caracterizado o erro no procedimento da demandada, presentes os pressupostos para configuração do dano moral indenizável. Dano in re ipsa, prescindido da comprovação de prejuízo concreto.
4. Não havendo prova de pagamento indevido nada a ser restituído, seja de forma simples ou em dobro.
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
V.V. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. AMORTIZAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANO IN RE IPSA (DANO PRESUMIDO). EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DANOS AO FEIXE DE DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DO APELANTE. REPARAÇÃO MORAL INDEVIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A configuração do dano moral, em regra, pressupõe a comprovação de três elementos: ato ilícito, dano e nexo causal. O dano aos direitos da personalidade deve ser real e certo, permitindo que a indenização seja arbitrada na medida de...
MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSORA E AGENTE ADMINISTRATIVO. OPÇÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES.
1. Deve ser prestigiado o princípio da segurança jurídica quando verificado que há trinta anos a impetrante ocupa em acumulação com o cargo de professor e o de agente administrativa e que somente agora, passados 22 (vinte e dois) anos, a Administração Pública insta-a a optar por um deles, sob pena de instauração de processo administrativo em que a pena de demissão é um dos desfechos prováveis.
2. A aplicação do princípio da segurança jurídica não implica em nenhum desdouro à norma constitucional (art. 37, XXXVI), pois também a Constituição Federal alberga o princípio da segurança jurídica, ainda que o faça implicitamente em diversos dispositivos.
3. Dessarte, a obstar a aplicação irrestrita do poder de revisão dos atos administrativo (autotutela), impõe reconhecer a ocorrência da decadência administrativa, na esteira dos precedentes desta Corte.
4. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSORA E AGENTE ADMINISTRATIVO. OPÇÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES.
1. Deve ser prestigiado o princípio da segurança jurídica quando verificado que há trinta anos a impetrante ocupa em acumulação com o cargo de professor e o de agente administrativa e que somente agora, passados 22 (vinte e dois) anos, a Administração Pública insta-a a optar por um deles, sob pena de instauração de processo administrativo em que a pena de demissão é um dos desfechos prováveis.
2. A aplicação do princípio da seguranç...
Data do Julgamento:05/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO EM APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPANHIA AÉREA. NEGATIVA DE EMBARQUE INJUSTIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO N. 280 DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL -ANAC. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, a ré/apelante (companhia aérea), não comprovou a existência de motivo plausível que justificasse a negativa de embarque do autor/apelado.
2. Em razão de sua negligência, deve sim, indenizar a parte autora.
3. Restou comprovado nos autos a necessidade que o autor/apelado tinha em viajar, diante da indicação de procedimento cirúrgico, tendo sua cirurgia sido agendada e passagens compradas pelo Estado do Acre através do TFD. Diante da negativa da ré/apelante ao embarque do autor/apelado, o procedimento cirúrgico foi reagendado várias vezes.
4. Quantum indenizatório mantido.
5. Apelo desprovido. Recurso adesivo em apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO EM APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPANHIA AÉREA. NEGATIVA DE EMBARQUE INJUSTIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO N. 280 DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL -ANAC. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, a ré/apelante (companhia aérea), não comprovou a existência de motivo plausível que justificasse a negativa de embarque do autor/apelado.
2. Em razão de sua negligência, deve sim, indenizar a parte autora.
3. Restou comprovado nos autos a necessidade...
Data do Julgamento:10/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. Muito embora a decretação da extinção do feito tenha se dado sem se franquear ao Estado a oportunidade de manifestar-se sobre a ocorrência do fenômeno prescritivo, em desrespeito ao disposto no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, não há que se falar em nulidade do decreto sentencial, eis que não demonstrado qualquer prejuízo ao Fisco nesse sentido, sobretudo quando se tem em conta que o Estado teve a oportunidade de arguir no recurso de apelação a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Não o fazendo, contudo, impossível de se concluir que a ausência de oitiva da Fazenda Pública tenha mudado o curso natural da execução ou o deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ.
4. Tendo, pois, o processo permanecido por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens do devedor, revelando, assim, a inocuidade da execução, deve-se reconhecer a prescrição intercorrente.
5. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. Muito embora a decretação da extinção do feito tenha se dado sem se franquear ao Estado a oportunidade de manifestar-se sobre a ocorrência do fenômeno prescritivo, em desrespeito ao disposto no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, não há que se falar em nulidade do decreto sentencial, eis que não demonstrado qualquer prejuízo ao Fisco nesse sentido, sobretudo quando se tem em conta que o Estado teve a oportunidade de arguir no recurso de apelação a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Não o fazendo, contudo, impossível de se concluir que a ausência de oitiva da Fazenda Pública tenha mudado o curso natural da execução ou o deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ.
4. Tendo, pois, o processo permanecido por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens do devedor, revelando, assim, a inocuidade da execução, deve-se reconhecer a prescrição intercorrente.
5. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO.VALOR DO SEGURO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A PACTUAÇÃO. FIXAÇÃO POR ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. COISA JULGADA.
1. O valor indenizatório, a título do seguro, foi fixado no acórdão, a partir de parâmetros constantes na tabela SUSEP, aferindo o grau da invalidez apresentada. Todavia, este valor encontrava-se desprovido de atualização embora fixado na moeda corrente, razão pela qual o aresto fixou a regra de incidência da correção monetária desde a pactuação.
2. A fase de liquidação, não é o momento apropriado à discussão acerca da forma de incidência da atualização, que deveria ter sido objeto de recurso cabível em face do acórdão que a fixou, e não apresentar o seu inconformismo, quando o Juízo de Primeiro Grau, apenas escolhe, por orientação da Contadoria Judicial, a forma mais escorreita e eficaz de atualização do débito.
3. A falta de impugnação quanto ao critério de correção monetária desde a pactuação, torna-se imutável pelos efeitos da coisa julgada.
4. Recurso desprovido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO.VALOR DO SEGURO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A PACTUAÇÃO. FIXAÇÃO POR ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. COISA JULGADA.
1. O valor indenizatório, a título do seguro, foi fixado no acórdão, a partir de parâmetros constantes na tabela SUSEP, aferindo o grau da invalidez apresentada. Todavia, este valor encontrava-se desprovido de atualização embora fixado na moeda corrente, razão pela qual o aresto fixou a regra de incidência da correção monetária desde a pactuação.
2. A fase de liquidação, não é o momento apropriado à discussão acerca da forma de in...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO. PENA DE DEMISSÃO. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. PERDÃO TÁCITO. RELAÇÃO ESTATUTÁRIA. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Mandado de segurança impetrado por ex-servidora estadual, demitida por abandono de cargo público, após ausentar-se de 2007 a 2014, sob o pretexto de estudar em outra unidade da federação curso de nível superior (Nutrição) sem correlação com o seu cargo de datilógrafo.
2. As súmulas STF n. 269 e 271 são limitativas dos efeitos financeiros do mandado de segurança e por muito tempo imperou o entendimento de que deveriam ser aplicadas irrestritamente, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça inaugurou nova abordagem sobre o tema, ao deslocar as consequências patrimoniais para a data da prática do ato impugnado, especificamente quando o "servidor público deixa de auferir seus vencimentos, parcial ou integralmente, por ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada" (MS 12.397/DF).
3. De mais a mais, mesmo que prevalecente o entendimento anterior, ainda assim não se poderia falar em extinção do processo sem resolução do mérito, mas apenas na limitação temporal dos efeitos patrimoniais do mandamus, em caso de concessão da segurança. Rejeição da preliminar de inadequação da via eleita suscitada pelas autoridades impetradas.
4. "A sindicalidade pelo Poder Judiciário de atos administrativos que importem em sanção disciplinar não se limita aos aspectos formais e de legalidade, mas integra a violação ao princípio da proporcionalidade, culpabilidade e individualização da sanção. Precedentes do STJ." (Apelação n.º 0003780-53.2014.8.01.0001, Segunda Câmara Cível, Relatora Desª. Regina Ferrari, Acórdão n.º 1.805, j. 10 de abril de 2015).
5. Não se pode afirmar que o afastamento da impetrante tenha se dado em situação de adequada subsunção legal ou mesmo que a autoridade pública não tivesse justa causa para determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, mormente quando a teor do art. 188, da LCE n. 39/93, o abandono do cargo público dar-se pela ausência voluntária do servidor por mais de trinta dias consecutivos.
6. Não há ilegalidade na rejeição por parte da secretária de Estado da Saúde do relatório emitido pela comissão processante instituída pela portaria n. 378, de 28/03/2014, que opinou pela aplicação de pena de advertência. Inteligência do artigo 221 da LCE n. 39/93. A instauração de novo processo administrativo disciplinar, ademais, não se revela ofensiva das garantias fundamentais da impetrante.
7. A ausência de notificação do servidor a respeito do teor do relatório emitido pela comissão processante ou mesmo da decisão proferida por secretário de Estado que o acolheu, porque o primeiro não possui carga decisória e a segunda não pode deliberar sobre a pena de demissão, não enseja violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
8. Ademais, competindo ao governador do Estado, autoridade que está no ápice do Poder Executivo, decidir sobre o relatório que sugeriu a pena disciplinar de demissão, não há como exercer controle recursal na seara administrativa, salvo pedido de reconsideração, o que, no entanto, não macula os atos praticados no processo administrativo disciplinar.
9. O perdão tácito, que decorre do princípio da imediatidade, tem aplicação restrita às relações privadas disciplinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Diferentemente daquela seara, no âmbito da Administração Pública não apenas se está diante da indisponibilidade do interesse público, a tornar impositiva a adoção por parte do administrador dos poderes disciplinares, também esse poder-dever submete-se a regras próprias encerradas nos prazos de prescricionais constantes dos estatutos.
10. Afigura-se razoável, à luz da prova pré-constituída, que não abrange a totalidade dos documentos constantes dos processos administrativos disciplinares, o entendimento de que a autoridade competente para determinar a instauração do processo administrativo disciplinar tomara conhecimento da infração em 10 de dezembro de 2013, de sorte que a determinação para instaurar sindicância, em 13 de fevereiro de 2014, afastou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
10. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO. PENA DE DEMISSÃO. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. PERDÃO TÁCITO. RELAÇÃO ESTATUTÁRIA. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Mandado de segurança impetrado por ex-servidora estadual, demitida por abandono de cargo público, após ausentar-se de 2007 a 2014, sob o pretexto de estudar em outra unidade da federação curso de nível superior (Nutrição) sem correlação com o seu cargo de datilógrafo.
2. As súmulas STF n. 269 e 271 são limit...
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO EQUIVOCADO DE EXTINÇÃO DO FEITO. OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. A execução fiscal foi declarada extinta em virtude de pedido formulado pelo Estado do Acre, que informou o pagamento do débito.
2. Constatado, todavia, o equívoco do exequente, relativamente a parte do débito, já que, efetivamente, não houve o pagamento integral deste, estando, por isso, a sentença fundamentada em erro de fato, intuitiva a sua anulação, para que a execução fiscal tenha regular prosseguimento.
3. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO EQUIVOCADO DE EXTINÇÃO DO FEITO. OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. A execução fiscal foi declarada extinta em virtude de pedido formulado pelo Estado do Acre, que informou o pagamento do débito.
2. Constatado, todavia, o equívoco do exequente, relativamente a parte do débito, já que, efetivamente, não houve o pagamento integral deste, estando, por isso, a sentença fundamentada em erro de fato, intuitiva a sua anulação, para que a execução fiscal tenha regular pros...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. a jurisprudência pátria evoluiu no sentido de um pouco mais de cautela na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em que a mera declaração de hipossuficiência induz presunção relativa de veracidade em favor do declarante (uma presunção de pobreza que pode elidida).
4. O Juiz não poderá negar o benefício ao seu livre arbítrio, portanto, apenas quando subsistirem elementos sólidos nos autos é que pode ser afastada de imediato a presunção objeto da declaração de hipossuficiência financeira. É o que se infere do § 2º do art. 99 do CPC.
5. A análise do caso concreto, determinará a providência a ser adotada pelo Juízo: a) afastar de imediato a presunção e indeferir o pedido se há elementos probatórios nos autos indicando esta solução; b) deferir de imediato o benefício se há elementos probatórios nos autos indicando esta solução;
c) determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos quando não houver elementos nos autos que evidenciem a falta ou a presença dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
6. In casu, o Juízo a quo determinou a comprovação de hipossuficiência pelo comprometimento de seu sustento e de sua família, antes de indeferir o pedido, o que não restou demonstrado, quando da juntada de documentos, dentre os quais, em língua estrangeira, sem a devida tradução.
7. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. a jurisprudência pátria evoluiu no sentido de um pouco mais de cautela na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em que a mera declaração de hipossuficiência induz presunção relativa de veracidade em favor do declarante (uma presunção de pobreza que pode elidida).
4. O Juiz não poderá negar o benefício ao seu livre arbítrio, portanto, apenas quando subsistirem elementos sólidos nos autos é que pode ser afastada de imediato a presunção objeto da declaração de hipossuficiência financ...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PROVA EM CONTRÁRIO INEXISTENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA. RECURSO PROVIDO. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
1.A simples afirmação da parte requerente de que não dispõe de recursos suficientes para as despesas da causa, somada à ausência de indícios que demonstrem o contrário, é suficiente para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita;
2.Os documentos apresentados aliados às alegações da autora/agravante permitem concluir que a autora/agravante faz jus à concessão da gratuidade da justiça, mormente considerando que, após emenda à inicial, atribuiu-se à causa o valor de R$ 271.960,00, o que demonstra que as despesas iniciais (1,5% sobre o valor da causa) ostenta o valor elevado de aproximadamente R$ 4.000,00;
3.O deferimento da gratuidade da justiça não obsta que o benefício seja reapreciado, a qualquer momento, bastando a constatação de alteração da situação financeira da parte (art. 13 da Lei 1.060/50 c/c §5º do art. 98 do NCPC);
4. Recurso provido. Gratuidade da Justiça deferida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PROVA EM CONTRÁRIO INEXISTENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA. RECURSO PROVIDO. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
1.A simples afirmação da parte requerente de que não dispõe de recursos suficientes para as despesas da causa, somada à ausência de indícios que demonstrem o contrário, é suficiente para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita;
2.Os documentos apresentados aliados às alegações da autora/agravante permitem concluir que a autora/agravante faz jus à concessão da gratuidade da justiça, mormente consi...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Bem de Família
APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. INÉRCIA. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. ABANDONO DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inércia do patrono da parte autora quanto prática de ato ou diligência que lhe competir (art. 267, III, CPC de 1973) enseja à intimação pessoal do autor para manifestação (art. 267, § 1º, do CPC), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. .
2. No caso, o juÍzo a quo observou adequadamente o procedimento legal até a extinção do feito, sem exame do mérito, por abandono da causa.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. INÉRCIA. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. ABANDONO DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inércia do patrono da parte autora quanto prática de ato ou diligência que lhe competir (art. 267, III, CPC de 1973) enseja à intimação pessoal do autor para manifestação (art. 267, § 1º, do CPC), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. .
2. No caso, o juÍzo a quo observou adequadamente o procedimento legal até a extinção do feito, sem exame do mérito, por abandono da causa.
3. Recurso conhecido e desprovido.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. CABIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. DIREITO À EDUCAÇÃO. NORMA CONSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA REVESTIDA DE EFICÁCIA PLENA E IMPERATIVIDADE. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. DEVER CONSTITUCIONAL (ARTS. 6º E 208, IV, CF/88; ART. 54, IV, ECA). VIOLAÇÃO DO PLANO DE EDUCAÇÃO NACIONAL. INEXISTENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. AFASTADA. VIOLAÇÃO SÚMULA VINCULANTE Nº 10 STF. INEXISTENTE.
1. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, nos termos dos arts. 127, 129, incisos II e III, §1º, da Constituição Federal; arts. 1º e 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93 e arts. 201, inciso V e 208, incisos I, III e VII, do ECA. Precedentes do STJ.
2. Não há litispendência entre ação coletiva e individual, nos termos do art. 104 do CDC e art. 21 da Lei 7.347/85.
3. O direito à educação, garantia individual e ferramenta indissociável para o desenvolvimento de um país, impõe ao Município a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo Constituinte de 1988, revestindo-se de eficácia plena e imperativa a norma programática inserta no art. 205 da CF/88, a qual estabelece que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado. In casu, o dever do Município com a educação compreende a garantia de educação infantil em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, nos termos do art. 208, IV, CF/88, tornando inviável que, sob o prisma da reserva do possível, não implemente políticas públicas endereçadas à universalização do acesso à creche, menosprezando, por consequência, a vontade do Constituinte e legitimando a intervenção do Judiciário como forma de salvaguardar a imperatividade da Constituição Federal no tocante ao tratamento dispensado à educação infantil, notadamente, quando se tratar de família carente. A ser assim, também não resta caracterizada qualquer violação ao Plano Nacional de Educação.
4. Em razão da proteção integral, constitucionalmente assegurada à criança e ao adolescente, a condenação dos entes estatais no atendimento ao direito fundamental à educação não apresenta ofensa ao princípio da reserva do possível.
5. Os atos normativos federais e estaduais contestados em face da Constituição Federal sujeitam-se ao controle concentrado de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal. In casu, não se está declarando, sequer incidenter tantum, a inconstitucionalidade da Lei nº 13.005/2014 PNE, pois, do contrário, estar-se-ia usurpando competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, "a", CF/88). Logo, não há ofensa à Súmula Vinculante nº 10 do STF, tampouco à cláusula da reserva de plenário.
6. Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade ativa e litispendência. Apelo desprovido. Sentença mantida em reexame necessário.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. CABIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. DIREITO À EDUCAÇÃO. NORMA CONSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA REVESTIDA DE EFICÁCIA PLENA E IMPERATIVIDADE. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. DEVER CONSTITUCIONAL (ARTS. 6º E 208, IV, CF/88; ART. 54, IV, ECA). VIOLAÇÃO DO PLANO DE EDUCAÇÃO NACIONAL. INEXISTENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. AFASTADA. VIOLAÇÃO SÚMULA VINCULANTE Nº 10 STF. INEXISTENTE.
1. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação ci...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO A QUO. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE 94,68% DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrado que a Agravada efetuou o pagamento de 94,68% do contrato, devidas somente 10 parcelas, de 188 prestações, deve ser aplicado a teoria do adimplemento substancial.
No que tange à suposta violação ao art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, a jurisprudência desta Corte segue o entendimento quanto aser aplicável a teoria do substancial adimplemento para impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.
Assim, o alegado descumprimento contratual é inapto a ensejar a concessão da liminar de busca e apreensão do veículo, por ser uma medida desproporcional diante do substancial adimplemento da avença. (Precedente do STJ. Agravo em Recurso Especial nº 698.281. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 10/06/2016).
Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
Agravo Regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO A QUO. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE 94,68% DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrado que a Agravada efetuou o pagamento de 94,68% do contrato, devidas somente 10 parcelas, de 188 prestações, deve ser aplicado a teoria do adimplemento substancial.
No que tange à suposta violação ao art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, a jurisprudência desta Corte segue o entendimento quanto aser aplicável a teoria do substan...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:26/11/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA A REANÁLISE DA MATÉRIA. DESPROVIDO.
1. Impossibilidade do enquadramento do caso à repercussão geral estabelecida pelo STF, haja vista que a mesma é absolutamente inaplicável ao caso concreto, uma vez que o vínculo de trabalho havido entre os litigantes não era oriundo de investidura em cargo ou emprego público, posteriormente, anulado por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, §2º, da Carta da República, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de "contratação excepcional". Logo, sem direito ao FGTS.
2. A despeito dos sucessivos contratos temporários havidos, não há como impelir a descaracterização da natureza da relação jurídico-administrativa do contrato temporário, tampouco convolar a relação pública existente em relação privada para, assim, obter direitos inerentes ao regime celetista.
3. O recurso de agravo regimental não se presta a reanalisar questões já enfrentadas nos autos, sem que sejam apresentados fatos/argumentos novos, capazes de modificar o entendimento do magistrado.
4. Agravo regimental desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA A REANÁLISE DA MATÉRIA. DESPROVIDO.
1. Impossibilidade do enquadramento do caso à repercussão geral estabelecida pelo STF, haja vista que a mesma é absolutamente inaplicável ao caso concreto, uma vez que o vínculo de trabalho hav...
VV. Apelação Criminal. Roubo. Causa de aumento de pena. Percentual. Redução. Impossibilidade.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de causa de aumento de pena, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim, às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA MAJORANTE DO ART. 157, § 2.º, I, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Inviável a revogação da custódia cautelar do apelante quando esta se acha fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública ante o risco de reiteração delitiva.
2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática do ilícito.
3. O aumento superior à fração de 1/3 (um terço) para a causa de aumento prevista no Art. 157, § 2.º, do Código Penal, exige fundamentação concreta, o que não se verifica no caso em apreço, comportando reforma o decisum nesse ponto.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002273-91.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Roubo. Causa de aumento de pena. Percentual. Redução. Impossibilidade.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de causa de aumento de pena, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim, às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA MAJORANTE DO ART. 157, § 2.º, I, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS NA SENTENÇA DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ABUSIVIDADE PRESUMIDA. MULTA MORATÓRIA A 2%. LEGALIDADE. TAXA REFERENCIAL. INCIDÊNCIA DO INPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A intervenção do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros remuneratórios somente se justifica diante da comprovação de que discrepantes em relação à taxa de mercado. Para tanto, utiliza-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada à época da contratação pelo Banco Central do Brasil, sendo despicienda a limitação contida no Decreto n. 22.626/1993. Súmula 530 do STJ. No caso, torna-se impositiva a manutenção da sentença neste ponto, pois conforme informação extraída do extrato de operação (p. 48), a taxa remuneratória contratada (6,61% ao mês) está muito acima da percentagem média de mercado (3,5995% ao mês) à época da contratação (08/10/2015). Portanto, deve prevalecer o que fora fixado na sentença em razão da constatação de abusividade na contratação dos juros remuneratórios.
2. Em relação à capitalização mensal de juros, deve ser adotado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça para admitir a incidência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/01) e desde que haja pactuação expressa. Súmula 539 do STJ. No caso em testilha, é possível aferir do extrato de operação de p. 48 que o percentual da taxa anual (115,56% a.a) está acima do duodécuplo da taxa mensal (6,61% a.m.), o que indica a contratação expressa da capitalização mensal de juros.
3. A respeito da comissão de permanência, o STJ consolidou entendimento por intermédio da edição das Súmulas 30, 294, 296 e 472, no sentido de ser lícita a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, limitada ao percentual contratado. Analisando, no caso concreto, a possibilidade de cobrança da comissão de permanência, há de se considerar que mesmo estando ciente da inversão do ônus da prova a instituição financeira foi omissa na apresentação do contrato, o que impossibilita a aferição de todas as taxas e encargos contratados. Logo, presume-se a ocorrência de abusividade por força do art. 400 do CPC, tornando-se impositivo o expurgo do referido encargo.
4. Em relação à multa contratual, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento por meio da edição da Súmula 185 no sentido de que "nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista". Assim, resta incontroverso a possibilidade de fixação da multa moratória no patamar de 2% (dois por cento) sobre o débito, a teor do art. 52, § 1.º do CDC.
5. Sobre a taxa referencial (TR), o STJ e o STF pacificaram o seu entendimento acerca da matéria, permitindo a incidência da Taxa Referencial nos contratos firmados após a vigência da Lei n. 8.177/91, desde que pactuada. No caso em exame, não obstante a lavratura do contrato em data posterior à Lei nº 8.177/91 (08/10/2015), o banco não demonstrou o índice de atualização monetária contratado, o que enseja a autorização da incidência do INPC enquanto fator de correção da moeda.
6. Em relação à repetição do indébito, tem-se que as cobranças efetivadas estavam previstas no contrato firmado entre as partes, motivo por que não se pode falar em má-fé. Por outro lado, havendo cobrança indevida em relação aos juros remuneratórios e à comissão de permanência, os valores pagos a maior devem ser devolvidos na forma simples.
7. Apelo provido, em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS NA SENTENÇA DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ABUSIVIDADE PRESUMIDA. MULTA MORATÓRIA A 2%. LEGALIDADE. TAXA REFERENCIAL. INCIDÊNCIA DO INPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A intervenção do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros remuneratórios somente se justifica diante da comprovação de que discrepantes em relação à taxa de mercado. Para tanto, utiliza-se como parâ...