APELAÇÃO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO.
1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância.
2. Recurso provido.
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO PROVIMENTO.
1. Entendendo essa relatoria que a droga se destinava ao próprio uso do réu, não merece plausividade o pedido de condenação por tráfico e associação para o tráfico.
2. Apelo do Ministério Público não provido.
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APELAÇÃO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO.
1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância.
2. Recurso provido.
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO PROVIMENTO.
1. Entendendo essa relatoria que a droga se destinava ao próprio uso do réu, não merece plausividade o pedido de condenação por tráfico e...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À QUALIFICADORA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MOTIVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em nulidade da pronúncia por ausência de fundamentação da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa dos ofendidos, vez que a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, apesar de sucinta, encontra-se suficientemente embasada nas provas produzidas.
2. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes, ou seja, quando se revelarem totalmente divorciadas das provas, o que não ocorre in casu.
3. Em face da ausência de prova conclusiva da tese sustentada pelo recorrente e, ainda, diante da comprovada a materialidade e da presença de indícios satisfatórios de autoria, a confirmação da decisão de pronúncia é medida que se impõe até porque, nesta primeira fase do processo, vige o princípio do in dubio pro societate.
4. Recurso defensivo não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À QUALIFICADORA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MOTIVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em nulidade da pronúncia por ausência de fundamentação da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa dos ofendidos, vez que a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, apesar de sucinta, encontra-se suficientemente embasada nas provas produzidas.
2. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pro...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PLURALIDADE DE RÉUS. RECEPTAÇÃO. AMEAÇA. DANO E LESÕES CORPORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, DA LEI DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA NO SEU MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Sabe-se que o tráfico de drogas é uma atividade que envolve diversas pessoas e não raras vezes os envolvidos são flagrados com pequenas quantidades de entorpecentes o que, em verdade, consiste em conhecida estratégia da espúria mercancia, a fim de que a conduta do agente seja tipificada nos termos do Art. 28, da Lei 11.343/06, o que não é o caso destes autos.
2. Na hipótese sub examine se vislumbra, de forma nítida, que a ligação existente entre os réus se formou com o exclusivo objetivo de perpetrar a mercancia, já que, conforme a prova dos autos, dois dos apelantes se valiam de sua própria morada, para, em conjunto e com o auxílio de adolescentes, venderem substâncias ilícitas, o que denota um estreito elo entre eles, permeado de patente estabilidade.
3. A causa de redução de pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, só será reconhecida quando não houver a dedicação às atividades criminosas nem quando se integrar em organização criminosa, o que não é o caso dos três apelantes, eis que os mesmos não preenchem os requisitos legais.
4. A pena-base fixada na sentença não se revela excessiva, estando devidamente fundamentada em dados concretos conforme as circunstâncias do Art. 59, do Código Penal, não estando presente qualquer exagero ou ilegalidade na fixação da reprimenda, eis que obedeceu rigorosamente o critério legal previsto na legislação.
5. Quanto ao regime de cumprimento de pena imposto aos apelantes, como o inicialmente fechado, este não merece qualquer alteração em face da pena aplicada.
6. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PLURALIDADE DE RÉUS. RECEPTAÇÃO. AMEAÇA. DANO E LESÕES CORPORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, DA LEI DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA NO SEU MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Sabe-se que o...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO ALUSIVA À DESTRUIÇÃO E/OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. FIXAÇÃO DA PENA MÍNIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INADMISSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória descabe cogitar em absolvição.
2. A substituição do laudo pericial por outros meios de prova apenas pode ocorrer se o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. No caso, a qualificadora foi admitida pelo juízo a quo sustentada apenas nas declarações da vítima prestadas na fase extrajudicial e não confirmadas em juízo, o que autoriza sua decotagem da apenação.
3. O fato de ser o réu reincidente gerou um incremento na fixação da pena na fração de 1/6 e se constitui em óbice a substituição, nos termos do disposto no Art. 44, I, do Código Penal.
4. Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO ALUSIVA À DESTRUIÇÃO E/OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. FIXAÇÃO DA PENA MÍNIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INADMISSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória descabe cogitar em absolvição.
2. A substituição do laudo pericial por outros meios de...
APELAÇÃO. FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA LASTREADA EM INDÍCIOS E PRESUNÇÕES. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Inexistindo no caso concreto elementos idôneos de prova a demonstrar, satisfatoriamente, que o apelante fora o autor do crime atribuído na exordial acusatória, impositiva a sua absolvição, consagrando-se, em seu favor, o princípio do in dubio pro reo.
2. Apelação provida.
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APELAÇÃO. FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA LASTREADA EM INDÍCIOS E PRESUNÇÕES. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Inexistindo no caso concreto elementos idôneos de prova a demonstrar, satisfatoriamente, que o apelante fora o autor do crime atribuído na exordial acusatória, impositiva a sua absolvição, consagrando-se, em seu favor, o princípio do in dubio pro reo.
2. Apelação provida.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima,...
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (PRIMEIRO APELANTE). RECEPTAÇÃO E POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO (SEGUNDO APELANTE). ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO APELANTE. INADMISSIBILIDADE. DOLO COMPROVADO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS ADQUIRIDOS. OCULTAÇÃO E EXPOSIÇÃO À VENDA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA EM RELAÇÃO AOS DOIS APELANTES. POSSIBILIDADE. DECOTAGEM DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REFORMA DA DECISÃO CONDENATÓRIA. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS.
1. O conjunto fático probatório encartado aos autos permite concluir que o segundo apelante (José Benone Silva de Oliveira) sabia da origem espúria dos objetos que adquiriu, ocultou e expôs a venda, não havendo que se falar em solução absolutória.
2. A ausência de fundamentação idônea, corroborada pela orientação jurisprudencial dominante, permite a decotagem das circunstâncias do delito e do comportamento da vítima, como circunstâncias judiciais negativas, na primeira fase da dosimetria da pena, relativamente aos dois apelantes.
3. Apelos parcialmente providos.
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APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (PRIMEIRO APELANTE). RECEPTAÇÃO E POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO (SEGUNDO APELANTE). ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO APELANTE. INADMISSIBILIDADE. DOLO COMPROVADO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS ADQUIRIDOS. OCULTAÇÃO E EXPOSIÇÃO À VENDA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA EM RELAÇÃO AOS DOIS APELANTES. POSSIBILIDADE. DECOTAGEM DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REFORMA DA DECISÃO CONDENATÓRIA. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS.
1. O conjunto fático probatório encartado aos autos permite concluir que o segundo apelante (José Benone Silva de Oliveira) sab...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. ILICITUDE DA AÇÃO CONTROLADA NOS TERMOS DO ART. 53, DA LEI Nº 11.343/06. INOCORRÊNCIA E DESNECESSIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O simples monitoramento de ponto de venda de drogas não é suficiente para a configuração da chamada ação controlada, disposta no Art. 53, da Lei nº 11.343/06, sendo desnecessária autorização judicial para a realização de campanas, sendo insubsistente a arguição de nulidade do feito.
2. O depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em juízo, no âmbito do devido processo legal.
3. Não só a quantidade de substâncias entorpecentes, mas as circunstâncias em que os apelantes foram presos e, ainda, outras provas carreadas durante a instrução processual que, inclusive, conta com o depoimento de policiais civis, não deixam dúvidas de que os apelantes estavam praticando o crime tipificado no Art. 33, da Lei de Drogas, não sendo, portanto, possível a desclassificação para o Art. 28, da mesma lei.
4. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. ILICITUDE DA AÇÃO CONTROLADA NOS TERMOS DO ART. 53, DA LEI Nº 11.343/06. INOCORRÊNCIA E DESNECESSIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O simples monitoramento de ponto de venda de drogas não é suficiente para a configuração da chamada ação controlada, disposta no Art. 53, da Lei nº 11.343/06, sendo desnecessária autorização judicial para a realização de campanas, sendo insubsistente a arguição de nulid...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA. MULTA DIÁRIA. ADEQUAÇÃO.
1. Tendo o juízo a quo determinado que o Agravante viabilizasse o procedimento médico pleiteado pelo agravado, neste ou noutro estado, custeando todas as despesas necessárias a este mister, descabe falar em violação de competência administrativa de outros entes, tampouco de infringência ao pacto federativo.
2. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA. MULTA DIÁRIA. ADEQUAÇÃO.
1. Tendo o juízo a quo determinado que o Agravante viabilizasse o procedimento médico pleiteado pelo agravado, neste ou noutro estado, custeando todas as despesas necessárias a este mister, descabe falar em violação de competência administrativa de outros entes, tampouco de infringência ao pacto federativo.
2. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administ...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATOS. ANTERIOR AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. RECÁLCULO DE PARCELAS. AUTOR ANUIU COM OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO.
Os descontos realizados na folha de pagamento do autor são decorrentes do recálculo de empréstimos revisionados, que não foram impugnados pelo apelante no momento oportuno, segundo as regras processuais então vigentes, pelo que é de se reconhecer que referida decisão está alcançada pela imutabilidade da preclusão temporal, não sendo mais possível questionar em ação de anulação de contrato o que fora decido nos autos da ação de liquidação de sentença.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATOS. ANTERIOR AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. RECÁLCULO DE PARCELAS. AUTOR ANUIU COM OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO.
Os descontos realizados na folha de pagamento do autor são decorrentes do recálculo de empréstimos revisionados, que não foram impugnados pelo apelante no momento oportuno, segundo as regras processuais então vigentes, pelo que é de se reconhecer que referida decisão está alcançada pela imutabilidade da preclusão temporal, não sendo mais possível questionar em ação de anulação de contrato o que fora decido nos a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO.
1. São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que o pedido de habilitação de crédito em recuperação judicial for impugnado, conferindo litigiosidade ao processo. Precedentes do STJ.
2. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pressupõe o exame das circunstâncias do caso concreto à luz dos critérios previstos no art. 85 do CPC.
3. Agravo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO.
1. São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que o pedido de habilitação de crédito em recuperação judicial for impugnado, conferindo litigiosidade ao processo. Precedentes do STJ.
2. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pressupõe o exame das circunstâncias do caso concreto à luz dos critérios previstos no art. 85 do CPC.
3. Agravo provido.
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TROCA DE BEBÊS EM MATERNIDADE PÚBLICA. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS. INDENIZAÇÃO. VALOR EXCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Consoante a teoria da actio nata, o prazo prescricional tem sua fluência iniciada no momento em que o titular do direito toma ciência efetiva da violação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Hipótese dos autos em que os apelados foram inequivocamente cientificados de que sua filha biológica havia sido trocada na maternidade mediante um exame de DNA, realizado dentro do quinquênio anterior à propositura da demanda. Preliminar de prescrição rejeitada.
3. À luz da atual e pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "a responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas" (RE 841526, Repercussão Geral, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 30.3.2016).
4. A simples comparação entre os valores de indenizações por dano moral fixadas em dois casos distintos não é suficiente para justificar a redução do importe atribuído pelo juízo de primeiro grau. Muito embora o argumento comparativo seja um dos parâmetros válidos a serem utilizados para a fixação de indenizações por danos extrapatrimoniais, ele não resolve de forma exaustiva o complexo raciocínio jurídico que envolve o estabelecimento destas reparações.
5. De mais a mais, o apelante não apresentou quaisquer elementos que permitam verificar a suposta similitude de circunstâncias entre as duas demandas comparadas, as quais, frise-se, somente têm em comum a causa de pedir próxima.
6. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TROCA DE BEBÊS EM MATERNIDADE PÚBLICA. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS. INDENIZAÇÃO. VALOR EXCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Consoante a teoria da actio nata, o prazo prescricional tem sua fluência iniciada no momento em que o titular do direito toma ciência efetiva da violação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Hipótese dos autos em que os apelados foram inequivocamente cientificados de que sua filha biológica havia sido trocada na...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO ADMINISTRATIVO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO TUTELAR. ELEIÇÃO. CONSELHEIRO RECONDUZIDO MEDIANTE ELEIÇÃO PELA SEGUNDA VEZ CONSECUTIVA. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Consoante disposto no art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedada a candidatura e eleição de conselheiro tutelar em 3 (três) pleitos consecutivos.
2. Reexame necessário julgado improcedente.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO TUTELAR. ELEIÇÃO. CONSELHEIRO RECONDUZIDO MEDIANTE ELEIÇÃO PELA SEGUNDA VEZ CONSECUTIVA. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Consoante disposto no art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedada a candidatura e eleição de conselheiro tutelar em 3 (três) pleitos consecutivos.
2. Reexame necessário julgado improcedente.
EMBARGOS A EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA PELA FAZENDA PÚBLICA. LEI 11.960/09, QUE ALTEROU O ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO (ADIN 4.357/DF).
1. Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.
2. Até 25.3.2015 deve ser mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
3. Embargos do devedor acolhidos parcialmente.
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EMBARGOS A EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA PELA FAZENDA PÚBLICA. LEI 11.960/09, QUE ALTEROU O ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO (ADIN 4.357/DF).
1. Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigen...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Comprovada a hipossuficiência do impetrante, bem como a necessidade de realização de procedimento médico em outra unidade da federação, sob pena de risco de perda da visão, resulta configurado o direito prima facie ao fornecimento estatal do serviço sanitário pleiteado.
2. Inexistência de justificativa estatal suficiente para legitimar a negativa administrativa.
3. Em virtude da ausência de previsão legal, e também em decorrência da necessária priorização das políticas públicas já disponibilizadas no âmbito do SUS, em regra, não cabe à impetrante a escolha de localidade, de hospital particular ou mesmo dos médicos que realizarão seu tratamento, devendo tal desiderato ser levado a efeito de acordo com critérios de mérito administrativo, consoante as possibilidades fáticas e da disponibilidade concreta de vagas e recursos públicos, conquanto o direito da utente seja efetivamente assegurado pelo estado.
4. Segurança parcialmente concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Comprovada a hipossuficiência do impetrante, bem como a necessidade de realização de procedimento médico em outra unidade da federação, sob pena de risco de perda da visão, resulta configurado o direito prima facie ao fornecimento estatal do serviço sanitário pleiteado.
2. Inexistência de justificativa estatal suficiente para legitimar a negativa administrativa.
3. Em virtude da ausência de previsão legal, e também em decorrência da necessária priorização das políticas públicas já di...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:12/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Fornecimento de Medicamentos
VV. Apelação Criminal. Furto. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Improvimento.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa é a sua redução.
2. Não há como se afastar o reconhecimento da agravante da reincidência ante a presença de condenação transitada em julgado anteriormente aos fatos ora em apuração.
3. O fato de o apelante ser reincidente impede a fixação do regime aberto como inicial para o cumprimento da reprimenda.
4. A reincidência também impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Art. 44, II, do Código Penal).
5. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004794-40.2012.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 19 de novembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Improvimento.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DO...
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. Penal. Tráfico de Drogas. Quantidade e Natureza da Droga. ne bis in idem. Aplicação da Pena-Base no Mínimo Legal. Necessidade. Diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei Nº 11.343/2006 em Grau Máximo. Impossibilidade. Manutenção da Fração. Regime Semiaberto. Não Cumprimento de 2/5 da Pena em Prisão Provisória. Apelo a que se dá Parcial Provimento.
1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
2. Considerando a natureza e a quantidade da droga apreendida (229,17g de cocaína ), mantém-se a fração da diminuição prevista pelo Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, de 1/6 (um sexto).
3. Em razão da pena aplicada (04 anos e 02 meses de reclusão) mantém-se o regime semiaberto para o início do seu cumprimento. A propósito, a alegação de que a apelante faz jus ao regime aberto por haver cumprido 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de pena em prisão provisória não merece acolhimento. É que para a pretendida progressão far-se-ia necessário o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, que corresponde a 01 (um) ano e 08 (oito) meses, requisito este não fora preenchido no presente caso.
4. Provimento parcial do apelo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001510-32.2014.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 3 de setembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. Penal. Tráfico de Drogas. Quantidade e Natureza da Droga. ne bis in idem. Aplicação da Pena-Base no Mínimo Legal. Necessidade. Diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei Nº 11.343/2006 em Grau Máximo. Impossibilidade. Manutenção da Fração. Regime Semiaberto. Não C...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:22/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. PRERROGATIVA LEGISLATIVA DE INVESTIGAÇÃO. ART. 58, §3º DA C.F. NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. ROL TAXATIVO. DIREITO DAS MINORIAS. SUBMISSÃO DA INSTAURAÇÃO DA CPI À AQUIESCÊNCIA DA MAIORIA DOS INTEGRANTES DA CASA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA. PRECEDENTES DO STF. EXISTÊNCIA DE OUTRAS INVESTIGAÇÕES EM CURSO SOBRE O TEMA OBJETO DE APURAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
1. Consoante o magistério da doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas da Constituição da República que disciplinam a criação e funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito compõem o rol de princípios constitucionais extensíveis, normas organizatórias da União cuja observância é essencial à preservação do postulado da separação dos poderes e do sistema de freios e contrapesos, especialmente por "garantir o potencial do Poder Legislativo em sua função de fiscal da administração" (STF, ACO 730. Rel. Min. Joaquim Barbosa. j. 22.9.2004). Trata-se, pois, de normas de reprodução obrigatória no âmbito dos demais membros da federação.
2. À luz do disposto no art. 58, §3º, da Constituição Federal, em redação reiterada pelo art. 49, §3º da Constituição do Estado do Acre, são requisitos para a instauração de uma Comissão Parlamentar de inquérito: 1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa legislativa; 2) indicação de fato determinado a ser objeto da apuração legislativa e 3) temporariedade da comissão parlamentar de inquérito.
3. Caso dos autos em que parlamentares apresentaram requerimento de instauração de CPI, subscrito pelo terço dos integrantes da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, visando a investigação, em 90 (noventa) dias, da "participação de agentes públicos da Secretaria de Habitação do Estado do Acre no esquema de vendas ilegais de casas e fraude ao programa 'Minha Casa, Minha Vida', amplamente noticiado na imprensa local". Observância dos requisitos do art. 58, §3º da C.F.
4. Impugnação, neste mandamus, de ato do Presidente da ALEAC, o qual submeteu o requerimento de instauração da CPI à aquiescência do Plenário da Casa, resultando na rejeição do pleito dos impetrantes pela maioria dos parlamentares.
5. Conforme o pacífico magistério da doutrina, bem como a jurisprudência do Pretório Excelso, as Comissões de Inquérito compõem o plexo de direitos fundamentais de participação política das minorias parlamentares, denominados pelo Min. Celso de Mello como direitos de oposição.
6. "Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao Presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos subseqüentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não se revestindo de legitimação constitucional o ato que busca submeter, ao Plenário da Casa legislativa, quer por intermédio de formulação de Questão de Ordem, quer mediante interposição de recurso ou utilização de qualquer outro meio regimental, a criação de qualquer comissão parlamentar de inquérito. A prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente (...), que não dispõe de qualquer parcela de poder para deslocar, para o Plenário das Casas legislativas, a decisão final sobre a efetiva criação de determinada CPI, sob pena de frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrário, o exercício, pelo Legislativo (e pelas minorias que o integram), do poder constitucional de fiscalizar e de investigar o comportamento dos órgãos, agentes e instituições do Estado, notadamente daqueles que se estruturam na esfera orgânica do Poder Executivo" (STF. MS 26.441, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2007).
7. Padecem de manifesta inconstitucionalidade dispositivos regimentais que condicionam a instauração de CPI à aprovação do respectivo requerimento em plenário. Declaração incidental de inconstitucionalidade da expressão "aprovada a proposta da mesa ou o requerimento", constante do § 1º do art. 27, bem como a integralidade do inciso I do §5º do art. 153, todos do Regimento Interno da ALEAC.
8. É irrelevante para a admissibilidade da instauração de uma CPI a circunstância dos fatos constantes de seu requerimento já estarem sendo apurados por outros órgãos estatais. Precedente do STF.
9. Verificada a ocorrência de conduta flagrantemente inconstitucional por parte da autoridade impetrada, em grave violação dos direitos parlamentares dos impetrantes, não pode ela utilizar a antiguidade desta prática ilegítima como fundamento para persistir descumprindo a Constituição. Inexistência de violação à segurança jurídica no âmbito deste mandamus.
10. Segurança concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. PRERROGATIVA LEGISLATIVA DE INVESTIGAÇÃO. ART. 58, §3º DA C.F. NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. ROL TAXATIVO. DIREITO DAS MINORIAS. SUBMISSÃO DA INSTAURAÇÃO DA CPI À AQUIESCÊNCIA DA MAIORIA DOS INTEGRANTES DA CASA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA. PRECEDENTES DO STF. EXISTÊNCIA DE OUTRAS INVESTIGAÇÕES EM CURSO SOBRE O TEMA OBJETO DE APURAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
1. Consoante o magistério da doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as...
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Liminar. Efeito ativo. Requisitos. Ausência.
- Não preenchidos os requisitos para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança, o Agravo de Instrumento deve ser improvido.
- Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1001430-10.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Liminar. Efeito ativo. Requisitos. Ausência.
- Não preenchidos os requisitos para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança, o Agravo de Instrumento deve ser improvido.
- Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1001430-10.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / DIREITO PENAL
Mandado de Segurança. Concurso público. Candidato. Classificação fora do número de vagas. Cadastro de reserva. Vigência do Concurso. Servidor. Remoção. Nomeação. Expectativa de direito. Administração. Ato discricionário.
- O cadastro de reserva formado por candidato em Concurso Público gera mera expectativa de direito à nomeação, visto que a Administração goza de discricionariedade para convocá-lo, por juízo de conveniência, oportunidade e interesse, dentro do seu prazo de validade.
- Não há que se falar em ilegalidade na não convocação de candidato classificado fora do número de vagas, se as hipóteses de conversão de mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação, não restaram demonstradas nos autos.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001825-02.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir. No mérito, por igual votação, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Candidato. Classificação fora do número de vagas. Cadastro de reserva. Vigência do Concurso. Servidor. Remoção. Nomeação. Expectativa de direito. Administração. Ato discricionário.
- O cadastro de reserva formado por candidato em Concurso Público gera mera expectativa de direito à nomeação, visto que a Administração goza de discricionariedade para convocá-lo, por juízo de conveniência, oportunidade e interesse, dentro do seu prazo de validade.
- Não há que se falar em ilegalidade na não convocação de candidato classificado fora do número de vagas, se a...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital