CONTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE FISIOTERAPEUTA. VAGA ÚNICA. CANDIDATO APROVADO NA PRIMEIRA POSIÇÃO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA SUPOSTA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL NO PREENCHIMENTO DO CARGO PARA O QUAL O IMPETRANTE FOI APROVADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. De acordo com o novel entendimento da Corte Suprema, tem-se que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas estipuladas no edital do certame, tem direito subjetivo à nomeação, a qual ocorrerá dentro do prazo de validade do concurso;
2. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas estipuladas no edital do certame, tem direito subjetivo à nomeação, a qual deverá ocorrer dentro do prazo de validade do concurso, possuindo a Administração Pública discricionariedade tão somente quanto ao momento do provimento do cargo, só podendo recursar-se em proceder com as nomeações em face de situações excepcionais e com a devida motivação;
3. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato;
4.Dois dias antes da expiração do prazo de validade do referido certame, mais precisamente em 1º/07/2016, a Administração Pública publicou a prorrogação deste por mais 2 anos, de modo que o prazo para o exercício de ação visando o direito subjetivo à nomeação, sob a alegação de preterição decorrente de omissão da administração, somente se inicia após 03/07/2018;
5. Os sucessivos contratos de prestação de serviços aos quais o impetrante se refere não evidenciam a necessidade do preenchimento da vaga em questão, o que só se perfectibilizaria mediante ato inequívoco manifestado pela administração pública estadual impetrada;
6.Tendo sido prorrogado o prazo de validade do concurso, e não demonstrada, de forma cabal, a necessidade da administração pública estadual no preenchimento do cargo para o qual o impetrante foi aprovado, impõe-se a não concessão da ordem.
7. Excluído do polo passivo o Secretário Estadual de Saúde. Segurança denegada.
Ementa
CONTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE FISIOTERAPEUTA. VAGA ÚNICA. CANDIDATO APROVADO NA PRIMEIRA POSIÇÃO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA SUPOSTA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL NO PREENCHIMENTO DO CARGO PARA O QUAL O IMPETRANTE FOI APROVADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. De acordo com o novel entendimento da Corte Suprema, tem-se que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas estipuladas no edital do certame, tem direit...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INSTRUMENTAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE REQUISITOS FORMAIS IMPRESCINDÍVEIS. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL DO INSTRUMENTAL. INCONGRUÊNCIA ENTRE AS RAZÕES E A DECISÃO RECORRIDA. RECURSO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta impossibilitado o conhecimento do recurso que deixa de expor as razões de fato e de direito que poderiam levar à reforma/alteração da decisão agravada.
Em sendo o recurso de Agravo de instrumento deficiente, em decorrência da ausência de requisito de admissibilidade, regularidade formal, forçoso concluir pela inépcia da inicial recursal.
Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INSTRUMENTAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE REQUISITOS FORMAIS IMPRESCINDÍVEIS. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL DO INSTRUMENTAL. INCONGRUÊNCIA ENTRE AS RAZÕES E A DECISÃO RECORRIDA. RECURSO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta impossibilitado o conhecimento do recurso que deixa de expor as razões de fato e de direito que poderiam levar à reforma/alteração da decisão agravada.
Em sendo o recurso de Agravo de instrumento deficiente, em decorrência da ausência de requisito de admissibilidade, regularidade formal, forçoso concluir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CASOS QUE ESGOTAM O OBJETO DA DEMANDA. QUANDO IMPORTAR AUMENTO DE DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA. VEDAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PROIBIÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
Impossibilidade legal de concessão de antecipação dos efeitos da tutela de mérito nos casos em que se esgota totalmente o objeto da demanda, com fundamento legal no artigo 1º da Lei n. 9.494/97.
Inadmissibilidade da concessão de antecipação da tutela em face da Fazenda Pública, quando importar em aumento, extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CASOS QUE ESGOTAM O OBJETO DA DEMANDA. QUANDO IMPORTAR AUMENTO DE DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA. VEDAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PROIBIÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
Impossibilidade legal de concessão de antecipação dos efeitos da tutela de mérito nos casos em que se esgota totalmente o objeto da demanda, com fundamento legal no artigo 1º da Lei n. 9.494/97.
Inadmissibilidade da concessão de antecipação da tutela em face da Fazenda Pública, quando importar em aumento, extensão d...
Data do Julgamento:16/12/2016
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES. CÁLCULOS EFETUADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL EM CONFORMIDADE COM O COMANDO DA SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO. ATENDIMENTO DO ART. 541 DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não comprovando o agravante a existência de erros nos cálculos efetuados pelo contador judicial em liquidação de sentença, mantém-se a decisão agravada que os homologou.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES. CÁLCULOS EFETUADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL EM CONFORMIDADE COM O COMANDO DA SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO. ATENDIMENTO DO ART. 541 DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não comprovando o agravante a existência de erros nos cálculos efetuados pelo contador judicial em liquidação de sentença, mantém-se a decisão agravada que os homologou.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRELIMINAR DE PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. SINISTRO ENVOLVENDO VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. PRELIMINAR REJEITADA. GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ. FERIMENTO NO QUARTO QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. PERCENTUAL DE PERDA DE 10% E APLICAÇÃO DO REDUTOR DE 10% POR SER A LESÃO DE REPERCUSSÃO RESIDUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO TJAC E DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Decreto-Lei n. 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, estabelece no art. 20, alínea "l", alterado pelo art. 2º da Lei 6.194/74, que é obrigatório o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Entendimento jurisprudencial atual e dominante acerca da matéria, segundo o qual a indenização securitária é devida sempre que o acidente tenha sido causado por veículo automotor, não importando se não está em via pública. Precedentes do STJ. Preliminar rejeitada.
2. Quanto à segunda lesão, objeto da insurgência da apelante, com base na classificação constante na tabela anexa à Lei 11.945/2009, é possível concluir que o segurado deverá ser ressarcido a 10% (repercussão residual) de 10% (fratura do quarto quirodáctilo da mão esquerda perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão) de R$ 13.500,00. Ou seja, consoante cálculo aritmético, 10% de R$ 13.500 = R$ 1.350,00. Entretanto, por se tratar invalidez permanente parcial incompleta de repercussão residual, aplica-se o redutor de 10% do valor proporcional. Logo, R$ 1.350,00 (-) 10% = R$ 135,00, somados a R$ 3.375,00 da primeira lesão, chega-se ao valor total de R$ 3.510,00 (três mil quinhentos e dez reais).
3. Dessa forma, a segunda lesão deve ser enquadrada no percentual de perda de 10% (perda de qualquer um dos dedos ou "quirodáctilos" da mão), quando o magistrado de piso, equivocadamente, enquadrou a lesão no percentual de perda de 70% , correspondente a perda anatômica e/ou funcional de uma das mãos.
4. A atual orientação dos órgãos fracionários cíveis desta Colenda Corte, corroborada pelo posicionamento adotado no Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial da correção monetária incidente sobre o valor indenizatório pago a título de ressarcimento do seguro obrigatório DPVAT é a data do evento danoso, pois em sendo a atualização monetária um consectário do direito principal, não se mostra razoável que o seu termo inicial possa retroagir a período anterior ao próprio reconhecimento desse direito.
5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRELIMINAR DE PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. SINISTRO ENVOLVENDO VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. PRELIMINAR REJEITADA. GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ. FERIMENTO NO QUARTO QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. PERCENTUAL DE PERDA DE 10% E APLICAÇÃO DO REDUTOR DE 10% POR SER A LESÃO DE REPERCUSSÃO RESIDUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO TJAC E DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Decreto-Lei n. 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, estab...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PRAZO ESTABELECIDO NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não pode a Administração Pública responsabilizar o paciente pela ausência de carimbo da médica no receituário, punindo-o com o não fornecimento do remédio por um erro/omissão do profissional de saúde que prescreveu a receita, pois ao prestar atendimento pela rede pública, os médicos representam o próprio Estado no exercício de suas funções públicas, não sendo razoável privar o assistido do tratamento adequado por uma mera burocracia administrativa.
2. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ.
3. A burocracia e a mora administrativa não podem se sobrepor ao direito maior à saúde, notadamente porque ainda impera o princípio administrativo da eficiência em detrimento à má gestão e inoperância na aplicação dos recursos públicos.
4. Ausente as circunstâncias previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, não há fundamentos para a condenação do agravante por litigância de má-fé.
5. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PRAZO ESTABELECIDO NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não pode a Administração Pública responsabilizar o paciente pela ausência de carimbo da médica no receituário, punindo-o com o não fornecimento do remédio por um erro/omissão do profissional de saúde que prescreveu a receita, pois ao prestar atendimento pela rede pública, os médicos representam o próprio Estado...
Data do Julgamento:10/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SEPTOPLASTIA NASAL. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VALOR. REDUÇÃO. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDDE DAS ASTREINTES. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196 da Constituição Federal.
2. No caso vertente, a tese Estatal de que não há nos autos qualquer indicativo de que o tratamento médico pleiteado pelo autor seja de extrema urgência, claramente não merece prosperar, pois não se pode desconsiderar que a cirurgia foi recomendada, com urgência, no dia 25/05/2015, por médico da rede pública de saúde que acompanha o tratamento de saúde do agravado, entendendo o profissional como o adequado à moléstia (p. 16 dos autos de origem), no entanto, desde então o recorrido aguarda, sem sucesso, para ser submetido ao referido tratamento, correndo o risco de que o seu estado de saúde seja agravado.
3. No tocante à multa diária imposta, tem-se que o valor arbitrado de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, é desproporcional e exacerbado, porquanto a quantia fixada extrapola a reprimenda para cumprimento da decisão judicial, levando-se em consideração que a realização do procedimento pleiteado custaria em torno de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme informação fornecida pelo próprio agravado em sua petição inicial. Com efeito, conclui-se que a multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) diários, é suficiente para compelir o réu ao cumprimento da obrigação, atendendo seu caráter coercitivo sem implicar em enriquecimento ilícito e ocasionar prejuízo transverso à coletividade.
4. Outrossim, merece limitação em 20 (vinte) dias o período de incidência da referida multa, prevenindo, de igual modo, o enriquecimento injustificado da parte interessada, de modo a evitar descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
5. De outro giro, limitou-se o Estado apenas a dizer que o prazo conferido para o atendimento da medida era exíguo. No entanto, à míngua de demonstração, nada há de irrazoável no prazo de 10 dias originalmente estabelecido, especialmente quando a alegação do autor perante a instância de 1º grau é justamente a demora do agravante na realização do procedimento cirúrgico pleiteado. Por isso, aliás, a insurgência não merece ser atendida nesse ponto.
6. Recurso provido, em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SEPTOPLASTIA NASAL. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VALOR. REDUÇÃO. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDDE DAS ASTREINTES. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art....
Data do Julgamento:10/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ABUSIVIDADE PRESUMIDA. MULTA MORATÓRIA A 2%. LEGALIDADE. TAXA REFERENCIAL. INCIDÊNCIA DO INPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A intervenção do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros remuneratórios somente se justifica diante da comprovação de que discrepantes em relação à taxa de mercado. Para tanto, utiliza-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada à época da contratação pelo Banco Central do Brasil, sendo despicienda a limitação contida no Decreto n. 22.626/1993. Súmula 530 do STJ. No caso, torna-se impositiva a manutenção da sentença neste ponto, pois conforme informação extraída da contestação do apelado (p. 31), a taxa remuneratória contratada (1,92% ao mês) está abaixo da percentagem média de mercado (2,13% ao mês) à época da contratação (11/06/2015). Portanto, deve prevalecer o que fora originariamente pactuado por ausência de abusividade na contratação dos juros remuneratórios.
2. Em relação à capitalização mensal de juros, deve ser adotado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça para admitir a incidência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/01) e desde que haja pactuação expressa. Súmula 539 do STJ. No caso em testilha, é possível aferir da memória de cálculo de p. 31 que o percentual da taxa anual (em 26,00% a.a) está acima do duodécuplo da taxa mensal (1,92% a.m.), o que indica a contratação expressa da capitalização mensal de juros.
3. A respeito da comissão de permanência, o STJ consolidou entendimento por intermédio da edição das Súmulas 30, 294, 296 e 472, no sentido de ser lícita a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, limitada ao percentual contratado. Analisando, no caso concreto, a possibilidade de cobrança da comissão de permanência, há de se considerar que mesmo estando ciente da inversão do ônus da prova a instituição financeira foi omissa na apresentação do contrato, o que impossibilita a aferição de todas as taxas e encargos contratados. Logo, presume-se a ocorrência de abusividade por força do art. 400 do CPC, tornando-se impositivo o expurgo do referido encargo.
4. Em relação à multa contratual, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento por meio da edição da Súmula 185 no sentido de que "nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista". Assim, resta incontroverso a possibilidade de fixação da multa moratória no patamar de 2% (dois por cento) sobre o débito, a teor do art. 52, § 1.º do CDC, sendo inadmissível a sua limitação ao patamar de 1% (um por cento).
5. Sobre a taxa referencial (TR), o STJ e o STF pacificaram o seu entendimento acerca da matéria, permitindo a incidência da Taxa Referencial nos contratos firmados após a vigência da Lei n. 8.177/91, desde que pactuada. No caso em exame, não obstante a lavratura do contrato em data posterior à Lei nº 8.177/91 (11/06/2015), o banco não demonstrou o índice de atualização monetária contratado, o que enseja a autorização da incidência do INPC enquanto fator de correção da moeda.
6. Em relação à repetição do indébito, tem-se que as cobranças efetivadas estavam previstas no contrato firmado entre as partes, motivo por que não se pode falar em má-fé. Por outro lado, havendo cobrança indevida em relação à comissão de permanência, os valores pagos a maior devem ser devolvidos na forma simples.
7. Apelo provido, em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ABUSIVIDADE PRESUMIDA. MULTA MORATÓRIA A 2%. LEGALIDADE. TAXA REFERENCIAL. INCIDÊNCIA DO INPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A intervenção do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros remuneratórios somente se justifica diante da comprovação de que discrepantes em relação à taxa de mercado. Para tanto, utiliza-se como parâmetro a...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA CELULAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATURAS COM O DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS SUPOSTAMENTE CONSUMIDOS PELA AUTORA NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. ÔNUS DA PRESTADORA DO SERVIÇO. COBRANÇA DE VALORES EXORBITANTES. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCUMPRIMENTO DECISÃO ANTERIOR DO MAGISTRADO DE PISO. PROVA DO DANO MORAL. DESNECESSIDADE. DANO 'IN RE IPSA'. REFATURAMENTO DAS CONTAS EM EXCESSO. MÉDIA DE CONSUMO DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As empresas de telefonia subsumem-se na disposição contida no caput do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, pela "reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
2. Nos termos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é direito básico do consumidor a informação adequada e clara acerca do serviço contratado, qualidades, características e preços (art. 6º, III), bem como a facilitação da defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). Assim, cabe à concessionária de telefonia provar que os valores exigidos e a negativação efetuada possuem amparo nas cláusulas do contrato de prestação de serviços de telefonia celular móvel firmado com o consumidor, sob pena de estes serem considerados indevidos e ilícitos.
3. Tratando-se de responsabilidade objetiva, a apelada somente não responderá pelos danos causados a outrem, no exercício de sua atividade econômica, quando estes decorrerem de fato exclusivo da vítima, caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, sendo que tais condições excluiriam, por óbvio, o nexo causal.
4. Nos casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova.
5. A título de indenização, arbitra-se o valor de R$ 5.000,00, quantia que observa os princípios de proporcionalidade e razoabilidade frente às circunstâncias do caso em tela, bem como se adequa aos parâmetros utilizados por este Colegiado em situações análogas.
6. Impõe-se, destarte, a obrigação ao réu-apelado de recalcular as faturas dos meses em discussão pela média de consumo dos 6 (seis) meses que antecederam a irregularidade.
7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA CELULAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATURAS COM O DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS SUPOSTAMENTE CONSUMIDOS PELA AUTORA NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. ÔNUS DA PRESTADORA DO SERVIÇO. COBRANÇA DE VALORES EXORBITANTES. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCUMPRIMENTO DECISÃO ANTERIOR DO MAGISTRADO DE PISO. PROVA DO DANO MORAL. DESNECESSIDADE. DANO 'IN RE IPSA'. REFATURAMENTO DAS CONTAS EM EXCESSO. MÉDIA DE CONSUM...
Data do Julgamento:25/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA PLEITEADA. ALEGAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA O PODER PÚBLICO. MATÉRIA ENVOLVENDO A VIDA E A SAÚDE. RELATIVIZAÇÃO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VALOR FIXADO NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. LIMITAÇÃO DA MULTA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Não deve ser conhecida da preliminar recursal de ilegitimidade passiva suscitada pela parte agravante, sob pena de supressão de instância, haja vista que a questão ora aventada ainda não foi apreciada pelo douto juízo recorrido.
3. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196 da Constituição Federal.
4. Analisando detidamente os autos, verifica-se que agiu corretamente, em parte, a Juíza a quo quando entendeu que são verossímeis as alegações da recorrida e de que há o fundado receio de dano de difícil reparação, pois os documentos colacionados demonstram a necessidade de realização imediata da angioplastia translumial percutânea com implante de stent "Xience" 2,75x24mm para angioplastia da artéria descendente anterior da agravada.
5. Quanto à alegação de proibição da antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, tem-se que esta deve ser relativizada quando se tratar da vida e da saúde, porquanto tal vedação viola a norma contida no artigo 5º, inciso XXXV da CF.
6. No tocante às astreintes, nota-se que a magistrada singular fixou multa diária, para o caso de descumprimento do dever imposto na decisão singela no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Contudo, embora seja a quantia arbitrada razoável ao caso, não foi imposta uma limitação temporal, a fim de torná-la proporcional em relação ao objeto da demanda. Desta forma, diante de tais considerações, deve ser fixado o termo final das astreintes em 30 (trinta) dias, com o objetivo de obstar o desvirtuamento do propósito da ação e o enriquecimento ilícito da agravada, levando-se em conta, ainda, que a ausência de limitação pode resultar em quantia bem maior do que o valor do procedimento cirúrgico solicitado.
7. Recurso conhecido, em parte, e na parte conhecida, provido parcialmente.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA PLEITEADA. ALEGAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA O PODER PÚBLICO. MATÉRIA ENVOLVENDO A VIDA E A SAÚDE. RELATIVIZAÇÃO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VALOR FIXADO NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. LIMITAÇÃO DA MULTA. NECESSIDADE. RECURSO PROVI...
Data do Julgamento:10/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
Ementa
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA Nº. 353/2009, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL. DECADÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO NORMATIVO. INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. FUNCIONAMENTO REGULADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 29/67. CONCESSÃO DA ORDEM
1. Não há que se falar em inépcia da inicial quando há uma situação jurídica de contornos concretos, representada pela imposição de penalidades em decorrência da inobservância da normas contidas na Portaria n. 353/2009.
2. Tratando-se de ato de efeitos concretos, que se prologam no tempo, renova-se com ele o prazo para impetração do mandamus, não ocorrendo decadência.
Inaplicável a proibição imposta por meio da Súmula 266, do Supremo Tribunal Federal, quando a alegação de inconstitucionalidade é suscitada como causa de pedir para barrar os efeitos concretos de determinada norma.
3. Não se subsumindo o caso concreto à defesa de direitos ou interesses coletivos, mas a defesa de direito próprio, sendo cabível o manejo do Mandado de Segurança individual. Preliminares rejeitadas.
4. A Portaria n. 353/2009, que regulamenta a Lei Estadual n. 1.479/2003, fixando limite para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais dos Municípios acrianos, é flagrantemente inconstitucional, pois vai de encontro à Constituição Federal e à Súmula Vinculante n. 38 do Supremo Tribunal Federal, na medida em que se tratando, como se trata, de matéria de exclusivo interesse local, é do Município a competência para legislar, não havendo que se falar em competência concorrente dos Estados-Membros.
5 . Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA Nº. 353/2009, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL. DECADÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO NORMATIVO. INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. FUNCIONAMENTO REGULADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 29/67. CONCESSÃO DA ORDEM
1. Não há que se falar em inépcia da inicial quando há uma situação jurídica de contornos concretos, representada pela imposição de penalidades em decorrên...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados de maneira razoável conforme o caso concreto, não configurando desídia do Estado-Juiz se o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade
2. Estando a decisão que decretou a segregação cautelar do paciente devidamente amparada em elementos concretos, bem como fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, sobretudo para a garantia da ordem pública, resta afastado o alegado constrangimento ilegal.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados de maneira razoável conforme o caso concreto, não configurando desídia do Estado-Juiz se o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade
2. Estando a decisão que decretou a segregação cautelar do pacien...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DE DOENÇA. PACIENTE BRUTALMENTE ESPANCADO POR REEDUCANDOS. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO.
Cessado o suposto constrangimento ilegal invocado por ocasião da impetração do presente habeas corpus, uma vez que sobreveio a concessão de prisão domiciliar pelo Juízo de origem, tem-se a perda superveniente do objeto do presente writ, restando prejudicado pedido, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal.
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DE DOENÇA. PACIENTE BRUTALMENTE ESPANCADO POR REEDUCANDOS. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO.
Cessado o suposto constrangimento ilegal invocado por ocasião da impetração do presente habeas corpus, uma vez que sobreveio a concessão de prisão domiciliar pelo Juízo de origem, tem-se a perda superveniente do objeto do presente writ, restando prejudicado pedido, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - 15KG. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar se impõe.
2. No caso apresentado, o decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que demonstram que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente pela grande quantidade de entorpecente apreendida.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão da liberdade provisória tampouco a revogação da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - 15KG. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar se impõe.
2. No caso apresentado, o decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que demonstram que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem públ...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 61, DA LCP. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM GRAU MÁXIMO. CONSUMAÇÃO PRÓXIMA. CAMINHO DO CRIME DESCRITO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. Restando devidamente comprovados autoria e materialidade, por meio das palavras da vítima e os demais meios de prova produzidos no curso da instrução criminal a condenação é medida impositiva.
2. Não há que se falar em desclassificação do crime para contravenção penal, isto porque a sua conduta se amolda perfeitamente a descrita no art. 213, caput, do Código Penal.
3. É perfeitamente aplicável o incremento de pena-base acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis ao apelante.
4. A aplicação do patamar de 1/3 (um terço) pela causa de diminuição de se mostra justo e coerente, eis que o apelante somente não consumou o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
5. A aplicação de regime inicialmente semiaberto é aplicável por força do disposto no art. 33, § 2º, "b" do Código Penal.
6. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 61, DA LCP. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM GRAU MÁXIMO. CONSUMAÇÃO PRÓXIMA. CAMINHO DO CRIME DESCRITO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. Restando devidamente comprovados autoria e materialidade,...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF E 3ª SEÇÃO DO STJ. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF E 3ª SEÇÃO DO STJ. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. APELANTES MULTIREINCIDENTES. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença.
2. A multirreincidência dos réus impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, em observância aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena (precedentes).
3. O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido.
4. Não há que se falar em mudança do regime prisional quando adequado a reprimenda imposta aos apelantes, de acordo com o Art. 33, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. APELANTES MULTIREINCIDENTES. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença.
2. A multirreincidência dos...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF E 3ª SEÇÃO DO STJ. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF E 3ª SEÇÃO DO STJ. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA FORMA QUALIFICADA DO DELITO COM A CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DE PENA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA CONFIGURADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Tendo a autoria e materialidade do delito de roubo majorado sido comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. É uníssono o entendimento em que nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA FORMA QUALIFICADA DO DELITO COM A CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DE PENA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA CONFIGURADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Tendo a autoria e materialidade do delito de roubo majorado sido comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. É uníssono o entendimento em que nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume espe...