APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PARA AJUIZAMENTO. TERMO INICIAL. DATA DE SEGUINTE A EMISSÃO DO CHEQUE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DA DÍVIDA CONSUMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. Súmula nº 503 do STJ.
2. O despacho que ordena a citação somente possui o condão de interromper a prescrição se o autor promover a citação válida do réu no prazo de dez dias, consoante o disposto art. 240, §§ 1º e 2º, do CPC.
3. Embora o ajuizamento da ação tenha ocorrido ainda dentro do lapso prescritivo, a citação do requerido não aconteceu, mesmo sendo realizada diversas diligências.
4. Não sendo o réu citado no prazo de dez dias, haver-se-á por não interrompida a prescrição.
5. Não se trata de demora de citação por motivos inerentes ao Judiciário, pois todas as diligências requeridas pelo apelante foram deferidas e cumpridas. Portanto, inaplicável ao caso em questão o que consta no § 3º do art. 240 do CPC e o disposto na Súmula 106, STJ.
6. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PARA AJUIZAMENTO. TERMO INICIAL. DATA DE SEGUINTE A EMISSÃO DO CHEQUE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DA DÍVIDA CONSUMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. Súmula nº 503 do STJ.
2. O despacho que ordena a citação somente possui o condão de interrom...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVIMENTO DO APELO.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de porte ilegal de arma de fogo. Assim, deve ser rechaçado argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido. Reformando-se a Sentença de piso.
2. Autoria e materialidade comprovadas, a condenação é medida que se impõe.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVIMENTO DO APELO.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de porte ilegal de arma de fogo. Assim, deve ser rechaçado argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido. Reformando-se a Sentença de piso.
2. Autoria e materialidade comprovadas, a condenação é medida que se impõe.
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA; CONCURSO DE PESSOAS E, AINDA, QUANDO O AGENTE MANTÉM A VÍTIMA EM SEU PODER, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO PAUTADA PELA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como verifica-se, no caso concreto, que o quantum referente a cada circunstância encontra-se pautada pelos postulados da proporcionalidade e razoabilidade, entendimento que se verifica também na pena de multa.
Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA; CONCURSO DE PESSOAS E, AINDA, QUANDO O AGENTE MANTÉM A VÍTIMA EM SEU PODER, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO PAUTADA PELA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima d...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE) ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DELAÇÃO DE CORRÉUS. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PENAS CUMULATIVAS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Restando comprovado por meio de provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo os depoimentos das vítimas, que coadunam com as delações extrajudicais dos corréus, não há que falar em absolvição.
2. Quando o Réu inicia a conduta delituosa de lesar o patrimônio de mais de uma vítima com uma só ação deve-se aplicar as regras do concurso formal previstas na segunda parte do Art. 70 do CP.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE) ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DELAÇÃO DE CORRÉUS. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PENAS CUMULATIVAS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Restando comprovado por meio de provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo os depoimentos das vítimas, que coadunam com as delações extrajudicais dos corréus, não há que falar em absolvição...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do STF.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do STF.
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. ADEQUAÇÃO. NÚMERO DE VÍTIMAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição do apelante quando demonstradas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do delito de roubo majorado, com emprego de arma de fogo, ressaltando que a palavra da vítima assume especial valor probatório em crimes contra o patrimônio.
2. O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos. Portanto, está devidamente configurado o concurso formal de crimes, haja vista que o apelante atingiu patrimônio de cinco vítimas distintas, motivo pelo qual deve ser utilizada a fração de aumento de pena determinada pelo Juízo Singular.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. ADEQUAÇÃO. NÚMERO DE VÍTIMAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição do apelante quando demonstradas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do delito de roubo majorado, com emprego de arma de fogo, ressaltando que a palavra da vítima assume especial valor probatório em crimes contra o patrimônio.
2. O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. APLICAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE.
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas, não havendo que se falar em desclassificação para o art. 28, da lei 11.343/06.
A pena-base foi aplicada em harmonia com o art. 59, do Código Penal, fundamentada na culpabilidade e na quantidade da droga apreendida circunstâncias estas preponderantes na dosimetria da pena.
A confissão espontânea somente se aplica quando esta efetivamente servir para alicerçar a sentença condenatória, o que não ocorreu no presente caso, eis que o réu confessou que a droga apreendida era para seu uso próprio.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. APLICAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE.
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas, não havendo que se falar em desclassificação para o art. 28, da lei 11.343/06.
A pena-base foi aplicad...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. AÇÕES DIVERSAS E CRIMES DIVERSOS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. CONDENAÇÃO SUPERIOR A OITO ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2ª, "A" DO CP. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, culpabilidade, autorizam um incremento de 2 (dois) anos na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. O apelante praticou dois crimes por meio de mais de uma ação, caracterizando o concurso formal, o que autoriza a aplicação do art. 69, do CP.
4. Não há que se falar em regime prisional adverso do fechado quando a pena for superior a 8 (oito) anos, por força do art. 33, § 2º, "a", do CP.
5. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. AÇÕES DIVERSAS E CRIMES DIVERSOS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. CONDENAÇÃO SUPERIOR A OITO ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2ª, "A" DO CP. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE MENSURAÇÃO DO QUANTUM DE PENA UTILIZADOS NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. PENA FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
1- Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis, fazendo-o de forma fundamentada e justa à sua conduta.
2- A ponderação das circunstâncias judiciais não podem ser consideradas como mera operação aritmética, onde se atribui pesos absolutos, mas sim ao uso da discricionariedade vinculada por parte do magistrado, observando-se, in casu, que houve proporcionalidade e razoabilidade na fixação da pena-base do apelante.
3- A jurisprudência reconhece que compete ao Juiz, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as particularidades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena (precendentes).
4- Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE MENSURAÇÃO DO QUANTUM DE PENA UTILIZADOS NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. PENA FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
1- Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis, fazendo-o de forma fundamentada e justa à sua conduta.
2- A ponderação das circunstâncias judiciais não podem ser consideradas como mera o...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO QUALIFICADA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Consubstanciada a sentença condenatória na palavra firme e segura das vítimas, aliada à apreensão, em poder dos apelantes, do dinheiro das vítimas e da arma de fogo empregada na prática do crime, inadmissível a absolvição dos apelantes com base na argumentação de ausência de provas da existência do crime de extorsão qualificada, capitulado pelo art. 158, § 3º, c/c art. 29, ambos do Código Penal.
2. Desde que firme e coerente a palavra da vítima reveste-se de relevante e precioso valor probatório nos crimes contra o patrimônio, sobretudo quando existe contato direto e por razoável espaço de tempo com os agentes do delito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO QUALIFICADA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Consubstanciada a sentença condenatória na palavra firme e segura das vítimas, aliada à apreensão, em poder dos apelantes, do dinheiro das vítimas e da arma de fogo empregada na prática do crime, inadmissível a absolvição dos apelantes com base na argumentação de ausência de provas da existênc...
ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. INDEFERIMENTO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DA PRESIDÊNCIA DIANTE DA NÃO REALIZAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU NO PERÍODO ESTABELECIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCLUSÃO DO CURSO APRESENTADA POR MEIO DE ATESTADO, HISTÓRICO ESCOLAR E OUTROS DOCUMENTOS ENQUANTO NÃO REALIZADA A COLAÇÃO DE GRAU OU EMITIDO O DIPLOMA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO
Constitui regra comezinha de hermenêutica que onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo. Isto é, não deve o intérprete criar, na interpretação, distinções que não figuram na lei. Se o legislador não distinguiu, não deve o operador do direito fazê-lo, sob pena de se instaurar grave insegurança jurídica.
O legislador em nenhum momento trouxe como requisito expresso a realização de colação de grau no momento do requerimento protocolado, mas apenas exigiu a conclusão do curso superior, não especificando quais seriam os documentos necessários para que seja reconhecido o direito à gratificação aqui pleiteada, sendo plenamente viável que seja apresentado outros documentos que comprovem a conclusão do curso enquanto não realizada a colação de grau e a emissão do diploma.
Ao exigir a colação de grau como requisito de percepção do benefício, a Diretoria de Gestão de Pessoas ultrapassou senso de justiça, de razoabilidade e de segurança jurídica, assegurados aos que integram a Administração Pública, haja vista a colação de grau ser mera formalidade, que nada acrescentará a formação profissional e ao conhecimento do servidor, não podendo a Administração Pública negar um benefício ao servidor com base na pendência da emissão de diploma, quando a prova da conclusão do curso superior, reconhecido pelo MEC, pode-se fazer também por outros documentos idôneos.
Requisito legal cumprido;
Recurso Provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. INDEFERIMENTO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DA PRESIDÊNCIA DIANTE DA NÃO REALIZAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU NO PERÍODO ESTABELECIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCLUSÃO DO CURSO APRESENTADA POR MEIO DE ATESTADO, HISTÓRICO ESCOLAR E OUTROS DOCUMENTOS ENQUANTO NÃO REALIZADA A COLAÇÃO DE GRAU OU EMITIDO O DIPLOMA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO
Constitui regra comezinha de hermenêutica que onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo. Isto é, não deve o intérprete criar, na interp...
RECURSO ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA FC4-PJ. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS QUE PARTICIPAM DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS E TAREFAS POR TEMPO CERTO. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO INSTITUÍDA PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO LEGAL SOBRE O TEMA OU A COMPLEXIDADE DAS COMISSÕES. NÃO É DADO AO INTÉRPRETE RESTRINGIR O SENTIDO DA NORMA. HERMENÊUTICA JURÍDICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE APRESENTA MOTIVOS EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. PERCEPÇÃO DE FUNÇÃO DE MENOR VALOR (FC3-PJ). DIFERENÇAS DEVIDAS PELO PERÍODO EM QUE O SERVIDOR DESEMPENHOU OS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE. RECURSO PROVIDO.
1. A Lei Complementar Estadual nº 258/2013 destinou a função de confiança FC4-PJ às supervisões de processos de trabalho vinculados a comissões temporárias e tarefas por tempo certo, não estabelecendo qualquer restrição aos temas ou objetivos destes.
2. Se a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo (ubi lex non distinguit, nec interpres distinguere debet). Assim, por não haver vedação legal neste sentido, é possível ao servidor participante de comissão atuante em Processo Administrativo Disciplinar receber citada gratificação.
3. Pela teoria dos motivos determinantes, os motivos apresentados no ato administrativo devem ser válidos, sob pena de ser anulado caso se constate o contrário.
4. Faz jus ao recebimento das diferenças remuneratórias havidas entre a FC4-PJ e a FC3-PJ o servidor que recebia esta na data da publicação da portaria que o nomeou para compor comissão de processo disciplinar, desde a designação até o término dos trabalhos da comissão.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA FC4-PJ. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS QUE PARTICIPAM DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS E TAREFAS POR TEMPO CERTO. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO INSTITUÍDA PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO LEGAL SOBRE O TEMA OU A COMPLEXIDADE DAS COMISSÕES. NÃO É DADO AO INTÉRPRETE RESTRINGIR O SENTIDO DA NORMA. HERMENÊUTICA JURÍDICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE APRESENTA MOTIVOS EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. PERCEPÇÃO DE FUNÇÃO DE MENOR VALOR (FC3-PJ). DIFERE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. De acordo com o artigo 526, §2º do CPC, para que seja aplicada a multa em razão do não cumprimento espontâneo da obrigação, tendo o devedor efetuado depósito de valor menor que a quantia indicada na liquidação, se faz necessária a intimação do devedor para pagamento voluntário da diferença.
2. In casu, tendo em vista que o depósito voluntário, pelo agravado, foi feito antes dos cálculos do contador judicial com o intuito de arcar parcialmente com o débito, no valor que entendia devido, não há que se falar na incidência de multa, considerando que o agravado foi intimado para pagar o restante da dívida, o que o fez, conforme restou comprovado nos autos originários.
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. De acordo com o artigo 526, §2º do CPC, para que seja aplicada a multa em razão do não cumprimento espontâneo da obrigação, tendo o devedor efetuado depósito de valor menor que a quantia indicada na liquidação, se faz necessária a intimação do devedor para pagamento voluntário da diferença.
2. In casu, tendo em vista que o depósito voluntário, pelo agravado, foi feito antes dos cálculos do contador j...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:01/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO. PRÓ-SAÚDE. EMPRESA PARAESTATAL DE DIREITO PRIVADO. CLT. NOMEAÇÃO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. O Pessoal do Serviço Social de Saúde do Acre será regido pela CLT e respectiva legislação complementar, devendo sua admissão ser precedida de processo seletivo (art. 18 da Lei n. 2.031/2008)
2. A fases que compõem a relação de trabalho: fase pré-contratual, fase da Execução do Contrato e Fase Rescisória ou Pós- Contratual não podem ser desviculadas do ato administrativo a ser praticado (nomeação), sob pena de afastar-se a competência da Justiça Especializada.
3. Reconhecer essa desvinculação da lide com a justiça do Trabalho, sob fundamento de que a relação jurídico-administrativa entre administrado (candidato) e Administração Pública está patente e que portanto vincula ambas as partes aos termos do Edital do Processo Seletivo Público, devendo o ato de nomeação deve ser apreciado pela Justiça Estadual, seria admitir a divisão de competências relacionadas a único tema, incompatível com a ordem jurídica vigente.
4. Provimento do Recurso
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO. PRÓ-SAÚDE. EMPRESA PARAESTATAL DE DIREITO PRIVADO. CLT. NOMEAÇÃO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. O Pessoal do Serviço Social de Saúde do Acre será regido pela CLT e respectiva legislação complementar, devendo sua admissão ser precedida de processo seletivo (art. 18 da Lei n. 2.031/2008)
2. A fases que compõem a relação de trabalho: fase pré-contratual, fase da Execução do Contrato e Fase Rescisória ou Pós- Contratual não podem ser desviculadas do ato administrativo a ser praticado (nomeação), sob pena de af...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:01/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA COM INTOLERÂNCIA À LACTOSE. SUPLEMENTO ALIMENTAR ESPECIAL. FORNECIMENTO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. ASTREINTES. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS.
1. O direito à saúde está tutelado na Constituição Federal como direito fundamental (art. 5º) e social (art. 196). Somando-se à Carta Política, a criança tem proteção específica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não podendo ficar a mercê da providência estatal, uma vez que resta a comprovação da necessidade do suplemento alimentar (leite em pó pregomin pepti 400g), tendo em vista que a amamentação foi prejudicada por insuficiência de lactação, conforme a prescrição do médico pertencente ao Sistema Único de Saúde, e a comprovação da falta de condições da parte em arcar com o custo (Estado de Hipossuficiência)
2. A criança é a parte vulnerável, e sobre o qual se tem por violado o princípio da dignidade da pessoa humana, constante do texto constitucional, caso não atendida a insurgência judicial.
3. Não há falar em redução das astreintes, mormente quando fixadas em observância ao critérios de razoabilidade e proporcionalidade pelo Juízo a quo, tendo, inclusive, possibilitado o depósito do valor referente à obrigação.
4. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001743-68.2016.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao recurso, tudo nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA COM INTOLERÂNCIA À LACTOSE. SUPLEMENTO ALIMENTAR ESPECIAL. FORNECIMENTO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. ASTREINTES. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS.
1. O direito à saúde está tutelado na Constituição Federal como direito fundamental (art. 5º) e social (art. 196). Somando-se à Carta Política, a criança tem proteção específica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não podendo ficar a mercê da providência estatal, uma vez que resta a comprovação da necessidade do suplemento alimentar (leite...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:01/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO POR PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. ERRO MATERIAL.
1. Embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos em face de acórdão que reconhecera a natureza híbrida da gratificação por prêmio de produtividade paga aos oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Acre, que, assim, seria constituída de parcelas indenizatória e remuneratória, de sorte a incidir o Imposto de Renda somente sobre a última.
2. Alegação da Fazenda Pública embargante baseada na existência de erro material quanto aos percentuais que comporiam a parcela indenizatória, que não seria de 3% (três por cento) do salário mínimo vigente, como consignado na fundamentação do acórdão vergastado, mas de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), a teor da Resolução n. 112, de 03 de outubro de 2011 e da decisão proferida nos embargos de declaração em incidente de uniformização de jurisprudência n. 0704681-14.2013.8.01.0001/50000.
3. Com o advento do novo Código de Processo Civil, mais especificamente o disposto no art. 1.022. III, os embargos de declaração passaram a ser expressamente cabíveis nas hipóteses de erro material, conceituado como "aquele facilmente perceptível e que não corresponda de forma evidente a vontade do órgão prolator da decisão" (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado Salvador: ed. JusPodivm, 2016, p. 1716)
4. Razão assiste ao embargante quanto à existência de erro material na fundamentação do acórdão recorrido, haja vista que não considerou ter a Resolução n. 95, de 30 de abril de 1997, ter sido alterada pela Resolução n. 112, de 03 de outubro de 2011, importando na redução dos percentuais devidos a título da gratificação prêmio por produtividade.
5. Embargos declaratórios conhecidos e providos para afastar o erro material constante da fundamentação do acórdão n. 3.389.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO POR PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. ERRO MATERIAL.
1. Embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos em face de acórdão que reconhecera a natureza híbrida da gratificação por prêmio de produtividade paga aos oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Acre, que, assim, seria constituída de parcelas indenizatória e remuneratória, de sorte a incidir o Imposto de Renda somente sobre a última.
2. Alegação da Fazenda Pública embargante baseada na existência de erro material quanto aos percentuais que comporiam a parcela inden...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:01/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA NO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Acompanhando a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entende-se que a citação da sociedade executada interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução fiscal, que deverá ser promovida no prazo de cinco anos, prazo esse estipulado como medida de pacificação social e segurança jurídica, com a finalidade de evitar a imprescritibilidade das dívidas fiscais.
2. No caso dos autos, a questão acerca do redirecionamento já havia sido enfrentada e deferida pelo próprio juízo a quo em momento anterior, razão pela qual a decisão derradeira (agravada) deve ser anulada, a fim de que seja observada a primeira decisão que apreciou a matéria.
3. Decisão agravada que se anula ex officio.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA NO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Acompanhando a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entende-se que a citação da sociedade executada interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução fiscal, que deverá ser promovida no prazo de cinco anos, prazo esse estipulado como medida de pacificação social e segurança jurídica, com a finalidade de evitar a imprescritibilidade das dívidas fiscais.
2. No caso dos autos,...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:01/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Por meio do princípio da fungibilidade recursal é possível que um recurso, ainda que incabível para determinado momento processual, seja recebido.
2. Analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se que a 1º Apelante manteve o nome da 2ª apelante no cadastro e inadimplentes indevidamente. Contrariando inclusive ordem judicial.
3. Restam caracterizados os danos morais pela angústia a qual passou a 2ª Apelante, em razão de ter seu nome incluso no cadastro de inadimplentes por financiamento anulado judicialmente.
4. A indenização terá intuito de compensar a 2ª Apelante pelo mal sofrido e ainda punir a 1ª Apelante (Instituição Bancária) pela sua falta de cautela.
5. A falha no serviço prestado pela 1ª Apelante e os transtornos pelos quais a 2ª Apelante foi exposta, impõem à instituição bancária o dever de indenizar moralmente a consumidora, tendo em vista que suporta os riscos inerentes da atividade desenvolvida.
6. Estando a sentença a quo em consonância com os dispositivos legais e os princípios que norteiam o tema, escorreito o dispositivo sentencial.
7. Apelos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Por meio do princípio da fungibilidade recursal é possível que um recurso, ainda que incabível para determinado momento processual, seja recebido.
2. Analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se que a 1º Apelante manteve o nome da 2ª apelante no cadastro e inadimplentes indevidamente. Contrariando inclusive ordem judicial.
3. Restam c...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:14/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE. TRANSCURSO DO PERÍODO DEPURADOR. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. VIABILIDADE. NÃO COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, MUDANÇA DE REGIME. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tendo decorrido o prazo depurador, de 05 (cinco) anos, entre a audiência admonitória da suspensão condicional da pena e o cometimento do crime posterior, resta afastada a condição pessoal de reincidente do apelante.
2. Afastando-se a reincidência é de ser reconhecida a atenuante da confissão, reduzindo-se a pena em 1/6 (um sexto).
3. A elevada quantidade de droga justifica tanto a fixação da pena-base em quantum superior ao mínimo legal, como o afastamento da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por evidenciar a dedicação do apelante à atividades criminosas.
4. Ainda em consonância com o Art. 42 da Lei nº 11.343/2006, a expressiva quantidade de drogas justifica a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
5. Tendo a pena definitiva sido dosada em quantum superior a 04 (quatro) anos de reclusão, o apelante não faz jus ao benefício da substituição por restritiva de direitos, consoante prescreve o Art. 44, I, do Código Penal.
6. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE. TRANSCURSO DO PERÍODO DEPURADOR. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. VIABILIDADE. NÃO COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, MUDANÇA DE REGIME. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tendo decorrido o prazo depurador, de 05 (cinco) anos, entre a audiência admonitória da suspensão condicional da pena e o cometimento do crime posterior, resta afastada a condição pessoal de reincidente do apelante.
2. Afastando-se a reinci...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:01/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 35 (TRINTA E CINCO) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DO PAÍS. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE SIGILO. INTIMIDADE DA PARTE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. É relativa a presunção de declaração de hipossuficiência sendo ao facultado ao julgador o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, ao fundamento da prova juntada aos autos.
2. No caso concreto, não restou demonstrada a condição de hipossuficiência da parte ré/apelante de vez que da documentação juntada pela Agravante, extrai-se a falta de elementos aptos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça dado que percebe remuneração superior a 35 (trinta e cinco) vezes maior que o salário mínimo vigente do país.
3. De outra parte, a circunstância de figurar nos autos do processo fichas financeira, Relatório de Concessão de Aposentadoria, declaração de bens e ficha de assentamento funcional, não podem ser tidas como determinantes para acolher a exceção às hipóteses legais do segredo de Justiça, dado que das aludidas informações não decorre qualquer ofensa ao direito e à Intimidade da parte.
4. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 35 (TRINTA E CINCO) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DO PAÍS. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE SIGILO. INTIMIDADE DA PARTE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. É relativa a presunção de declaração de hipossuficiência sendo ao facultado ao julgador o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, ao fundamento da prova juntada aos autos.
2. No caso concreto, não restou demonstrada a condição de hipossuficiência da parte ré/apelante de vez que...
Data do Julgamento:02/12/2016
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita