PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGOS 303 E 306. LESÃO CORPORAL CULPOSA QUE RESULTOU EM PEQUENOS ARRANHÕES E NÃO TROUXE PREJUÍZOS PARA A VÍTIMA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E OFENSIVIDADE. APLICABILIDADE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVIMENTO EM PARTE.
O simples fato de ter ocorrido um acidente que ocasionou na vítima pequenos arranhões não configura de fato lesão corporal culposa. Isso porque de acordo com o principio da ofensividade, para que ocorra de fato um crime, é necessário que ocorra uma efetiva lesão a um bem jurídico fundamental. Além do que, de acordo com o principio da insignificância, não basta o fato ser formalmente típico. É necessário ser materialmente típico também. Mais do que ter a forma de crime, é necessário o delito cometido possuir a essência de crime.
Em crimes envolvendo lesão corporal culposa, faz-se necessário que ocorra a existência de resultado lesivo à vítima, sendo imprescindível a prova de que a conduta trouxe prejuízos a integridade física da vítima, o que não ocorreu no presente caso.
A nova da redação do artigo 306 trazida pela lei nº 12.760/2013 apenas exige que o individuo apresente "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência", sendo o quantitativo numérico da concentração de álcool apenas uma das formas de se comprovar a embriaguez, que poderá livremente ser substituída mediante perícia, vídeo, prova testemunhal e outros meios de provas.
Provimento em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGOS 303 E 306. LESÃO CORPORAL CULPOSA QUE RESULTOU EM PEQUENOS ARRANHÕES E NÃO TROUXE PREJUÍZOS PARA A VÍTIMA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E OFENSIVIDADE. APLICABILIDADE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVIMENTO EM PARTE.
O simples fato de ter ocorrido um acidente que ocasionou na vítima pequenos arranhões não configura de fato lesão corporal culposa. Isso porque de acordo com o principio da ofensividade, para que ocorra de fato um crime, é necessário que ocorra u...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESACATO E RESISTÊNCIA. PLEITO DEFENSIVO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO. RÉU QUE DEU CAUSA CONSOANTE. NÃO PROVIMENTO.
Conforme esculpido no artigo 367 do Código de Processo Penal, o réu citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deve informar a mudança de endereço ao juízo, sob pena de revelia.
Nos termos do artigo 565 do Código de Processo Penal, não é cabível à parte arguir nulidade a que tenha dado causa, ou para que tenha concorrido.
Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESACATO E RESISTÊNCIA. PLEITO DEFENSIVO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO. RÉU QUE DEU CAUSA CONSOANTE. NÃO PROVIMENTO.
Conforme esculpido no artigo 367 do Código de Processo Penal, o réu citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deve informar a mudança de endereço ao juízo, sob pena de revelia.
Nos termos do artigo 565 do Código de Processo Penal, não é cabível à parte arguir nulidade a que tenha dado causa, ou para que tenha concor...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, REGIME MAIS BRANDO, PENA BASE E DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL, BENEFICIOS DE RÉU COLABORADOR E REDUÇÃO ANTE A MENOR IMPORTÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONFIGURADAS. INEXISTÊNCIA DE COLABORAÇÃO E DE MENOR PARTICIPAÇÃO. EXACERBAÇÃO DAS PENAS CORPORAL E DE MULTA JUSTIFICADAS. IMPROCEDÊNCIA.
1. O temor empregado às vitimas ante o contexto dos fatos enseja a grave ameaça e impede a desclassificação para o crime de furto;
2. A confissão por si só não enseja a caracterização da condição de réu colaborador quando não atinge os resultados da Lei ou não é dirimidora para a condenação;
3. Pena base e de multa devidamente justificadas acima do mínimo legal;
4. Coautoria evidente afasta a tese de participação de menor importância;
5. Desprovimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, REGIME MAIS BRANDO, PENA BASE E DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL, BENEFICIOS DE RÉU COLABORADOR E REDUÇÃO ANTE A MENOR IMPORTÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONFIGURADAS. INEXISTÊNCIA DE COLABORAÇÃO E DE MENOR PARTICIPAÇÃO. EXACERBAÇÃO DAS PENAS CORPORAL E DE MULTA JUSTIFICADAS. IMPROCEDÊNCIA.
1. O temor empregado às vitimas ante o contexto dos fatos enseja a grave ameaça e impede a desclassificação para o crime de furto;
2. A confissão por si só não enseja a caracterização da condição de réu colaborador quando não...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO. APELO MINISTERIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE E CONDENAÇÃO NO DELITO PREVISTO NO ART. 329 DO CÓDIGO PENAL. PENA BASE CALCULADA CORRETAMENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A ENSEJAREM UM ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO.
1.Tendo em vista que a configuração do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro pode ser obtida pela realização de exames clínicos e relatos testemunhais, descabível se falar de absolvição por ausência de provas, vez que restaram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade no caso em comento.
2.Operara corretamente o magistrado a quo ao fixar a pena base no mínimo legal, qual seja, 06 (seis) meses, vez que retilínea está a adequação das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
3.Não existem nos autos provas aptas a ensejarem um édito condenatório em desfavor do Apelante no que cerne ao delito previsto no artigo 329 do Código Penal, portanto, impera-se a manutenção da sua absolvição no que cerne a este, vez que imperiosa a dúvida nesta situação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO. APELO MINISTERIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE E CONDENAÇÃO NO DELITO PREVISTO NO ART. 329 DO CÓDIGO PENAL. PENA BASE CALCULADA CORRETAMENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A ENSEJAREM UM ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO.
1.Tendo em vista que a configuração do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro pode ser obtida pela realização de exames clínicos e relato...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
VV. Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- Recurso de Apelação provido.
Vv. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Tem orientado o Supremo Tribunal Federal que a satisfação dos requisitos - mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provocada - justificam a incidência do princípio da insignificância e, por conseguinte, a absolvição do apelado promovida em Primeiro Grau.
2. Apelação não provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012804-71.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- Recurso de Apelação provido.
Vv. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. I...
VV. Apelação Criminal. Furto. Pena base. Alteração. Impossibilidade.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
Vv. APELAÇÃO. FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DECOTAGEM DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. VIABILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Não se admite valorar negativamente a pena-base em função de inquéritos ou processos em curso, sem trânsito em julgado, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade, decotando-se, por via de consequência, a circunstância judicial da conduta social na primeira fase da dosimetria, conforme a Súmula nº 444 do STJ.
2. Deve ser afastada a reparação prevista no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, posto que não existe nos autos pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público e não foi oportunizado o contraditório ao réu.
3. Provimento do apelo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001140-05.2013.8.01.0004, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Furto. Pena base. Alteração. Impossibilidade.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
Vv. APELAÇÃO. FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DECOTAGEM DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. VIABILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Não se admite valorar negativamente a pena-base em função de inquéritos ou processos em curso, sem trânsito...
REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REEXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, ainda que o peticionário não tenha trazido prova nova, possível o conhecimento do pedido revisional.
A revisão criminal não se presta ao reexame de provas ou teses já apreciadas na sentença condenatória, mas sim como meio processual hábil a sanar erro técnico ou injustiça na condenação.
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REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REEXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, ainda que o peticionário não tenha trazido prova nova, possível o conhecimento do pedido revisional.
A revisão criminal não se presta ao reexame de provas ou teses já apreciadas na sentença condenatória, mas sim como meio processual hábil a sanar erro técnico ou injustiça na condenação.
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Trânsito
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:30/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DE ROUBO SIMPLES, COM EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO
1. Subsistindo prova suficiente da autoria e da materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias do flagrante e prova oral confirmada sob o crivo do contraditório, descabe falar em absolvição.
2. Se a vítima foi enfática em afirmar que haviam dois assaltantes quando da prática delitiva, fatos confirmados em juízo e por uma testemunha policial e pelas circunstâncias da prisão em flagrante dos réus, um em companhia do outro em poder da res furtiva, não há que se pretender afastar a causa de aumento do concurso de pessoas.
3. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DE ROUBO SIMPLES, COM EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO
1. Subsistindo prova suficiente da autoria e da materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias do flagrante e prova oral confirmada sob o crivo do contraditório, descabe falar em absolvição.
2. Se a vítima foi enfática em afirmar que haviam dois assaltantes quando da prática delitiva, fatos confirmados e...
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE. DESPROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. PÉSSIMOS ANTECEDENTES E RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO
1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.
2. Constatada desproporcionalidade na fixação da pena-base, faz-se mister seu redimensionamento por ser medida mais justa e proporcional a hipótese.
3. Sopesando em face do réu circunstância judicial desabonadora (péssimos antecedentes) e constatando-se ser o mesmo reincidente, inarredável a fixação de regime carcerário mais gravoso, no caso, o fechado.
4. Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE. DESPROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. PÉSSIMOS ANTECEDENTES E RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO
1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.
2. Constatada desproporcionalidade na fixação da pena-base, faz-se mister seu redimensionamento por ser medida mais justa e proporcional a hipótese.
3. Sopesando em face do réu circunstância judicial desabonado...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PLAUSIBILIDADE. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO
1. Se o réu admitiu a prática do delito, ainda que não tenha confirmado todos os termos da denúncia, faz-se mister o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em seu favor. Lado outro, a maior redução na pena fixada no mínimo legal encontra óbice na Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, não surtindo nenhum efeito na apenação.
2. Havendo mais de uma causa de aumento de pena é possível a consideração de uma delas como circunstância judicial desabonadora na primeira fase da dosimetria e a outra como causa de aumento de pena na terceira fase, sem que isso importe em bis in idem.
3. A pena de multa deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade, de modo que fica redimensionada para 13 (treze) dias-multa.
4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PLAUSIBILIDADE. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO
1. Se o réu admitiu a prática do delito, ainda que não tenha confirmado todos os termos da denúncia, faz-se mister o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em seu favor. Lado outro, a maior redução na pena fixada no mínimo legal e...
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO ÚNICA. VÍTIMAS DIFERENTES. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima, quando corroboradas por indícios e circunstâncias demonstradas no curso do processo, possui especial valor probante, servindo de suporte para a prolação do decreto condenatório.
2. Não se pode considerar a atuação do motorista como de menor importância, uma vez que este é responsável por possibilitar a fuga dos que, materialmente, coagem as vítimas e subtraem a res furtiva. O réu contribuiu efetivamente para a prática delitiva, agindo em concurso, com unidade de desígnios e com divisão de tarefas.
3. Havendo circunstância judicial valorada negativamente, estando devidamente fundamentada não é possível a aplicação da pena-base no mínimo legal.
4. Nos delitos contra o patrimônio, havendo em um único evento a lesão a patrimônios diferentes, resta caracterizado o concurso formal.
5. Não provimento do recurso.
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APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO ÚNICA. VÍTIMAS DIFERENTES. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima, quando corroboradas por indícios e circunstâncias demonstradas no curso do processo, possui especial valor probante, servindo de suporte para a prolação do decreto condenatório.
2. Não...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. APELAÇÃO. CONTRATO DE FRETAMENTO DE AERONAVES. REQUISIÇÕES DE PASSAGENS EMITIDAS PELA EMPRESA DE TURISMO. DIÁRIOS DE BORDO E DUPLICATAS EMITIDAS PELA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. DOCUMENTOS HÁBEIS À INSTRUÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS ILEGÍVEIS. DESCONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. O requerimento de emissão de passagem originado de empresa de turismo, o contrato de fretamento de aeronaves, o diário de bordo comprobatório da realização de voos e a fatura emitida pela empresa credora, ainda que sem aceite, são documentos hábeis à instrução da ação monitória ajuizada pela empresa de transporte aéreo em que se busca o reembolso de dívida oriunda de contrato de prestação de serviço de transporte aéreo.
2. Provada a relação contratual entre as partes, a requisição de um lado e a prestação do serviço de outro, deve ser convertido o mandado monitório em título executivo judicial com relação ao valor que se refere às passagens requisitadas.
3. Documento ilegível é inábil para instruir ação monitória.
4. Apelo provido parcialmente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. APELAÇÃO. CONTRATO DE FRETAMENTO DE AERONAVES. REQUISIÇÕES DE PASSAGENS EMITIDAS PELA EMPRESA DE TURISMO. DIÁRIOS DE BORDO E DUPLICATAS EMITIDAS PELA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. DOCUMENTOS HÁBEIS À INSTRUÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS ILEGÍVEIS. DESCONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. O requerimento de emissão de passagem originado de empresa de turismo, o contrato de fretamento de aeronaves, o diário de bordo comprobatório da realização de voos e a fatura emitida pela e...
Ementa:
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSTRUÇÃO. PRAZO. EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.
1. Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, estando o denunciado preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da ordem.
2. Habeas Corpus concedido.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSTRUÇÃO. PRAZO. EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.
1. Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, estando o denunciado preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da ordem.
2. Habeas Corpus concedido.
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE AGRAVAR A SAÚDE DA PARTE INTERESSADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. Teoria da RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Resta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (CF, art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (CF, arts. 1º, inc. III, e 5º, caput), da qual advém ontologicamente o direito subjetivo dos jurisdicionados à disponibilização das políticas públicas correspondentes.
2. Não é possível ampliar o prazo para cumprimento da decisão, por se tratar de medicamento necessário à sobrevivência da parte interessada, cuja aquisição pode ser realizado em caráter emergencial sem exigência do procedimento administrativo licitatório.
3. Demonstrada a urgência e necessidade do medicamento que necessita a parte interessada para garantir-lhe a possibilidade de recuperação da saúde, a manutenção da decisão que concedeu a tutela antecipada é medida que se impõe, porquanto presentes os requisitos legais. Cassar a decisão seria negar o direito à própria vida da parte interessada.
4. Não há violação ao Princípio da Separação dos Poderes, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido.
5. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, descabe ao Poder Público negar concretude ao núcleo essencial do direito a saúde dos jurisdicionados mediante alegações genéricas da cláusula da reserva do possível ou, como no caso dos autos, sem apresentar qualquer alternativa igualmente eficaz e menos gravosa ao atendimento do pleito sanitário, máxime quando a necessidade de sua realização é urgente e incontroversa nos autos.
6. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE AGRAVAR A SAÚDE DA PARTE INTERESSADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. Teoria da RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Resta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (CF, art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (CF, arts. 1º, inc. III, e 5º, caput), da qual advém ontologicamente o direito subjetivo dos j...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE. IMÓVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. AMEAÇA DE INVASÃO. PEDIDO LIMINAR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Por força do disposto no art. 562 do CPC (aplicável ao interdito proibitório, conforme art. 568 do CPC), é necessária a designação de audiência de justificação prévia, caso a petição inicial não esteja instruída com elementos suficientes a ensejar a expedição de mandado liminar.
2. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE. IMÓVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. AMEAÇA DE INVASÃO. PEDIDO LIMINAR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Por força do disposto no art. 562 do CPC (aplicável ao interdito proibitório, conforme art. 568 do CPC), é necessária a designação de audiência de justificação prévia, caso a petição inicial não esteja instruída com elementos suficientes a ensejar a expedição de mandado liminar.
2. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CADASTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. BEM OBJETO DA INADIMPLÊNCIA APREENDIDO JUDICIALMENTE. VENDA DO VEÍCULO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ÔNUS DO CREDOR. INTELECÇÃO DO ART. 2º, DO DECRETO-LEI 911/69. DESÍDIA DA EMPRESA CREDORA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Sendo o bem apreendido há mais de 01 (um) ano, mostra-se ilegítima a permanência do cadastro da parte devedora nos órgãos de inadimplentes, em razão da desídia da parte credora em proceder à venda em leilão do bem apreendido, possibilitando a apuração dos valores do possível saldo devedor existentes, bem como a transferência do bem e as pertinentes baixas, ônus de sua responsabilidade, conforme o disposto no art. 2º, do Decreto -Lei 911/69.
2. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CADASTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. BEM OBJETO DA INADIMPLÊNCIA APREENDIDO JUDICIALMENTE. VENDA DO VEÍCULO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ÔNUS DO CREDOR. INTELECÇÃO DO ART. 2º, DO DECRETO-LEI 911/69. DESÍDIA DA EMPRESA CREDORA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Sendo o bem apreendido há mais de 01 (um) ano, mostra-se ilegítima a permanência do cadastro da parte devedora nos órgãos de inadimplentes, em razão da desídia da parte credora em proceder à venda em leilão do bem apreendido, possibilitando a apuração dos valores do...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. LIMINAR DEFERIDA NO 1º GRAU. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA QUE JUSTIFIQUE A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para o ajuizamento da ação de reintegração de posse exige-se da parte a comprovação dos requisitos previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil, consubstanciado na: a) posse anterior; b) esbulho; c) perda da posse; e d) data em que ocorreu o ilícito.
2. No caso, a decisão recorrida encontra-se devidamente justificada, notadamente porque os documentos acostados aos autos confirmam que o agravado comprovou a melhor posse, figurando este como ocupante regular da terra em questão, na qualidade de assentado e possuindo o título de domínio sob condição resolutiva do INCRA, os quais são documentos hábeis à demonstração da posse, nos termos do art. 561, I, do Código de Processo Civil. Além disso, resta caracterizado o esbulho praticado pelo agravante, através boletim de ocorrência datado de 21 de março de 2016, ou seja, praticado há menos de um ano e dia, a justificar a liminar nessa espécie de demanda.
3. Ainda, mencione-se que, estando o imóvel rural em questão destinado para fins de assentamento, somente os beneficiários cadastrados no INCRA podem ocupar o bem público, o que não é o caso do agravante, que, segundo indicam os elementos até aqui coligidos, exercia mera detenção do bem, já que em nenhum momento discorreu sobre a realização de benfeitorias, plantações, criação de animais a seu cargo, em situação típica de quem exerce a posse mansa e pacífica.
4. Dito isso, tem-se que o exame da liminar em ação possessória é decisão personalíssima e de prudente arbítrio do juiz processante, suscetível de melhor sopesamento da vantagem da medida diante da proximidade com as partes e provas realizadas, de maneira que o seu reexame, cabível pela via do agravo, somente é possível em casos excepcionais de manifesta teratologia ou flagrante ilegalidade, aqui não vislumbradas.
5. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. LIMINAR DEFERIDA NO 1º GRAU. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA QUE JUSTIFIQUE A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para o ajuizamento da ação de reintegração de posse exige-se da parte a comprovação dos requisitos previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil, consubstanciado na: a) posse anterior; b) esbulho; c) perda da posse; e d) data em que ocorreu o ilícito.
2. No caso, a decisão recorrida encontra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. DECISÃO REFORMADA.
1. À luz da teoria dinâmica da distribuição, o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam o litígio, com vistas a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes, conforme cada caso concreto. Precedentes do TJAC.
2. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. DECISÃO REFORMADA.
1. À luz da teoria dinâmica da distribuição, o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam o litígio, com vistas a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equâni...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução