CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVALIAÇÃO MÉDICA E CIRURGIA. ESTADO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO: 60 (SESSENTA) DIAS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal apropriada a decisão que compeliu o Estado do Acre ao transporte da Agravada ao Hospital das Clínicas do Acre, na cidade de Rio Branco/AC ou a outra unidade hospitalar conveniada ao TFD visando consulta, avaliação e cirurgia, incluídos exames, remédios e insumos.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "O entendimento adotado pela Corte de origem não destoa da jurisprudência do STJ, segundo a qual é cabível a cominação de multa contra a Fazenda Pública por descumprimento de obrigação de fazer. No caso em tela, a apreciação dos critérios previstos no art. 461 do CPC para a fixação de seu valor demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante. (...) (AgRg no AREsp 561.797/PE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/05/2015, DJe 03/06/2015)".
c) Na espécie, objetivando impedir que hipotética inobservância da obrigação de fazer ocasione eventual enriquecimento sem causa, adequado limitar a multa processual ao prazo de 60 (sessenta) dias, a teor do art. 537, §1º, I, do novel Código de Processo Civil art. 461, § 6º, do vetusto Código de Processo Civil lapso objeto de aquiescência pelo Ministério Público Estadual em primeiro e segundo graus de jurisdição.
d) Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVALIAÇÃO MÉDICA E CIRURGIA. ESTADO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO: 60 (SESSENTA) DIAS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal apropriada a decisão que compeliu o Estado do Acre ao transporte da Agravada ao Hospital das Clínicas do Acre, na cidade de Rio Branco/AC ou a outra unidade hospitalar conveniada ao TFD visando consulta, avaliação e cirurgia, incluído...
Data do Julgamento:02/12/2016
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTADORIA. CÁLCULOS. DIVERGÊNCIA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedentes deste Órgão Fracionado Cível:
a) "No caso, a falta de juntada aos autos da memória de cálculo, resulta impossibilitada a aferição de supostos erros apontados pela Agravante. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001245-40.2014.8.01.0000, j. 03.02.2015, acórdão n.º 15.504, unânime)"
b) "Cabe ao devedor, ao opor os embargos por excesso de execução, detalhar os pontos controvertidos, apresentando os valores e a memória de cálculos que entenda corretos, sendo insuficiente a mera impugnação genérica do valor exequendo. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º Apelação n.º 0700308-76.2014.8.01.0009, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 15.06.2015, acórdão n.º 16.153, unânime)"
c) "Existindo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, deve preponderar aquele efetuado pela contadoria judicial, órgão imparcial e da confiança do juízo. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001258-05.2015.8.01.0000,Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 15.09.2015, acórdão n.º 16.136, unânime)"
2. Recurso desprovido.
De todo exposto, voto pelo desprovimento ao recurso, sublinhando que "Existindo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, deve preponderar aquele efetuado pela contadoria judicial, órgão imparcial e da confiança do juízo."
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTADORIA. CÁLCULOS. DIVERGÊNCIA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedentes deste Órgão Fracionado Cível:
a) "No caso, a falta de juntada aos autos da memória de cálculo, resulta impossibilitada a aferição de supostos erros apontados pela Agravante. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001245-40.2014.8.01.0000, j. 03.02.2015, acórdão n.º 15.504, unânime)"
b) "Cabe ao devedor, ao opor os embargos por excesso de execução, detalhar os pontos controvertidos, apresentando os val...
Data do Julgamento:02/12/2016
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. PACIENTE DOENÇA MENTAL E USUÁRIO. BEBIDAS ALCÓOLICAS. LAUDO MÉDICO. ART. 6º, LEI FEDERAL N. 10.216/01. AUSÊNCIA. EVENTO FUTURO E INCERTO. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 6º, da Lei Federal n. 10.216/01, ao admitir a internação compulsória, submete a adoção da medida a laudo médico circunstanciado.
2. Não prospera a decisão que determinou ao ente público estadual proceder a internação provisória de paciente, atendo-se unicamente ao termo de curatela e na prova testemunhal, antecedendo à análise de laudo médico a ser expedido por especialista de vez que somente após a emissão do parecer técnico disporá o julgador de prova conclusiva quanto à necessidade da internação compulsória.
3. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. PACIENTE DOENÇA MENTAL E USUÁRIO. BEBIDAS ALCÓOLICAS. LAUDO MÉDICO. ART. 6º, LEI FEDERAL N. 10.216/01. AUSÊNCIA. EVENTO FUTURO E INCERTO. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 6º, da Lei Federal n. 10.216/01, ao admitir a internação compulsória, submete a adoção da medida a laudo médico circunstanciado.
2. Não prospera a decisão que determinou ao ente público estadual proceder a internação provisória de paciente, atendo-se unicamente ao termo de curatela e na prova testemunhal, antecedendo à análise de laudo médico a ser...
Data do Julgamento:02/12/2016
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFANTE. RECLAMAÇÃO PROMOVIDA EM DESFAVOR DO ESTADO DO ACRE. SAÚDE. ECA E LEI N.º 12.153/2009. CONFLITO APARENTE. PREVALÊNCIA. PRINCÍPIO DA ABSOLUTA PRIORIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"1. "A Lei n. 12.153/2009 não impõe óbice à participação do incapaz como autor perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, prevalecendo, assim, como critérios fixadores da competência absoluta o valor de alçada e o interesse público". (TJAC. Conflito de Competência n.º 0101645-45.2015.8.01.0000. Rel. Des. Roberto Barros. j. 22.1.2016). 2. Diante do princípio constitucional da absoluta prioridade (C.F., art. 227), as regras que estabelecem a competência absoluta do Juízo da Infância e da Juventude prevalecem em face daquelas que fixam a competência dos juízos fazendários. Precedentes do TJAC e do Superior Tribunal de Justiça. 3. Tanto a Constituição Federal (art. 227) quanto o ECA (art. 4º) enunciam que os direitos fundamentais da criança e do adolescente são oponíveis em face da sociedade, da família e, principalmente, do Poder Público. Partindo-se deste pressuposto, não faz sentido algum afastar a competência das Varas da Infância para apreciar demandas que visam tutelar estes direitos justamente em face de seu principal sujeito passivo. 4. Por definição, as regras de competência absoluta não podem ser alteradas pela vontade das partes. 5. Conflito julgado improcedente. Fixada a competência da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco para processar e julgar a demanda na origem. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0100586-85.2016.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 11 de novembro de 2016, acórdão n.º 17.143, unânime)"
b) Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no art. 148, IV, c/c art. 209 do ECA, sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. Precedentes.(...) (EDcl no AREsp 24.798/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 07/02/2012, DJe 16/02/2012)".
c) Conflito improcedente. Fixada a competência da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco para processar e julgar a demanda originária.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFANTE. RECLAMAÇÃO PROMOVIDA EM DESFAVOR DO ESTADO DO ACRE. SAÚDE. ECA E LEI N.º 12.153/2009. CONFLITO APARENTE. PREVALÊNCIA. PRINCÍPIO DA ABSOLUTA PRIORIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"1. "A Lei n. 12.153/2009 não impõe óbice à participação do incapaz como autor perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, prevalecendo, assim, como critérios fixadores da competência absoluta o valor de alçada e o interesse púb...
Data do Julgamento:02/12/2016
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. CAUSA. ABANDONO SUPERIOR A 30 DIAS. INTIMAÇÃO: ADVOGADO E PESSOALMENTE. INÉRCIA. PROCESSO. ARQUIVAMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Verificando que o exequente abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, permanecendo inerte após ter sido devidamente intimado, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo (...) (AgRg no AREsp 498.182/RO, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 08/05/2014, DJe 16/05/2014)"
2. Primeira Câmara Civel: "Demonstrado o abandono da causa, a extinção do processo mediante sentença terminativa é medida que se impõe (...) (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0000126-12.2001.8.01.0002, Relatora Desª. Maria Penha, j. 15 de dezembro de 2015, acórdão n.º 16.328, unânime)".
3. Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "A sentença vergastada utilizou como fundamento para a extinção do feito o abandono da causa previsto no inciso III do art. 485 do diploma processual Civil, e para tanto intimou o ora apelante pessoalmente consoante fls. 97/99. A exequente/apelante foi intimada pessoalmente para se manifestar no prazo de quarenta e oito horas (fls. 97/99), todavia, restou inerte. Sendo assim, não havendo se falar em ofensa a publicidade dos atos judiciais. Nesse mister, escorreita a decisão proferida pelo MM. Juiz que determinou a extinção do processo por abandono de causa. (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0702295-74.2014.8.01.0001, Relator Des. Roberto Barros, j. 21.10.2016, acórdão n.º 3.702, unânime)"
4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. CAUSA. ABANDONO SUPERIOR A 30 DIAS. INTIMAÇÃO: ADVOGADO E PESSOALMENTE. INÉRCIA. PROCESSO. ARQUIVAMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Verificando que o exequente abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, permanecendo inerte após ter sido devidamente intimado, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo (...) (AgRg no AREsp 498.182/RO, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 08/05/2014, DJe 16/05/20...
CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DO 1º RÉU. VEÍCULO. UTILIZAÇÃO TEMPORÁRIA PELO 2º RÉU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFERIÇÃO: JUÍZO DE ORIGEM. INÉRCIA. APRECIAÇÃO ADEQUADA. EFEITO DEVOLUTIVO DO APELAÇÃO. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA. ALTERAÇÃO EM PARTE.
1. Embora em singela instância, referida mas não apreciada na sentença a tese de ilegitimidade passiva e, ainda, ausente a oposição dos devidos embargos declaratórios, adequada a apreciação da matéria nesta instância ante o efeito devolutivo do recurso de Apelação, ex vi do art. Art. 1.013, § 1º e 2º do Código de Processo Civil.
2. Decerto que a Ação de Busca e Apreensão pode ser movida em face daquele que detenha a posse injusta do bem, todavia na espécie, o demonstrativo de infração de trânsito de pp. 08/09 indicando o Apelante como condutor responsável por multa do veículo, por si, não comprova sua legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda fundada no descumprimento contratual de terceiro.
3. Recurso provido, sentença alterada, em parte.
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CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DO 1º RÉU. VEÍCULO. UTILIZAÇÃO TEMPORÁRIA PELO 2º RÉU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFERIÇÃO: JUÍZO DE ORIGEM. INÉRCIA. APRECIAÇÃO ADEQUADA. EFEITO DEVOLUTIVO DO APELAÇÃO. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA. ALTERAÇÃO EM PARTE.
1. Embora em singela instância, referida mas não apreciada na sentença a tese de ilegitimidade passiva e, ainda, ausente a oposição dos devidos embargos declaratórios, adequada a apreciação da matéria nesta instância ante o efeito devolutivo do recurso de Apelação, ex vi do art. Art. 1.013, § 1º e 2º do Código d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE.
1. Os embargos declaratórios têm como escopo aperfeiçoar as decisões judiciais eivadas de omissões, obscuridades ou contradições, ou, ainda, para corrigir erro material, sendo defeso o seu manejo para o reexame do julgado, com modificação das conclusões que não decorram direta e inevitavelmente das questões novas trazidas com o fito de sanar o vício apontado.
2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
3. Ausente a suposta hipótese de omissão prevista no art. 1.022, do NCPC, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida.
4. Embargo de Declaração conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE.
1. Os embargos declaratórios têm como escopo aperfeiçoar as decisões judiciais eivadas de omissões, obscuridades ou contradições, ou, ainda, para corrigir erro material, sendo defeso o seu manejo para o reexame do julgado, com modificação das conclusões que não decorram direta e inevitavelmente das questões novas trazidas com o fito de sanar o vício apontado.
2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infr...
Data do Julgamento:16/12/2016
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / DIREITO CIVIL
REMESSA NECESSÁRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL IMPOSTO AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ECA E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE.
1. A educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 05 (cinco) anos de idade, prerrogativa constitucional indisponível, disposta no art. 208, inciso IV, da CF/88. Ainda no Texto Constitucional art. 211, §2º - resta disposto que "os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil". Na legislação infraconstitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/90, art. 54, inciso IV) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB (Lei Federal nº 9.394/96, art. 4º, inciso II), também asseguram o atendimento de crianças de zero a cinco anos, em creches e pré-escolas da rede pública.
2. Nesse eito, a educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança (prerrogativa constitucional indisponível), não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, tampouco se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. E assim o é porquanto as obrigações estatais que dizem respeito aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes não ficam sujeitas a exame de mérito administrativo, sob pena de violação da própria Carta Maior..
3. Sentença mantida. Remessa Necessária Improcedente.
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REMESSA NECESSÁRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL IMPOSTO AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ECA E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE.
1. A educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 05 (cinco) anos de idade, prerrogativa constitucional indisponível, disposta no art. 208, inciso IV, da CF/88. Ainda no Texto Constitucional art. 211, §2º - resta disposto que "os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação...
Data do Julgamento:16/12/2016
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO DO CONSUMIDOR. FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA. APELAÇÃO E AGRAVOS RETIDOS (ORA PRELIMINARES). AUTOMÓVEL. DEFEITO. MAU USO. PROVA PERICIAL. VEÍCULO. DIVERSAS MEDIDAS. FABRICANTE. RECOMENDAÇÃO. OBRIGAÇÕES: PAGAR (INDENIZAÇÃO) E DE FAZER (SUBSTITUIÇÃO) AFASTADAS. RECURSOS PROVIDOS.
1. Apropriada a inversão do ônus da prova objeto do 1º Agravo Retido, ao tempo admitido, ora matéria de preliminar tendo em vista a relação consumerista objeto dos autos, conforme excerto de julgado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, segundo apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado nas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em recurso especial. (...) (AgInt no AREsp 893.409/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)".
2. Quanto ao 2º Agravo Retido ora matéria de preliminar inexiste prejuízo à 2ª Apelante relacionado ao depoimento da testemunha R. S. de A. (sobrinho da Autora/Apelada) ante a existência de outras provas nos autos (mais seguras), a exemplo da perícia de pp. 392/432.
3. Aliás, segundo o perito judicial "... o veículo ora periciado não apresenta defeitos e nem vícios de fabricação, encontra-se em perfeitas condições de uso e funcionamento..." (p. 415), atribuindo utilização indevida (tráfego intenso em ramal), ação não recomendada pelo fabricante (lavagem do motor), além de alterações inadequadas no projeto originário do automóvel todas situações prejudiciais ao normal funcionamento do carro não há falar em indenização por danos morais ou substituição do veículo.
4. Precedentes: da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Apelação Cível Nº 70069727121, Relator Pedro Celso Dal Pra, julgado em 29/09/2016 e, mutatis mutandis, da 26ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo Relator César Lacerda; data do julgamento: 10/10/2016; data de registro: 18/10/2016.
5. Recursos providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA. APELAÇÃO E AGRAVOS RETIDOS (ORA PRELIMINARES). AUTOMÓVEL. DEFEITO. MAU USO. PROVA PERICIAL. VEÍCULO. DIVERSAS MEDIDAS. FABRICANTE. RECOMENDAÇÃO. OBRIGAÇÕES: PAGAR (INDENIZAÇÃO) E DE FAZER (SUBSTITUIÇÃO) AFASTADAS. RECURSOS PROVIDOS.
1. Apropriada a inversão do ônus da prova objeto do 1º Agravo Retido, ao tempo admitido, ora matéria de preliminar tendo em vista a relação consumerista objeto dos autos, conforme excerto de julgado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a inversão do ônus...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA. STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO COMPROVADA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não está o magistrado adstrito aos fundamentos lançados pela parte, inexistindo decisão de natureza diversa da postulada (não violação do princípio da adstrição, arts. 141 e 492, CPC/2015), apta a caracterizar error in procedendo ensejador de nulidade.
2. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 - data da publicação da MP n. 2.170-36/2001, sendo suficiente para a sua comprovação que a taxa de juros anual esteja superior ao duodécuplo da taxa de juro mensal (pp. 42/43) - Súmula 541, do STJ.
3. Não há óbice legal à utilização do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor.
4. As restrições à cobrança por serviços de terceiros são ditadas pela Resolução n. 3.954-CMN, de 24.2.2011, sendo a Tarifa de Cadastro expressamente autorizada, podendo ser cobrada uma única vez, no início do contrato.
5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA. STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO COMPROVADA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não está o magistrado adstrito aos fundamentos lançados pela parte, inexistindo decisão de natureza diversa da postulada (não violação do princípio da adstrição, arts. 141 e 492, CPC/2015), apta a caracterizar error in procedendo ensejador de nulidade.
2. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. AUTOR. INÉRCIA. PRAZO. DECURSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal bem como a paralisação do feito atribuída à desídia do exequente, configurada a prescrição intercorrente.
2. Os requerimentos do exequente não possuem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, em especial, porque inúteis as diligências destinadas à localização do devedor ou de seus bens.
3. Apelo desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. AUTOR. INÉRCIA. PRAZO. DECURSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal bem como a paralisação do feito atribuída à desídia do exequente, configurada a prescrição intercorrente.
2. Os requerimentos do exequente não possuem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, em especial, porque inúteis as diligências destinadas à localização do devedor ou de seus bens.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, sendo necessário, portanto, o conhecimento de suas cláusulas, observa-se que a matéria debatida não é unicamente de direito e, considerando o posicionamento firme da Câmara Cível há de ser mantida a decisão que desconstituiu a sentença, vez que não preenchidos os requisitos no artigo 285-A do Código de Processo Civil. Ementa de igual teor nos autos n.os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e 2009.002861-0.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, sendo necessário, portanto, o conhecimento de suas cláusulas, observa-se que a matéria debatida não é unicamente de direito e, considerando o posicionamento firme da Câmara Cível há de ser mantida a decisão que desconstituiu a sentença, vez que não preenchidos os requisitos no artigo 285-A do Código de Processo Civil. Ementa de igual teor nos autos n.os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e...
Data do Julgamento:07/12/2009
Data da Publicação:16/12/2009
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA. COBERTURA. MEDICAMENTO. RECUSA. CONDUTA ABUSIVA. DANOS MORAIS. VALOR. MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. INDICAÇÃO. FALTA. PREJUDICIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Súmula 469, do Superior Tribunal de Justiça: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde."
2. Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
a) "1. Consoante a jurisprudência desta Corte, é abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo contrato. 2. A recusa indevida da operadora de plano de saúde a autorizar o tratamento do segurado é passível de condenação por dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição e angústia do segurado, comprometido em sua higidez físico-psicológica pela enfermidade. Precedentes. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no AREsp 484.391/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/10/2016, DJe 13/10/2016)".
3. Quanto aos danos morais R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor inferior a julgados do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 745.747/MG e AgRg no REsp 1446987/SP ) apropriada a fixação, considerando a presumida angústia do de cujus, esposa e de seus 05 filhos.
4. Prejudicado o prequestionamento à falta de expressa indicação dos dispositivos tidos por violados.
5. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA. COBERTURA. MEDICAMENTO. RECUSA. CONDUTA ABUSIVA. DANOS MORAIS. VALOR. MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. INDICAÇÃO. FALTA. PREJUDICIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Súmula 469, do Superior Tribunal de Justiça: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde."
2. Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
a) "1. Consoante a jurisprudência desta Corte, é abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTIDO POLÍTICO. COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL. DISSOLUÇÃO. JUSTIÇA COMUM. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PLEITO ELEITORAL. REFLEXOS. JUSTIÇA ELEITORAL. COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
a) Reflete qualquer decisão favorável ou contrária aos interesses das partes no processo eleitoral de 2016, afetando diretamente o cenário político no município de Cruzeiro do Sul, porquanto objetivam os litigantes aliança política com agremiação distintas e adversária no pleito majoritário vindouro PMDB e PSDB.
b) Precedentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Sergipe e do Mato Grosso do Sul, respectivamente:
1. "É assente na jurisprudência que cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre questões internas dos partidos políticos quando estas estão intimamente relacionadas com o processo eleitoral. (...) (RE nº 263-62.2012.6.25.0016)."
2. "A Justiça Eleitoral é competente para analisar controvérsias sobre questões internas das agremiações partidárias quando houver reflexo no processo eleitoral. (...) (Petição n.º 16543 MS)
c) Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"1. Trata-se recurso referente a conflito intrapartidário em que o Diretório Regional do PSD desconstituiu a Comissão Executiva Municipal de Plácido de Castro/AC e constituiu Comissão Provisória Substitutiva e Interventora, objeto de writ. 2. A matéria objeto de debate na impetração possui evidente repercussão no pleito eleitoral vindouro, pois de acordo com o calendário eleitoral aprovado pela Resolução TSE nº 23.450/2015, previsto para 5/8/2016 o prazo para os partidos políticos realizarem suas convenções. Assim, não obstante as questões envolvendo órgãos partidários constituir matéria interna corporis das agremiação partidária, a Justiça Eleitoral teria competência para examinar os efeitos daí decorrentes que repercutam no processo eleitoral. 3. Recurso provido. (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001180-74.2016.8.01.0000, Relator Des. Júnior Alberto, j. 14.10.2016, Acórdão n.º 3.614, unânime)"
d) Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTIDO POLÍTICO. COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL. DISSOLUÇÃO. JUSTIÇA COMUM. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PLEITO ELEITORAL. REFLEXOS. JUSTIÇA ELEITORAL. COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
a) Reflete qualquer decisão favorável ou contrária aos interesses das partes no processo eleitoral de 2016, afetando diretamente o cenário político no município de Cruzeiro do Sul, porquanto objetivam os litigantes aliança política com agremiação distintas e adversária no pleito majoritário vindouro PMDB e PSDB.
b) Precedentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Sergipe...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Partido Político
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. FORNECI-MENTO. TRATAMENTO. CARCINOMA. ESPINOCE-LULAR DE PELE. DIREITO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Desprovida de afronta ao Princípio da Separação dos Poderes a intervenção do Judiciário a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado ao cumprimento do dever constitucional de proporcionar o direito à saúde.
Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, inadequado ao Poder Público negar concretude ao núcleo essencial do direito a saúde dos jurisdicionados mediante alegações genéricas da cláusula da reserva do possível.
4. Agravo provido, em parte.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. FORNECI-MENTO. TRATAMENTO. CARCINOMA. ESPINOCE-LULAR DE PELE. DIREITO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Desprovida de afronta ao Princípio da Separação dos Poderes a intervenção do Judiciário a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado ao cumprimento do dever constitucional de proporcionar o direito à saúde.
Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiore...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. DECLÍNIO AO 2º JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. AUTOR INCAPAZ. JUIZADO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "A Lei n. 12.153/2009 não impõe óbice à participação do incapaz como autor perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, prevalecendo, assim, como critérios fixadores da competência absoluta o valor de alçada e o interesse público. Na espécie, o autor da ação, devidamente representado por seu genitor, ingressou com ação em face do Estado do Acre visando indenização por danos morais, decorrente da má prestação dos serviços de saúde, atribuindo à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou seja, afiguram-se presentes os critérios informadores da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Conflito de competência improcedente para fixar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública." (TJAC, 2ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0101645-45.2015.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, j. 22.01.2016, acórdão n.º 2.765, unânime)."
2. Conflito improcedente.
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITANTES: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA(SUSCITANTE) E 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SUSCITADO, AMBOS DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR INCAPAZ. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUSCITANTE. IMPROCEDÊNCIA.
A Lei n. 12.153/2009 não impõe óbice à participação do incapaz como autor perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, prevalecendo, assim, como critérios fixadores da competência absoluta o valor de alçada e o interesse público. Na espécie, o autor da ação, devidamente representado por seu genitor, ingressou com ação em face do Estado do Acre visando indenização por danos morais, decorrente da má prestação dos serviços de saúde, atribuindo à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou seja, afiguram-se presentes os critérios informadores da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Conflito de competência improcedente para fixar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública." (TJAC, 2ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0101645-45.2015.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, j. 22.01.2016, acórdão n.º 2.765, unânime).
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. DECLÍNIO AO 2º JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. AUTOR INCAPAZ. JUIZADO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "A Lei n. 12.153/2009 não impõe óbice à participação do incapaz como autor perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, prevalecendo, assim, como critérios fixadores da competência absoluta o valor de alçada e o interesse público. Na espécie, o autor da ação, devidamente representado por seu genito...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. AUTOR. INÉRCIA. PRAZO. DECURSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal bem como a paralisação do feito atribuída à desídia do exequente, configurada a prescrição intercorrente.
2. Os requerimentos do exequente não possuem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, em especial, porque inúteis as diligências destinadas à localização do devedor ou de seus bens.
3. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. AUTOR. INÉRCIA. PRAZO. DECURSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal bem como a paralisação do feito atribuída à desídia do exequente, configurada a prescrição intercorrente.
2. Os requerimentos do exequente não possuem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, em especial, porque inúteis as diligências destinadas à localização do devedor ou de seus bens.
3. Apelo desprovido.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A negligência de proprietário de veículo no dever de guarda e vigilância do bem, possibilitando furto de uso, enseja a responsabilidade objetiva e solidária do proprietário pelos danos materiais produzidos pelo condutor do veículo.
2. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A negligência de proprietário de veículo no dever de guarda e vigilância do bem, possibilitando furto de uso, enseja a responsabilidade objetiva e solidária do proprietário pelos danos materiais produzidos pelo condutor do veículo.
2. Apelação desprovida.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 1º, DA LEI FEDERAL 8.009/1990. PROVA. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"1. A jurisprudência do STJ considera que, para a caracterização do imóvel como bem de família, é imprescindível a comprovação de que o devedor nele reside ou de que o bem seja utilizado em proveito da família. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o recorrente não logrou comprovar o imóvel é bem de família. Dessa forma, o exame da pretensão recursal, no sentido de verificar que teria sido comprovado nos autos que o imóvel penhorado serve de residência para a família demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 728.376/PE, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/03/2016, DJe 15/03/2016)" (grifei)
b) Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"1. Não basta a mera alegação de que o imóvel é o único de propriedade do Agravante, é necessário ser demonstrado que o mesmo abriga a entidade familiar. 2. Inexistindo comprovação de que o bem penhorado se constitui em bem de família, deve ser mantida a constrição. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000763-24.2016.8.01.0000, Relatora Desembargadora Waldirene Cordeiro, j. 12.08.2016, acórdão n.º 3.425, unânime)".
c) Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 1º, DA LEI FEDERAL 8.009/1990. PROVA. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"1. A jurisprudência do STJ considera que, para a caracterização do imóvel como bem de família, é imprescindível a comprovação de que o devedor nele reside ou de que o bem seja utilizado em proveito da família. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPÓSITO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSFERÊNCIA PARA CONTA CORRENTE. ALEGAÇÕES. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Temerário deferir a antecipação dos efeitos da tutela com fundamento unicamente em extrato de conta objeto dos autos e em cálculos matemáticos efetuados pela Agravante, visando demonstrar que a retirada do percentual de 90% (noventa por cento) do valor em depósito, preserva o percentual do imposto, razão por que, indispensável a instrução processual para melhor aferição do pedido.
2. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPÓSITO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSFERÊNCIA PARA CONTA CORRENTE. ALEGAÇÕES. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Temerário deferir a antecipação dos efeitos da tutela com fundamento unicamente em extrato de conta objeto dos autos e em cálculos matemáticos efetuados pela Agravante, visando demonstrar que a retirada do percentual de 90% (noventa por cento) do valor em depósito, preserva o percentual do imposto, razão por que, indispensável a instrução processual para melhor aferição do pedido.
2....
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários