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Jurisprudência

TJAC 0008997-45.2012.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO. SUBSISTÊNCIA. PENA BASE REDIMENSIONADA. PROVIMENTO. 1. Pena base redimensionada ante a exclusão de elemento exacerbador infundado; 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0009191-45.2012.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE. INSUBSISTÊNCIA. CONFISSÃO NÃO EFETIVADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Confissão apenas policial e sem alicerçar condenação não enseja a aplicação da atenuante especifica; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0009275-49.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. CRIME DE FURTO. DENÚNCIA OFERTADA. DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. PROVIMENTO DO RECURSO. A aplicabilidade do princípio da insignificância é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. 2. No hipótese dos autos, a despeito da reduzida expressividade financeira da vantagem patrimonial ilícita que se buscou obter...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008380-85.2012.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA EM SENTIDO INVERSO. DESPROVIMENTO. 1. Atual entendimento do STF enseja a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão; 2. Desprovimento.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0012810-78.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Autoria. Provas. Existência. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012810-78.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012232-18.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Receptação. Autoria. Prova. Existência. Depoimento. Policiais. Validade. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de ausência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encont...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005547-65.2010.8.01.0002
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A LASTREAR DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO. 1. A materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.   2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 04/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002876-71.2012.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA ONDE POSTULA A MUDANÇA DE REGIME IMPOSTO DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. A reincidência do apelante impede a fixação de regime mais brando. Sentença mantida. 2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Violação de domicílio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0011949-92.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011949-92.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Rel...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009327-45.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL) SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL POSTULANDO CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM BASE NA PENA IN ABSTRACTO COMINADA AO DELITO. 1. Uma vez reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, a extinção da punibilidade retroativa é medida que se impõe. 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Injúria
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011816-50.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Redução. Causa diminuição. Inaplicabilidade. Substituição. Pena privativa. Regime. Alteração. Restituição. Bem. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua apli...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005535-83.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RÉU CONTAVA COM 70 (SETENTA) ANOS NA DATA DA SENTENÇA, REDUÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL PELA METADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. 1. Prescrição com base na pena in concreto evidente nos autos. Réu com 70 anos na data da sentença, prazo prescricional reduz na metade; 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006216-50.2012.8.01.0002
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Reconhecimento da prescrição punitiva com base na pena in concreto aplicada. 2. Mérito prejudicado.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0005461-97.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA OU A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. MÉRITO PREJUDICADO. 1.Prescrição com base na pena em concreto evidente nos autos. 2. A prescrição reconhecida de ofício, fulmina o mérito recursal 3. Recurso Prejudicado.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003115-42.2011.8.01.0001
Ementa
1. O juiz pode, em qualquer fase do processo, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, com base na pena in concreto aplicada para cada delito. 2. Mérito prejudicado.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011174-77.2015.8.01.0001
Ementa
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011174-77.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002053-30.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - ART. 21, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. 1. Sentença absolutória não interrompe o prazo prescricional, e uma vez que entre a data a denúncia e o julgamento do presente recurso, transcorreu prazo superior ao previsto na lei, extingue-se a punibilidade do apelado pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, restando prejudicado o apelo. 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001721-92.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. I - APELANTE: ARMANDO ALVES LIMA NETO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO. POSSIBILIDADE ANTE A COMPROVAÇÃO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS E PELOS DEPOIMENTOS CARREADOS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO PREJUDICADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. a) As provas dos autos apontam que a droga não pertencia ao Apelante e indícios ou a mera dedução não autorizam a condenação, uma vez que o quadro probatório acerca da autoria é por demais frágil para albergar um decreto con...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002089-28.2015.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e pro...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000600-58.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Fixação. Causa de diminuição. Requisitos. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - A incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas exige o preenchimento dos requisitos ali descritos. Constatado que o réu se dedica à prática de atividades criminosas, porquanto foi preso portando grande quantidade de substância entorpecent...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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