Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO. SUBSISTÊNCIA. PENA BASE REDIMENSIONADA. PROVIMENTO.
1. Pena base redimensionada ante a exclusão de elemento exacerbador infundado;
2. Apelo provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO. SUBSISTÊNCIA. PENA BASE REDIMENSIONADA. PROVIMENTO.
1. Pena base redimensionada ante a exclusão de elemento exacerbador infundado;
2. Apelo provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE. INSUBSISTÊNCIA. CONFISSÃO NÃO EFETIVADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Confissão apenas policial e sem alicerçar condenação não enseja a aplicação da atenuante especifica;
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE. INSUBSISTÊNCIA. CONFISSÃO NÃO EFETIVADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Confissão apenas policial e sem alicerçar condenação não enseja a aplicação da atenuante especifica;
2. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. CRIME DE FURTO. DENÚNCIA OFERTADA. DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. PROVIMENTO DO RECURSO.
A aplicabilidade do princípio da insignificância é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social.
2. No hipótese dos autos, a despeito da reduzida expressividade financeira da vantagem patrimonial ilícita que se buscou obter, não há como se afirmar o desinteresse estatal à repressão do delito praticado pelo agente, em face da especial pelo fato do mesmo ser contumaz na prática delitiva.
3. Recurso a que se dá provimento.
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PENAL. CRIME DE FURTO. DENÚNCIA OFERTADA. DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. PROVIMENTO DO RECURSO.
A aplicabilidade do princípio da insignificância é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social.
2. No hipótese dos autos, a despeito da reduzida expressividade financeira da vantagem patrimonial ilícita que se buscou obter...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA EM SENTIDO INVERSO. DESPROVIMENTO.
1. Atual entendimento do STF enseja a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão;
2. Desprovimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA EM SENTIDO INVERSO. DESPROVIMENTO.
1. Atual entendimento do STF enseja a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão;
2. Desprovimento.
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Autoria. Provas. Existência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012810-78.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Autoria. Provas. Existência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012810-78.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Furto. Receptação. Autoria. Prova. Existência. Depoimento. Policiais. Validade. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de ausência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012232-18.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto. Receptação. Autoria. Prova. Existência. Depoimento. Policiais. Validade. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de ausência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encont...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A LASTREAR DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO.
1. A materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A LASTREAR DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO.
1. A materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA ONDE POSTULA A MUDANÇA DE REGIME IMPOSTO DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. A reincidência do apelante impede a fixação de regime mais brando. Sentença mantida.
2. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA ONDE POSTULA A MUDANÇA DE REGIME IMPOSTO DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. A reincidência do apelante impede a fixação de regime mais brando. Sentença mantida.
2. Recurso a que se nega provimento.
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011949-92.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011949-92.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Rel...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL) SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL POSTULANDO CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM BASE NA PENA IN ABSTRACTO COMINADA AO DELITO.
1. Uma vez reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, a extinção da punibilidade retroativa é medida que se impõe.
2. Recurso prejudicado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL) SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL POSTULANDO CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM BASE NA PENA IN ABSTRACTO COMINADA AO DELITO.
1. Uma vez reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, a extinção da punibilidade retroativa é medida que se impõe.
2. Recurso prejudicado.
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Redução. Causa diminuição. Inaplicabilidade. Substituição. Pena privativa. Regime. Alteração. Restituição. Bem. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas a Juíza fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
- Não estando devidamente comprovado a origem lícita do bem apreendido, incabível a pretendida devolução.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011816-50.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Redução. Causa diminuição. Inaplicabilidade. Substituição. Pena privativa. Regime. Alteração. Restituição. Bem. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua apli...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RÉU CONTAVA COM 70 (SETENTA) ANOS NA DATA DA SENTENÇA, REDUÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL PELA METADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
1. Prescrição com base na pena in concreto evidente nos autos. Réu com 70 anos na data da sentença, prazo prescricional reduz na metade;
2. Recurso prejudicado.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RÉU CONTAVA COM 70 (SETENTA) ANOS NA DATA DA SENTENÇA, REDUÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL PELA METADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
1. Prescrição com base na pena in concreto evidente nos autos. Réu com 70 anos na data da sentença, prazo prescricional reduz na metade;
2. Recurso prejudicado.
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Reconhecimento da prescrição punitiva com base na pena in concreto aplicada.
2. Mérito prejudicado.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Reconhecimento da prescrição punitiva com base na pena in concreto aplicada.
2. Mérito prejudicado.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA OU A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. MÉRITO PREJUDICADO.
1.Prescrição com base na pena em concreto evidente nos autos.
2. A prescrição reconhecida de ofício, fulmina o mérito recursal
3. Recurso Prejudicado.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA OU A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. MÉRITO PREJUDICADO.
1.Prescrição com base na pena em concreto evidente nos autos.
2. A prescrição reconhecida de ofício, fulmina o mérito recursal
3. Recurso Prejudicado.
Ementa:
1. O juiz pode, em qualquer fase do processo, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, com base na pena in concreto aplicada para cada delito.
2. Mérito prejudicado.
Ementa
1. O juiz pode, em qualquer fase do processo, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, com base na pena in concreto aplicada para cada delito.
2. Mérito prejudicado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011174-77.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011174-77.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - ART. 21, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
1. Sentença absolutória não interrompe o prazo prescricional, e uma vez que entre a data a denúncia e o julgamento do presente recurso, transcorreu prazo superior ao previsto na lei, extingue-se a punibilidade do apelado pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, restando prejudicado o apelo.
2. Recurso prejudicado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - ART. 21, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
1. Sentença absolutória não interrompe o prazo prescricional, e uma vez que entre a data a denúncia e o julgamento do presente recurso, transcorreu prazo superior ao previsto na lei, extingue-se a punibilidade do apelado pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, restando prejudicado o apelo.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
I - APELANTE: ARMANDO ALVES LIMA NETO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO. POSSIBILIDADE ANTE A COMPROVAÇÃO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS E PELOS DEPOIMENTOS CARREADOS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO PREJUDICADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) As provas dos autos apontam que a droga não pertencia ao Apelante e indícios ou a mera dedução não autorizam a condenação, uma vez que o quadro probatório acerca da autoria é por demais frágil para albergar um decreto condenatório, sendo certo que eventual dúvida favorece o réu, ante o Princípio Constitucional do in dubio pro reo.
b) Não sendo possível se extrair do conjunto probatório dos autos a comprovação firme e induvidosa de que o Apelante de fato seja o proprietário da casa e da droga apreendida, ao contrário, os indicios apontam para sentido diverso, portanto forçosa a reforma da decisão para acatar o pedido defensivo no sentido de desclassificar a conduta para o de usuário prevista no artigo 28 da LAD.
c) Apelo conhecido e parcialmente provido.
II - APELANTE: TANIELA DE CARVALHO ASSIS
PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA PELAS TESTEMUNHAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO
a) A autoria delitiva resta comprovada por meio do depoimento das testemunhas responsáveis pela prisão em flagrante da Apelante. Igualmente, a materialidade delitiva, por meio da prova oral colhida, auto de apresentação e apreensão, laudo de exame químico; Ocorrência Policial e laudo toxicológico.
b) Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e
harmoniosa, a prática de tráfico de drogas pela Acusada,incabível falar-se em absolvição.
c) Em relação a substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos razão assiste, destacando-se o quantum da pena e considerando que o crime de tráfico de drogas não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
d) Apelo conhecido e parcialmente
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
I - APELANTE: ARMANDO ALVES LIMA NETO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO. POSSIBILIDADE ANTE A COMPROVAÇÃO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS E PELOS DEPOIMENTOS CARREADOS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO PREJUDICADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) As provas dos autos apontam que a droga não pertencia ao Apelante e indícios ou a mera dedução não autorizam a condenação, uma vez que o quadro probatório acerca da autoria é por demais frágil para albergar um decreto con...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Recurso de Apelação improvido.
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Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e pro...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Fixação. Causa de diminuição. Requisitos.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas exige o preenchimento dos requisitos ali descritos. Constatado que o réu se dedica à prática de atividades criminosas, porquanto foi preso portando grande quantidade de substância entorpecente e petrechos para a mercancia, reforma-se a Sentença que concedeu o referido benefício.
- Recurso de Alexander Ferreira da Silva improvido.
- Recurso do Ministério Público provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000600-58.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso do Ministério Público do Estado do Acre e negar provimento ao Recurso de Alexsander Ferreira da Silva, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Fixação. Causa de diminuição. Requisitos.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas exige o preenchimento dos requisitos ali descritos. Constatado que o réu se dedica à prática de atividades criminosas, porquanto foi preso portando grande quantidade de substância entorpecent...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins