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Jurisprudência

TJAC 0001009-35.2015.8.01.0012
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Corrupção de menor. Autoria. Provas. Depoimento de policiais. Validade. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001009-35.2015.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0000913-53.2015.8.01.0001
Ementa
- A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte da Juíza singular, já que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705926-60.2013.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MUNICIPAL. ADICIONAL SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. FUNDAMENTOS DE VALIDADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. ART. 18, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. §4º, ART. 36, DA CONSTITUIÇÃO DO ACRE. PARÂMETRO DE CONTROLE. ALÍNEA "A", INCISO II, §1º, DO ART. 61, DA CF/88. ACOLHIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. 1. Por pode ser deferida a pretensão da parte apelante, consistente no pagamento da gratificação da sexta parte sobre os vencimentos...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023571-13.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARTE RÉ JÁ FALECIDA AO TEMPO DA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recebimento de notificação para constituição do devedor em mora, no endereço do destinatário, em momento posterior ao falecimento do devedor fiduciante, não é válida para comprovação da mora, carecendo a ação de busca e apreensão de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501396-05.2010.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENAS NOS MÍNIMOS LEGAIS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXACERBAÇÃO DA PENA JUSTIFICADA. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Prescrição da pretensão punitiva com base nas penas concreto reconhecida quanto aos crimes cujas condenações foram iguais ou inferiores a dois anos; 2. Pena base devidamente exacerbada ante os elementos do caso em concreto e reincidência reconhecida em fase posterior; 3. Provimento em parte.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Feijó
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TJAC 0500586-18.2010.8.01.0004
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. De fato, verifica-se que o acórdão foi omisso em fixar os honorários ao advogado dativo pelo trabalho desempenhado na apelação criminal, sendo possível corrigir a omissão em sede de Embargos. 2. Recurso de Embargos conhecido e provido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0500148-81.2012.8.01.0081
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE PENA NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CONVINCENTE. TESTEMUNHO HARMÔNICO. PENA JÁ NO MÍNIMO LEGAL. NÃO PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes sexuais; 2. Relato testemunhal em consonâncias com as declarações da vítima; 3. Existência de conjunto probante harmônico; 4. Pena já no mínimo legal; 5. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031260-11.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E PEDIDO DE DECLARAÇAO DE ATIPICIDADE. INSUBSISTÊNCIA. DOLO EVIDENCIADO E TIPICIDADE EVIDENTE. DESPROVIMENTO. 1. Criação de empresas de forma sucessiva e encadeada, sendo algumas fictícias fisicamente, para a compra de mercadorias a serem vendidas em empresas diversas, gerando lucro sem pagamento de impostos a essas, as quais já são devedoras, enseja a caracterização pura do dolo de sonegar impostos; 2. A conduta do Apelante amolda-se ao tipo penal guerreado (artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8137...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Contra o Estado de Filiação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800009-68.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Crime contra a Ordem tributária. Autoria. Prova. Existência. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800009-68.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021169-27.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ESTUPRO TENTADO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM CONDENATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. DESPROVIMENTO. 1. A incongruência nas versões da vitima, a prova testemunhal frágil, a dúvida acerca da materialidade do delito, bem como de sua autoria, aliado à ausência de provas cabais que ensejem uma reforma condenatória, subsiste a aplicação do princípio do In Dubio Pro Reo; 2. Absolvição mantida; 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020844-47.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MENOR DE 21 ANOS DE IDADE Á ÉPOCA DOS FATOS, REDUÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL PELA METADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. 1. Prescrição com base na pena in concreto evidente nos autos. Réu menor de 21 anos na época dos fatos, prazo prescricional reduz na metade; 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019602-53.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. MARIA DA PENHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO DO STF. AÇAO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. RETRATAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos de decisão do STF, a ação penal do caso em tela é publica incondicionada; 2. Ademais, eventual retratação da vítima nos autos foi extemporânea; 3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014929-17.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INIMPUTABILIDADE. NO MÉRITO, PEDIDO DE REGIME INICIAL DE PENA MENOS GRAVOSO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PRELIMINAR RECHAÇADA. MERA ALEGAÇÃO DE USO DE DROGAS NÃO ENSEJA INIMPUTABILIDADE. NO MÉRITO. REGIME INICIAL ABERTO ADEQUADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Mera arguição de uso de drogas não enseja inimputabilidade; 2. Preliminar de nulidade rechaçada; 3. Apelante primário sem condições negativas verificadas na dosimetria de pena merece estipulação de regime inicial aberto quando sua pena final é igual a quatro anos; 4. Prov...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032055-51.2010.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Autoria. Absolvição. Provas. Existência. - As provas produzida nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O teste de alcoolemia ao qual o apelante foi submetido, aliado aos depoimentos dos policiais que efetivaram a prisão em flagrante, são elementos suficientes a fundamentar a condenação pelo crime de embriaguez ao volante. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014753-38.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUE ANTE A TENRA IDADE, NÃO DETINHA O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO PARA ATRAVESSAR UMA ESTRADA SOZINHA. ABSOLVIÇÃO IMPERIOSA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verificada a culpa exclusiva da vítima, que por tratar-se de uma criança de apenas quatro anos, não teve os cuidados necessário ao atravessar uma estrada sozinha, evitando assim, o acidente que lhe tirou a vida; 2. Apelo conhecido e integralmente provido para absolver o Apelante. 3. Recurso a que se dá provim...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013834-49.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INIMPUTABILIDADE. NO MÉRITO, PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NA CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUBSISTÊNCIA. MERA ALEGAÇÃO DE USO DE DROGAS NÃO ENSEJA INIMPUTABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Mera arguição de uso de drogas não enseja inimputabilidade; preliminar de nulidade rechaçada; 2. Para a caracterização do crime em tela basta a participação do adolescente, por tratar-se de crime formal. 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013740-04.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO OU DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INSUBSISTÊNCIA. CONSUMAÇÃO EVIDENTE. VIOLÊNCIA EFETIVADA PELO USO DE ARMA BRANCA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A saída do bem da esfera de disponibilidade da vítima enseja a consumação do crime; 2. Uso de arma branca comprovada pelos relatos nos autos; 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011502-75.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DESACOLHIMENTO. RÉU QUE INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA LATERAL DA PISTA DE ROLAMENTO E REGULAR DO PEDESTRE, CAUSANDO LHE A MORTE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE."QUANTUM" PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. RE...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011039-36.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). EXCESSO DE VELOCIDADE DEMONSTRADA - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA - CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL PERÍCIA QUE ATESTA O EXCESSO DE VELOCIDADE. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. VÍTIMA QUE, EMBORA TENHA SUA PARCELA DE CULPA, NÃO CONTRIBUIU EXCLUSIVAMENTE PARA O SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NA ESFERA PENAL. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Havendo prova, por meio de testemunhas e perícia que...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010829-19.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESACOLHIMENTO. RÉU QUE INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA REGULAR DO PEDESTRE, CAUSANDO LHE A MORTE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo prova, por meio de testemunhas e perícia que apontam o Apelante como o responsável pelo atropelamento da vítima fatal impõe-se a condenação pe...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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