HABEAS CORPUS. PECULATO. CORRUPÇÃO PASSIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO. CONSIDERAÇÃO DE CRIME ÚNICO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUTIVO PROCESSUAL. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO.
É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal.
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HABEAS CORPUS. PECULATO. CORRUPÇÃO PASSIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO. CONSIDERAÇÃO DE CRIME ÚNICO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUTIVO PROCESSUAL. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO.
É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a demonstração da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a demonstração da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladame...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, não restou demonstrada a situação de hipossuficiência da parte ré/apelante.
2. O fato de o apelante ser defendido por curador especial, não autoriza por si só, a concessão da gratuidade.
3. deverá o réu/apelante arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto na sentença.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, não restou demonstrada a situação de hipossuficiência da parte ré/apelante.
2. O fato de o apelante ser defendido por curador especial, não autoriza por si só, a concessão da gratuidade.
3. deverá o réu/apelante arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto na sentença.
4. Apelo desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
2. A fraude perpetrada por terceiro, consoante diversos julgados, não exime o banco demandado de responsabilidade.
3. In casu, analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se que o Apelado foi vítima de atuação de fraudadores, o que lhe causou prejuízo.
4. Restam caracterizados os danos morais pela angústia a qual passou o Apelado, em razão de ter seu nome incluso no cadastro de inadimplentes por financiamento que não efetuou.
5. A indenização terá intuito de compensar o autor pelo mal sofrido e ainda punir a Apelante (Instituição Bancária) pela sua falta de cautela.
6. A falha no serviço prestado pela Apelante e os transtornos pelos quais o Apelado foi exposto, em razão de ter sido vítima de fraude praticada por terceiros, impõem à instituição bancária o dever de indenizar moralmente o consumidor, tendo em vista que suporta os riscos inerentes da atividade desenvolvida.
7. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
2. A fraude perpetrada por terceiro, consoante diversos julgados, não exime o banco demandado de responsabilidade.
3. In casu, analisando os documento...
Data do Julgamento:19/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR INADIMPLEMENTO DE CONTRATO QUE DEU ORIGEM AO ACORDO. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. APELO DESPROVIDO.
1. No caso, resta caracterizada, a falha na prestação de serviço, a qual não enseja indenização por danos morais.
2. Quanto a alegação da apelante de que a ré/apelada procedeu a negativação de seu nome no SPC/SERASA, tem-se que a inclusão se deu pelo inadimplemento do contrato originário e não do acordo pactuado com a ré/apelada.
3. Ausência de fato ensejadores à indenização de danos morais.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR INADIMPLEMENTO DE CONTRATO QUE DEU ORIGEM AO ACORDO. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. APELO DESPROVIDO.
1. No caso, resta caracterizada, a falha na prestação de serviço, a qual não enseja indenização por danos morais.
2. Quanto a alegação da apelante de que a ré/apelada procedeu a negativação de seu nome no SPC/SERASA, tem-se que a inclusão se deu pelo inadimplemento do contrato originário e não do acordo pactuado com a ré/apelada.
3. Ausência de fato ensejadores à indenização de danos mo...
Data do Julgamento:19/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. CONSTITUIÇÃO DA MORA VERIFICADA. PURGAÇÃO DA DÍVIDA. INTEGRALIDADE DO DÉBITO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. In casu, a parte ré/apelante tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações de nº 20 (vencida dia 27.07.2010) até nº 36 (vencida dia 27.11.2011), o que autorizou a autora/apelada a ingressar com a ação de busca e apreensão em comento
2. Mora comprovada pela notificação extrajudicial às pp. 15/17 .
3. In casu, no tocante da preliminar aventada, os requisitos dispostos no artigo 256 e 257 do NCPC foram devidamente preenchidos, tendo em vista que houve certificação por parte do Oficial de Justiça dando conta que o réu/apelante encontrava-se em local incerto e não sabido, e ainda o edital foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico e em jornal de ampla circulação local (pp. 28, 43, 60, 61 e 62).
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. CONSTITUIÇÃO DA MORA VERIFICADA. PURGAÇÃO DA DÍVIDA. INTEGRALIDADE DO DÉBITO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. In casu, a parte ré/apelante tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações de nº 20 (vencida dia 27.07.2010) até nº 36 (vencida dia 27.11.2011), o que autorizou a autora/apelada a ingressar com a ação de busca e apreensão em comento
2. Mora comprovada pela notificação extrajudicial às pp. 15/17 .
3. In cas...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA E AÇÃO DE ALIMENTOS. CONEXÃO INEXISTENTE. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Não resta configurada a conexão entre as ações tendo em vista que a ação de guarda transitou em julgado, sendo desnecessário que sejam decididas pelo mesmo Juiz.
2. Inteligência da súmula 235 do STJ.
3. Conflito procedente para declarar competente o juízo da 2ª Vara de Família (suscitado).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA E AÇÃO DE ALIMENTOS. CONEXÃO INEXISTENTE. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Não resta configurada a conexão entre as ações tendo em vista que a ação de guarda transitou em julgado, sendo desnecessário que sejam decididas pelo mesmo Juiz.
2. Inteligência da súmula 235 do STJ.
3. Conflito procedente para declarar competente o juízo da 2ª Vara de Família (suscitado).
Data do Julgamento:19/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO. ALVARÁ DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. OBRA DE CANALIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO. INEXISTENTE O DEVER DE INDENIZAR. APELO DESPROVIDO.
1. In casu, a autora/apelante, requer indenização por falha na realização da obra, e ainda aduz que mesmo com a obra de canalização realizada ela não conseguiu o alvará para construir.
2. O município é o responsável pela certidão de viabilidade para edificação e não a ré/apelada.
3. A autora/apelante não trouxe prova aos autos de que a obra foi realizada fora do combinado com a ré/apelada e ainda que seu terreno ficou desvalorizado devido a realização da obra.
4. Inexistente o dever de indenizar.
5. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO. ALVARÁ DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. OBRA DE CANALIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO. INEXISTENTE O DEVER DE INDENIZAR. APELO DESPROVIDO.
1. In casu, a autora/apelante, requer indenização por falha na realização da obra, e ainda aduz que mesmo com a obra de canalização realizada ela não conseguiu o alvará para construir.
2. O município é o responsável pela certidão de viabilidade para edificação e não a ré/apelada.
3. A autora/apelante não...
Data do Julgamento:19/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
2. A fraude perpetrada por terceiro, consoante diversos julgados, não exime o banco demandado de responsabilidade.
3. In casu, analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se que a Apelada foi vítima de atuação de fraudadores, o que lhe causou grande prejuízo.
4. Restam caracterizados os danos morais pela angústia pela qual passou a Apelada, em razão de ver várias operações bancárias feitas em sua conta.
5. A indenização terá intuito de compensar a autora pelo mal sofrido e ainda punir a Apelante (Instituição Bancária) pela sua falta de cautela.
6. A falha no serviço prestado pela Apelante e os transtornos ao quais a Apelada foi exposta, em razão de ter sido vítima de fraude praticada por terceiros, impõem à instituição bancária o dever de indenizar moralmente o consumidor, tendo em vista que suporta os riscos inerentes da atividade desenvolvida.
7. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
2. A fraude perpetrada por terceiro, consoante diversos julgados, não exime o banco demandado de responsabilidade.
3. In casu, analisando os documentos juntados aos autos, veri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REVISIONAL BANCÁRIO. EMPRÉSTIMOS. CARTÃO DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA.
1.Conquanto tenham sido juntados diversos documentos pela parte agravante, inexistem nos autos quaisquer elementos que permitam a análise, ainda que superficial, da alegada abusividade contratual. Certo é que a regularidade ou não das cobranças em questão somente ficará melhor delineada quando da apresentação do contrato bancário questionado cujo ônus a própria decisão agravada já imputou ao banco agravado. Além disso, não restou demonstrado que há risco de inscrição do nome do consumidor nos órgãos cadastrais de proteção ao crédito;
2.Não verificada a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC (probabilidade do direito e receio de dano ou risco ao resultado útil do processo), impõe-se a negativa de provimento ao recurso;
3.Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REVISIONAL BANCÁRIO. EMPRÉSTIMOS. CARTÃO DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA.
1.Conquanto tenham sido juntados diversos documentos pela parte agravante, inexistem nos autos quaisquer elementos que permitam a análise, ainda que superficial, da alegada abusividade contratual. Certo é que a regularidade ou não das cobranças em questão somente ficará melhor delineada quando da apresentação do contrato bancário questionado cujo ônus a própria decisão agravada já imputou ao banco agravado. Além disso, não...
Data do Julgamento:19/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA. ALIMENTOS COMUM. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA.
1. A conexão autorizadora da reunião de causas é aquela decorrente da identidade do pedido ou da causa de pedir. O objetivo de tal instituto, como cediço, é evitar decisões conflitantes;
2. Na ação de alimentos gravídicos 0704533-95.2016.8.01.0001, a causa de pedir consiste na gravidez e o pedido é, justamente, a condenação em alimentos gravídicos, ou seja, aqueles com vistas a prevenir e garantir a formação do nascituro. Por sua vez, na ação de alimentos 0704590-16.2016.8.01.0001, a causa de pedir encontra-se substanciada no poder familiar e o pedido é a condenação em alimentos comum, ou seja, aqueles com vistas a prover a subsistência dos menores requerentes;
3. Sem que exista identidade de pedido ou causa de pedir entre a ação de alimentos gravídicos 0704533-95.2016.8.01.0001 e a ação de alimentos 0704590-16.2016.8.01.0001, não há falar em conexão;
4. Conflito julgado procedente.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA. ALIMENTOS COMUM. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA.
1. A conexão autorizadora da reunião de causas é aquela decorrente da identidade do pedido ou da causa de pedir. O objetivo de tal instituto, como cediço, é evitar decisões conflitantes;
2. Na ação de alimentos gravídicos 0704533-95.2016.8.01.0001, a causa de pedir consiste na gravidez e o pedido é, justamente, a condenação em alimentos gravídicos, ou seja, aqueles com vistas a prevenir e garantir a formação do nascituro. Por sua vez, na ação de alimentos 0704590-1...
Data do Julgamento:19/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. VARA DE FAMÍLIA.
1.A sentença homologatória em questão tem eficácia executiva, já que restou convencionada uma obrigação de fazer, consistente na determinação de que o imóvel comum será "imediatamente posto à venda";
2. Na realidade, a requerente pretende não a extinção de condomínio, mas sim o cumprimento do aludido acordo homologado pelo Juízo Suscitante, no tocante à obrigação reconhecida de alienar o bem;
3.Dúvida não há de que a ação em comento deve ser processada e julgada perante o Juízo homologador, no caso, o Juízo suscitante;
4.Conflito julgado improcedente.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. VARA DE FAMÍLIA.
1.A sentença homologatória em questão tem eficácia executiva, já que restou convencionada uma obrigação de fazer, consistente na determinação de que o imóvel comum será "imediatamente posto à venda";
2. Na realidade, a requerente pretende não a extinção de condomínio, mas sim o cumprimento do aludido acordo homologado pelo Juízo Suscitante, no tocante à obrigação reconhecida de alienar o bem;
3.Dúvida não há...
Data do Julgamento:19/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO À TEOR DO ART. 791, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELAÇÃO PROVIDA
1.A sentença ora vergastada, motiva a extinção do feito pelo fato de o Apelante não ter promovido o andamento do feito, mormente não ter indicar bens a penhora, fazendo o juízo de piso concluir pela falta superveniente do interesse processual.
2.Verifica-se, no presente caso, que a execução não deveria ter sido extinta por ausência de bens penhoráveis, e sim, suspensa.
3.Entende-se que o apelo merece prosperar, tendo em vista que não restou configurado o desinteresse processual por parte do Apelante, não cabendo assim a extinção do processo quando o exequente busca bens passiveis à penhora.
4.Melhor se adequa ao caso, a suspensão da execução, hipótese prevista no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil.
5. Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO À TEOR DO ART. 791, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELAÇÃO PROVIDA
1.A sentença ora vergastada, motiva a extinção do feito pelo fato de o Apelante não ter promovido o andamento do feito, mormente não ter indicar bens a penhora, fazendo o juízo de piso concluir pela falta superveniente do interesse processual.
2.Verifica-se, no presente caso, que a execução não deveria ter sido extinta por ausência de bens penhoráveis, e sim, suspe...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO VÁLIDO PARA A CITAÇÃO DO RÉU. PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O art. 557 do Código de Processo Civil tem como um de seus fundamentos a pertinência temática da decisão a quo guerreada com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior. Nesse sentido, verifica-se que a decisão monocrática foi fundamentada e baseada em jurisprudência dominante dos Tribunais pátrios, não havendo portanto violação ao mencionado artigo.
2. A indicação correta do endereço do réu é requisito indispensável a petição inicial, consoante estabelece o art. 282, II do Diploma Processual Civil, visto que viabiliza a formação do tríduo processual. Com efeito, ante a não angularização da relação processual por desídia da apelante, acertadamente o juízo a quo extinguiu o processo sem resolução de mérito.
3. A extinção do processo com base no inc. I do art. 267 do CPC prescinde de intimação pessoal do autor para emendar sua petição inicial.
4. Recurso improvido
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO VÁLIDO PARA A CITAÇÃO DO RÉU. PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O art. 557 do Código de Processo Civil tem como um de seus fundamentos a pertinência temática da decisão a quo guerreada com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior. Nesse sentido, verifica-se que a decisão monocrática foi fundamentada e baseada em jurisprudência dominant...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APRECIAÇÃO COM O MÉRITO. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existência ou não de cláusulas abusivas.
2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorreu no caso dos autos.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. Recursos desprovidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores participantes da sessão na Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APRECIAÇÃO COM O MÉRITO. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a deliberação judicial s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. REGIME DO CEDENTE. INAPLICABILIDADE DO DECRETO Nº. 20.910/32. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL NA ESPÉCIE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na cessão de crédito, o regime jurídico aplicável é o do cedente, e não o do cessionário. Precedentes do STJ.
2. Com efeito, inaplicável, na espécie, o Decreto nº. 20.910/32, uma vez que a obrigação executada não é originariamente da pessoa jurídica de direito público, mas do seu antecessor, Banco do Estado do Acre (BANACRE). Incide, por sua vez, no caso concreto, as regras gerais acerca da prescrição, que são as estabelecidas no Código Civil de 1916, vigente à época do vencimento do título, ocorrido em 29/08/1997.
3. Não evidenciada nenhuma atitude desabonadora da conduta processual da parte Agravante, que utilizou-se tão somente do seu direito de recorrer, descabida a sua condenação por litigância de má-fé.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. REGIME DO CEDENTE. INAPLICABILIDADE DO DECRETO Nº. 20.910/32. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL NA ESPÉCIE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na cessão de crédito, o regime jurídico aplicável é o do cedente, e não o do cessionário. Precedentes do STJ.
2. Com efeito, inaplicável, na espécie, o Decreto nº. 20.910/32, uma vez que a obrigação executada não é originariamente da pessoa jurídica de direito público, mas do seu antecessor, Banco do Estado do Acre (BANACRE). Incide, por sua vez, no caso...
Data do Julgamento:19/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO MENSAL. FIXAÇÃO DO VALOR. LIMITES. VERIFICAÇÃO DAS DESPESAS EFETIVAMENTE COMPROVADAS E DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DOS RESPECTIVOS GASTOS.
1. Estando presentes os requisitos do art. 273, do CPC/73, é legítimo o deferimento de antecipação de tutela para concessão de pensão mensal provisória para manutenção das despesas relativas ao tratamento de saúde do Autor, decorrentes de acidente cuja responsabilidade atribui-se ao Réu.
2. A fixação do valor à título de pensão provisória submete-se à verificação das despesas efetivamente comprovadas pela parte, a qual também incumbe demonstrar a efetiva necessidade dos respectivos gastos.
3. Recurso a que se dá parcial provimento para elevar o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO MENSAL. FIXAÇÃO DO VALOR. LIMITES. VERIFICAÇÃO DAS DESPESAS EFETIVAMENTE COMPROVADAS E DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DOS RESPECTIVOS GASTOS.
1. Estando presentes os requisitos do art. 273, do CPC/73, é legítimo o deferimento de antecipação de tutela para concessão de pensão mensal provisória para manutenção das despesas relativas ao tratamento de saúde do Autor, decorrentes de acidente cuja responsabilidade atribui-se ao Réu.
2. A fixação do valor à título de pensão provisória submete-se à verificação...
Data do Julgamento:19/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TESE DE NULIDADE DA SENTENÇA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. TESE DE NULIDADE AFASTADA. DOCUMENTO JUNTADO PARA CONTRAPOR PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS PELA PARTE ADVERSA. APLICAÇÃO DO ART. 397, DO CPC/73. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO NO SERVIÇO QUE RESULTOU NA MORTE DA FILHA DOS APELADOS. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE MÍNIMA DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
1. Estando o pedido de juntada de documento novo justificado pela necessidade de contrapor prova produzida nos autos pela parte adversa, é lícita a sua admissibilidade, nos termos do que dispunha o art. 397, do CPC/73.
2. Verificada a multiplicidade de atos que contribuíram para a ocorrência do dano, é intuitivo que o Apelante só responda por aqueles que lhes possam efetivamente ser atribuídos, dado que que até a transferência da neonata à Maternidade Barbara Heliodora, os serviços prestados pelo médico obstetra e pelo Hospital Santa Juliana foram realizados em caráter particular, sem a ingerência do SUS. Hipótese em que a responsabilidade do Estado está circunscrita à demora para a realização da intervenção cirúrgica.
3. A sopesar a extensão do dano moral privação da convivência em razão da morte da filha e abalos emocionais pertinentes, a capacidade financeira do Estado de suportar a obrigação de ressarcir, e o fato de ser mínima a medida da responsabilidade estatal, impõe-se a redução do quantum indenizatório fixado em sentença para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos Autores/Apelados, valor esse que se mostra suficiente para cumprir as funções reparadoras e penalizadoras inerentes à respectiva indenização.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TESE DE NULIDADE DA SENTENÇA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. TESE DE NULIDADE AFASTADA. DOCUMENTO JUNTADO PARA CONTRAPOR PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS PELA PARTE ADVERSA. APLICAÇÃO DO ART. 397, DO CPC/73. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO NO SERVIÇO QUE RESULTOU NA MORTE DA FILHA DOS APELADOS. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE MÍNIMA DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
1. Estando o pedido de juntada de documento novo justificado pela necessidade de contrapor...
Data do Julgamento:19/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA NORMA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA 530/ STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS PACTUAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ausência do contrato entabulado entre as partes não pode constituir óbice ao regular processamento do feito, por se tratar de relação de consumo, à qual se aplica o disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que trata da inversão do ônus da prova, ante hipossuficiência da Apelante/consumidora, o qual está impossibilitada de comprovar seu direito por não lhe ter sido fornecido cópias dos contratos, e não por simples inércia, ao passo que a Instituição Financeira tem ao seu alcance todos os elementos indispensáveis para a produção da prova. Devendo a questão ser apreciada nesta instância ante a desnecessidade de produção de novas provas e por tratar-se somente sobre questão de direito.
2. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor (Súmula 530 do STJ).
3. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 data da publicação da MP n. 2.170-36/2001. In casu, inexistindo prova da pactuação à época da celebração dos contratados deve ser a capitalização de juros afastada.
4. Impossibilitada a verificação de pactuação da comissão de permanência, deve ser afastada sua incidência, consignando ser permitida a cobrança dos demais encargos moratórios (juros de mora e multa), na forma da lei (art. 52, § 1º, CDC) juros remuneratórios e correção monetária (pelo INPC).
5. A repetição de eventuais valores pagos indevidamente pelo consumidor, deve ser feita na forma simples, salvo inequívoca e comprovada má-fé por parte da instituição financeira, quando se autoriza a repetição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8.078/1990), in casu não restou demonstrada má-fé do Apelado pelo que devem os valores serem restituídos de forma simples.
6. As cobranças realizadas pela instituição financeira não ofenderam a honra e a imagem da Apelante, tratando-se apenas de meros transtornos e dissabores que estão sujeitas as pessoas em sua vida cotidiana e moderna.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA NORMA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA 530/ STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS PACTUAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ausência do contrato entabulado entre as partes não pode constituir óbice ao regular processamento do feito, por se tratar de relação de consumo, à qual se aplica o...