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Jurisprudência

TJAC 0000854-40.2012.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FEITO NA DELEGACIA. IMPOSSIBILIDADE. NORMA DO ART. 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COM MERO CARÁTER RECOMENDATÓRIO. PROVAS ROBUSTAS QUE ENSEJAM A CONDENAÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA MAJORANTE DO ART. 157, § 2.º, I, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE 1. A norma contida no Art. 226, do Código de Processo Penal, possui mero caráter recomendatório, o que não enseja nulidade quando o procedimento d...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000744-76.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A firme versão da vítima, todas as vezes em que fora ouvida, relatando com clareza a ação delituosa praticada pelo réu, em harmonia com os demais elementos encartados nos autos, como o reconhecimento pessoal realizado em sede indiciária e a prisão do réu conduzindo o veículo utilizado na consecução do delito, autoriza o decreto condenatório, afastando a p...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000651-40.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "h", DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. É inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade da apelante na prática do crime. 2. Também não é possível a desclassificação para o crime de furto, uma vez que devidamente demonstrado o emprego de grave ameaça. 3....
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Extorsão
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000584-57.2014.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 E MUDANÇA DE REGIME. INCOMPATIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Tendo a pena-base sido fixada no mínimo le...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000519-77.2014.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA BASE EXACERBADA EM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA É CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. IRREGULARIDADE AFASTADA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA PELOS DOIS INSTITUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Mostrando-se o conjunto probatório apto em apontar os acusados como autores...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000381-07.2014.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTO LEGÍTIMO. ATENUAÇÃO DA PENA AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DA SUMULA 231 DO STJ. REDIMENSIONAMENTO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, IV E VI, DA LEI DE DROGAS. ENVOLV...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000134-06.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE DO FEITO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Por uma simples leitura da denúncia observa-se que os fatos foram minuciosamente descritos e, com respeito a eles, fora proferida a sentença condenatória. 2. Não acolhimento. APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PENAS APLICADAS DE ACORDO COM AOS DITAMES LEGAIS. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000104-97.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO PELA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VIOLAÇÃO DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A desclassificação do crime de latrocínio para homicídio não se sustenta, quando o conjunto probatório revela que a intenção do réu era roubar a vítima e não simplesmente agredi-la fatalmente. 2. Não há qualquer indício de que o réu estivesse sob ameaça ou sendo atacado para revidar de forma tão drástica e violenta, não estando a conduta realizada resg...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001313-53.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO A transação quando homologada, torna-se título exequível (art. 475-N, III, CPC), não havendo prejuízo às partes, que em caso de descumprimento, poderá requerer o cumprimento da sentença nos próprios autos. O Acordo, no processo executivo, será causa de suspensão do feito quando o que se nova é o valor do débito ou a forma de cumprir a obrigação. A convenção das p...
Data do Julgamento : 12/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000768-80.2015.8.01.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão contradição ou correção de erro material no julgado embargado, e não tratar do inconformismo do Embargante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir. Ausentes essas hipóteses, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento. Embargos de Declaração conhecid...
Data do Julgamento : 12/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0706926-95.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. EVENTO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL 8.213/91, ANTES DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI FEDERAL 12.873/2013. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. APELO PROVIDO. 1. Embora a lei nova (12.873-2013) seja mais benéfica ao segurado especial, não pode ser aplicada retroativamente, de modo a alcançar acidentes ocorridos sob a égide da redação original da Lei Federal 8.213/91, sob pena de inobservância dos princípios da segurança jurídica e do tempus...
Data do Julgamento : 12/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001861-78.2015.8.01.0000
Ementa
V. V. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENGENHEIRO QUÍMICO. REGISTRO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. LEIS NOS 5.194/66 E 2.800/56. JULGADO DO STJ E DO TJRS. SIMETRIA. SEGURANÇA DENEGADA. i) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "1. A subsistência da Lei nº 2.800/56, ao reger paralelamente as hipóteses especiais por ela disciplinadas, não contradiz as regras gerais insertas pela Lei nº 5.194/66. 2. O critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados....
Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006680-72.2015.8.01.0001
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006680-72.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000029-85.2015.8.01.0013
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000029-85.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0012494-70.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Causa de aumento. Repouso noturno. Aplicação. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A causa de aumento de pena do repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto. - Apelação Criminal improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012494-70.2012.8.01.0001, acordam...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010344-14.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Palavra da vítima. Reconhecimento. Arrependimento eficaz. Requisitos. Inexistência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010344-14.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Vo...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010223-20.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Atenuante. Confissão. Reconhecimento. Pena base. Mínimo legal. Inaplicabilidade. Pena. Multa. Redução. Regime. Alteração. Impossibilidade. - A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência da atenuante da confissão espontânea, ainda que ela tenha sido reconhecida. - A multa guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. No caso dos autos, não merece acolhida o pleito de sua redução. - A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito, fato que justifica a imposição do regime semiaberto para o início do cumprimento da mesma. Vis...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006292-72.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como elemento apto a respaldar a condenação dos apelantes. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006292-72.2015.8.01.0001, acordam, à unanim...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002502-77.2015.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Prova. Decisão. Soberania. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002125-75.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002125-75.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte des...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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