APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FEITO NA DELEGACIA. IMPOSSIBILIDADE. NORMA DO ART. 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COM MERO CARÁTER RECOMENDATÓRIO. PROVAS ROBUSTAS QUE ENSEJAM A CONDENAÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA MAJORANTE DO ART. 157, § 2.º, I, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE
1. A norma contida no Art. 226, do Código de Processo Penal, possui mero caráter recomendatório, o que não enseja nulidade quando o procedimento de reconhecimento se dá de forma diversa daquela estabelecida no Códex Processual, desde que idônea.
2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática do ilícito.
3. Quando todas as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, são valoradas positivamente ou de forma neutra, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.
4. O aumento superior à fração de 1/3 (um terço) para causa de aumento prevista no Art. 157, § 2.º, do Código Penal, exige fundamentação concreta, o que não se verifica no caso em apreço, comportando reforma o decisum nesse ponto.
5. Apelação a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FEITO NA DELEGACIA. IMPOSSIBILIDADE. NORMA DO ART. 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COM MERO CARÁTER RECOMENDATÓRIO. PROVAS ROBUSTAS QUE ENSEJAM A CONDENAÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA MAJORANTE DO ART. 157, § 2.º, I, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE
1. A norma contida no Art. 226, do Código de Processo Penal, possui mero caráter recomendatório, o que não enseja nulidade quando o procedimento d...
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A firme versão da vítima, todas as vezes em que fora ouvida, relatando com clareza a ação delituosa praticada pelo réu, em harmonia com os demais elementos encartados nos autos, como o reconhecimento pessoal realizado em sede indiciária e a prisão do réu conduzindo o veículo utilizado na consecução do delito, autoriza o decreto condenatório, afastando a possibilidade de absolvição.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A firme versão da vítima, todas as vezes em que fora ouvida, relatando com clareza a ação delituosa praticada pelo réu, em harmonia com os demais elementos encartados nos autos, como o reconhecimento pessoal realizado em sede indiciária e a prisão do réu conduzindo o veículo utilizado na consecução do delito, autoriza o decreto condenatório, afastando a p...
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "h", DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. É inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade da apelante na prática do crime.
2. Também não é possível a desclassificação para o crime de furto, uma vez que devidamente demonstrado o emprego de grave ameaça.
3. Estando a pena base fundamentada em circunstância judicial valorada negativamente de forma idônea, não há que se falar em alteração no quantitativo aplicado pelo juízo sentenciante.
4. A atenuante da confissão espontânea somente deverá ser aplicada se efetivamente tiver auxiliado o julgador no embasamento da sentença condenatória.
5. Em razão do equívoco do magistrado sentenciante e, por ficar comprovado não ser a vítima criança, mostra-se necessária a exclusão da agravante do Art. 61, II, "h", do Código Penal.
6. Apelação a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "h", DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. É inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade da apelante na prática do crime.
2. Também não é possível a desclassificação para o crime de furto, uma vez que devidamente demonstrado o emprego de grave ameaça.
3....
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 E MUDANÇA DE REGIME. INCOMPATIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, não há interesse jurídico para a sua modificação.
3. Não é cabível a incidência da atenuante da confissão, na medida em que o apelante negou a imputação de tráfico.
4. A reincidência obsta a diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, que exige a primariedade do réu para a sua concessão.
5. Diante da pena aplicada, no termos do Art. 33, § 2º, do Código Penal, o regime inicial deve ser o fechado.
6. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 E MUDANÇA DE REGIME. INCOMPATIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Tendo a pena-base sido fixada no mínimo le...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA BASE EXACERBADA EM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA É CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. IRREGULARIDADE AFASTADA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA PELOS DOIS INSTITUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Mostrando-se o conjunto probatório apto em apontar os acusados como autores do ilícito, incabível a pretensão absolutória pela insuficiência de provas.
2. O fato de a vítima não ter contribuído para o delito é circunstância judicial neutra e não deve levar ao aumento da sanção. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (HC - 309732 PE e HC n.º 217.819/BA).
3. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena afastar-se do mínimo legal.
4. Configuradas as duas hipóteses de aumento da pena concernentes ao concurso formal e à continuidade delitiva, apenas um aumento de pena - o do crime continuado - deve prevalecer, sob pena de configurar o bis in idem. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STF, RE 101.925/SP) e (STJ, HC nº 178.499/MT).
5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA BASE EXACERBADA EM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA É CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. IRREGULARIDADE AFASTADA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA PELOS DOIS INSTITUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Mostrando-se o conjunto probatório apto em apontar os acusados como autores...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTO LEGÍTIMO. ATENUAÇÃO DA PENA AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DA SUMULA 231 DO STJ. REDIMENSIONAMENTO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, IV E VI, DA LEI DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE MENORES E DE ARMA DE FOGO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Havendo prova da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação dos apelantes, o mesmo não se podendo dizer em relação ao delito de associação para o tráfico ante a ausência de provas da estabilidade para a prática do delito.
2. A fixação das penas-base acima do mínimo legal encontram-se respaldadas pela quantidade e natureza da droga, em consonância com o Art. 42, da Lei de Drogas.
3. Nos moldes da Sumula 231, do Superior Tribunal de Justiça, a atenuação da pena deve se limitar ao mínimo legal.
4. A incidência da causa de aumento de pena prevista no Art. 40, III, da Lei de Drogas, requer o dolo de atingir as pessoas que frequentam recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, como seria o caso da praça pública. Todavia, no presente caso, a prova revela que a droga destinava-se a ser transportada para a cidade de Xapuri, tendo sido apreendida na rodoviária.
5. Havendo dois menores envolvidos no crime, bem como comprovado que um deles portava arma de fogo, devem ser mantidas as causas de aumento previstas no Art. 40, IV e VI, da Lei de Drogas, porém, na fração de 1/3 (um terço), ante as peculiaridades do caso.
6. Em razão da quantidade de droga, deve ser mantido o regime fechado para o início do cumprimento da pena, sendo incompatível a substituição por restritiva de direitos.
7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTO LEGÍTIMO. ATENUAÇÃO DA PENA AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DA SUMULA 231 DO STJ. REDIMENSIONAMENTO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, IV E VI, DA LEI DE DROGAS. ENVOLV...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. DROGA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE DO FEITO. NÃO ACOLHIMENTO.
1. Por uma simples leitura da denúncia observa-se que os fatos foram minuciosamente descritos e, com respeito a eles, fora proferida a sentença condenatória.
2. Não acolhimento.
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PENAS APLICADAS DE ACORDO COM AOS DITAMES LEGAIS. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. A fixação das penas-base acima do mínimo legal encontram-se respaldadas pela quantidade e natureza da droga, em consonância com o Art. 42, da Lei de Drogas.
3. Estando comprovado que o apelante pertencia a organização criminosa, não faz jus a diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. DROGA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE DO FEITO. NÃO ACOLHIMENTO.
1. Por uma simples leitura da denúncia observa-se que os fatos foram minuciosamente descritos e, com respeito a eles, fora proferida a sentença condenatória.
2. Não acolhimento.
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PENAS APLICADAS DE ACORDO COM AOS DITAMES LEGAIS. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO PELA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VIOLAÇÃO DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A desclassificação do crime de latrocínio para homicídio não se sustenta, quando o conjunto probatório revela que a intenção do réu era roubar a vítima e não simplesmente agredi-la fatalmente.
2. Não há qualquer indício de que o réu estivesse sob ameaça ou sendo atacado para revidar de forma tão drástica e violenta, não estando a conduta realizada resguardada pela excludente de ilicitude da legitima defesa.
3. Também não merece nenhum reparo a aplicação da dosimetria, eis que aplicada, em todas as suas fases, em conformidade com os Arts. 59 e 68, ambos do Código Penal.
4. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal.
5. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO PELA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VIOLAÇÃO DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A desclassificação do crime de latrocínio para homicídio não se sustenta, quando o conjunto probatório revela que a intenção do réu era roubar a vítima e não simplesmente agredi-la fatalmente.
2. Não há qualquer indício de que o réu estivesse sob ameaça ou sendo atacado para revidar de forma tão drástica e violenta, não estando a conduta realizada resg...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO
A transação quando homologada, torna-se título exequível (art. 475-N, III, CPC), não havendo prejuízo às partes, que em caso de descumprimento, poderá requerer o cumprimento da sentença nos próprios autos.
O Acordo, no processo executivo, será causa de suspensão do feito quando o que se nova é o valor do débito ou a forma de cumprir a obrigação. A convenção das partes, quanto ao pagamento do débito, não tem o condão de extinguir o feito, mas de suspendê-lo até o adimplemento da obrigação. Findo o prazo sem o cumprimento, o processo retomará seu curso normal. Inteligência do art. 792, do CPC.
Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO
A transação quando homologada, torna-se título exequível (art. 475-N, III, CPC), não havendo prejuízo às partes, que em caso de descumprimento, poderá requerer o cumprimento da sentença nos próprios autos.
O Acordo, no processo executivo, será causa de suspensão do feito quando o que se nova é o valor do débito ou a forma de cumprir a obrigação. A convenção das p...
Data do Julgamento:12/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão contradição ou correção de erro material no julgado embargado, e não tratar do inconformismo do Embargante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir.
Ausentes essas hipóteses, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento.
Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão contradição ou correção de erro material no julgado embargado, e não tratar do inconformismo do Embargante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir.
Ausentes essas hipóteses, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento.
Embargos de Declaração conhecid...
Data do Julgamento:12/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. EVENTO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL 8.213/91, ANTES DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI FEDERAL 12.873/2013. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. APELO PROVIDO.
1. Embora a lei nova (12.873-2013) seja mais benéfica ao segurado especial, não pode ser aplicada retroativamente, de modo a alcançar acidentes ocorridos sob a égide da redação original da Lei Federal 8.213/91, sob pena de inobservância dos princípios da segurança jurídica e do tempus regit actum (art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 e art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
2. No caso, tendo o evento que ocasionou a lesão do segurado ocorrido à luz da Lei Federal 8.213/91, sem as alterações posteriores, deve ser exigido, para a concessão do auxílio-acidente, além do exercício da atividade rural em regime de economia familiar ou pesca artesanal, contribuição para a previdência social; o que não ocorreu no caso.
3. Apelo conhecido e provido, para considerar indevido o benefício.
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APELAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. EVENTO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL 8.213/91, ANTES DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI FEDERAL 12.873/2013. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. APELO PROVIDO.
1. Embora a lei nova (12.873-2013) seja mais benéfica ao segurado especial, não pode ser aplicada retroativamente, de modo a alcançar acidentes ocorridos sob a égide da redação original da Lei Federal 8.213/91, sob pena de inobservância dos princípios da segurança jurídica e do tempus...
V. V. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENGENHEIRO QUÍMICO. REGISTRO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. LEIS NOS 5.194/66 E 2.800/56. JULGADO DO STJ E DO TJRS. SIMETRIA. SEGURANÇA DENEGADA.
i) Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"1. A subsistência da Lei nº 2.800/56, ao reger paralelamente as hipóteses especiais por ela disciplinadas, não contradiz as regras gerais insertas pela Lei nº 5.194/66. 2. O critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados. 3. O engenheiro químico que não exerce a atividade básica relacionada à engenharia não está obrigado a se inscrever junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia quando suas atividades se enquadrarem exclusivamente na área química, desde que já possua registro no Conselho Regional de Química. 4. Recurso especial não provido. (REsp 949.388/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/09/2007, DJ 04/10/2007, p. 225)".
ii) Julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
"Administrativo. Concurso Publico. Edital. Exigência de inscrição de Engenheiros Químicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Legalidade. 1. E Livre a administração para estabelecer as bases do concurso público para o cargo de engenheiro, e, portanto, para exigir a inscrição dos candidatos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea/Rs), vez que as atribuições do cargo. Assim pressupõem, nada obstante a circunstância de o art.22, da Lei N.2800/56 reclamar dos engenheiros químicos inscrição no conselho regional de química quando as funções desses profissionais dependerem desta habilitação. 2. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 599378353, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 08/09/1999)"
iii) Segurança denegada.
V. v. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA ALEGADA PELO LITISCONSORTE E MP - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - CRQ CARGO DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO ENGENHEIRO QUÍMICO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Não deve ser acolhida a preliminar de inadequação da via eleita do mandado de segurança, eis que não há necessidade de dilação probatória quando está devidamente comprovado, por meio dos documentos juntados aos autos, qual exatamente é o profissional que a Administração Pública busca nomear através do concurso público.
No mérito, a escolha do candidato em concorrer claramente para o cargo de engenheiro químico, pressupõe o dever de inscrição no CRQ, uma vez que o profissional almejado pela Administração contratante deve ter experiência ligada à atividade química, nos termos do Edital do certame e do artigo 22 da Lei nº 2.800, de 18.6.1956.
Segurança concedida.
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V. V. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENGENHEIRO QUÍMICO. REGISTRO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. LEIS NOS 5.194/66 E 2.800/56. JULGADO DO STJ E DO TJRS. SIMETRIA. SEGURANÇA DENEGADA.
i) Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"1. A subsistência da Lei nº 2.800/56, ao reger paralelamente as hipóteses especiais por ela disciplinadas, não contradiz as regras gerais insertas pela Lei nº 5.194/66. 2. O critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados....
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Ementa:
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006680-72.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006680-72.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa:
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000029-85.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000029-85.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Causa de aumento. Repouso noturno. Aplicação.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A causa de aumento de pena do repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto.
- Apelação Criminal improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012494-70.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Causa de aumento. Repouso noturno. Aplicação.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A causa de aumento de pena do repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto.
- Apelação Criminal improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012494-70.2012.8.01.0001, acordam...
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Palavra da vítima. Reconhecimento. Arrependimento eficaz. Requisitos. Inexistência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010344-14.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Palavra da vítima. Reconhecimento. Arrependimento eficaz. Requisitos. Inexistência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010344-14.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Vo...
Apelação Criminal. Atenuante. Confissão. Reconhecimento. Pena base. Mínimo legal. Inaplicabilidade. Pena. Multa. Redução. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência da atenuante da confissão espontânea, ainda que ela tenha sido reconhecida.
- A multa guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. No caso dos autos, não merece acolhida o pleito de sua redução.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito, fato que justifica a imposição do regime semiaberto para o início do cumprimento da mesma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010223-20.2014.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Atenuante. Confissão. Reconhecimento. Pena base. Mínimo legal. Inaplicabilidade. Pena. Multa. Redução. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência da atenuante da confissão espontânea, ainda que ela tenha sido reconhecida.
- A multa guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. No caso dos autos, não merece acolhida o pleito de sua redução.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito, fato que justifica a imposição do regime semiaberto para o início do cumprimento da mesma.
Vis...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como elemento apto a respaldar a condenação dos apelantes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006292-72.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como elemento apto a respaldar a condenação dos apelantes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006292-72.2015.8.01.0001, acordam, à unanim...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002125-75.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002125-75.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte des...