EMENTA: Instituições financeiras. Crédito rural. Anistia.
Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279).
Ausência de declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei
federal. Não cabimento do RE pela alínea "b" do permissivo.
Regimental não provido.
Ementa
Instituições financeiras. Crédito rural. Anistia.
Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279).
Ausência de declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei
federal. Não cabimento do RE pela alínea "b" do permissivo.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-05 PP-01073
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS.
NÃO-OCORRÊNCIA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser
conhecido, a vulneração à norma constitucional há de ser direta
e frontal e não a que exige o prévio exame da legislação
ordinária e reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS.
NÃO-OCORRÊNCIA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser
conhecido, a vulneração à norma constitucional há de ser direta
e frontal e não a que exige o prévio exame da legislação
ordinária e reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00046 EMENT VOL-02059-07 PP-01442
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO.
Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se
prequestionada a matéria quando o Tribunal de origem emite
juízo expresso a respeito do tema suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação. Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO.
Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se
prequestionada a matéria quando o Tribunal de origem emite
juízo expresso a respeito do tema suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação. Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 15-02-2002 PP-00014 EMENT VOL-02057-01 PP-00156
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser conhecido
a vulneração à norma constitucional há de ser direta e frontal
e não a que exige o prévio exame da legislação ordinária e
reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser conhecido
a vulneração à norma constitucional há de ser direta e frontal
e não a que exige o prévio exame da legislação ordinária e
reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 15-02-2002 PP-00014 EMENT VOL-02057-01 PP-00161
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELOS CRIMES DOS ARTS. 12 E
14 DA LEI N.º 6.368/76. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO E
DE HAVER SIDO REVOGADO O SEGUNDO DISPOSITIVO EM REFERÊNCIA PELO ART.
8.º DA LEI N.º 8.072/90.
Impossibilidade de reexame da prova em habeas corpus.
Subsistência do delito do art. 14 da Lei n.º 6.368/76 em face
da Lei n.º 8.072/90. Precedentes do STF.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELOS CRIMES DOS ARTS. 12 E
14 DA LEI N.º 6.368/76. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO E
DE HAVER SIDO REVOGADO O SEGUNDO DISPOSITIVO EM REFERÊNCIA PELO ART.
8.º DA LEI N.º 8.072/90.
Impossibilidade de reexame da prova em habeas corpus.
Subsistência do delito do art. 14 da Lei n.º 6.368/76 em face
da Lei n.º 8.072/90. Precedentes do STF.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00026 EMENT VOL-02053-06 PP-01204
EMENTA: Prisão por pronúncia: a revelia do acusado, desde o início do
processo, justifica, por si só, a ordem de prisão contida na pronúncia,
dada a necessidade de sua presença para que se realize o júri.
Ementa
Prisão por pronúncia: a revelia do acusado, desde o início do
processo, justifica, por si só, a ordem de prisão contida na pronúncia,
dada a necessidade de sua presença para que se realize o júri.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02053-05 PP-01090
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. Formação
deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência
de peça que comprove a tempestividade do recurso extraordinário.
Aplicação da Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário
cujo processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de
admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre
elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento
contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado,
porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde
logo, julgar o recurso extraordinário, sendo sempre o juízo sobre a
tempestividade do apelo um prius ao exame do mérito. De outra parte,
saber se o recurso extraordinário é tempestivo constitui, em
qualquer hipótese, preliminar não só ao exame do mérito, mas dos
próprios pressupostos específicos para o processamento do recurso
extraordinário, inadmitido pelo Presidente da Corte a quo,
notadamente quando, no despacho agravado, não se afirmou ser o
recurso tempestivo. Incumbe, ademais, ao Tribunal ad quem, em
qualquer hipótese, o exame da tempestividade do recurso que há de
julgar. 3. Destina-se o agravo de instrumento, na espécie, ao exame
do cabimento, ou não, do recurso extraordinário interposto, cuja não
admissão ocorreu por despacho do Presidente do Tribunal a quo. Não
devolve ele à apreciação do STF apenas os fundamentos da não-
admissão, mas, também, de forma ampla, o exame dos requisitos do
cabimento da irresignação extrema. 4. A tempestividade do recurso
extraordinário é pressuposto de ordem pública de seu cabimento,
podendo, destarte, verificar-se de ofício. Cumpre, assim, exista no
traslado peça que torne possível essa aferição. 5. Hipótese em que a
inexistência desse elemento no traslado conduz à aplicação da Súmula
288. 6. Falta de traslado da procuração outorgada ao advogado do
agravado, ou da certidão de sua inexistência. Inobservância do art.
544, § 1º, do CPC. 7. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Formação
deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência
de peça que comprove a tempestividade do recurso extraordinário.
Aplicação da Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário
cujo processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de
admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre
elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento
contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado,
porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde
logo, julgar o recurso extraordiná...
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00050 EMENT VOL-02053-22 PP-04808
EMENTA: Pensão devida aos dependentes do servidor falecido. Fixação de
valor. Acórdão conforme orientação do STF. Fundamento da decisão
agravada não impugnado. Regimental não provido.
Ementa
Pensão devida aos dependentes do servidor falecido. Fixação de
valor. Acórdão conforme orientação do STF. Fundamento da decisão
agravada não impugnado. Regimental não provido.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00039 EMENT VOL-02058-06 PP-01204
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO ÀS PENAS DO ART.
121, § 3.º, DO CP. SENTENÇA QUE TERIA INCORRIDO EM CONTRADIÇÃO AO
RECUSAR AO PACIENTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO E CONCEDER-LHE O SURSIS.
Caso em que o primeiro benefício se mostrava descabido, em
face da invocação, na denúncia, da majorante de pena do § 4.º do
referido art. 121 do CP, não sobrando espaço para falar-se em
contradição.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO ÀS PENAS DO ART.
121, § 3.º, DO CP. SENTENÇA QUE TERIA INCORRIDO EM CONTRADIÇÃO AO
RECUSAR AO PACIENTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO E CONCEDER-LHE O SURSIS.
Caso em que o primeiro benefício se mostrava descabido, em
face da invocação, na denúncia, da majorante de pena do § 4.º do
referido art. 121 do CP, não sobrando espaço para falar-se em
contradição.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02059-02 PP-00335
EMENTA: Medida cautelar visando ao processamento imediato
de recurso extraordinário de decisão interlocutória, retido na
origem (C.Pr.Civ., art. 542, § 3º): sua improcedência no caso.
1. A concessão de medida cautelar pressupõe juízo positivo
de delibação acerca da plausibilidade do recurso cuja eficácia se
visa a resguardar contra os riscos da demora, quer a pretensão seja
de que se lhe empreste efeito suspensivo, quer de que se determine o
imediato processamento de recurso retido na origem.
2. Patente, no caso, a remota possibilidade de
conhecimento e provimento do RE contra decisão que, simplesmente,
não conheceu do agravo de instrumento, à falta de representação
processual da parte pelo advogado subscritor de sua interposição: é
questão de índole procedimental, sem implicação direta com as
garantias constitucionais invocadas (CF, art. 5º, LIV e LV).
3. De qualquer sorte, a configurar dano irreparável, a
alegada postergação do momento da solução final objeto da decisão
interlocutória recorrida levaria à inconstitucionalidade do próprio
instituto do RE retido.
4. Ao contrário, porém, a decisão sobre admissão ou não de
determinada prova no processo, na normalidade dos casos, é o exemplo
típico de interlocutória cuja decisão final - mediante recurso
extraordinário ou especial - pode esperar pela decisão definitiva da
causa, nas instâncias ordinárias, sem risco de prejuízo irreversível
da parte, que, se logra êxito no mérito, perde interesse na questão
e, se é vencida, o provimento do recurso contra a decisão
interlocutória de deferimento ou indeferimento de prova implicará a
qualquer tempo nulidade da decisão do mérito.
Ementa
Medida cautelar visando ao processamento imediato
de recurso extraordinário de decisão interlocutória, retido na
origem (C.Pr.Civ., art. 542, § 3º): sua improcedência no caso.
1. A concessão de medida cautelar pressupõe juízo positivo
de delibação acerca da plausibilidade do recurso cuja eficácia se
visa a resguardar contra os riscos da demora, quer a pretensão seja
de que se lhe empreste efeito suspensivo, quer de que se determine o
imediato processamento de recurso retido na origem.
2. Patente, no caso, a remota possibilidade de
conhecimento e provimento do RE contra decisão...
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00032 EMENT VOL-02053-03 PP-00631
EMENTA: Auxílio-alimentação: benefício que, dada a sua
natureza indenizatória, só é devido ao servidor em atividade, vedada
a sua incorporação aos proventos da aposentadoria. CF, art.40, § 4º.
Precedentes.
Ementa
Auxílio-alimentação: benefício que, dada a sua
natureza indenizatória, só é devido ao servidor em atividade, vedada
a sua incorporação aos proventos da aposentadoria. CF, art.40, § 4º.
Precedentes.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00089 EMENT VOL-02053-19 PP-04119
EMENTA: Agravo regimental. Prescrição. Servidor público
celetista que pela Lei do regime único passou a estatutário.
Aplicação do artigo 7º, XXIX, "a", da Carta Magna pela Justiça do
Trabalho a reclamação trabalhista .
- Inexistência de ofensa ao artigo 7º, XXIX, "a", da
Constituição por estar correto o entendimento de que a mudança de
regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do
contrato de trabalho dando margem à aplicação da parte final do
referido dispositivo constitucional.
- O § 2º (atualmente § 3º) do artigo 39 da Constituição
não restringe os direitos sociais do servidor público celetista.
- Improcedência da alegação de infringência ao princípio
do respeito ao direito adquirido (artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Prescrição. Servidor público
celetista que pela Lei do regime único passou a estatutário.
Aplicação do artigo 7º, XXIX, "a", da Carta Magna pela Justiça do
Trabalho a reclamação trabalhista .
- Inexistência de ofensa ao artigo 7º, XXIX, "a", da
Constituição por estar correto o entendimento de que a mudança de
regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do
contrato de trabalho dando margem à aplicação da parte final do
referido dispositivo constitucional.
- O § 2º (atualmente § 3º) do artigo 39 da Constituição
não restringe os direitos sociais do servido...
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00040 EMENT VOL-02053-18 PP-03964
EMENTA: Anulação em parte de decreto condenatório.
Dosimetria da pena alterada. Efeitos quanto ao trânsito em julgado.
Fixação dos limites objetivos da coisa julgada: análise de questão
de índole infraconstitucional, incabível em sede de recurso
extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Anulação em parte de decreto condenatório.
Dosimetria da pena alterada. Efeitos quanto ao trânsito em julgado.
Fixação dos limites objetivos da coisa julgada: análise de questão
de índole infraconstitucional, incabível em sede de recurso
extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00042 EMENT VOL-02053-19 PP-04228
EMENTA: Agravo regimental.
- Tendo o acórdão recorrido ficado na questão processual
infraconstitucional de falta de prequestionamento da matéria relativa
ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, não chegou a examinar a questão
constitucional a ele relativa, razão por que não pode tê-lo violado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Tendo o acórdão recorrido ficado na questão processual
infraconstitucional de falta de prequestionamento da matéria relativa
ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, não chegou a examinar a questão
constitucional a ele relativa, razão por que não pode tê-lo violado.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00041 EMENT VOL-02053-19 PP-04174
EMENTA: Tributário. Imposto de renda e contribuição social
sobre o lucro. Compensação de prejuízos (Lei nº 8.981-95).
Plausibilidade jurídica do pedido. Cautelar deferida para suspensão
da exigibilidade do crédito tributário, conforme precedentes do
Tribunal (PET 2100 e PET-AgRg 2278). Regimental não provido.
Ementa
Tributário. Imposto de renda e contribuição social
sobre o lucro. Compensação de prejuízos (Lei nº 8.981-95).
Plausibilidade jurídica do pedido. Cautelar deferida para suspensão
da exigibilidade do crédito tributário, conforme precedentes do
Tribunal (PET 2100 e PET-AgRg 2278). Regimental não provido.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00032 EMENT VOL-02053-02 PP-00434
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS
CONTAS VINCULADAS.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Matéria
decidida em consonância com a jurisprudência firmada pelo
Tribunal Pleno. Extraordinário parcialmente provido.
Custas e
honorários advocatícios devidamente compensados e distribuídos
entre as partes, dado que o pedido inicial não foi
integralmente acolhido.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS
CONTAS VINCULADAS.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Matéria
decidida em consonância com a jurisprudência firmada pelo
Tribunal Pleno. Extraordinário parcialmente provido.
Custas e
honorários advocatícios devidamente compensados e distribuídos
entre as partes, dado que o pedido inicial não foi
integralmente acolhido.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00020 EMENT VOL-02067-04 PP-00698
EMENTA: Reclamação: improcedente.
Não contraria a decisão do STF, que reconheceu às
reclamantes o direito à pensão integral do IPERGS, decisão que, sem
discuti-lo, resolveu incidente posterior decorrente da suspensão de
pagamentos da integralidade do benefício, sob alegação de falta de
recursos financeiros da autarquia.
Ementa
Reclamação: improcedente.
Não contraria a decisão do STF, que reconheceu às
reclamantes o direito à pensão integral do IPERGS, decisão que, sem
discuti-lo, resolveu incidente posterior decorrente da suspensão de
pagamentos da integralidade do benefício, sob alegação de falta de
recursos financeiros da autarquia.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00030 EMENT VOL-02053-02 PP-00415