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Jurisprudência

STF AI 351494 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Trabalhista. Condições de admissibilidade de recurso. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00046 EMENT VOL-02058-08 PP-01684
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 322406 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Instituições financeiras. Crédito rural. Anistia. Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279). Ausência de declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Não cabimento do RE pela alínea "b" do permissivo. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-05 PP-01073
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 305094 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. NÃO-OCORRÊNCIA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. Para que o recurso extraordinário possa ser conhecido, a vulneração à norma constitucional há de ser direta e frontal e não a que exige o prévio exame da legislação ordinária e reexame de provas. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00046 EMENT VOL-02059-07 PP-01442
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 342789 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Título extrajudicial. Execução definitiva. Ofensa indireta à CF. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00041 EMENT VOL-02058-07 PP-01379
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 283695 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se prequestionada a matéria quando o Tribunal de origem emite juízo expresso a respeito do tema suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação. Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 15-02-2002 PP-00014 EMENT VOL-02057-01 PP-00156
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 284300 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. Para que o recurso extraordinário possa ser conhecido a vulneração à norma constitucional há de ser direta e frontal e não a que exige o prévio exame da legislação ordinária e reexame de provas. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 15-02-2002 PP-00014 EMENT VOL-02057-01 PP-00161
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 81018 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELOS CRIMES DOS ARTS. 12 E 14 DA LEI N.º 6.368/76. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO E DE HAVER SIDO REVOGADO O SEGUNDO DISPOSITIVO EM REFERÊNCIA PELO ART. 8.º DA LEI N.º 8.072/90. Impossibilidade de reexame da prova em habeas corpus. Subsistência do delito do art. 14 da Lei n.º 6.368/76 em face da Lei n.º 8.072/90. Precedentes do STF. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00026 EMENT VOL-02053-06 PP-01204
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 80794 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Prisão por pronúncia: a revelia do acusado, desde o início do processo, justifica, por si só, a ordem de prisão contida na pronúncia, dada a necessidade de sua presença para que se realize o júri.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02053-05 PP-01090
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 336908 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário inadmitido. Formação deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de peça que comprove a tempestividade do recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário cujo processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado, porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde logo, julgar o recurso extraordiná...
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00050 EMENT VOL-02053-22 PP-04808
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 332894 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Pensão devida aos dependentes do servidor falecido. Fixação de valor. Acórdão conforme orientação do STF. Fundamento da decisão agravada não impugnado. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00039 EMENT VOL-02058-06 PP-01204
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 81247 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO ÀS PENAS DO ART. 121, § 3.º, DO CP. SENTENÇA QUE TERIA INCORRIDO EM CONTRADIÇÃO AO RECUSAR AO PACIENTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO E CONCEDER-LHE O SURSIS. Caso em que o primeiro benefício se mostrava descabido, em face da invocação, na denúncia, da majorante de pena do § 4.º do referido art. 121 do CP, não sobrando espaço para falar-se em contradição. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02059-02 PP-00335
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF Pet 2460 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA PETIÇÃO
Ementa
Medida cautelar visando ao processamento imediato de recurso extraordinário de decisão interlocutória, retido na origem (C.Pr.Civ., art. 542, § 3º): sua improcedência no caso. 1. A concessão de medida cautelar pressupõe juízo positivo de delibação acerca da plausibilidade do recurso cuja eficácia se visa a resguardar contra os riscos da demora, quer a pretensão seja de que se lhe empreste efeito suspensivo, quer de que se determine o imediato processamento de recurso retido na origem. 2. Patente, no caso, a remota possibilidade de conhecimento e provimento do RE contra decisão...
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00032 EMENT VOL-02053-03 PP-00631
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 323019 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Auxílio-alimentação: benefício que, dada a sua natureza indenizatória, só é devido ao servidor em atividade, vedada a sua incorporação aos proventos da aposentadoria. CF, art.40, § 4º. Precedentes.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00089 EMENT VOL-02053-19 PP-04119
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 321223 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. Prescrição. Servidor público celetista que pela Lei do regime único passou a estatutário. Aplicação do artigo 7º, XXIX, "a", da Carta Magna pela Justiça do Trabalho a reclamação trabalhista . - Inexistência de ofensa ao artigo 7º, XXIX, "a", da Constituição por estar correto o entendimento de que a mudança de regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho dando margem à aplicação da parte final do referido dispositivo constitucional. - O § 2º (atualmente § 3º) do artigo 39 da Constituição não restringe os direitos sociais do servido...
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00040 EMENT VOL-02053-18 PP-03964
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 325904 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Anulação em parte de decreto condenatório. Dosimetria da pena alterada. Efeitos quanto ao trânsito em julgado. Fixação dos limites objetivos da coisa julgada: análise de questão de índole infraconstitucional, incabível em sede de recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00042 EMENT VOL-02053-19 PP-04228
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 323859 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Tendo o acórdão recorrido ficado na questão processual infraconstitucional de falta de prequestionamento da matéria relativa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, não chegou a examinar a questão constitucional a ele relativa, razão por que não pode tê-lo violado. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00041 EMENT VOL-02053-19 PP-04174
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Pet 1951 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
Ementa
Tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Compensação de prejuízos (Lei nº 8.981-95). Plausibilidade jurídica do pedido. Cautelar deferida para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme precedentes do Tribunal (PET 2100 e PET-AgRg 2278). Regimental não provido.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00032 EMENT VOL-02053-02 PP-00434
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 307460 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Matéria decidida em consonância com a jurisprudência firmada pelo Tribunal Pleno. Extraordinário parcialmente provido. Custas e honorários advocatícios devidamente compensados e distribuídos entre as partes, dado que o pedido inicial não foi integralmente acolhido. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 03-05-2002 PP-00020 EMENT VOL-02067-04 PP-00698
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 341047 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Os fundamentos do despacho agravado não foram atacados pelo agravo regimental. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00054 EMENT VOL-02053-23 PP-05096
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Rcl 1827 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECLAMAÇÃO
Ementa
Reclamação: improcedente. Não contraria a decisão do STF, que reconheceu às reclamantes o direito à pensão integral do IPERGS, decisão que, sem discuti-lo, resolveu incidente posterior decorrente da suspensão de pagamentos da integralidade do benefício, sob alegação de falta de recursos financeiros da autarquia.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00030 EMENT VOL-02053-02 PP-00415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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