EMENTA: ACÓRDÃO QUE ENTENDEU TER A ADMINISTRAÇÃO AGIDO COM
ABUSO DE PODER AO PROCEDER A DESCONTO NOS VENCIMENTOS DE SERVIDORA
PÚBLICA, SEM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE ENTENDEU TER A ADMINISTRAÇÃO AGIDO COM
ABUSO DE PODER AO PROCEDER A DESCONTO NOS VENCIMENTOS DE SERVIDORA
PÚBLICA, SEM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00043 EMENT VOL-02058-07 PP-01450
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Servidores Públicos.
Conversão do regime jurídico celetista para estatutário. Extinção do
contrato de trabalho. 3. Prescrição bienal. Art. 7º, XXIX, a, da
Constituição Federal, parte final. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Servidores Públicos.
Conversão do regime jurídico celetista para estatutário. Extinção do
contrato de trabalho. 3. Prescrição bienal. Art. 7º, XXIX, a, da
Constituição Federal, parte final. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00012 EMENT VOL-02054-08 PP-01832
EMENTA: Petição. Medida cautelar incidental. Questão de
ordem.
- Esta Primeira Turma (assim, a título exemplificativo,
nas Petições nºs 2.424 e 2.463), em hipóteses que versam a mesma
questão de mérito, mas em que há o interesse de obter o efeito
suspensivo para o recurso extraordinário porque o acórdão recorrido
extraordinariamente reformou a sentença de primeiro grau que fora
favorável ao Município, não tem deferido a medida cautelar para os
outros fins também aqui pretendidos que não o de atribuir efeito
suspensivo ao recurso extraordinário.
- Ambas as Turmas desta Corte (assim no agravo regimental
na Petição nº 863 e na Petição nº 2.192) têm entendido que falta
interesse de agir para propor medida cautelar inominada que vise a
dar efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra
acórdão que negou provimento a decisão de primeiro grau contrária ao
recorrente, porquanto esse efeito suspensivo cairia no vazio, uma
vez que não retiraria a permanência da eficácia dessa decisão de
primeiro grau.
Questão de ordem que se resolve no sentido de indeferir o
pedido de medida cautelar.
Ementa
Petição. Medida cautelar incidental. Questão de
ordem.
- Esta Primeira Turma (assim, a título exemplificativo,
nas Petições nºs 2.424 e 2.463), em hipóteses que versam a mesma
questão de mérito, mas em que há o interesse de obter o efeito
suspensivo para o recurso extraordinário porque o acórdão recorrido
extraordinariamente reformou a sentença de primeiro grau que fora
favorável ao Município, não tem deferido a medida cautelar para os
outros fins também aqui pretendidos que não o de atribuir efeito
suspensivo ao recurso extraordinário.
- Ambas as Turmas desta Corte (...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00054 EMENT VOL-02060-01 PP-00052
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Não há falar
em negativa de prestação jurisdicional, certo que o feito logrou seu
regular processamento e julgamento. 5. Quanto à fundamentação,
atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição, quando o decisum
não é fundamentado; tal não sucede, se a fundamentação, existente,
for mais ou menos completa. Mesmo se deficiente, não há ver, desde
logo, ofensa direta ao art. 93, IX, da Lei Maior. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Não há falar
em negativa de prestação jurisdicional, certo que o feito logrou seu
regular processamento e julgamento. 5. Quanto à fundamentação,
atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição, quando o decisum
não é fundamentad...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00014 EMENT VOL-02054-09 PP-01935
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
PIS. FINSOCIAL. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALTERAÇÃO
PELA LEI Nº 8.218, DE 29.08.91. ALEGADA CONTRARIEDADE AO
ART. 195, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Examinando questão idêntica, decidiu a 1ª Turma:
"Improcedência da alegação de que, nos
termos do art. 195, § 6º, da Constituição, a lei
em referência só teria aplicação sobre fatos
geradores ocorridos após o término do prazo
estabelecido pela norma. A regra legislativa que
se limita simplesmente a mudar o prazo de
recolhimento da obrigação tributária, sem
qualquer repercussão, não se submete ao
princípio da anterioridade.
Recurso extraordinário conhecido e provido".
2. Precedentes de ambas as Turmas, nos quais têm
sido rejeitados os argumentos em contrário, ora renovados
pela agravante.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
PIS. FINSOCIAL. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALTERAÇÃO
PELA LEI Nº 8.218, DE 29.08.91. ALEGADA CONTRARIEDADE AO
ART. 195, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Examinando questão idêntica, decidiu a 1ª Turma:
"Improcedência da alegação de que, nos
termos do art. 195, § 6º, da Constituição, a lei
em referência só teria aplicação sobre fatos
geradores ocorridos após o término do prazo
estabelecido pela norma. A regra legislativa que
se limita simplesmente a mudar o prazo de
recolhimento da obrigação tributária, sem
qualquer repercussão, não se...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00100 EMENT VOL-02055-04 PP-00759
EMENTA: HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO.
PEDIDO DE REFÚGIO E ASILO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO DO ATO ABUSIVO OU ILEGAL.
A L. 9.474/97, art. 34, possibilita a suspensão do processo
de extradição, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do
refúgio.
Para tanto, é indispensável que o paciente comprove a
efetivação do pedido de refúgio e/ou asilo político.
Isso não foi feito.
Falta a caracterização do ato abusivo ou ilegal.
Requisito constitucional (CF, art. 5º, LXVIII).
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO.
PEDIDO DE REFÚGIO E ASILO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO DO ATO ABUSIVO OU ILEGAL.
A L. 9.474/97, art. 34, possibilita a suspensão do processo
de extradição, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do
refúgio.
Para tanto, é indispensável que o paciente comprove a
efetivação do pedido de refúgio e/ou asilo político.
Isso não foi feito.
Falta a caracterização do ato abusivo ou ilegal.
Requisito constitucional (CF, art. 5º, LXVIII).
HABEAS indeferido.
Data do Julgamento:08/11/2001
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00097 EMENT VOL-02074-02 PP-00436
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PERANTE O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL CONTRA A AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -
ANVISA. ART. 102, I, D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Entidade que não se compreende no elenco do dispositivo
constitucional sob enfoque, que tem caráter exaustivo.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PERANTE O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL CONTRA A AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -
ANVISA. ART. 102, I, D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Entidade que não se compreende no elenco do dispositivo
constitucional sob enfoque, que tem caráter exaustivo.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:08/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00029 EMENT VOL-02053-05 PP-00962
EMENTA: - Ação originária. Mandado de segurança. 2. Ato do
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que, com
fundamento na Resolução n.º 007/98, daquela Corte, a partir do mês
de abril de 1998, aplicou um "redutor constitucional" à remuneração
do impetrante. 3. Alegação de que a maioria das parcelas referentes
aos proventos pertence à categoria de vantagens pessoais, que seriam
"irredutíveis", a teor do art. 37, XI c/c art. 39, § 1º, da CF/88.
4. Cautelar indeferida, eis que inexistentes os requisitos do art.
7º, II, da Lei n.º 1.533/1951. 5. Parecer da P.G.R. pela concessão
parcial da segurança. 6. O art. 37, XI, da CF/88, com a redação da
EC n.º 19, ainda não está em vigor, por não editada a lei a que se
refere o art. 48, XV, da Lei Maior, na redação da EC/19,
continuando, assim, vigente o sistema original da Carta de 1988, que
exclui do limite do teto as vantagens de caráter pessoal. 7.
Precedente, ACO 524-0/PA, em que se decidiu que os adicionais 'Tempo
de Serviço' e 'Tempo de Guerra' devem ser excluídos do redutor
constitucional. Também o 'salário-família', no caso concreto, deve
ser excluído do teto, por constituir "vantagem de caráter
nitidamente pessoal". 8. Mandado de segurança conhecido por
aplicável à espécie o art. 102, I, "n", da Constituição, e deferido
parcialmente.
Ementa
- Ação originária. Mandado de segurança. 2. Ato do
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que, com
fundamento na Resolução n.º 007/98, daquela Corte, a partir do mês
de abril de 1998, aplicou um "redutor constitucional" à remuneração
do impetrante. 3. Alegação de que a maioria das parcelas referentes
aos proventos pertence à categoria de vantagens pessoais, que seriam
"irredutíveis", a teor do art. 37, XI c/c art. 39, § 1º, da CF/88.
4. Cautelar indeferida, eis que inexistentes os requisitos do art.
7º, II, da Lei n.º 1.533/1951. 5. Parecer da P.G.R. pela concessão
parcial da seg...
Data do Julgamento:08/11/2001
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02061-01 PP-00001
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA.
1. Entidade fechada de previdência privada. Concessão
de benefícios aos filiados mediante recolhimento das
contribuições pactuadas. Imunidade tributária. Inexistência,
dada a ausência das características de universalidade e
generalidade da prestação, próprias dos órgãos de assistência
social.
2. As instituições de assistência social, que trazem
ínsito em suas finalidades a observância ao princípio da
universalidade, da generalidade e concede benefícios a toda
coletividade, independentemente de contraprestação, não se
confundem e não podem ser comparadas com as entidades fechadas
de previdência privada que, em decorrência da relação
contratual firmada, apenas contempla uma categoria específica,
ficando o gozo dos benefícios previstos em seu estatuto social
dependente do recolhimento das contribuições avençadas,
conditio sine qua non para a respectiva integração no sistema.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA.
1. Entidade fechada de previdência privada. Concessão
de benefícios aos filiados mediante recolhimento das
contribuições pactuadas. Imunidade tributária. Inexistência,
dada a ausência das características de universalidade e
generalidade da prestação, próprias dos órgãos de assistência
social.
2. As instituições de assistência social, que trazem
ínsito em suas finalidades a observância ao princípio da
universalidade, da generalidade e concede benefícios a toda
coletividade, independenteme...
Data do Julgamento:08/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00052 EMENT VOL-02059-03 PP-00488 RTJ VOL-00180-02 PP-00690
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DAS
INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. EXCEÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO
INEXISTENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Sentença proferida em processo penal poderá servir de prova em
processos a
dministrativos apenas se a decisão concluir pela não-ocorrência
material do fato ou
pela negativa de autoria. Exceção ao princípio da independência e
autonomia das
instâncias administrativa e penal.
2. Decisão judicial em sede penal incapaz de gerar direito
líquido e certo de impedir
o TCU de proceder à tomada de contas.
3. Questões controvertidas a exigir dilação probatória não são
suscetíveis de análise
em mandado de segurança.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DAS
INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. EXCEÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO
INEXISTENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Sentença proferida em processo penal poderá servir de prova em
processos a
dministrativos apenas se a decisão concluir pela não-ocorrência
material do fato ou
pela negativa de autoria. Exceção ao princípio da independência e
autonomia das
instâncias administrativa e penal.
2. Decisão judicial em sede penal incapaz de gerar direito
líquido e certo de impedir
o TCU de proceder à tomada...
Data do Julgamento:08/11/2001
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00031 EMENT VOL-02116-03 PP-00488
Agravo regimental. Recurso ordinário em "habeas
corpus". Embargos infringentes. Não cabimento.
- Em face dos artigos 307 a 309 e 333 do Regimento
Interno, não cabem embargos infringentes contra decisão prolatada
pelo Pleno ou pelas Turmas do STF em recurso ordinário em "habeas
corpus". Inexistência de ofensa, por isso, aos artigos 5º, LIV e LV,
e 102, I, "a", da Constituição de 1988.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Recurso ordinário em "habeas
corpus". Embargos infringentes. Não cabimento.
- Em face dos artigos 307 a 309 e 333 do Regimento
Interno, não cabem embargos infringentes contra decisão prolatada
pelo Pleno ou pelas Turmas do STF em recurso ordinário em "habeas
corpus". Inexistência de ofensa, por isso, aos artigos 5º, LIV e LV,
e 102, I, "a", da Constituição de 1988.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00086 EMENT VOL-02055-01 PP-00223
EMENTA: Constitucional. Administrativo.
Servidores Públicos.
Reajuste de vencimentos e salários. Reajuste automático vinculado a
indexadores
futuros viola a autonomia do Município. A fixação de piso de
comprometimento da
RECEITA CORRENTE com os GASTOS COM PESSOAL, para efeito de reajuste,
importa em vincular receita de impostos com despesa (CF, art. 167, IV)
.
Inconstitucionalidade do art. 7º, e seus parágrafos, da Lei 7.428,
de 13 de maio de 1994, com as modificações introduzidas pelo art. 2º
da Lei 7.539, de 24 de novembro de 1994, ambas do Município de Porto
Alegre. Recurso conhecido e provido.
Ementa
Constitucional. Administrativo.
Servidores Públicos.
Reajuste de vencimentos e salários. Reajuste automático vinculado a
indexadores
futuros viola a autonomia do Município. A fixação de piso de
comprometimento da
RECEITA CORRENTE com os GASTOS COM PESSOAL, para efeito de reajuste,
importa em vincular receita de impostos com despesa (CF, art. 167, IV)
.
Inconstitucionalidade do art. 7º, e seus parágrafos, da Lei 7.428,
de 13 de maio de 1994, com as modificações introduzidas pelo art. 2º
da Lei 7.539, de 24 de novembro de 1994, ambas do Município de Porto
Alegre. Recurso conhecido e provid...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00071 EMENT VOL-02079-03 PP-00499 RTJ VOL-00182-03 PP-01123
E M E N T A: DENÚNCIA CONTRA DEPUTADO FEDERAL RECEBIDA POR
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESSE ÓRGÃO
JUDICIÁRIO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PENAL - CONSUMAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL - EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE.
O RESPEITO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - QUE SE IMPÕE À
OBSERVÂNCIA DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO - TRADUZ INDISPONÍVEL
GARANTIA CONSTITUCIONAL OUTORGADA A QUALQUER ACUSADO, EM SEDE PENAL.
- O Supremo Tribunal Federal qualifica-se como juiz natural
dos membros do Congresso Nacional (RTJ 137/570 - RTJ 151/402),
quaisquer que sejam as infrações penais a eles imputadas (RTJ 33/590),
mesmo que se cuide de simples ilícitos contravencionais (RTJ 91/423)
ou se trate de crimes sujeitos à competência dos ramos especializados
da Justiça da União (RTJ 63/1 - RTJ 166/785-786). Precedentes.
SOMENTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SUA CONDIÇÃO DE JUIZ
NATURAL DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, PODE RECEBER DENÚNCIAS
CONTRA ESTES FORMULADAS.
- A decisão emanada de qualquer outro Tribunal judiciário,
que implique recebimento de denúncia formulada contra membro do
Congresso Nacional, reveste-se de nulidade, pois, no sistema
jurídico brasileiro, somente o Supremo Tribunal Federal dispõe dessa
especial competência, considerada a sua qualificação constitucional
como juiz natural de Deputados Federais e Senadores da República,
nas hipóteses de ilícitos penais comuns. Precedentes.
O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, POR ÓRGÃO JUDICIÁRIO
ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO PENAL.
- O recebimento da denúncia, quando efetuado por órgão
judiciário absolutamente incompetente, não se reveste de eficácia
interruptiva da prescrição penal, eis que decisão nula não pode
gerar a conseqüência jurídica a que se refere o art. 117, I, do
Código Penal. Precedentes. Doutrina.
Ementa
E M E N T A: DENÚNCIA CONTRA DEPUTADO FEDERAL RECEBIDA POR
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESSE ÓRGÃO
JUDICIÁRIO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PENAL - CONSUMAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL - EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE.
O RESPEITO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - QUE SE IMPÕE À
OBSERVÂNCIA DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO - TRADUZ INDISPONÍVEL
GARANTIA CONSTITUCIONAL OUTORGADA A QUALQUER ACUSADO, EM SEDE PENAL.
- O Supremo Tribunal Federal qualifica-se como juiz natural
dos membros do Congresso Nacional (RTJ 137/570 - RTJ 151/402),
quaisquer que sejam as infra...
Data do Julgamento:07/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00028 EMENT VOL-02053-02 PP-00238
EMENTA: Agravo regimental.
- Quanto à questão relativa ao artigo 5º, XXXV, da Carta Magna
,
o fundamento do despacho agravado - falta de seu prequestionamento -
não foi atacado, como teria necessariamente de sê-lo.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 5º, LV, da
Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Quanto à questão relativa ao artigo 5º, XXXV, da Carta Magna
,
o fundamento do despacho agravado - falta de seu prequestionamento -
não foi atacado, como teria necessariamente de sê-lo.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 5º, LV, da
Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00055 EMENT VOL-02053-24 PP-05226
EMENTA: Agravo regimental.
- Embora conste do instrumento cópia do inteiro teor do
acórdão recorrido, o despacho que negou seguimento ao agravo de
instrumento se mantém porque faltam nesse instrumento as cópias do
inteiro teor da petição de interposição do RE e das contra-razões ao
recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Embora conste do instrumento cópia do inteiro teor do
acórdão recorrido, o despacho que negou seguimento ao agravo de
instrumento se mantém porque faltam nesse instrumento as cópias do
inteiro teor da petição de interposição do RE e das contra-razões ao
recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00040 EMENT VOL-02053-18 PP-04006
EMENTA: Agravo regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que a certidão de
publicação do acórdão recorrido é peça de traslado necessário porque
a ela cabe, de ofício, verificar a tempestividade, ou não, do
recurso extraordinário à vista de tal certidão.
- Também é firme a jurisprudência deste Tribunal, no
sentido de que as peças que necessariamente têm de ser trasladadas
no instrumento devem ser apresentadas até o prazo da interposição do
agravo, e não depois de decorrido ele ainda que antes do julgamento
deste.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que a certidão de
publicação do acórdão recorrido é peça de traslado necessário porque
a ela cabe, de ofício, verificar a tempestividade, ou não, do
recurso extraordinário à vista de tal certidão.
- Também é firme a jurisprudência deste Tribunal, no
sentido de que as peças que necessariamente têm de ser trasladadas
no instrumento devem ser apresentadas até o prazo da interposição do
agravo, e não depois de decorrido ele ainda que antes do julgamento
deste.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00036 EMENT VOL-02053-17 PP-03712
EMENTA: HABEAS-CORPUS. INDULTO E COMUTAÇÃO.
LATROCÍNIO: CRIME HEDIONDO. BENEFÍCIOS VEDADOS PELA LEI
8.072/90 E PELO DECRETO PRESIDENCIAL 3.226/90.
Latrocínio. Pretensão de restabelecer a sentença que
comutou a pena do paciente, reduzindo-a em 1/4.
Impossibilidade. A Lei 8.072/90, em seu artigo 2º, inciso I,
veda a concessão desse benefício, dispondo o Decreto
Presidencial 3.226/96, artigo 7º, inciso I, que o indulto não
alcança os condenados por crimes hediondos.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. INDULTO E COMUTAÇÃO.
LATROCÍNIO: CRIME HEDIONDO. BENEFÍCIOS VEDADOS PELA LEI
8.072/90 E PELO DECRETO PRESIDENCIAL 3.226/90.
Latrocínio. Pretensão de restabelecer a sentença que
comutou a pena do paciente, reduzindo-a em 1/4.
Impossibilidade. A Lei 8.072/90, em seu artigo 2º, inciso I,
veda a concessão desse benefício, dispondo o Decreto
Presidencial 3.226/96, artigo 7º, inciso I, que o indulto não
alcança os condenados por crimes hediondos.
Habeas-corpus indeferido.
Data do Julgamento:06/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02059-02 PP-00379
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional suscitada no RE (direito adquirido a reajustes
decorrentes das URPs de abril e maio de 1988 e fevereiro de 1989)
não cogitada pelo acórdão recorrido, que se limitou a afirmar a
ausência dos pressupostos da ação rescisória: incidência da Súmula
282.
2. Agravo regimental manifestamente infundado:
desprovimento com imposição de multa de 10% sobre o valor atualizado
da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional suscitada no RE (direito adquirido a reajustes
decorrentes das URPs de abril e maio de 1988 e fevereiro de 1989)
não cogitada pelo acórdão recorrido, que se limitou a afirmar a
ausência dos pressupostos da ação rescisória: incidência da Súmula
282.
2. Agravo regimental manifestamente infundado:
desprovimento com imposição de multa de 10% sobre o valor atualizado
da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:06/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00043 EMENT VOL-02053-20 PP-04318