EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVA A
MATÉRIA FÁTICA ALEGADA PELA PARTE. SÚMULA 288-STF.
Aplicação da Resolução 199/00-STF, que dispensa o
pagamento do porte de remessa e retorno. Necessidade de
comprovação dos pressupostos fáticos para sua incidência, não
sendo admissível mera presunção. Incidência da Súmula 288-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVA A
MATÉRIA FÁTICA ALEGADA PELA PARTE. SÚMULA 288-STF.
Aplicação da Resolução 199/00-STF, que dispensa o
pagamento do porte de remessa e retorno. Necessidade de
comprovação dos pressupostos fáticos para sua incidência, não
sendo admissível mera presunção. Incidência da Súmula 288-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02059-08 PP-01777
E M E N T A: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - CONCESSÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO REFERENDADA POR
TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS À OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA
A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- A concessão de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal
Federal, quando requerida com o objetivo de atribuir eficácia
suspensiva a recurso extraordinário, exige, para viabilizar-se, a
cumulativa observância dos seguintes pressupostos: (1) instauração
da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal, motivada pela
existência de juízo positivo de admissibilidade do recurso
extraordinário, (2) viabilidade processual do recurso
extraordinário, caracterizada, dentre outros requisitos, pelas notas
da tempestividade, do prequestionamento explícito da matéria
constitucional e da ocorrência de ofensa direta e imediata ao texto
da Constituição, (3) plausibilidade jurídica da pretensão de direito
material deduzida pela parte interessada e (4) ocorrência de
situação configuradora de periculum in mora. Precedentes.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA E DESCABIMENTO DA CITAÇÃO.
- A outorga ou recusa de eficácia suspensiva a recurso
extraordinário, em sede de medida cautelar inominada, constitui
provimento jurisdicional que se exaure em si mesmo, não dependendo,
por tal motivo, da ulterior efetivação do ato citatório, posto que
incabível, em tal hipótese, o oferecimento de contestação, eis que a
providência cautelar em referência não guarda - enquanto mero
incidente peculiar ao julgamento do apelo extremo - qualquer
vinculação com o litígio subjacente à causa.
O procedimento cautelar, instaurado com o objetivo de
conferir efeito suspensivo ao apelo extremo, rege-se, no Supremo
Tribunal Federal, por norma especial, de índole processual (RISTF,
art. 21, V), que, por haver sido recebida, pela nova Constituição da
República, com força e eficácia de lei (RTJ 167/51), afasta a
incidência - considerado o princípio da especialidade - das regras
gerais constantes do Código de Processo Civil (art. 796 e
seguintes). Precedentes.
Ementa
E M E N T A: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - CONCESSÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO REFERENDADA POR
TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS À OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA
A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- A concessão de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal
Federal, quando requerida com o objetivo de atribuir eficácia
suspensiva a recurso extraordinário, exige, para viabilizar-se, a
cumulativa observância dos seguintes pressupostos: (1) instauração
da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal, motivada pela
existência de j...
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00089 EMENT VOL-02066-01 PP-00050
EMENTA: PROCESSUAL CIVI. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator, que acolhendo o agravo julgou o RE, dando-lhe
provimento. Conversão dos embargos em agravo.
II. - Contribuição social: provimento do RE com base no
decidido pelo Plenário no RE 232.896-PA, Velloso, (RTJ 170/993).
Provimento do RE para o fim de ser denegada a segurança.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo. Não
provimento deste.
Ementa
PROCESSUAL CIVI. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator, que acolhendo o agravo julgou o RE, dando-lhe
provimento. Conversão dos embargos em agravo.
II. - Contribuição social: provimento do RE com base no
decidido pelo Plenário no RE 232.896-PA, Velloso, (RTJ 170/993).
Provimento do RE para o fim de ser denegada a segurança.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo. Não
provimento deste.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-09 PP-02047
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, PROVENDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINOU O PROCESSAMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PARA MELHOR EXAME. ALEGADO DEFEITO NA FORMAÇÃO DO
AGRAVO.
Cabível agravo regimental contra despacho que determina o
processamento do recurso extraordinário para melhor exame, se o
recurso tem como fundamento defeito na formação do agravo de
instrumento, impossibilitado que se acha o reexame da questão no
julgamento do apelo extremo em face do trânsito em julgado da decisão
que o proveu (AGRAG 239.645).
Hipótese, entretanto, em que inexiste a balda apontada.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, PROVENDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINOU O PROCESSAMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PARA MELHOR EXAME. ALEGADO DEFEITO NA FORMAÇÃO DO
AGRAVO.
Cabível agravo regimental contra despacho que determina o
processamento do recurso extraordinário para melhor exame, se o
recurso tem como fundamento defeito na formação do agravo de
instrumento, impossibilitado que se acha o reexame da questão no
julgamento do apelo extremo em face do trânsito em julgado da decisão
que o proveu (AGRAG 239.645).
Hipótese, entretanto, em que inexiste a...
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00058 EMENT VOL-02053-25 PP-05438
EMENTA: Polícia Militar. Proventos. Gratificação de representação.
Ausência de prequestionamento. Fundamentos da decisão agravada não
afastados. Regimental não provido.
Ementa
Polícia Militar. Proventos. Gratificação de representação.
Ausência de prequestionamento. Fundamentos da decisão agravada não
afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00041 EMENT VOL-02058-06 PP-01348
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO:
LIMINAR: INOCORRÊNCIA DE SEUS PRESSUPOSTOS.
I. - Inocorrência dos pressupostos da medida liminar - "fumus
boni juris e periculum in mora:" indeferimento.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO:
LIMINAR: INOCORRÊNCIA DE SEUS PRESSUPOSTOS.
I. - Inocorrência dos pressupostos da medida liminar - "fumus
boni juris e periculum in mora:" indeferimento.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00032 EMENT VOL-02053-02 PP-00424
EMENTA: - PROCESSUAL PENAL. INCIDENTE DE EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO PENAL.
I. - Inocorrência de decisão do Tribunal de 2º grau.
Habeas corpus impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça e por
este não conhecido.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
- PROCESSUAL PENAL. INCIDENTE DE EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO PENAL.
I. - Inocorrência de decisão do Tribunal de 2º grau.
Habeas corpus impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça e por
este não conhecido.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02053-06 PP-01245
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00056 EMENT VOL-02053-24 PP-05266
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Recurso extraordinário interposto concomitantemente com os
embargos infringentes, tendo sido estes providos. Negativa de
seguimento do RE.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Recurso extraordinário interposto concomitantemente com os
embargos infringentes, tendo sido estes providos. Negativa de
seguimento do RE.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00073 EMENT VOL-02053-14 PP-03038
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÕES NOVAS.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA. CPP, ART. 370, § 1º.
ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA.
I - Por conter questões novas, não apreciadas pelo Superior
Tribunal de Justiça, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena
de supressão de instância.
II - Tratando-se de advogado constituído, sua intimação far-se-á
por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da
comarca. CPP, art. 370, § 1º.
III - Improcede a alegação de tempestividade do agravo de
instrumento, dado que o Diário do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco circulou no dia em que foi publicado.
IV - O prazo para interposição de agravo de instrumento criminal
é de 5 (cinco) dias. Precedentes.
V - H.C. conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÕES NOVAS.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA. CPP, ART. 370, § 1º.
ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA.
I - Por conter questões novas, não apreciadas pelo Superior
Tribunal de Justiça, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena
de supressão de instância.
II - Tratando-se de advogado constituído, sua intimação far-se-á
por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da
comarca. CPP, art. 370, § 1º.
III - Improcede a alegação de tempestividade do agravo de
inst...
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02053-05 PP-01112
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
PROFESSOR: APOSENTADORIA ESPECIAL. C.F., art. 40, III, a e § 5º.
I. - A aposentadoria especial de professor, com vencimentos
integrais, aos trinta
anos de serviço e da professora aos vinte e cinco anos, limita-se ao
efetivo exercício
das funções de magistério (C.F., art. 40, III, a e § 5º).
II. - Precedentes do STF: ADIn 755-SP, M. Corrêa p/acórdão,
Plenário, 1º.7.96;
ADIn 152-MG, Galvão, RTJ 141/355; RE 131.736-SP, 1ª T., Pertence, 24.8
.93, "DJ"
1º.10.93; RE 171.694-SC, Velloso, 2ª T., 12.3.96, RTJ 165/1.067.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
PROFESSOR: APOSENTADORIA ESPECIAL. C.F., art. 40, III, a e § 5º.
I. - A aposentadoria especial de professor, com vencimentos
integrais, aos trinta
anos de serviço e da professora aos vinte e cinco anos, limita-se ao
efetivo exercício
das funções de magistério (C.F., art. 40, III, a e § 5º).
II. - Precedentes do STF: ADIn 755-SP, M. Corrêa p/acórdão,
Plenário, 1º.7.96;
ADIn 152-MG, Galvão, RTJ 141/355; RE 131.736-SP, 1ª T., Pertence, 24.8
.93, "DJ"
1º.10.93; RE 171.694-SC, Velloso, 2ª T., 12.3.96, RTJ 165/1.067.
III. -...
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00062 EMENT VOL-02053-09 PP-01944
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 279-STF.
Responsabilidade objetiva do Estado por morte de
preso em complexo penitenciário. Alegações de culpa exclusiva
da vítima e de ausência de nexo de causalidade entre a ação ou
omissão de agentes públicos e o resultado. Questões
insuscetíveis de serem apreciadas em recurso extraordinário,
por exigirem reexame de fatos e provas (Súmula 279-STF).
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 279-STF.
Responsabilidade objetiva do Estado por morte de
preso em complexo penitenciário. Alegações de culpa exclusiva
da vítima e de ausência de nexo de causalidade entre a ação ou
omissão de agentes públicos e o resultado. Questões
insuscetíveis de serem apreciadas em recurso extraordinário,
por exigirem reexame de fatos e provas (Súmula 279-STF).
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00056 EMENT VOL-02053-24 PP-05292
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À FIXAÇÃO DE DANOS
MORAIS COM BASE NO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 279 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À FIXAÇÃO DE DANOS
MORAIS COM BASE NO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 279 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00057 EMENT VOL-02053-25 PP-05386
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFENSA INDIRETA.
Acórdão fundado em normas infraconstitucionais.
Eventual ofensa à Constituição Federal ocorreria por via
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFENSA INDIRETA.
Acórdão fundado em normas infraconstitucionais.
Eventual ofensa à Constituição Federal ocorreria por via
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01057
EMENTA: Trabalhista. Extinção do processo sem julgamento do mérito.
Critérios objetivos do art. 612 da CLT não observados. Ofensa indireta
à CF. Reexame de provas. Ausência de prequestionamento. Regimental não
provido.
Ementa
Trabalhista. Extinção do processo sem julgamento do mérito.
Critérios objetivos do art. 612 da CLT não observados. Ofensa indireta
à CF. Reexame de provas. Ausência de prequestionamento. Regimental não
provido.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00036 EMENT VOL-02062-07 PP-01378
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
- REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO - PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE
FORMAÇÃO POR FORÇA DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À
NOMEAÇÃO. SÚMULA 15. INAPLICABILIDADE.
Se a lei exige, para a investidura no cargo, o exame
psicotécnico, não pode este ser afastado a pretexto de se resguardar
fato consumado. Precedentes da Primeira Turma do STF.
A participação em segunda etapa de concurso público assegurada
por força de liminar em que não se demonstra a concessão definitiva da
segurança pleiteada, não é apta a caracterizar o direito líquido e
certo à nomeação.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
- REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO - PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE
FORMAÇÃO POR FORÇA DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À
NOMEAÇÃO. SÚMULA 15. INAPLICABILIDADE.
Se a lei exige, para a investidura no cargo, o exame
psicotécnico, não pode este ser afastado a pretexto de se resguardar
fato consumado. Precedentes da Primeira Turma do STF.
A participação em segunda etapa de concurso público assegurada
por força de liminar em que não se demonstra a concessão definitiva da
segurança pleiteada, não é apta a caracterizar o direito...
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00023 EMENT VOL-02052-01 PP-00115
EMENTA: Adicional de insalubridade. Vantagem
dependente de atividade devidamente comprovada por meio de laudo
pericial, não sendo por esse motivo objeto da extensão aos
inativos, outorgada pelo art. 40, § 4º, da Constituição. Precedente
do Supremo Tribunal: RE 209.218.
Ementa
Adicional de insalubridade. Vantagem
dependente de atividade devidamente comprovada por meio de laudo
pericial, não sendo por esse motivo objeto da extensão aos
inativos, outorgada pelo art. 40, § 4º, da Constituição. Precedente
do Supremo Tribunal: RE 209.218.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00022 EMENT VOL-02052-04 PP-00767
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO DA RENDA
MENSAL. C.F., art. 201, §§ 2º e 3º, e art. 202: NÃO
AUTO-APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - À Lei 8.213/91 coube a fixação dos critérios de
reajustamento dos benefícios previdenciários para assegurar-lhes, em
caráter permanente, o valor real.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO DA RENDA
MENSAL. C.F., art. 201, §§ 2º e 3º, e art. 202: NÃO
AUTO-APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - À Lei 8.213/91 coube a fixação dos critérios de
reajustamento dos benefícios previdenciários para assegurar-lhes, em
caráter permanente, o...
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00067 EMENT VOL-02053-12 PP-02527
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei,
fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao
princípio da legalidade.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei,
fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao
princípio da legalidade.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV - Agravo não provido.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00077 EMENT VOL-02053-16 PP-03382