E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO -
DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL - CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO
NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL (EDITAL Nº 01/93) - CONCURSO
PÚBLICO CUJO PRAZO DE VALIDADE JÁ SE EXAURIU - PRETENDIDO
RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL, A SER REALIZADO NO CONTEXTO DE NOVO CONCURSO PÚBLICO,
ABERTO, POSTERIORMENTE, QUANDO JÁ ESGOTADO O PRAZO DE VALIDADE DO
CERTAME ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO DA TEORIA DO FATO
CONSUMADO - PRECEDENTES (STF) - AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO -
DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL - CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO
NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL (EDITAL Nº 01/93) - CONCURSO
PÚBLICO CUJO PRAZO DE VALIDADE JÁ SE EXAURIU - PRETENDIDO
RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL, A SER REALIZADO NO CONTEXTO DE NOVO CONCURSO PÚBLICO,
ABERTO, POSTERIORMENTE, QUANDO JÁ ESGOTADO O PRAZO DE VALIDADE DO
CERTAME ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO DA TEORIA DO FATO
CONSUMADO - PRECEDENTES (STF) - AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00120 EMENT VOL-02074-02 PP-00266
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE
DEU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME. ALEGAÇÃO
DE SER O PREPARO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PEÇA OBRIGATÓRIA NA
FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Peça que apenas diz respeito ao exame do apelo extremo, não
havendo nada nos autos que coloque em dúvida a efetividade do preparo
recursal ou que sua apresentação não foi simultânea à interposição do
recurso extraordinário, de tempestividade inquestionável.
Hipótese, ademais, em que o juízo positivo de admissibilidade
do agravo de instrumento em nada prejudica a agravante, não
significando o prejulgamento do mérito.
Precedentes.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE
DEU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME. ALEGAÇÃO
DE SER O PREPARO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PEÇA OBRIGATÓRIA NA
FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Peça que apenas diz respeito ao exame do apelo extremo, não
havendo nada nos autos que coloque em dúvida a efetividade do preparo
recursal ou que sua apresentação não foi simultânea à interposição do
recurso extraordinário, de tempestividade inquestionável.
Hipótese, ademais, em que o juízo positivo de admissibilidade
do agravo de instrumento em nada prejudica a ag...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-05 PP-01098
EMENTA: - Recurso extraordinário. SENAC. Instituição de
educação sem finalidade lucrativa. ITBI. Imunidade.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao
princípio constitucional da isonomia.
- Esta Corte, por seu Plenário, ao julgar o RE 237.718,
firmou o entendimento de que a imunidade tributária do patrimônio
das instituições de assistência social (artigo 150, VI, "c", da
Constituição) se aplica para afastar a incidência do IPTU sobre
imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando alugados a
terceiros, desde que os aluguéis sejam aplicados em suas finalidades
institucionais.
- Por identidade de razão, a mesma fundamentação em que se
baseou esse precedente se aplica a instituições de educação, como a
presente, sem fins lucrativos, para ver reconhecida, em seu favor, a
imunidade relativamente ao ITBI referente à aquisição por ela de
imóvel locado a terceiro, destinando-se os aluguéis a ser aplicados
em suas finalidades institucionais.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. SENAC. Instituição de
educação sem finalidade lucrativa. ITBI. Imunidade.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao
princípio constitucional da isonomia.
- Esta Corte, por seu Plenário, ao julgar o RE 237.718,
firmou o entendimento de que a imunidade tributária do patrimônio
das instituições de assistência social (artigo 150, VI, "c", da
Constituição) se aplica para afastar a incidência do IPTU sobre
imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando alugados a
terceiros, desde que os aluguéis sejam aplicados em suas finalidades
institucionais.
- Por...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00067 EMENT VOL-02069-03 PP-00527
EMENTA: - "Habeas corpus". Questão de ordem.
- Equívoco no julgamento deste "habeas corpus" que se
corrige com a exclusão, no acórdão nele proferido, da determinação à
Secretaria de que tome as providências necessárias para a autuação
do que foi tido como sendo outra impetração diversa da objeto deste
"writ".
Questão de ordem que se resolve para se fazer essa correção.
Ementa
- "Habeas corpus". Questão de ordem.
- Equívoco no julgamento deste "habeas corpus" que se
corrige com a exclusão, no acórdão nele proferido, da determinação à
Secretaria de que tome as providências necessárias para a autuação
do que foi tido como sendo outra impetração diversa da objeto deste
"writ".
Questão de ordem que se resolve para se fazer essa correção.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02062-02 PP-00356
EMENTA: Policiais militares. Indenização adicional de inatividade.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 288.304, assim decidiu:
"ESTADO DO CEARÁ. POLICIAIS MILITARES.
INDENIZAÇÃO ADICIONAL DE INATIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI
Nº 11.167/86. PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 154 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL (INTRODUZIDO PELA EC/21/95).
Diploma legal que, além de instituir vantagem
funcional sobre tempo de serviço, fator que já era
considerado para a concessão da denominada 'gratificação
por tempo de serviço', mandou incluir esta na base de
cálculo daquela, revelando-se ofensivo ao inciso XIV do
art. 37 da CF, em sua redação original.
Recurso conhecido e provido".
- Dessa orientação, que afastou também a alegação de
ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, divergiu o acórdão
recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Policiais militares. Indenização adicional de inatividade.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 288.304, assim decidiu:
"ESTADO DO CEARÁ. POLICIAIS MILITARES.
INDENIZAÇÃO ADICIONAL DE INATIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI
Nº 11.167/86. PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 154 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL (INTRODUZIDO PELA EC/21/95).
Diploma legal que, além de instituir vantagem
funcional sobre tempo de serviço, fator que já era
considerado para a concessão da denominada 'gratificação
por tempo de serviço', mandou incluir esta na base de
cálculo daquela, revelando-se ofensivo ao inciso XIV do
art. 37 da CF, em su...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00026 EMENT VOL-02054-03 PP-00454
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Agravo de
instrumento. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega
seguimento. 3. Constitucionalidade da Lei Complementar nº 84/1996.
4. Aplicação do art. 195, § 6º, Constituição. Inocorrência de ofensa
ao princípio da anterioridade anual, ut art. 150, III, b, da Lei
Maior. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Agravo de
instrumento. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega
seguimento. 3. Constitucionalidade da Lei Complementar nº 84/1996.
4. Aplicação do art. 195, § 6º, Constituição. Inocorrência de ofensa
ao princípio da anterioridade anual, ut art. 150, III, b, da Lei
Maior. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00008 EMENT VOL-02054-07 PP-01436
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Benefícios
previdenciários concedidos entre 1991 e 1992. 3. Reajuste com base
na variação integral do INPC. O art. 41, II, da Lei n.º 8.213/91 não
infringiu o disposto nos arts. 194, IV, e 201, § 2º, da Constituição
Federal. Precedentes. 4. Inaplicabilidade do critério previsto na
Súmula 260, do extinto Tribunal Federal de Recursos. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefícios
previdenciários concedidos entre 1991 e 1992. 3. Reajuste com base
na variação integral do INPC. O art. 41, II, da Lei n.º 8.213/91 não
infringiu o disposto nos arts. 194, IV, e 201, § 2º, da Constituição
Federal. Precedentes. 4. Inaplicabilidade do critério previsto na
Súmula 260, do extinto Tribunal Federal de Recursos. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00010 EMENT VOL-02054-08 PP-01681
EMENTA: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA ATUALIZAÇÃO
DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de apreciação,
ante a manifesta ausência de prequestionamento do tema constitucional
nele veiculado.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA ATUALIZAÇÃO
DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de apreciação,
ante a manifesta ausência de prequestionamento do tema constitucional
nele veiculado.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00040 EMENT VOL-02058-06 PP-01271
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00013 EMENT VOL-02054-09 PP-01898
EMENTA: Vencimentos: isonomia: inadmissibilidade de
equiparação por decisão
judicial, com base no art. 39, § 1º, CF, redação original, sob o
fundamento de identidade
de atribuições: incidência da Súmula 339: Precedentes.
Ementa
Vencimentos: isonomia: inadmissibilidade de
equiparação por decisão
judicial, com base no art. 39, § 1º, CF, redação original, sob o
fundamento de identidade
de atribuições: incidência da Súmula 339: Precedentes.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00086 EMENT VOL-02053-09 PP-01870
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ERRO MATERIAL NO
JULGADO: APLICAÇÃO DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
INOBSERVÂNCIA QUANTO À DISTINÇÃO ENTRE O BENEFÍCIO OBJETO DA
AÇÃO E O DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA.
1. Artigo 202 da Constituição de 1988. Matéria decidida
pelo Superior Tribunal de Justiça com base nos parâmetros da
Lei 8.213/91.
2. Aposentadoria por invalidez. Falecimento do
beneficiário. Pensão por morte. Benefício de prestação
continuada mantido à época da promulgação da Constituição de
1988. Incidência do critério de reajuste previsto no artigo 58
do ADCT, a partir do sétimo mês da instituição da nova ordem
jurídica até a efetiva implantação dos Planos de Custeio e
Benefício (L. 8.212/91 e 8.213/91).
3. Incorporação ao benefício dos percentuais devidos.
Matéria que não se constituíra objeto das razões da apelação,
do respectivo acórdão nem do recurso extraordinário. Argüição
extemporânea.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ERRO MATERIAL NO
JULGADO: APLICAÇÃO DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
INOBSERVÂNCIA QUANTO À DISTINÇÃO ENTRE O BENEFÍCIO OBJETO DA
AÇÃO E O DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA.
1. Artigo 202 da Constituição de 1988. Matéria decidida
pelo Superior Tribunal de Justiça com base nos parâmetros da
Lei 8.213/91.
2. Aposentadoria por invalidez. Falecimento do
beneficiário. Pensão por morte. Benefício de prestação
continuada mantido à época da promulgação da Constituição de
1988. Incidênci...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00050 EMENT VOL-02059-07 PP-01400
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. SALÁRIO-MÍNIMO COMO FATOR DE REAJUSTE DAS
PRESTAÇÕES EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aposentadoria por invalidez deferida na forma do
artigo 44 da Lei 8.213/91, a partir de 04.08.1994. Atualização
monetária das prestações em atraso. Não configura ofensa à
coisa julgada a inclusão, na liquidação de sentença, da
correção monetária dos valores devidos. Precedente.
1.1. Utilização do salário-mínimo como índice de reajuste
das parcelas em atraso. Impossibilidade, em face da vedação
contida no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal.
2. Equivalência salarial prevista no artigo 58 do ADCT-
CF/88. Critério de aplicação restrita ao período compreendido
entre abril de 1989 e dezembro de 1991, somente aos benefícios
em manutenção na data da promulgação da Constituição. Decorrido
esse prazo, os reajustes seguem os parâmetros da Lei 8.213/91
(CF, artigo 201, § 2º).
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. SALÁRIO-MÍNIMO COMO FATOR DE REAJUSTE DAS
PRESTAÇÕES EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aposentadoria por invalidez deferida na forma do
artigo 44 da Lei 8.213/91, a partir de 04.08.1994. Atualização
monetária das prestações em atraso. Não configura ofensa à
coisa julgada a inclusão, na liquidação de sentença, da
correção monetária dos valores devidos. Precedente.
1.1. Utilização do salário-mínimo como índice de reajuste
das parcelas em atraso. Impossibilidade, em f...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02059-07 PP-01356
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR EXTORSÃO
MEDIANTE SEQÜESTRO. ALEGADO VÍCIO DE CITAÇÃO.
Modalidade de citação que não pode ser considerada
descabida, se inexistia nos autos registro da residência do
paciente, mas, apenas, de que se ausentara para lugar incerto e não
sabido após o crime.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR EXTORSÃO
MEDIANTE SEQÜESTRO. ALEGADO VÍCIO DE CITAÇÃO.
Modalidade de citação que não pode ser considerada
descabida, se inexistia nos autos registro da residência do
paciente, mas, apenas, de que se ausentara para lugar incerto e não
sabido após o crime.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-02 PP-00242
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Aplicação da
legislação local. Súmula 280. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Aplicação da
legislação local. Súmula 280. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00011 EMENT VOL-02054-08 PP-01753
EMENTA: Recurso extraordinário.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário, mas que não foram examinadas
pelo acórdão recorrido, prolatado no agravo regimental. Súmula 282.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário, mas que não foram examinadas
pelo acórdão recorrido, prolatado no agravo regimental. Súmula 282.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00028 EMENT VOL-02054-07 PP-01517
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
Instrumento. Agravo regimental interposto por advogado sem
procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Falta de peças
essenciais e obrigatórias à compreensão da controvérsia, elencadas
no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
Instrumento. Agravo regimental interposto por advogado sem
procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Falta de peças
essenciais e obrigatórias à compreensão da controvérsia, elencadas
no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental
não conhecido.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00011 EMENT VOL-02054-08 PP-01710
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. REVISÃO. SÚMULA 260-TFR. EQUIVALÊNCIA COM
O NÚMERO DE SALÁRIOS-MÍNIMOS DA DATA DA CONCESSÃO. QUESTÃO
DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIALIDADE DO
EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Incidência da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal
de Recursos. Vinculação do reajuste do benefício previdenciário
ao número de salários-mínimos. Matéria decidida pelo Superior
Tribunal de Justiça. Prejudicialidade.
2. Vinculação do benefício ao salário-mínimo no período
anterior a abril de 1989. ADCT-CF/88, artigo 58. Aplicação do
critério da equivalência salarial aos benefícios mantidos prela
Previdência Social na data da promulgação da Carta Federal, a
partir do sétimo mês da sua vigência até a efetiva implantação
dos Planos de Custeio e Benefício (L. 8.212/91 e 8.213/91).
Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a
vinculação da prestação ao salário-mínimo. Prejuízo à autarquia
federal. Inexistência.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. REVISÃO. SÚMULA 260-TFR. EQUIVALÊNCIA COM
O NÚMERO DE SALÁRIOS-MÍNIMOS DA DATA DA CONCESSÃO. QUESTÃO
DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIALIDADE DO
EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Incidência da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal
de Recursos. Vinculação do reajuste do benefício previdenciário
ao número de salários-mínimos. Matéria decidida pelo Superior
Tribunal de Justiça. Prejudicialidade.
2. Vinculação do benefício ao salário-mínimo no perío...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00063 EMENT VOL-02060-06 PP-01164
EMENTA: ICMS. Operações interestaduais. Artigo 155, § 2º,
X, "b", da Constituição.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 198.088, assim
decidiu:
"TRIBUTÁRIO. ICMS. LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS
LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS DO PETRÓLEO. OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS. IMUNIDADE DO ART. 155, § 2º, X, B, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Benefício fiscal que não foi instituído em prol
do consumidor, mas do Estado de destino dos produtos em
causa, ao qual caberá, em sua totalidade, o ICMS sobre
eles incidente, desde a remessa até o consumo.
Conseqüente descabimento das teses da imunidade
e da inconstitucionalidade dos textos legais, com que a
empresa consumidora dos produtos em causa pretendeu
obviar, no caso, a exigência tributária do Estado de São
Paulo.
Recurso conhecido, mas desprovido."
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ICMS. Operações interestaduais. Artigo 155, § 2º,
X, "b", da Constituição.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 198.088, assim
decidiu:
"TRIBUTÁRIO. ICMS. LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS
LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS DO PETRÓLEO. OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS. IMUNIDADE DO ART. 155, § 2º, X, B, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Benefício fiscal que não foi instituído em prol
do consumidor, mas do Estado de destino dos produtos em
causa, ao qual caberá, em sua totalidade, o ICMS sobre
eles incidente, desde a remessa até o consumo.
Conseqüente descabimento das teses da imunidade
e da incons...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00083 EMENT VOL-02053-07 PP-01578
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO. PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O tema constitucional do direito adquirido foi
objeto de controvérsia e julgamento nas instâncias
ordinárias, tendo sido, por isso mesmo, focalizado no R.E. e
na decisão agravada.
2. Não procede, assim, a alegação dos agravantes no
sentido de que não ficou satisfeito o requisito do
prequestionamento.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO. PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O tema constitucional do direito adquirido foi
objeto de controvérsia e julgamento nas instâncias
ordinárias, tendo sido, por isso mesmo, focalizado no R.E. e
na decisão agravada.
2. Não procede, assim, a alegação dos agravantes no
sentido de que não ficou satisfeito o requisito do
prequestionamento.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00102 EMENT VOL-02055-05 PP-00963