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Jurisprudência

TJAC 0000110-48.2007.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL ESTUPRO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. Em sede de crimes praticados contra a liberdade sexual, a palavra da vítima, em consonância com as demais provas, é preponderante e autoriza o decreto condenatório. 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0100604-43.2015.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. TABELAS DE EMOLUMENTOS UTILIZADAS PELAS SERVENTIAS OFICIALIZADAS E PRIVATIZADAS. UNIFICAÇÃO. ENCAMINHAMENTO DE ANTEPROJETO DE LEI CONTENDO ARTIGO EXPLICATIVO PARA DISPOR QUE A IMPLEMENTAÇÃO OCORRERÁ A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI COM CARÁTER EXPLICATIVA. 1. Considerando a ausência de ressalva legislativa, é intuitivo que a Lei nº 1.805/2006, revogando as disposições da Lei nº 1.422/2001, acabou por regular tanto os emolumentos devidos às serventias privatizadas quanto às serventias oficializadas ou não-privatizadas, instituindo, desse modo, uma tabela unificada. 2. No entant...
Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000123-86.2003.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVAS EXCLUSIVAMENTE POLICIAIS NÃO ENSEJAM CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação; 2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000171-19.2006.8.01.0009
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO POLICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS JUDICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Provas de autoria e materialidade suficientes para o decreto condenatório. 2. Depoimentos judiciais em sintonia com a confissão policial do acusado. 3. Absolvição inviável. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000226-31.2010.8.01.0008
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. PREJUÍZO EFETIVADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Caracterizado o prejuízo financeira da vítima pela não restituição de parte de seus pertences, inviável o pedido de desclassificação para constrangimento ilegal com aplicação do princípio da insignificância; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0002827-02.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E INSURGÊNCIA ANTE A PENA ACIMA DO MÍNIMO E QUANTO AO REGIME INICIAL DE PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. EXACERBAÇÃO PARCIALMENTE INFUNDADA. REGIME DE PENA MANTIDO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Absolvição inviável antes as provas efetivadas; 2. Exacerbação da pena base parcialmente infundada. Redimensionamento; 3. Regime de pena inicial mantido no fechado; 4. Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000834-63.2009.8.01.0008
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. PENA JÁ ESTIPULADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Pena base já estipulada no mínimo legal; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000942-90.2012.8.01.0007
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO E/OU DESCLASSIFICATÓRIO. INCOERÊNCIA. INCIDÊNCIA DO NÚCLEO TRANSPORTAR. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE INCOMPATÍVEL COM A TESE DE MERO USUÁRIO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL. PREJUDICADA. APLICAÇÃO DE BENEFÍCIO JÁ OCORRIDA NA SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO DAS SUSPOSTAS ATENUANTES E AGRAVANTES NO CASO CONCRETO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quanto ao pleito absolutório, há provas suficientes que justificam é...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
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TJAC 0710710-46.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso. 2. A mera repetição das razões do recurso anterior obsta o conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 31/07/2015
Data da Publicação : 11/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001092-70.2009.8.01.0009
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. EMENDATIO LIBELLI, CRIME DE DANO CONFIGURADO. PRESCRIÇAO CARACTERIZADA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Emendatio Libelli enseja condenação pelo crime de dano; 2. Prescrição caracterizada; 3. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000664-69.2010.8.01.0004
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENA BASE NO MÍNIMO. SUBSISTÊNCIA PARCIAL. CONJUNTO HARMÔNICO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. PENA BASE REDIMENSIONADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Conjunto probatório e indiciário harmônico enseja a mantença da condenação; 2. Pena base redimensionada ante a exclusão de um elemento exacerbador que se verificou inerente ao tipo penal; 3. Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0712769-41.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERMUTA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO PACTUADO ENTRE AS PARTES. IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA HABITACIONAL. FALTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MUTUANTE. CONTRATO DE GAVETA QUE VINCULA APENAS OS CONTRATANTES. PEDIDO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA E OUTORGA DE ESCRITURA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 333 DO CPC. APELO DESPROVIDO. 1. A troca ou permuta é o contrato pela qual uma das partes se compromete a dar uma coisa por outra (rem por re) que n...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001101-56.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Segundo os dados processuais o apelante possuía plena consciência da ilicitude de sua conduta, o que afasta a tese de caracterização do erro de proibição; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001178-33.2007.8.01.0002
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO PRIVILEGIADO E ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. MÉRITO. PEDIDOS PREJUDICADOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada. 2. Conhecimento de preliminar. 3. Mérito prejudicado. 4. Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002571-90.2008.8.01.0120
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, MÉRITO COM PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E NÃO CARATERIZAÇÃO DE CONCURO DE CRIMES. INSUBSISTÊNCIA. NULIDADE RECHAÇADA. PROVAS EVIDENTES ENSEJAM A CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO. 1. Competência do Juízo já dirimida pela Corte enseja rechaçamento da preliminar; 2. Depoimentos uníssonos das vítimas ensejam mantença da condenação; 3. Continuidade delitiva evidente enseja a mantença da causa de aumento 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001411-62.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Absolvição inviável antes as provas efetivadas; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001546-37.2010.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. AFASTAMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Insignificância não aplicável ao caso em concreto; 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0705239-83.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EFETUADO PELO ACREPREVIDÊNCIA DESCONFORME COM O ENQUADRAMENTO DADO PELA PORTARIA N. 62, DE 11/02/2004, DA SECRETARIA DE ESTADO DO SERVIDOR E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E COM O ACÓRDÃO N. 8.238, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, QUE CONFIRMARAM A APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR DA PENSÃO NO CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR – 30 HORAS, LETRA "J". DANOS MORAIS. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE. DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O ENQUADRAMENTO E O QUE FOI EFETIVAMENTE P...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703272-66.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOTE URBANO. CERTIDÃO DE VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO NEGADA PELA MUNICIPALIDADE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE-APP. CÓRREGO CANALIZADO E ATERRADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APP DESCARACTERIZADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Feita a canalização do córrego pela Administração Pública, a Área de Preservação Permanente – APP ao longo do córrego, que se destinava a protegê-lo, perdeu a razão de ser e teve a função protetora completamente exaurida na parte canalizada ou, em outras palavras, o inciso I, do art. 4º, da LF nº 12.651/2012, que visa à proteção das águas superficiais, dei...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Concessão / Permissão / Autorização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001242-06.2008.8.01.0003
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; Improcedência.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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