Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL ESTUPRO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
1. Em sede de crimes praticados contra a liberdade sexual, a palavra da vítima, em consonância com as demais provas, é preponderante e autoriza o decreto condenatório.
2. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL ESTUPRO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
1. Em sede de crimes praticados contra a liberdade sexual, a palavra da vítima, em consonância com as demais provas, é preponderante e autoriza o decreto condenatório.
2. Apelo desprovido.
ADMINISTRATIVO. TABELAS DE EMOLUMENTOS UTILIZADAS PELAS SERVENTIAS OFICIALIZADAS E PRIVATIZADAS. UNIFICAÇÃO. ENCAMINHAMENTO DE ANTEPROJETO DE LEI CONTENDO ARTIGO EXPLICATIVO PARA DISPOR QUE A IMPLEMENTAÇÃO OCORRERÁ A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI COM CARÁTER EXPLICATIVA.
1. Considerando a ausência de ressalva legislativa, é intuitivo que a Lei nº 1.805/2006, revogando as disposições da Lei nº 1.422/2001, acabou por regular tanto os emolumentos devidos às serventias privatizadas quanto às serventias oficializadas ou não-privatizadas, instituindo, desse modo, uma tabela unificada.
2. No entanto, impende explicitar esta interpretação atual e dispor que a implementação ocorrerá a partir da publicação desta lei com caráter meramente explicativo, em observância ao princípio da confiança.
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ADMINISTRATIVO. TABELAS DE EMOLUMENTOS UTILIZADAS PELAS SERVENTIAS OFICIALIZADAS E PRIVATIZADAS. UNIFICAÇÃO. ENCAMINHAMENTO DE ANTEPROJETO DE LEI CONTENDO ARTIGO EXPLICATIVO PARA DISPOR QUE A IMPLEMENTAÇÃO OCORRERÁ A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI COM CARÁTER EXPLICATIVA.
1. Considerando a ausência de ressalva legislativa, é intuitivo que a Lei nº 1.805/2006, revogando as disposições da Lei nº 1.422/2001, acabou por regular tanto os emolumentos devidos às serventias privatizadas quanto às serventias oficializadas ou não-privatizadas, instituindo, desse modo, uma tabela unificada.
2. No entant...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVAS EXCLUSIVAMENTE POLICIAIS NÃO ENSEJAM CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
1. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação;
2. Apelo conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVAS EXCLUSIVAMENTE POLICIAIS NÃO ENSEJAM CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
1. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação;
2. Apelo conhecido e provido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO POLICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS JUDICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Provas de autoria e materialidade suficientes para o decreto condenatório.
2. Depoimentos judiciais em sintonia com a confissão policial do acusado.
3. Absolvição inviável.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO POLICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS JUDICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Provas de autoria e materialidade suficientes para o decreto condenatório.
2. Depoimentos judiciais em sintonia com a confissão policial do acusado.
3. Absolvição inviável.
4. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. PREJUÍZO EFETIVADO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Caracterizado o prejuízo financeira da vítima pela não restituição de parte de seus pertences, inviável o pedido de desclassificação para constrangimento ilegal com aplicação do princípio da insignificância;
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. PREJUÍZO EFETIVADO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Caracterizado o prejuízo financeira da vítima pela não restituição de parte de seus pertences, inviável o pedido de desclassificação para constrangimento ilegal com aplicação do princípio da insignificância;
2. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E INSURGÊNCIA ANTE A PENA ACIMA DO MÍNIMO E QUANTO AO REGIME INICIAL DE PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. EXACERBAÇÃO PARCIALMENTE INFUNDADA. REGIME DE PENA MANTIDO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Absolvição inviável antes as provas efetivadas;
2. Exacerbação da pena base parcialmente infundada. Redimensionamento;
3. Regime de pena inicial mantido no fechado;
4. Apelo conhecido e provido em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E INSURGÊNCIA ANTE A PENA ACIMA DO MÍNIMO E QUANTO AO REGIME INICIAL DE PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. EXACERBAÇÃO PARCIALMENTE INFUNDADA. REGIME DE PENA MANTIDO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Absolvição inviável antes as provas efetivadas;
2. Exacerbação da pena base parcialmente infundada. Redimensionamento;
3. Regime de pena inicial mantido no fechado;
4. Apelo conhecido e provido em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. PENA JÁ ESTIPULADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. Pena base já estipulada no mínimo legal;
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. PENA JÁ ESTIPULADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. Pena base já estipulada no mínimo legal;
2. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO E/OU DESCLASSIFICATÓRIO. INCOERÊNCIA. INCIDÊNCIA DO NÚCLEO TRANSPORTAR. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE INCOMPATÍVEL COM A TESE DE MERO USUÁRIO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL. PREJUDICADA. APLICAÇÃO DE BENEFÍCIO JÁ OCORRIDA NA SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO DAS SUSPOSTAS ATENUANTES E AGRAVANTES NO CASO CONCRETO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Quanto ao pleito absolutório, há provas suficientes que justificam édito condenatório, mormente pela incompatibilidade evidente entre a quantidade de droga (150,29g de cocaína) com a tese alegada de usuário de entorpecentes, havendo a incidência do núcleo "transportar".
2. Negado o pedido de absolvição do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, consequentemente também fica negado o pleito desclassificatório, tendo em vista que este juízo de valor é no sentido da suficiência probatória sobre a autoria.
3. é descabido o pedido de aplicação da causa de diminuição especial prevista no art. 33, § 4°, da Lei nº 11.343/2006, pois o magistrado já aplicou a referida causa de diminuição na razão de 1/6 (um sexto).
4. Não houve aplicação da atenuante nem da agravante na sentença de primeiro grau, o que impossibilita qualquer compensação. Tal pedido não se refere à aplicação, em si, da atenuante da confissão, mas diz respeito a uma compensação descabida de uma suposta atenuante de confissão com agravante da reincidência.
5. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO E/OU DESCLASSIFICATÓRIO. INCOERÊNCIA. INCIDÊNCIA DO NÚCLEO TRANSPORTAR. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE INCOMPATÍVEL COM A TESE DE MERO USUÁRIO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL. PREJUDICADA. APLICAÇÃO DE BENEFÍCIO JÁ OCORRIDA NA SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO DAS SUSPOSTAS ATENUANTES E AGRAVANTES NO CASO CONCRETO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Quanto ao pleito absolutório, há provas suficientes que justificam é...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
2. A mera repetição das razões do recurso anterior obsta o conhecimento do agravo regimental. Precedentes.
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
2. A mera repetição das razões do recurso anterior obsta o conhecimento do agravo regimental. Precedentes.
3. Recurso não conhecido.
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. EMENDATIO LIBELLI, CRIME DE DANO CONFIGURADO. PRESCRIÇAO CARACTERIZADA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Emendatio Libelli enseja condenação pelo crime de dano;
2. Prescrição caracterizada;
3. Apelo provido em parte.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. EMENDATIO LIBELLI, CRIME DE DANO CONFIGURADO. PRESCRIÇAO CARACTERIZADA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Emendatio Libelli enseja condenação pelo crime de dano;
2. Prescrição caracterizada;
3. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENA BASE NO MÍNIMO. SUBSISTÊNCIA PARCIAL. CONJUNTO HARMÔNICO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. PENA BASE REDIMENSIONADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Conjunto probatório e indiciário harmônico enseja a mantença da condenação;
2. Pena base redimensionada ante a exclusão de um elemento exacerbador que se verificou inerente ao tipo penal;
3. Apelo conhecido e provido em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENA BASE NO MÍNIMO. SUBSISTÊNCIA PARCIAL. CONJUNTO HARMÔNICO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. PENA BASE REDIMENSIONADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Conjunto probatório e indiciário harmônico enseja a mantença da condenação;
2. Pena base redimensionada ante a exclusão de um elemento exacerbador que se verificou inerente ao tipo penal;
3. Apelo conhecido e provido em parte.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERMUTA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO PACTUADO ENTRE AS PARTES. IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA HABITACIONAL. FALTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MUTUANTE. CONTRATO DE GAVETA QUE VINCULA APENAS OS CONTRATANTES. PEDIDO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA E OUTORGA DE ESCRITURA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 333 DO CPC. APELO DESPROVIDO.
1. A troca ou permuta é o contrato pela qual uma das partes se compromete a dar uma coisa por outra (rem por re) que não seja dinheiro. Como ocorre com a compra e venda, a troca é negócio jurídico bilateral e oneroso, tendo caráter apenas obrigacional.
2. A troca é contrato consensual que se aperfeiçoa com o acordo de vontades, independente da tradição. Do instituto se extrai que as prestações são certas e permitem às partes antever as vantagens e desvantagens que dele podem advir, sendo, portanto, comutativo, pois as prestações são equivalentes e não envolvem nenhum risco.
3. O negócio entre as partes foi realizado de forma verbal e por conta disso não existem registros das condições envolvidas na negociação.
4. O autor não fez prova do fato constitutivo de seu direito, a saber, a suposta omissão dolosa praticada pela ré quanto à existência de dívida de financiamento habitacional relativo ao imóvel envolvido na permuta.
5. A prova testemunhal mostrou-se insuficiente a evidenciar de modo seguro quais foram as condições do negócio e, por conseguinte, comprovar a versão inicial trazida pelo autor de que desconhecia o débito perante a Companhia de Habitação do Acre-COHAB/AC, de modo que, diante da precariedade das provas, não se pode afastar a ocorrência da permuta dos imóveis no estado em que se encontravam.
6. O demandante/apelante não logrou comprovar quais foram as condições envolvidas na negociação que resultou na permuta dos imóveis, ônus do qual não se desincumbiu, já que compete à parte autora o ônus da prova da existência de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. Não havendo se desincumbido a contento de seu dever a consequência é a improcedência do pedido.
7. Trata-se, em verdade, de litígio instaurado entre particulares, envolvendo o denominado "contrato de gaveta" que vincula apenas os contratantes, cuja solução da controvérsia não afeta a Companhia Habitacional financiadora que deverá continuará a receber as prestações.
8. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERMUTA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO PACTUADO ENTRE AS PARTES. IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA HABITACIONAL. FALTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MUTUANTE. CONTRATO DE GAVETA QUE VINCULA APENAS OS CONTRATANTES. PEDIDO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA E OUTORGA DE ESCRITURA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 333 DO CPC. APELO DESPROVIDO.
1. A troca ou permuta é o contrato pela qual uma das partes se compromete a dar uma coisa por outra (rem por re) que n...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Segundo os dados processuais o apelante possuía plena consciência da ilicitude de sua conduta, o que afasta a tese de caracterização do erro de proibição;
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Segundo os dados processuais o apelante possuía plena consciência da ilicitude de sua conduta, o que afasta a tese de caracterização do erro de proibição;
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO PRIVILEGIADO E ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. MÉRITO. PEDIDOS PREJUDICADOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada.
2. Conhecimento de preliminar.
3. Mérito prejudicado.
4. Apelo conhecido e provido em parte.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO PRIVILEGIADO E ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. MÉRITO. PEDIDOS PREJUDICADOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada.
2. Conhecimento de preliminar.
3. Mérito prejudicado.
4. Apelo conhecido e provido em parte.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, MÉRITO COM PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E NÃO CARATERIZAÇÃO DE CONCURO DE CRIMES. INSUBSISTÊNCIA. NULIDADE RECHAÇADA. PROVAS EVIDENTES ENSEJAM A CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO.
1. Competência do Juízo já dirimida pela Corte enseja rechaçamento da preliminar;
2. Depoimentos uníssonos das vítimas ensejam mantença da condenação;
3. Continuidade delitiva evidente enseja a mantença da causa de aumento
4. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, MÉRITO COM PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E NÃO CARATERIZAÇÃO DE CONCURO DE CRIMES. INSUBSISTÊNCIA. NULIDADE RECHAÇADA. PROVAS EVIDENTES ENSEJAM A CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO.
1. Competência do Juízo já dirimida pela Corte enseja rechaçamento da preliminar;
2. Depoimentos uníssonos das vítimas ensejam mantença da condenação;
3. Continuidade delitiva evidente enseja a mantença da causa de aumento
4. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. IMPROCEDÊNCIA.
1. Absolvição inviável antes as provas efetivadas;
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. IMPROCEDÊNCIA.
1. Absolvição inviável antes as provas efetivadas;
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. AFASTAMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Insignificância não aplicável ao caso em concreto;
2. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. AFASTAMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Insignificância não aplicável ao caso em concreto;
2. Apelo desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EFETUADO PELO ACREPREVIDÊNCIA DESCONFORME COM O ENQUADRAMENTO DADO PELA PORTARIA N. 62, DE 11/02/2004, DA SECRETARIA DE ESTADO DO SERVIDOR E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E COM O ACÓRDÃO N. 8.238, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, QUE CONFIRMARAM A APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR DA PENSÃO NO CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR 30 HORAS, LETRA "J". DANOS MORAIS. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE. DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O ENQUADRAMENTO E O QUE FOI EFETIVAMENTE PAGO, CONSIDERANDO PRESCRITOS APENAS OS VALORES QUE CONTEM MAIS DE CINCO ANOS ANTERIORES AO PEDIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO E, NA PARTE CONHECIDA, APELO PROVIDO PARCIALMENTE PARA JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, A DEMANDA.
1. A matéria possível de análise em sede recursal deve ater-se àquela objeto de decisão em primeiro grau ante o efeito devolutivo do recurso, sob pena de supressão de instância, exsurgindo a hipótese de inovação recursal.
2. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Art. 103, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 10.839, de 5 de fevereiro de 2004).
3. O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido à condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração" (MS 24.997, Rel. Min. Eros Grau, DJ 1°.4.2005).
4. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação (Súmula 85, do STJ).
5. Deve incidir sobre o valor apurado entre o benefício previdenciário que era devido e o que foi efetivamente pago pelo ACREPREVIDÊNCIA, correção monetária e juros moratórios calculados em conformidade com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.960/2009, até 25.03.2015, data após a qual os créditos eventualmente apurados deverão ser corrigidos monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e os juros de mora fixados à taxa de 1% ao mês. (Inteligência da Modulação Temporal decidida pelo STF em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425).
6. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EFETUADO PELO ACREPREVIDÊNCIA DESCONFORME COM O ENQUADRAMENTO DADO PELA PORTARIA N. 62, DE 11/02/2004, DA SECRETARIA DE ESTADO DO SERVIDOR E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E COM O ACÓRDÃO N. 8.238, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, QUE CONFIRMARAM A APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR DA PENSÃO NO CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR 30 HORAS, LETRA "J". DANOS MORAIS. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE. DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O ENQUADRAMENTO E O QUE FOI EFETIVAMENTE P...
APELAÇÃO CÍVEL. LOTE URBANO. CERTIDÃO DE VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO NEGADA PELA MUNICIPALIDADE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE-APP. CÓRREGO CANALIZADO E ATERRADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APP DESCARACTERIZADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Feita a canalização do córrego pela Administração Pública, a Área de Preservação Permanente APP ao longo do córrego, que se destinava a protegê-lo, perdeu a razão de ser e teve a função protetora completamente exaurida na parte canalizada ou, em outras palavras, o inciso I, do art. 4º, da LF nº 12.651/2012, que visa à proteção das águas superficiais, deixa de ter aplicação nesta parte, pois não há água a preservar.
2. A área de preservação permanente, neste caso específico, deixou de existir, assim como não passaria a existir se uma tubulação de água fosse passada por local onde antes água não havia.
3. O art. 4º, inciso I, da LF nº 12.651/2012 visa à preservação das águas e da área que a vegetação protege em sua faixa marginal, mas não a proteção de vegetação isoladamente considerada.
4. Provimento parcial do apelo, apenas para afastar o óbice para a emissão da certidão de viabilidade de construção, no que se refere à área de preservação permanente, uma vez que a mesma restou descaracterizada, devendo o Município de Rio Branco, no exercício de seu poder discricionário, analisar todos os demais requisitos técnicos previstos na legislação em vigor para proferir sua decisão administrativa de emissão, ou não, da certidão de viabilidade de construção.
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APELAÇÃO CÍVEL. LOTE URBANO. CERTIDÃO DE VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO NEGADA PELA MUNICIPALIDADE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE-APP. CÓRREGO CANALIZADO E ATERRADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APP DESCARACTERIZADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Feita a canalização do córrego pela Administração Pública, a Área de Preservação Permanente APP ao longo do córrego, que se destinava a protegê-lo, perdeu a razão de ser e teve a função protetora completamente exaurida na parte canalizada ou, em outras palavras, o inciso I, do art. 4º, da LF nº 12.651/2012, que visa à proteção das águas superficiais, dei...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO.
1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Respeito à soberania dos vereditos;
Improcedência.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO.
1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Respeito à soberania dos vereditos;
Improcedência.