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Jurisprudência

TJAC 1001182-78.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Não persistindo os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nem tampouco representando a liberdade provisória do paciente um risco à sociedade ou ao regular trâmite da instrução processual, a concessão da ordem é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 1001177-56.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0716908-36.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSÓRCIO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM PACTO ADJETO DE FIANÇA. INADIMPLEMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 1. O cumprimento de pouco mais de 80% (oitenta por cento) do contrato de alienação fiduciária celebrado em razão da liberação de crédito a consorciado contemplado autoriza a aplicação da teoria do cumprimento substancial 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005955-83.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUGA. FALTA GRAVE RECONHECIDA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Reeducando, cumprindo pena no regime semiaberto, que sai do estabelecimento penitenciário para trabalhar e não mais retorna, caracteriza a ocorrência de Falta Grave – Art. 50, II, da Lei 7.210/84. 2. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005408-43.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. A concessão da prisão domicilIar com monitoramento eletrônico restringe-se as hipóteses previstas no art. 117 da Lei de Execução Penal, não afastando de sua observância, as alegações de inexistência de estabelecimento prisional adequado pela inércia do Estado, tampouco a inocorrência de cumprimento de pena em regime mais gravoso ao estabelecido no regime imposto ao apenado.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005409-28.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 DA PENA NA SEGUNDA PROGRESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE PRIMEIRA E SEGUNDA PROGRESSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há distinção, na legislação pertinente, entre a primeira e a segunda progressão para fins de aplicação do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990, o qual estabelece as frações de 2/5 e de 3/5 para a progressão de regime, a depender da constatação ou não da reincidência. 2. Sendo a hipótese de condenação por...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004658-41.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO MÁXIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir. 2. Estando a decisão lastreada nas provas produzidas nos autos, com fundamentação suficiente, não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005295-89.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR COM (OU SEM) MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. A concessão da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico restringe-se as hipóteses previstas no Art. 117 da Lei de Execução Penal, não afastando de sua observância, as alegações de inexistência de estabelecimento prisional adequado pela inércia do Estado.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005321-87.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 DA PENA NA SEGUNDA PROGRESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE PRIMEIRA E SEGUNDA PROGRESSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há distinção, na legislação pertinente, entre a primeira e a segunda progressão para fins de aplicação do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990, o qual estabelece as frações de 2/5 e de 3/5 para a progressão de regime, a depender da constatação ou não da reincidência. 2. Sendo a hipótese de condenação por...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005293-22.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706759-78.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA NÃO EXPRESSA. ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA DECISÃO. MANTENÇA DO DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão monocrática guerreada enfrentou devida e fundamentadamente a matéria posta pelo Agravante. 2. A Comissão de Permanência somente poderá ser cobrada se expressamente pactuada, o que não ocorreu e, mesmo pactuada, não poderá ser cumulada com outros encargos, conforme Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Quanto a fundamentação posta na decisão agravada, vislum...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000852-81.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DPVAT. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. PRAZO. NÃO APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ESPECIFICIDADE. RECEBIMENTO DE PARTE DO VALOR INDENIZATÓRIO. VIA ADMINISTRATIVA. 1. Via de regra, quando o valor da indenização do seguro obrigatório é postulado diretamente na esfera judicial, não há que se imputar ao autor a apresentação do laudo pericial no ato da propositura da ação, porquanto pode ser efetuado durante a instrução processual. 2. Em caso de postulação na esfera administrativa, com recebimento, inclusive, de parte da indenização, há de se presumir o cumprimento...
Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001191-40.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. TRÂNSITO EM JULGADO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. A via estreita de habeas corpus não pode ser utilizada como substitutivo de recurso próprio.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0006745-06.2011.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente para, por meio do exame do magistrado, exsurja o juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor. 2. Os documentos apresentados pela parte autora (cópia de nota fiscal/fatura pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não comprovam...
Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0101343-16.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. A reiteração de habeas corpus, com partes, pedidos e causas de pedir idênticos aos já impetrados e julgados por esta Corte, sem qualquer mudança fática, leva ao não conhecimento do writ. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800084-09.2015.8.01.0011
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no Art. 117 da Lei 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001006-02.2015.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUMENTAL NÃO CONHECIDO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DOCUMENTOS ILEGÍVEIS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante prodigaliza a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a au...
Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100740-40.2015.8.01.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGO EFETIVO VAGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação. 2. Essa expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação quando ocorre preterição, como no caso da cont...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0100750-84.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. EXISTÊNCIA DE CARGO EFETIVO VAGO. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação. 2. Essa expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação quando ocorre preterição, como no caso da contratação de servidores em caráter precário para o preenc...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000011-10.2014.8.01.0010
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. OMISSÃO DE CAUTELA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O verbo do tipo penal descrito no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento é "possuir" ou "manter sob sua guarda", não exigindo, para a subsunção do fato a norma, que o sujeito ativo tenha a propriedade da arma, contentando-se com a simples posse. 2. O apelante, muito embora não seja o proprietário da arma, mas tão somente seu possuidor, não o exime da responsabilidade de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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