Apelação Criminal. Militar. Punição. Ato administrativo. Mérito. Controle judicial. Impossibilidade.
- É vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do processo administrativo instaurado para apurar falta disciplinar de militar, quando evidenciado que a punição aplicada, não ultrapassou os limites da legalidade e da legitimidade.
- Não reconhecida a ilegalidade do ato administrativo, não há dano moral a ser reparado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0713637-19.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Militar. Punição. Ato administrativo. Mérito. Controle judicial. Impossibilidade.
- É vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do processo administrativo instaurado para apurar falta disciplinar de militar, quando evidenciado que a punição aplicada, não ultrapassou os limites da legalidade e da legitimidade.
- Não reconhecida a ilegalidade do ato administrativo, não há dano moral a ser reparado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0713637-19.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Ju...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL A PARTIR DO DESPACHO QUE ORDENOU A INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA OFERECIMENTO DA DEFESA PRÉVIA - ACOLHIMENTO - MÉRITO - PREJUDICIALIDADE.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL A PARTIR DO DESPACHO QUE ORDENOU A INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA OFERECIMENTO DA DEFESA PRÉVIA - ACOLHIMENTO - MÉRITO - PREJUDICIALIDADE.
Apelação Criminal. Ameaça. Incêndio. Contravenção penal. Vias de fato. Materialidade. Laudo pericial. Ausência. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Validade. Pena. Redução. Regime. Alteração.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. No entanto, o réu é reincidente, fato que justifica a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da mesma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000854-96.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Ameaça. Incêndio. Contravenção penal. Vias de fato. Materialidade. Laudo pericial. Ausência. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Validade. Pena. Redução. Regime. Alteração.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. No entanto, o réu é reincidente, fato que justifica a imposição do regime fechado...
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença
- O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão e mantida a Sentença que o arbitrou.
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- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença
- O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão e mantida a Sentença que o arbitrou.
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004816-38.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004816-38.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros qu...
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência. Pena. Regime.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- A pena privativa de liberdade, está devidamente fundamentada, aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- O cumprimento da pena privativa de liberdade imposta aos apelantes está devidamente motivada nas circunstâncias específicas de cada caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 00010198-41.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência. Pena. Regime.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- A pena privativa de liberdade, está devidamente fundamentada, aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- O cumprimento da pena privativa de liberdade imposta aos apelantes está devidamente motivada nas circunstânc...
APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOÇÃO. NOTÍCIA DE SUPOSTO ABUSO SEXUAL POR PARTE DO ADOTANTE/TIO. AMEAÇA AO BEM-ESTAR DA INFANTE ADOTANDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. PREVALÊNCIA DO VÍNCULO BIOLÓGICO. ART. 19 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELO PROVIDO.
1.A adoção de uma criança de tenra idade deve ser sempre analisada sob o ponto de vista do melhor interesse da adotanda, descabendo se privilegiar tão-somente o aspecto econômico-financeiro dos adotantes muito embora não se possa perder de vista que este deve atender às necessidades da criança mas o direito desta ser criada, amada, educada e protegida no seio de uma família, como expressamente assegurado pela exegese do art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal. 8.069/90.
2. Exsurgindo informações desabonadoras em face de um dos Apelados/Adotante, a dar conta do seu envolvimento com abuso de criança, instala-se forte ameaça ao bem-estar da infante adotanda, a forjar motivo relevante para justificar o desacolhimento do pedido de adoção.
3. Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOÇÃO. NOTÍCIA DE SUPOSTO ABUSO SEXUAL POR PARTE DO ADOTANTE/TIO. AMEAÇA AO BEM-ESTAR DA INFANTE ADOTANDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. PREVALÊNCIA DO VÍNCULO BIOLÓGICO. ART. 19 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELO PROVIDO.
1.A adoção de uma criança de tenra idade deve ser sempre analisada sob o ponto de vista do melhor interesse da adotanda, descabendo se privilegiar tão-somente o aspecto econômico-financeiro dos adotantes muito embora não se possa perder de vista que este deve atender...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. VARA DE FAMÍLIA. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS ART. 475-P, INCISO II e 575, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONFLITO PROCEDENTE.
1. A teor do artigos 475-P, inciso II e 575, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, a competência para processar e julgar a ação de execução de título judicial é do juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição, in casu, tendo o Juízo da Vara de Família homologado o acordo celebrado, é este o competente para a execução dos ajustes naquele.
2. Conflito de Competência Procedente.
1. A teor do artigos 475-P, inciso II e 575, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, a competência para processar e julgar a ação de execução de título judicial é do juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição, in casu, tendo o Juízo da 1ª Vara de Família homologado o acordo celebrado, é este o competente para a execução dos ajustes naquele.
2. Conflito de Competência Improcedente.(Conflito de competência n. 0710399-89.2013.8. 01.0001, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Acre, Relator: Desembargador Júnior Alberto, Julgado em 25/09/2014.).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. VARA DE FAMÍLIA. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS ART. 475-P, INCISO II e 575, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONFLITO PROCEDENTE.
1. A teor do artigos 475-P, inciso II e 575, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, a competência para processar e julgar a ação de execução de título judicial é do juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição, in casu, tendo o...
Data do Julgamento:03/07/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. CLASSIFICAÇÃO CADASTRO DE RESERVA. CONSULTA FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. POSSE DO CANDIDATO EM COMARCA DIVERSA PARA A QUAL FORA CLASSIFICADO. GARANTIA DE LOTAÇÃO NA COMARCA DE ORIGEM. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. SURGIMENTO DE VAGA. EVIDENCIADA. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO. PRECEDENTES. SEGURANÇA JURÍDICA. ISONOMIA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Impetrante classificado na 39ª (trigésima nona) posição para o cargo de oficial de justiça/Comarca de Rio Branco, num total de 38 (trinta e oito) vagas para a capital acriana.
2. Consulta realizada por este Sodalício - edital n. 15, DJe 4.419, de 25.4.2011 - antes de preenchidas todas as vagas do certame, objetivando saber dos classificados eventual interesse em preencher as vagas existentes nas Comarcas do interior, restando garantido, contudo, que "ao candidato que concorrer e for habilitado para o exercício de suas funções em uma das Comarcas do Anexo II, fica resguardada a sua colocação a ordem classificatória para a Comarca de Rio Branco, no caso de serem oportunizadas vagas futuras".
3. Impetrante que, classificado para o cargo ofertado na capital, tomou posse no município de Sena Madureira-AC.
4. Todos os 38 (trinta e oito) primeiros colocados para o cargo em comento, para exercício na capital, foram convocados, porém, ao menos 3 (três) deixaram de tomar posse.
5. Condição suspensiva evidenciada. Direito subjetivo do impetrante a exercer o cargo de oficial de justiça em Rio Branco-AC, ante o surgimento de vaga. Ato vinculado da Administração. Precedentes dos Tribunais Superiores.
6. Garantia da isonomia e da segurança jurídicas. Informações de que candidatos classificados bem depois do impetrante e que também tomaram posse em outros municípios foram contemplados com a remoção e lotação na Comarca de Rio Branco/AC, pouco tempo depois de suas nomeações.
7. Princípio do venire contra factum proprium aplicado no âmbito da Administração, que significa nada mais que "vedação do comportamento contraditório".
8. Segurança concedida.
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. CLASSIFICAÇÃO CADASTRO DE RESERVA. CONSULTA FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. POSSE DO CANDIDATO EM COMARCA DIVERSA PARA A QUAL FORA CLASSIFICADO. GARANTIA DE LOTAÇÃO NA COMARCA DE ORIGEM. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. SURGIMENTO DE VAGA. EVIDENCIADA. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO. PRECEDENTES. SEGURANÇA JURÍDICA. ISONOMIA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Impetrante classificado na 39ª (trigésima nona) posição para o cargo de oficial de justiça/Comarca de...
Data do Julgamento:22/07/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES DO JULGADO PROFERIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
3. Agravo Regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES DO JULGADO PROFERIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
3. A...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DEMANDA POSSESSÓRIA DE FORÇA VELHA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - Não merece reparo a decisão agravada, porquanto não se verificam presentes os pressupostos legais para concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 273 do CPC.
2 - O dano irreparável deve ser atual ou na iminência de acontecer, o que não ocorre no caso, em que a posse exercida pela parte ré já remonta há muitos anos (trinta anos), verificando-se que não há justificativa para a retomada imediata da posse.
3 - A questão demanda produção de provas sob o crivo do contraditório, sendo imprescindível a dilação probatória, o que é incompatível com a via de Agravo de Instrumento.
4 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DEMANDA POSSESSÓRIA DE FORÇA VELHA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - Não merece reparo a decisão agravada, porquanto não se verificam presentes os pressupostos legais para concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 273 do CPC.
2 - O dano irreparável deve ser atual ou na iminência de acontecer, o que não ocorre no caso, em que a posse exercida pela parte ré já remonta há muitos anos (trinta anos), verificando-se que não há justificativa par...
Data do Julgamento:03/07/2015
Data da Publicação:02/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO PARCIAL DA MATÉRIA AGRAVADA. MÉRITO. INTERESSES E DIREITOS COLETIVOS. TRANSINDIVIDUAIS. SOBREPOSIÇÃO À LIBERDADE DE CONTRATAR. MANUTENÇÃO DAS GARANTIAS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. GERENCIAMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS PELO JULGADOR DO FEITO. NECESSIDADE. GARANTIA DE POSSÍVEL RESSARCIMENTO À COLETIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ab initio, necessário se faz constar que incide o instituto da preclusão temporal, de forma parcial, no recurso instrumental em apreço, haja vista que restou decido em junho de 2014: i) autorizar os agravantes a realizar despesa com assistente técnico, ii) autorizar inicialmente a liberação de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para fins de pagamento do assistente, iii) que ao final do trabalho do assistente seria estabelecido pelo juízo o preço final dos serviços, iv) que a realização da despesa deveria ser autorizada por outros juízos que também decretaram a indisponibilidade do patrimônio dos agravantes.
2. Nesse compasso, resta afastado do manto da eficácia preclusiva da coisa julgada, o valor derradeiro dos honorários periciais, tendo em vista que fora novamente alvo de apreciação e julgamento, tempestivamente impugnado.
3. Diante de causa que envolve interesses e direitos coletivos, assim entendidos, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base, nos moldes gizados no artigo 81, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, resta concluir, pela primazia deste em prol da principiologia da liberdade contratual.
4. Em assim sendo, objetiva-se com tal medida judicial, evitar embaraço à efetividade da jurisdição, artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, bem como verdadeiro desrespeito a coisa julgada material, fato que ofende a Administração da Justiça cânone essencial do Estado Democrático de Direito, artigo 1º caput da referida Magna Carta.
5. Recurso conhecido e no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO PARCIAL DA MATÉRIA AGRAVADA. MÉRITO. INTERESSES E DIREITOS COLETIVOS. TRANSINDIVIDUAIS. SOBREPOSIÇÃO À LIBERDADE DE CONTRATAR. MANUTENÇÃO DAS GARANTIAS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. GERENCIAMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS PELO JULGADOR DO FEITO. NECESSIDADE. GARANTIA DE POSSÍVEL RESSARCIMENTO À COLETIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ab initio, necessário se faz constar que incide o instituto da preclusão temporal, de forma parcial, no recurso instrumental em apreço, haja vista que restou decido em jun...
Data do Julgamento:03/07/2015
Data da Publicação:02/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO CONTROLE DAS ATIVIDADES E DA FREQUÊNCIA ESCOLAR. PROVIMENTO DO RECURSO.
Para adquirir o direito de remição por estudo, é indispensável a comprovação das atividades realizadas.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO CONTROLE DAS ATIVIDADES E DA FREQUÊNCIA ESCOLAR. PROVIMENTO DO RECURSO.
Para adquirir o direito de remição por estudo, é indispensável a comprovação das atividades realizadas.
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, aplicada, quando for evidente a ausência dos requisitos legais para o exercício da persecução penal.
2. Não há que se falar em revogação da prisão preventiva quando presentes os seus requisitos autorizadores, in casu, nos indícios suficientes de autoria e materialidade.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, aplicada, quando for evidente a ausência dos requisitos legais para o exercício da persecução penal.
2. Não há que se falar em revogação da prisão preventiva quando presentes os seus requisitos autorizadores, in casu, nos...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. RELAÇÕES DE CONSUMO. MERCADORIA. EXPOR À VENDA. VALIDADE. VENCIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CULPA. POSSIBILIDADE. MULTA. REDIMENSIONAMENTO. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição do crime onde autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas e se amoldam ao tipo penal previsto em lei.
2. A prova existente nos autos é insuficiente para demonstrar a existência de dolo na conduta do acusado, devendo ser acolhida a sua pretensão de desclassificação do crime a ela imputado para a modalidade culposa e redimensionada a pena de multa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RELAÇÕES DE CONSUMO. MERCADORIA. EXPOR À VENDA. VALIDADE. VENCIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CULPA. POSSIBILIDADE. MULTA. REDIMENSIONAMENTO. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição do crime onde autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas e se amoldam ao tipo penal previsto em lei.
2. A prova existente nos autos é insuficiente para demonstrar a existência de dolo na conduta do acusado, devendo ser acolhida a sua pretensão de desclassificação do crime a e...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a expedição de salvo conduto.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a expedição de salvo conduto.
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONFLITO PROCEDENTE.
1. É competente para atuar no acompanhamento do cumprimento da medida de segurança, em tratamento ambulatorial de reeducando, o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco.
2. Conflito procedente para declarar o suscitado competente para o processamento do feito.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONFLITO PROCEDENTE.
1. É competente para atuar no acompanhamento do cumprimento da medida de segurança, em tratamento ambulatorial de reeducando, o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco.
2. Conflito procedente para declarar o suscitado competente para o processamento do feito.
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / DIREITO PROCESSUAL PENAL
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PRESENTES ISOLADAMENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados de maneira razoável conforme o caso concreto, não configurando desídia Estatal a requisição de diligência por parte do Órgão Ministerial.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos autorizadores.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PRESENTES ISOLADAMENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados de maneira razoável conforme o caso concreto, não configurando desídia Estatal a requisição de diligência por parte do Órgão Ministerial.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos autorizadores.
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Reeducando, cumprindo pena no regime semiaberto, que sai do estabelecimento penitenciário para trabalhar e não mais retorna caracteriza a ocorrência de Falta Grave Art. 50, II, da Lei 7.210/84.
2. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Reeducando, cumprindo pena no regime semiaberto, que sai do estabelecimento penitenciário para trabalhar e não mais retorna caracteriza a ocorrência de Falta Grave Art. 50, II, da Lei 7.210/84.
2. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime.
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime