CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. VARA DE FAMÍLIA. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS ART. 475-P, INCISO II e 575, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONFLITO PROCEDENTE.
1. A teor do artigos 475-P, inciso II e 575, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, a competência para processar e julgar a ação de execução de título judicial é do juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição, in casu, tendo o Juízo da Vara de Família homologado o acordo celebrado, é este o competente para a execução dos ajustes naquele.
2. Conflito de Competência Procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. VARA DE FAMÍLIA. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS ART. 475-P, INCISO II e 575, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONFLITO PROCEDENTE.
1. A teor do artigos 475-P, inciso II e 575, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, a competência para processar e julgar a ação de execução de título judicial é do juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição, in casu, tendo o Juízo da Vara de Família homologado o acordo c...
Data do Julgamento:03/07/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação da conduta para o delito descrito no art. 28, da Lei n.º 11.343/2006, se o lastro probatório é seguro e consistente no sentido da conduta do tráfico de drogas, ante os depoimentos testemunhais aliados a expressiva quantidade de entorpecentes apreendida.
2. Deve ser mantida a condenação pela prática do tipo descrito no art. 35, da Lei n.º 11.343/2006, desde que caracterizada a associação para o tráfico de drogas, com vínculo de estabilidade entre duas ou mais pessoas, como no presente caso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação da conduta para o delito descrito no art. 28, da Lei n.º 11.343/2006, se o lastro probatório é seguro e consistente no sentido da conduta do tráfico de drogas, ante os depoimentos testemunhais aliados a expressiva quantidade de entorpecentes apreendida.
2. Deve ser mantida a condenação pela p...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
Havendo elementos suficientes para se aferir a conduta de submissão a sofrimentos físicos e mentais, após sequestro da vítima, correta é a manutenção da sentença condenatória pela prática do crime de tortura previsto no Art. 1º, I, 'a', § 4º, III, da Lei 9.455/97, não cabendo a desclassificação para o crime de lesões corporais.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
Havendo elementos suficientes para se aferir a conduta de submissão a sofrimentos físicos e mentais, após sequestro da vítima, correta é a manutenção da sentença condenatória pela prática do crime de tortura previsto no Art. 1º, I, 'a', § 4º, III, da Lei 9.455/97, não cabendo a desclassificação para o crime de lesões corporais.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA EM JUÍZO ISOLADA. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO NOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS DE AMBOS OS APELANTES. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO.
Comprovada a materialidade e a autoria, pela confissão dos apelantes corroborada com o depoimento da vítima e pelo conjunto probatório que demonstrou a prática do crime de furto e de receptação, não há falar-se em absolvição.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA EM JUÍZO ISOLADA. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO NOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS DE AMBOS OS APELANTES. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO.
Comprovada a materialidade e a autoria, pela confissão dos apelantes corroborada com o depoimento da vítima e pelo conjunto probatório que demonstrou a prática do crime de furto e de receptação, não há falar-se em absolvição.
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PENA-BASE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO DO CRIME COM VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO DELITO. BIS IN IDEM. ATENUANTE DE COMETIMENTO DE CRIME SOB A INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICADA PELO JUÍZO A QUO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não há que se falar em redução da pena-base ao mínimo legal quando existe a ocorrência de circunstância judicial desfavorável, no caso, os motivos do delito, por inteligência do art. 59, do Código Penal.
2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal para o crime previsto no art. 129, §1.º, inciso I, do Código Penal, por considerar as circunstâncias do delito em desfavor do agente, diante das lesões corporais inerentes ao próprio tipo penal, não mostra-se correta, em observância ao princípio do ne bis in idem.
3. Não se pode aplicar a atenuante do cometimento de crime sob a influência de violenta emoção se, sequer restou comprovado nos autos, que a vítima teria desferido palavras que tenham alterado a emoção do agente.
4. O pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não pode ser provido se já reconhecido pelo Magistrado Singular.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PENA-BASE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO DO CRIME COM VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO DELITO. BIS IN IDEM. ATENUANTE DE COMETIMENTO DE CRIME SOB A INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICADA PELO JUÍZO A QUO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não há que se falar em redução da pena-base ao mínimo legal quando existe a ocorrência de circunstância judicial desfavorável, no caso, os motivos do delito, por inteligência do art. 59, do Código Pen...
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVIMENTO DO APELO.
Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. (Súmula 502 do STJ)
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVIMENTO DO APELO.
Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. (Súmula 502 do STJ)
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VEDAÇÃO. DOSIMETRIA ESCORREITA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo farto conjunto probatório demonstrando a autoria e materialidade delitiva, sobretudo com a palavra da vítima corroborada por outros elementos de prova, não pode prosperar a tese absolutória.
2. Estando a pena fixada em observância ao critério trifásico, com análise e valoração das circunstâncias judiciais, bem como aplicação da agravante de reincidência, não há que se falar em deficiência da fundamentação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VEDAÇÃO. DOSIMETRIA ESCORREITA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo farto conjunto probatório demonstrando a autoria e materialidade delitiva, sobretudo com a palavra da vítima corroborada por outros elementos de prova, não pode prosperar a tese absolutória.
2. Estando a pena fixada em observância ao critério trifásico, com análise e valoração das circunstâncias judiciais, bem como aplicação da agravante de reincidência, não há que se falar em...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A condenação do apelado somente pode surgir diante de uma certeza quanto a existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do acusado, uma prova deficiente, incompleta ou contraditória, gera a dúvida e com ela a obrigatoriedade da absolvição, pois milita em favor do apelado uma presunção relativa de inocência.
2. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A condenação do apelado somente pode surgir diante de uma certeza quanto a existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do acusado, uma prova deficiente, incompleta ou contraditória, gera a dúvida e com ela a obrigatoriedade da absolvição, pois milita em favor do apelado uma presunção relativa de inocência.
2. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Em sede de crimes contra o patrimônio, o reconhecimento da vítima, que esteve de frente com o acusado, em consonância com as demais provas carreadas aos autos, autorizam a condenação.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Em sede de crimes contra o patrimônio, o reconhecimento da vítima, que esteve de frente com o acusado, em consonância com as demais provas carreadas aos autos, autorizam a condenação.
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA CONCRETA APLICADA. FATOS OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 12.234/2010. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECURSO DO PRAZO DE 4 ANOS. OCORRÊNCIA.
1.Verificado o decurso de prazo superior a 04 anos entre a data do fato e recebimento da denúncia, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, V, e art. 110, § 1º, todos do CP.
2. Recurso Provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA CONCRETA APLICADA. FATOS OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 12.234/2010. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECURSO DO PRAZO DE 4 ANOS. OCORRÊNCIA.
1.Verificado o decurso de prazo superior a 04 anos entre a data do fato e recebimento da denúncia, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, V, e art. 110, § 1º, todos do CP.
2. Recurso Provido.
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL EM TESE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. TENTATIVA DE AFASTAR DO ORDENAMENTO JURÍDICO DETERMINADOS TEXTOS DA REFERIDA LEI. OCORRÊNCIA. Contorno de ação direta de inconstitucionalidade. EFICÁCIA ERGA OMNES. VEDAÇÃO. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em sede de ação civil pública, a declaração de inconstitucionalidade incidental (via difusa) pressupõe o reflexo em determinado caso concreto e somente para as respectivas partes, bem como que seja precedida de simples causa de pedir da pretensão.
2. Ação civil pública com pedido de inconstitucionalidade contra lei estadual em tese (que possa gerar efeito erga omnes) está travestida de inequívoca natureza declaratória concentrada de inconstitucionalidade, o que é incompatível com a referida ação por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes (STF).
3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL EM TESE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. TENTATIVA DE AFASTAR DO ORDENAMENTO JURÍDICO DETERMINADOS TEXTOS DA REFERIDA LEI. OCORRÊNCIA. Contorno de ação direta de inconstitucionalidade. EFICÁCIA ERGA OMNES. VEDAÇÃO. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em sede de ação civil pública, a declaração de inconstitucionalidade incidental (via difusa) pressupõe o reflexo em determinado caso concreto e somente para as respectivas partes, bem como que seja precedida de simples causa d...
Data do Julgamento:14/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 5º DA MP. 2.170-36/2001. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. EXCEÇÃO, EM MEDIDA PROVISÓRIA, À REGRA GERAL DE LEGÍSTICA PREVISTA NO ART. 7º, II da LC 95/98. INFRINGÊNCIA À RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA C.F. INEXISTÊNCIA DO PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL DA URGÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL PLENO JURISDICIONAL.
1. A verificação da compatibilidade de atos legislativos com a Constituição Federal é matéria de ordem pública por excelência, podendo ser procedida de ofício no âmbito do controle difuso de constitucionalidade exercido por qualquer magistrado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Sodalício.
2. Sentença de mérito que declarou válida cláusula contratual de capitalização mensal de juros prevista expressamente no instrumento. Apelo em que a consumidora postula a declaração de nulidade da referida disposição contratual. Exame da arguição indispensável ao julgamento da causa (RITJAC, art. 217, parágrafo único).
3. A pendência de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, de Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade não obstaculiza o exercício, por parte dos demais magistrados, do controle incidental de constitucionalidade. Circunstância que tampouco significa qualquer atributo adicional à norma impugnada, cuja presunção de constitucionalidade pode perfeitamente ser afastada por meio do controle concreto-difuso enquanto não proferida, pelo Pretório Excelso, decisão objetiva com força vinculante.
4. O art. 2º da Emenda Constitucional 32/2001 determinou tão somente a continuidade da eficácia das Medidas Provisórias editadas e não referendadas pelo Congresso Nacional até 12.9.2001, não defluindo desta regra qualquer atributo convalidante de normas anteriores que não observaram, formal ou materialmente, os ditames constitucionais. Inexistência, no direito brasileiro, da figura da "constitucionalidade superveniente". Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
5. O advento do § 1º, III do art. 62 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 32/2001, não importou qualquer alteração substancial ao processo de edição das Medidas Provisórias, vindo tão somente a expressar proibição decorrente do sistema constitucional originário de legiferação.
6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proclama a "inexistência de hierarquia constitucional entre lei complementar e lei ordinária, espécies normativas formalmente distintas exclusivamente tendo em vista a matéria eventualmente reservada àquela (lei complementar) pela própria Carta" (RE 377.457, Rel. Min. Gilmar Mendes).
7. Em vista da inexistência de hierarquia entre as mencionadas espécies normativas, eventual conflito entre lei complementar e medida provisória a qual ingressa no ordenamento jurídico com a força de lei ordinária (STF, AI 848665, Rel. Min. Joaquim Barbosa) não se resolve no plano da legalidade, devendo ser verificado se o Presidente da República, ao disciplinar sobre tema anteriormente previsto em lei complementar, invadiu matéria reservada pelo constituinte para apreciação mediante o procedimento do art. 69 da Carta.
8. Art. 5º da MP 2.170-36/2001, com redação conferida pela MP 1.963-17/2000 e reedições subsequentes. Regra de direito privado inserida posteriormente em documento legal que versa unicamente sobre direito financeiro público. Absoluta ausência de afinidade, pertinência ou conexão. Contrabando legislativo que viola o princípio da segurança jurídica.
9. A criação, via Medida Provisória, de exceção à regra geral de pertinência temática extraída do Art. 7º, II da LC 95/98, viola a reserva de Lei Complementar prevista no art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal.
10. Manifesta inexistência de urgência para a edição do dispositivo legal analisado. Inobservância de pressuposto ensejador da competência legislativa excepcional do Presidente da República. Possibilidade de sindicância, pelo Poder Judiciário, de descumprimento flagrante da norma extraída do caput do art. 62 da Constituição Federal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
11. Arguição Incidental de Inconstitucionalidade conhecida e provida, com a determinação de remessa dos autos ao Tribunal Pleno Jurisdicional para julgamento definitivo.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 5º DA MP. 2.170-36/2001. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. EXCEÇÃO, EM MEDIDA PROVISÓRIA, À REGRA GERAL DE LEGÍSTICA PREVISTA NO ART. 7º, II da LC 95/98. INFRINGÊNCIA À RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA C.F. INEXISTÊNCIA DO PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL DA URGÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL PLENO JURISDICIONAL.
1. A verificação da compatibilidade de atos legislativos com a Constituição Federal é matéria de ordem pública por excelência, podendo ser proce...
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Regime. Alteração.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
Vv. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006). APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA (ART. 41 DA MESMA LEI). AUSÊNCIA DA EFETIVA COLABORAÇÃO À INVESTIGAÇÃO POLICIAL E/OU INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO DO REGIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Para que seja concedido o beneplácito da delação premiada, previsto no Art. 41 da Lei 11.343/2006, faz-se necessária a efetiva e real colaboração por parte do agente o que não restou configurado na hipótese dos autos.
2. Por outro lado, sendo o acusado apenado em pena inferior a 08 (oito) anos e possuindo condições judiciais favoráveis, não mais subsiste a obrigatoriedade de imposição do regime fechado para o cumprimento de pena, segundo o novel entendimento do Supremo Tribunal Federal.
3. Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000807-60.2012.8.01.0013, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 13 de novembro de 2014
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Regime. Alteração.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
Vv. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006). APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA (ART. 41 DA MESMA LEI). AUSÊNCIA DA EFETIVA COLABORAÇÃO À INVESTIGAÇÃO POLICIAL E/OU INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO DO REGIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Para que seja concedido o beneplácito da delação pre...
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO (2/3). IMPOSSIBILIDADE. MAIS DE UM QUILO DE DROGA APREENDIDA. PENA BASE REDIMENSIONADA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação as circunstâncias judiciais da culpabilidade e da conduta social, necessário o seu afastamento como elemento negativo.
2. Quanto às circunstâncias do crime juízo a quo fundamentou o seu decisum na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida e no envolvimento de um menor, incorrendo em bis in idem, porque considerou o mesmo argumento por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
3. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, inclusive, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal), resultando a pena base no mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão, sobre a qual incide a causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/200, na fração de 1/6 (um sexto), considerando a natureza e a quantidade da droga apreendida, perfazendo uma pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa.
4. Sendo a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão, não faz jus o apelante a substituição por restritiva de direitos.
5. Provimento parcial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010411-81.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NO PATA...
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Furto. Bis in idem. Não ocorrência. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis a apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv.APELAÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FUNDAMENTADAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. IMPOSSIBILIDADE QUANTO AO OUTRO APELANTE. REGIME ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1.Verificando-se a existência de mais de uma condenação transitada em julgado, não há impedimento para que uma delas seja considerada na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável, enquanto a outra, como circunstância agravante (reincidência), na etapa seguinte, não se tratando de bis in idem em relação ao primeiro apelante. Precedentes do STJ
2. Não tendo a segunda apelante mais de uma condenação deve ser reformada a sentença para reconhecer a reincidência apenas na elevação da pena-base.
3. Não merece reparo a sentença que fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, eis que os apelantes são reincidentes e, como tais, não devem iniciar o cumprimento da pena em regime menos gravoso (Art. 33, § 2º, b e c, do Código Penal).
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011826-02.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Bis in idem. Não ocorrência. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis a apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv.APELAÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FUNDAMENTADAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. IMPOSSIBILIDADE QUANTO AO OUTRO APELANTE. REGIME ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1.Verificando...
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segundo o qual a fuga do apelante com a res furtiva basta para a configuração do crime de roubo consumado.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Apelo a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012003-63.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 13 de novembro de 2014
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segund...
VV. Apelação Criminal. Arma de fogo. Porte. Uso restrito. Bis in idem. Não ocorrência. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
Vv.APELAÇÃO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N.º 10.826/03. PRIMEIRO APELANTE. FIXAÇÃO PENA BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE. REFORMA. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. VIABILIDADE. SEGUNDO APELANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO NÃO PROVIDO.
1. A fundamentação precária ou genérica na fixação da pena base não importa em nulidade do decisum por ausência de fundamentação nos termos do Art. 93, IX, da Constituição Federal, devendo, no entanto, ser reformada se a pena-base fora majorada indevidamente.
2. O condenado reincidente cuja pena não seja superior a quatro anos pode, desde o início, observadas as circunstâncias do caso concreto, cumpri-la em regime semiaberto.
3. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a autoria e materialidade delitiva.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003169-42.2010.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 13 de novembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Arma de fogo. Porte. Uso restrito. Bis in idem. Não ocorrência. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
Vv.APELAÇÃO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N...
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente e das peculiaridades do caso que a envolve, impõe-se a concessão parcial da Ordem, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001209-61.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente e das peculiaridades do caso que a envolve, impõe-se a concessão parcial da Ordem, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001209-61.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001203-54.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001203-54.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros qu...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal