AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA. PRAZO TRANSCORRIDO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 267, I, AMBOS DO CPC.
1. Conforme o artigo 284, I, do CPC, transcorrido o prazo para emendar a inicial, esta deve ser indeferida.
2. Não há necessidade de intimação pessoal da parte para emendar a petição inicial no caso de extinção do feito com base no artigo 267, I, do CPC. Precedentes do Eg. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA. PRAZO TRANSCORRIDO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 267, I, AMBOS DO CPC.
1. Conforme o artigo 284, I, do CPC, transcorrido o prazo para emendar a inicial, esta deve ser indeferida.
2. Não há necessidade de intimação pessoal da parte para emendar a petição inicial no caso de extinção do feito com base no artigo 267, I, do CPC. Precedentes do Eg. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
3. Agravo Regimental desp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE FILHOS MENORES. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Proposta ação de divórcio litigioso pela virago e havendo filhos menores, a genitora tem legitimidade para pleitear, nos autos de ação de divórcio, a fixação de alimentos provisórios em favor dos menores, cujas necessidades são presumidas.
Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE FILHOS MENORES. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Proposta ação de divórcio litigioso pela virago e havendo filhos menores, a genitora tem legitimidade para pleitear, nos autos de ação de divórcio, a fixação de alimentos provisórios em favor dos menores, cujas necessidades são presumidas.
Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento:28/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDENCIA DOS AUTOS. INOCORRENCIA.
1. De acordo com a orientação doutrinária e jurisprudencial, só há decisão contrária à evidência dos autos quando esta não se apoiar em nenhuma das provas do processo, o que não é o caso.
2. Improcedência do pedido revisional.
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REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDENCIA DOS AUTOS. INOCORRENCIA.
1. De acordo com a orientação doutrinária e jurisprudencial, só há decisão contrária à evidência dos autos quando esta não se apoiar em nenhuma das provas do processo, o que não é o caso.
2. Improcedência do pedido revisional.
Data do Julgamento:03/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REMUNERAÇÃO. AUMENTO. PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SÚMULA Nº 339, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIFERENÇA SALARIAL. ATIVIDADES DIVERSAS. LEI ESTADUAL Nº 2.265/2010. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
a) O legislador detém a prerrogativa de alterar a sistemática remuneratória do servidor público determinando a extinção, modificação ou instituição de vantagem ou gratificação observando, contudo, o valor nominal percebido, inexistindo direito adquirido a regime jurídico remuneratório.
b) "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339, do Supremo Tribunal Federal).
c) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que os Técnicos da Receita Federal não têm direito à equiparação salarial com o padrão inicial da classe de Auditor-Fiscal da Receita Federal, uma vez que são cargos de carreiras e atribuições distintas, nos termos da lei. (AgRg no REsp 1142650/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013)"
d) Precedente da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"A Administração Pública pode modificar os critérios para a definição do valor dos vencimentos dos servidores, desde que respeitadas as garantias constitucionais, haja vista que o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico. É justificável a modificação que cria diferentes padrões de vencimentos para cargos que têm atribuições diversas, a teor do disposto no art. art. 39, § 1º, I e III, da Constituição Federal. Ao Poder Judiciário não é dado aumentar vencimentos de servidor público, com fulcro no princípio da isonomia, nos termos da Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. O art. 37, XIII, da Constituição Federal, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Agravo não provido.
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0702698-43.2014.8.01.0001/50000, Relator Des. Adair Longuini, j. 28 de outubro de 2014, Acórdão n.º 15.277, unânime)"
e) Precedente da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"1. Os fundamentos da decisão agravada foram motivados pela impossibilidade do Judiciário modificar política remuneratória, com o aumento dos vencimentos de ocupantes de cargos públicos, sob pena de afronta à legalidade estrita e ao princípio da Separação dos Poderes (art. 37, incisos X e XIII, CF/88). Tal entendimento encontra-se fulcrado na Súmula nº 339, do STF.
2. A diferenciação salarial entre Técnicos e Auditores da Receita Estadual II, imposta pela Lei nº 2.730/2013, não é desarrazoada.
3. Impende destacar que a própria Lei Estadual nº 2.265/2010 diferenciou as atividades desempenhadas pelas duas categorias de servidores públicos Técnico e Auditor da Receita Estadual II como atividade-meio e atividade-fim, impondo a impossibilidade da equiparação salarial pretendida.
4. Tenho estar a decisão combatida em perfeita consonância com os fundamentos explicitados, os quais preservam a legislação constitucional e infraconstitucional sobre a matéria, como também, jurisprudencial, mormente em decisões já sumuladas pelo Supremo Tribunal Federal, não cabendo a reforma pretendida.
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo Interno n.º 0702696-73.2014.8.01.0001/50000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 29 de setembro de 2014, acórdão n.º 1.305, unânime)"
f) Recurso improvido.
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA REMUNERATÓRIA. AUMENTO DE VENCIMENTOS. JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE ESTRITA. SEPARAÇÃO DE PODERES. SÚMULA Nº 339, DO STF. DIFERENCIAÇÃO SALARIAL. RAZOABILIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS. DIVERSAS. LEI ESTADUAL Nº 2.265/2010. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REMUNERAÇÃO. AUMENTO. PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SÚMULA Nº 339, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIFERENÇA SALARIAL. ATIVIDADES DIVERSAS. LEI ESTADUAL Nº 2.265/2010. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
a) O legislador detém a prerrogativa de alterar a sistemática remuneratória do servidor público determinando a extinção, modificação ou instituição de vantagem ou gratificação observando, contudo, o valor nominal percebido, inexistindo direito adquirido a regime jurídico remuneratório.
b) "N...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. DATA DO PROTOCOLO NESTA CORTE. INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA. ÓRGÃO INCOMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Embora protocolado o recurso no prazo legal em órgão incompetente para o respectivo julgamento, a remessa dos autos somente ocorreu após expirado o prazo recursal, motivando a decisão recorrida que negou seguimento ao agravo de instrumento tendo em vista a extemporaneidade.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Entendimento assente neste Superior Tribunal no sentido de que a tempestividade do recurso deve ser aferida tendo como base a data constante do protocolo realizado pelo Tribunal competente. Impossibilidade de se conhecer de agravo regimental interposto tempestivamente junto ao Tribunal Superior do Trabalho e encaminhado a este Superior Tribunal de Justiça apenas após o decurso do prazo recursal. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag 1409523/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/02/2012, DJe 06/03/2012)"
c) Precedente da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido."
d) Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. DATA DO PROTOCOLO NESTA CORTE. INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA. ÓRGÃO INCOMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Embora protocolado o recurso no prazo legal em órgão incompetente para o respectivo julgamento, a remessa dos autos somente ocorreu após expirado o prazo recursal, motivando a decisão recorrida que negou seguimento ao agravo de instrumento tendo em vista a extemporaneidade.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Entendimento assente n...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:04/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO. MORA ELIDIDA. PARCELAS QUITADAS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO. IMPLEMENTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A restrição de crédito decorrente de registro de débito já adimplido pelo devedor antecedendo o ajuizamento da ação ante a falha de sistema da instituição credora enseja direito à indenização por danos morais, de natureza 'in re ipsa'.
2. Deve ser minorado o valor da indenização em observância à proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista os precedentes deste Tribunal em casos que guardam simetria à espécie.
3. Tratando-se de danos morais decorrentes de relação contratual, a sentença é o termo inicial da incidência da correção monetária (Súmula 326, STJ), enquanto os juros de mora incidem a partir da citação, a teor do art. 405, do Código Civil.
4. Recurso provido em parte.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO. MORA ELIDIDA. PARCELAS QUITADAS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO. IMPLEMENTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A restrição de crédito decorrente de registro de débito já adimplido pelo devedor antecedendo o ajuizamento da ação ante a falha de sistema da instituição credora enseja direito à indenização por danos morais, de natureza 'in re ipsa'.
2. Deve ser minorado o valor da indenização em observânc...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:08/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. MORA. CONSTITUIÇÃO. FALTA. LIMINAR. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 3º, §6º, DO DECRETO-LEI 911/69. ARGUMENTOS/FUNDAMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Precedente da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconveniência da decisão monocrática pela relevância da matéria. 2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia. 3. Agravo interno não conhecido. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 1000816-73.2014.8.01.0000/50000, Relator Des. Adair Longuini, j. 21 de outubro de 2014, acórdão n.º 15.251, unânime)"
b) Precedente da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator. 3.Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento. 4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido."
c) Recurso não conhecido.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÃO DO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconveniência da decisão monocrática pela relevância da matéria.
2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia.
3. Agravo interno não conhecido.
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 1000816-73.2014.8.01.0000/50000, Relator Des. Adair Longuini, j. 21 de outubro de 2014, acórdão n.º 15.251, unânime)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. MORA. CONSTITUIÇÃO. FALTA. LIMINAR. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 3º, §6º, DO DECRETO-LEI 911/69. ARGUMENTOS/FUNDAMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Precedente da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. LONGO PERÍODO. DESÍDIA INJUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Exsurge o descumprimento pela instituição financeira Agravante de ordem judicial por longo período de 01.09.2008 a 30.09.2008 e de 26.05.2009 a 06.04.2011 assim, adequada a fixação das astreintes em 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), resultando da seguinte equação: 30 x R$ 1.000,00 (1º período) acrescido de 30 x R$ 5.000,00 (2º período, com valor da multa processual majorado ante a renitência da instituição bancária ao cumprimento da decisão judicial).
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"(...) Se o único obstáculo ao cumprimento de determinação judicial para a qual havia incidência de multa diária foi o descaso do devedor, não é possível reduzi-la, pois as astreintes têm por objetivo, justamente, forçar o devedor renitente a cumprir sua obrigação. Precedentes. (...) (REsp 1192197/SC, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 07/02/2012, DJe 05/06/2012).
c) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"(...) Não se recomenda a redução da medida garantidora da efetividade da determinação judicial na hipótese em que a suposta excessividade das astreintes decorre da própria desídia e negligência da parte recorrente em submeter-se ao comando imposto pela Justiça, porquanto o descaso da parte para com a Justiça não pode operar em seu próprio benefício com o acolhimento da pretendida redução da multa." (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0007503-51.2012.8.01.0001, Relator Desembargador Adair Longuini, j. 16 de setembro de 2014, acórdão 15.121, unânime).
d) Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. LONGO PERÍODO. DESÍDIA INJUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Exsurge o descumprimento pela instituição financeira Agravante de ordem judicial por longo período de 01.09.2008 a 30.09.2008 e de 26.05.2009 a 06.04.2011 assim, adequada a fixação das astreintes em 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), resultando da seguinte equação: 30 x R$ 1.000,00 (1º período) acrescido de 30 x R$ 5.000,00 (2º período, com valor da multa processual majorado ante a renitência da instituição bancária ao cumprimento da de...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:04/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOS DIGITALIZADOS. LEI 11.419/2006. PROCESSOS FÍSICOS. VISTA. ART. 7º, XIII, XV E XVI, DA LEI 8.906/1994. CONTRADIÇÃO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
a) Arquivados os processos físicos objeto do pedido de vista, adequado disponibilizá-los à Autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 7º, XIII, XV e XVI, da Lei n.º 8.906/1994.
b) A Impetrante recolheu taxa concernente ao desarquivamento dos autos, inexistindo qualquer prejuízo na disponibilização dos vetustos processos físicos de vez que a entrega pelo prazo legal objetiva assegurar à Autora amplo acesso aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, de outra parte, elidindo eventual suscitação de cerceamento de defesa nos processos cível e criminal ajuizados em seu desfavor.
c) Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOS DIGITALIZADOS. LEI 11.419/2006. PROCESSOS FÍSICOS. VISTA. ART. 7º, XIII, XV E XVI, DA LEI 8.906/1994. CONTRADIÇÃO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
a) Arquivados os processos físicos objeto do pedido de vista, adequado disponibilizá-los à Autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 7º, XIII, XV e XVI, da Lei n.º 8.906/1994.
b) A Impetrante recolheu taxa concernente ao desarquivamento dos autos, inexistindo qualquer prejuízo na disponibilização dos vetustos processos físicos de vez que a entrega pelo prazo legal...
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Havendo indícios de autoria e provada materialidade, não há que se falar em prisão arbitrária ou ilegal.
2. Demonstrados os pressupostos, fundamentos e requisitos da custódia preventiva, há de ser mantido o cárcere.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Havendo indícios de autoria e provada materialidade, não há que se falar em prisão arbitrária ou ilegal.
2. Demonstrados os pressupostos, fundamentos e requisitos da custódia preventiva, há de ser mantido o cárcere.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, INCISO VII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. BASTA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES OU A HIPOSSUFICÊNCIA. MOMENTO. EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, PREFERENCIALMENTE NO SANEADOR.
1. O microssistema coletivo possibilita a inversão do ônus da prova aos substituídos quando a alegação for verossímil ou, alternativamente, quando demonstrada a hipossuficiência.Precedentes do STJ.
2. Desde que assegurado o contraditório à parte é possível a inversão do ônus probante na fase inicial do processo.
3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, INCISO VII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. BASTA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES OU A HIPOSSUFICÊNCIA. MOMENTO. EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, PREFERENCIALMENTE NO SANEADOR.
1. O microssistema coletivo possibilita a inversão do ônus da prova aos substituídos quando a alegação for verossímil ou, alternativamente, quando demonstrada a hipossuficiência.Precedentes do STJ.
2. Desde que assegurado o contraditório à parte é possível a inversão do ônus probante na fase inicial do processo.
3. Recur...
Data do Julgamento:28/11/2014
Data da Publicação:03/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
VOTO VENCEDOR EM PARTE: PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSUMO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DA MERCANCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA ABERTO E SUBSTITUIÇÃO. DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Existindo provas contundentes da prática do crime de tráfico de drogas, não há como absolver o réu do delito de tráfico ou proceder à desclassificação consumo de drogas.
2. Tendo o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840, declarado incidentalmente a inconstitucionalidade do §1º, do Art. 2º, da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, que determina que os condenados por tráfico de drogas devem cumprir obrigatoriamente a pena em regime inicial fechado, de ofício, altera-se o regime de cumprimento de pena para o aberto, bem como promove-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, uma vez constatado o preenchimento dos requisitos legais.
3. Apelação parcialmente provida.
VOTO DIVERGENTE EM PARTE: PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSUMO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DA MERCANCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Existindo provas contundentes da prática do crime de tráfico de drogas, não há como absolver o réu do delito de tráfico ou proceder à desclassificação consumo de drogas.
2. A mudança do regime não foi suscitada no recurso, impossibilidade de alteração de oficio.
3. Apelação não provida.
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VOTO VENCEDOR EM PARTE: PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSUMO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DA MERCANCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA ABERTO E SUBSTITUIÇÃO. DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Existindo provas contundentes da prática do crime de tráfico de drogas, não há como absolver o réu do delito de tráfico ou proceder à desclassificação consumo de drogas.
2. Tendo o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840, declarado incidentalmente a inconstitucionalidade do §1º,...
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:03/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VOTO VENCEDOR EM PARTE: PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DA MERCANCIA. MUDANÇA DE REGIME DE UMA DAS APELANTES. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Existindo provas contundentes da prática do crime de tráfico de drogas, como a apreensão de substância entorpecente, não há como conceder o pleito de absolvição ou desclassificação da para a figura do Art. 33, § 3º, da Lei nº 11.343/2006.
2. Tendo o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC Nº 111.840, declarado incidentalmente a inconstitucionalidade do Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, com redação dada pela Lei nº 11.464/07, que determina que os condenados por tráfico de drogas devem cumprir obrigatoriamente a pena em regime inicial fechado, levando em consideração o Art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, deve a apelante Maria Cirene Ferreira Dias cumprir a pena em regime inicial semiaberto.
3. Apelação parcialmente provida.
VOTO DIVERGENTE EM PARTE: PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DA MERCANCIA. MUDANÇA DE REGIME EX OFFICIO DA APELANTE MARIA CIRENE FERREIRA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Existindo provas contundentes da prática do crime de tráfico de drogas, como a apreensão de substância entorpecente, não há como conceder o pleito de absolvição ou desclassificação da para a figura do Art. 33, § 3º, da Lei nº 11.343/2006.
2. Não existência de pedido de mudança de regime, impossibilidade de afastamento ex officio.
3. Apelação não provida.
Ementa
VOTO VENCEDOR EM PARTE: PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DA MERCANCIA. MUDANÇA DE REGIME DE UMA DAS APELANTES. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Existindo provas contundentes da prática do crime de tráfico de drogas, como a apreensão de substância entorpecente, não há como conceder o pleito de absolvição ou desclassificação da para a figura do Art. 33, § 3º, da Lei nº 11.343/2006.
2. Tendo o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC Nº 111.840, declarado incidentalmente a inconstitucionalidade...
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:03/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Não se conhece de habeas corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando o impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
2. Habeas corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Não se conhece de habeas corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando o impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
2. Habeas corpus não conhecido.
ADMINISTRATIVO. DOTAÇÃO DE PESSOAL. UNIDADES JURISDICIONAIS, ADMINISTRATIVAS E OUTROS SERVIÇOS. 2º GRAU. RESOLUÇÃO. APROVAÇÃO.
Aprova-se a proposta de Resolução que estabelece a dotação de pessoal das unidades jurisdicionais, administrativas e de outros serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, os requisitos da matriz e do perfil de competências dos seus cargos comissionados e funções de confiança e dispõe sobre outras providências.
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ADMINISTRATIVO. DOTAÇÃO DE PESSOAL. UNIDADES JURISDICIONAIS, ADMINISTRATIVAS E OUTROS SERVIÇOS. 2º GRAU. RESOLUÇÃO. APROVAÇÃO.
Aprova-se a proposta de Resolução que estabelece a dotação de pessoal das unidades jurisdicionais, administrativas e de outros serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, os requisitos da matriz e do perfil de competências dos seus cargos comissionados e funções de confiança e dispõe sobre outras providências.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL INADEQUADO. MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Inviável o conhecimento originário do writ de matéria não examinada no juízo das execuções, que concerne à adequação da unidade prisional ao regime carcerário imposto em sentença definitiva, sob pena de indevida supressão de instância.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL INADEQUADO. MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Inviável o conhecimento originário do writ de matéria não examinada no juízo das execuções, que concerne à adequação da unidade prisional ao regime carcerário imposto em sentença definitiva, sob pena de indevida supressão de instância.
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDADO PRISIONAL EXPEDIDO POR FORÇA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA. NÃO CUMPRIMENTO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
A via estreita do writ não pode ser utilizada inadequadamente como sucedâneo recursal, à vista a necessidade de dilação probatória e a desvirtuação do instituto. Assim, havendo recurso próprio, não se conhece da ação mandamental. Prejudicado o exame do mérito.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDADO PRISIONAL EXPEDIDO POR FORÇA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA. NÃO CUMPRIMENTO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
A via estreita do writ não pode ser utilizada inadequadamente como sucedâneo recursal, à vista a necessidade de dilação probatória e a desvirtuação do instituto. Assim, havendo recurso próprio, não se conhece da ação mandamental. Prejudicado o exame do mérito.
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. Habeas corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. Habeas corpus não conhecido.