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Jurisprudência

TJAC 0101532-28.2014.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. TURMA RECURSAL. DESIGNAÇÃO DE MEMBRO TITULAR. ESCOLHA. REGRAS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AFERIÇÃO DE MÉRITO. CRITÉRIOS. RITJAC. RESOLUÇÃO CNJ N. 106/2010 1. A escolha de membro de Turma Recursal é atribuição legalmente conferida ao Conselho da Justiça Estadual por força da previsão contida na Lei Complementar Estadual n. 221/2010 e no Regimento Interno das Turmas Recursais, com suas respectivas alterações.. 2. Nos termos do art. 34, § 5º, da Lei Complementar Estadual n. 221/2010 e do Regimento Interno do TJ/AC, a designação dos juízes das Turmas Recursais dar-se-á por antiguida...
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101842-34.2014.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. QUESTIONAMENTO DE NOTA ATRIBUÍDA EM ANÁLISE CURRICULAR. VEDAÇÃO. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. O que se pretende com a presente demanda é discutir nota atribuída em análise curricular de concurso público, o que é vedado ao Poder Judiciário, sob pena de incursão no mérito administrativo, principalmente quando ausente qualquer ilegalidade que subsidie intervenção judicial.
Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000632-20.2014.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ABONO DE PERMANÊNCIA. LEI ESTADUAL. SUPRESSÃO. ATO. EFEITO ÚNICO E CONCRETO. PRAZO DECADENCIAL. PUBLICAÇÃO DA NORMA. DECADÊNCIA ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A TEOR DO ART. 269, IV, DO CPC. a) Publicada a Lei Complementar Estadual n.º 280/2014 em 15.01.2014, exsurge a decadência da impetração ante o protocolo da ação constitucional em 29.07.2014. Precedentes deste Tribunal de Justiça (b, c e d). b) "A supressão de vantagem pecuniária, por força de lei, constitui ato único de efeitos concr...
Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Abono de Permanência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000422-96.2013.8.01.0007
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRAZO. TÉRMINO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO DE AÇÃO. MANEJO TEMPESTIVO. CUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS NÃO DEMONSTRADA. APELO DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE. 1. Falta proteção jurídica ao entendimento que considera ilícita a acumulação de cargos somente por totalizar uma jornada de trabalho superior a sessenta horas semanais de vez que a Constituição Federal subsume a acumulação à compatibilidade de horários, não fazendo qualquer referênci...
Data do Julgamento : 09/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0100282-57.2014.8.01.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO PROFESSOR – SOCIOLOGIA - APROVAÇÃO - POSSE - NÃO APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA NA FASE DE HABILITAÇÃO - REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL QUE REGULOU O CERTAME DE SELEÇÃO - PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEI FEDERAL N. 9.394/96, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (ART. 62) - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AMPARÁVEL PELO WRIT - ORDEM DENEGADA. 1 - A ideia de que o curso superior de "licenciatura plena" tem "menos valor" que outros cursos, enseja uma visão "pejorativa" em relação ao ensino básico, que...
Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701112-68.2014.8.01.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. CLÍNICA MÉDICA. MEDICAMENTOS. AQUISIÇÃO. CONSUMO PRÓPRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ISSQN. SUJEIÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUFICIÊNCIA. CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. DESCARACTERIZAÇÃO. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. As atividades objeto de exploração constantes do contrato social da empresa dizem respeito à prestação de serviços médico-hospitalares, sem abrangência à revenda de mercadorias e tratando-se de medicamentos utilizados para o tratamento de câncer e realização de quimioterapia, suficientemente comprovado o emprego da mercador...
Data do Julgamento : 09/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Crédito Tributário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000773-43.2011.8.01.0006
Ementa
V.V. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA DE CO-RÉUS. MORTE DE UM DELES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA MEDIATA. PLANO DE ASSASSINATO. INDÍCIOS SUFICIENTES. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A morte do réu é uma das causas de extinção da punibilidade, nos termos do art. 62 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso I, do Código Penal. Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, não é qualquer prova indiciária que pode embasar uma decisão de pronúncia, mas apenas aquela que encerra indícios suficientes de autoria. Portanto, a impro...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Acrelândia
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TJAC 1001112-95.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO EM SÚMULA OU TRIBUNAL SUPERIOR. ART. 557 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FALTA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA NÃO RECORRIDA EM DECISÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. DESPACHO. 1. A Decisão monocrática que nega seguimento ao agravo de instrumento por falta de requisito extrínseco de admissibilidade, com base no art. 557, caput, do CPC, constitui hipótese diversa do desp...
Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Xapuri
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TJAC 1001239-33.2014.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E INSUBSISTÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE E PRISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Excesso de prazo inexistente ante a apresentação e recebimento da Denúncia. Prisão preventiva fundada nos elementos do caso em concreto. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017441-70.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC. 2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b". 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000099-63.2000.8.01.0002
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO. UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência. 2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, al...
Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0020374-16.2012.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO PACTUADA. ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RAZÕES DESCONEXAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA. 1. Torna-se impositivo o não conhecimento de matéria que devolve razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal. 2. A cédula de crédito bancário é título de crédito que admite a cobrança juros capitalizados, no entanto, desde que expressamente pactuados. 3. Constatado a ausência de pa...
Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025398-59.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS NO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO . 1. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorre na espécie. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, §1º, do CPC, trazendo argumentos que...
Data do Julgamento : 31/10/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017556-91.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DA IMAGEM PARA FINS COMERCIAIS. INEXISTÊNCIA. REVISTA SEM FINS LUCRATIVOS. PUBLICAÇÃO DE IMAGEM VINCULADA A MATÉRIA QUE INFORMA A RESPEITO DO PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE. AUTORA NÃO BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. INEXISTENTE. IMAGEM REALIZADA EM EVENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. A publicação de imagem de pessoa que participou de evento público, qual seja, formatura de curso técnico, que foi mero objeto de reportagem informativa, pub...
Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700001-56.2013.8.01.0010
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE – DPVAT. LAUDO PERICIAL. EXTENSÃO DAS LESÕES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o laudo pericial, confeccionado por perito do Instituto Médico Legal, o acidente de trânsito provocou "fratura do úmero esquerdo (membro superior esquerdo)", a cujo dano foi atribuída perda anatômica ou funcional completa, representativa de invalidez permanente parcial completa. Portanto, bem diversamente do que foi sustentado pelo...
Data do Julgamento : 09/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Bujari
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TJAC 0022995-20.2011.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. 2. É lícita a c...
Data do Julgamento : 31/10/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703664-06.2014.8.01.0001
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA CÍVEL E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, AMBAS DA COMARCA DE RIO BRANCO. PARTILHA DE BEM NÃO CONCLUÍDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUIZ QUE HOMOLOGOU O ACORDO. COMPETÊNCIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS ART. 475-P, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PROCEDÊNCIA. 1. É competente para processar e julgar a execução de título judicial o Juízo que proferiu a sentença, a teor dos artigos 475, inciso II; 575, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. 2. Te...
Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013851-85.2012.8.01.0001
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO DE SEGURO DE VIDA EM CONTA CORRENTE NÃO CONTRATADO PELO AUTOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Evidenciada a má prestação de serviço bancário ao debitar-se em conta corrente seguro não contratado, incide-se, consequentemente, a regra do art. 42, parágrafo único, do CDC. A compensação pelo dano moral deve corresponder à realidade dos fatos trazidos a lume e deve objetivar a reparação dos prejuízos da vítima, bem como evitar a prática reiterada dos atos lesivos. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000653-95.2013.8.01.0081
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APELAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO ATO INFRACIONAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional imputado ao adolescente, através da colheita de prova testemunhal e técnica, merece procedência a representação ministerial efetivada. Inexistindo pelo conjunto probatório carreado aos autos, dúvidas quanto a prática do ato infracional, sobretudo pela l...
Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700191-43.2013.8.01.0002
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONFUSÃO COM O MÉRITO DO RECURSO. SENTENÇA QUE PÔS TERMO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE. CITAÇÃO DO DEVEDOR NO CURSO DA EXECUÇÃO. VÁLIDA. JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS DURANTE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. PRAZO DE 15 DIAS. CONTAGEM. APÓS JUNTADA DO MANDADO E TÉRMINO DA SUSPENSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 738, CPC. PRECEDENTES. PRAZO HÁ MUITO EXPIRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A preliminar de inadequação da via eleita, por se confundir com mérito do recurso, foi analisada no bojo das conside...
Data do Julgamento : 01/09/2014
Data da Publicação : 18/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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